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Processo : 2017/2259(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0162/2018

Textos apresentados :

A8-0162/2018

Debates :

PV 30/05/2018 - 28
CRE 30/05/2018 - 28

Votação :

PV 31/05/2018 - 7.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0240

Textos aprovados
PDF 177kWORD 69k
Quinta-feira, 31 de Maio de 2018 - Estrasburgo
Execução da Estratégia da UE para a Juventude
P8_TA(2018)0240A8-0162/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de maio de 2018, sobre a execução da Estratégia da UE para a Juventude (2017/2259(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 9.º, 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 14.º, 15.º, 21.º, 24.º e 32.º,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela UE em 2010,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Erasmus+: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE(1),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018)(2),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude(3),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 7 e 8 de fevereiro de 2013 sobre a criação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens(4),

–  Tendo em conta a resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)(5),

–  Tendo em conta avaliação da Estratégia da UE para a Juventude(6), realizada pela Comissão,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)(7)

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2017, sobre o futuro do programa Erasmus+(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de fevereiro de 2017, sobre a execução do Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Erasmus+: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.º 1719/2006/CE, n.º 1720/2006/CE e n.º 1298/2008/CE(9),

–  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação através da educação, adotada na reunião informal dos ministros da educação da União Europeia, em 17 de março de 2015, em Paris,

–  Tendo em conta o relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), adotado pelo Conselho em 23 de novembro de 2015(10),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal(11),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2015, intitulada «Projeto de Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação» (COM(2015)0408),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (COM(2018)0022),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre a Estratégia da UE para a Juventude 2013-2015(12),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios(13),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho da Europa, de 25 de novembro de 2008, sobre a política de juventude do Conselho da Europa (CM/Res(2008)23),

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho da Europa, de 31 de maio de 2017, sobre o trabalho com os jovens (CM/Res(2017)4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, intitulada «Aprender sobre a UE na escola»(14),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre a promoção do empreendedorismo dos jovens através da educação e da formação(15),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)(16),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2016, sobre o papel do diálogo intercultural, da diversidade cultural e da educação na promoção dos valores fundamentais da UE(17),

–  Tendo em conta o relatório-sombra sobre a política no domínio da juventude, publicado pelo Fórum Europeu da Juventude,

–  Tendo em conta a resolução do Fórum Europeu da Juventude sobre a Estratégia da UE para a Juventude(18),

–  Tendo em conta o documento de posição intitulado «Engage. Inform. Empower» [Participar. Informar. Capacitar] da Agência Europeia para a Informação e o Aconselhamento dos Jovens (ERYICA),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o Anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0162/2018),

A.  Considerando que o impacto negativo da recessão continua a afetar as perspetivas de pleno desenvolvimento do potencial dos jovens na União Europeia;

B.  Considerando que muitos Estados-Membros, especialmente os do sul da Europa, ainda estão aquém dos níveis anteriores à crise em vários indicadores relativos à juventude, como o emprego, o bem-estar e a proteção social;

C.  Considerando que a redução das disparidades é evidente a nível regional na UE; considerando que muitas regiões ainda apresentam taxas de emprego inferiores às registadas antes da crise;

D.  Considerando que o desemprego dos jovens tem diminuído gradualmente nos últimos anos, embora, segundo o Eurostat, em janeiro de 2018, se cifrasse em 16,1% e em alguns Estados-Membros fosse ainda superior a 34%; considerando que, quando comparada com os valores de 2008 (15,6%), a taxa de desemprego aumentou; considerando que estes dados demonstram que não é possível adotar uma solução única para todos, se quisermos concretizar plenamente o potencial dos jovens; considerando que, nas regiões ultraperiféricas, as taxas de desemprego dos jovens são preocupantemente elevadas e que, em algumas destas regiões, a taxa de desemprego é superior a 50%, como no caso de Maiote;

E.  Considerando que os grupos desfavorecidos, como as minorias étnicas, as pessoas com necessidades especiais, as mulheres, as pessoas LGBTIQ, os migrantes e os refugiados, que enfrentam obstáculos à entrada no mercado de trabalho e ao acesso à cultura, aos serviços sociais e à educação, são os mais afetados pela crise socioeconómica;

F.  Considerando que a educação contribui para minimizar os efeitos das desigualdades socioeconómicas e permite o desenvolvimento de aptidões e competências necessárias para reduzir a transmissão intergeracional de desvantagens;

G.  Considerando que a falta de investimento nos jovens e nos direitos dos jovens impedirá que estes reivindiquem, exerçam e defendam os seus direitos e contribuirá para o agravamento de fenómenos como o declínio demográfico, o abandono escolar precoce, a falta de qualificações profissionais e técnicas, a entrada tardia no mercado de trabalho, a falta de independência financeira, o potencial mau funcionamento dos sistemas de segurança social, a precariedade laboral generalizada e a exclusão social;

H.  Considerando que os problemas que os jovens enfrentam em matéria de emprego, educação e formação, bem como em matéria de participação social e política, não são uniformes, sendo alguns grupos desproporcionadamente mais afetados do que outros; considerando que é necessário redobrar esforços para apoiar as pessoas que estão mais afastadas ou completamente desligadas do mercado de trabalho;

I.  Considerando que a manutenção de escolas e instituições de ensino próximas das populações em todas as regiões europeias é essencial para melhorar a formação dos jovens e que a UE deve apoiar plenamente as regiões para que atinjam este objetivo;

J.  Considerando que a educação, o diálogo intercultural, a comunicação estratégica e uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros, em particular, desempenham um papel fundamental na prevenção da marginalização e da radicalização dos jovens, bem como no aumento da respetiva resiliência;

K.  Considerando que os jovens devem participar ativamente no planeamento, no desenvolvimento, na execução, no acompanhamento e na avaliação de todas as políticas que afetem os jovens; considerando que 57% das organizações de juventude na UE entendem que os seus conhecimentos não são tidos em conta no processo de elaboração de políticas para a juventude(19);

L.   Considerando que, para serem plenamente legítimas, é importante que as organizações de juventude garantam um nível adequado de representatividade e inclusão dos jovens;

M.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude é uma estratégia de continuidade, em permanente aperfeiçoamento, embora os seus objetivos continuem a ser muito vastos e ambiciosos; considerando que se verifica uma falta de parâmetros de referência devidamente estabelecidos;

N.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude relativa ao período 2010-2018 destaca a necessidade de um diálogo estruturado entre os jovens e os decisores;

O.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude tem por objetivo principal aumentar o número de oportunidades e garantir a igualdade de oportunidades para todos os jovens europeus;

P.  Considerando que os jovens devem ser ajudados e capacitados para vencerem os importantes obstáculos que enfrentam atualmente e para superarem os desafios com os quais se confrontarão no futuro, através de políticas para a juventude mais pertinentes, mais eficazes e mais coordenadas, bem como através de uma educação acessível e de melhor qualidade e de uma utilização direcionada das políticas económicas, sociais e de emprego ao nível local, regional, nacional e da UE;

Q.  Considerando que, nos últimos anos, a UE lançou várias iniciativas, como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) e a Garantia para a Juventude, no quadro da sua Estratégia para a Juventude, com o objetivo de aumentar o número e a igualdade de oportunidades para todos os jovens no âmbito da educação e no mercado de trabalho, bem como de promover a inclusão, a capacitação e a participação ativa dos jovens na sociedade;

R.  Considerando que é necessário integrar a ação da UE para a juventude nos demais domínios de ação, através da inclusão de uma dimensão relativa à juventude nas políticas e nos programas de financiamento atuais e futuros, nomeadamente em domínios políticos fundamentais, como a economia, o emprego e os assuntos sociais, a coesão, a saúde, as mulheres, a cogestão, a migração, a cultura, os meios de comunicação social e a educação;

S.  Considerando que é necessário coordenar a execução da futura Estratégia da UE para a Juventude entre diferentes domínios políticos e instituições;

T.  Considerando que a perspetiva de género tem de ser incluída no processo decisório relativo às políticas para a juventude, a fim de ter em conta as circunstâncias e os desafios específicos com que se deparam, em particular, as jovens e as raparigas de contextos culturais e religiosos diferentes; considerando que devem ser incluídas na política para a juventude medidas específicas sensíveis à perspetiva de género, como a prevenção da violência contra as mulheres e as raparigas, a educação para a igualdade de género e a educação sexual; considerando que, em média, as mulheres têm uma probabilidade 1,4 vezes maior de não trabalhar, não estudar e não seguir uma formação (NEET) relativamente aos homens(20) e que são necessários esforços continuados para aumentar os níveis de participação das jovens no mercado de trabalho (especialmente após uma licença de maternidade e no caso das mães solteiras), bem como dos que abandonaram o ensino, dos jovens com poucas qualificações, dos jovens com deficiência e de todos os jovens em risco de discriminação;

U.  Considerando que são necessários esforços constantes para aumentar a participação dos jovens na sociedade, nomeadamente dos jovens com deficiência, dos jovens migrantes e refugiados, dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem qualquer formação (NEET) e dos jovens em risco de exclusão social;

V.  Considerando que a educação é um fator decisivo para combater a exclusão social e que o investimento nas aptidões e nas competências é, portanto, fundamental para dar resposta à elevada taxa de desemprego, em particular entre os jovens NEET;

W.  Considerando que o artigo 9.º do TFUE estabelece que, na definição e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e proteção da saúde humana;

X.  Considerando que a Estratégia da UE para a Juventude estabeleceu uma base sólida para uma cooperação produtiva e significativa no domínio da juventude;

Y.  Considerando que a consecução dos objetivos do último ciclo trienal da Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018) não pode ser avaliada de forma adequada e precisa e que é muito difícil comparar as situações de cada um dos diferentes Estados-Membros, devido à ausência de parâmetros de referência e de indicadores, bem como à sobreposição de instrumentos de execução;

Z.  Considerando que a orientação profissional e o acesso à informação relativamente a oportunidades de emprego e percursos educativos são fundamentais para o futuro desenvolvimento educativo e a transição para o mercado de trabalho;

AA.  Considerando que a União Europeia, ao definir os objetivos da estratégia e ao executá‑la e avaliá-la, deve trabalhar em estreita cooperação com as autoridades nacionais, regionais e locais;

