Pergunta parlamentar - P-3357/2010Pergunta parlamentar
P-3357/2010

Caça e captura com armadilhas em Malta

PERGUNTA ESCRITA P-3357/10
apresentada por John Attard-Montalto (S&D)
à Comissão

Em Malta, os caçadores e os utilizadores de armadilhas rejeitaram todos eles (98 %) liminarmente a «lamentável» derrogação do governo maltês que autoriza a caça no período de Primavera, considerando-a uma medida altamente discriminatória que dificilmente se coaduna com a solução satisfatória avalizada pelo Tribunal de Justiça da UE em 10 de Setembro de 2009.

Ao aceitar as consultas com o governo maltês, não violou a Comissão — parte demandante na acção judicial contra Malta — o direito dos caçadores e utilizadores de armadilhas a que a decisão do TJUE seja consubstanciada numa derrogação equitativa à caça no período de Primavera?

Poderia a Comissão indicar por que razão não é o período de caça de três semanas proposto pelas autoridades maltesas conforme com o acórdão proferido pelo TJUE no ano passado e, mais especificamente, no caso vertente, dois anos depois de o referido período de caça de Primavera ter sido encerrado?

Como pode a Comissão justificar as decisões tomadas em relação à questão da derrogação das autoridades maltesas relativa à caça no período de Primavera, uma vez que, em virtude da recusa das referidas autoridades em participar em missões de inquérito, carece de informações em primeira mão sobre os períodos de caça em Malta?

Por último, confirma a Comissão ter ameaçado o governo maltês com a interposição de uma acção judicial caso a derrogação em questão seja aplicada?

JO C 138 E de 07/05/2011