Pergunta parlamentar - E-1195/2001Pergunta parlamentar
E-1195/2001

Política de não-vacinação e surto de febre aftosa

PERGUNTA ESCRITA E-1195/01
apresentada por Lousewies van der Laan (ELDR) e Bart Staes (Verts/ALE)
à Comissão

Como é do conhecimento de V. Exa., o abate em grande escala de animais na sua maioria saudáveis na contexto da epidemia de febre aftosa tem causado preocupação em toda a Europa. O Ministro neerlandês da Agricultura apela agora a uma revisão da política de não-vacinação de 1991, mas não obteve ainda qualquer apoio da Comissão Europeia.

 

Desde o início dos anos 50 e até à introdução do princípio europeu da não-vacinação em 1991, os Países Baixos desenvolveram uma política de vacinação sistemática apenas do gado bovino. Os bovinos conviviam frequentemente com outros animais em explorações mistas. Apesar disso, as manadas neerlandesas encontravam-se isentas de febre aftosa desde os anos 50.

 

  1.   Tem a Comissão conhecimento destes factos?

 

  1.   Considera a Comissão que esta estratégia, aplicada à escala europeia, manteria igualmente o gado europeu livre de febre aftosa e,

 

a)  em caso de resposta negativa, por que motivo considera a Comissão que o que funcionou nos Países Baixos não daria resultados à escala europeia?

b)  em caso de resposta afirmativa, por que motivo justifica a sua recusa de abandono da política de não-vacinação com base nos custos que decorreriam da vacinação das 300 milhões de cabeças de gado da UE, quando seria suficiente vacinar os cerca de 50 milhões de bovinos?

 

  1.   A Comissão afirma que a vacina só é eficaz seis dias depois de ter sido inauculada no animal. Em que estudos científicos baseia a Comissão essa sua afirmação?

 

  1.   A Comissão afirma que o abandono do princípio da não-vacinação implicaria a perda para a UE de parte do seu mercado de escoamento. Não considera a Comissão que a actual epidemia de febre aftosa, e os abates maciços levados a cabo para a combater, também não são muito favoráveis ao escoamento da carne, quer no interior quer no exterior da UE?

 

 

 

JO C 364 E de 20/12/2001