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Processo : 2017/2510(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0120/2017

Debates :

PV 01/02/2017 - 16
CRE 01/02/2017 - 16

Votação :

PV 02/02/2017 - 7.6
CRE 02/02/2017 - 7.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0017

Textos aprovados
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Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2017 - Bruxelas
Crise do Estado de Direito na República Democrática do Congo e no Gabão
P8_TA(2017)0017RC-B8-0120/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2017, sobre a crise do Estado de Direito na República Democrática do Congo e no Gabão (2017/2510(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),

–  Tendo em conta as declarações da Delegação da UE à RDC sobre a situação dos direitos humanos no país,

–  Tendo em conta os acordos políticos alcançados na RDC, em 18 de outubro de 2016 e 31 de dezembro de 2016,

–  Tendo em conta a declaração, de 18 de dezembro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, sobre a impossibilidade de obter um acordo na RDC,

–  Tendo em conta a declaração, de 23 de novembro de 2016, do porta-voz da VP/AR sobre os atuais esforços políticos na RDC,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de maio de 2016 e 17 de outubro de 2016, sobre a RDC,

–  Tendo em conta as declarações locais da UE, de 2 de agosto de 2016 e 24 de agosto de 2016, sobre o processo eleitoral na RDC, na sequência do início do diálogo nacional na RDC,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a RDC, nomeadamente a Resolução 2293 (2016), sobre a renovação do regime de sanções contra a RDC e do mandato do Grupo de Peritos, e a Resolução 2277 (2016), que renovou o mandato da Missão de Estabilização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO),

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de julho de 2016 e 21 de setembro de 2016, sobre a situação na RDC,

–  Tendo em conta o relatório anual do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na RDC, publicado em 27 de julho de 2015,

–  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 9 de março de 2016, sobre a Missão de Estabilização da ONU na RDC e a aplicação do Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa conjunto, de 16 de fevereiro de 2016 e 5 de junho de 2016, da União Africana, das Nações Unidas, da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia sobre a necessidade de um diálogo político inclusivo na RDC e o seu empenho em apoiar os esforços dos intervenientes congoleses na via da consolidação da democracia no país,

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região, assinado em Adis Abeba, em fevereiro de 2013,

–  Tendo em conta o relatório final de 2006 da Missão de Observação Eleitoral (MOE) da União Europeia,

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 24 de setembro de 2016, da AR/VP e do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e pelo Desenvolvimento, Neven Mimica, na sequência da proclamação dos resultados oficiais das eleições presidenciais pelo Tribunal Constitucional do Gabão,

–  Tendo em conta a declaração, de 11 de setembro de 2016, do porta-voz da AR/VP sobre o Gabão,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa da União Africana, de 1 de setembro de 2016, condenando os atos de violência durante o conflito pós-eleitoral no Gabão e apelando à sua resolução pacífica,

–  Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2014, adotado pelo Conselho da União Europeia em 22 de junho de 2015,

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, cujas prioridades são o reforço da democracia, da governação e do Estado de Direito,

–  Tendo em conta as resoluções aprovadas pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 18 de maio de 2011, sobre os desafios para o futuro da democracia e o respeito da ordem constitucional nos países ACP e da UE, e de 27 de novembro de 2013, sobre o respeito pelo Estado de Direito e o papel de um sistema judiciário imparcial e independente,

–  Tendo em conta o Memorando de Entendimento assinado pela República do Gabão e a União Europeia sobre a Missão de Observação Eleitoral da UE (MOE),

–  Tendo em conta as Constituições congolesa e gabonesa,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta a declaração da União Africana sobre os princípios que regem as eleições democráticas em África (2002),

–  Tendo em conta a Carta Internacional dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Estado de Direito, a responsabilização, o respeito pelos direitos humanos e a realização de eleições livres e justas são elementos essenciais de qualquer democracia funcional; que estes elementos estão sob ameaça em alguns países da África subsariana, incluindo na RDC e no Gabão, mergulhando, assim, estes países num período duradouro de instabilidade política e violência;

B.  Considerando que, mais recentemente, Ali Bongo, o Presidente cessante do Gabão, no poder desde a morte do pai, Omar Bongo, em 2009, foi declarado vencedor nas eleições presidenciais de 2016; que os observadores internacionais e, nomeadamente, a MOE da UE assinalaram a existência de claras anomalias no apuramento dos resultados;

C.  Considerando que Jean Ping, o seu principal adversário, contestou e condenou imediatamente este resultado; que um recurso alegando irregularidades eleitorais e apelando a uma recontagem dos votos foi interposto junto do Tribunal Constitucional, que veio a confirmar o resultado; que, no entanto, a apreciação do recurso não dissipou todas as dúvidas em torno do resultado das eleições presidenciais;

D.  Considerando que o Presidente congolês Joseph Kabila, no poder desde 2001, tem adiado a realização das eleições e permanecido no poder para além do termo do seu mandato constitucional; que tal causou um clima de tensão política, agitação e violência sem precedentes em todo o país;

