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Processo : 2015/2002(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0194/2015

Textos apresentados :

A8-0194/2015

Debates :

PV 08/07/2015 - 16
CRE 08/07/2015 - 16

Votação :

PV 09/07/2015 - 12.8
CRE 09/07/2015 - 12.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0272

Textos aprovados
PDF 329kWORD 119k
Quinta-feira, 9 de Julho de 2015 - Estrasburgo
Revisão da Política Europeia de Vizinhança
P8_TA(2015)0272A8-0194/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (2015/2002(INI))

O Parlamento Europeu

–  Tendo em conta o artigo 2.º, o artigo 3.º, n.º 5, e os artigos 8.º e 21.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta o documento de consulta conjunto da Comissão e da Vice-Presidente /Alta Representante, de 4 de março de 2015, intitulado «Para uma nova Política Europeia de Vizinhança»(1),

–  Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão e da Vice-Presidente /Alta Representante intituladas «Parceria para a Democracia e a Prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0200)(2), publicada em 8 de março de 2011, e «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» (COM(2011)0303)(3), publicada em 25 de maio de 2011,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 11 de março de 2003, intitulada «Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104)(4),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, sobre a Política Europeia de Vizinhança(5), e de 20 de abril de 2015 sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança,

–  Tendo em conta as diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), adotadas pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 24 de junho de 2013,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Política Europeia de Vizinhança, de 20 de novembro de 2003, sobre as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais(6), de 20 de abril de 2004, sobre o alargamento da União Europeia e a nova política de vizinhança(7), de 19 de janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança(8), de 15 de novembro de 2007, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança(9), de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Oriental(10), de 7 de abril de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão Meridional(11), de 14 de dezembro de 2011, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança(12), de 23 de outubro de 2013, sobre a Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceria reforçada – A posição do PE sobre os relatórios intercalares de 2012(13), e de 12 de março de 2014, sobre a avaliação e o estabelecimento de prioridades para as relações da UE com os países da Parceria Oriental(14),

–  Tendo em conta a Declaração de Riga da Cimeira da Parceria Oriental – UE, de 22 de maio de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Reflexão de Alto Nível sobre a Comunidade da Energia para o Futuro,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0194/2015),

A.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança (PEV) foi concebida para aprofundar as relações, fortalecer a cooperação reforçar as parcerias da União Europeia (UE) com os países vizinhos, a fim de criar uma zona de estabilidade, segurança e prosperidade partilhadas, como previsto no artigo 8.º do TUE; considerando que o objetivo continua a ser o mesmo;

B.  Considerando que as regiões vizinhas estão atualmente em estado de transição devido ao número crescente de desafios de longa data e novos no domínio da segurança, e se encontram num cenário menos estável e consideravelmente menos seguro, enfrentando uma crise económica mais profunda do que no momento em que a PEV foi lançada;

C.  Considerando que a revisão da política deve basear-se na prestação mútua de contas e no compromisso partilhado para com os valores e os princípios da UE, nomeadamente a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as instituições públicas eficientes, responsáveis e transparentes, e que aqueles são do interesse tanto das sociedades vizinhas como da própria UE em termos de estabilidade, segurança e prosperidade; que, embora existam complexidades e desafios na prática, a UE deve continuar a apoiar firmemente os processos de transição em todos e quaisquer países, bem como a democratização, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito;

D.  Considerando que amplas zonas das regiões vizinhas continuam a ser afetadas por conflitos armados ou latentes, bem como por crises; que os países parceiros devem procurar uma solução pacífica para os conflitos em curso; que a existência de conflitos, incluindo conflitos latentes ou prolongados, prejudica as transformações económicas, sociais e políticas, bem como a cooperação, estabilidade e segurança regionais; que a UE deve desempenhar um papel mais ativo na resolução pacífica dos conflitos em curso;

E.  Considerando que estes conflitos estão a comprometer o desenvolvimento de uma dimensão multilateral genuína e eficaz da PEV; que a paz e a estabilidade são elementos fundamentais da PEV; que os países parceiros têm de respeitar estes princípios;

F.  Considerando que a UE condena firmemente todas as formas de violação dos direitos humanos, nomeadamente a violência contra as mulheres e raparigas, a violação, a escravatura, os crimes de honra, os casamentos forçados, o trabalho infantil e a mutilação genital feminina;

G.  Considerando que a evolução na região desde 2004, sobretudo nos últimos anos, tem vindo a demonstrar a incapacidade da PEV para dar uma resposta adequada e célere às circunstâncias desafiantes e em rápida mutação;

H.  Considerando que a PEV continua a ser uma prioridade estratégica da política externa da UE; que a revisão da PEV deve ser realizada com o objetivo de a reforçar e com vista a progredir sustentadamente rumo a uma política externa e de segurança comum, abrangente e eficaz no seu conjunto;

I.  Considerando que a Comissão e o SEAE, em conjunto com o Conselho e o Parlamento, tentaram reformular a PEV, com vista a colmatar as suas lacunas e a adaptá-la à alteração das condições internacionais e nacionais, sobretudo na sequência da Primavera Árabe; que essa tentativa se refletiu no novo instrumento financeiro da PEV para o período 2014-2020 – o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV); que os atuais desafios colocados pela crise no leste da Ucrânia, pela ocupação da Crimeia e pelo Daesh devem ser tidos em conta na revisão da PEV;

J.  Considerando que a insegurança, a instabilidade e as condições socioeconómicas desfavoráveis nos países vizinhos podem ter efeitos negativos e inverter as anteriores tendências democráticas;

K.  Considerando que, desde a introdução da nova abordagem em 2011, a evolução da situação política nos países vizinhos demonstrou que a UE necessita de repensar as relações com os seus vizinhos, tendo em consideração as diferentes realidades a nível externo e interno; que a UE precisa de enfrentar os novos desafios na sua vizinhança e de adaptar a sua estratégia em função dos seus interesses e prioridades e da avaliação dos seus instrumentos políticos, incentivos e recursos disponíveis, assim como do interesse que têm para os seus parceiros;

