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Processo : 2018/2120(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0162/2019

Textos apresentados :

A8-0162/2019

Debates :

PV 13/03/2019 - 17
CRE 13/03/2019 - 17

Votação :

PV 13/03/2019 - 19.14
CRE 13/03/2019 - 19.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0202

Textos aprovados
PDF 150kWORD 63k
Quarta-feira, 13 de Março de 2019 - Estrasburgo
Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2019
P8_TA(2019)0202A8-0162/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2019 (2018/2120(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de novembro de 2018, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2019: Para uma Europa mais forte num contexto incerto à escala mundial» (COM(2018)0770),

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável adotados pelos líderes mundiais em setembro de 2015 e aprovados pelo Conselho, que manifestou o seu empenhamento na sua execução,

–  Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais proclamado pelo Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia em novembro de 2017,

–  Tendo em conta o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho, de 21 de novembro de 2018, que acompanha a comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2019 (COM(2018)0761),

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 21 de novembro de 2018, de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2018)0759),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 21 de novembro de 2018, intitulado «Relatório do Mecanismo de Alerta de 2019» (COM(2018)0758),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de novembro de 2018, intitulada «Projetos de planos orçamentais de 2019: avaliação global» (COM(2018)0807),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de novembro de 2018, sobre a situação das mulheres com deficiência(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre políticas sociais e do emprego na área do euro(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2018, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2018(4),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o fosso digital entre homens e mulheres,

–  Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0162/2019),

A.  Considerando que a taxa de emprego das pessoas com idades entre 20 e 64 anos foi de 73,2 % em 2017, o que significa que a UE está no bom caminho para atingir o objetivo especificado na Estratégia Europa 2020 de uma taxa de emprego de 75 %;

B.  Considerando que o emprego digno e seguro é um fator importante na luta contra a exclusão social e deve ser promovido para ajudar a combater o desemprego na UE, bem como para impulsionar a procura interna e estimular o crescimento; que a proporção de trabalhadores a tempo parcial aumentou de 16,8 % para 18,7 % do emprego total entre 2008 e 2017, com números mais elevados e um crescimento mais acentuado entre os jovens;

C.  Considerando que existem disparidades substanciais em termos de taxas de emprego na UE entre Estados-Membros e a nível nacional, incluindo disparidades no que respeita à qualidade do emprego;

D.  Considerando que o desemprego de longa duração e as taxas de desemprego dos jovens continuam elevadas em alguns Estados-Membros, apesar de estarem a diminuir a nível da UE;

E.  Considerando que a taxa de desemprego dos jovens a nível da UE é de 18,6 % e continua a ser mais elevada do que em 2008; que, de acordo com a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação custam à UE uns estimados 153 mil milhões de euros por ano, ao passo que o custo total estimado da Garantia para a Juventude é de 21 mil milhões de euros por ano; considerando que se encontra atualmente atribuído um montante de 2 mil milhões de euros à Garantia para a Juventude para o período entre 2017 e 2020;

F.  Considerando que conforme surgem e se expandem novas formas de trabalho, nomeadamente plataformas e trabalho por conta própria, a proteção social tradicionalmente orientada para cobrir os trabalhadores com contratos de duração indeterminada a tempo inteiro terá de ser modernizada e adaptada;

G.  Considerando que o aumento da taxa de emprego nos Estados-Membros foi acompanhado por um aumento das formas de emprego atípicas, precárias e não formais, incluindo os contratos sem especificação do horário de trabalho, pelo enfraquecimento do diálogo social e, em alguns Estados-Membros, pela descentralização da negociação coletiva, resultando num impacto negativo nos direitos dos trabalhadores;

H.  Considerando que o emprego mais precário é o emprego em que os indivíduos não conseguem exercer os seus direitos, em que não existe proteção social, em que a saúde e a segurança são postas em risco e em o trabalho não dá um rendimento suficiente para as pessoas viverem decentemente; que a insegurança é outro elemento essencial da precariedade e envolve incerteza relativamente ao emprego, rendimentos insuficientes, falta de proteção contra o despedimento, uma duração desconhecida da relação de trabalho e incerteza quanto às perspetivas futuras de emprego;

I.  Considerando que, embora a desigualdade de rendimentos na UE tenha diminuído ligeiramente em 2017, a pobreza no trabalho continua a ser inaceitavelmente elevada, afetando 9,6 % da população ativa, essencialmente mulheres;

J.  Considerando que o número total de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social (AROPE) se situa em 22,5 % e que, apesar deste valor ser inferior aos níveis anteriores à crise, o grande objetivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir o número de pessoas AROPE em 20 milhões ainda está muito longe de ser atingido; que a taxa de AROPE das crianças continua a diminuir, mas continua inaceitavelmente elevado; que a taxa de AROPE das crianças em agregados familiares monoparentais é o dobro da média do total das crianças; que os elevados níveis de desigualdade reduzem a produção económica e o potencial para o crescimento sustentável;

