Pergunta parlamentar - E-1384/2009Pergunta parlamentar
E-1384/2009

Medidas tomadas pela Comissão Europeia relativas a actos xenófobos e discriminatórios contra nacionais romenos em Itália

PERGUNTA ESCRITA E-1384/09
apresentada por Daciana Octavia Sârbu (PSE) , Ioan Mircea Paşcu (PSE) , Corina Creţu (PSE) e Alin Lucian Antochi (PSE)
à Comissão

Nos últimos tempos, assistiu-se em Itália a uma série de actos de xenofobia e de estigmatização contra nacionais romenos residentes nesse país, na sequência de infracções cometidas por cidadãos romenos. A situação está a tornar-se cada vez mais inquietante, tanto mais que é amplificada pelos meios de comunicação social italianos, que não hesitam em publicar na primeira página artigos destinados a denegrir os cidadãos romenos residentes na península.

A esta conjuntura acrescem as declarações ofensivas de diversas personalidades políticas, não só contra os cidadãos romenos que perpetraram actos de delinquência, mas também contra todos os Romenos que vivem em Itália, de tal forma que o termo «Romeno» acaba por se tornar sinónimo de «delinquente». Esta situação parece escapar a todo e qualquer controlo: as crianças romenas sofrem agressões e discriminações nas escolas, enquanto os cidadãos romenos e os seus bens são alvo de actos de violência e destruição por parte de membros da extrema-direita italiana «Forza Nuova».

As estatísticas do UNAR (Gabinete Nacional contra a Discriminação Racial) mostram que, do conjunto de nacionais do Leste europeu que apresentaram queixa por este tipo de actos, os Romenos estão em primeiro lugar, com 45,8 % do total das queixas apresentadas, seguidos dos Albaneses (16,7 %) e dos Polacos (9,7 %).

Recentemente, o Governo italiano apresentou um projecto de lei que visa obrigar os médicos a renunciarem ao segredo profissional para poderem denunciar as pessoas que não possuam licença de residência, o que parece constituir uma violação do artigo 6.º do Tratado UE, que consagra o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos cidadãos da Comunidade.

Esses actos de xenofobia que visam os nacionais romenos não têm precedentes e geram tensões diplomáticas entre os dois Estados-Membros da União, a Itália e a Roménia.

1. Tendo em conta a iniciativa da Comissão no sentido de avaliar a situação dos Romenos em Itália, que conclusões retirou a Comissão?

2. Que medidas tenciona a Comissão tomar com vista a impedir as autoridades governamentais italianas de perpetrarem discriminações contra os nacionais romenos e a obrigar essas autoridades a respeitarem as disposições da Directiva 2004/38/CE[1] e os princípios do artigo 6.º do Tratado UE?

JO C 189 de 13/07/2010