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Processo : 2015/2685(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0836/2015

Debates :

Votação :

PV 10/09/2015 - 8.5
PV 10/09/2015 - 8.6
CRE 10/09/2015 - 8.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0318

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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 - Estrasburgo
Papel da UE no processo de paz para o Médio Oriente
P8_TA(2015)0318RC-B8-0836/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de setembro de 2015, sobre o papel da UE no processo de paz no Médio Oriente (2015/2685(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz para o Médio Oriente,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de julho de 2015, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do seu porta‑voz sobre Israel, os territórios palestinianos ocupados, o processo de paz no Médio Oriente e o apoio da UE à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente,

–  Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro,

–  Tendo em conta o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro,

–  Tendo em conta as resoluções pertinentes da Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949,

–  Tendo em conta as diretrizes da União Europeia sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a consecução da paz no Médio Oriente permanece uma prioridade fundamental da comunidade internacional e um elemento indispensável à estabilidade e à segurança na região; que estão a ser envidados esforços no Conselho de Segurança das Nações Unidas para reatar o processo de paz;

B.  Considerando que o conflito israelo-palestiniano deve ser visto no contexto mais amplo do conflito israelo-árabe; que, no entendimento da União, a paz no Médio Oriente exige uma solução regional abrangente; que a crise violenta na Síria, a ascensão do Daesh, o aumento do radicalismo e a propagação do terrorismo no Médio Oriente estão a criar ameaças significativas à segurança de Israel e de toda a região, agravando o sofrimento dos palestinianos, mas também criando interesses partilhados entre os Estados árabes e Israel, no momento em que o acordo nuclear com o Irão, em que a UE desempenha um papel significativo, proporciona uma ocasião única para o processo de paz, que não deve ser perdida;

C.  Considerando que a UE tem reiterado o seu apoio à solução baseada na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, e apelou ao reatamento das conversações diretas de paz entre Israel e a Autoridade Palestiniana;

D.  Considerando que a União é o maior o maior parceiro comercial de Israel e o maior doador de ajuda aos palestinianos; que a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, manifestou, em diversas ocasiões, o seu empenho no sentido de renovar e intensificar o papel da União no processo de paz; que Fernando Gentilini foi nomeado para o cargo de novo Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente; que a UE, apesar de a sua ambição e determinação em desempenhar um papel eficaz neste domínio, tem ainda de desenvolver uma visão global e coerente do seu empenho no processo de paz no Médio Oriente, que deverá refletir o contexto regional em rápida mutação;

1.  Manifesta profunda apreensão com o impasse persistente no processo de paz no Médio Oriente e exorta ao relançamento de esforços credíveis de paz sem demora; insta os israelitas e os palestinianos a evitarem ações que possam agravar a situação, nomeadamente discursos de incitamento ao ódio na cena pública e medidas unilaterais suscetíveis de comprometer o resultado das negociações e ameaçar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados; salienta que qualquer solução duradoura para o conflito israelo-palestiniano só pode ser alcançada num contexto regional com a participação de todas as partes interessadas e o apoio da comunidade internacional;

2.  Reitera o seu apoio inequívoco à solução baseada na coexistência de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, com um acordo mútuo sobre as trocas de territórios e Jerusalém como capital de ambos, ou seja, um Estado de Israel seguro e um Estado da Palestina independente, democrático, territorialmente contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz, segurança e reconhecimento mútuo, assente no direito à autodeterminação e na plena observância do direito internacional; salienta que os meios não violentos e o respeito pelos direitos humanos e pelo direito humanitário são a única forma de alcançar uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos;

3.  Salienta que a preservação da viabilidade da solução da coexistência de dois Estados através de ações concretas e a garantia do pleno respeito dos direitos da população civil de ambos os Estados devem constituir prioridades urgentes para a UE e a comunidade internacional; aguarda com expectativa o início do diálogo estruturado da UE com Israel sobre a situação na Cisjordânia e a preservação da solução da coexistência de dois Estados, que deve abranger também a questão dos colonatos;

4.  Congratula-se com o papel positivo e o necessário apoio que a UE pretende prestar na facilitação da resolução do conflito israelo-palestiniano e do mais amplo conflito israelo-árabe, recorrendo a meios pacíficos e construtivos que sirvam os interesses da UE em matéria de segurança, estabilidade e prosperidade no Médio Oriente; solicita, contudo, que a UE adote uma nova abordagem que sirva verdadeiramente os interesses da paz e da segurança dos povos israelita e palestiniano; congratula-se com o empenho pessoal da VP/AR e com a nomeação de um Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente e apoia veementemente os seus esforços neste contexto;

