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Processo : 2015/2317(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0165/2016

Textos apresentados :

A8-0165/2016

Debates :

PV 06/06/2016 - 12
CRE 06/06/2016 - 12

Votação :

PV 07/06/2016 - 5.9
CRE 07/06/2016 - 5.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0246

Textos aprovados
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Terça-feira, 7 de Junho de 2016 - Estrasburgo
Relatório de 2015 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento
P8_TA(2016)0246A8-0165/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2016, sobre o Relatório da UE de 2015 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (2015/2317(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que reafirma que, na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento,

–  Tendo em conta o artigo 21.º do Tratado da União Europeia, que estabelece que a ação da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objetivo promover em todo o mundo a democracia, o Estado de Direito, a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o respeito pela dignidade humana, os princípios da igualdade e solidariedade e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional,

–  Tendo em conta os pontos 9 e 35 da declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão, de dezembro de 2005, intitulada «O Consenso Europeu sobre o desenvolvimento»(1),

–  Tendo em conta as sucessivas conclusões do Conselho, os relatórios bienais da Comissão e as resoluções do Parlamento sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), nomeadamente a sua resolução, de 13 de março de 2014, sobre o Relatório da UE de 2013 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento(2),

–  Tendo em conta o quinto relatório bienal da Comissão relativo à CPD, nomeadamente o seu Documento de Trabalho sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento, publicado em agosto de 2015 (SWD(2015)0159),

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 2015 na Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em Nova Iorque(3), que inclui o objetivo de «reforçar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável» (meta 17.14),

–  Tendo em conta o documento final do Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda, de dezembro de 2011, sobre uma Parceria para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0165/2016),

A.  Considerando que as conclusões do Conselho sobre o quinto relatório bienal da Comissão relativo à CPD, adotadas em outubro de 2015, realçaram que a CPD constituirá um elemento importante do contributo da UE para a consecução do objetivo mais vasto que é a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável (CPDS);

B.  Considerando que a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável representa um novo desafio para a consecução da CPD, visto que estabelece um conjunto único e universal de objetivos de desenvolvimento aplicável a todos;

C.  Considerando que a União Europeia deve assumir a liderança na promoção da CPD;

D.  Considerando que 1,5 mil milhões de pessoas ainda vivem em situação de pobreza e de carência em matéria de saúde, educação e condições de vida; considerando que a maioria dessas pessoas é composta por mulheres;

E.  Considerando que a margem de manobra orçamental dos países em desenvolvimento é efetivamente limitada pelas exigências dos investidores e dos mercados financeiros mundiais; considerando que os países em desenvolvimento têm multiplicado os incentivos e as isenções fiscais para atrair ou fixar os investidores, provocando uma concorrência fiscal nociva e um «nivelamento por baixo»;

F.  Considerando que a UE tem uma responsabilidade direta e histórica nas suas relações com os países parceiros;

G.  Considerando que o atual quadro europeu de desenvolvimento carece de mecanismos eficazes para prevenir e corrigir as incoerências que resultam das políticas prosseguidas pela União Europeia;

A coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) no âmbito da Agenda 2030

1.  Recorda que a CPD é um elemento fundamental para a concretização da nova agenda de desenvolvimento sustentável; apela a uma ação pró-ativa baseada num entendimento comum sobre a CPD; salienta que a abordagem baseada nos direitos humanos deve conduzir a uma compreensão aprofundada da CPD, uma vez que, se os obstáculos ao exercício dos direitos não forem superados, não poderá haver progresso no sentido do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; considera que a CPD deve contribuir para a instauração do Estado de Direito e de instituições imparciais, bem como para a resolução do desafio que constitui a boa governação nos países em desenvolvimento;

2.  Lamenta que, embora a CPD tenha sido reafirmada na Declaração do Milénio das Nações Unidas(4), no Tratado de Lisboa e no Fórum de Busan sobre a Eficácia da Ajuda(5), os progressos relativos à sua aplicação concreta continuem a ser escassos;

3.  Apela a um debate a nível da UE sobre a CPD no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos seus 17 novos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) universais e indivisíveis, de modo a que se compreenda melhor como este conceito pode ser conjugado com a noção mais universal de coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável (CPDS);