E.  Considerando que se assistiu a uma escalada da violência na sequência do termo do mandato do Presidente Kabila, que provocou a morte de, pelo menos, 40 pessoas em confrontos entre manifestantes e forças de segurança; que, segundo as Nações Unidas, 107 pessoas foram feridas ou maltratadas e, pelo menos, 460 foram detidas;

F.  Considerando que foi assinado um acordo, em 18 de outubro de 2016, entre o Presidente Kabila e uma parte da oposição, com vista a adiar as eleições presidenciais para abril de 2018; que, após vários meses de negociações, as partes no Acordo de 18 de outubro de 2016 chegaram a um acordo político global e inclusivo em 31 de dezembro de 2016; que o acordo prevê a primeira transferência pacífica de poder no país desde 1960, a instituição de um governo de transição de unidade nacional, a realização de eleições até ao final de 2017 e a demissão do Presidente Kabila;

G.  Considerando que em ambos os países eclodiram manifestações de rua, que foram violentamente reprimidas, causando uma série de vítimas mortais; que as autoridades têm reprimido membros da oposição e da sociedade civil que se opõem ao poder instituído; que grupos de defesa dos direitos humanos denunciam, constantemente, a degradação da situação no que respeita aos direitos humanos e à liberdade de expressão e de reunião, incluindo a utilização de força excessiva contra manifestantes pacíficos, as prisões e detenções arbitrárias e os julgamentos por motivos políticos;

H.  Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social está em franca deterioração e é limitada por ameaças e ataques constantes aos jornalistas; que os meios de comunicação social e as estações de rádio foram encerrados pelas autoridades e que foram impostas restrições à Internet e às redes sociais;

I.  Considerando que uma das caraterísticas das democracias é o respeito da Constituição, que reforça o Estado, as instituições e o Estado de Direito, que eleições pacíficas, livres e justas nestes países teriam contribuído, significativamente, para fazer face ao desafio do progresso democrático e da alternância de poderes enfrentado pela região da África Central;

J.  Considerando que o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento privilegia o reforço da democracia, da governação e do Estado de Direito; que tanto a UE como os parceiros africanos têm em comum um forte interesse no desenvolvimento contínuo da democracia e no estabelecimento de um constitucionalismo que funcione adequadamente;

1.  Lamenta a perda de vidas durante as manifestações realizadas nos últimos meses em ambos os países e apresenta as mais sinceras condolências às famílias das vítimas e aos povos da RDC e do Gabão;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação perante a situação de crescente instabilidade em ambos os países; insta as autoridades e, sobretudo, os presidentes a cumprirem as suas obrigações internacionais, a assegurarem os direitos humanos e as liberdades fundamentais e a exercerem a função de governar no mais estrito respeito do Estado de Direito;

3.  Condena veementemente todos os atos de violência perpetrados no Gabão e na RDC, as violações dos direitos humanos, as prisões arbitrárias e as detenções ilegais, a intimidação política da sociedade civil e dos membros da oposição, e as violações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão no contexto das eleições presidenciais; solicita o levantamento de todas as restrições impostas aos meios de comunicação social e a libertação de todos os prisioneiros políticos;

Gabão

4.  Considera que os resultados oficiais das eleições presidenciais são pouco transparentes e altamente duvidosos, o que põe em causa a legitimidade do Presidente Bongo; lamenta o facto de o recurso que conduziu a Ali Bongo ser declarado vencedor nas eleições ter decorrido de forma opaca e de o Tribunal Constitucional não ter tido em devida conta as irregularidades detetadas em algumas províncias, nomeadamente no Haut-Ogooué, bastião de Ali Bongo; lamenta que o Tribunal Constitucional tenha recusado uma recontagem dos votos e uma comparação dos escrutínios antes da sua destruição;

5.  Manifesta a sua profunda preocupação perante a crise política no Gabão e o desenrolar da violência entre manifestantes e forças de segurança na sequência da proclamação dos resultados das eleições presidenciais de 2016;

6.  Condena veementemente a intimidação e as ameaças proferidas contra membros da MOE da União Europeia, bem como os ataques à sua neutralidade e transparência; lamenta profundamente o facto de, não obstante o Memorando de Entendimento assinado com o Governo gabonês, ter sido concedido à MOE da UE apenas um acesso limitado às contagens dos votos centralizadas nas comissões eleitorais locais (LEC) e na sede da Comissão Nacional de Eleições (CENAP), em Libreville, o que impediu a MOE da UE de observar elementos essenciais do processo eleitoral presidencial;

7.  Constata o lançamento previsto de um diálogo nacional, tal como proposto por Ali Bongo; manifesta reservas quanto à credibilidade e à pertinência desse processo; salienta que a principal figura da oposição, Jean Ping, se recusa a participar e lançou e concluiu um diálogo nacional próprio;

8.  Insta o Governo do Gabão a proceder a uma reforma completa e rápida do processo eleitoral, tendo em conta as recomendações da MOE da UE, a fim de o melhorar e tornar totalmente transparente e credível; realça que as autoridades gabonesas devem garantir uma colaboração completa e leal com todas as partes interessadas relevantes a nível nacional e internacional, a fim de garantir que as próximas eleições legislativas sejam plenamente transparentes e justas e decorram num ambiente livre, democrático, inclusivo e pacífico;

9.  Apela a uma investigação independente e objetiva sobre a violência eleitoral e as alegações de graves violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, e salienta a necessidade de garantir que todos os responsáveis por estes atos sejam julgados; insta, além disso, a UE, em colaboração com as Nações Unidas e a União Africana, a continuarem a acompanhar de perto a situação geral no Gabão e a notificar todos os casos de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; regista o pedido de abertura de um inquérito preliminar do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre a violência pós-eleitoral;

10.  Insta o Conselho Europeu a encetar um processo de consultas, nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu, logo que o diálogo político reforçado denote ausência de progressos; exorta o Conselho, caso não se alcance um acordo no quadro do processo de consultas, a estudar a possibilidade de impor sanções específicas aos responsáveis pela violência pós-eleitoral e pelas violações dos direitos humanos, e por minarem o processo democrático no país;

República Democrática do Congo

11.  Lamenta o facto de o Governo congolês não ter logrado organizar as eleições presidenciais dentro do prazo estipulado pela Constituição; reitera o seu apelo à tomada de todas as medidas necessárias para a criação de um ambiente propício a eleições livres, justas e credíveis, a realizar, o mais tardar, até dezembro de 2017, em plena conformidade com a Constituição congolesa e a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação;

12.  Exorta todos os intervenientes políticos a participarem num diálogo pacífico e construtivo, a impedirem o agravamento da crise política atual e a absterem-se de quaisquer novos atos de violência e provocações;

13.  Congratula-se com os esforços envidados pela Conferência Episcopal Nacional do Congo (CENCO) para criar um consenso mais amplo relativamente a uma transição política; regista o acordo alcançado no final de dezembro de 2016, negando um terceiro mandato ao Presidente Kabila e apelando à realização de eleições antes do fim de 2017; recorda a todas as partes o compromisso assumido relativamente a este acordo e incentiva-as, por conseguinte, a aplicá-lo em todas as suas vertentes e a fixar, o mais rapidamente possível, um calendário concreto para as próximas eleições; recorda a importância dos desafios em jogo, caso não logrem alcançar um resultado bem-sucedido;

14.  Exorta o Governo congolês a resolver de imediato os problemas pendentes relacionados com a sequência do calendário eleitoral, o seu orçamento e a atualização do registo eleitoral, para possibilitar a organização de eleições livres, justas e transparentes; recorda que a Comissão Eleitoral Nacional Independente deve ser uma entidade imparcial e inclusiva, com recursos suficientes para permitir um processo abrangente e transparente;

15.  Apela à União Europeia e aos seus Estados-Membros para que apoiem a aplicação do acordo e a realização do processo eleitoral; insta todos os atores internacionais a prestarem um expressivo apoio político, financeiro, técnico e logístico à RDC, conforme necessário, para que as eleições se possam realizar até dezembro de 2017; exorta à transparência no que respeita a todo o apoio financeiro da União Europeia e dos seus Estados-Membros às eleições congolesas;

16.  Apela à realização de uma investigação completa, rigorosa e transparente sobre as violações dos direitos humanos que, alegadamente, terão sido cometidas durante os protestos, de forma a identificar os responsáveis e a responsabilizá-los pelos seus atos;

17.  Aplaude a adoção das sanções específicas da UE, incluindo a proibição de viajar e o congelamento de bens, impostas aos responsáveis pela violenta repressão e por minarem o processo democrático na RDC; solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de prolongar as medidas restritivas em caso de novos atos de violência, tal como estabelecido no artigo 96.° do Acordo de Cotonu;

o
o   o

18.  Exorta o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas a investigar as graves violações dos direitos humanos ocorridas recentemente em ambos os países;

19.  Insta as autoridades congolesas e gabonesas a ratificarem a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação com a maior brevidade;

20.  Insta a delegação da UE a utilizar todas as ferramentas e instrumentos adequados para apoiar os defensores dos direitos humanos e os movimentos pró-democracia, mantendo simultaneamente um diálogo político reforçado com as autoridades, tal como consta do artigo 8.º do Acordo de Cotonu;

21.  Insta, além disso, os países da UE e ACP, em colaboração com as Nações Unidas e a União Africana, a continuarem a acompanhar de perto a situação geral em ambos os países;

22.  Realça que a situação no Gabão e na RDC constitui uma ameaça grave à estabilidade na região da África Central no seu conjunto; reitera o seu apoio à União Africana no seu papel crucial na prevenção de uma crise política na região e de uma maior desestabilização na região dos Grandes Lagos;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos Presidentes, aos Primeiros‑Ministros e aos Parlamentos da RDC e do Gabão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem da ONU e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP‑UE.

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