Produtos financeiros de risco
8.3.2017
Pergunta com pedido de resposta escrita E-001602-17
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Maria Lidia Senra Rodríguez (GUE/NGL)
O atual contexto, em que os juros determinados pelo BCE atingem mínimos históricos, causou um declínio da remuneração das poupanças das pessoas. Isto é aproveitado pela banca para lançar políticas comerciais agressivas e exercer uma maior pressão por parte dos executivos sobre o pessoal para que apresente produtos de risco aos clientes, que não os procuram.
Estes produtos, que em muitos casos podem ter rendibilidades negativas e não são apoiados pelo Fundo de Garantia de Depósitos, estão a ser apresentados sem as informações necessárias para os/as pequenos/as investidores/as, apesar das sentenças judiciais emitidas recentemente contra episódios semelhantes como as chamadas ações preferenciais ou subordinadas, declaradas ilegais por falta de informação por parte dos bancos aos clientes.
Não acha a Comissão que as instituições bancárias devem ser as únicas responsáveis pela venda desses produtos que elas mesmas criam e que os/as trabalhadores/as devem ser eximidos de qualquer responsabilidade na venda desses produtos?
Não acha a Comissão que os bancos especulativos e de comercialização de produtos de risco deveriam ser diferenciados dos bancos tradicionais e de investimento?
Que mecanismos devem ser implementados para proteger os clientes?