Perguntas Parlamentares
20 de Abril de 2004
E-1301/04
PERGUNTA ESCRITA apresentada por Antonio Di Pietro (ELDR) e Giorgio Calò (ELDR) à Comissão

Pergunta considerada caducada, em aplicação do artigo 185º do Regimento do Parlamento Europeu.

 Objecto: Tratamento discriminatório do Instituto Max-Planck para com doutorandos comunitários

Com referência à resposta dada pela Comissão em 23.02.2004 à pergunta escrita E-0062/04(1), em que se solicitavam informações suplementares relativamente à discriminação de estudantes não alemães por parte do Instituto Max-Planck, importa precisar o seguinte:

A presidência e a administração central do Instituto Max-Planck admitem abertamente a diferença de tratamento reservado aos estudantes estrangeiros, quer em circulares oficiais (Rundschreiben 82/2002 e 35/2004, por exemplo) quer em cartas, filmes e artigos de imprensa (por exemplo: resposta do Sr. Willems, da divisão do pessoal do Instituto Max-Planck, a um artigo publicado por "The Scientist" em 3.03.2004 sobre a discriminação no Instituto Max-Planck.

Mais concretamente, o tratamento a reservar aos doutorandos alemães e aos estrangeiros é descrito em duas secções distintas do regulamento interno do Instituto (Personalhandbuch), respectivamente nas páginas "G02/Anlage A II d l" e "G02/Anlage B I d".

Considerando que a Comissão, na sua resposta à pergunta E-0062/04, já afirmou que tal discriminação constitui uma violação do artigo 39º do Tratado, no que se refere à igualdade de oportunidades de acesso às ofertas de emprego de que devem usufruir os cidadãos da União, como tenciona intervir na prática para pôr fim a esta grave injustiça?

(1) JO C

Língua original da pergunta: IT 
Última actualização: 16 de Julho de 2004Advertência jurídica