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Processo : 2018/2078(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0272/2018

Textos apresentados :

A8-0272/2018

Debates :

Votação :

PV 11/09/2018 - 6.4

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0321

Textos aprovados
PDF 122kWORD 51k
Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia
P8_TA(2018)0321A8-0272/2018
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia (COM(2018)0360 – C8-0245/2018 – 2018/2078(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0360 – C8-0245/2018),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020(2), nomeadamente o artigo 10.º,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o ponto 11,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0272/2018),

1.  Saúda a decisão por constituir um sinal de solidariedade da União com as regiões e os cidadãos da União atingidos por catástrofes naturais;

2.  Salienta a necessidade urgente de libertar, através do Fundo de Solidariedade da União Europeia (a seguir designado «Fundo»), assistência financeira a favor das regiões afetadas por catástrofes naturais, e lamenta o número de vidas perdidas em catástrofes naturais na União em 2017;

3.  Apela a uma maior otimização do processo de mobilização que conduza a prazos mais curtos entre pedidos e prazos de pagamento; recorda que um desembolso rápido para os beneficiários é de grande importância para as comunidades locais, as autoridades locais e a sua confiança na solidariedade da União;

4.  É favorável a que os Estados-Membros utilizem os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para a reconstrução das regiões afetadas; convida a Comissão a apoiar e a aprovar com celeridade a reafetação financeira dos acordos de parceria solicitada pelos Estados-Membros para esse efeito;

5.  Insta os Estados-Membros a utilizarem a contribuição financeira do Fundo de forma transparente, assegurando uma distribuição equitativa por todas as regiões afetadas;

6.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

7.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Bulgária, à Grécia, à Lituânia e à Polónia

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2018/1505.)

Última actualização: 17 de Setembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade