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Pergunta parlamentar - E-002979/2014Pergunta parlamentar
E-002979/2014

VP/HR — Protocolo Adicional II e revisão do direito internacional humanitário

Pergunta com pedido de resposta escrita E-002979-14
à Comissão (Vice-Presidente/Alta Representante)
Artigo 117.° do Regimento
Ana Gomes (S&D)

Embora ofereça proteção aos civis que se veem confrontados com conflitos armados, o Protocolo Adicional II das Convenções de Genebra de 1949 ainda não define claramente o que se entende por agentes armados não estatais, nem inclui critérios para a aplicação do conceito de responsabilidade penal individual.

Qual é a posição da UE quanto ao direito internacional humanitário, e, em particular, em relação ao Protocolo Adicional II no que se refere aos conflitos armados não internacionais?

Pretende a UE encorajar os Estados-Membros a fazerem avançar a revisão do direito internacional humanitário?

JO C 333 de 24/09/2014