Pergunta parlamentar - E-003669/2018Pergunta parlamentar
E-003669/2018

Aplicação do sistema SPG + no Paquistão

Pergunta com pedido de resposta escrita E-003669-18
à Comissão
Artigo 130.° do Regimento
Patricia Lalonde (ALDE) , Catherine Bearder (ALDE) , Alessia Maria Mosca (S&D) , Aleksander Gabelic (S&D) , Jakop Dalunde (Verts/ALE) , Bronis Ropė (Verts/ALE) , Judith Sargentini (Verts/ALE) , Sofia Sakorafa (GUE/NGL) , Franck Proust (PPE) , Karoline Graswander-Hainz (S&D) , Petras Auštrevičius (ALDE) , Nessa Childers (S&D) , Nadja Hirsch (ALDE) , António Marinho e Pinto (ALDE) , Sirpa Pietikäinen (PPE) , Merja Kyllönen (GUE/NGL) , Robert Rochefort (ALDE) , Peter van Dalen (ECR) , José Inácio Faria (PPE)

Em 19 de janeiro último, a Comissão e o SEAE publicaram um relatório sobre os efeitos do SPG e do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG+) para o período 2016-2017, acompanhado de um documento de trabalho por país.

Embora muitos observadores e ONG tenham assinalado graves violações dos direitos humanos, em especial dos direitos das mulheres, bem como das normas internacionais do trabalho no Paquistão, o relatório parece não as pôr em evidência.

1. Pode a Comissão especificar a sua metodologia para identificar as violações dos direitos humanos nos países beneficiários do SPG+, em especial no Paquistão? Leva, por exemplo, a cabo visitas no terreno e um diálogo com a sociedade civil?

2. Como tenciona a Comissão dar resposta a estes sinais muito alarmantes de desrepeito dos direitos humanos no Paquistão?

3. No contexto da atualização do regulamento europeu SPG, tenciona a Comissão melhorar o controlo do cumprimento das 27 convenções internacionais relativas aos direitos humanos, direitos dos trabalhadores, proteção do ambiente e à boa governação?

Última actualização: 18 de Julho de 2018
Aviso legal - Política de privacidade