Perguntas Parlamentares
7 de Dezembro de 2004
P-3319/04
PERGUNTA ESCRITA apresentada por Alfonso Andria (ALDE) à Comissão

 Assunto:  Intolerância hereditária à frutose
 Resposta(s) 

A intolerância hereditária à frutose (hereditary fructose intolerance, a seguir denominada «IHF») é uma doença genética rara hereditária de carácter autossómico recessivo, que consiste na carência da enzima da Aldolase B, necessária à metabolização da frutose. O organismo das pessoas que padecem de IHF não é capaz de metabolizar a frutose presente nos alimentos e nos medicamentos, expondo-as - entre outros sintomas - a graves crise de hipoglicémia, afecções hepáticas, disfunções renais, coma e morte.

A Directiva 2003/89/CE(1), de 10 de Novembro de 2003, que altera a Directiva 2003/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios, não inclui os ingredientes nocivos para as pessoas que padecem de IHF, apesar de a frutose se contar entre os alimentos que condicionam de forma significativa a vida das pessoas com intolerância a esta substância, causando reacções que podem ser inclusivamente mortais.

Nas directrizes de Julho de 2003 relativas aos excipientes que figuram na rotulagem e nos folhetos informativos dos medicamentos para uso humano, a Comissão havia já reconhecido a periculosidade dessas substâncias para as pessoas com IHF, mesmo quando presentes em quantidades mínimas (zero gramas de tolerância no quadro de referência)

Poderia a Comissão dar a conhecer as iniciativas que tenciona adoptar nesta matéria e indicar se não considera necessário introduzir as alterações necessárias na disposição atrás mencionada, nomeadamente através de uma actualização do Anexo III A da Directiva 2003/89/CE, de 10 de Novembro de 2003, referindo de forma explícita os ingredientes nocivos para as pessoas que padecem de IEF, ou seja: (i) frutose, (ii) sacarose, (iii) sorbitol (E420), (iv) açúcar invertido, (v) xarope de glicose, (vi) lactitol (E966), (vii) maltitol (E965), (viii) isomalte (E953). Com esta menção específica, será possível fornecer uma informação mais correcta aos doentes que sofrem de IHF, colocando-os ao abrigo de consequências perniciosas e inclusivamente, algumas vezes, mortais.

(1)JO L 308 de 25.11.2003, p. 15.

Língua original da pergunta: IT 
Última actualização: 5 de Dezembro de 2005Advertência jurídica