Pergunta parlamentar - E-000037/2015Pergunta parlamentar
E-000037/2015

Lei de Segurança dos Cidadãos

Pergunta com pedido de resposta escrita E-000037-15
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Pablo Iglesias (GUE/NGL) , Tania González Peñas (GUE/NGL) , Teresa Rodriguez-Rubio (GUE/NGL) , Lola Sánchez Caldentey (GUE/NGL) , Pablo Echenique (GUE/NGL) , Marisa Matias (GUE/NGL) , Javier Couso Permuy (GUE/NGL) , Marina Albiol Guzmán (GUE/NGL) , Paloma López Bermejo (GUE/NGL) , Ángela Vallina (GUE/NGL) , Lidia Senra Rodríguez (GUE/NGL) , Fabio De Masi (GUE/NGL) , Bodil Ceballos (Verts/ALE) , Eleonora Forenza (GUE/NGL) , Bart Staes (Verts/ALE) , David Borrelli (EFDD) , Julia Reda (Verts/ALE) , Sergio Gaetano Cofferati (S&D) , Josep-Maria Terricabras (Verts/ALE) , Younous Omarjee (GUE/NGL) , Patrick Le Hyaric (GUE/NGL) , Marie-Christine Vergiat (GUE/NGL) , Neoklis Sylikiotis (GUE/NGL) , Miroslav Poche (S&D) , Viktor Uspaskich (ALDE) , Helmut Scholz (GUE/NGL) , Judith Sargentini (Verts/ALE) , Ivo Vajgl (ALDE) , Barbara Spinelli (GUE/NGL) , Malin Björk (GUE/NGL) , Georgios Katrougkalos (GUE/NGL) , Curzio Maltese (GUE/NGL) , Laura Ferrara (EFDD) , Emmanouil Glezos (GUE/NGL) , Kostas Chrysogonos (GUE/NGL) , Jordi Sebastià (Verts/ALE) , Luke Ming Flanagan (GUE/NGL) , Ernest Maragall (Verts/ALE) , Fabio Massimo Castaldo (EFDD) , Isabella Adinolfi (EFDD) , Ernest Urtasun (Verts/ALE) , Fernando Maura Barandiarán (ALDE) , Izaskun Bilbao Barandica (ALDE) , Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL) , Ignazio Corrao (EFDD)

Após a aprovação pelo Congresso dos Deputados espanhol da Lei de Segurança dos Cidadãos, projeto contra o qual se exprimiu uma ampla maioria da sociedade espanhola, incluindo o Sindicato Unificado da Polícia, os autores da pergunta consideram que a referida lei viola os princípios fundamentais do direito de reunião e de manifestação pacífica previstos nos artigos 11.° e 12.° da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, bem como o artigo 49.° relativamente à proporcionalidade dos delitos e das penas.

Por outro lado, a alteração que modifica a lei relativa aos estrangeiros permitindo os reenvios imediatos («devoluciones en caliente») viola o artigo 18.° da Carta.

Assim, os autores da pergunta denunciam o caráter não democrático da lei e instam a UE a proteger os direitos dos cidadãos europeus.

1. Considera a Comissão que esta lei respeita os direitos anteriormente mencionados?

2. Pondera a Comissão adotar medidas para impedir a legalização dos reenvios imediatos que são contrários ao Direito internacional e comunitário?