L.  Considerando que a revisão da PEV, em 2011, indicava que a nova abordagem deveria basear-se na responsabilização mútua e no compromisso partilhado relativamente aos valores universais dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito;

M.  Considerando que a UE deve desempenhar um papel mais ativo na resolução pacífica dos atuais conflitos, nomeadamente os de caráter pendente ou prolongado, que representam, atualmente, um obstáculo insuperável ao pleno desenvolvimento da PEV a leste e a sul, prejudicando as relações de boa vizinhança e a cooperação regional;

N.  Considerando que a PEV inclui diferentes «vizinhanças», abrangendo países com interesses, ambições e capacidades diferentes;

O.  Considerando que são necessárias uma abordagem diferenciada e uma política adaptada às circunstâncias, sobretudo numa altura em que a vizinhança da UE se apresenta mais fragmentada do que nunca, apresentando os países divergências a muitos níveis, incluindo em termos de ambições e expectativas em relação à UE, desafios que enfrentam e respetivos contextos externos; que as relações bilaterais da UE com os países da PEV se encontram em diferentes estádios de desenvolvimento; que a utilização eficaz do princípio «mais por mais» se reveste de uma importância crucial na definição e na diferenciação das relações com os países parceiros, e que a UE deve «recompensar» os países que demonstram uma maior cooperação com a UE e que apresentam progressos na consecução de valores europeus, tanto em termos de recursos como outros incentivos no quadro da PEV; que os países vizinhos da UE devem poder escolher o seu futuro sem pressões externas;

P.  Considerando que os progressos na resolução de conflitos e controvérsias entre os países da PEV devem ser considerados como um critério a avaliar nos relatórios anuais de progresso;

Q.  Considerando que o respeito pela integridade territorial dos Estados soberanos é um princípio fundamental das relações entre países na Vizinhança Europeia e que não é admissível a ocupação de um território de um país por outro;

R.  Considerando que os recursos de que a UE dispõe até 2020 para a sua ação como «interveniente global» no âmbito do quadro financeiro plurianual correspondem apenas a 6 % do orçamento total e abrangem todos os programas conexos, incluindo o apoio à cooperação e ao desenvolvimento;

S.  Considerando que a PEV contribuiu para a articulação de uma posição em uníssono da UE nas regiões vizinhas; que os Estados-Membros devem desempenhar um papel relevante na vizinhança europeia, alinhando os seus esforços e aumentando a credibilidade e a capacidade de ação da UE para agir falando a uma só voz;

T.  Considerando que o processo de consulta levado a cabo pela Comissão e pelo SEAE deve ser abrangente e inclusivo, por forma a garantir a consulta de todas as partes interessadas; que se deve salientar a importância de encorajar as organizações que operam no domínio dos direitos da mulher e da igualdade dos géneros a participar neste processo de consulta; que devem ser envidados mais esforços para promover a visibilidade e a sensibilização no que respeita à PEV junto da opinião pública nos países parceiros;

U.  Considerando que os países vizinhos a leste e a sul enfrentam diferentes problemas e que a resolução eficaz dos mesmos requer que a PEV seja flexível e adaptável em termos das necessidades e dos desafios específicos de cada região;

1.  Sublinha a importância, a necessidade e a oportunidade da revisão da PEV; salienta que a PEV revista deve ser capaz de garantir uma resposta rápida, flexível e adequada à situação no terreno, apresentando simultaneamente uma perspetiva estratégica ambiciosa para o desenvolvimento das relações com os países vizinhos nos quadros bilateral e multilateral, em consonância com o compromisso de promover os valores essenciais em que a PEV se baseia;

2.  Salienta que a PEV constitui uma parte essencial da política externa da UE e deve permanecer uma política única; considera que está integrada na ação externa da UE, cujo potencial e singularidade assentam numa ampla gama de instrumentos nos domínios da diplomacia, da segurança, da defesa, da economia, do comércio, do desenvolvimento e da ajuda humanitária, disponíveis para serem mobilizados; defende que uma PEV eficaz é vital para reforçar a credibilidade e o posicionamento a nível mundial da UE em termos de política externa, e que a PEV tem de demonstrar a verdadeira liderança da UE na vizinhança e nas relações com os nossos parceiros globais;

3.  Acredita no valor imperecível dos objetivos iniciais da PEV de criar uma zona de prosperidade, estabilidade, segurança e boa vizinhança, baseada nos valores e princípios comuns da União, através do fornecimento de ajuda e incentivos às reformas estruturais profundas dos países vizinhos, realizadas sob a responsabilidade destes e em acordo com os mesmos, o que permitirá um compromisso reforçado com a UE; sublinha, por conseguinte, a necessidade de ter em conta os ensinamentos aprendidos, voltar às raízes e recolocar estes objetivos entre as prioridades da sua agenda;

4.  Sublinha a importância estratégica da PEV como uma política que cria relações multifacetadas e uma forte interdependência entre a UE e os seus parceiros na vizinhança; salienta que o desafio fundamental da PEV reside na consecução de melhorias tangíveis e concretas para os cidadãos dos países parceiros; considera que a PEV deve tornar-se uma política mais forte, de cariz mais político e mais eficaz, inclusive através do reforço dos seus elementos positivos, tais como uma maior incidência na parceria com as sociedades, na diferenciação e numa abordagem «mais por mais»;