Desafios no domínio da juventude e ensinamentos retirados do atual processo decisório da UE sobre questões relacionadas com a juventude

1.  Lamenta que as medidas de austeridade a longo prazo, designadamente os cortes no financiamento da educação, da cultura e das políticas para a juventude, tenham tido um impacto negativo sobre os jovens e sobre as suas condições de vida; alerta para o facto de os jovens, em especial os mais desfavorecidos, como os jovens com deficiência, as jovens, as minorias e as pessoas com necessidades especiais, serem fortemente afetados pelo aumento das desigualdades, pelo risco de exclusão, pela insegurança e pela discriminação;

2.  Congratula-se com os resultados da cooperação europeia no domínio da juventude, que demonstrou a sua capacidade para combater os problemas enfrentados pela maioria dos europeus e para apoiar os decisores políticos nacionais, proporcionando-lhes conhecimentos especializados e recomendações, conferindo-lhes legitimidade e mobilizando com sucesso mais fundos da UE;

3.  Considera que o método aberto de coordenação é adequado, ainda que insuficiente, para enquadrar as políticas para a juventude, pelo que deve ser complementado com outras medidas; reitera o seu apelo a uma cooperação mais estreita e ao intercâmbio de boas práticas sobre questões relacionadas com a juventude aos níveis local, regional, nacional e da UE; exorta os Estados-Membros a chegarem a acordo relativamente a parâmetros de referência e indicadores claros, a fim de permitir o acompanhamento dos progressos realizados;

4.  Assinala os resultados positivos da Estratégia da UE para a Juventude, conseguidos através do desenvolvimento de uma ação transetorial e do estabelecimento de um diálogo estruturado no sentido de garantir a participação dos jovens, e considera que é necessário aumentar o nível global dos conhecimentos das partes interessadas e dos intervenientes pertinentes relativamente aos objetivos e aos instrumentos da Estratégia da UE para a Juventude; observa, em particular, que a abordagem da base para o topo utilizada para o diálogo estruturado constitui uma mais-valia que deve ser preservada; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem em consideração, aquando do desenvolvimento da nova estratégia, os resultados do sexto ciclo do diálogo estruturado, que incide sobre a futura Estratégia da UE para a Juventude;

5.  Sugere que se envolvam as autoridades locais e regionais no domínio da política para a juventude, especialmente nos Estados-Membros em que exerçam competências neste domínio;

6.  Congratula-se com as iniciativas políticas destinadas a apoiar os jovens da UE, tais como a iniciativa «Investir na Juventude da Europa», o Corpo Europeu de Solidariedade e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ); considera, porém, que estes instrumentos devem ser objeto de uma melhor articulação com a Estratégia da UE para a Juventude e devem seguir uma abordagem da base para o topo; insta, por conseguinte, a Comissão a associar sistematicamente todas as propostas no âmbito da política para a juventude à sua estratégia global e a envolver todas as partes interessadas pertinentes, como os parceiros sociais e a sociedade civil, adotando uma abordagem holística a longo prazo, com objetivos horizontais bem definidos;

7.  Exorta a Comissão a criar um grupo de trabalho transetorial para a coordenação da execução da futura Estratégia da UE para a Juventude, com a participação das instituições da UE, nomeadamente do Parlamento, dos Estados-Membros e da sociedade civil, em particular dos sindicatos e das organizações de juventude;

8.  Insta a Comissão a criar instrumentos eficazes de coordenação entre serviços e a atribuir a um vice-presidente da Comissão a responsabilidade pela generalização das questões relativas à juventude no seu conjunto;

9.  Incentiva os Estados-Membros a utilizarem o Pilar Europeu dos Direitos Sociais como base para a elaboração de legislação relativa aos jovens;

10.  Salienta a importância de promover estilos de vida saudáveis para prevenir doenças e considera que é necessário disponibilizar aos jovens informações corretas e assistência relativamente a problemas graves de saúde mental, como o consumo e a dependência de tabaco, álcool e drogas;

11.  Realça a importância da avaliação da Comissão sobre a execução da Estratégia da UE para a Juventude nos Estados-Membros, com vista a permitir um controlo e um acompanhamento reforçados no terreno; exorta a Comissão a estabelecer objetivos para a Estratégia da UE para a Juventude que possam ser avaliados em termos qualitativos e quantitativos, tendo em conta as especificidades de cada Estado-Membro ou região; insta a Comissão a aumentar o financiamento de programas e ações que preparem os jovens para o mundo do trabalho;

Dar voz aos jovens na Estratégia da UE para a Juventude

12.  Recomenda que a futura Estratégia da UE para a Juventude tenha um caráter participativo e incida predominantemente nos jovens, melhorando o bem-estar, refletindo as necessidades, as ambições e a diversidade de todos os jovens e alargando o acesso destes últimos a ferramentas criativas associadas às novas tecnologias;

13.  Entende que a UE deve manifestar a sua solidariedade para com os jovens e continuar a capacitá-los para participarem na sociedade através do desenvolvimento de medidas específicas, tais como a generalização do voluntariado, o apoio ao trabalho com os jovens, o desenvolvimento de novas ferramentas, especialmente as que impliquem novas tecnologias, e a promoção de intercâmbios baseados na solidariedade, no envolvimento da comunidade, num espaço de liberdade e no diálogo democrático; reconhece, por conseguinte, a importância das associações de juventude enquanto espaços que permitem aos jovens crescer e desenvolver um sentido da cidadania ativa; insta os Estados-Membros a facilitarem a participação ativa dos jovens em organizações de voluntariado; realça que o aumento da participação social dos jovens, além de constituir um importante avanço em si, pode funcionar como catalisador de uma maior participação política;

14.  Destaca, a este respeito, o importante papel da aprendizagem não formal e informal, bem como da participação em atividades desportivas e de voluntariado, a fim de estimular o desenvolvimento de competências e aptidões interculturais, sociais e cívicas nos jovens europeus;

15.  Apela aos Estados-Membros para que estabeleçam quadros jurídicos nacionais e recursos financeiros adequados em benefício do voluntariado;

16.  Exorta vivamente a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem os jovens, em especial os que tenham menor acesso a oportunidades ou estejam à margem de estruturas organizacionais formais, no sentido de desempenhar um papel ativo e crítico na vida pública, bem como a adotarem uma abordagem participativa na elaboração de políticas, a fim de permitir que os jovens influenciem as decisões que afetem as suas vidas, disponibilizando-lhes instrumentos de democracia em linha e fora de linha, tendo simultaneamente em conta as limitações e os riscos das redes sociais, e envolvendo todas as partes interessadas pertinentes, tais como os parceiros sociais, a sociedade civil e as organizações de juventude, no processo de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relativas à juventude;

17.  Solicita aos Estados-Membros que incentivem os jovens a participar plenamente nos processos eleitorais;

18.  Salienta a necessidade de prosseguir o diálogo estruturado entre os jovens e os decisores no âmbito do próximo quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude; considera que o processo de diálogo estruturado deve aumentar sistematicamente o número e a diversidade de grupos de jovens com os quais se colabora e observa que deve ser disponibilizado um apoio financeiro suficiente aos grupos de trabalho nacionais e europeus; insta os Estados-Membros a incentivarem a participação dos decisores nacionais, regionais e locais no diálogo estruturado com os jovens;

19.  Exorta os Estados-Membros a garantirem a transparência na apresentação das suas contas e na aplicação dos fundos reservados à promoção de oportunidades de emprego sustentável para os jovens; reitera, por conseguinte, a importância de os Estados-Membros apresentarem, sempre que solicitado, dados pormenorizados sobre a situação dos seus jovens;

20.  Destaca a ausência de uma comunicação sistemática de informações atualizadas e de dados fiáveis sobre a execução da Estratégia da UE para a Juventude; exorta, portanto, os Estados-Membros e a Comissão a promoverem uma maior cooperação entre os serviços nacionais e regionais de estatística quanto à apresentação de dados estatísticos pertinentes e atualizados sobre a juventude, que se revestem de importância para avaliar o nível de sucesso da estratégia em execução; considera que os relatórios trienais apresentados devem incluir estes dados estatísticos;

21.  Recorda que a participação dos jovens nas eleições nacionais e locais regista uma tendência negativa e que os jovens necessitam de compromissos políticos e de ver os resultados do seu contributo; relembra que as oportunidades de participar na vida política, desde a mais tenra idade, nos contextos e nas comunidades locais em que estão inseridos é fundamental para reforçar o sentimento de cidadania europeia nos jovens e para que estes se tornem cidadãos ativos; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem as autoridades regionais e locais a assegurar que os jovens e as organizações de juventude possam participar e estar envolvidos de forma plena e eficaz nos processos decisórios e eleitorais;

22.  Insta os Estados-Membros a integrarem os conselhos nacionais de juventude nos comités de acompanhamento e de execução da Estratégia da UE para a Juventude;

23.  Destaca o potencial das tecnologias para estabelecer contacto com os jovens e apela à UE para que reforce a sua capacidade de interagir com a sociedade através das plataformas em linha;

24.  Lamenta que, não obstante os esforços contínuos envidados pela Comissão no sentido de divulgar as oportunidades destinadas aos jovens apoiadas pelos diferentes programas da União, muitos jovens ainda considerem que dispõem de acesso limitado a estas oportunidades; exorta a Comissão a melhorar as suas ferramentas de comunicação;

Igualdade de oportunidades para garantir uma integração sustentável no mercado de trabalho

25.  Manifesta profunda preocupação com a persistência de elevadas taxas de desemprego dos jovens em toda a UE, especialmente no sul da Europa; recorda que a criação de postos de trabalho de qualidade e o emprego devem ser garantidos e continuar a ser compromissos fundamentais em relação aos jovens, e apela, a este respeito, à adoção de medidas destinadas a facilitar a transição dos jovens do ensino para o mercado de trabalho, assegurando estágios e aprendizagens de qualidade; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem reformas estruturais do mercado de trabalho, bem como condições de trabalho e uma remuneração dignas, a fim de garantir que os jovens não sejam discriminados no acesso ao mundo do trabalho; salienta a importância de definir direitos sociais em relação a novas formas de emprego, de garantir estágios profissionais com condições dignas e de assegurar o diálogo social;