4.  Recorda que os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) dizem respeito tanto aos países desenvolvidos, como aos países em desenvolvimento, devendo ser exaustivamente incorporados no processo decisório da União, a nível interno e externo; destaca a necessidade de desenvolver processos de governação que promovam a CPD a nível mundial e apela a que este princípio esteja no centro dos futuros debates políticos na UE relativos à nova Estratégia Global e ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP);

Mecanismos da CPD

5.  Apela a que a CPD seja debatida numa reunião do Conselho Europeu, com vista a fomentar um debate interinstitucional que inclua a Comissão, o SEAE, o Conselho e o Parlamento, bem como um debate a nível nacional;

6.  Sugere que, antes da referida cimeira, a Comissão e o SEAE dirijam recomendações específicas aos chefes de Estado e de Governo da UE sobre mecanismos eficazes para aplicar a CPD e integrar as estratégias da UE, com vista a melhorar a consecução dos ODS, e sobre como definir mais claramente as responsabilidades de cada instituição da União no tocante ao cumprimento dos compromissos em matéria de CPD; considera que este processo deve ser tão transparente e inclusivo quanto possível, com a participação de governos locais e regionais, organizações da sociedade civil e grupos de reflexão;

7.  Saúda a criação de um grupo de Comissários responsável pelas relações externas; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que informe periodicamente a Comissão do Desenvolvimento em relação ao trabalho deste grupo;

8.  Considera que os mecanismos utilizados por algumas delegações da UE para reagir ao relatório de 2015 da Comissão relativo à CPD devem ser alargados a todas as delegações da UE e que este processo deve ser transformado num exercício anual; insta as delegações da UE a garantirem que a CPD conste da ordem do dia das respetivas reuniões bilaterais e das reuniões das assembleias paritárias, bem com da reunião anual dos chefes das delegações da UE, em Bruxelas;

9.  Congratula-se com o pacote «Legislar melhor», aprovado pela Comissão em 19 de maio de 2015; saúda ainda o facto de a CPD ser especificamente mencionada como requisito jurídico no instrumento 30 das orientações para legislar melhor (COM(2015)0215);

10.  Lamenta que, embora as avaliações de impacto sejam um instrumento importante para alcançar a CPD, as avaliações do impacto no desenvolvimento continuem a ser escassas e não incidam adequadamente sobre o impacto potencial nos países em desenvolvimento; espera que o pacote «Legislar Melhor» e as respetivas orientações melhorem esta situação, integrando o desenvolvimento e os direitos humanos em todas as avaliações de impacto e reforçando a transparência; insta a Comissão a consultar sistematicamente as organizações de defesa dos direitos humanos numa fase inicial do processo de elaboração de políticas e a estabelecer garantias e mecanismos mais fortes para equilibrar melhor a representatividade das partes interessadas; saúda a organização de uma consulta pública sobre o roteiro, que visa determinar os resultados e o impacto da CPD nos países em desenvolvimento e cria novas possibilidades a favor das partes interessadas externas, nomeadamente dos países em desenvolvimento e da sociedade civil, para que manifestem os seus pontos de vista e participem ativamente; acolhe com agrado a fase de aplicação no terreno do roteiro e os estudos de caso, que podem contribuir eficazmente para uma avaliação correta do impacto da CPD; considera necessário realizar avaliações ex post de forma mais sistemática durante a aplicação das políticas da União;;

11.  Entende que deve ser conferido maior destaque à coordenação institucional, não só entre as instituições da UE, mas também com os Estados-Membros; insta os governos dos Estados-Membros a consagrarem a CPD num ato juridicamente vinculativo e a definirem um plano de ação no domínio da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, a fim de a tornar operacional; considera que os parlamentos nacionais devem ser plenamente associados ao programa de CPD, visto que têm capacidade para responsabilizar os governos e controlar os progressos neste domínio;

12.  Recorda o importante papel que o Parlamento Europeu deve desempenhar no processo de promoção da CPD, concedendo-lhe prioridade na sua agenda, aumentando o número de reuniões entre comissões e entre parlamentos sobre a CPD, fomentando a troca de opiniões sobre a CPD com os países parceiros e promovendo o diálogo com a sociedade civil;

