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Pergunta parlamentar - E-007813/2017Pergunta parlamentar
E-007813/2017

Tributação na instalação de agricultores

Pergunta com pedido de resposta escrita E-007813-17
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Maria Lidia Senra Rodríguez (GUE/NGL)

A Comissão afirma que o apoio aos/às jovens agricultores/as é uma prioridade. No Estado espanhol, a redução de agricultores/as com menos de 44 anos foi de 58 190 (2007-2013). Além disso, aplica-se uma tributação que afeta negativamente a instalação: a tributação das ajudas à instalação do segundo pilar e a das transferências dos direitos de pagamento único ou do pagamento básico do pai e/ou mãe para o filho/a que se instala.

No caso das ajudas do segundo pilar, a Agência Tributária espanhola (AEAT) considera que são um meio para garantir um rendimento mínimo e não para fazer um investimento: tributa-se integralmente o ano em que são recebidas e a tributação é muito alta.

No caso das transferências de direitos, os cedentes têm que pagar em sede de IRPF por um aumento no capital próprio e os cessionários por uma doação. A AEAT considera que são bens imateriais e não um subsídio anual ou um direito de crédito.

Vai a Comissão solicitar ao Estado espanhol que estude esses casos e aplique uma tributação que incentive a substituição geracional e a instalação de jovens?

Como é possível que, no final, uma percentagem das instalações seja destinada ao financiamento do Estado através dos impostos?