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Processo : 2011/2292(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0291/2012

Textos apresentados :

A7-0291/2012

Debates :

PV 21/11/2012 - 17
CRE 21/11/2012 - 17

Votação :

PV 22/11/2012 - 13.15
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0460

Textos aprovados
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Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 - Estrasburgo
A pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da PCP
P7_TA(2012)0460A7-0291/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2012, sobre a pequena pesca costeira, a pesca artesanal e a reforma da Política Comum das Pescas (2011/2292(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Política Comum das Pescas,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 43.º, n.º 2, e 349.º,

–  Tendo em conta o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no tocante à atenção dada às características e condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas,

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Reforma da política comum das pescas» (COM(2009)0163),

–  Considerando que o futuro Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP) deve garantir, às populações locais, o direito à pesca, para consumo doméstico, em conformidade com os costumes específicos e para manter as suas atividades económicas tradicionais;

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas(1),

–  Tendo em conta a regulamentação aplicável ao Fundo Europeu das Pescas, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho(2), que define os critérios e condições das ações (FEP),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2005, sobre «redes de mulheres: pesca, agricultura e diversificação»(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de junho de 2006 sobre a pesca costeira e os problemas que enfrentam os pescadores do setor(4),

-  Tendo em conta a sua Resolução de 2 de setembro de 2008 sobre as pescas e a aquicultura no contexto da Gestão Integrada da Zona Costeira na Europa(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 16 de fevereiro de 2012 sobre o contributo da política comum das pescas para a produção de bens públicos(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 25 de fevereiro de 2010 sobre o Livro Verde sobre a reforma da política comum das pescas(7),

–  Tendo em conta a proposta de novo regulamento do Parlamento e do Conselho relativo à Política Comum das Pescas (COM(2011)0425),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, que revoga o Regulamento (CE) n.º1198/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à política marítima integrada (COM(2011)0804),

–  Tendo em conta a proposta de novo regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (COM(2011)0416),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Reforma da política comum das pescas (COM(2011)0417),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a dimensão externa da política comum das pescas (COM(2011)0424),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre as obrigações em matéria de comunicação previstas no Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (COM(2011)0418),

–  Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0291/2012),

A.  Considerando que a pesca de pequena escala (incluindo a pesca artesanal e alguns tipos de pesca costeira, a apanha de marisco e as restantes atividades de aquicultura extensiva tradicional, tal como a exploração natural de moluscos em águas costeiras) tem um impacto territorial, social e cultural muito variado no continente, nas ilhas e nos territórios ultraperiféricos e apresenta problemas específicos, que a diferenciam da pesca em grande escala e da aquicultura intensiva ou industrial;

B.  Considerando que, para efeitos do novo Regulamento da Política Comum das Pescas, é necessário definir o que se entende por pesca artesanal, tendo ainda em conta as repercussões que este tipo de pesca terá sobre o financiamento a cargo do novo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas;

C.  Considerando que a frota artesanal ou costeira é essencial à criação e manutenção de empregos nas regiões costeiras e que participa na independência alimentar da UE, no ordenamento das zonas costeiras e no abastecimento do mercado europeu dos produtos da pesca;

D.  Considerando que cerca de 80% da pesca comunitária é efetuada por embarcações com menos de 15 metros, o que faz deste segmento da frota o principal ator da PCP; que a PCP deve dar uma resposta adequada, suficiente e necessária aos problemas com que, apesar das medidas sucessivas colocadas à disposição dos Estados-Membros, uma grande parte da pequena pesca continua a defrontar-se;

E.  Considerando que a pesca costeira e artesanal dispõe de embarcações envelhecidas que devem ser modernizadas e tornadas mais seguras, ou até substituídas por novas embarcações com maior eficiência energética e que respeitem as normas de segurança;

F.  Considerando que existe uma escassez de dados estatísticos e indicadores a nível europeu, em matéria de coesão social, económica e territorial e que é necessário promover indicadores que permitam obter dados socioeconómicos, científicos e ambientais que reflitam a variedade geográfica, ambiental e socioeconómica deste tipo de pesca;

G.  Considerando que a ausência de dados científicos fiáveis continua a constituir um problema grave com vista à gestão sustentável da maioria das unidades populacionais;

H.  Considerando que na definição de uma política de pescas, para além de imperiosos objetivos ambientais, ao nível da conservação dos recursos haliêuticos, devem ser tidos em conta objetivos económicos e sociais, que têm vindo a ser descurados, em especial no caso da pequena pesca;

I.  Considerando que a atual gestão centralizada da PCP é responsável, frequentemente, por diretrizes desajustadas da realidade, mal compreendidas pelo setor (que não participa na sua discussão e elaboração), de difícil implementação e com resultados muitas vezes contrários ao pretendido;

J.  Considerando que os modelos de gestão baseados em direitos de pesca transferíveis não podem ser tidos como medida para acabar com a sobrepesca e a sobrecapacidade;

K.  Considerando que uma redução de frota conduzida com recurso obrigatório e exclusivo a instrumentos de mercado, como as concessões de pesca transferíveis (CPT), pode levar à prevalência dos operadores mais competitivos do ponto de vista estritamente económico, em detrimento dos operadores e segmentos de frota causadores de menor impacto ambiental e geradores de mais emprego (direto e indireto);

L.  Considerando que a crise económica e social afeta particularmente o setor das pescas e que, neste contexto, a pequena pesca pode ser ainda mais vulnerável em função da sua escassa capitalização; considerando que é importante assegurar a estabilidade económica e social das comunidades piscatórias;

M.  Considerando que a pequena pesca costeira ou artesanal, atendendo às debilidades estruturais que apresenta, se encontra mais exposta a determinado tipo de choques económicos (como o aumento súbito do preço dos combustíveis ou a dificuldade de acesso ao crédito) e a alterações súbitas na disponibilidade dos recursos;

N.  Considerando que as especificidades da pequena pesca constituem um aspeto a contemplar imperativamente pela futura PCP, mas que, ao mesmo tempo, não deverão refletir em si a globalidade da dimensão social da reforma, tendo em conta a crise severa que atravessa neste momento a globalidade do setor;

O.  Considerando que a atual elevação significativa do custo dos fatores de produção, com destaque para os combustíveis, não é acompanhada de uma igual evolução no preço de primeira venda do pescado, que em muitos casos se mantém estagnado ou diminui, o que contribui para acentuar a crise que se vive no setor;

P.  Considerando que o mercado não remunera inteiramente as externalidades positivas, sociais e ambientais, associadas à pequena pesca, e que a sociedade em geral não reconhece nem remunera as vertentes de atividade associadas à pesca, que constituem a sua dimensão multifuncional e que produzem bens públicos, como sejam a dinamização da orla costeira ou a gastronomia, a museologia, a pescaturismo, entre outros, de que a sociedade em geral beneficia;

Q.  Considerando que o futuro Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) deverá ter inteiramente em conta os problemas e as necessidades específicas da pequena pesca e da pesca artesanal, bem como as consequências resultantes, tanto para homens como para mulheres, da aplicação das medidas contempladas na futura reforma;

R.  Considerando que as patologias específicas que afetam as mulheres que trabalham no setor da pesca artesanal não são reconhecidas como doenças profissionais;

S.  Considerando que a delimitação das áreas de reserva de acesso exclusivo contribui para o desenvolvimento de práticas responsáveis, para a sustentabilidade, quer dos ecossistemas marinhos costeiros, quer das atividades de pesca tradicionais, e para a sobrevivência das comunidades piscatórias;

T.  Considerando que a pequena pesca costeira e a pesca artesanal têm características muito diferentes que variam de país para país e de costa para costa;

U.  Considerando que não pode ser ignorada a importância da pequena pesca para a proteção das línguas minoritárias em zonas costeiras e isoladas;

V.  Considerando que o nível de associação e de organização dos profissionais da pequena pesca é insuficiente e desigual nos vários Estados-Membros;

W.  Considerando que o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia refere a necessidade de se promoverem políticas específicas para as regiões ultraperiféricas, particularmente no domínio das pescas;

