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Processo : 2013/2951(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0497/2013

Debates :

PV 21/11/2013 - 15.1
CRE 21/11/2013 - 15.1

Votação :

PV 21/11/2013 - 16.1

Textos aprovados :

P7_TA(2013)0516

Textos aprovados
PDF 128kWORD 44k
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Bangladeche: direitos humanos e próximas eleições
P7_TA(2013)0516RC-B7-0497/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2013, sobre o Bangladeche: os Direitos Humanos e as próximas eleições (2013/2951(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, em especial as de 23 de maio de 2013(1), 14 de março de 2013(2), 17 de janeiro de 2013(3), 10 de julho de 2008(4) e 6 de setembro de 2007(5),

–  Tendo em conta a declaração dos Chefes de Missão da União Europeia para assinalar o Dia Europeu contra a Pena de Morte, em 10 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta a declaração proferida em 12 de agosto 2013 pela delegação da UE ao Bangladeche sobre a detenção de Adilur Rahman Khan,

–  Tendo em conta a declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, em 6 de novembro de 2013, sobre a condenação à morte de 152 soldados do Bangladeche na sequência do sangrento motim de 2009,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998,

–  Tendo em conta a Revisão Periódica Universal do Bangladesh de 2013,

–  Tendo em conta o artigo 122.º, n.º 5, e o artigo 110.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE mantém boas relações de longa data com o Bangladeche, designadamente através do Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento;

B.  Considerando que deverão ser realizadas eleições parlamentares no Bangladeche antes de 25 de janeiro de 2014, após cinco anos de funcionamento de um governo civil eleito; e que a realização de eleições livres, justas e transparentes é essencial ao fortalecimento de uma governação democrática relativamente estável, que o país tem vindo a aprofundar ao longo dos últimos cinco anos;

C.  Considerando que, até ao momento, foram mortos cerca de 30 cidadãos do Bangladeche e centenas de outros foram feridos nos episódios de violência política ocorridos durante as greves gerais («hartals») convocadas pelo Partido Nacionalista do Bangladeche (PNB), dirigido pelo ex-primeiro-ministro Begum Khaleda Zia, juntamente com o seu aliado, o partido Jamaat-e-Islami, que exigiram que as próximas eleições sejam supervisionadas por um governo de gestão suprapartidário e reivindicaram a demissão do primeiro-ministro Sheikh Hasina;

D.  Considerando que estes encerramentos levaram a que cinco dirigentes oposicionistas fossem presos pelas autoridades governamentais, juntamente com a detenção — segundo fontes do PNB — de cerca de 1000 simpatizantes deste partido nas zonas rurais desde sexta-feira, 8 de novembro de 2013;

E.  Considerando que os ministros em funções se demitiram e que o primeiro-ministro Hasina, da Liga Awami, se propôs formar um governo multipartidário de coligação, embora o principal partido da oposição não tenha, até agora, aceitado esta oferta;

F.  Considerando que, ao longo dos anos, tanto o PNB, como a Liga Awami, defenderam pontos de vista mutáveis e contraditórios sobre os méritos de um governo de gestão, ao passo que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal declarou ilegal uma disposição constitucional com 15 anos, que determinava a transferência de poder de um governo eleito em conclusão de mandato para um governo de gestão não partidário, encarregado de supervisionar a realização de eleições gerais; considerando, no entanto, que o Supremo Tribunal declarou que o sistema revogado poderia continuar por mais dois mandatos parlamentares em prol da "segurança do Estado e do povo"; considerando que o sistema foi desacreditado pelo último governo interino apoiado pelos militares, em 2007-2008, que se recusou a convocar eleições durante quase dois anos e ordenou a detenção dos dirigentes máximos dos dois principais partidos, Sheikh Hasina e Begum Khaleda Zia (esta, juntamente com o filho, Tarique Rahman);

G.  Considerando que, na sequência desse julgamento, a Liga Awami apresentou o projeto-lei relativo à 15.ª Emenda Constitucional e fez revogar o sistema de investidura de um governo de gestão, não obstante a recusa do PNB na oposição de cooperar com esta reforma;

H.  Considerando que, desde a chegada de Sheikh Hasina ao poder, se realizaram cinco eleições regionais no Bangladeche, que a Liga Awami perdeu, não tendo dado origem a quaisquer alegações de irregularidades;

I.  Considerando que a parcela mais empobrecida da população do Bangladeche, que depende do seu salário para sobreviver no dia a dia, é gravemente afetada pelas greves e que é lícito pensar que a frágil economia do Bangladeche, que já teve de fazer face aos recentes acidentes traumáticos no setor têxtil, venha a sofrer ainda mais;

J.  Considerando que há denúncias segundo as quais é o partido Jamaat-e-Islami quem está a promover as greves, a fim de obstruir os processos de crimes de guerra contra os seus dirigentes;

K.  Considerando que, em 5 de novembro de 2013, num dos maiores julgamentos da História, 152 soldados foram condenados à morte pelo Tribunal Especial criado para julgar os crimes cometidos durante os motins de 2009, quando 74 pessoas, incluindo 57 oficiais do Exército, foram brutalmente assassinados; e que a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, expressou a sua consternação relativamente a essas condenações à morte, na sequência de relatos de acordo com os quais os réus haviam sido torturados e os julgamentos coletivos não observaram as normas em matéria de Direitos Humanos;

L.  Considerando que os ativistas das ONG, advogados, jornalistas e sindicalistas defensores dos direitos civis continuam a estar sob pressão e que as autoridades não lograram encetar investigações eficazes sobre casos de execuções extrajudiciais, tortura e desaparecimentos, como aconteceu com o dirigente sindical e defensor dos Direitos Humanos Aminul Islam;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a paralisia sistemática da vida quotidiana no Bangladeche, em consequência quer das greves gerais organizadas pela oposição do PNB e do Jamaat-e-Islami, quer do confronto entre os dois campos políticos - a Liga Awami e a oposição - na corrida para as eleições legislativas;

2.  Lamenta o facto de o Parlamento do Bangladeche não ter conseguido alcançar um consenso em todo o espetro partidário para que o governo pudesse exercer o poder no período pré-eleitoral, tendo em conta que a maioria das democracias gerem esta fase sem recorrer a um governo de gestão, e exorta o Governo e a oposição do Bangladeche a urgentemente colocarem os interesses do país em primeiro lugar e a encontrarem um compromisso que dê ao povo do Bangladeche a oportunidade de expressar a sua vontade democrática;

3.  Reconhece a reputação do Bangladeche como sociedade tolerante e multiconfessional e condena os grupos e fações que tentam acicatar as tensões entre as comunidades em benefício próprio; apela à tolerância e à moderação de todos os grupos e indivíduos, em especial na preparação das eleições, no decurso da votação e após o período eleitoral;

4.  Exorta todos os partidos a não boicotarem as eleições, na medida em que isso significaria privar os cidadãos de escolha política, minar a estabilidade social e económica do Bangladeche e pôr em causa o seu impressionante progresso no sentido do desenvolvimento no que respeita, nomeadamente, aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, à gestão de catástrofes, aos direitos dos trabalhadores e à capacitação das mulheres;

5.  Solicita à Comissão Eleitoral do Bangladeche que organize e supervisione as próximas eleições gerais com total transparência; apoia o reconhecimento de novos partidos políticos que pretendam participar nas próximas eleições gerais e cumpram critérios razoáveis de participação e representação política;

6.  Apela a todos os partidos políticos para que se abstenham de qualquer ato violento, ou incitação à violência, durante o processo eleitoral e evitem a repetição dos graves confrontos com motivações políticas que ocorreram no primeiro semestre de 2013; neste contexto, manifesta a sua profunda preocupação com a recente escalada de violência com fundamentos políticos, que causou dezenas de mortos no final de outubro de 2013;

7.  Reconhece a necessidade de reconciliação, justiça e assunção da responsabilidade pelos crimes cometidos durante a guerra da independência em 1971; sublinha e apoia o importante papel desempenhado, neste contexto, pelo Tribunal Penal Internacional;

8.  Deplora, no entanto, o número crescente de pessoas no corredor da morte no Bangladeche e as penas capitais em grande número proferidas nos julgamentos dos envolvidos no motim da guarda fronteiriça em 2009; insiste na aplicação das normas nacionais e internacionais relacionadas com a equidade dos julgamentos e dos processos judiciais;

9.  Reitera a sua forte oposição ao recurso à pena de morte em todos os casos e em quaisquer circunstâncias e apela às autoridades competentes do Bangladeche para que introduzam uma moratória oficial aplicável às execuções como primeiro passo para a abolição da pena de morte;

10.  Exorta o Governo do Bangladeche a restaurar um ambiente propício ao funcionamento das organizações da sociedade civil, incluindo as dos defensores dos Direitos Humanos, a fim de que elas possam realizar suas atividades livremente, o que muito tem contribuído para o desenvolvimento do país;

11.  Insta as autoridades do Bangladeche a levar a cabo investigações imediatas, independentes e transparentes nos casos que envolvem violações dos direitos dos defensores dos Direitos Humanos, incluindo ameaças, agressões, assassinatos, torturas e maus-tratos, com o propósito de identificar os responsáveis e de os submeter à justiça; sublinha, em particular, o caso do dirigente sindical Aminul Islam, bem como os dos jornalistas Sagar Sarowar e Meherun Runi;

12.  Congratula-se com a iniciativa conjunta do Governo do Bangladeche e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em colaboração com representantes do governo, das confederações patronais e dos trabalhadores, subordinada ao tema «Melhorar as Condições de Trabalho no Setor do Pronto a Vestir»; insta as marcas de roupa europeias e internacionais a cumprirem a palavra dada e os compromissos assumidos na sequência do desmoronamento das instalações da fábrica do edifício Rana Plaza, inclusive no que diz respeito ao Acordo sobre a Segurança contra Incêndio em Edifícios no Bangladeche;

13.  Exorta o Governo do Bangladeche a suprimir o critério dos 30% de «representatividade» que condiciona o registo das organizações sindicais, a alargar o âmbito da legislação laboral de forma a abranger categorias de trabalhadores que atualmente se encontram excluídas, a aplicar a proibição de os empregadores interferirem nos assuntos internos dos sindicatos, a ampliar o alcance das leis laborais de molde a aplicá-la às zonas de processamento das exportações e a conceder direitos de negociação coletiva às Associações de Fomento do Bem-Estar dos Trabalhadores, facilitando simultaneamente a respetiva legalização;

14.  Manifesta a sua expectativa de que o Bangladeche coopere plenamente com os órgãos criados ao abrigo da Convenção das Nações Unidas e enderece um convite permanente para todos os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem, bem como ao Governo e ao Parlamento do Bangladeche.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0230.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0100.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0027.
(4) JO C 294 E de 3.12.2009, p. 77.
(5) JO C 187 E de 24.7.2008, p. 240.

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