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Processo : 2019/2547(DEA)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-0144/2019

Textos apresentados :

B8-0144/2019

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0160

Textos aprovados
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Quarta-feira, 13 de Março de 2019 - Estrasburgo
Não objeção a um ato delegado que altera o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de entidades isentas
P8_TA(2019)0160B8-0144/2019

Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de entidades isentas (C(2019)00794 – 2019/2547(DEA))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2019)00794),

–  Tendo em conta a carta da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 21 de fevereiro de 2019,

–  Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a transparência das operações de financiamento de títulos e de reutilização, nomeadamente o artigo 2.°, n.º 4 e o artigo 30.°, n.º 5,(1)

–  Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 6, do seu Regimento,

A.  Considerando que o ato delegado contém alterações importantes para assegurar que o banco central do Reino Unido e os organismos públicos responsáveis pela gestão da dívida pública ou que participam nessa gestão serão dispensados do requisito de comunicação de informações previsto no artigo 4.º, bem como dos requisitos de transparência na reutilização previstos no artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 2015/2365;

B.  Considerando que o Parlamento reconhece a importância de uma rápida adoção deste ato, de molde a assegurar a preparação da União Europeia, caso a saída do Reino Unido da União se faça na ausência de um acordo;

1.  Declara não formular objeções ao Regulamento delegado;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 337 de 23.12.2015, p. 1.

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade