Pergunta parlamentar - E-010473/2010Pergunta parlamentar
E-010473/2010

Infra-estruturas da região de Penedès, na Catalunha

Pergunta com pedido de resposta escrita E-010473/2010
à Comissão
Artigo 117.º do Regimento
Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE)

No dia 15 de Julho de 2010, a «Generalitat», o governo autónomo da Catalunha, aprovou o chamado «Plano director urbanístico para o desenvolvimento das infra-estruturas rodoviárias, dos caminhos-de-ferro e da logística de Penedès». Este documento estabelece um plano para a construção de um parque logístico industrial (que será o maior da Catalunha), para além de uma via rápida secundária paralela à via rápida AP-7. Durante as fases iniciais de planeamento de ambas as infra-estruturas, nem a população civil de Penedès, nem as autoridades políticas locais e regionais foram consultadas e os processos de aquisição de terras foram iniciados antes de ser tornada pública qualquer informação. Quando esta informação foi finalmente revelada aos habitantes e políticos locais, as autoridades depararam com uma oposição significativa ao projecto. No entanto, os habitantes locais não foram autorizados a participar de forma absolutamente nenhuma no processo de tomada de decisões.

A via rápida A-7 é justificada no referido plano director urbanístico com base num hipotético crescimento exponencial e perpétuo do tráfego da ordem dos 4 %. Todavia, os dados actuais referentes ao tráfego são muito semelhantes aos disponíveis para 2003, pelo que esta tentativa de justificação carece de fundamentação objectiva. Além do mais, o traçado projectado para a via rápida ignora a recomendação do Ministério do Ambiente espanhol de que a auto-estrada existente poderá ser alargada ao longo de toda a sua extensão se — e apenas se — forem necessários melhoramentos rodoviários, em conformidade com os critérios ambientais e económicos estabelecidos pelo ministério. Estas recomendações foram subscritas pela grande maioria das autoridades municipais e pelo Conselho Provincial.

O plano director urbanístico defende repetidamente a necessidade de transportes intermodais de mercadorias. Contudo, paradoxalmente, contempla a construção do parque logístico, que apenas seria acessível por estrada e por duas linhas ferroviárias de bitola ibérica. Estas linhas já se encontram mais do que saturadas com o transporte de passageiros e, em muito menor grau, de mercadorias e, portanto, não teriam capacidade para responder às necessidades de uma infra-estrutura de tais proporções. Gostaríamos de fazer à Comissão as seguintes perguntas:

Considera a Comissão que os procedimentos de planeamento seguidos no projecto supracitado violaram a Convenção de Aarhus e, consequentemente, as directivas 1003/4/CE e 2003/35/CE?

Considera a Comissão que a construção de uma estrada paralela à AP-7 é contrária ao «Plano 20-20-20», que visa garantir poupanças de energia e a eficiência energética?

Considera a Comissão que a construção do parque logístico será eficiente em termos económicos e ambientais, tendo em conta que considera exclusivamente o transporte rodoviário?

JO C 265 E de 09/09/2011