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Processo : 2015/2096(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0342/2015

Textos apresentados :

A8-0342/2015

Debates :

PV 16/12/2015 - 20
CRE 16/12/2015 - 20

Votação :

PV 17/12/2015 - 9.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0468

Textos aprovados
PDF 298kWORD 332k
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 - Estrasburgo
Acordo-Quadro global de Parceria e Cooperação UE-Vietname (resolução)
P8_TA(2015)0468A8-0342/2015

Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (05432/2015 – C8-0062/2015 – 2013/0440(NLE)2015/2096(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05432/2015),

–  Tendo em conta o projeto de Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro (18204/2010),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 207.º e 209.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conjugação com o respetivo artigo 218.º, n.º 6, alínea a),

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa de 17 de dezembro de 2015(1) sobre o projeto de decisão,

–  Tendo em conta as relações diplomáticas entre o Vietname e a UE (na altura, as Comunidades Europeias) que foram estabelecidas em 22 de outubro de 1990,

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro de Cooperação UE-Vietname (AQC) que entrou em vigor em 1 de junho de 1996(2),

–  Tendo em conta o anúncio feito pela Comissão Europeia, em 4 de agosto de 2015, de que a UE e o Vietname tinham chegado a acordo em relação a um Acordo de Comércio Livre (ACL) global, cujas negociações decorriam desde 26 de junho de 2012,

–  Tendo em conta o projeto de recomendação da Provedora de Justiça, Emily O'Reilly, de 26 de março de 2015, que solicita à Comissão a realização, o mais rapidamente possível, de uma avaliação de impacto sobre os direitos humanos no contexto do ACL com o Vietname,

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual da União Europeia para o Vietname 2014-2020,

–  Tendo em conta o diálogo UE-Vietname sobre os direitos humanos que foi encetado em 2003, bem como a 4.ª Ronda do diálogo reforçado UE-Vietname sobre os direitos humanos, realizada em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2015;

–  Tendo em conta as negociações do Acordo de Parceria Voluntário com o Vietname no que respeita ao Plano de Ação relativo à Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT), iniciadas em novembro de 2010,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 1440/80 do Conselho, de 30 de maio de 1980, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a Indonésia, a Malásia, as Filipinas, Singapura e a Tailândia – países membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático(3), bem como o Protocolo relativo à extensão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os países membros da ASEAN à República Socialista do Vietname assinada em 14 de fevereiro de 1997(4),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta, de 18 de maio de 2015, ao Parlamento e ao Conselho intitulada "A UE e a ASEAN: Uma parceria com uma finalidade estratégica",

–  Tendo em conta a 10.ª Cimeira da ASEM, realizada em Milão, em 16-17 de outubro de 2014, e a próxima cimeira que se realizará em Ulaanbaatar, na Mongólia, em 2016,

–  Tendo em conta a visita ao Vietname da delegação do Parlamento para as relações com o Sudeste Asiático, em 2013,

–  Tendo em conta a reunião interparlamentar PE-Vietname realizada em Hanói, em 30 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta a visita do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, ao Vietname, em agosto de 2014,

–  Tendo em conta a visita do Primeiro-Ministro do Vietname, Nguyen Tan Dung à União Europeia, em outubro de 2014,

–  Tendo em conta a 22.ª Reunião do Comité Misto de Cooperação (CMC) ASEAN-UE realizada em Jacarta, em 5 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre o Vietname, nomeadamente as de 12 de julho de 2007, sobre os direitos humanos no Vietname(5), de 22 de outubro de 2008, sobre a democracia, os direitos humanos e o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE-Vietname(6), 26 de novembro de 2009, sobre a situação no Laos e no Vietname(7), de 18 de abril de 2013, sobre o Vietname, em particular sobre a liberdade de expressão(8), 15 de janeiro de 2014, sobre as futuras relações UE-ASEAN(9), e de 17 de abril de 2014, sobre a situação do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma estratégia para a liberdade digital na política externa da UE(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo(12),

–  Tendo em conta as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos relativas à liberdade de expressão «online» e «offline», adotadas no Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, em 12 de maio de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre direitos humanos e tecnologia: o impacto da intrusão e dos sistemas de vigilância nos direitos humanos em países terceiros(13),

–  Tendo em conta que o Vietname se tornou membro plenipotenciário da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) em 28 de julho de 1995,

–  Tendo em conta que o Vietname é membro fundador da Comissão do Rio Mécong, que foi constituída em 5 de abril de 1995 para reforçar a cooperação para o desenvolvimento sustentável da Bacia do Rio Mécong,

–  Tendo em conta a 26.ª Cimeira da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) realizada em Kuala Lumpur e Langkwi, na Malásia, em 26-28 de abril de 2015,

–  Tendo em conta a 14.º Cimeira de Segurança da Ásia (IISS, Diálogo de Shangri-La) realizada em Singapura, em 29-31 de maio de 2015,

–  Tendo em conta a "Hanoi Core Statement", estratégia nacional do Vietname para a implementação da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal, de 9 de outubro de 2009, bem como as recomendações do segundo EPU sobre o Vietname, apresentadas na 26.ª Sessão do Conselho das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em 20 de junho de 2014, e a participação do Vietname neste último no período de 2014-2016,

–  Tendo em conta a recente ratificação pelo Vietname da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, assim como a longamente esperada visita do Relator Especial da ONU para a Liberdade de Religião ou de Crença, em julho de 2014,

–  Tendo em conta a comemoração, este ano, do fim da Guerra do Vietname (há 40 anos),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, segundo parágrafo, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0342/2015),

A.  Considerando que se comemora em 2015 o 25.º aniversário das relações UE-Vietname; considerando que estas passaram rapidamente de um âmbito comercial e de ajuda para uma relação mais abrangente;

B.  Considerando que o Acordo Global de Parceria e Cooperação tem como objetivo estabelecer uma parceria moderna, abrangente e mutuamente benéfica, baseada em interesses e princípios comuns como a igualdade, o respeito mútuo, o Estado de direito e os direitos humanos;

C.  Considerando que a UE é o maior mercado de exportação do Vietname; considerando que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, é o maior doador de APD ao Vietname e que haverá, no orçamento da UE, um aumento de 30 % para este efeito, passando para 400 milhões de euros em 2014-2020;

D.  Considerando que as autoridades vietnamitas anunciaram o levantamento das proibições de investimento estrangeiro direto em 45 setores e adotaram medidas para flexibilizar os regulamentos aplicáveis à atividade comercial no país, a fim de fomentar os investimentos estrangeiros;

E.  Considerando que o Vietname adotou de forma consistente uma abordagem marcadamente pró-europeia ao longo das últimas décadas e se empenhou ativamente com a UE enquanto país da ASEAN coordenador das relações de diálogo ASEAN-UE de 2012 a 2015, que acolheu a 132.ª Assembleia da União Interparlamentar (AUI) em Hanói de 28 de março a 1 de abril de 2015; considerando que a sua coordenação se caracterizou por um aumento significativo do número e nível de reuniões entre a UE e a ASEAN; considerando que o Vietname aderiu ao projeto do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB), promovido por Pequim;

F.  Considerando que as relações UE-ASEAN são abrangentes e abarcam uma grande variedade de setores, incluindo comércio e investimento, desenvolvimento, economia e assuntos políticos; considerando que o plano de ação Bandar Seri Begawan de 2012 foi adotado com vista a conferir um enfoque mais estratégico à cooperação regional entre a UE e a ASEAN nesses setores;

G.  Considerando que o Acordo de Parceria Transpacífico (TPP) entre 12 países do Pacífico, incluindo o Vietname, foi concluído em 5 de outubro de 2015, tendo criado um novo bloco comercial que abarca 36% do PIB mundial e o qual poderá vir a ter amplas repercussões no comércio global;

H.  Considerando que o Vietname fez grandes esforços para atingir ODM, como a redução da pobreza, o desenvolvimento económico, a segurança social, o emprego, a educação e os cuidados de saúde durante as duas últimas décadas;

I.  Considerando que o impacto da política "doi moi" (de renovação) e das medidas destinadas a avançar para o estabelecimento de uma economia de mercado também conduziram a um aumento dos diferenciais de pobreza; considerando que os protestos contra a confiscação de terras e propriedade pelo governo se intensificaram; considerando, contudo, que a recessão global prejudicou as exportações vietnamitas, tendo o PIB em 2014 crescido a uma das taxas mais baixas desde o fim da crise económica asiática; considerando que o Vietname enfrenta agora o desafio de uma mão de obra que, todos os anos, cresce mais de um milhão;

J.  Considerando que o artigo 1.º, n.º 1, do Acordo Global de Parceria e Cooperação confirma o compromisso assumido perante os princípios gerais do direito internacional e estipula que «o respeito pelos princípios democráticos e os direitos humanos» constitui um elemento essencial do Acordo, estando subjacente às políticas internas e internacionais de ambas as partes; que se verificam ainda casos de ativistas dos direitos humanos detidos em circunstâncias pouco transparentes e que o próximo Congresso do Partido Comunista Vietnamita, marcado para janeiro de 2016, constituirá o verdadeiro teste para avaliar o respeito concreto pelos princípios democráticos no Vietname;

K.  Considerando que, no Vietname, a liberdade de expressão, tanto em linha como «offline», a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, o acesso à informação, a liberdade de reunião e de associação, bem como a liberdade de religião, tal como reportadas pelo Relator Especial da ONU para a Liberdade de Religião ou de Crença, continuam a ser objeto de grave preocupação;

L.  Considerando que o Vietname constitui um parceiro valioso da UE nas negociações relativas às alterações climáticas e que se comprometeu a reduzir as emissões em 8 a 10 % quando comparadas com 2010, bem como a reduzir o consumo energético por unidade do PIB em 1 a 1,5 % por ano no período até à Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, que se realizará em Paris em novembro de 2015;

M.  Considerando que existem cidadãos europeus que descendem de vietnamitas, devido aos laços históricos existentes, e que a República Checa reconheceu os seus cidadãos descendentes de vietnamitas como uma minoria étnica;

N.  Considerando que se verificou um recente aumento da tensão entre a China e os países seus vizinhos no Mar da China do Sul, incluindo o Vietname, em resultado de ações unilaterais em áreas contestadas no Mar da China do Sul, que não estão em linha com o direito internacional; considerando que o aumento das disputas territoriais na região tem implicações para os assuntos mundiais e representa uma grave ameaça à paz, à segurança, à estabilidade e ao comércio internacional; considerando que a resolução destas tensões é de grande interesse estratégico para a UE, tendo em vista a manutenção da segurança global e a garantia da estabilidade das principais rotas marítimas no Mar da China do Sul, que são fundamentais para o comércio da UE; considerando que o Vietname apoia oficialmente o pedido de arbitragem apresentado pelas Filipinas junto do Tribunal Permanente de Arbitragem (TPA) de Haia, em 16 de março de 2015, com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS);

O.  Considerando que o Vietname tem reforçado simultaneamente a cooperação estratégica e nos domínios da segurança e da energia com os seus vizinhos asiáticos e está a reforçar os laços bilaterais que tem com os principais intervenientes internacionais, tais como os Estados Unidos e a Rússia, devido ao reaparecimento de tensões no Mar da China do Sul;

P.  Considerando que o Vietname continua pesadamente contaminado por explosivos remanescentes da Guerra do Vietname e que as pessoas e o ambiente ainda sofrem as consequências dos cerca de 20 milhões de galões de agente laranja/dioxina;

1.  Congratula-se com a celebração do Acordo Global de Parceria e Cooperação com o Vietname; sublinha a grande importância estratégica do Vietname enquanto parceiro crucial da UE no Sudeste Asiático e na ASEAN; sublinha que o Acordo define as relações futuras num âmbito alargado com vista a reforçar ainda mais a cooperação no que respeita aos desafios globais e regionais, tais como a boa governação e a luta contra a corrupção, o progresso económico e social tendo em conta o princípio do desenvolvimento sustentável, o desarmamento, as armas de destruição maciça e a luta contra o terrorismo; solicita aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros que acelerem o processo de ratificação, a fim de assegurar que o Acordo possa entrar em vigor;

2.  Espera que a UE e o Vietname beneficiem economicamente da ratificação do Acordo Global de Parceria e Cooperação; realça o potencial impacto de um futuro acordo de comércio e investimento sobre a criação de emprego e a redução da pobreza; acolhe favoravelmente as reformas económicas e financeiras realizadas pelas autoridades vietnamitas no sentido de fomentar uma maior integração do Vietname na economia mundial e apela ao país para que prossiga com essas reformas; solicita ao Governo vietnamita e à UE que deem continuidade à cooperação no domínio da economia, do comércio e das novas tecnologias em instâncias multilaterais; acolhe com satisfação o aumento para quase o dobro desde 2010 do PIB per capita vietnamita;

3.  Salienta a importância dos acordos globais de parceria e cooperação para as relações UE-ASEAN; acredita que a cooperação UE-ASEAN pode ser reforçada em diversas áreas, tais como o desenvolvimento do setor financeiro, a transparência e a coordenação das políticas macroeconómicas;

4.  Insta os Estados-Membros da UE, num esforço por alcançar coerência política, a alinharem, tanto quanto possível, os objetivos individuais da sua cooperação para o desenvolvimento com os objetivos definidos no Acordo Global de Parceria e Cooperação;

5.  Acolhe favoravelmente a implementação antecipada do Acordo Global de Parceria e Cooperação, enquanto o processo de ratificação está em curso, nos domínios do comércio, dos direitos humanos, da migração, da segurança regional, da energia, da ciência e da tecnologia;

6.  Salienta a importância de estabelecer objetivos de referência e datas vinculativas para a implementação do Acordo Global de Parceria e Cooperação;

7.  Acolhe favoravelmente os artigos do Acordo Global de Parceria e Cooperação referentes ao compromisso conjunto e à cooperação no domínio dos direitos humanos; manifesta a sua esperança de que o respeito pelos princípios democráticos e os direitos humanos mutuamente acordados venha a fomentar ainda mais o longo diálogo com o Governo vietnamita sobre a promoção, em particular, da liberdade de expressão, de reunião, de associação e de religião, como consagrado na própria Constituição vietnamita, no artigo 69.º, bem como nos artigos 9.º, 10.º e 11.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

8.  Salienta o potencial de facilitação, criação e catalisação da internet aberta e das TIC para a mobilização das comunidades, a sociedade civil e o desenvolvimento global económico, social, científico, cultural e político; enfatiza, por conseguinte, a importância do acesso ilimitado a internet gratuita e aberta, tanto numa perspetiva económica e social como na perspetiva dos direitos humanos;

9.  Acolhe favoravelmente a decisão das autoridades vietnamitas de abolir o regime de vistos para os cidadãos de cinco países europeus e acredita que esta decisão irá estimular e fortalecer a cooperação no setor do turismo;

10.  Congratula-se com o «macroplano» anunciado pelo Primeiro-Ministro do Vietname que visa implementar as recomendações do Exame Periódico Universal (EPU) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, assim como a estratégia de reforma judicial que deve ser concluída até 2020;

11.  Acolhe favoravelmente o aumento do orçamento da APD da UE destinado ao Vietname para 400 milhões de euros em 2014-2020; exorta a Comissão a investir no aumento da visibilidade das atividades da UE no Vietname e de apoio ao país, com vista a maximizar o potencial estratégico destes recursos;

12.  Incentiva a UE a prosseguir o apoio ao desenvolvimento de capacidades do Vietname na promoção do respeito pela boa governação e o Estado de direito e congratula-se com a focalização da cooperação UE, inter alia, sobre reformas da administração pública, incluindo sobre a reforma fiscal, que é fundamental para assegurar a maximização das capacidades de geração de receita interna e combater a evasão fiscal e a corrupção, da ciência e tecnologia, dos transportes e do planeamento e desenvolvimento urbano e regional;

13.  Exorta o Parlamento e a Comissão a avaliar, em estreita concertação, eventuais abusos dos direitos humanos para garantir um controlo democrático adequado da aplicação do Acordo Global de Parceria e Cooperação; insta a Comissão a assegurar a transmissão simultânea, atempada e adequada dos documentos relevantes ao Parlamento;

14.  Congratula-se com a conclusão das negociações do ACL; está firmemente convicto de que o Acordo Global de Parceria e Cooperação e o ACL entre a UE e o Vietname devem contribuir para a melhoria da situação dos direitos humanos no Vietname;

15.  Louva a inclusão no futuro ACL de um capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, os compromissos assumidos relativamente às principais normas laborais e às convenções da OIT, o respeito dos direitos fundamentais dos trabalhadores por ambas partes e os compromissos que apoiarão a preservação e gestão sustentável dos recursos naturais, com particular atenção para a responsabilidade social das empresas e para os regimes de comércio justos e éticos;

16.  Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que corresponda às expectativas criadas pelo novo acordo e assegure que as suas políticas e as dos seus Estados-Membros sejam prosseguidas no contexto da implementação do APC e do futuro ACL com o Vietname, de forma a contribuir antecipadamente para o respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito e a boa governação; apela ao reforço das capacidades com vista a aumentar a resolução de queixas por indivíduos e comunidades afetados no contexto do artigo 35.º do Acordo Global de Parceria e Cooperação; solicita ao governo vietnamita que reforce o envolvimento da sociedade civil através da participação das associações e das ONG no desenvolvimento político, económico e social do país;

17.  Solicita ao Governo vietnamita que faça progressos concretos na implementação das recomendações do EPU do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a começar pela criação de uma instituição nacional independente dos direitos humanos; exorta a Comissão a proporcionar ao Vietname o apoio necessário ao desenvolvimento de capacidades; acolhe favoravelmente o financiamento da UE através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos e exorta a que se dê continuidade a estas iniciativas por forma a apoiar os esforços do governo;

18.  Faz um apelo ao 12.º Congresso do Partido Comunista Vietnamita, tendo em vista as eleições de 2016, para que permita a participação reforçada dos cidadãos no funcionamento democrático do Estado, nomeadamente permitindo a criação de partidos da oposição, movimentos da sociedade civil e ONG;

19.  Deplora o facto de, segundo as estimativas, mais de 500 prisioneiros estarem condenados à morte; solicita ao Governo vietnamita que promulgue uma moratória imediata sobre execuções e adote legislação adequada para abolir a pena capital, acolhendo favoravelmente a abertura do sistema e lamentando a detenção de ativistas dos direitos humanos; saúda, a este respeito, a prontidão do governo em reduzir o número de crimes puníveis com a pena de morte e insta o governo a ser transparente sobre se presumivelmente ainda ocorrem execuções e, caso ocorram, com base em que acusações;

20.  Relembra a importância do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e o Vietname enquanto instrumento crucial a utilizar de forma eficiente e pragmática para acompanhar e incentivar o Vietname a realizar as reformas necessárias;

21.  Insta o Vietname a ratificar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

22.  Constata que a indústria têxtil e do vestuário, que emprega mais de 2 milhões de trabalhadores, é o setor que mais exporta no Vietname e manifesta a sua preocupação pela falta de mecanismos disponíveis para os trabalhadores defenderem os seus direitos; realça o sinal positivo que seria enviado caso as autoridades vietnamitas ratificassem as Convenções n.º 87, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, e n.º 98, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

23.  Solicita às autoridades que se abstenham de proibir o exercício pacífico do direito à liberdade de expressão, associação e reunião; insta, neste contexto, à revisão do Código Penal, nomeadamente dos seus artigos 79.º, 87.º, 88.º e 258.º; regista a amnistia concedida recentemente a mais de 18 000 presos e lamenta que os presos políticos não tenham sido incluídos; continua apreensivo em relação a cerca de 60 prisioneiros de consciência, incluindo defensores dos direitos humanos, jornalistas, bloggers, bem como defensores dos direitos à propriedade da terra, trabalhadores e ativistas ambientais, detidos nas prisões vietnamitas e condenados por diversos motivos com processos sumários, por crimes relacionados essencialmente com a liberdade de expressão e crimes contra o estado, e apela à sua libertação; incentiva a realização de reformas do sistema penal, em particular do código de processo penal, incluindo as cláusulas que criminalizam atividades pacíficas por razões de segurança nacional; insta as autoridades a estabelecerem um sistema penal independente;

24.  Requer o respeito pela liberdade de religião e que se ponha termo à discriminação e repressão de minorias étnicas e religiosas, incluindo perseguições, vigilância, intimidação, detenção, prisão domiciliária, agressões físicas e proibições de viajar contra católicos, budistas, hoa hao e cao dai, em especial a perseguição de comunidades religiosas, tais como a Igreja Budista Unificada do Vietname, os cristãos Montagnard e os budistas Khmer Krom; apela à realização de reformas que visem melhorar as condições socioeconómicas das minorias étnicas e religiosas; solicita uma revisão da legislação que regulamenta o registo de grupos religiosos; recorda o destino trágico do Venerável Thich Quang Do, de 87 anos, dissidente budista que permanece há mais de trinta anos em prisão domiciliária no seu mosteiro, sem acusação, e reitera o apelo à sua libertação;

25.  Exige uma reforma urgente do sistema judicial, de forma a garantir as normas internacionais de equidade de julgamento, conforme previsto pelo artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

26.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de o Vietname constituir um dos principais países de origem de vítimas de tráfico humano e com as informações recolhidas acerca de um grande número de crianças vítimas de prostituição infantil, tráfico ou maus-tratos, em particular os rapazes, os quais não se encontram protegidos por lei contra abusos sexuais; exorta o Vietname a criar leis de proteção infantil sólidas e eficazes que protejam todas as crianças independentemente do seu género; insta a Comissão a apoiar o Vietname no reforço das suas capacidades no domínio das políticas de migração e luta contra o tráfico humano e o crime organizado, incluindo no contexto das suas políticas laborais e de migração; manifesta igualmente preocupação relativamente às informações acerca da exploração de vítimas vietnamitas de tráfico humano, incluindo menores, nos Estados-Membros; exorta a Comissão a assegurar com urgência a aplicação integral das principais disposições em matéria de proteção que constam da estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos; incentiva o governo do Vietname e a Comissão a considerarem a criação de uma subcomissão ou de um grupo de trabalho especializado sobre o tráfico de seres humanos ao abrigo do Acordo Global de Parceria e Cooperação;

27.  Salienta os desafios socioeconómicos que o Vietname enfrenta no que diz respeito à população jovem e à crescente migração interna para as cidades;

28.  Congratula-se com a adoção da lei fundiária de 2013, mas manifesta-se seriamente preocupado com abusos de direitos à propriedade da terra, expulsões forçadas e confiscações públicas de terras tendo em vista projetos de desenvolvimento, que conduziram à desapropriação de centenas de milhares de agricultores; apela ao governo para que ponha fim à usurpação de terras e crie mecanismos adequados para a apresentação de queixas;

29.  Congratula-se com os amplos compromissos legais das autoridades vietnamitas de promover a igualdade de géneros e lutar contra a discriminação, mas manifesta a sua preocupação relativamente ao facto de a violência doméstica, o tráfico de mulheres e crianças, o crescente problema do VHI/SIDA em mulheres e as violações dos direitos sexuais e de reprodução continuarem a ser problemas graves; insta o Governo vietnamita a continuar a reforma do seu registo civil e a pôr fim às práticas discriminatórias que, por vezes, se devem às peculiaridades do «Ho khau» (registo de famílias), que impede o registo de muitas famílias, e em particular de crianças, impossibilitando, assim, o acesso à educação e aos serviços sociais;

30.  Congratula o Governo vietnamita pelo seu papel de liderança na Ásia no que diz respeito ao desenvolvimento dos direitos de LGBTI, nomeadamente o seu recém-adotado direito de casamento e família, que permite celebrações matrimoniais entre pessoas do mesmo sexo;

31.  Partilha as preocupações do Governo vietnamita de que a corrupção represente um dos principais desafios para o Vietname; apela a uma análise mais aprofundada das situações em que os cidadãos que denunciam a corrupção são visados pelas autoridades; exorta as autoridades vietnamitas a investigarem exaustivamente os abusos contra jornalistas, bloggers e denunciantes; lamenta, além disso, a utilização imprópria por parte do Governo vietnamita do artigo 258.º do Código Penal, que pune «o abuso das liberdades democráticas» - punível com pena de prisão até sete anos; constata que, não obstante a legislação anticorrupção, foram muito poucos os casos em que houve efetivamente condenação e apela ao governo para que reforce a sua aplicação;

32.  Insta as autoridades vietnamitas a redobrarem os seus esforços anticorrupção com vista a enviarem um sinal positivo aos investidores estrangeiros; constata que a fraca infraestrutura jurídica e o sistema de corrupção conduziram à imprevisibilidade financeira e constituem um grave obstáculo ao investimento e às operações comerciais;

33.  Manifesta sérias preocupações relativamente aos danos ambientais no Vietname, em particular a poluição, a desflorestação e a atividade mineira não sustentável que devasta regiões inteiras e cursos de água, degrada a vida de comunidades locais, bem como relativamente às atividades das empresas vietnamitas no estrangeiro que contribuem para a degradação ambiental e a usurpação de terras;

34.  Insta o Governo vietnamita a introduzir medidas que garantam a aplicação efetiva de legislação que proteja o ambiente e a biodiversidade, em especial dos efeitos negativos da desflorestação e da extração de matérias-primas, e que tenham objetivos claros, com prazos definidos e baseados em resultados para cada uma das áreas referidas acima; insta a Comissão a prestar o apoio necessário ao desenvolvimento de capacidades para este efeito;

35.  Salienta a necessidade de a comissão do Rio Mekong realizar consultas prévias exaustivas e avaliações de impacto mais abrangentes em matéria de ambiente, pescas, meios de subsistência e implicações transfronteiriças relativamente aos planos de desenvolvimento de energia hidroelétrica ao longo do rio Mekong;

36.  Regista que o Ministério dos Recursos Naturais e do Ambiente adotou uma estratégia de adaptação às alterações climáticas; realça que o país está empenhado no desenvolvimento da biomassa e da energia solar, e congratula-se com a forte focalização do pacote de ajuda da UE (2014-2020) sobre o desenvolvimento de energias sustentáveis;

37.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, tendo em conta o legado de saúde e ambiente que a Guerra do Vietname deixou, examinem a possibilidade de criar um fundo de apoio para as vítimas e os retornados de guerra e intensifiquem as ações, com o envio de missões especializadas, para uma descontaminação das substâncias nocivas e a desminagem dos territórios, nos quais continuam a surgir vítimas 40 anos após o fim do conflito;

38.  Insta o governo a reconsiderar a sua decisão de construir e explorar a primeira central nuclear do Vietname na localidade de Ninh;

39.  Acolhe favoravelmente o facto de o Vietname ter tomado medidas específicas para desenvolver o conhecimento e a investigação no domínio da ciência e tecnologia, dar resposta aos pontos fracos existentes no ensino superior, atrair vietnamitas que se encontram no estrangeiro e cooperar com as instituições académicas da Europa e dos Estados Unidos a fim de colaborarem neste processo;

40.  Solicita à China e aos países vizinhos em causa, incluindo o próprio Vietname, que intensifiquem os seus esforços para fazer baixar a tensão na área contestada do Mar da China do Sul; considera que a situação pode vir a pôr em causa os interesses da UE na região, incluindo em termos de segurança global e de liberdade de navegação nas grandes rotas marítimas que são vitais para o comércio da UE; salienta a necessidade de dar resposta aos litígios de forma pacífica com base no direito internacional, incluindo o Direito de Mar, e através da instauração de um clima de confiança, de contactos bilaterais e regionais e de mediação por parte de organismos internacionais imparciais, como a UNCLOS; relembra a importância de construir soluções de cooperação que incluam todas as partes; exorta a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante a monitorizarem ativamente a situação e a apoiarem uma solução para o litígio, em conformidade com o direito internacional; acolhe favoravelmente a declaração conjunta dos líderes chinês e vietnamita, de abril de 2015, onde assumem o compromisso de encontrar uma solução pacífica para os litígios relativos às ilhas;

41.  Acolhe favoravelmente o papel desempenhado pela ASEAN na gestão pacífica dos litígios, procurando, nomeadamente, criar um código de conduta regional;

42.  Apela a um reforço da cooperação parlamentar e do papel do Parlamento e das reuniões interparlamentares como forma de monitorizar a implementação do Acordo Global de Parceria e Cooperação;

43.  Considera que o Acordo Global de Parceria e Cooperação com o Vietname representa uma oportunidade para a UE reforçar a sua posição na Ásia e desempenhar um papel mais importante na região; sublinha que o referido acordo também confere à UE a possibilidade de fomentar os seus objetivos de paz, Estado de direito, democracia e direitos humanos, segurança marítima e partilha de recursos;

44.  Realça que, nos termos do artigo 218.º, n.º 10, do TFUE, o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo relativo ao Acordo Global de Parceria e Cooperação; insiste em que tal deve incluir a transmissão ao PE de informações completas por escrito sobre os objetivos das ações e posições da UE, em particular sobre a evolução registada a nível da situação dos direitos humanos, da liberdade de expressão e do Estado de direito no país; salienta ainda o papel fundamental desempenhado pelos pontos focais da Delegação da UE no acompanhamento da situação dos direitos humanos no país;

45.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, e à Assembleia Nacional do Vietname.

(1) Textos Aprovados desta data, P8_TA(2015)0467.
(2) JO L 136 de 7.6.1996, p. 28.
(3) JO L 144 de 10.6.1980, p. 1.
(4) JO L 117 de 5.5.1999, p. 31.
(5) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 615.
(6) JO C 15 E de 21.1.2010, p. 58.
(7) JO C 285 E de 21.10.2010, p. 76.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0189.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0022.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0458.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0470.
(12) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0274.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0288.

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