Pergunta parlamentar - E-4050/2006Pergunta parlamentar
E-4050/2006

Neutralidade em matéria de concorrência no sector dos materiais de construção

PERGUNTA ESCRITA E-4050/06
apresentada por Charlotte Cederschiöld (PPE-DE)
à Comissão

Está actualmente a ser aplicada, na Suécia, uma estratégia nacional de construção em madeira, tendo em vista um reforço da utilização desse material, sobretudo no sector da construção. É desejo do Governo que, futuramente, cerca de 30 % das residências multifamiliares tenham estrutura de madeira.

Tal estratégia baseia-se nos grandes esforços realizados pelo Estado nos anos 90, a nível da investigação e desenvolvimento no domínio da silvicultura e da indústria da madeira. Esses esforços não contemplam outros materiais de construção, como o aço, o tijolo, o grés e o betão. O facto de o Estado promover, de forma unilateral, um único material de construção gera distorções da concorrência.

Foi criado um grupo consultivo para a estratégia nacional da construção em madeira, que tem por missão atingir os objectivos dessa mesma estratégia. O referido grupo é composto, entre outros, por representantes da SABO (organização de empresas de habitação social), da Vinnova (organismo público dedicado à inovação), do registo predial, da federação HSB, da Akademiska Hus (empresa pública de gestão dos imóveis pertencentes aos estabelecimentos de ensino superior do país) e do organismo responsável pela rede viária. A maioria dos participantes é, pois, constituída por entidades públicas, dirigindo uma actividade pela qual o próprio sector deveria ser responsável.

A estratégia nacional da construção em madeira, definida em concertação estreita com o Centro Sueco da Construção em Madeira (Sveriges Träbyggnadskansli), inscreve-se no âmbito da cooperação entre organizações do sector, organizações sindicais e o Ministério da Economia, que financia diversas actividades, entre as quais uma campanha itinerante, por todo o país, com representantes do Governo, bem como uma campanha publicitária que coloca em evidência a participação governamental.

Em diversas autarquias foram adoptadas decisões políticas tendo em vista a utilização de madeira como material de construção. Em concursos públicos, é imposta às empresas de construção a obrigação de construírem habitações com estrutura de madeira. Trata-se, neste caso, de uma violação da Lei relativa aos concursos públicos (1992:1528), cuja norma fundamental em matéria de práticas comerciais determina expressamente que os concursos explorem as potencialidades concorrenciais existentes.

Também na Noruega existe um programa que corresponde, em larga medida, à estratégia sueca para a madeira. O referido programa norueguês é acompanhado pela Autoridade de Vigilância da EFTA, a fim de avaliar a sua conformidade com o Acordo sobre o EEE. A avaliação provisória do programa revelou que o mesmo não está em conformidade com o Acordo sobre o EEE. A Autoridade de Vigilância da EFTA manifesta a suspeita de que o programa norueguês para a madeira contenha ajudas estatais não permitidas.

Entende a Comissão que existe neutralidade em matéria de concorrência no sector dos materiais de construção?

A avaliação, pela Autoridade de Vigilância da EFTA, do programa norueguês para a madeira conduzirá a uma investigação dos programas para a madeira existentes noutros países?

JO C 329 de 30/12/2006