1.  Considera que a pesca de pequena escala inclui a pesca artesanal e alguns tipos de pesca costeira, a apanha de marisco e outras atividades de aquicultura extensiva tradicional, tal como a exploração natural de moluscos em águas costeiras;

2.  Sublinha que a pesca de pequena escala, pelas suas características e pelo seu peso no conjunto do setor, se reveste duma importância fulcral para a consecução daqueles que deveriam ser os objetivos primordiais de qualquer política de pescas: a garantia do abastecimento público de pescado às populações e o desenvolvimento das comunidades costeiras, promovendo o emprego e a melhoria das condições de vida dos profissionais da pesca, num quadro de garantia da sustentabilidade e da boa conservação dos recursos;

3.  Considera que as características próprias ao segmento da pequena pesca não devem em caso algum ser utilizadas como desculpa para excluir este segmento do enquadramento geral da PCP, embora a última deva ter uma flexibilidade suficiente para que os sistemas de gestão possam ser adaptados às características e problemas específicos da pesca artesanal;

4.  Recorda que as especificidades da pequena pesca variam consideravelmente entre os diferentes Estados-Membros e que a escolha do menor denominador comum raramente demonstrou ser uma abordagem construtiva na tomada de decisão europeia;

5.  Entende que se deve partir de uma definição genérica de pesca artesanal, evitando que a variável casuística da pesca, segundo as zonas distintas, o tipo de recursos explorados ou qualquer outra particularidade de caráter puramente local, possa resultar no incumprimento dos objetivos de simplificação, clareza normativa e não discriminação; considera também que a PCP deve incluir medidas que permitam uma certa flexibilidade nos casos cientificamente comprovados em que a atividade pesqueira não seria possível sem determinadas adaptações das normas gerais;

6.  Chama a atenção para a necessidade de ter em conta os estudos científicos existentes sobre a pequena pesca; assinala que alguns desses estudos apresentam propostas para uma definição de «pesca de pequena escala», como é o caso do projeto «PRESPO» – que propõe uma abordagem baseada em descritores numéricos para a definição e segmentação das frotas de pesca artesanal europeias;

7.  Considera que a definição de pequena pesca deve contemplar um conjunto de características e diferenças nacionais e regionais em termos de governação, incluindo o respeito pela tradição artesanal enraizada no ambiente local e com participação familiar quer na propriedade quer na atividade das explorações de pesca; sublinha que importa formular critérios de definição flexíveis e/ou conjugados entre si de modo a permitir a sua equilibrada adaptação à diversidade da pequena pesca na UE;

Gestão de proximidade

8.  Considera que o modelo excessivamente centralizado de gestão das pescas que caracterizou a PCP nos últimos 30 anos falhou e que a reforma em curso deve prever uma descentralização significativa; considera que a reforma da PCP deve criar condições que permitam a existência de especificidades locais, regionais e nacionais; Sublinha que uma gestão de proximidade, baseada no conhecimento científico e na consulta e participação do setor na definição, implementação, cogestão e avaliação das políticas, é o tipo de gestão que melhor responde às necessidades da pesca e a que mais incentiva a condutas preventivas nos pescadores;

9.  Considera que, no novo contexto de uma PCP descentralizada e regionalizada, o papel desempenhado pelos Conselhos Consultivos Regionais (CCR) na futura Política Comum das Pescas deve ser maior;

10.  Considera fundamental reforçar o papel dos Comités Consultivos e contemplar uma colaboração para a cogestão dos recursos, permitindo assim preservar o caráter destes comités, reforçando deste modo o seu valor para se converter num fórum de gestão sem poder de decisão no qual participariam os principais atores do setor e as ONG e permitir deste modo abordar questões horizontais relativas à problemática específica da pesca artesanal;

11.  Considera que a imposição de um modelo de gestão único a todos os Estados-Membros, como as concessões de pesca transferíveis (CPT), não constitui uma solução adequada, face à grande diversidade que caracteriza as pescas na UE;

12.  Considera vantajosa a existência de diversos modelos de gestão das pescarias, disponibilizados aos Estados-membros e/ou regiões em regime voluntário, e passíveis de escolha pelos próprios num quadro de uma PCP regionalizada;

