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Debates
Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2005 - EstrasburgoEdição JO
ANEXO - PERGUNTAS À COMISSÃO

Pergunta nº 54 de Ioannis Varvitsiotis (H-0501/04 )  
 Assunto: Perigos dos desodorizantes de ambiente
H-0501/04
 

Um estudo recente realizado pela Agência Europeia das Uniões de Consumidores a 76 desodorizantes de ambiente provenientes de 5 Estados-Membros da União Europeia, revelou que estes produtos contêm substâncias perigosas para a saúde.

Concretamente, foram detectadas no ar dos espaços onde se utilizaram esses desodorizantes substâncias irritantes do sistema respiratório, ftalatos, substâncias alergogénias bem como cancerígenas.

Estes produtos, que são vendidos com o objectivo de "limpar" os espaços interiores, contaminam-nos, pondo em risco todos quanto se expõem a estes desodorizantes, incluindo os grupos sensíveis como, por exemplo, as mulheres grávidas ou os doentes crónicos.

Que informação tem a Comissão sobre esta matéria? Tenciona tomar medidas mais específicas relativamente às substâncias contidas nos desodorizantes de ambiente e a obrigação dos produtores de informar e alertar para a existência dessas substâncias e agir no que diz respeito à publicidade destes produtos que dá informações enganosas ao público consumidor?

 
  
 

(EN) A Comissão atribui grande importância à questão da exposição dos consumidores a substâncias químicas que são libertadas por determinados produtos. A Comissão tenciona fazer uma análise aprofundada das preocupações expressas pela Agência Europeia das Uniões de Consumidores (BEUC) relativas à exposição dos consumidores a substâncias químicas perigosas provenientes de desodorizantes de ambiente. Para tal, a Comissão precisa de analisar em pormenor o relatório de estudo mencionado pela BEUC. Tanto quanto a Comissão julga saber, o relatório ainda não foi divulgado. Assim que o mesmo estiver disponível, a Comissão procederá à sua análise. Se necessário, consultará o seu Comité Científico dos Produtos destinados aos Consumidores (SCCP). Em vista dos resultados da avaliação, a Comissão decidirá da necessidade de tomar medidas de gestão dos riscos. Enquanto se aguarda a avaliação científica do relatório de estudo, será prematuro anunciar medidas específicas relativas aos produtos em questão.

 
Última actualização: 21 de Março de 2005Advertência jurídica