14. Especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (debate)
Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:
- do relatório (A6-0033/2006) do deputado Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (COM(2005)0694 – C6-0026/2006 – 2005/0270(CNS)), e
- do relatório (A6-0034/2006) do deputado Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (COM(2005)0698 – C6-0027/2006 – 2005/0275(CNS)).
Repito aos oradores que intervêm neste debate aquilo que disse relativamente ao debate anterior, a saber, que temos uma sessão nocturna extremamente longa e que, por conseguinte, serei absolutamente intransigente sobre o respeito do tempo de uso da palavra. Assim, compreendam portanto se eu tiver de tomar medidas disciplinares, respeitando o tempo de uso da palavra que lhes cabe oficialmente. Esta observação não é evidentemente válida para a Senhora Comissária Neelie Kroes, a quem dou desde já a palavra.
Neelie Kroes, membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Graefe zu Baringdorf e aos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural todo o trabalho efectuado nestes dois relatórios, o primeiro relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem e o segundo relativo às especialidades tradicionais garantidas.
A Comissão agradece a organização eficiente do vosso trabalho, que permitiu que os relatórios fossem aprovados num prazo muito curto. Na minha declaração de abertura do debate vou abordar os dois relatórios, centrando-me no contexto geral que esteve na origem destas propostas da Comissão.
Em primeiro lugar, no que se refere ao relatório relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem, a Comunidade Europeia instituiu há quase 14 anos um sistema voluntário de indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, à excepção dos vinhos e das bebidas espirituosas. A partir de 1993 foram registadas mais de 700 denominações e neste momento aguardam a aprovação perto de 300 pedidos de registo, o que dá uma ideia do êxito deste sistema.
Este êxito pode explicar o interesse por este regulamento manifestado pelos nossos parceiros comerciais. As decisões recentes de grupos especiais da OMC sobre recursos apresentados pelos EUA e pela Austrália impõem-nos a obrigação de abrir o sistema comunitário a pedidos directos e à oposição de indivíduos de países parceiros.
Esta é a razão fundamental que está na origem da proposta que vos é apresentada: garantir a conformidade com as decisões dos grupos especiais. Com base na experiência adquirida no âmbito da gestão do processo de registo, compreendemos que o sistema actual se não poderia manter com a sobrecarga adicional de pedidos directos apresentados por operadores de países terceiros. Portanto, tivemos de simplificar o sistema e de lhe conferir mais eficiência.
Se nos limitarmos a respeitar as regras da OMC sem aumentar a eficiência do sistema, todo o processo de aprovação ficará paralisado. Acrescentaria que, para evitar o risco de uma nova queixa a nível da OMC, os procedimentos a aplicar no caso das denominações de países terceiros e da UE devem ser o mais semelhantes possível.
Ficámos todos surpreendidos com a amplitude das mudanças exigidas pela decisão da OMC. Apesar de a Comunidade ter tido ganho de causa no grupo especial para a questão da protecção das marcas registadas, perdemos no que se refere às questões processuais. Incluímos também uma alteração política clara, nomeadamente a promoção da utilização do logótipo comunitário, para aumentar a credibilidade do sistema. Porém, além dessa não há outras iniciativas políticas, pois o principal objectivo da proposta consistia em promover a conformidade com as decisões do grupo especial da OMC dentro do prazo previsto.
As numerosas exigências e sugestões de alterações políticas que foram aprovadas pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural são questões cujo tratamento adequado exigirá mais tempo.
Passando agora à outra proposta, relativa às especialidades tradicionais garantidas, devo dizer que, apesar do pequeno número de produtos registados, alguns produtores manifestaram o seu interesse por este regulamento. Estão registadas apenas 50 denominações de especialidades tradicionais garantidas, mas estão pendentes 19 pedidos a nível comunitário e estão a ser analisados vários outros nos Estados-Membros. Este regulamento não foi alterado desde a sua adopção, em 1992. Os procedimentos não foram concebidos para 25 ou 27 Estados-Membros ou para o tratamento de um número significativo de pedidos.
É também necessário simplificar e normalizar o conteúdo dos pedidos, para permitir que sejam adoptados procedimentos mais eficientes e que os produtores que fazem o esforço de participar em programas de qualidade não sejam demovidos pelo facto de as aprovações demorarem vários anos.
