Pergunta parlamentar - P-6374/2009Pergunta parlamentar
P-6374/2009

Barroso II — quem tem a seu cargo o seguimento da Iniciativa Europeia em matéria de Transparência (IET)?

PERGUNTA ESCRITA P-6374/09
apresentada por Claude Turmes (Verts/ALE)
à Comissão

Nas orientações políticas para a próxima Comissão, publicadas em Setembro, o Presidente Barroso assinalou o seu compromisso de garantir «a transparência e a responsabilidade democrática» e salientou a importância de permitir «que os cidadãos participem na tomada de decisões que afectam as suas vidas, nomeadamente através da transparência sobre a forma como tais decisões são tomadas». Tal significa que a Comissão está empenhada em dar um seguimento vigoroso à Iniciativa Europeia em matéria de Transparência (IET), o que implica que serão desenvolvidos os esforços necessários para aumentar a transparência no que diz respeito aos grupos de pressão.

Na nova equipa proposta, o pelouro dos Assuntos Administrativos, Auditoria e Luta Antifraude, que estava a cargo do Comissário Kallas, principal impulsionador da Iniciativa Europeia em matéria de Transparência, foi repartido por três Comissários: Šemeta, Šefčovič, e Lewandowski. Não obstante, a nenhum deles parecem ter sido atribuídas competências claras para reforçar a transparência no que diz respeito aos grupos de pressão e para garantir o seguimento da IET noutros domínios.

Na sua carta ao Presidente Barroso, com data de 23 de Novembro, o Comissário Kallas salientou que recomendava a prossecução, ao longo das próximas semanas e dos próximos meses, do trabalho técnico desenvolvido pelo Secretariado-Geral em conjunto com os serviços do Parlamento, bem como a atribuição de responsabilidades políticas claras para fazer avançar o assunto a nível da próxima Comissão.

De que modo garantirá a Comissão Barroso II um seguimento vigoroso da Iniciativa Europeia em matéria de Transparência? As responsabilidades nesse domínio serão claramente atribuídas a um comissário, que disporá de competências e de um mandato específico para fazer avançar esse processo? Quem será o comissário em causa? Em caso de resposta negativa, como será efectuada a partilha de responsabilidades?

JO C 10 E de 14/01/2011