13.  Observa que alguns Estados-Membros criaram um mecanismo eficaz de coordenação interministerial, com um mandato específico no domínio da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável; insta os Estados-Membros a acompanharem e a partilharem as boas práticas já adotadas por outros Estados-Membros;

14.  Assinala que a programação conjunta é um instrumento eficaz para o planeamento coerente das atividades de cooperação da UE em prol do desenvolvimento; saúda o facto de abranger as atividades bilaterais dos Estados-Membros nos países parceiros, embora lamente que, no passado, tenha sido incapaz de associar a ação da UE às atividades dos Estados-Membros, o que resultou numa perda de oportunidades para desenvolver sinergias;

15.  Reconhece que uma aplicação correta da CPD depende de um nível adequado de recursos e de pessoal; apela a que os pontos focais da CPD nos ministérios nacionais e nas delegações da União sejam dotados dos recursos necessários para aplicar as estratégias nacionais e europeias relativas à CPD;

16.  Realça o papel fundamental dos parlamentos nacionais na concretização da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, assegurando uma avaliação periódica dos compromissos políticos, do processo de acompanhamento e da plena participação das organizações da sociedade civil e controlando os relatórios de avaliação de impacto elaborados pelos governos;

17.  Recorda a sua proposta no sentido de criar um sistema independente da União para a receção de queixas apresentadas por pessoas ou comunidades afetadas pelas políticas da UE; reconhece que a Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu e o respetivo relator permanente para a CPD desempenham um importante papel na transmissão das preocupações manifestadas pelas comunidades ou pelos cidadãos afetados pelas políticas da União Europeia;

18.  Salienta a necessidade de a União consagrar mais recursos a favor de análises da CPD baseadas em dados concretos; solicita à Comissão que identifique, sem demora, incoerências, avalie o respetivo custo e desenvolva mecanismos adequados de supervisão e de acompanhamento dos progressos em matéria de CPD; insta igualmente a Comissão a incluir na sua análise propostas sobre como evitar e gerir incoerências entre diferentes políticas; destaca ainda a necessidade de melhorar as referências à CPD nos documentos de programação;

19.  Chama a atenção para a necessidade de reforçar a CPD no âmbito da revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e dos debates relativos ao futuro acordo pós-Cotonu;

Domínios prioritários

Migração

20.  Reconhece que a União enfrenta a sua maior crise de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial; salienta que o reforço da articulação entre as políticas em matéria de migração e as políticas de desenvolvimento é essencial para combater as causas profundas deste fenómeno; considera que a UE deve utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para combater esta crise, inclusive instrumentos diplomáticos e de segurança; realça que a resposta à crise dos refugiados não deve incidir exclusivamente nas preocupações em matéria de segurança e tem de garantir uma melhor integração dos objetivos de desenvolvimento, de modo a tornar as políticas da UE em matéria de migração compatíveis com as políticas de combate à pobreza; frisa que a CPD é uma componente de relevo da nova política da UE em matéria de migração; congratula-se com a adoção da Agenda Europeia da Migração (COM(2015)0240), que concebe uma resposta abrangente à crise; entende que a sua aplicação deve ser acompanhada de medidas concretas para fomentar o desenvolvimento económico, político e social e a boa governação nos países de origem; destaca a importância das remessas enquanto fonte de financiamento do desenvolvimento; sublinha a importância dos acordos dos Estados-Membros com países terceiros para facilitar a circulação em segurança e a mobilidade dos trabalhadores internacionais; é de opinião de que os programas e os orçamentos relativos à ajuda ao desenvolvimento não devem ser utilizados para efeitos de controlo da migração; salienta que qualquer política comum em matéria de migração deve incidir especialmente nas vias de acesso legais à Europa e no acolhimento dos migrantes;