5.  Salienta que o respeito pelos valores fundamentais universais dos direitos humanos, do Estado de direito, da democracia, da liberdade, da igualdade e do respeito pela dignidade humana nos quais a UE se alicerça, deve continuar a constituir o âmago da política revista, nos termos do disposto no artigo 2.º dos acordos de associação celebrados entre a UE e países terceiros; reitera que o reforço do Estado de direito e o apoio à democracia e aos direitos humanos são do interesse dos países terceiros e insta a uma condicionalidade mais firme em relação ao respeito por estes valores comuns fundamentais; realça, neste contexto, o papel desempenhado pelo Representante Especial da União Europeia (REUE) para os Direitos Humanos e pelo Fundo Europeu para a Democracia;

6.  Sublinha que a política revista deve ser mais estratégica, focada, flexível e coerente e ter uma orientação de índole política; insta a UE a formular uma perspetiva política clara e ambiciosa sobre a PEV e a prestar particular atenção às suas próprias prioridades políticas nos países vizinhos a leste e a sul, tendo em conta os diferentes desafios com que se confrontam os países em cada região, bem como as diversas aspirações e ambições políticas; reitera a importância crucial das parcerias a leste e no Mediterrâneo; solicita que sejam destacados representantes especiais para o leste e para o sul, com a função de coordenar politicamente a política revista e participar em todas as ações encetadas pela UE nos países vizinhos;

7.  Salienta o importante papel dos Estados-Membros, dos seus conhecimentos e das relações bilaterais com os países da PEV ao definir uma política coerente da UE; frisa a necessidade de uma coordenação adequada entre a VP/AR, o Comissário responsável pela Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento, as delegações da UE e os representantes especiais da UE, com vista a evitar a duplicação de esforços; reitera que as delegações da UE devem desempenhar um papel importante na execução da PEV;

8.  Insta a VP/AR a elaborar propostas de cooperação com os países vizinhos europeus interessados com base no modelo do Espaço Económico Europeu, o que poderia constituir um novo passo na sua perspetiva europeia, basear-se numa inclusão reforçada no espaço da UE em termos de liberdades e de plena integração no mercado comum e incluir também uma cooperação mais estreita no quadro da Política Externa e de Segurança Comum (PESC);

9.  Exorta à definição das prioridades e dos objetivos estratégicos a curto, médio e longo prazo, tendo em atenção que a PEV deve ter como meta a criação de abordagens diferenciadas para promover a cooperação em diferentes domínios com os países por ela abrangidos e entre eles; sublinha que, ao definir a sua abordagem, a UE deve ter em conta os seus próprios interesses e prioridades e os de cada um dos países em causa, bem como o seu nível de desenvolvimento, considerando os interesses e as ambições das sociedades, as ambições políticas e o ambiente geopolítico;

10.  Salienta que a apropriação, transparência, prestação de contas recíproca e inclusão a nível local devem constituir aspetos fundamentais da nova abordagem, no sentido de garantir que as vantagens da PEV chegam a todos os níveis da comunidade e da sociedade nos países em causa, em vez de estarem concentradas em determinados grupos;

11.   Sublinha a sua convicção de que o reforço dos potenciais de desenvolvimento dos países parceiros exige que o diálogo político atualmente dominante na PEV seja transformado num diálogo social, económico e cultural mais amplo que abranja todas as vertentes da diversidade política, social, étnica e cultural dos países parceiros; sublinha a importância do progresso alcançado através da cooperação territorial com envolvimento direto das autarquias locais;

12.  Lamenta os reduzidos recursos atribuídos à cooperação da UE com os parceiros seus vizinhos, nomeadamente em comparação com os níveis de recursos significativamente mais elevados que as partes interessadas de países terceiros investem nos países da PEV; observa que esta situação compromete a capacidade da UE de promover e executar políticas que se encontrem em consonância com os seus interesses estratégicos nos países vizinhos; salienta a necessidade de racionalizar o apoio e aumentar os fundos, a fim de recompensar e apoiar com eficácia os países parceiros que estão de facto empenhados e que realizam progressos tangíveis para efetuar reformas, democratizar e respeitar os direitos humanos;

13.  Salienta a necessidade de reforçar os mecanismos de prestação de contas e transparência nos países parceiros, a fim de assegurar que estes têm capacidade para absorver e consumir os fundos de modo eficiente e significativo; exorta a Comissão, assim, a assegurar mecanismos eficientes de controlo e supervisão das despesas relacionadas com a assistência da UE nos países da PEV, nomeadamente mediante o controlo efetuado pela sociedade civil;

14.  Exorta a UE a melhorar a sua coordenação com outros doadores e instituições financeiras internacionais, nomeadamente através da iniciativa AMICI, em consonância com o seu compromisso de se tornar um interveniente mundial mais coerente, respeitado e eficiente, e destaca a necessidade de uma programação conjunta com e entre os seus Estados-Membros; destaca que é necessária uma melhor coordenação com os Estados-Membros e com as autoridades regionais e locais, a fim de prosseguir e atingir uma abordagem comum, coerente e eficaz em relação aos objetivos a curto e a médio prazo da cooperação da UE com os países vizinhos e solicita que seja iniciado um debate com o Conselho sobre este tema;

15.  Sublinha que a UE deve corresponder com financiamento suficiente às ambições de envolvimento reforçado na sua vizinhança; considera que a revisão intercalar dos instrumentos de financiamento externo deve ter em consideração a política revista e que o IEV deve, portanto, refletir a ambição de tornar a PEV mais eficiente e assegurar a previsibilidade e sustentabilidade do compromisso da UE com os seus parceiros, bem como um grau adequado de flexibilidade processual; insta ainda a uma maior coerência e coesão entre os diversos instrumentos de financiamento externo da UE;

16.  Realça, neste contexto, o papel facilitador do Fundo Europeu para a Democracia (FED), que complementa os instrumentos da UE com uma nova abordagem, mais flexível e reativa, que elimina lacunas e se mostra eficiente a nível financeiro; insta a Comissão a dotar o FED de mais recursos;

17.  Reconhece que os comportamentos dos países vizinhos em relação à Europa e à UE têm um impacto real em situações de conflito, mas rejeita qualquer cumplicidade com a repressão e violação dos direitos humanos nos países vizinhos decorrentes de uma procura de estabilidade que se revela mal direcionada e de curto prazo;

Valor acrescentado da ação a nível da UE

Reformulação da Política Europeia de Vizinhança

18.  Salienta a necessidade de reformular a PEV para construir parcerias sólidas, estratégicas e duradouras com os países da PEV com base na proteção dos valores e dos princípios da UE, na coerência com os mesmos e na promoção dos interesses comuns; apela para que os aspetos técnicos da política sejam escorados por uma perspetiva política clara;

19.  Recorda que a PEV deve desenvolver a sua própria metodologia e instrumentos, os quais devem corresponder ao nível de ambição, às necessidades e aos objetivos que os diferentes países da PEV e a UE procuram atingir;

20.  Apela à Comissão para que se concentre nos setores, identificados em conjunto com os seus parceiros com base nos interesses comuns, em que seja possível conseguir progressos e valor acrescentado universal, e amplie gradualmente a cooperação, com base nos progressos registados e nas ambições, em particular para contribuir para o crescimento económico e o desenvolvimento humano centrando-se nas novas gerações; salienta que as reformas económicas devem ser acompanhadas de reformas políticas e que a boa governação apenas poderá ser alcançada mediante um processo de decisão aberto, responsável e transparente baseado em instituições democráticas;

21.  Sublinha que a política de alargamento e a política de vizinhança são políticas distintas com objetivos diferentes; reitera, porém, que os países europeus abrangidos pela PEV podem solicitar a sua adesão à UE, como qualquer país europeu, se satisfizerem os critérios e condições de elegibilidade e admissão previstos no artigo 49.º do TUE; considera que, embora reconhecendo que a reforma e a transição têm de ocorrer em primeiro lugar e não desejando criar expetativas irrealistas, a perspetiva da adesão deve ser apoiada como um incentivo a todos os países que sejam elegíveis e que tenham manifestado evidentes aspirações e ambições europeias;

Apoio à democracia, à reforma judicial, ao Estado de direito, à boa governação e ao reforço de capacidades institucionais

22.  Considera que o apoio à democracia, ao Estado de direito, à boa governação, à consolidação do Estado, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais deve constituir o cerne da PEV; destaca que não devem ser adotadas, no âmbito da PEV, quaisquer políticas que ponham em risco estes valores essenciais; salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem proporcionar incentivos e conhecimentos especializados para a realização e o apoio a reformas democráticas, bem como para a superação dos desafios políticos, económicos e sociais;

23.  Sublinha a necessidade permanente de atenção ao reforço e à consolidação da democracia, do Estado de direito, da boa governação, da independência do sistema judicial, da luta contra a corrupção, do respeito pela diversidade e pelos direitos das minorias, nomeadamente os grupos religiosos, os direitos de pessoas LGBTI, os direitos de pessoas portadoras de deficiência e os direitos de pessoas pertencentes a minorias étnicas; salienta que o reforço de capacidades ao nível das instituições nacionais, incluindo as assembleias nacionais, a par do apoio à sociedade civil, aos grupos pró‑democracia e aos partidos políticos, irá promover o diálogo político e o pluralismo;

24.  Sublinha que os direitos das mulheres, a igualdade dos géneros e o direito à não discriminação constituem direitos fundamentais e princípios essenciais da ação externa da UE; salienta a importância de promover os direitos das crianças e dos jovens e a igualdade dos géneros, bem como a capacitação económica e política das mulheres, com vista a construir sociedades inclusivas, prósperas e estáveis nos países vizinhos da UE;

25.  Considera que a PEV revista deve reforçar a promoção das liberdades fundamentais nos países da PEV, nomeadamente fomentando a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, bem como a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, uma vez que se tratam de direitos suscetíveis de permitir a concretização dos direitos económicos, sociais e culturais;

26.  Sublinha a importância do desenvolvimento da dimensão social da PEV, através da associação com parceiros no combate à pobreza e à exclusão, do estímulo ao emprego e ao crescimento equitativo, do incentivo a relações laborais saudáveis e da promoção da educação e do trabalho digno, combatendo assim algumas das causas profundas da migração irregular;

27.  Reconhece a importância do diálogo no domínio cultural entre a UE e os países da vizinhança, em áreas como a prevenção de conflitos e a construção da paz, o desenvolvimento de indústrias criativas, o reforço da liberdade de expressão, o apoio ao desenvolvimento social e económico, o reforço do diálogo com a sociedade civil e dos diálogos interculturais e entre religiões, no intuito também de combater a discriminação crescente e a perseguição de grupos minoritários e religiosos; exorta ao reforço dos quadros das relações culturais, permitindo o desenvolvimento de programas de mobilidade, formação e reforço de capacidades e o intercâmbio nos domínios da cultura e da educação;

28.  Sublinha que a abordagem baseada na «parceria com as sociedades» deve ser reforçada e estimulada; insta a que os interesses e objetivos comuns da PEV sejam definidos em concertação com todas as partes interessadas das diversas sociedades, e não apenas com as autoridades;

29.  Salienta a importância do desenvolvimento de uma sociedade civil próspera e ativa, incluindo os parceiros sociais e a comunidade empresarial, para o processo de transformação e democratização; insta a um maior apoio à sociedade civil, às PME locais e a outros intervenientes não estatais, uma vez que estes constituem uma força impulsionadora do processo de reformas, e a um diálogo e a uma parceria mais empenhados entre os diversos intervenientes e setores da sociedade civil na UE e nos países da vizinhança no âmbito da PEV; sublinha a importância das empresas europeias e do seu papel na promoção e divulgação de padrões empresariais internacionais, incluindo a responsabilidade social das empresas;

Diferenciação e condicionalidade

30.  Apela a que a PEV seja desenvolvida no sentido de um quadro político mais adaptado e flexível, capaz de se ajustar à diversidade existente entre os países parceiros, e à aplicação coerente de uma «abordagem diferenciada»; sublinha que a diferenciação deve ocorrer entre os países da PEV;

31.  Salienta a necessidade de aplicar uma condicionalidade efetiva em relação aos processos de reforma, e frisa a necessidade de uma abordagem coerente por parte da UE entre as suas posições e a condicionalidade em termos das suas dotações financeiras; salienta que a UE não pode comprometer os seus valores e direitos fundamentais e deve evitar criar critérios duplos; destaca que os países que estão a realizar progressos na execução de reformas, conducentes a desenvolvimentos políticos, económicos e sociais de longo prazo e que procuram um empenhamento político mais profundo com a UE, devem obter um compromisso e um apoio mais substancial por parte da UE e devem ser avaliados com base nas realizações de cada um relativamente a estes processos de reforma; reitera a importância da aplicação integral do princípio «mais por mais»;

32.  Salienta que os acordos de associação são os mais avançados, mas não constituem o passo final nas relações entre a UE e os países vizinhos;

33.  Considera que a UE deve convidar os países parceiros não abrangidos por um acordo de associação a empenharem-se na cooperação setorial, incluindo a possibilidade de concluir acordos setoriais, novos ou de reforço aos que se encontram em vigor, nomeadamente o da Comunidade da Energia, que possam facilitar a integração dos referidos países em áreas setoriais específicas do domínio das quatro liberdades básicas da UE;

34.  Considera que a prossecução da PEV deve prestar especial atenção à cooperação relacionada com a governação económica e a sustentabilidade das finanças públicas nos países da PEV;

Dimensão da segurança

35.  Observa que a preservação da paz, da segurança e da estabilidade é uma preocupação fundamental nos países da vizinhança e que o ambiente de segurança se está a deteriorar acentuadamente; insta a uma componente forte em termos de segurança no quadro da PEV, com adequados instrumentos de política que infelizmente têm sido inexistentes até à data; insiste em que a UE deve centrar-se na melhoria da eficiência e da eficácia dos seus atuais instrumentos de gestão de crises, tendo em vista a criação de capacidades para alargar o espetro das intervenções neste domínio; salienta que a segurança, a estabilidade e o desenvolvimento são indissociáveis e que é necessária uma abordagem abrangente para dar resposta às preocupações de segurança na região e às respetivas causas profundas;

36.  Verifica que a estabilidade da faixa Sara-Sael deve ser considerada o centro nevrálgico de insegurança tanto no norte como no sul de África e que a instabilidade desta região é causada pela proliferação de redes de tráfico de armas, droga e seres humanos, o que afeta a estabilidade da Europa;

37.  Apela a uma estreita coordenação entre a PEV e as ações mais alargadas da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política de Segurança e de Defesa Comum (PCSD), em paralelo com o reforço das ligações entre segurança interna e externa e a abordagem de diferentes aspetos da segurança dos países da PEV e da UE; salienta a necessidade de coerência e plena consonância entre a revisão da PEV e a revisão da Estratégia de Segurança da UE;

38.  Sublinha a necessidade de uma estratégia política global que assegure o cumprimento integral da legislação e dos compromissos internacionais, de acordo com o estipulado na Ata Final de Helsínquia de 1975, baseada no respeito em matéria de direitos humanos, direitos das minorias e liberdades fundamentais, independência, soberania e integridade territorial dos Estados, inviolabilidade das fronteiras, igualdade dos direitos e direito à autodeterminação dos povos, e resolução pacífica dos conflitos; chama a atenção para o facto de a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), na qualidade de principal organização regional responsável pela segurança, poder desempenhar um papel importante neste contexto, e entende que deve ganhar um novo ímpeto assumindo o papel de mediador; apoia o direito de os parceiros efetuarem escolhas independentes e soberanas em matéria de política externa e de segurança, sem pressões e coerção externas;

39.  Exorta a que a política revista apoie os países parceiros na construção de estruturas estatais adequadas para a resolução de questões em matéria de segurança, nomeadamente em termos de eficácia na aplicação da legislação, terrorismo e criminalidade organizada, serviço de informações e segurança, incluindo a cibersegurança, que devem ser desenvolvidas com base no pleno respeito pelos direitos humanos e acompanhadas por um adequado controlo parlamentar democrático; sublinha que a UE se deve empenhar em domínios como a reforma do setor da segurança (RSS) e, em situações pós-conflito, no desarmamento, na desmobilização e na reintegração (DDR); insta a UE a centrar-se no reforço das capacidades no que toca ao controlo das fronteiras por parte dos países parceiros, reconhecendo o contributo em curso que já está a ser efetuado por alguns desses países; convida os países vizinhos a contribuírem para as missões da PCSD sempre que tal seja pertinente; exorta a UE a promover iniciativas conjuntas dos países da vizinhança no domínio da segurança, para lhes permitir que assumam uma maior responsabilidade e que contribuam de forma positiva para a segurança na sua região;

40.  Lembra aos Estados-Membros da UE as suas obrigações ao abrigo da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho sobre as exportações de armas, a qual, entre outros requisitos, exige que os Estados‑Membros recusem emitir licenças de exportação de tecnologias ou equipamento militar a países vizinhos, caso haja risco manifesto de a tecnologia ou o equipamento militar a exportar serem utilizados para fins de repressão interna ou para a de prática de violações graves do direito humanitário internacional, o que poderia provocar ou prolongar conflitos armados ou agravar tensões ou conflitos existentes no país de destino final, ou que poderiam ser exportados de forma agressiva contra outro país, ou utilizados para fazer valer pela força uma reivindicação territorial;

41.  Sublinha a necessidade de promover ativamente e apoiar a resolução pacífica de conflitos e as políticas de reconciliação pós-conflitos nos países vizinhos da UE, recorrendo a diferentes ferramentas e instrumentos, com base no valor acrescentado que podem proporcionar; entende que tais medidas devem incluir o trabalho dos representantes especiais da UE, programas de consolidação da confiança, o restabelecimento do diálogo, a mediação que promove os contactos pessoais e as missões da PCSD; insta a VP/AR e o SEAE a desenvolver medidas e abordagens inovadoras, incluindo estratégias de comunicação pública e consultas informais, a fim de apoiar o diálogo e a reconciliação; observa que as delegações da UE desempenham um papel fundamental na criação de mecanismos de alerta precoce, tecendo redes de prevenção estreitas com as diversas organizações da sociedade civil;

42.  Reitera o seu apoio à soberania, integridade territorial e independência política dos países parceiros; considera que a PEV deve contribuir e apoiar, na prática, estes princípios; reitera que os conflitos latentes ou prolongados constituem um obstáculo ao pleno desenvolvimento da PEV; lamenta, a este propósito, que, desde o lançamento da PEV, não se tenham registado progressos na resolução dos conflitos existentes; recorda a sua posição de que a ocupação do território de um país parceiro viola os princípios e objetivos fundamentais da PEV; frisa a necessidade de uma resolução pacífica o mais cedo possível dos conflitos latentes com base nas normas e nos princípios do Direito internacional; insta a VP/AR a desempenhar um papel mais ativo, explicitando que o aprofundamento das relações bilaterais depende da resolução pacífica dos conflitos e do respeito pelo Direito internacional; insiste, a este respeito, na importância da prossecução de uma política de princípios que reforce a prestação de contas por todas as violações dos direitos humanos e do Direito humanitário internacional, e de evitar os critérios duplos, nomeadamente neste contexto;

43.  Insta a UE a aplicar aos conflitos regionais o espírito e os ensinamentos decorrentes da experiência histórica da integração europeia, uma vez que as questões bilaterais têm de ser resolvidas de forma pacífica e as boas relações de vizinhança e a cooperação regional são elementos fundamentais da PEV; apela, a este respeito, à participação dos cidadãos e ao empenho dos intervenientes públicos em parcerias horizontais e na geminação com as partes homólogas da União, e ainda ao compromisso para com a sociedade e a geração mais jovem como fator de mudança;

Fomentar a integração regional

44.  Sublinha a importância da dimensão regional da PEV e a necessidade de promover e contribuir para as sinergias e a integração regionais, através de programas de cooperação regional; frisa a necessidade de uma cooperação económica reforçada entre os países da PEV para alcançar a estabilidade e prosperidade nos países vizinhos da Europa;

45.  Apela, a este respeito, para que seja aditada uma dimensão multilateral às relações bilaterais da UE com os países da PEV, aumentando o número de atividades e iniciativas incluídas neste domínio e dando especial atenção ao fortalecimento dos projetos transfronteiras, reforçando os programas de ajuda às populações, desenvolvendo incentivos à cooperação regional e aprofundando um diálogo consequente com a sociedade civil; considera que a futura PEV deve disponibilizar uma plataforma regional e inclusiva para o debate de questões sobre direitos humanos, em consonância com os princípios fundamentais da PEV;

46.  Apela à realização de avaliações sistemáticas do impacto sobre os direitos humanos – incluindo perspetivas de género – dos acordos comerciais e do apoio financeiro da UE a programas e projetos no âmbito da PEV;

47.  Apela a que a política revista reforce as plataformas de cooperação existentes, nomeadamente a União para o Mediterrâneo e a Parceria Oriental, a fim de continuar a apoiar a integração regional, caso as prioridades para um domínio político específico identificadas pelos parceiros sejam semelhantes, abordar questões sub-regionais específicas como a mobilidade, a energia ou a segurança, e aproximar os parceiros ao nível das normas económicas e da legislação; entende que as estruturas multilaterais da PEV devem ser consolidadas e desenvolvidas de forma mais estratégica;

48.  Sublinha a importância do papel das assembleias multilaterais, como a Euronest e a APEM, como fóruns para o diálogo político e como instrumentos para promover a apropriação da Política de Vizinhança, e incentiva-as vivamente a aumentar o seu empenho nesse âmbito de uma forma adequada e eficaz;

49.  Salienta o valor acrescentado da diplomacia parlamentar e dos encontros interparlamentares bilaterais regulares que o PE organiza com os seus homólogos da vizinhança, enquanto instrumento de troca de experiências e de avaliação do estado da relação de cada país com a UE; incentiva os parlamentos nacionais dos Estados‑Membros a realizarem os respetivos encontros interparlamentares bilaterais no âmbito da PEV, como forma de assegurar uma abordagem coerente;

50.  Destaca a relevância da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) e da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), através das quais os representantes locais e regionais podem desenvolver um diálogo com as instituições da UE, bem como uma cooperação económica, social e territorial;

51.  Salienta que o desenvolvimento de plataformas regionais para a sociedade civil, como os Fóruns da Sociedade Civil da Parceria Oriental e da Vizinhança Meridional, reforça o compromisso das múltiplas partes interessadas, impulsionando a agenda de democratização e de reforma económica nos países da vizinhança;

Vizinhos dos vizinhos

52.  Destaca a necessidade de construir parcerias fortes com os países vizinhos; sublinha a importância de assegurar que a PEV se integre numa política externa mais ampla da UE e de reconhecer os outros intervenientes estratégicos com influência na sua vizinhança – os «vizinhos dos vizinhos» – assim como as organizações internacionais e regionais, através, nomeadamente, da abordagem de questões de interesse comum e preocupação mútua, incluindo a segurança ao nível regional e global, recorrendo a quadros bilaterais ou ao diálogo multilateral quando considerado adequado e pertinente;

53.  Sublinha que a UE deve considerar de forma realista as diferentes opções políticas que se apresentam aos seus parceiros, bem como o modo de construir pontes a diferentes níveis com os seus vizinhos e o modo de dar resposta à política externa dos países terceiros na sua vizinhança, garantindo que cabe à UE e aos seus parceiros soberanos decidir sobre a forma como pretendem prosseguir nas suas relações;

54.  Reitera a sua convicção de que as disposições relativas às ZCLAA não representam qualquer desafio comercial para a Federação Russa e que os acordos de associação não devem ser considerados como um obstáculo às boas relações dos parceiros orientais com os seus países vizinhos;

55.  Insta a UE a desenvolver mecanismos eficazes de apoio aos países parceiros da PEV que prosseguem uma agenda europeia ambiciosa e que, em consequência disso, são alvo de medidas de retaliação, coação comercial ou verdadeiras agressões militares por países terceiros; reitera que, embora a PEV não vise prejudicar nenhum interveniente estratégico e rejeite o conceito de concorrência geopolítica «de soma zero» nos países vizinhos, a UE deve assumir compromissos credíveis e providenciar apoio político sólido aos parceiros que pretendam estar em maior consonância com ela;

56.  Apela à UE para que tire partido das competências das organizações regionais a que os seus vizinhos pertencem, como o Conselho da Europa, a OSCE, a União Africana, os gabinetes regionais pertinentes das Nações Unidas e a Liga dos Estados Árabes, e que se envolva e coopere ativamente com essas organizações a fim de resolver conflitos regionais; recorda que estes são fóruns importantes para obter o empenho dos parceiros na realização de reformas, abordar preocupações em matéria de direitos humanos e questões regionais - em relação às quais devem assumir uma maior responsabilidade - e reforçar a democratização;

Objetivos e instrumentos políticos

Uma oferta diversificada: setores prioritários

57.  Exorta a UE a explorar e identificar, juntamente com os seus parceiros, as prioridades para a cooperação e a integração reforçadas em diferentes domínios políticos, como o desenvolvimento económico e humano, a prevenção de conflitos e catástrofes, o desenvolvimento de infraestruturas e o desenvolvimento regional, o ambiente, as políticas em matéria de concorrência, as PME, a migração, a segurança, a energia e a eficiência energética, com o objetivo de criar uma zona de prosperidade, estabilidade e boa vizinhança;

58.  Considera que a nova PEV deve refletir o objetivo de coerência das políticas internas e externas da União Europeia, bem como a crescente relação íntima entre determinadas questões internas e externas;

59.  Considera o reforço da cooperação no domínio do futuro mercado único digital, o apoio às reformas da Administração Pública em linha e as soluções de governação aberta como um instrumento em prol da participação dos cidadãos;

60.  Sublinha a importância da livre circulação de pessoas e apoia uma maior mobilidade na vizinhança, em ambiente seguro e bem gerido, através da concessão e liberalização de vistos, especialmente para estudantes, jovens, artistas e investigadores; exorta a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, a continuar a promover parcerias para a mobilidade na sua vizinhança e a possibilitar regimes circulares de migração que abram vias seguras e legais aos migrantes; insta a UE a estabelecer uma distinção clara entre os requerentes de asilo que fogem à perseguição e os migrantes económicos irregulares; condena o tráfico de seres humanos, no qual a maioria das vítimas são mulheres, e salienta a importância do reforço da cooperação com países parceiros para o combater;

61.  Exorta a Comissão a prestar atenção à perspetiva da igualdade dos géneros ao promover a formação profissional e académica, bem como no quadro de programas circulares de migração com os países da vizinhança, a fim de reforçar a participação das mulheres nas respetivas economias;

62.  Observa que os elevados níveis de desemprego, sobretudo entre os jovens, a falta de acesso à informação, a exclusão social e a pobreza, bem como a falta de proteção dos direitos das minorias, combinados com a escassa participação política e socioeconómica das mulheres, a má governação e os níveis elevados de corrupção, são as causas profundas de instabilidade, e apela a um compromisso para além das zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA); observa que, só por si, a perspetiva de acordos comerciais e de livre comércio já não constitui uma alavanca suficientemente eficaz para reforçar a nossa parceria com os países da vizinhança, nomeadamente os países do sul do Mediterrâneo; chama a atenção para a falta de cooperação económica regional entre os países vizinhos da UE e convida à criação de iniciativas sub-regionais a fim de aumentar o comércio entre os referidos países;

63.  Sublinha a importância do investimento em projetos para a juventude, as mulheres e futuros dirigentes, utilizando integralmente as oportunidades de bolsas no âmbito do programa «Erasmus+» para fomentar o intercâmbio de estudantes e docentes entre os países da PEV e os Estados-Membros, no intuito de formar futuros dirigentes oriundos dos países da PEV e dos Estados-Membros, bem como de continuar a promover projetos académicos e educativos que já deram provas do seu valor neste domínio, como o Colégio da Europa;

64.  Insta a Comissão a explorar e proporcionar aos países da PEV diferentes níveis de participação, cooperação e empenho nas políticas, programas e organizações da UE, como a EUROPOL, a FRONTEX e a gestão dos serviços aduaneiros, no domínio do combate ao tráfico de seres humanos e da criminalidade económica e transfronteiras e da Comunidade da Energia, o que enquanto acordo de integração bem-sucedido pode desempenhar um papel de maior destaque na PEV; sublinha a importância da segurança energética e de uma cooperação mais estreita em matéria de energia nos países vizinhos da Europa, tendo em vista a prossecução do objetivo partilhado de abastecimento ininterrupto de energia a preços acessíveis, sustentável, eficiente e limpa; insta à gradual abertura da União da Energia aos países da PEV; incentiva a Comissão a promover a Convenção de Budapeste sobre o combate à criminalidade informática entre os países da PEV e a instá-los a associarem-se, se ainda não o fizeram;

65.  Considera que importa dar maior relevância ao recurso a programas de assistência técnica, como o TAIEX e a geminação, e à inclusão dos parceiros em programas da UE, como o Erasmus e o Horizonte 2020, uma vez que estes contribuem para a partilha do conhecimento e para o estabelecimento de redes a diferentes níveis, constituindo a base para a criação de um espaço de vizinhança comum;

66.  É de opinião que a vertente parlamentar da política necessita de ser reforçada através de uma maior eficácia dos encontros interparlamentares, dos órgãos parlamentares conjuntos estabelecidos no âmbito de acordos com a UE e das assembleias parlamentares; acolhe com agrado, neste contexto, a nova abordagem do apoio à democracia parlamentar adotada pelo Parlamento; sublinha o papel desempenhado pelos parlamentos dos países da PEV para assegurar a prestação de contas por parte dos governos, e incentiva o reforço da sua capacidade de controlo; insiste em que o Parlamento Europeu seja associado à aplicação da nova PEV e que seja informado periodicamente e consultado sobre a sua evolução nos países parceiros; observa que os partidos políticos e os grupos políticos europeus nos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros e no Parlamento Europeu podem ter um papel decisivo e assumir uma responsabilidade fundamental no que toca à promoção de uma cultura política baseada em instituições democráticas plenamente desenvolvidas, no Estado de direito, numa democracia pluripartidária e na plena participação das mulheres na tomada de decisões;

67.  Reitera que, para fazer da PEV uma política de sucesso, deve também ser assegurada a sua apropriação pelos Estados-Membros, nomeadamente através da expansão de iniciativas emblemáticas; apela, por isso, à Comissão para que reforce a coordenação política e a programação conjunta da assistência financeira e para que proporcione mecanismos que fomentem a partilha de informações entre os Estados-Membros e as estruturas da UE sobre os países da PEV, bem como a consulta entre os Estados‑Membros, as estruturas da UE e os países vizinhos; entende que a assistência financeira e técnica da UE deve depender do sucesso no cumprimento de referências palpáveis no processo de reformas com base nas quais será atribuído mais apoio;

Avaliação e visibilidade

68.  Salienta que os planos de ação, estabelecidos em estreita colaboração com as autoridades dos países parceiros e em consulta com as OSC, se devem concentrar num número limitado de prioridades realistas a aplicar e que a sua aplicação deve ser regularmente avaliada, ou sempre que a evolução das circunstâncias o exija, com opções políticas a adotar de comum acordo; sublinha a importância do desenvolvimento de um processo de consulta com as OSC no que respeita à definição de valores de referência;

69.  Sublinha que os relatórios de progresso devem incidir na aplicação das prioridades identificadas nos planos de ação e refletir o nível de empenho do país parceiro; reitera a sua vontade de ver os dados incluídos nos relatórios colocados em perspetiva tendo em conta o contexto nacional e incluindo as tendências dos anos anteriores; entende que as principais partes interessadas dos países da PEV, incluindo a sociedade civil, devem ser efetivamente envolvidas e consultadas antes da elaboração dos relatórios; solicita que os documentos mais importantes, como os relatórios de progresso, estejam prontamente disponíveis nos sítios Web das respetivas delegações da UE e traduzidos para a língua local; exorta a UE a utilizar mais meios qualitativos para medir a extensão do progresso nos países parceiros e a aplicar medidas eficazes de condicionalidade referentes aos progressos dos parceiros nos domínios dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia;

70.  Considera que a visibilidade da ajuda da UE deve ser reforçada, a fim de tornar claros os benefícios dessa ajuda tanto às populações dos países parceiros como aos Estados‑Membros da UE; exorta a Comissão a conceber um mecanismo especial para a prestação de assistência humanitária da UE aos países da vizinhança, diferente do modelo utilizado para os países terceiros a nível mundial, e que, entre outros objetivos, assegure uma elevada visibilidade para a UE e para a sua agenda política; sublinha a importância e necessidade de um mecanismo capaz de garantir transparência relativamente à assistência financeira concedida pela UE;

71.  Exorta a UE a reforçar a sua capacidade de dar resposta às campanhas de desinformação e propaganda contra a UE e os seus Estados-Membros, que visam diminuir a unidade e a solidariedade; insta a UE a reforçar a sua visibilidade para mostrar claramente o seu apoio e empenho em relação aos países parceiros; sublinha a importância de promover informações objetivas, independentes e imparciais, da liberdade dos meios de comunicação social nos países da PEV, bem como a necessidade de envidar esforços de comunicação estratégica na sua vizinhança, incluindo sobre os respetivos valores e objetivos, mediante o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação abrangente, eficaz e sistemática no quadro da política revista;

72.  Apela à UE para que aumente a sua presença nos países parceiros, utilizando mais meios audiovisuais interativos e as redes sociais nas respetivas línguas locais, no intuito de alcançar toda a sociedade; exorta a Comissão a preparar uma estratégia de comunicação clara para as sociedades dos países da PEV, visando explicar-lhes os benefícios dos acordos de associação, incluindo as zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas (ZCLAA), como instrumento de modernização dos seus sistemas políticos e das suas economias;

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73.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos países da PEV, às assembleias parlamentares Euronest e União para o Mediterrâneo, à Liga dos Estados Árabes, à União Africana, ao Conselho da Europa e à OSCE.

(1) JOIN (2015)0006. http://ec.europa.eu/enlargement/ neighbourhood/consultation/ consultation.pdf
(2) http://eeas.europa.eu/euromed/docs/com2011_200_en.pdf
(3) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0303:FIN:pt:PDF
(4) http://eeas.europa.eu/enp/pdf/pdf/com03_104_en.pdf
(5) Conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 18 de fevereiro de 2008, http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/ en/gena/98818.pdf
(6) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.
(7) JO C 104 E de 30.4.2004, p. 127.
(8) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 312.
(9) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 443.
(10) JO C 296 E de 2.10.2012, p. 105.
(11) JO C 296 E de 2.10.2012, p. 114.
(12) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 26.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0446.
(14) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0229.

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