Categorias de trabalhadores excluídas da legislação maltesa relativa aos contratos a termo
28.6.2007
PERGUNTA ESCRITA E-3498/07
apresentada por Simon Busuttil (PPE-DE)
à Comissão
As autoridades maltesas publicaram recentemente o Aviso Legal 51 de 2007 com vista a harmonizar a legislação maltesa com a legislação da UE em matéria de contratos a termo, nomeadamente no que se refere às condições em que um contrato a termo certo pode ser convertido num contrato a termo incerto no caso de trabalhadores do sector público.
Este aviso legal parece excluir certas categorias de trabalhadores do sector público, privando-os dos benefícios da referida legislação com base em «razões de carácter objectivo».
Essas categorias incluem os trabalhadores empregados como substitutos eventuais ou temporários, os trabalhadores que ocupam lugares de gestão, os trabalhadores destacados em missões ou no estrangeiro e os trabalhadores que exercem as suas funções em órgãos eleitos, como câmaras municipais.
1. Pode a Comissão indicar se o referido aviso legal é suficiente para harmonizar a legislação maltesa com a legislação da UE?
2. Além disso, pode a Comissão indicar se a exclusão das ditas categorias de trabalhadores do sector público é compatível com o direito da UE?
JO C 45 de 16/02/2008