Considero também importante corrigir várias incoerências e reflectir os progressos consideráveis alcançados desde 1992 no domínio da elaboração de normas jurídicas. Por outro lado, propomos igualmente simplificações e clarificações, bem como outras melhorias idênticas às que são propostas para o caso das indicações geográficas e das denominações de origem.
Finalmente, estamos muito interessados em deixar bem claro neste regulamento que as regras da OMC são respeitadas e em evitar as críticas.
Em suma, estas propostas permitem obter a conformidade com a OMC e introduzir medidas limitadas, mas necessárias, destinadas a simplificar e clarificar os procedimentos. Poderemos assim reforçar os mecanismos e prestar um serviço melhor aos produtores e consumidores que confiam nas denominações. Porém, nomeadamente à luz da data-limite imposta pela OMC, 3 de Abril de 2006, não propusemos alterações políticas mais profundas, que serão abordadas oportunamente, no âmbito de uma reflexão alargada sobre a política de qualidade no sector da agricultura.
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (Verts/ALE), relator. – (DE) Senhor Presidente, congratulo-me por a Senhora Comissária estar aqui a representar a Comissão no debate de hoje sobre este relatório. A sua colega, Comissária Fischer Boel, não pode estar presente, mas isso não nos deverá impedir de realizarmos um bom debate.
A Senhora Comissária disse que este não é o princípio de um processo legislativo, mas que estamos apenas a responder a um pedido da OMC. O quadro legislativo para a garantia de qualidade foi adoptado em 1992, ou seja há 14 anos, mas, como é evidente, não foi só nessa altura que se iniciou a produção de alta qualidade nas áreas então protegidas. O que aconteceu foi que, tal como na agricultura biológica, os produtores já há muito tempo e ao longo de décadas haviam introduzido no mercado os produtos em questão e estes começaram a ser aceites pelos consumidores. Só depois se seguiram as medidas de harmonização e de racionalização, bem como as clarificações e salvaguardas.
No que respeita à política de qualidade, existem apenas duas áreas na agricultura que podemos designar como áreas de "qualidade". São elas a área em debate e a agricultura biológica. Tudo o resto é abrangido pelo conceito da segurança alimentar. Aqui, porém, estamos a falar de qualidade e a focar este aspecto em particular.
Como a Senhora Comissária já referiu, esta não é uma matéria insignificante, mas sim um negócio que movimenta milhões. Ao conferirmos às regiões e às empresas protecção para as indicações geográficas, as denominações de origem ou as especialidades, estamos a gerar um verdadeiro valor acrescentado. É compreensível que outros irão cobiçar esse valor acrescentado.
O nosso adversário no litígio são sobretudo os EUA – e quando falo nos Estados Unidos, refiro-me às grandes empresas multinacionais, que estão a acompanhar muito atentamente o processo para ver se poderão incluir nas marcas dos seus impérios os produtos agora protegidos como denominações de origem. Exactamente como a Coca-Cola, pretendem incluir nas suas marcas o queijo Feta, o Parmesão, os Spreewälder Gurken (pepinos de Spreewald), os Karlsbader Oblaten (obreia de Karlsbad), as salsichas Thüringer Rostbratwurst e também o Tiroler Speck (toucinho do Tirol) – quer da Áustria, quer do Tirol do Sul (Südtiroler Speck) –, não por considerarem estes produtos particularmente bons, mas porque podem ganhar dinheiro com eles. Foi por isso que também quiseram participar no processo de resolução de litígios na OMC, ao qual estamos agora a apresentar a nossa resposta.
O aspecto positivo do processo é que a OMC começou por reconhecer que, em princípio, as nossas regras são compatíveis com as regras da OMC. O que não é compatível, e onde é necessário introduzir melhorias, é a questão do acesso dos países terceiros a estas denominações de qualidade protegidas. Esta lacuna já está a ser colmatada e julgo que isso faz sentido.
Gostaria de realçar, porém, que existe ainda um outro tipo de desejo que devemos ter em conta. Os produtores de presunto de Parma ou de Tiroler Speck, por exemplo, podem ser levados a pensar que, se comprarem os porcos no mercado global, estes ficam mais baratos do que se tiverem de ser criados na região ou se obrigarmos as regiões de onde provêm a dedicar-se especificamente à sua produção, uma vez que isso implica naturalmente um aumento dos custos de produção.