13.  Rejeita de forma perentória a obrigatoriedade de aplicação das CPT para qualquer tipo de frota; defende que a decisão sobre a adoção ou não de CPT e sobre os segmentos da frota a incluir neste regime deve ser deixada aos Estados-Membros em conjunto com as regiões competentes, tendo em conta a diversidade de situações e as opiniões dos interessados; Entende que os Estados-Membros já podem instaurar um sistema de concessões de pesca transferíveis nas respetivas legislações nacionais;

14.  Chama a atenção para o facto do sistema de CPT não poder ser visto como uma medida infalível para resolver os problemas da sobrepesca e da sobrecapacidade; sublinha que uma abordagem normativa, que permita proceder aos ajustamentos necessários no esforço de pesca, é sempre uma alternativa possível a uma abordagem de mercado;

15.  Considera que, uma vez estabelecidos objetivos gerais de gestão, deve ser dada flexibilidade aos Estados-Membros e às regiões competentes para decidirem sobre as regras de gestão mais adequadas à consecução desses objetivos no contexto da regionalização, designadamente quanto ao direito de acesso aos recursos pesqueiros, tendo em conta as particularidades das suas frotas, pescarias e recursos;

16.  Sublinha a importância de assegurar que todas as partes interessadas relevantes participam na elaboração de políticas no domínio da pequena pesca costeira e da pesca artesanal;

17.  Chama a atenção para a importância de ter em conta não só a quantidade da frota, mas também o seu impacto cumulativo sobre os recursos e a seletividade e sustentabilidade dos seus métodos de pesca; considera que a futura PCP deverá incentivar a melhoria da sustentabilidade da frota, nos planos ambiental, económico e social (estado de conservação e de adequação em termos de segurança, habitabilidade, condições de trabalho, eficiência energética e conservação de pescado), promovendo uma progressiva prevalência dos segmentos e operadores que utilizem artes e equipamentos de pesca seletivos com menor impacto nos recursos e no ambiente marinho e que apresentem maiores benefícios para as comunidades em que se inserem, ao nível da geração de emprego e da qualidade desse emprego; defende um equilíbrio sustentável entre a proteção dos recursos haliêuticos existentes nas zonas marítimas e a proteção do tecido socioeconómico local, que depende da pesca e da apanha de marisco;

Características da frota

18.  Rejeita uma redução geral e indiscriminada da capacidade da frota e sublinha que, quando necessária, a sua adaptação não pode ser determinada única e obrigatoriamente por critérios de mercado; considera que tal ajustamento deve, porém, assentar numa abordagem ecossistémica, em que as decisões específicas de gestão da frota de pequena pesca sejam tomadas a nível regional, sempre no respeito pelo princípio da subsidiariedade, garantindo um regime de pesca diferenciado que dê prioridade ao acesso aos recursos e proteja as frotas de pequena pesca, garantindo o envolvimento das comunidades; solicita a realização urgente de um estudo sobre a capacidade das frotas na UE;

19.  Rejeita qualquer redução geral da capacidade da frota determinada única e obrigatoriamente por critérios de mercado e imposta por uma eventual e indesejada obrigatoriedade das Concessões de Pesca Transferíveis;

20.  Destaca a importância de que se reveste a realização de ulteriores atividades de investigação no domínio da coesão social, económica e territorial; destaca a necessidade de dispor de estatísticas e de indicadores a nível europeu capazes de fornecer dados socioeconómicos, científicos e ambientais fiáveis e suficientemente pertinentes, incluindo uma ampla avaliação das unidades populacionais e das capturas, quer na pesca profissional, quer recreativa, e requer a disponibilização de recursos suficientes para lograr este objetivo; entende que estes dados devem também refletir todas as diferenças geográficas, culturais e regionais;

21.  Insta a Comissão Europeia a realizar um diagnóstico sobre a capacidade da frota a nível europeu, que permita adotar as decisões mais apropriadas.

22.  Insta a Comissão a acompanhar e a ajustar os limites máximos de capacidade das frotas dos Estados-Membros, de modo a alinhá-los com dados fiáveis e a considerar os avanços técnicos;

23.  Assinala que o elevado número de embarcações envolvidas, a grande diversidade de artes e de pescarias, são fatores que colocam exigências e desafios consideráveis à gestão da pequena pesca; salienta que a disponibilidade de informação é crucial para a eficácia da gestão e que é necessária mais e melhor informação sobre a pequena pesca;

24.  Insta a Comissão, em articulação com os Estados-Membros, Conselhos Consultivos Regionais e as partes interessadas, a aprofundar a caracterização da pequena pesca e a sua distribuição na UE, visando os objetivos da gestão das pescas; em particular, insta a Comissão, em articulação com os Estados-Membros, a proceder a um levantamento exaustivo e rigoroso da dimensão, características e distribuição dos diversos segmentos da pequena pesca, analisando de forma tão rigorosa quanto possível onde pescam, quando pescam e como pescam, com vista a identificar os segmentos de frota onde exista sobrecapacidade e as suas causas;

25.  Assinala que atualmente a comparticipação comunitária no financiamento da aquisição, tratamento e disponibilização de dados biológicos, que apoiem uma gestão baseada no conhecimento, não excede os 50%; reclama, por isso, um incremento do esforço comunitário neste domínio, elevando a taxa máxima de cofinanciamento admissível;

26.  Alerta para a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre a situação atual e evolução da pesca recreativa, incluindo sobre os seus impactos económicos, sociais e ambientais; chama a atenção para situações em que a pesca recreativa extravasa o seu âmbito e exerce uma competição ilegítima com a pesca profissional na captura e comercialização do pescado, causando uma diminuição da quota de mercado a nível local e regional e baixando os preços da primeira venda;

Medidas de apoio

27.  Reconhece que o novo FEAMP foi concebido de forma a permitir obter recursos, especialmente para os segmentos de frota da pequena pesca; reconhece que, a partir do enquadramento geral proporcionado pelo FEAMP, cabe aos Estados-Membros estabelecer as suas prioridades de financiamento com vista a dar resposta aos problemas específicos deste segmento e apoiar uma gestão de proximidade, sustentável, das pescarias envolvidas;

28.  Defende a necessidade de se manter um instrumento financeiro que conserve o princípio da majoração da intensidade dos apoios para as ações cofinanciadas nas regiões ultraperiféricas, bem como a preservação dos dispositivos específicos de compensação dos sobrecustos da atividade e do escoamento dos produtos da pesca, tendo em conta as limitações estruturais que afetam o setor das pescas nestas regiões;

29.  Realça que, dada a situação precária e o declínio de algumas comunidades costeiras dependentes da pesca, bem como a falta de alternativas de diversificação económica, é necessário reforçar os instrumentos, fundos e mecanismos existentes para garantir a coesão em termos de emprego e sustentabilidade ecológica; considera que este facto deve ser especificamente reconhecido no quadro da nova PCP e do QFP; destaca também a necessidade de uma maior cogestão e participação do setor da pesca artesanal na tomada de decisões, incentivando estratégias regionais e locais e a cooperação transfronteiriça neste domínio, de molde a abarcar projetos de desenvolvimento, investigação e formação com financiamento adequado do FEAMP, do FSE e do FEDER;

30.  Solicita aos Estados­Membros que tenham em conta a importância dos papéis económicos, sociais e culturais das mulheres na indústria das pescas, no sentido de estas poderem ter acesso a benefícios sociais; sublinha que a participação ativa das mulheres nas distintas atividades relacionadas com as pescas contribui, por um lado, para a manutenção das tradições culturais e de práticas específicas e, por outro, para a sobrevivência das suas comunidades, garantindo deste modo a proteção da diversidade cultural destas regiões;

31.  Considera que as regras de execução do futuro FEAMP deverão permitir financiar ações, entre outros, nos seguintes domínios:

   melhoria das condições de segurança, de vida e de trabalho a bordo, da conservação do pescado e da sustentabilidade económica e ambiental das embarcações (seletividade das artes, eficiência energética, etc.), sem aumentar a capacidade de pesca da frota;
   investimento em equipamentos de pesca mais sustentáveis;
   promoção do rejuvenescimento do setor, com entrada e manutenção de jovens na atividade, com um regime especial de incentivo respondendo ao desafio do emprego e da sustentabilidade do setor, assim como através da atribuição de pacotes de arranque de novos negócios, de modo a garantir a entrada de uma nova geração de pescadores no setor da pequena pesca;
   construção de portos de pesca especializados e de instalações específicas para o desembarque, armazenamento e venda de produtos da pesca;
   apoio à associação, organização e cooperação dos profissionais do setor;
   incentivo de políticas de qualidade;
   promoção da coesão do tecido económico e social das comunidades costeiras mais dependentes da pequena pesca, muito em particular das regiões ultraperiféricas, dinamizando ao desenvolvimento destas regiões costeiras;
   apoio às práticas sustentáveis de apanha de marisco prestando, entre outras medidas, assistência aos trabalhadores envolvidos nesta atividade, muitas vezes mulheres, que sofrem de doenças resultantes do seu trabalho;
   apoio à promoção e comercialização dos produtos de pesca artesanal e de aquicultura extensiva, através da criação de um rótulo europeu que reconheça e identifique os produtos de pesca artesanal e de apanha de marisco europeus, sempre que estes respeitem as boas práticas de sustentabilidade e os princípios da Política Comum das Pescas;
   apoio à educação e a campanhas de marketing com o intuito de sensibilizar os consumidores e os jovens para o que representa o consumo de peixe proveniente da pequena pesca, sobretudo em termos de efeitos positivos na economia local e no ambiente;
   atribuição de um financiamento pelo Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, de forma a tornar o setor das pescas mais vantajoso para as mulheres, reformulando-o, e facultando-lhe instalações próprias (como vestiários em embarcações ou nos portos);
   apoio a associações de mulheres no setor, como redeiras, transformadoras e embaladoras;
   formação profissional, incluindo para as mulheres empregadas no setor da pesca, a fim de lhes proporcionar um melhor acesso a postos de gestão ou técnicos respetivos à pesca;
   promoção do papel da mulher na pesca, concedendo nomeadamente apoio a atividades efetuadas em terra, aos respetivos profissionais e às atividades associadas à pesca, quer a montante quer a jusante;

32.  Sublinha que no acesso às verbas do futuro FEAMP deverão ser privilegiados os projetos que ofereçam soluções integradas, que beneficiem o conjunto das comunidades costeiras, tão amplamente quanto possível, em detrimento daqueles que beneficiam apenas um número reduzido de operadores; considera que o acesso às verbas do FEAMP deverá ser garantido a pescadores e suas famílias e não apenas a armadores;

33.  Salienta que a Organização Comum de Mercado dos produtos da pesca e da aquicultura (OCM) deverá contribuir para possibilitar um melhor rendimento da pequena pesca, a estabilidade dos mercados, a melhoria da comercialização dos produtos da pesca e o aumento do seu valor acrescentado; expressa a sua preocupação face à possibilidade de desmantelamento dos instrumentos públicos de regulação dos mercados ainda existentes - organismos públicos de regulamentação e apoios à armazenagem em terra - e reclama uma reforma ambiciosa, que reforce os instrumentos da OCM para a consecução dos seus objetivos;

34.  Propõe a criação de um rótulo europeu que certifique os produtos de pesca artesanal que respeitem os princípios da PCP, a fim de incentivar as boas práticas;

35.  Defende a criação de mecanismos que assegurem o reconhecimento das chamadas externalidades positivas geradas pela pequena pesca e não remuneradas pelo mercado – seja ao nível ambiental, seja ao nível da coesão económica e social das comunidades costeiras;

36.  Considera importante promover uma justa e adequada distribuição do valor acrescentado pela cadeia de valor do setor;

37.  Reclama uma monitorização e certificação rigorosas dos produtos da pesca importados de países terceiros, assegurando que provêm de pescarias sustentáveis e que cumprem os mesmos requisitos a que os produtores comunitários estão obrigados (por exemplo, ao nível da rotulagem, rastreabilidade, regras fitossanitárias e tamanhos mínimos);

38.  Defende a criação (no âmbito do FEAMP ou de outros instrumentos) de mecanismos específicos e temporários de apoio, a acionar em situações de emergência, como catástrofes naturais e provocadas pelo homem (marés negras, poluição da água, etc.), paragens forçadas de atividade determinadas por planos de reconstituição de stocks ou de reestruturação ou aumento súbito e conjuntural do preço dos combustíveis;

39.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem medidas para garantir que as mulheres podem beneficiar de um salário igual e de outros direitos sociais e económicos, incluindo seguros que cubram os riscos a que estão expostas nas tarefas que efetuam no setor das pescas, e o reconhecimento das suas patologias específicas, como doenças profissionais;

40.  Reconhece o papel da cessação temporária da atividade – as paragens biológicas, – como um importante meio de preservação dos recursos haliêuticos, de eficácia comprovada, e um instrumento essencial para uma gestão sustentável de determinadas pescarias; reconhece que a instauração de períodos de defeso biológico, em determinadas fases críticas do ciclo de vida das espécies, permite uma evolução dos stocks compatível com a manutenção da atividade da pesca fora do período de defeso; defende, nestas circunstâncias, a justeza e a necessidade de compensar financeiramente os pescadores durante o período de inatividade, designadamente através do FEAMP;

41.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem formas de discriminação positiva da pequena pesca, relativamente à pesca de grande escala e às frotas de cariz mais industrial, assegurando ao mesmo tempo uma gestão eficaz e sustentável do conjunto das pescarias; considera que a segregação espacial dos diferentes tipos de pesca, definindo áreas de reserva de acesso exclusivo para a pequena pesca, é uma das possibilidades a ter em conta;

42.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que tomem medidas no sentido de fomentar e obter um maior reconhecimento, tanto jurídico como social, do trabalho das mulheres no setor das pescas e no sentido de garantir às mulheres que trabalhem em tempo inteiro ou parcial para explorações familiares ou ajudando os cônjuges, contribuindo deste modo para a sua sustentabilidade económica e da família, reconhecimento legal ou benefícios sociais equivalentes aos usufruídos por pessoas com atividade independente, em particular pela aplicação da Diretiva 2010/41/UE, e que sejam garantidos os seus direitos sociais e económicos, incluindo, entre outros, igualdade salarial, direito a subsídio de desemprego em caso de interrupção (temporária ou definitiva) do trabalho, direito a pensão, conciliação da vida profissional com a familiar, licença de maternidade, acesso gratuito à segurança social e a serviços sanitários, proteção da segurança e saúde no trabalho e um seguro que cubra riscos no mar;

43.  Defende que o regime de acesso especial para a pequena pesca numa área de doze milhas deve ser preservado;

44.  Considera que é necessário envolver a pesca de pequena escala, em particular, nas trocas relativas à planificação do espaço da área das doze milhas, onde as várias atividades são geralmente em maior número, e onde eólicas offshore, extrações de granulados e zonas marinhas protegidas devem muitas vezes coabitar com as atividades piscatórias numa mesma zona;

45.  Chama a atenção para a necessidade de haver um maior envolvimento e participação dos profissionais da pequena pesca na gestão e na definição e implementação das políticas de pesca; sublinha a importância de apoiar mais intensamente os grupos de pescadores e as organizações profissionais dispostas a partilhar a responsabilidade pela aplicação da PCP, numa perspetiva de maior descentralização da PCP; exorta os operadores da pequena pesca a juntarem-se às organizações de produtores existentes ou a formar novas organizações;

o
o   o

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões, aos governos dos Estados-Membros e aos Conselhos Consultivos Regionais.

(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.
(2) JO L 223 de 15.8.2006, p. 1.
(3) JO C 286 E de 23.11.2006, p. 519.
(4) JO C 300 E de 9.12.2006, p. 504.
(5) JO C 295 E de 4.12.2009, p. 1.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0052.
(7) JO C 348 E de 21.12.2010, p. 15.

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