K.  Considerando que a globalização ajudou a impulsionar o crescimento económico, mas que os seus benefícios são partilhados de forma desigual, tanto entre Estados-Membros como a nível nacional; que o caráter inclusivo do modelo de crescimento da Europa deve ser reavaliado e deve ser reforçado, especialmente em termos de sustentabilidade social e ambiental;

L.  Considerando que o relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sublinha a urgência de adotar medidas de luta contra as alterações climáticas, que podem ser irreversíveis daqui a três anos; que devem ser disponibilizadas verbas em todos os níveis de governação (tanto de investimento público como privado), a fim de modernizar e descarbonizar a indústria, os transportes e o setor energético;

M.  Considerando que a economia da UE está a entrar no seu sexto ano de crescimento contínuo, de recuperação a nível do investimento, de aumento da procura dos consumidores e de maior criação de emprego, embora a dispersão das taxas de crescimento na área do euro seja a mais pequena da história da UEM; que é, no entanto, lamentável que os benefícios do crescimento não sejam partilhados de forma equitativa;

N.  Considerando que os rendimentos dos agregados familiares cresceram mais lentamente do que o PIB, o que levanta questões sobre a abrangência do crescimento recente;

O.  Considerando que as alterações demográficas e o aumento da esperança de vida representam grandes desafios em matéria de sustentabilidade e de adequação para os regimes de pensões e os sistemas de saúde e de cuidados prolongados;

P.  Considerando que um diálogo social que funcione bem é um elemento fundamental da economia social de mercado europeia, que reforça a coesão social e reduz os conflitos na sociedade, beneficiando os trabalhadores, os empregadores e os governos;

Q.  Considerando que a inclusão do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no Semestre Europeu a partir de 2018 ajudou a fomentar o crescimento e o emprego inclusivos e a reduzir os desequilíbrios macroeconómicos;

R.  Considerando que o Semestre Europeu deve contribuir para a realização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de garantir a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, o direito à igualdade de remuneração por trabalho de igual valor entre homens e mulheres e o direito ao acesso cuidados de saúde de qualidade e a preços acessíveis;

S.  Considerando que os 80 milhões de europeus com deficiência, bem como alguns grupos específicos, incluindo os jovens e as comunidades marginalizadas, os que sofrem de doenças crónicas e os provenientes de comunidades minoritárias, enfrentam obstáculos específicos ao acesso ao emprego e estão expostos a um risco maior de pobreza e de exclusão social; que as organizações da sociedade civil dão um contributo essencial ao prestarem serviços destinados à inclusão e ao garantirem a representação na elaboração de políticas;

T.  Considerando que a persistência das desigualdades em matéria de saúde e o aumento dos encargos com doenças crónicas estão a resultar em níveis elevados de mortalidade prematura em toda a UE, afetando simultaneamente a mão de obra, a produtividade e os sistemas de segurança social;

U.  Considerando que o princípio da igualdade de género é um valor fundamental da UE e está consagrado nos artigos 8.º e 19.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece a obrigação de eliminar as desigualdades, promover a igualdade de género e combater a discriminação em razão do sexo, bem como de assegurar a integração da perspetiva de género em todas as políticas e atividades da UE;

V.  Considerando que a taxa de emprego das mulheres em 2017 era de 66,5 %, embora a disparidade de emprego entre homens e mulheres continue a ser substancial, cifrando-se em 12 %, tal como a disparidade salarial e, por conseguinte, a disparidade das pensões de reforma em função do género; que há mais mulheres do que homens em situação de pobreza e que as mulheres correm um risco maior de exclusão social na velhice, uma vez que ganham quase 40 % menos em rendimentos de pensões devido à acumulação das desigualdades de género ao longo da vida, o que constitui um desafio para muitas mulheres e para a sociedade; que a igualdade de participação no mercado de trabalho, tanto para os homens como para as mulheres, pode ser facilitada através do acesso a serviços de prestação de cuidados de boa qualidade e a preços acessíveis;

W.  Considerando que a presença de mais mulheres em cargos de tomada de decisão reforçaria a igualdade de género;

X.  Considerando que os prestadores de cuidados informais ou familiares correm um risco maior de pobreza, tanto durante o período de prestação de cuidados como no acesso a direitos de pensão; que os familiares prestadores de cuidados são predominantemente mulheres; que 80 % dos cuidados na UE são prestados por cuidadores informais não remunerados, dos quais 75 % são mulheres;

Y.  Considerando que a qualidade dos serviços de cuidados varia consideravelmente entre Estados-Membros e a nível nacional, entre infraestruturas públicas e privadas, entre zonas rurais e urbanas e entre os diferentes grupos etários; que as mulheres são afetadas pelos cortes nos serviços públicos, como os cuidados de saúde, a educação e a habitação, tanto diretamente, enquanto utentes e trabalhadoras, como indiretamente, pelo apoio que prestam aos membros da família que dependem de serviços públicos essenciais;

Z.  Considerando que as mulheres são mais suscetíveis de interromper a sua carreira devido ao papel que desempenham na vida familiar e que são elas na maioria das vezes quem deixa de trabalhar para se ocupar de uma criança ou de um familiar doente; que esse papel desempenhado pelas mulheres pode constituir um obstáculo à sua carreira; que estão em curso negociações sobre o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada;

AA.  Considerando que foram realizados progressos significativos para alcançar o objetivo principal para 2020 de uma taxa de abandono escolar precoce de 10 % e para atingir o objetivo de 40 % de conclusão do ensino superior, mas que continuam a existir grandes disparidades entre os Estados-Membros; que os Estados-Membros devem ser incentivados a aumentar a acessibilidade e a aceitação pública da formação profissional, garantindo simultaneamente que a qualidade do ensino superior continue a ser uma prioridade para a concretização dos objetivos principais de 2020;

AB.  Considerando que, na era digital, as competências digitais são essenciais para todas as tarefas pessoais ou profissionais e que mais de 40 % dos adultos da UE não possuem competências digitais básicas; que 60 milhões de adultos carecem de competências básicas de literacia e de matemática; que a disparidade entre homens e mulheres no que diz respeito às competências digitais acima do nível básico é de 12,9 %;

AC.  Considerando que é muito menos provável que os trabalhadores menos qualificados e mais idosos participem em programas de requalificação e de formação; que as micro, pequenas e médias empresas (MPME) carecem frequentemente de recursos para organizarem a requalificação e formação dos seus trabalhadores;

AD.  Considerando que a exclusão em matéria de habitação, a condição de sem-abrigo e a acessibilidade da habitação representam um desafio significativo em muitos Estados-Membros, com pelo menos 10 a registarem taxas de sobrelotação acima da média europeia; que a habitação representa a maior despesa para os europeus e que os preços da habitação aumentam a um ritmo mais acelerado do que os rendimentos na maioria dos Estados-Membros; que as desigualdades e a exclusão em matéria de habitação se reforçam mutuamente, sendo as mulheres, as crianças e os migrantes particularmente vulneráveis à exclusão em matéria de habitação e à condição de sem-abrigo;

AE.  Considerando que os desafios de longo prazo, como o envelhecimento da população, a digitalização e o seu impacto no trabalho, as alterações climáticas e a utilização insustentável dos recursos naturais, continuam a ser prementes;

1.  Reconhece os progressos realizados relativamente ao painel de indicadores sociais, mas observa que a maioria dos Estados-Membros enfrenta desafios em pelo menos um indicador principal e que 10 % de todas as avaliações foram identificadas como «situações críticas»;

2.  Salienta que os objetivos e compromissos sociais da UE são tão importantes como os seus objetivos económicos; salienta que a necessidade de investir no desenvolvimento social não é apenas um meio de garantir que o crescimento económico e a convergência possam ser alcançados, mas também deve ser, por si só, um objetivo específico; congratula-se com o reconhecimento da importância do pilar social e com a necessidade de reforçar a dimensão social da UE, bem como de dar resposta às desigualdades entre as regiões e dentro de cada região; insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem os direitos sociais através da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), de forma a construir uma verdadeira dimensão social da UE, nomeadamente tendo em conta os estudos(5) recentes e melhorando a visibilidade política e o impacto do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego, cumprindo ao mesmo tempo todas as recomendações específicas por país, incluindo as que visam ações transformadoras para uma união mais sustentável do ponto de vista social, económico e ambiental; exorta a Comissão a utilizar os 20 princípios do PEDS como marcadores para avaliar o sucesso dos países em integrarem o seu empenho nas suas políticas económicas, bem como para reforçarem a sua capacidade de acompanhamento da situação social;

3.  Apela ao pleno empenho do Semestre Europeu com o PEDS, sublinhando a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, o direito à igualdade de remuneração por trabalho de igual valor e o direito a serviços de cuidados de elevada qualidade e a preços acessíveis;

4.  Recorda que alguns Estados-Membros enfrentam desafios estruturais no mercado de trabalho, como um nível de participação baixo, a segmentação do mercado de trabalho e a inadequação das competências e das qualificações; observa que existe uma necessidade crescente de medidas eficazes para a integração e reintegração dos trabalhadores inativos, incluindo migrantes, no mercado de trabalho;

