Operações comerciais fraudulentas nas trocas entre a Itália e a Bulgária
28.4.2004
PERGUNTA ESCRITA E-1426/04
apresentada por Paolo Bartolozzi (PPE-DE)
à Comissão
- Está a Comissão Europeia ao corrente de que são perpetradas fraudes e burlas, consistindo na sua maioria no desaparecimento de mercadorias ou em insolvências financeiras bem orquestradas, em prejuízo não só de empresários italianos, mas também comunitários, em operações comerciais com países como a Bulgária?
- Não considera a Comissão que estas acções fraudulentas prejudicam gravemente a imagem de um país que é candidato à entrada na União Europeia em 2007 podendo assim atrasar a sua adesão?
- Tem a Comissão conhecimento de que as acções intentadas por empresas italianas pelos danos sofridos redundam na quase totalidade em nada, tendo em conta que as autoridades judiciais búlgaras acabam por não perseguir os autores das burlas?
- Não considera a Comissão que, com vista à adesão da Bulgária, é necessário reforçar a cooperação judicial e criar simultaneamente um Fundo comunitário provisório de indemnização dos prejudicados?
- Para terminar, concorda a Comissão que para tornar transparentes as operações comerciais entre a UE e a Bulgária ou outros países que tenham que registar fraudes, burlas ou outros incumprimentos, é necessária a criação de um banco de dados?