Pergunta parlamentar - P-1363/2009Pergunta parlamentar
P-1363/2009

Regulamento relativo à distribuição e serviço de venda e pós-venda no sector automóvel e a isenção por categorias

PERGUNTA ESCRITA P-1363/09
apresentada por Lasse Lehtinen (PSE)
à Comissão

A Comissão Europeia procede, neste momento, a uma avaliação de impacto da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1400/2002[1] relativo à distribuição e serviço de venda e pós-venda no sector automóvel.

A Comissão tem manifestado, por diversas ocasiões, o seu desejo de proporcionar aos «consumidores o acesso àquilo que de melhor o mercado tem para oferecer em termos de preço, escolha, qualidade e disponibilidade». No que aos automóveis diz respeito, o regulamento garante, entre outras coisas: novas formas de distribuição (práticas multimarca), a coexistência de diferentes modelos de mercado pós-venda, o acesso às informações técnicas a todos os operadores, uma cláusula de compra ou venda de peças sobressalentes, a independência das partes interessadas, a preservação do estatuto das oficinas de reparação autorizadas, a preservação da concorrência intramarca e a liberdade dos revendedores poderem gerir a sua actividade. O relatório de avaliação da Comissão menciona que o grau de competitividade aumentou. Todavia, no sentido de regular os mercados e a concorrência, a Comissão sugere implicitamente no seu relatório a remoção de partes substanciais do actual regulamento ou a sua supressão integral, substituindo-o por um agrupado de leis, sendo algumas delas novas, outras já existentes e outras ainda em fase de elaboração. Na ausência de um regulamento específico, é patente a necessidade de abranger os âmbitos cobertos pelo actual regulamento através de outros documentos jurídicos. É este o princípio do programa «legislar melhor»?

Concorda a Comissão com o facto de somente um regulamento específico permitir aos consumidores europeus comprar e preservar facilmente veículos a motor ao melhor preço junto de profissionais que estejam em posição de combinar escolha, qualidade dos produtos e qualidade dos serviços? Tanto quanto sei, a Comissão pondera não renovar o regulamento e adicionar matéria específica à isenção geral por categorias de restrições verticais. Reconhece a Comissão que um acto legislativo geral com directrizes é juridicamente menos vinculativo que uma isenção de categorias para veículos a motor mais específica? Durante a aplicação do regulamento, não foram recebidas queixas de consumidores. A Federação Internacional do Automóvel (FIA), que representa os consumidores junto do CARS 21, apelou ao prolongamento da legislação actual, referindo que o regulamento garantiu aos consumidores, sem margem para dúvidas, uma liberdade de escolha e uma mobilidade a preço acessível.

Se pretendermos a independência dos operadores no sentido de assegurar a competitividade, cabe ao legislador garantir, através de regulamentação específica, a liberdade de escolha (práticas multimarca, operadores independentes, peças sobressalentes...). Merece esta opção o apoio da Comissão? Estou particularmente ansioso por ouvir a opinião da Comissária Meglena Kuneva, já que esta questão diz, acima de tudo, respeito aos consumidores.

JO C 189 de 13/07/2010