5.  Apela a mais coerência dentro do Semestre Europeu, incluindo ao garantir que as questões salientadas no Relatório Conjunto sobre o Emprego sejam adequadamente abordadas na Análise Anual do Crescimento e nas recomendações específicas por país e que as prioridades sejam sustentadas de um ano para o outro, a não ser que sejam dadas como resolvidas;

6.  Refere que se prevê que as economias de todos Estados-Membros continuem a crescer, embora a um ritmo mais lento; salienta a necessidade de colmatar o défice de investimento para a investigação e a inovação em infraestruturas, incluindo serviços sociais, de cuidados de saúde e de prestação de cuidados, bem como a promoção da saúde e a prevenção de doenças, a habitação de qualidade e eficiente em termos energéticos e o capital humano; insta a Comissão e os Estados-Membros a maximizarem os seus esforços em termos de investimento em ensino e formação barata, acessível, específica e de elevada qualidade, que reforcem medidas de melhoria de competências e de requalificação, incluindo competências digitais e transferíveis, e a promoverem a aprendizagem e o desenvolvimento de competências ao longo da vida; destaca a importância de direcionar medidas específicas para as mulheres e as raparigas, que permanecem sub-representadas nos setores digital e das ciências, das tecnologias, da engenharia e da matemática (CTEM), e de reforçar a formação inicial e o desenvolvimento profissional contínuo dos professores e dos formadores; exorta os Estados-Membros a reforçarem os seus sistemas de ensino, estágio e formação profissional e a sua aprendizagem baseada na realidade, melhorando, em simultâneo, o seu alinhamento com as necessidades atuais e previstas do mercado de trabalho; observa, além disso, a importância das aptidões e competências adquiridas em contextos de aprendizagem informal e insta os Estados-Membros a criarem sistemas de validação de competências informais, em especial das adquiridas através de atividades de voluntariado;

7.  Concorda com a opinião da Comissão de que o atual crescimento económico se deve traduzir na antecipação do investimento para a descarbonização dos sistemas industriais, de transporte e de energia da Europa; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem os esforços destinados a prestar formação adequada e acessível no conjunto certo de competências, incluindo apoiar as empresas a dar formação, a requalificar e a melhorar as competências da sua mão de obra, bem como readaptar os sistemas de ensino e de formação;

8.  Observa que, em alguns Estados-Membros, o desemprego permanece elevado devido à ausência de crescimento e à existência de fragilidades estruturais que têm origem, em grande medida, em quadros regulamentares do mercado de trabalho ineficazes e, em muitos casos, rígidos;

9.  Refere que, apesar das melhorias, ainda existem disparidades significativas entre Estados-Membros e diferentes regiões em termos de recuperação e de progresso económico, devido à anterior existência de fragilidades estruturais em vários Estados-Membros, nomeadamente no domínio do emprego e da produtividade; considera, a esse respeito, que a convergência gradual em toda a UE deve igualmente de abordar as divergências a nível nacional, uma vez que as disparidades regionais têm impacto sobre o potencial de crescimento europeu, uma vez que muitas medidas e serviços são executados a nível regional;

10.  Considera que, além de ser utilizado como guia para as recomendações políticas, o painel de indicadores anexo ao Pilar Social deve ser utilizado como exemplo para análises de desempenho semelhantes dos países relativamente às políticas ambientais e em matéria de alterações climáticas, a fim de poderem ser avaliadas com um nível de rigor semelhante;

11.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a examinarem cuidadosamente a questão da pobreza no trabalho e a proporem soluções, tanto a nível da UE como a nível nacional, para combater esta questão extremamente preocupante; considera que devem ser tomadas medidas imediatas e coordenadas para inverter esta tendência, que ameaça fragmentar a coesão social e a solidariedade entre as gerações; reitera a sua preocupação relativamente ao número elevado de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social, apesar da tendência decrescente; manifesta especial preocupação face às taxas elevadas de pobreza infantil, de pobreza nas zonas rurais e de pobreza na terceira idade, que afetam consideravelmente mais mulheres do que homens; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem todas as medidas necessárias para reduzir consideravelmente a pobreza, em especial a pobreza infantil; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem um maior reconhecimento do trabalho e dos conhecimentos especializados das ONG, das organizações de luta contra a pobreza e de inclusão social e das próprias pessoas que se encontram em situação de pobreza, incentivando a sua participação no intercâmbio de boas práticas; refere que os níveis elevados de desigualdade reduzem a produção económica e o potencial de crescimento sustentável e inclusivo;