26.  Salienta a importância de as autoridades nacionais, regionais e locais adotarem medidas adaptadas e prestarem apoio personalizado, de forma a abranger todos os jovens NEET; recorda a necessidade de envolver as partes interessadas locais, como os parceiros sociais, os sindicatos, a sociedade civil e as organizações de juventude;

27.  Considera que devem ser tomadas medidas especiais para combater a situação de precariedade das jovens trabalhadoras no mercado de trabalho, com especial destaque para a disparidade salarial entre homens e mulheres e para o número desproporcionado de mulheres sujeitas a formas de emprego atípicas que carecem de proteção social;

28.  Destaca a necessidade de promover condições de trabalho dignas e uma proteção social adequada para os trabalhadores nas designadas novas formas de emprego, nas quais os jovens estão sobrerrepresentados;

29.  Entende que é igualmente necessário tomar medidas para integrar os jovens migrantes no mercado de trabalho, respeitando plenamente o princípio da igualdade de tratamento;

30.  Salienta que uma política inclusiva em matéria de juventude deve defender e promover programas sociais que facilitem a participação política e cultural; considera ainda que o trabalho digno e regulamentado, assente em acordos coletivos, com relações de trabalho não precárias e remunerações e salários adequados, bem como a disponibilização de serviços públicos universais de elevada qualidade, são importantes para o bem-estar social dos jovens; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem condições de trabalho dignas e um nível de proteção social adequado, incluindo no que respeita às novas formas de emprego;

31.  Recorda que o emprego e o empreendedorismo constituem uma das oito prioridades identificadas na Estratégia da UE para a Juventude (2010-2018); salienta que o trabalho com jovens e a aprendizagem não formal, especialmente no âmbito de organizações de juventude, desempenham um papel crucial no desenvolvimento do potencial dos jovens, nomeadamente das competências empresariais, permitindo-lhes desenvolver um amplo leque de competências suscetíveis de aumentar as suas oportunidades no mercado de trabalho;

32.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem as oportunidades de trabalho e de formação além-fronteiras, bem como a alargarem e a reforçarem o investimento no setor da educação e formação profissionais, apresentando-o como uma alternativa educativa de interesse;

33.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as autoridades regionais e locais e que invistam em novas oportunidades de vida para os jovens, no sentido de permitir o desenvolvimento da criatividade e de todo o potencial dos jovens, apoiar o empreendedorismo dos jovens e promover a inclusão social dos jovens para benefício das respetivas comunidades;

34.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem baseada nos direitos relativamente à juventude e ao emprego; insta os Estados-Membros a assegurarem que os jovens tenham acesso a estágios e empregos de qualidade que respeitem os seus direitos, incluindo o direito a um emprego estável que ofereça um salário de subsistência e proteção social e permita uma vida digna e autónoma;

35.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a fiscalizarem as entidades que proponham, de forma reiterada e sucessiva, estágios que nunca se convertem em ofertas de emprego, com vista a evitar a substituição dos contratos de trabalho por pretensos estágios;

36.  Congratula-se com o facto de as medidas da Iniciativa para o Emprego dos Jovens terem apoiado mais de 1,6 milhões de jovens(21); salienta que são necessários esforços e compromissos financeiros adicionais; destaca a necessidade de aumentar o contacto com os jovens em situações NEET, que enfrentam diversas barreiras, e de melhorar a qualidade das ofertas ao abrigo da Garantia para a Juventude, através da definição de normas e critérios de qualidade claros, designadamente o acesso a proteção social, um rendimento mínimo e direitos laborais; apela aos Estados-Membros para que melhorem de forma substancial os sistemas de acompanhamento, transmissão de informações e desempenho e garantam que os fundos da IEJ sejam utilizados enquanto complemento do fundo nacional e não em substituição do mesmo;

37.  Realça, além disso, a necessidade de abordar as questões de qualidade em matéria de mentoria e de orientação, a qualidade e a adequação da formação individual dispensada, dos estágios ou dos empregos, bem como a qualidade dos resultados relativamente aos objetivos fixados; salienta, a este respeito, a necessidade de garantir a aplicação dos quadros de qualidade já existentes, como o Quadro Europeu de Qualidade, no contexto da IEJ; considera que os jovens também devem participar no controlo da qualidade das ofertas;

38.  Recorda que as medidas que promovem a integração no mercado de trabalho de jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, tais como estágios remunerados, estágios ou aprendizagens de qualidade, devem ser apoiadas financeiramente pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens ou por outros instrumentos europeus, evitando, não obstante, qualquer forma de substituição do emprego ou de exploração dos jovens trabalhadores;

39.  Observa que o fomento do espírito empreendedor nos jovens constitui uma prioridade e que os sistemas de ensino formal e não formal constituem os meios mais eficazes para promover o empreendedorismo dos jovens; realça que o empreendedorismo é um instrumento de combate ao desemprego e à exclusão social dos jovens e estimula a inovação; considera, por conseguinte, que a Estratégia da UE para a Juventude deve apoiar a criação de um ambiente propício ao empreendedorismo dos jovens;