5.  Saúda o empenhamento da UE em trabalhar ativamente numa renovada abordagem multilateral do processo de paz, em consulta com todas as partes interessadas pertinentes, e em apoiar ativamente as partes com vista a restaurar a confiança e a criar um clima propício à realização de negociações sérias o mais rapidamente possível; assinala que a UE vê a criação de um grupo de apoio internacional como uma possível forma de contribuir para este objetivo; realça que a UE está disposta a manter uma colaboração com os parceiros regionais, com base na Iniciativa de Paz Árabe;

6.  Exorta a Alta Representante e o Representante Especial da UE a tirarem melhor proveito das relações políticas e dos conhecimentos institucionais especializados da UE e dos seus Estados-Membros, que se baseiam na proximidade geográfica, nos laços históricos e nos intensos intercâmbios económicos da UE com a região do Médio Oriente, tendo em vista o desempenho de um verdadeiro papel político no processo de paz entre israelitas e palestinianos e entre os Estados árabes e Israel, de um modo geral; recorda aos Estados-Membros o seu dever de contribuir ativamente para a definição de uma posição unida da UE no que toca ao processo de paz no Médio Oriente, bem como de evitar iniciativas unilaterais que fragilizem a ação europeia;

7.  Apoia as iniciativas do Conselho de Segurança das Nações Unidas para reatar as conversações de paz entre israelitas e palestinianos; insta, contudo, a UE a assumir a sua responsabilidade de ator influente e a adotar uma iniciativa corajosa e exaustiva em prol da paz na região; Considera que a União deve desempenhar um papel fundamental na redefinição dos objetivos do Quarteto – que devem ser reorientados para a obtenção de uma solução política para o conflito –, bem como do seu formato;

8.  Condena a contínua expansão dos colonatos israelitas, que é contrária ao direito internacional, alimenta o ressentimento palestiniano e põe em causa as perspetivas de viabilidade da solução assente na coexistência dos dois Estados e exorta as autoridades israelitas a suspenderem e a inverterem quanto antes a sua política de colonatos;

9.  Congratula-se com o compromisso da UE – no espírito da diferenciação entre Israel e as suas atividades nos territórios palestinianos ocupados – de assegurar que todos os acordos entre a UE e Israel indiquem de forma inequívoca e explícita que não serão aplicados aos territórios ocupados por Israel em 1967, tal como reiterado nas conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 20 de julho de 2015; toma conhecimento das orientações da Comissão, de 19 de julho de 2013, relativas à elegibilidade das entidades israelitas estabelecidas nos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967 e das atividades que aí desenvolvem para subvenções, prémios e instrumentos financeiros financiados pela UE a partir de 2014, bem como da carta endereçada à VP/AR, em 13 de abril de 2015, por 16 Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE, solicitando-lhe que assuma a liderança, na Comissão, da conclusão das diretrizes da UE para a rotulagem dos produtos provenientes dos colonatos israelitas;

10.  Salienta a responsabilidade das autoridades competentes da UE no que respeita à garantia de que nenhum financiamento da UE é direta ou indiretamente desviado para organizações ou atividades terroristas;

11.  Realça que os recentes lançamentos de «rockets» por grupos militantes para o território israelita são inaceitáveis e sublinha o perigo de agravamento da situação; salienta a necessidade urgente de a UE trabalhar em parceria com Israel, a Autoridade Palestiniana, o Egito e a Jordânia tendo em vista a prevenção do rearmamento dos grupos terroristas na Faixa de Gaza e na Cisjordânia e do contrabando de armas por esses grupos, bem como do fabrico de «rockets» e da construção de túneis; sublinha mais uma vez a necessidade premente de proceder ao desarmamento de todos os grupos terroristas em Gaza, em consonância com as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» de julho de 2014;

12.  Manifesta profunda preocupação com o aumento da violência dos colonos na Cisjordânia; congratula-se com a condenação generalizada pelos dirigentes israelitas do ataque por fogo posto contra a família Dawabshah na aldeia de Duma, mas recorda a Israel a sua responsabilidade total de proteger a população palestiniana e de levar a tribunal todos os colonos que cometam atos de violência;

13.  Saúda o trabalho da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS), no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), no tocante à assistência prestada à Autoridade Palestiniana na edificação das instituições de um futuro Estado palestiniano nos domínios da polícia e da justiça penal; apela à reativação, no quadro da PCSD, da Missão de Assistência Fronteiriça (EUBAM Rafah), dotando-a de um mandato mais ambicioso, bem como de meios e de pessoal adequados, para que possa desempenhar um papel visível no controlo das fronteiras da Faixa de Gaza com o Egito e com Israel;

14.  Solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e à Comissão que mantenham o Parlamento informado sobre a destruição ou danificação de estruturas e projetos financiados pela UE nos territórios palestinianos ocupados;

15.  Solicita à Comissão e ao SEAE que forneçam fundos e proteção às ONG que operam na região e cujos objetivos políticos sejam compatíveis com os objetivos gerais do processo de paz no Médio Oriente, e insta as autoridades da UE a colaborarem com os seus homólogos sobre o assunto;

16.  Reitera o seu apelo ao levantamento do bloqueio na Faixa de Gaza e à reconstrução e reabilitação urgentes desta zona após a guerra do verão de 2014, que a UE e a comunidade internacional devem considerar prioritária em termos de ajuda humanitária; louva o heroico trabalho realizado pela Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA) neste contexto; exorta os doadores a darem cumprimento, o mais cedo possível, aos respetivos compromissos financeiros, assumidos na Conferência Internacional do Cairo sobre a Palestina («Reconstruir Gaza») de 12 de outubro de 2014;

17.  Congratula-se com as medidas tomadas por Israel para atenuar as restrições relativas a Gaza, mas deplora a persistência das restrições à entrada de materiais de construção; frisa a importância de adotar medidas positivas suplementares, sem negligenciar as legítimas preocupações de Israel em matéria de segurança, a fim de permitir a plena prestação de ajuda humanitária, bem como a reconstrução e a recuperação económica; exorta os Estados-Membros a cumprirem as suas promessas no sentido de apoiar o mecanismo trilateral de acompanhamento e verificação dos materiais de reconstrução em causa;

18.  Insta a VP/AR a velar pela plena aplicação das recomendações do relatório da Comissão de Inquérito Independente das Nações Unidas sobre o conflito de Gaza em 2014, nomeadamente a relativa à prestação de apoio ativo ao trabalho do Tribunal Penal Internacional; congratula-se com o voto unânime dos Estados-Membros da UE a favor da resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 3 de julho de 2015, sobre a garantia de responsabilização e de justiça em relação a todas as violações do direito internacional nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental;

19.  Salienta que a reconciliação no interior da sociedade palestiniana é um elemento importante para alcançar a solução da coexistência de dois Estados e deplora as permanentes divergências entre os palestinianos; subscreve o apelo da UE às fações palestinianas para que façam da reconciliação e do regresso da Autoridade Palestiniana a Gaza a sua prioridade máxima; apela a todas as forças palestinianas para que retomem quanto antes os esforços de reconciliação, nomeadamente através da organização de eleições presidenciais e legislativas, há muito aguardadas; realça que a Autoridade Palestiniana deve assumir uma maior responsabilidade neste contexto e exercer a sua função de governo na Faixa de Gaza, incluindo nos domínios da segurança e da administração civil e através da sua presença nos pontos de passagem;

20.  Insta todas as partes envolvidas no conflito a respeitarem plenamente os direitos dos detidos e dos prisioneiros, nomeadamente os das pessoas em greve de fome;

21.  Manifesta a sua profunda preocupação com a grave crise de financiamento da UNRWA; apela a um apoio financeiro acrescido da UE à UNRWA e exorta todos os outros doadores a cumprirem as promessas feitas à agência, e a UNRWA a continuar a melhorar a sua gestão, mas solicita que seja abordada a questão central subjacente dos refugiados palestinianos; elogia e felicita a UNRWA pelos seus extraordinários esforços que tornaram possível a abertura do ano letivo de 2015/2016 para os alunos palestinianos refugiados;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Knesset, ao Presidente e ao Governo de Israel, ao Conselho Legislativo Palestiniano e à Autoridade Palestiniana, ao Secretário‑Geral da Liga dos Estados Árabes, aos parlamentos e governos do Egito, da Jordânia e do Líbano, e ao Comissário-Geral da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente.

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