12.  Recorda que os salários dignos são importantes, não só para a coesão social, mas também para a manutenção de uma economia sólida e de uma mão de obra produtiva; insta os Estados-Membros a adotarem medidas para melhorar a qualidade do emprego e reduzir a dispersão salarial, nomeadamente através do aumento dos patamares salariais e, se for caso disso, do salário mínimo para um nível digno; apela, neste contexto, à adoção de políticas que respeitem, promovam e reforcem a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação dos salários, uma vez que esses sistemas desempenham um papel essencial na criação de condições de trabalho de alto nível; entende que este esforço deve ser desenvolvido com vista a apoiar a procura agregada e a recuperação económica, a reduzir as desigualdades salariais e a combater a pobreza no trabalho; salienta, neste contexto, que a legislação e as políticas da UE devem respeitar os direitos e as liberdades sindicais, cumprir as convenções coletivas e defender a igualdade de tratamento dos trabalhadores;

13.  Salienta que, embora as taxas de desemprego na UE estejam no seu nível mais baixo, a taxa de vagas de emprego na União era de 2,2 % em 2018, contra 1,9 % em 2017; observa com preocupação que a inadequação das competências é considerável; recorda que o papel dos Estados-Membros é garantir o acesso a educação e formação de qualidade; insta os Estados-Membros a darem prioridade ao investimento público, a fim de garantir que todos possam usufruir do seu direito a uma educação e formação inclusivas e de qualidade; considera que a orientação profissional e a formação podem funcionar como motores do crescimento sustentável e inclusivo; salienta que a convergência das qualificações e das competências relativamente às oportunidades de emprego é uma condição prévia para a criação de um mercado de trabalho da UE competitivo e que deve ser conseguida facilitando uma cooperação mais estreita entre os sistemas de ensino, as empresas e os sindicatos, promovendo, por exemplo, a formação dual, os estágios, a aprendizagem em contexto laboral e a aprendizagem baseada na realidade, em todas as formas e em todos os níveis do ensino, incluindo no ensino superior;

14.  Insta a Comissão a continuar a apoiar o portal de mobilidade profissional EURES e outros programas que facilitam a mobilidade para efeitos de aprendizagem e de formação; observa que o reconhecimento mútuo de qualificações aumenta as oportunidades de emprego, em particular nos países com uma taxa elevada de vagas de emprego;

15.  Salienta que a integração dos desempregados de longa duração através de medidas adaptadas às necessidades de cada um é um fator fundamental para combater as desigualdades, a pobreza e a exclusão social e, em última análise, irá contribuir para a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; exorta, nesse sentido, que sejam envidados mais esforços para desenvolver competências relevantes para o mercado de trabalho, bem como que se aumente consideravelmente a proporção de formação orientada para a prática, a fim de alcançar o objetivo da empregabilidade; considera que é necessário ter em conta a situação social desses cidadãos e as suas necessidades, especialmente em termos de rendimentos suficientes, de habitação adequada, de transportes públicos, de cuidados de saúde e de acolhimento de crianças e garantir um acompanhamento melhor a nível europeu das políticas implementadas a nível nacional;

16.  Exorta os Estados-Membros a garantirem que os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, incluindo os com deficiência ou que têm necessidades complexas, em conformidade com as recomendações da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu, possam tirar partido e beneficiar da Garantia para a Juventude de forma real e significativa; salienta a importância de abordar as atuais deficiências que afetam a qualidade das ofertas e o alcance do regime; considera que são necessários mais esforços para estabelecer normas de qualidade, prestar apoio financeiro contínuo e acrescido através dos instrumentos de financiamento da UE e dos orçamentos nacionais e assegurar a participação significativa dos jovens e das organizações de juventude na conceção, execução e acompanhamento das medidas ao abrigo da Garantia para a Juventude; sublinha a necessidade de reconhecer que, devido aos critérios de idade, muitos dos desempregados ou subempregados ainda jovens não foram incluídos nas medidas direcionadas especificamente para os trabalhadores mais jovens, carecendo, por conseguinte, da oportunidade de atualizarem as suas competências; salienta que a educação é o fator mais importante para evitar a pobreza; considera indispensável que as instituições de ensino deem cada vez mais formação em competências digitais básicas, nomeadamente na utilização dos meios digitais e em conhecimentos básicos de programação; salienta, neste contexto, a necessidade de equipar as instituições de ensino com equipamento técnico adequado e as respetivas infraestruturas digitais; insta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem, sem demora, o sistema de formação dual que está estabelecido como modelo exemplar na UE, reconhecendo, ao mesmo tempo, a necessidade de o adaptar aos sistemas dos Estados-Membros;

17.  Sublinha a importância de acompanhar a percentagem da população total com idade entre os 15 e os 24 anos considerada como jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, além de outros indicadores auxiliares, e de dar especial atenção às jovens mulheres e raparigas, uma vez que existe uma diferença considerável entre os sexos no que diz respeito à proporção de jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação;

18.  Observa que a UE continua a ser afetada por problemas estruturais que carecem de solução; sublinha a necessidade imperativa de impulsionar a procura interna, promovendo o investimento público e privado, as reformas estruturais social e economicamente equilibradas que reduzam as desigualdades e promovam empregos de qualidade e inclusivos, o crescimento sustentável, o investimento social e a consolidação orçamental responsável, contribuindo, assim, para garantir uma via favorável para um reforço da coesão e um ambiente de convergência social ascendente para as empresas e os serviços públicos, com vista à criação de mais emprego de qualidade, ao mesmo tempo que se equilibram as dimensões sociais e económicas; sublinha que essas prioridades só serão alcançadas se for dada prioridade ao investimento no capital humano no contexto de uma estratégia comum;

19.  Salienta que as reformas socialmente responsáveis devem basear-se na solidariedade, na integração, na justiça social e numa repartição equitativa da riqueza, criando assim um modelo que garanta a igualdade e a proteção social, proteja os grupos vulneráveis e melhore as condições de vida de todos os cidadãos; salienta, além disso, a necessidade de reorientar as políticas económicas da União para uma economia social de mercado;

20.  Insta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto em função do género das reformas estruturais;

21.  Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que criem e/ou reforcem a regulamentação sobre as novas formas de trabalho; manifesta preocupação, neste contexto, relativamente à cobertura dos trabalhadores atípicos e dos trabalhadores por conta própria, que frequentemente não têm acesso pleno ao sistema de proteção social; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem e promoverem medidas com eficácia demonstrada na redução do trabalho não declarado, permitindo o reconhecimento dos direitos laborais dos trabalhadores domésticos e dos prestadores de cuidados, e na melhoria das condições de trabalho; insta os Estados-Membros e a Comissão a proibirem os contratos sem especificação do horário de trabalho;

22.  Insta os Estados-Membros a aumentarem a cobertura e a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho, nomeadamente tornando-as mais orientadas para os resultados e trabalhando em estreita colaboração com os serviços públicos de emprego, os parceiros sociais e outras partes interessadas relevantes, incluindo a sociedade civil, sempre que adequado;

23.  Realça a importância da dimensão da estabilização automática dos sistemas de segurança social para absorver as ondas de choques sociais provocadas por fatores externos, como as recessões; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a introduzirem políticas destinadas a restabelecer a segurança no emprego, oferecendo uma proteção proativa, nomeadamente em caso de despedimento; exorta ainda os Estados-Membros, no quadro da Recomendação n.º 202 da OIT que define os níveis mínimos de proteção social, a assegurarem e aumentarem o investimento em sistemas de proteção social, por forma a garantir o seu desempenho no combate à pobreza e às desigualdades e na prevenção destes problemas, garantindo, ao mesmo tempo, a sua sustentabilidade;

24.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem esforços para aumentar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, eliminando obstáculos legislativos para criar incentivos ao seu emprego e garantindo a acessibilidade dos locais de trabalho através de uma maior utilização de novas tecnologias de apoio para permitir, por exemplo, a comunicação e a mobilidade das pessoas com deficiência; insta, além disso, a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem esforços para assegurar uma maior inclusão no mercado de trabalho das pessoas que estão mais distantes do mesmo, como as famílias monoparentais, os prestadores informais de cuidados, as pessoas com doença prolongada, deficiência, problemas de saúde ou doenças crónicas complexas, os migrantes, os refugiados e as pessoas de minorias étnicas ou religiosas; solicita aos Estados-Membros que aumentem os esforços para melhorar as qualificações dos trabalhadores e promovam postos de trabalho dignos que resultem em emprego de qualidade;

25.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que todas as medidas de integração dos ciganos respeitam os princípios gerais das estratégias nacionais de integração dos ciganos;

26.  Observa que as micro, pequenas e médias empresas (MPME) são extremamente importantes para o desenvolvimento sustentável e inclusivo, o crescimento económico e a criação de emprego na Europa; solicita que seja prestado mais apoio para que as MPME possam organizar formação adequada para os seus trabalhadores; insta a Comissão e os Estados-Membros a terem mais em consideração os interesses das MPME no processo de elaboração de políticas, criando um quadro regulamentar adequado para as empresas, incluindo as microempresas e as pequenas empresas, criarem emprego, por exemplo, através da aplicação de regulamentação inteligente;

27.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a redobrarem esforços para garantir uma tributação mais equitativa, nomeadamente no domínio da economia digital, uma vez que é uma condição prévia à promoção de uma inclusão mais favorável;

28.  Manifesta preocupação perante a falta de atenção concedida ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada na Análise Anual do Crescimento: insta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem todas as medidas necessárias para melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e reforçar a igualdade de género; solicita o desenvolvimento de serviços de prestação de cuidados de elevada qualidade e a preços acessíveis ao longo da vida, bem como de serviços de acolhimento de crianças e de educação pré-escolar, continuando, ao mesmo tempo, a procurar atingir os objetivos de Barcelona de 2002 em matéria de acolhimento de crianças e a garantir que existe legislação que promove modalidades de trabalho flexíveis; solicita o reconhecimento dos prestadores informais de cuidados, bem como à melhoria das condições de trabalho e formas adequadas de apoio, e o reconhecimento do trabalho importante das pessoas que prestam cuidados familiares, que realizam a maior parte dos cuidados na UE, oferecendo, por exemplo, a cobertura das pensões e da segurança social, bem como o reconhecimento da formação e das competências informais; apela à promoção de modalidades de trabalho flexível e à adoção de condições vantajosas de licença de maternidade, de paternidade, parental e de prestação de cuidados; reconhece que esta questão requer uma resposta multifacetada e insta os Estados-Membros a encontrarem urgentemente uma solução; considera convictamente que a adoção da diretiva relativa ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada dos progenitores e prestadores de cuidados representa um passo necessário para um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada;

29.  solicita aos Estados-Membros que melhorem a igualdade de género em setores pertinentes e nas empresas, dedicando especial atenção às mulheres com deficiência, dado que estas são especialmente vulneráveis no mercado de trabalho;

30.  Manifesta preocupação relativamente à segregação vertical e horizontal do mercado de trabalho na União Europeia, bem como às disparidades salariais e nas pensões entre homens e mulheres e ao baixo número de mulheres que participam nos processos de tomada de decisão; salienta que a taxa de emprego das mulheres ainda é inferior à dos homens; sublinha, além disso, que esta disparidade da taxa de emprego é especialmente elevada no caso das mães e das mulheres que prestam cuidados;

31.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma maior inclusão da perspetiva de género na elaboração das recomendações específicas por país, nos programas de estabilidade e convergência e nos programas nacionais de reforma, através da introdução de metas e medidas qualitativas que combatam as disparidades persistentes entre homens e mulheres e da aplicação sistemática do princípio da integração da perspetiva de género no orçamento;

32.  Exorta os Estados-Membros a definirem objetivos quantitativos específicos nos seus programas nacionais de reforma (PNR) no que diz respeito ao emprego das mulheres em geral;

33.  Insta a Comissão e o Conselho a introduzirem um pilar da igualdade de género e um objetivo abrangente em matéria de igualdade de género na Estratégia Europa 2020;

34.  Insta a Comissão a incluir o Índice da Igualdade de Género como um dos instrumentos do Semestre Europeu para acompanhar os progressos relativamente aos objetivos de emprego e sociais;

35.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a acompanharem a participação das mulheres no mercado de trabalho; insta ainda os Estados-Membros a desbloquearem a diretiva relativa às mulheres em conselhos de administração;

36.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a suprimirem todas as restrições à participação das mulheres no mercado de trabalho e a eliminarem todas as desigualdades entre homens e mulheres no que diz respeito às questões da fiscalidade e todos os outros incentivos que perpetuem papéis de género desiguais;

37.  Solicita a adoção de políticas que apoiem o empreendedorismo feminino, facilitando o acesso ao financiamento e às oportunidades comerciais, propondo formações adaptadas e introduzindo medidas destinadas a garantir um equilíbrio justo entre a vida profissional e a vida privada;

38.  Salienta o facto de a discriminação em função do género ainda ser um problema persistente, conforme atesta a disparidade salarial entre homens e mulheres (com a média de rendimento bruto por hora dos trabalhadores a ser cerca de 16 % superior à das trabalhadoras) e uma disparidade das pensões de reforma em função do género de 37 %; realça que a disparidade das pensões de reforma, que é o indicador mais importante da desigualdade de género, se deve à sub-representação das mulheres em setores bem remunerados, à discriminação no mercado de trabalho e à elevada proporção de mulheres que trabalham a tempo parcial, bem como à falta de mecanismos adequados de conciliação das obrigações familiares com as obrigações profissionais entre homens e mulheres;