21.  Realça que a UE necessita de uma maior harmonização das políticas em matéria de migração e asilo, tanto no interior da própria União, como em relação aos seus parceiros internacionais; considera que uma política em matéria de migração e asilo só pode ser verdadeiramente eficiente e holística se estiver plenamente integrada nas políticas internas e externas da UE, nomeadamente ao nível das estruturas de trabalho da UE; frisa a importância de desenvolver uma única política comum em matéria de asilo e migração; apela a uma abordagem inclusiva que combata as causas profundas da migração e esteja estreitamente associada ao desenvolvimento, com vista a resolver de forma sustentável a atual crise migratória; recorda que as mulheres e as raparigas refugiadas ou migrantes estão particularmente expostas à violência e à exploração de caráter sexual, pelo que cumpre incorporar uma perspetiva de género na política da UE em matéria de migração;

22.  Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a não declararem as despesas com os refugiados como ajuda pública ao desenvolvimento, a fim de melhorar a coerência entre as políticas em matéria de desenvolvimento e de migração, uma vez que tal implica um enorme custo de oportunidade em detrimento de programas de desenvolvimento que efetivamente combatem as causas profundas da migração;

Comércio e finanças

23.  Frisa que a UE e os seus Estados-Membros, no seu conjunto, continuam a ser o mais importante doador de ajuda ao comércio a nível mundial (11,7 mil milhões de EUR em 2013 – SWD(2015)0128); é de opinião de que a ajuda ao comércio concedida pela UE deve igualmente ter como objetivo capacitar os produtores pobres, as cooperativas e as pequenas e médias empresas, facilitar a diversificação dos mercados nacionais, reforçar a igualdade de direitos das mulheres, aprofundar a integração regional e reduzir a desigualdade de rendimentos; saúda o objetivo da Comissão no sentido de reforçar a atenção concedida às disposições sobre desenvolvimento no âmbito de acordos comerciais; recorda o compromisso dos Estados-Membros no sentido de envidar esforços concretos para cumprir o objetivo de conceder o equivalente a 0,7 % do PIB em ajuda pública ao desenvolvimento a favor dos países em desenvolvimento, bem como para concretizar a recomendação da OCDE e do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) no sentido de atingir um elemento de subvenção de 86 % de toda a ajuda pública ao desenvolvimento; salienta que os acordos comerciais devem contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, dos direitos humanos e da luta contra a corrupção a nível mundial;

24.  Recorda que a liberalização do comércio não é, em si, benéfica para a erradicação da pobreza, visto que pode ter um impacto negativo no desenvolvimento sustentável;

25.  Exorta a Comissão a apresentar um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à aplicação da ajuda ao comércio concedida pela UE nos países em desenvolvimento, discriminando os montantes atribuídos e a respetiva proveniência, tanto no âmbito do capítulo 4 do orçamento da UE, como no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento; considera que tal relatório constituiria uma base sólida para os relatórios da UE sobre a CPD, apresentados de dois em dois anos;

26.  Recorda que a meta 17.15 dos ODS reconhece a necessidade de respeitar o espaço político de cada país no domínio da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável; salienta o direito que assiste aos países em desenvolvimento de regulamentar o investimento, de modo a estabelecer as obrigações e os direitos de todos os investidores, nomeadamente dos investidores estrangeiros, tendo em vista a proteção dos direitos humanos e das normas laborais e ambientais;

27.  Acolhe com agrado os progressos realizados desde a conclusão do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche e insta a Comissão a alargar os quadros vinculativos a outros domínios; solicita à Comissão que, neste sentido, alargue a outros setores as iniciativas em matéria de responsabilidade social das empresas e de dever de diligência que complementam a legislação da UE atualmente em vigor no setor da madeira ou digam respeito à proposta de regulamento da UE sobre minerais de conflito, de modo a garantir que a UE e os seus comerciantes e operadores honrem a obrigação de respeitar os direitos humanos e as mais rigorosas normas sociais e ambientais;

28.  Recorda que a política de investimento da UE deve contribuir para a consecução dos ODS, em particular quando estão em causa fundos públicos; relembra que é necessário aumentar a transparência e a responsabilização das instituições financeiras de desenvolvimento (IFD), a fim de acompanhar e controlar, de forma eficaz, os fluxos de capitais, a sustentabilidade da dívida e o valor acrescentado dos respetivos projetos no domínio do desenvolvimento sustentável;

29.  Recorda o papel único da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) na obtenção de resultados concretos em matéria de desenvolvimento; apela a que se proteja a componente de desenvolvimento e a natureza da APD, incluindo um sistema de prestação de contas transparente e responsável; recorda que a desvinculação da ajuda é uma condição necessária para a criação de oportunidades a favor dos agentes socioeconómicos dos países em desenvolvimento, como empresas locais ou especialistas em assistência técnica, e apela ao reforço da utilização dos sistemas de contratação pública dos países em desenvolvimento no âmbito de programas de ajuda para apoiar atividades geridas pelo setor público que visem fortalecer o setor privado local;

30.  Recorda, no entanto, que a ajuda não é, por si só, suficiente; considera que devem ser ponderadas fontes de financiamento inovadoras e diversificadas, como um imposto sobre as transações financeiras, um imposto sobre as emissões de dióxido de carbono, uma taxa sobre os bilhetes de avião, rendas relativas a recursos naturais, entre outros, e que tais fontes devem ser consentâneas com os princípios de eficácia do desenvolvimento; entende que a coerência entre o financiamento público, privado, internacional e doméstico deve ser reforçada; reconhece o papel essencial do setor privado a este respeito; insiste na importância de criar condições favoráveis às empresas privadas nos países em desenvolvimento e de fomentar o estabelecimento de quadros políticos e jurídicos que facilitem a utilização de contas bancárias e a criação de infraestruturas digitais;

31.  Considera que, a fim de alcançar os objetivos da CPD, a política comercial da UE deve ter em conta as realidades e a situação dos países em desenvolvimento em matéria de desenvolvimento, bem como o direito de estes países aplicarem as suas próprias estratégias de desenvolvimento; salienta que os acordos de comércio e investimento celebrados pela UE e pelos seus Estados-Membros não devem prejudicar, de forma direta ou indireta, os objetivos de desenvolvimento nem a promoção e a proteção dos direitos humanos em países parceiros; recorda que o comércio justo e devidamente regulamentado, em conformidade com as normas da OMC, pode propiciar o desenvolvimento; saúda a inclusão de capítulos exaustivos sobre comércio e desenvolvimento sustentável em todos os acordos de comércio e de investimento;

32.  Insta a UE a criar um quadro regulamentar adequado que reja o modo como as empresas integram as normas sociais, ambientais e em matéria de direitos humanos; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que continuem a participar ativamente nos trabalhos do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, com vista a responsabilizar as empresas por violações dos direitos humanos;

33.  Defende um sistema fiscal eficiente, justo e transparente, consentâneo com os princípios da boa governação; congratula-se com o pacote de medidas sobre a transparência fiscal, apresentado pela Comissão em 18 de março de 2015, e com o pacote de medidas contra a elisão fiscal, apresentado em 28 de janeiro de 2016, nomeadamente a Comunicação da Comissão sobre uma estratégia externa de promoção da boa governação fiscal a nível internacional; destaca a importância de realizar uma avaliação de impacto e uma análise dos efeitos indiretos da nova legislação fiscal da União, a fim de evitar que os países em desenvolvimento sejam afetados negativamente; recorda que a mobilização dos recursos nacionais através da tributação é a fonte mais importante de receitas para o financiamento público do desenvolvimento sustentável; exorta a União Europeia a auxiliar os países em desenvolvimento a criarem capacidades no domínio da administração fiscal, da governação financeira, da gestão das finanças públicas e da luta contra os fluxos financeiros ilícitos; solicita à UE que garanta que as empresas paguem impostos nos países em que extraem ou criam valor; destaca, neste sentido, que cabe à UE promover e aplicar a nível mundial o princípio da CPD no domínio da fiscalidade; exorta a União a criar condições para que os países em desenvolvimento participem, em igualdade de circunstâncias, na reforma mundial das atuais regras fiscais internacionais;

34.  Considera que a cooperação internacional é essencial para combater os fluxos financeiros ilícitos e a evasão fiscal, e solicita à UE que fomente um reforço da cooperação internacional em matéria fiscal; insta a UE a garantir o tratamento equitativo dos países em desenvolvimento nas negociações de convenções fiscais, em conformidade com o modelo de convenção das Nações Unidas para evitar a dupla tributação, tendo em conta a situação específica destes países e garantindo uma repartição justa dos direitos de tributação; saúda os compromissos assumidos na Conferência sobre Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Adis Abeba, em julho de 2015, tais como a revisão do financiamento multilateral do desenvolvimento e a Iniciativa Fiscal de Adis Abeba, que visa ajudar os países em desenvolvimento a consolidarem os seus sistemas de recursos internos; solicita à UE que tire o maior proveito do modelo de convenção fiscal da OCDE, que inclui disposições opcionais sobre assistência à cobrança de impostos;

35.  Apela a uma avaliação do impacto nos países em desenvolvimento que resulta das subvenções aos preços em matéria de exportação e das barreiras pautais e comerciais;

36.  Recorda que os esforços no sentido de garantir o acesso a matérias-primas de países em desenvolvimento não devem prejudicar o desenvolvimento local nem o objetivo de erradicação da pobreza, devendo, em vez disso, apoiar os países em desenvolvimento na transformação da sua riqueza mineral em verdadeiro desenvolvimento;

Segurança alimentar

37.  Salienta que a CPD terá de ser aplicada a todos os níveis para garantir a segurança alimentar a nível mundial e, sobretudo, para assegurar o cumprimento dos objetivos mais ambiciosos da Agenda 2030, nomeadamente a erradicação total da fome e o fim de todas as formas de malnutrição; considera que a UE deve promover a criação de quadros regulamentares sólidos, com critérios claros quanto à proteção dos direitos e da segurança alimentar das populações vulneráveis;

38.  Insta a UE a avaliar sistematicamente, entre outros aspetos, o impacto das políticas agrícola, comercial e energética da UE — como em matéria de biocombustíveis — na segurança alimentar dos países em desenvolvimento e nas condições de vida das pessoas em situação mais precária; solicita à Comissão que continue a centrar a sua atenção nas cooperativas, nas micro-explorações e nas explorações agrícolas de pequena e média dimensão, bem como nos trabalhadores agrícolas, e a promover práticas agrícolas sustentáveis e ecológicas, em conformidade com as conclusões da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento, com as recomendações do relator especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação e com os ODS; recorda a necessidade de garantir que a aplicação das medidas da PAC não comprometa a capacidade de produção alimentar e a segurança alimentar a longo prazo dos países em desenvolvimento; salienta que as questões de fundo relativas à coerência e ao impacto das políticas devem ser abordadas no âmbito do atual acompanhamento do quadro estratégico da UE no domínio da segurança alimentar (COM(2010)0127); realça que a UE tem de apoiar a criação de indústrias transformadoras no setor agrícola e a melhoria das técnicas de conservação dos alimentos; recorda a importância de avaliar o impacto dos acordos de pesca na segurança alimentar dos países em desenvolvimento; insta a UE e os seus Estados-Membros a contribuírem para prevenir a apropriação de terras, apoiando os países em desenvolvimento na aplicação, a nível nacional, das Diretrizes Voluntárias das Nações Unidas para uma Gestão Responsável da Posse da Terra, das Pescas e das Florestas;

Saúde

39.  Destaca a necessidade de os países em desenvolvimento concederem prioridade, na sua programação orçamental, à criação de sistemas de saúde sólidos, à construção de infraestruturas de saúde sustentáveis e à prestação de cuidados de base e de qualidade; solicita à União Europeia que apoie a criação de uma cobertura universal de saúde, que garanta a mutualização dos riscos de saúde nos países em desenvolvimento;

Alterações climáticas

40.  Apela a uma ação firme da UE, dos seus Estados-Membros e de todos os parceiros internacionais com vista a dar cumprimento ao recente acordo em matéria de clima alcançado em Paris/na COP21; salienta que a UE e outros países desenvolvidos devem manter o apoio à ação climática para reduzir as emissões e reforçar a resiliência aos impactos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos; recorda a importância fundamental de prever, neste contexto, financiamento adequado em matéria de luta contra as alterações climáticas; apoia o processo de transição energética da UE, nomeadamente a transição para as energias renováveis; frisa que, se o aquecimento global não for substancialmente inferior a 2 ºC, os progressos em matéria de desenvolvimento podem ser postos em causa; solicita à UE que assuma um papel pró-ativo no combate às alterações climáticas, definindo prioridades estratégicas a todos os níveis e em todos os domínios, e que estabeleça e aplique novas metas vinculativas em matéria de clima, eficiência energética e energias renováveis, em conformidade com o acordo de Paris;

41.  Reconhece que, em matéria de luta contra as alterações climáticas, o financiamento privado não pode substituir o financiamento público; destaca a necessidade de garantir a transparência na transmissão de informações e na prestação de contas, bem como de assegurar a observância das garantias sociais e ambientais pertinentes em matéria de financiamento privado da luta contra as alterações climáticas;

Género

42.  Acolhe com agrado o Plano de Ação da UE em matéria de igualdade de género para o período 2016-2020, e encoraja o acompanhamento e a aplicação dos seus objetivos em todas as ações externas da UE, incluindo no contexto dos projetos financiados pela União a nível nacional; convida ainda a União a integrar eficazmente a igualdade dos géneros e a emancipação das mulheres em todas as suas políticas, incluindo no domínio orçamental, e a garantir que as suas políticas externas contribuam para combater todas as formas de discriminação, nomeadamente a discriminação das pessoas LGBT;

Segurança

43.  Reconhece que a segurança é fundamental para o desenvolvimento sustentável e para a erradicação da pobreza; reconhece ainda que a relação entre segurança e desenvolvimento é um elemento importante para assegurar a eficácia da ação externa da União;

44.  Salienta a importância de garantir a coerência e a coordenação das políticas da União em matéria de ação externa, segurança, defesa, comércio, ajuda humanitária e cooperação para o desenvolvimento; chama a atenção para o desafio que constitui a boa governação nos países em desenvolvimento; insiste em que a CPD deve contribuir para a construção do Estado de Direito e de instituições imparciais, reforçar as ações conducentes ao desarmamento e garantir a prestação de cuidados de saúde, a segurança alimentar e o desenvolvimento de políticas associadas que garantam a segurança e o desenvolvimento;

45.  Insta a UE a reforçar as suas capacidades no domínio da prevenção de crises e da resposta rápida, com vista a melhorar as sinergias entre a política comum de segurança e defesa (PCSD) e os instrumentos de desenvolvimento, encontrando um equilíbrio entre as respostas a curto prazo às crises e as estratégias de desenvolvimento a longo prazo; considera que a criação de um novo instrumento dedicado à articulação entre desenvolvimento e segurança poderá limitar as incoerências e aumentar a eficiência da CPD; salienta que este instrumento não deve ser financiado através de instrumentos de desenvolvimento já existentes, mas através de novas dotações orçamentais; apela a que as prioridades e as políticas das regiões e dos países em causa sejam tidas em conta na elaboração das estratégias da UE para a segurança e o desenvolvimento; saúda a utilização do quadro político para a abordagem de crises enquanto instrumento de relevo para a viabilização de um entendimento comum precoce relativamente a uma situação de crise; apela ao reforço da colaboração entre a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros, tendo em vista a realização de uma análise completa que, em períodos de crise, permita efetuar uma escolha fundamentada entre ações no âmbito da PCSD ou fora dela para gerir uma crise;

46.  Considera que a Estratégia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sahel(6), a Força de Reação Rápida Africana e o Plano de Ação Regional para o Sahel 2015-2020(7) são bons exemplos de uma aplicação bem-sucedida da abordagem global da UE, que combina eficazmente as respostas nos domínios da segurança, do desenvolvimento e da governação;

47.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a melhorar a articulação entre ajuda humanitária, cooperação para o desenvolvimento e resiliência às catástrofes, de modo a que seja possível responder com maior flexibilidade e eficácia às necessidades crescentes;

o
o   o

48.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0251.
(3) http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1
(4) http://www.un.org/millennium/declaration/ares552e.htm
(5) http://www.oecd.org/development/effectiveness/49650173.pdf
(6) http://eeas.europa.eu/africa/docs/sahel_strategy_en.pdf
(7) consilium.europa.eu/en/meetings/fac/2015/04/st07823-en15_pdf

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