Acordo entre a Noruega e a UE sobre o mecanismo financeiro do Espaço Económico Europeu para o período 2014-2021 e protocolo sobre o comércio de produtos da pesca para esse período
14.7.2016
Pergunta com pedido de resposta escrita E-005831-16
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Artis Pabriks (PPE) , Daniel Caspary (PPE) , Christofer Fjellner (PPE) , Bendt Bendtsen (PPE) , Jarosław Wałęsa (PPE) , Tokia Saïfi (PPE) , Seán Kelly (PPE) , Iuliu Winkler (PPE) , Fernando Ruas (PPE) , Godelieve Quisthoudt-Rowohl (PPE) , Gabriel Mato (PPE) , Joachim Zeller (PPE) , Paul Rübig (PPE) , Laima Liucija Andrikienė (PPE) , Wim van de Camp (PPE) , Pablo Zalba Bidegain (PPE) , Reimer Böge (PPE) , Adam Szejnfeld (PPE)
Na sequência da instituição dos direitos ad valorem da Noruega em 2013, de 277 %, 429 % e 344 %, respetivamente, para certos queijos e certos tipos de carne de borrego e de bovino, o Parlamento solicitou à Comissão, na sua resolução de 4 de julho de 2013[1], que prosseguisse «as negociações com as autoridades norueguesas a fim de encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes relativamente à importação/exportação de produtos agrícolas». Além disso, o Parlamento solicitou à Comissão que especificasse «as medidas que pretende tomar no caso de a Noruega recusar reconsiderar a sua decisão, em particular para proteger, se necessário, o emprego e a produção do setor agrícola da União», e esta não o fez. O Parlamento solicitou igualmente à Comissão que tivesse «em consideração a possibilidade de propor medidas suplementares em caso de falta de cooperação, tendo em vista a retirada das medidas».
À luz das negociações recentemente concluídas relativas ao acordo entre a Noruega e o Espaço Económico Europeu sobre o mecanismo financeiro para o período 2014-2021 e ao protocolo sobre o comércio de produtos da pesca para esse período:
- 1.Que ações foram tomadas pela Comissão para encontrar uma solução satisfatória para ambas as partes relativamente à importação/exportação de produtos agrícolas?
- 2.Que requisitos e medidas impôs a Comissão relativamente aos direitos ad valorem da Noruega, especificamente em relação às referidas negociações sobre o EEE e o protocolo com a Noruega relativo ao comércio de produtos da pesca? Considera a Comissão que os resultados das negociações são satisfatórios?
- [1] JO C 75 de 26.2.2016, p. 119.