39.  Recorda que as mudanças na composição etária da população e o aumento da esperança de vida exige a adaptação dos regimes de pensões, e, em alguns Estados-Membros, a implementação de reformas apropriadas, a fim de garantir pensões adequadas e sustentáveis; reitera o seu apelo a créditos nos regimes de pensões pela prestação de cuidados para compensar as perdas de contribuições das mulheres e dos homens decorrentes de responsabilidades de prestação de cuidados a crianças e de cuidados de longa duração, enquanto instrumento para reduzir as disparidades salariais e o fosso em termos de pensões entre homens e mulheres e salvaguardar a equidade entre gerações; exorta a UE e os Estados-Membros, em colaboração com os parceiros sociais e as organizações de promoção da igualdade de género, a definirem e implementarem políticas que reduzam a disparidade de género nos salários e nas pensões; solicita aos Estados-Membros que realizem regularmente um levantamento dos salários, a fim de complementar estes esforços; solicita ao Conselho Europeu que utilize os relatórios anuais sobre igualdade de género no âmbito do Semestre Europeu, a fim de reforçar a integração da perspetiva de género;

40.  Salienta que deve ser concedido a todas as pessoas o acesso universal a pensões de reforma e de velhice, públicas, baseadas na solidariedade e adequadas; reconhece os desafios enfrentados pelos Estados-Membros para reforçarem a sustentabilidade dos regimes de pensões, mas sublinha a importância de salvaguardar a solidariedade nesses regimes; considera que a melhor forma de garantir a sustentabilidade, a segurança e a adequação das pensões de reforma das mulheres e dos homens é aumentar a taxa global de emprego, criar mais empregos de qualidade para todas as idades, melhorando as condições de trabalho e de emprego, e afetar os recursos públicos complementares necessários; considera que as reformas dos regimes de pensões devem incidir, nomeadamente, na idade efetiva de reforma e refletir as tendências do mercado de trabalho, as taxas de natalidade, a situação em matéria de saúde e de riqueza, as condições de trabalho e a taxa de dependência económica; considera que estas reformas também devem ter em conta a situação de milhões de trabalhadores na Europa, em especial das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores por conta própria, que são afetados por situações de emprego precário e atípico, períodos de desemprego involuntário e reduções dos horários de trabalho;

41.  Observa que os serviços de cuidados sociais e de saúde são fundamentais para apoiar a luta contra a pobreza e a exclusão social e insta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem investimento e margem de manobra orçamental para o desenvolvimento desses serviços, a fim de garantir que são baratos, acessíveis e de elevada qualidade;

42.  Lamenta a não inclusão da crise da habitação entre as principais prioridades políticas para 2019 e insta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem uma melhor utilização do Semestre, a fim de acompanhar e apoiar os progressos em matéria de acessibilidade dos preços da habitação e da condição de sem-abrigo, uma vez que são motivos fundamentais de preocupação; insta a Comissão a começar por incluir o indicador de sobrecarga das despesas em habitação das estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC) no painel de indicadores, em conformidade com o princípio 19 do PEDS; salienta que as elevadas taxas de sobrelotação entre os jovens (com idades entre os 15 e os 29 anos) têm um efeito negativo sobre a educação, o desenvolvimento pessoal e profissional e a qualidade de vida; defende que deve ser dada prioridade à afetação de financiamento público a jovens que não vivam em condições dignas;

43.  Considera que a política de coesão, como uma das principais políticas de investimento da União Europeia, demonstrou a sua eficácia em termos do aumento da coesão social e da redução das desigualdades; exorta os Estados-Membros a utilizarem plenamente o financiamento disponível para a execução do PEDS;

44.  Reitera o seu apelo à Comissão para que apoie os Estados-Membros a utilizarem mais os fundos estruturais para o investimento em estruturas e serviços públicos de prestação de cuidados a crianças, idosos e outros dependentes, a fim de facilitar o regresso das mulheres ao mercado de trabalho e assegurar um equilíbrio justo entre a vida profissional e a vida privada;

45.  Recorda que a Análise Anual do Crescimento favorece diversas áreas do investimento social, incluindo a saúde, os sistemas de prestação de cuidados de longo prazo e a habitação pública; salienta que o Comité Económico e Social Europeu defendeu os numerosos efeitos positivos do investimento social bem planeado, eficaz, eficiente e orientado para o futuro;

46.  Insta os Estados-Membros, a Comissão e o Parlamento Europeu a darem um maior reconhecimento aos conhecimentos especializados das ONG no domínio social, trabalhando no sentido de criar um diálogo civil, em conformidade com o artigo 11.º do Tratado da União Europeia, no quadro do processo do Semestre;

47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0484.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0464.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0432.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0078.
(5) Ver os relatórios da OCDE («In it together: why less inequality benefits all» (Todos juntos: porque é que a existência de menos desigualdades é benéfica para todos), 2015) e do FMI («Causes and consequences of income inequality» (Causas e consequências da desigualdade de rendimentos), junho de 2015).

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade