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Processo : 2013/2740(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B7-0494/2013

Textos apresentados :

B7-0494/2013

Debates :

PV 19/11/2013 - 16
CRE 19/11/2013 - 16

Votação :

PV 21/11/2013 - 8.12
CRE 21/11/2013 - 8.12
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Textos aprovados :

P7_TA(2013)0511

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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Ponto da situação da agenda de Doha para o Desenvolvimento
P7_TA(2013)0511B7-0494/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre a situação atual da Agenda de Doha para o Desenvolvimento e os preparativos para a 9.ª Conferência Ministerial da OMC (2013/2740(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 14 de novembro de 2001,

–  Tendo em conta a Declaração Ministerial de Hong Kong da OMC, de 18 de dezembro de 2005,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de abril de 2006, sobre a avaliação do ciclo de Doha na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de abril de 2008, sobre uma reforma da Organização Mundial do Comércio"(2),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) e, nomeadamente, as suas resoluções de 9 de outubro de 2008(3), de 16 de dezembro de 2009(4) e de 14 de setembro de 2011(5),

–  Tendo em conta a declaração adotada em 29 de maio de 2013, por ocasião da 28.ª sessão do Comité Diretor da Conferência Parlamentar sobre a OMC,

–  Tendo em conta as declarações proferidas nas reuniões informais do Comité das Negociações Comerciais (CNC), de 11 de abril e de 3 de junho de 2013, e na reunião formal do CNC, de 22 de julho de 2013,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU,

–  Tendo em conta a 4.ª Avaliação Global da Ajuda ao Comércio, que se realizou entre 8 e 10 de julho de 2013,

–  Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Ronda de Doha foi lançada em 2001 com o objetivo de criar novas oportunidades comerciais, reforçar as normas relativas ao comércio multilateral e encontrar resposta para os atuais desequilíbrios do sistema comercial, colocando no centro das negociações as necessidades e os interesses dos países em desenvolvimento e, em particular, dos países menos desenvolvidos (PMD); que este objetivo advém da convicção de que um sistema multilateral baseado em normas mais justas e equitativas pode contribuir para um comércio justo e livre em prol do desenvolvimento económico de todos os continentes e para a redução da pobreza;

B.  Considerando que a UE sempre defendeu, em relação ao comércio, uma abordagem multilateral, sólida e baseada em normas, embora reconhecendo que abordagens complementares, tais como os acordos bilaterais, regionais e multilaterais, podem fomentar também a abertura do comércio, especialmente através da liberalização e da melhoria das normas e disciplinas dos domínios de intervenção que a OMC trata de forma menos aprofundada, e apoiar o sistema multilateral, desde que esses acordos sejam conformes com as normas da OMC;

C.  Considerando que a OMC e as normas consagradas nos acordos da OMC têm contribuído para evitar a emergência de um verdadeiro protecionismo generalizado em resposta à crise financeira e económica mais grave desde a década de 1930;

D.  Considerando que o comércio multilateral aberto e justo se vê mais restringido pelas diversas barreiras não pautais do que por direitos aduaneiros, que estão a ser substancialmente extintos à medida que a globalização avança;

E.  Considerando que a Reunião Ministerial da OMC para concluir a Ronda de Doha chegou a um impasse no final de julho de 2008;

F.  Considerando, nos últimos anos, foram empreendidas várias tentativas e iniciativas para dar um impulso crucial à conclusão da Agenda de Doha para o Desenvolvimento e pôr fim a este impasse;

G.  Considerando que a 9.ª Conferência Ministerial da OMC se realizará na Indonésia, de 3 a 6 de dezembro de 2013,

1.  Reitera o seu pleno apoio ao multilateralismo, valor de longa data, mas defende a necessidade de efetuar uma reforma estrutural da OMC, a fim de melhor garantir um sistema comercial baseado em normas partilhadas, aberto, justo e não discriminatório, que tenha em devida conta o papel das PME, bem como os interesses das mesmas;

2.  Realça a importância sistémica de atingir um resultado ambicioso e equilibrado na 9.ª Conferência Ministerial que seja aceitável para todos os membros da OMC e que possa ajudar a criar as condições para futuras negociações multilaterais;

3.  Apela a uma agenda para o comércio baseada no comércio livre e justo em benefício de todos e cujo processo se centre no desenvolvimento; salienta que é importante ter plenamente em conta nas negociações as necessidades e os interesses especiais dos países em desenvolvimento de baixos rendimentos e dos PMD; reafirma que é imperioso assegurar que o princípio do tratamento especial e diferenciado seja parte integrante de todas as fases das negociações, refletindo os diferentes níveis de desenvolvimento económico dos membros da OMC, tal como estabelecido no ponto 44 da Declaração Ministerial de Doha; considera que as disposições mais importantes em matéria de tratamento especial e diferenciado devem ser mais precisas, específicas e sujeitas a revisões periódicas;

4.  Entende que a liberalização do comércio constitui um instrumento importante para assegurar o crescimento económico e o desenvolvimento sustentáveis, mas que é necessário associar-lhe políticas de acompanhamento apropriadas que integrem intervenções macroeconómicas e microeconómicas, incluindo a transparência orçamental, as políticas orçamentais e a equidade tributária, a simplificação administrativa, o ensino e a formação, reformas institucionais e políticas sociais, para maximizar e repartir da melhor forma as vantagens das reformas comerciais e contrabalançar eficazmente eventuais efeitos negativos;

5.  Realça que os membros da OMC reconheceram que ainda existem países que não dispõem de recursos humanos e institucionais nem de infraestruturas que lhes permitam participar verdadeiramente no comércio internacional, e que, por conseguinte, o sistema multilateral deve ser acompanhado de melhorias a nível da capacidade comercial, que é um complemento essencial à Agenda de Doha para o Desenvolvimento; entende, porém, que a assistência aos países que desejam aderir à OMC deve continuar a constituir uma prioridade;

6.  Frisa, neste contexto, o papel bem sucedido desempenhado pela Iniciativa «Ajuda ao Comércio»; lamenta que, em 2011, pela primeira vez desde o seu lançamento em 2005, o montante das autorizações tenha sido reduzido devido à crise financeira, o que resultou num menor apoio a projetos de grande escala no domínio das infraestruturas económicas, com um decréscimo do montante das autorizações no setor dos transportes e energia; assinala que a assistência técnica no domínio do comércio e das iniciativas multilaterais como os sistemas de preferências tarifárias concedidas ao abrigo da OMC pode contribuir para compensar esta redução das autorizações; insta os membros da OMC, nomeadamente os países desenvolvidos e as economias emergentes, a fazerem uma maior utilização desta possibilidade;

7.  Insiste na necessidade de o sistema da OMC ser renovado tendo em conta os requisitos das PME no âmbito do comércio internacional e a necessidade de regras simplificadas, não só em matéria de facilitação do comércio, mas também nos sistemas internacionais de tribunais de arbitragem, para evitar as dificuldades que um contencioso com as autoridades aduaneiras ou comerciais acarreta em alguns países membros da OMC;

8.  Chama a atenção para a Conferência sobre a 4.ª Avaliação Global da Ajuda ao Comércio, realizada em julho de 2013 em Genebra, que demonstrou os benefícios que os países em desenvolvimento retiram das cadeias de valor globais; observa, porém, que os participantes identificaram restrições ao comércio que impedem que as empresas dos países em desenvolvimento se associem a cadeias de valor ou progridam no âmbito destas cadeias, nomeadamente a inadequação das infraestruturas, os custos elevados de transporte e de expedição, a inadequação do acesso ao financiamento do comércio, a incapacidade para captar investimentos diretos estrangeiros, a ausência de vantagens comparativas e os custos elevados da entrada no mercado;

9.  Reconhece que o setor agrícola é importante; entende que a UE deve apoiar medidas que respondam genuinamente às preocupações dos países em desenvolvimento em matéria de segurança alimentar; recorda, neste contexto, que, tal como consagrado nos artigos 205.º a 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 21.º do Tratado da União Europeia, a UE deve assegurar a coerência entre as várias políticas da UE no domínio da ação externa, designadamente a política para o desenvolvimento e a política comercial comum, tendo em conta as necessidades e as preocupações dos Estados-Membros e dos países em desenvolvimento;

10.  Insta os países desenvolvidos e as economias emergentes a seguirem a iniciativa da UE «Tudo Menos Armas», proporcionando o acesso ao mercado totalmente isento de direitos aduaneiros e de quotas aos países menos desenvolvidos (PMD), e a assegurarem a aplicação da derrogação relativa aos serviços para os PMD;

11.  Considera que um acordo vinculativo relativo à facilitação do comércio terá grandes vantagens para todos os membros da OMC, e, em particular, para os países em desenvolvimento e para os operadores económicos pertinentes, ao aumentar a transparência e a segurança jurídica e ao reduzir os custos administrativos e a duração das formalidades aduaneiras, o que lhes permitirá aproveitar plenamente as oportunidades proporcionadas pela crescente prevalência das cadeias de aprovisionamento regionais e globais e permitirá às PME beneficiar plenamente da abertura dos mercados; realça que é necessário continuar a ajudar os países em desenvolvimento a reforçarem suficientemente as suas capacidades e prestar-lhes assistência técnica, para que aumentem as suas capacidades de produção e beneficiem de uma parte maior do valor acrescentado das cadeias de valor globais;

12.  Recorda que um recente estudo de impacto da UE pedido pela ADD indica que a facilitação do comércio pode ter o mesmo valor em termos económicos que os ganhos conjuntos de bens e serviços da liberalização; relembra que as formalidades aduaneiras melhoradas por si só têm potencial para acrescentar 68 mil milhões por ano ao PIB mundial e que para muitos países em desenvolvimento a facilitação do comércio seria a principal fonte de rendimentos;

13.  Considera que deverá ser dada prioridade, ao nível da OMC, às barreiras ao comércio e ao investimento que afetam os setores dos serviços, nomeadamente as TIC e as telecomunicações, os serviços profissionais e as empresas, os serviços financeiros, o comércio eletrónico, a construção, o comércio e a distribuição; estas barreiras não pautais, nomeadamente regulamentações nacionais, restrições à propriedade e várias medidas de crise (incluindo disposições discriminatórias no domínio da contratação pública), são de particular importância devido ao maior valor acrescentado do comércio de serviços e ao facto de a UE ser o maior exportador de serviços;

14.  Saúda, por conseguinte, a abertura das negociações relativas a um Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA), de caráter multilateral, em consonância com o objetivo da 8.ª Conferência Ministerial de explorar novas formas de os membros da OMC continuarem a liberalizar o comércio de serviços; salienta o compromisso da UE de promover o trabalho neste domínio e de envidar esforços no sentido de tornar o TiSA um acordo multilateral, assegurando que o mesmo integre definições, normas e princípios que são a essência do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS); sublinha que é importante assegurar que o acordo seja ambicioso, alargando o âmbito de aplicação e aprofundando as normas relativas à liberalização do comércio de serviços, preservando, ao mesmo tempo, os objetivos das políticas nacionais dos membros da OMC e o seu direito para regular os serviços de interesse geral e assumir compromissos a nível bilateral e plurilateral, e que os resultados sejam firmemente enquadrados na arquitetura da OMC;

15.  Considera que a transferência de tecnologia pode ser um vetor do crescimento económico e pode fomentar o comércio; saúda a conclusão das negociações relativas à expansão do Acordo sobre as Tecnologias da Informação, que aumenta o leque de produtos e o número de países abrangidos; encoraja vivamente todas as Partes nas negociações a prosseguirem os seus esforços para chegarem a um acordo a tempo da Nona Conferência Ministerial;

16.  Regozija-se com a revisão do Acordo Multilateral sobre Contratos Públicos (ACP) da OMC, concluída em março de 2012, e reconhece a importância de a UE dar a sua aprovação ao ACP revisto antes da 9.ª Conferência Ministerial, por forma a que o mesmo possa entrar em vigor em 2014; entende que a aplicação de normas mais claras e rígidas aos procedimentos de adjudicação favorecerá a transparência e, juntamente com o aumento dos bens, serviços e entidades cobertos, proporcionará melhores oportunidades aos seus signatários; insta os membros da OMC, em particular os países em desenvolvimento e os atuais observadores no ACP, a ponderarem a adesão ao acordo para aproveitarem plenamente e colherem os frutos das novas disposições aplicáveis aos países em desenvolvimento, que visam um aumento da flexibilidade;

17.  Aprecia o facto de, em junho de 2013, ter sido tomada a decisão positiva de prorrogar, por um novo período de oito anos, ou seja, até 1 de julho de 2021, a isenção para os PMD das obrigações previstas no acordo sobre os aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (Acordo TRIPS), o que constitui mais uma forma de assegurar que o sistema comercial mundial não adote uma abordagem única para todos, mas tenha em conta as especificidades de cada país em desenvolvimento;

18.  Encoraja os membros da OMC a apoiarem de forma ativa os esforços envidados por esta organização no sentido de estabelecer relações de trabalho eficazes e uma cooperação mais estreita com outras organizações internacionais cujos trabalhos têm incidência nas negociações comerciais internacionais, em particular a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial da Saúde, bem como as Nações Unidas e as suas agências e organismos, como sejam a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Convenção-Quadro das ONU sobre as Alterações Climáticas, bem como o FMI, o Banco Mundial e a OCDE, a fim de garantir um apoio mútuo e sinergias entre questões comerciais e não comerciais; apoia os esforços tendentes à adoção de normas internacionais e cooperação regulamentada;

19.  Solicita que seja dedicada a máxima atenção à questão de uma melhor integração das preocupações não comerciais no âmbito das normas da OMC, a fim de permitir que os membros alcancem objetivos políticos legítimos, salvaguardando, simultaneamente, o acesso ao mercado; salienta a este respeito que os esforços de adoção e de aplicação eficaz de normas internacionais a nível social, laboral, ambiental e de direitos humanos devem ser fortemente apoiados e que é necessário conceder as ajudas necessárias aos países em desenvolvimento para que estes possam respeitar essas normas;

20.  Está convicto de que a ausência de uma diferenciação cabal entre os países em desenvolvimento, apesar da grande diversidade dos seus níveis de desenvolvimento económico e das suas necessidades específicas, pode constituir um obstáculo à adoção de medidas eficazes em prol destes países, em conformidade com o objetivo da Ronda de Doha e em detrimento dos países em desenvolvimento mais necessitados; insta os países em desenvolvimento mais avançados a assumirem as suas responsabilidades já durante a atual ronda e a contribuírem proporcionalmente ao seu nível de desenvolvimento e de competitividade setorial;

21.  Realça a necessidade de analisar aprofundadamente a questão da divisão em categorias ou subcategorias não só dos países em desenvolvimento, mas também de todos os outros membros da OMC, com base em critérios que não estejam exclusivamente ligados ao produto nacional bruto, tendo em vista uma possível aplicação diferenciada dos acordos existentes ou em curso de negociação;

22.  Entende que é essencial concluir as negociações da ronda de Doha, há muito em curso, cumprindo o seu mandato para o desenvolvimento; exorta, por conseguinte, todos os membros da OMC a estudarem as opções viáveis com este objetivo final em mente, para atingir um resultado equilibrado;

23.  Insiste em que a UE continue a desempenhar um papel de liderança para promover progressos tangíveis nas negociações da OMC em curso, com vista à conclusão plena da Ronda de Doha para o Desenvolvimento num futuro próximo, assim como para facilitar a total participação dos PMD no comércio mundial, atuando como ponte entre as várias posições dos membros da OMC;

24.  Salienta a importância crucial da OMC no que respeita à aplicação e execução de compromissos vinculativos e de resolução de litígios comerciais;

25.  Considera, porém, que os membros da OMC devem intensificar os seus esforços noutros domínios identificados pela Declaração Ministerial de Doha, tais como o comércio de bens e serviços relacionados com o ambiente, que poderão contribuir de forma significativa para o desenvolvimento sustentável e para a luta contra as alterações climáticas; apela aos membros da OMC para terem em conta a Lista de Bens Ambientais da APEC; exorta a UE a continuar a promover a celebração de um acordo de tecnologia ambiental destinado a reduzir os direitos aduaneiros sobre os produtos de tecnologia ambiental e a procurar clarificar a relação jurídica entre as regras da OMC e os acordos multilaterais ambientais;

26.  Insta a Comissão e o Conselho a velarem por que o Parlamento continue a ser estreitamente associado à preparação da 9.ª Conferência Ministerial, que se realizará em Bali, de 3 a 6 de dezembro de 2013, prontamente atualizado e, se necessário, consultado durante a Conferência Ministerial; insta a Comissão a continuar a persuadir os restantes membros da OMC no sentido de aumentar a importância da dimensão parlamentar da OMC;

27.  Insta os membros da OMC a assegurarem a legitimidade democrática através do reforço da dimensão parlamentar da OMC; salienta, neste contexto, a necessidade de assegurar que os parlamentares tenham um melhor acesso às negociações comerciais e estejam associados à formulação e à aplicação das decisões da OMC, e de garantir que as políticas comerciais são devidamente examinadas no interesse dos seus cidadãos; insta, por conseguinte, à criação de uma delegação parlamentar europeia permanente junto da OMC;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Diretor-Geral da OMC.

(1) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 155.
(2) JO C 259 E de 29.10.2009, p. 77.
(3) JO C 9 E de 15.1.2010, p. 31.
(4) JO C 286 E de 22.10.2010, p. 1.
(5) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 84.

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