Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2012/0360(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0155/2015

Textos apresentados :

A8-0155/2015

Debates :

PV 19/05/2015 - 14
CRE 19/05/2015 - 14

Votação :

PV 20/05/2015 - 10.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0203

Textos aprovados
PDF 243kWORD 59k
Quarta-feira, 20 de Maio de 2015 - Estrasburgo
Processos de insolvência ***II
P8_TA(2015)0203A8-0155/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de maio de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos processos de insolvência (reformulação) (16636/5/2014 – C8-0090/2015 – 2012/0360(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (16636/5/2014 – C8‑0090/2015),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 22 de maio de 2013(1)

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2012)0744),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 76.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0155/2015),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 271 de 19.9.2013, p. 55.
(2) Textos Aprovados de 5.2.2014, P8_TA(2014)0093.

Aviso legal - Política de privacidade