40.  Recorda que o principal objetivo da IEJ é abranger todos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), pelo que insta os Estados-Membros a envidarem mais esforços no sentido de identificar e visar as pessoas NEET, especialmente os jovens em situação de maior vulnerabilidade, como os jovens com deficiência, tendo em conta as suas necessidades específicas;

41.  Convida os Estados-Membros e a Comissão a estabelecerem um regime de subvenções inovador e flexível para estimular o talento e as competências artísticas e desportivas nos setores da educação e da formação; apoia os Estados-Membros que estão a tentar estabelecer programas de bolsas para estudantes com competências educativas artísticas ou desportivas confirmadas;

42.  Destaca que 38% dos jovens têm dificuldade em aceder à informação; salienta a importância de garantir uma abordagem coletiva para orientar, apoiar e informar os jovens sobre os seus direitos e sobre oportunidades;

43.  Realça ainda a necessidade de a IEJ incidir não só nos jovens NEET altamente qualificados, mas também nos jovens menos qualificados, inativos e não registados nos serviços públicos de emprego;

44.  Sublinha que, apesar das elevadas taxas de desemprego dos jovens, a mobilidade dos trabalhadores dentro da UE continua a ser limitada; frisa, por conseguinte, a importância da mobilidade dos trabalhadores para garantir um mercado de trabalho competitivo; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, para este efeito, as oportunidades de trabalho e de formação além-fronteiras;

45.  Realça a importância de os adultos com mais de 55 anos formarem os jovens no local de trabalho; apela, juntamente com a Comissão, à criação de programas que permitam uma saída gradual dos trabalhadores mais velhos do mercado de trabalho, até atingirem a idade da reforma, passando, numa primeira fase, a trabalhar a tempo parcial, ao mesmo tempo que formam os jovens e os ajudam a integrarem-se progressivamente no mercado de trabalho;

46.  Destaca o papel fundamental das empresas no que diz respeito à aquisição de competências e à criação de postos de trabalho para os jovens; observa que a educação e a formação em domínios relacionados com a promoção do empreendedorismo podem contribuir para alcançar um desenvolvimento a longo prazo, fomentar a competitividade europeia e combater o desemprego;

47.  Exorta os Estados-Membros a identificarem, nos seus planos de ação, os impactos esperados das medidas a adotar; salienta, por conseguinte, a importância de os Estados‑Membros darem garantias de que as medidas aplicadas promovem realmente o emprego; reitera a necessidade de avaliar a sustentabilidade das políticas aplicadas;

Desenvolvimento sustentável: o futuro dos jovens

48.  Manifesta a firme convicção de que uma educação formal, não formal e informal de qualidade, bem como uma formação de qualidade, constituem um direito fundamental; considera, por conseguinte, que o acesso a todos os níveis de um ensino de qualidade deve ser garantido a todos os europeus, independentemente do estatuto socioeconómico, da origem étnica, do género ou de deficiências físicas ou mentais; salienta o importante papel da educação formal, não formal e informal na transmissão de conhecimentos, qualificações e competências aos jovens, que lhes permitam tornar-se cidadãos empenhados e participar no projeto europeu; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a desenvolverem políticas específicas e apela, neste sentido, a que a educação artística e criativa tenha a mesma importância que as disciplinas científicas e tecnológicas (CTEM) nos programas escolares;

49.  Destaca a importância de modernizar a educação; insta a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem a inclusão de novas aptidões e competências no ensino, tais como a cidadania, o pensamento crítico e espírito empreendedor, e a promoverem o desenvolvimento de novas ferramentas pedagógicas que aumentem a participação na educação e a acessibilidade do ensino;

50.  Manifesta profunda inquietação perante o problema particularmente grave da pobreza infantil, que afeta cerca de 25 milhões de crianças na UE (mais de 26,4% de todos os europeus com menos de 18 anos) em famílias que se debatem diariamente com a insuficiência de rendimentos e de serviços básicos; considera que as políticas relativas à juventude podem dar um contributo em domínios como as políticas relativas às crianças e à família;

51.  Manifesta profunda preocupação com o fenómeno do abandono escolar precoce e apela, por conseguinte, à adoção de medidas de combate adequadas, tendo em vista a consecução dos objetivos da Europa 2020;

52.  Encoraja a Comissão a apoiar as iniciativas que visem promover uma cidadania ativa e crítica, bem como o respeito, a tolerância, os valores e a aprendizagem intercultural, destacando, a este respeito, o papel fundamental de programas da UE como o programa Erasmus +, o «Europa Criativa» e o «Europa para os cidadãos»; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem os espaços de diálogo com os jovens sobre vários temas, incluindo sexualidade, género, política, solidariedade, ambiente, direito, história e cultura;

53.  Manifesta a firme convicção de que a literacia, nomeadamente a literacia digital e mediática, a numeracia e as competências de base, que são ferramentas essenciais para garantir a autonomia dos jovens e um futuro promissor, devem constituir uma prioridade a nível europeu, nacional e local; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os respetivos esforços no sentido de desenvolver as capacidades e as competências básicas de aprendizagem para todos;

54.  Solicita à Comissão que fomente iniciativas baseadas na educação formal e na aprendizagem informal para apoiar a inovação, a criatividade e o empreendedorismo dos jovens, bem como para promover a coesão e a compreensão entre jovens de diferentes grupos;

55.  Observa com profunda inquietação, a este respeito, a persistência de um número elevado de cidadãos europeus com um baixo nível de literacia ou com dificuldades neste domínio, incluindo a iliteracia funcional, digital e mediática, o que suscita sérias preocupações quanto às perspetivas de uma participação adequada na vida pública e no mercado de trabalho;

56.  Recorda que o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais estabelece que todos têm direito a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, de qualidade e inclusivas, com vista a manter e a adquirir competências que permitam a todos participar plenamente na sociedade e transitar com êxito para o mercado de trabalho; destaca, por conseguinte, a importância de o investimento social na educação e na formação constituir uma prioridade e estar garantido no novo período de programação do QFP para 2021-2027;

57.  Manifesta a firme convicção de que o painel de indicadores sociais, introduzido no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, deve ser utilizado para avaliar a Estratégia da UE para a Juventude; solicita à Comissão que adote um conjunto específico de indicadores para avaliar a Estratégia da UE para a Juventude, tais como a educação, a aquisição de competências e a aprendizagem ao longo da vida, a igualdade de género no mercado de trabalho, os cuidados de saúde, a acessibilidade digital, as condições de vida e a pobreza;

58.  Realça o papel essencial da família e dos professores no apoio aos jovens que são vítimas de assédio na escola e em linha; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para lutar contra este tipo de comportamentos, que afetam o bem‑estar psicológico dos jovens, nomeadamente desenvolvendo competências digitais adequadas desde o ensino primário, tal como previsto no Plano de Ação para a Educação Digital;

59.  Considera que, a fim de melhorar a eficácia das ações nos domínios do ensino, da juventude e do desporto, devem ser estabelecidos objetivos e instrumentos comuns para medir o impacto das políticas, com base em estudos internacionais;

60.  Destaca o impacto negativo do stress no bem-estar dos jovens na escola, na formação profissional e no mercado de trabalho, bem como nas suas vidas pessoais; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que invistam em programas de saúde mental e encorajem os intervenientes pertinentes a ajudar os jovens neste domínio;

61.  Realça a importância de garantir o bem-estar mental e físico dos jovens europeus; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem atividades desportivas extracurriculares e a sensibilizarem o público através de campanhas sobre nutrição;

62.  Salienta a importância de promover o diálogo intercultural no desporto, incluindo através da criação de plataformas que reúnam jovens, refugiados e migrantes;

63.  Considera que, devido à complexidade das políticas relativas à juventude e dos seus impactos, a colaboração no domínio da investigação deve ser estimulada, a fim de desenvolver respostas e ações com fundamento empírico, bem como soluções de prevenção que promovam o bem-estar e a resiliência dos jovens;

64.  Salienta a importância da cultura, não só para o combate à violência, ao racismo, à radicalização e à intolerância, mas também para o desenvolvimento de uma identidade europeia; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e a investirem na cultura, bem como a garantirem a igualdade de acesso;

65.  Salienta que as organizações de juventude desempenham um papel fundamental em matéria de participação e inclusão dos jovens na sociedade; apela, por conseguinte, aos Estados-Membros para que apoiem as organizações de juventude, reconheçam o papel destas últimas no desenvolvimento de competências e na inclusão social e apoiem a criação de conselhos da juventude a todos os níveis, trabalhando em conjunto com os jovens;

66.  Salienta a importância de validar a aprendizagem não formal e informal, a fim de capacitar os beneficiários dessas aprendizagens, uma vez que tal é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade baseada na justiça social e na igualdade de oportunidades e contribui para o desenvolvimento de competências de cidadania e para a realização individual; lamenta que os empregadores e os prestadores de educação formal não reconheçam suficientemente o valor e a pertinência das qualificações, das competências e dos conhecimentos adquiridos através da aprendizagem não formal e informal; assinala que o reduzido grau de comparabilidade e coerência entre as abordagens dos países da UE em matéria de validação de aprendizagens constitui um obstáculo adicional; insta os Estados-Membros a prosseguirem os esforços envidados no sentido de aplicar um sistema nacional de reconhecimento e validação de competências adquiridas através de atividades de educação não formal, recordando a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal;

Reforço da harmonização e dos apoios dos instrumentos de financiamento no âmbito da Estratégia da UE para a Juventude

67.  Considera que a Estratégia da UE para a Juventude deve seguir o QFP e ser consentânea com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com o conjunto das iniciativas emblemáticas, dos programas e das estratégias políticas pertinentes, estabelecendo um diálogo sistemático entre os respetivos organismos, definindo metas e objetivos claros e criando um mecanismo de coordenação adequado;

68.  Recorda que, no domínio da juventude, a UE só pode realizar ações para apoiar, coordenar e complementar as ações dos Estados-Membros, em consonância com o princípio da subsidiariedade, e assinala a importância da coerência entre o financiamento nacional e o financiamento da UE, apelando, por conseguinte, à Comissão para que facilite as sinergias com iniciativas nacionais, regionais e locais, a fim de evitar a duplicação, a sobreposição ou a repetição das atividades;

69.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a aumentarem o investimento público na educação e nos domínios relacionados com a juventude;

70.  Manifesta a firme convicção de que os fundos disponíveis para apoiar diversas iniciativas e políticas relacionadas com a juventude, tais como o programa Erasmus+, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e o programa «Europa para os Cidadãos», devem ser substancialmente reforçados no próximo QFP, a fim de proporcionar mais oportunidades para os jovens e evitar a exclusão;

71.  Acolhe favoravelmente a criação do Corpo Europeu de Solidariedade, programa destinado a promover a solidariedade entre os jovens europeus, o voluntariado e o desenvolvimento de uma cidadania inclusiva; recorda a posição do Parlamento no sentido de garantir um financiamento adequado para a nova iniciativa, com base em novos recursos, e de não utilizar este programa enquanto alternativa para lutar contra o desemprego dos jovens;

72.  Manifesta a firme convicção de que o programa «Europa para os Cidadãos» deve continuar a fomentar a cidadania ativa, a educação cívica e o diálogo e deve criar um sentimento de identidade europeia; assinala a reduzida taxa de sucesso do programa, devido à falta de financiamento; apela a um aumento substancial da sua dotação financeira;

73.  Exorta a Comissão a manter o Programa Erasmus para Jovens Empreendedores; incentiva os Estados-Membros e a Comissão a investirem na promoção conjunta deste programa, em cooperação com as câmaras de comércio, as empresas e os jovens, sem negligenciar os seus principais domínios de atividade;

74.  Reitera o seu apoio ao reforço do programa «Europa Criativa», que prevê regimes de mobilidade específicos para jovens artistas e jovens profissionais dos setores cultural e criativo;

75.  Destaca a importância do programa Erasmus+, que constitui um instrumento essencial para criar jovens cidadãos ativos e empenhados; manifesta a firme convicção de que o programa Erasmus+ deve visar todos os jovens, incluindo os que tenham menor acesso a oportunidades, e de que os objetivos mais ambiciosos para o próximo período de programação do Erasmus+ devem ser acompanhados de um financiamento suplementar significativo, com vista a libertar todo o potencial do programa e a simplificar os procedimentos através da criação de sistemas eletrónicos para o acesso a serviços transfronteiras e a dados sobre os estudantes, como o projeto do cartão eletrónico;

76.  Apela a uma maior coerência entre a Estratégia da UE para a Juventude e o Erasmus+, harmonizando os prazos de execução, alterando o Regulamento relativo ao Erasmus+ no sentido de apoiar claramente os objetivos da estratégia, com base em objetivos comuns para a juventude, e definindo a ação-chave 3 enquanto principal instrumento de aplicação da estratégia;

77.  Salienta que o orçamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) não é suficiente para garantir que os objetivos do programa sejam alcançados; apela, por conseguinte, a um aumento substancial da dotação da IEJ no âmbito do próximo QFP e solicita aos Estados-Membros que prevejam, nos seus orçamentos nacionais, verbas em benefício das iniciativas para o emprego dos jovens; salienta ainda a necessidade de aumentar a idade limite de 25 para 29 anos, a fim de refletir mais adequadamente a realidade de que muitos jovens licenciados e muitos jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho têm quase 30 anos de idade;

78.  Defende a uniformização, sem prejuízo do princípio da subsidiariedade, do conceito de jovem, definindo um limite de idade aplicável em toda a União Europeia; incentiva todos Estados-Membros a contribuírem para esta uniformização, eliminando os entraves à avaliação de resultados e à definição de medidas que cumpre aplicar;

79.  Incentiva a promoção da utilização do futuro Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE para o desenvolvimento de respostas, intervenções e soluções de prevenção integradas e devidamente fundamentadas que promovam o bem-estar e a resiliência dos jovens;

80.  Regista as conclusões e os riscos que sugerem que as autoridades nacionais consideram que as ações geridas pela Comissão (incluindo os programas de intercâmbio de estudantes) preenchem os requisitos da Estratégia para a Juventude e que alguns Estados-Membros estão a retirar o seu financiamento a determinados domínios de intervenção apoiados pelo orçamento da UE(22);

o
o   o

81.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
(2) JO C 417 de 15.12.2015, p. 1.
(3) JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.
(4) EUCO 37/13.
(5) JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
(6) http://ec.europa.eu/assets/eac/dgs/education_culture/more_info/evaluations/docs/youth/youth-strategy-2016_en.pdf
(7) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0359.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0018.
(10) JO C 417 de 15.12.2015, p. 17.
(11) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0426.
(13)JO C 88 de 27.3.2014, p. 1.
(14) JO C 58 de 15.2.2018, p. 57.
(15) JO C 316 de 22.9.2017, p. 76.
(16) JO C 120 de 5.4.2016, p. 22.
(17) JO C 11 de 12.1.2018, p. 16.
(18) http://www.youthforum.org/policypaper/resolution-eu-youth-strategy/
(19) Relatório-sombra sobre a política no domínio da juventude, publicado pelo Fórum Europeu da Juventude.
(20) «Society at a Glance 2016» — Indicadores Sociais da OCDE.
(21) Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2018, sobre a execução da Iniciativa para o Emprego dos Jovens nos Estados-Membros (P8_TA(2018)0018).
(22) http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2018/615645/EPRS_STU(2018)615645_EN.pdf

Última actualização: 15 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade