PERGUNTA ESCRITA apresentada por Antonio Di Pietro (ELDR) e Giorgio Calò (ELDR) à Comissão
Pergunta considerada caducada, em aplicação do artigo 185º do Regimento do Parlamento Europeu.
Objecto: Tratamento discriminatório do Instituto Max-Planck para com doutorandos comunitários
Com referência à resposta dada pela Comissão em 23.02.2004 à pergunta escrita E-0062/04(1), em que se solicitavam informações suplementares relativamente à discriminação de estudantes não alemães por parte do Instituto Max-Planck, importa precisar o seguinte:
A presidência e a administração central do Instituto Max-Planck admitem abertamente a diferença de tratamento reservado aos estudantes estrangeiros, quer em circulares oficiais (Rundschreiben 82/2002 e 35/2004, por exemplo) quer em cartas, filmes e artigos de imprensa (por exemplo: resposta do Sr. Willems, da divisão do pessoal do Instituto Max-Planck, a um artigo publicado por "The Scientist" em 3.03.2004 sobre a discriminação no Instituto Max-Planck.
Mais concretamente, o tratamento a reservar aos doutorandos alemães e aos estrangeiros é descrito em duas secções distintas do regulamento interno do Instituto (Personalhandbuch), respectivamente nas páginas "G02/Anlage A II d l" e "G02/Anlage B I d".
Considerando que a Comissão, na sua resposta à pergunta E-0062/04, já afirmou que tal discriminação constitui uma violação do artigo 39º do Tratado, no que se refere à igualdade de oportunidades de acesso às ofertas de emprego de que devem usufruir os cidadãos da União, como tenciona intervir na prática para pôr fim a esta grave injustiça?