No entanto, se não respeitarmos estes requisitos, corremos o risco de cairmos na arbitrariedade e de minarmos as nossas próprias indicações de qualidade nas discussões internacionais no âmbito da OMC – e as multinacionais não nos irão deixar em paz com este assunto. Em última análise, acabaremos por perder a protecção e, nesse caso, terá sido um negócio altamente duvidoso acreditarmos que é possível comprar matéria-prima a um preço mais baixo. Foi por isso que estabelecemos e mantemos o requisito de que tem de existir uma relação especial entre as regiões neste aspecto.
Em jeito de conclusão, gostaria de proferir algumas palavras de natureza processual. Como a senhora Comissária também sabe, o Conselho já tomou uma decisão. Uma vez mais, estamos a discutir sobre uma matéria que já está decidida, e isso é inadmissível. O assunto tem de ser debatido primeiro. Espero que possamos clarificar este aspecto na Constituição, quando esta for ratificada.
Considerámos a hipótese de reenviar esta matéria à comissão para, assim, manifestarmos o nosso desagrado por, uma vez mais, termos sido relegados para segundo plano e o nosso trabalho qualificado ter sido ignorado. Acreditamos, porém, que isso iria prejudicar a nossa imagem no processo junto da OMC, revelando falta de unidade da nossa parte. Assim, poderiam apontar-nos o dedo e dizer que nem a nível interno conseguimos chegar a um entendimento. Porque somos a favor do reforço e da salvaguarda da posição da União Europeia, deixaremos passar esta atitude, mas gostaríamos de deixar claro quais são os pontos fracos da decisão do Conselho. Peço à Senhora Comissária Kroes que, na qualidade de Comissária, transmita esta mensagem para que as suas decisões possam ser reconsideradas.
(Aplausos)
Giuseppe Castiglione, em nome do Grupo PPE-DE. – (IT) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, o tema das indicações geográficas e das especialidades tradicionais dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios constitui um importante instrumento para o desenvolvimento e a sustentabilidade dos produtos de qualidade.
Em geral, afiro positivamente o trabalho empreendido pela Comissão. Dado que estavam previstas duas fases de análise da questão, uma a nível nacional e outra a nível comunitário, era absolutamente necessário garantir a sua coordenação.
Estou convencido de que as maiores responsabilidades dadas pelos Estados-Membros, os termos precisos que articulam o processo e o novo regime de oposição dão resposta à necessidade de um reconhecimento mais célere e mais eficiente, ou seja, uma análise rápida, que é também dotada da característica principal da finalização.
A possibilidade de os países terceiros acederem ao sistema europeu de protecção dos produtos agrícolas torna necessário proteger os consumidores de uma falsa associação entre os símbolos comunitários e a origem efectiva do produto. A indicação da origem do produto na rotulagem, paralelamente à diversificação da cor dos logótipos comunitários e à autorização de utilização de expressões para os produtos transformados, são, todas elas, inovações que dão resposta à necessidade de uma maior protecção dos consumidores. Por outro lado, considero que estas medidas incentivarão os produtores a tirar maior e melhor partido da rotulagem de produtos de excelência prosseguindo a abordagem da política de qualidade agro-alimentar que a União Europeia promove.
Por último, apoio as alterações 48 e 50, que visam permitir a colaboração das autoridades regionais na fase de verificação nacional e uma maior protecção da denominação de origem protegida (DOP) e da indicação geográfica protegida (IGP) no que diz respeito a outras formas de protecção como as marcas. Espero que os meus colegas subscrevam este ponto de vista aprovando amanhã estas duas alterações.
Por último, desejo agradecer à Comissão - que submeteu estes regulamentos à apreciação do Parlamento, e a este respeito faço minhas as palavras do colega que interveio antes de mim – a instauração destes processos e o reconhecimento da produção de produtos de qualidade. A Comissão deu resposta a uma ampla necessidade de celeridade, mas também, e acima de tudo, de protecção da excelência das zonas rurais europeias.
María Isabel Salinas García, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, como o relator observou, e muito bem, estou convencida de que a qualidade é o grande trunfo da agricultura europeia.
Considerando o mercado global onde temos de competir cada vez mais, em virtude dos custos de mão-de-obra extremamente reduzidos, das escassas exigências ambientais e sanitárias - por outras palavras, em virtude dos preços mais baixos - julgo que é pela qualidade que devemos destacar-nos. Para tal, precisamos de qualidade garantida e certificada por meio de um sistema mais simples e facilmente reconhecível, no qual os consumidores, tanto dentro como fora da Europa, depositem confiança – e é nisso mesmo que estamos a trabalhar.
Além disso, é fundamental que estas denominações sejam reconhecidas fora da UE, na OMC, para que possamos estabelecer um mercado de produtos agrícolas de elevada qualidade. Estamos a trabalhar nesse sentido, e creio que o trabalho realizado na Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural secunda esta posição.
O primeiro desafio que temos pela frente é o de reforçar ainda mais o nosso sistema de consumidores e produtores. Precisamos de um sistema mais ágil, com prazos e procedimentos claramente definidos e no qual as competências se encontrem devidamente distribuídas. Penso que a forma como o próprio sector compreende esta necessidade é tão importante como a forma como o consumidor a compreende, e temos de mostrar-lhes as vantagens económicas de um mercado de alta qualidade: a segurança de um sistema de denominação que controle adequadamente os produtos que não preenchem as condições estabelecidas e de um procedimento célere e não excessivamente oneroso.
Penso que o assunto de que estamos a tratar é muito importante, especialmente para países como o meu, que são pioneiros no âmbito da agricultura biológica. Como já tive ocasião de dizer, penso que este assunto merece uma reflexão mais aprofundada, que deveremos encetar assim que os requisitos da OMC – e isto tem de acontecer o mais depressa possível – tenham sido cumpridos, simplificando o acesso ao sistema aos produtos de países terceiros.
Aquando da subsequente análise e reflexão que iremos realizar nesta Assembleia, penso ser fundamental que ouçamos o sector e estejamos atentos às suas necessidades, pensando sempre em orientar para o mercado global os nossos produtos e a nossa qualidade, que constituem os trunfos de um sector agro-alimentar europeu verdadeiramente competitivo.
Jan Mulder, em nome do Grupo ALDE. – (NL) Senhor Presidente, o senhor deputado Graefe zu Baringdorf desempenhou a sua missão de relator com o habitual entusiasmo e gostaria de felicitá-lo por esse facto. Concordo com a essência das suas conclusões. À luz da crescente liberalização do comércio de produtos agrícolas, é necessário que reconheçamos mais indicações geográficas e designações de origem dos produtos agrícolas e géneros alimentícios à escala internacional. As conclusões do relator são totalmente justificadas.
Outro factor que, do meu ponto de vista, entra em jogo é o de saber qual é precisamente a definição de uma indicação geográfica na própria Europa. O senhor deputado Graefe zu Baringdorf referiu o exemplo do presunto de Parma, que tem efectivamente de ser originário dessa região. Sempre me confundiu o facto de o maior produtor de queijo de Edam ser a Alemanha e não os Países Baixos, e penso que esta situação deveria mudar.
Se regularmos isto na OMC – e apraz-me que o relator concorde comigo neste ponto – e pedirmos aos outros que reconheçam os nossos produtos, parece-me apenas natural que reconheçamos igualmente os seus produtos. Não concordo inteiramente com o senhor deputado Graefe zu Baringdorf quando diz que neste momento só existem duas categorias de qualidade de produtos agrícolas na União, nomeadamente os que ostentam indicações geográficas e os produzidos organicamente. Embora isto possa ser verdade neste momento, teremos de ir muito mais longe.
É necessário introduzir uma marca de qualidade europeia para produtos agrícolas. Se pedimos aos nossos agricultores que respeitem as normas em matéria de bem-estar dos animais, os objectivos ambientais, etc., seria particularmente injusto esperar que esses agricultores compitam com o resto do mundo, com agricultores que não têm de observar essas mesmas normas. Uma vez que os consumidores têm de poder distingui-las nas lojas, temos de desenvolver uma marca de qualidade para outros produtos que não os geográficos e os orgânicos.
Daniel Strož, em nome do Grupo GUE/NGL. – (CS) Senhor Presidente, Senhora Comissária, gostaria de chamar a atenção, no âmbito da proposta de regulamento do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, para algo que se afirma no relatório do senhor deputado Graefe zu Baringdorf, concretamente, que a propriedade intelectual constitui a última matéria-prima que resta aos europeus. É precisamente por isso que é legítimo manifestarmos admiração e desapontamento pelo facto de não termos tido, até agora, qualquer plano para o desenvolvimento de um sistema específico para a protecção da propriedade intelectual. O novo instrumento deveria acabar por eliminar as disputas constantes que existem na OMC entre a UE e alguns dos seus parceiros comerciais. Uma vez resolvido este assunto, resta-nos esperar que a Comissão volte à questão das indicações geográficas e denominações de origem com objectivos conceptuais claros.
Gostaria de acrescentar que as denominações de origem e as indicações geográficas constituem parte integrante da propriedade intelectual, de acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Segundo o Regimento do Parlamento Europeu, a questão da propriedade intelectual encontra-se, inequívoca e exclusivamente, sob a alçada da competência da Comissão dos Assuntos Jurídicos. Por isso, é estranho, tanto do ponto de vista processual, como prático, que a elaboração deste relatório tenha sido confiada à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sem incluir, sequer, um parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos.
Witold Tomczak, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhor Presidente, os objectivos de ambas as propostas de regulamento parecem ser válidos. É difícil não apoiar um aumento no rendimento dos agricultores, condições justas de concorrência e protecção face às falsificações dos produtos originais. No entanto, falta saber se os objectivos estabelecidos são ou não realistas.
Consideremos os resultados, até à data, das soluções existentes. No quadro das especialidades tradicionais garantidas, apenas 15 produtos agrícolas e géneros alimentícios foram registados, até agora, em toda a União. Será realmente necessário criar procedimentos complexos e aumentar a burocracia em benefício de uma dúzia ou de umas quantas dúzias de produtos? Será que o agricultor-produtor beneficiará alguma coisa essa medida? No quadro do sistema de protecção das indicações geográficas e denominações de origem, mais de 700 nomes foram registadas em toda a EU, incluindo 150 queijos, 160 tipos de carne ou produtos de carne, 150 tipos de frutas e vegetais e 80 tipos de azeite. Há 300 novos pedidos que estão ainda em curso. Ao criar esta legislação, não nos iremos encontrar rapidamente numa posição ridícula, a raiar o bizarro? Dentro de uns anos, teremos milhares de nomes de produtos originais a quererem conquistar supermercados em toda a UE. Como clientes, ficaremos cansados, e o dispendioso sistema burocrático tornar-se-á ineficaz para dar resposta aos pedidos.
Não seria melhor desistir da ideia de regular as iguarias locais? Se tornamos as iguarias produtos de grande consumo, deixarão de ser iguarias. Deixemos que continuem a ser uma atracção natural de determinados lugares e regiões, mas sem o apoio da União Europeia.
Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, em nome do Grupo UEN, gostaria de felicitar o senhor deputado Graefe zu Baringdorf pelos seus excelentes relatórios. Apraz-me que tenhamos conseguido as simplificações necessárias nos procedimentos de registo para os géneros alimentícios locais e que tenhamos mais desses produtos disponíveis, ou antes, que nos sejam mais familiares, uma vez que estamos, como é óbvio, a falar de produtos tradicionais que têm estado no mercado há muito tempo.
O verdadeiro futuro da Europa reside no apoio a produtos regionais e tradicionais, que representam a história de comunidades locais. Trata-se de algo em que podemos sobressair, em que podemos superar outros e que nos dá a possibilidade de construir um mercado europeu, um mercado comum que não obstante é rico graças à variedade das especialidades regionais. Esta é uma grande oportunidade para os produtores regionais. Refira-se, no entanto, que são acima de tudo boas notícias para os consumidores, uma vez que estes produtos são confeccionados de acordo com as receitas tradicionais e utilizando métodos que remontam a gerações e gerações, sendo pois mais saudáveis e melhores do que os produtos produzidos em grande quantidade. É também a melhor forma de fazer face aos desafios colocados pelas empresas de biotecnologia. Estas querem obrigar-nos a consumir os produtos alimentares produzidos em massa, que são o resultado da engenharia genética.
Há que estar claro relativamente a esta questão. Queremos consumir produtos que sejam saudáveis, variados e produzidos segundo os métodos tradicionais e regionais, e não queremos ser obrigados a consumir produtos alimentares que são feitos segundo métodos que enganam a natureza.
Jan Tadeusz Masiel (NI). – (PL) Senhor Presidente, nas últimas décadas, a política agrícola comum tem encorajado os agricultores a produzir mais, independentemente da qualidade. Essa postura deu-lhes dois Mercedes à porta e lojas cheias de produtos que não são nem saborosos nem baratos. Temos de pagar mais pelos chamados produtos “biológicos”, se quisermos comprar o que deverão ser produtos alimentares normais.
É cínico dizer que os consumidores hoje em dia dão mais importância à qualidade do que à quantidade. Eles simplesmente querem poder consumir alimentos que há muito não vêm e a que têm direito. Entretanto, despendemos a maior parte do nosso orçamento na política agrícola comum, principalmente nos Estados-Membros antigos.
Esperemos que, ao simplificar os procedimentos actuais, estes regulamentos relacionados com a protecção das indicações geográficas, designações de origem e especialidades tradicionais favoreçam os agricultores que produzem produtos saudáveis e saborosos.
Gostaria de agradecer à Comissão e ao relator por se ocuparem desta importante questão. Espero que os agricultores, especialmente os dos novos Estados-Membros que ainda não tiveram o tempo ou o dinheiro para enveredar por uma produção agrícola à escala industrial, sejam recompensados pelos métodos de produção tradicional. Nós não temos aqueles métodos esplêndidos de preparação como os da famosa cozinha francesa, mas temos uma produção agrícola e produtos alimentares saudáveis e saborosos.
Astrid Lulling (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, escusado será dizer o quanto apreciamos o nosso sistema de indicações geográficas protegidas e de denominações de origem protegida, e o quanto nos preocupamos por o defender e fazer respeitar, na União Europeia e fora dela.
Sendo as coisas o que são, após as reformas repetidas e, para meu gosto, demasiado próximas da política agrícola comum, os produtores, em muitas das nossas regiões, só podem sobreviver graças à qualidade dos seus produtos e ao seu saber-fazer, coisa que os consumidores apreciam cada vez mais, felizmente, e estão dispostos a remunerar com o preço justo, contribuindo assim para a manutenção dos empregos a montante e a jusante e, por conseguinte, para o desenvolvimento rural.
É um facto quase histórico que os Estados Unidos e a Austrália tiveram o descaramento de atacar, na Organização Mundial do Comércio (OMC), a nossa regulamentação na matéria, que é um grande sucesso. Desde 1993, foram registadas mais de 700 denominações de produtos alimentares. O seu valor comercial está estimado em mais de dez mil milhões de euros, e devo referir que foi registado, entre outros, o Tiroler Speck, particularmente caro ao meu colega Ebner, que me cedeu os seus dois minutos de tempo de uso da palavra neste debate.
O órgão competente da Organização Mundial do Comércio (OMC) chegou felizmente à conclusão de que o nosso regulamento não contrariava as obrigações da OMC. Temos apenas de o adaptar - é certo que até ao próximo dia 20 de Abril, pelo que o tempo urge -, de forma a colocar os nacionais de países terceiros em pé de igualdade com os cidadãos da União no que respeita aos pedidos e aos direitos de objecção.
Gostaria de felicitar o nosso relator, o senhor deputado Graefe zu Baringdorf, e de lhe agradecer a sua excelente colaboração: não acontece todos os dias entre facções que dividem politicamente o nosso Parlamento! Congratulo-me com o facto de, com ele, o nosso relator, e com outros ilustres representantes da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, entre os quais o nosso presidente Joseph Daul, termos conseguido chegar a um acordo sobre as alterações que visam clarificar, precisar, simplificar, melhorando simultaneamente, através de um controlo adequado, o respeito desta propriedade intelectual dos nossos agricultores, uma das últimas matérias-primas dos Europeus.
Queremos sobretudo, com prazos específicos - seis meses para a análise dos pedidos de registo por parte da Comissão, quatro meses para os refutar -, evitar atrasos prejudiciais aos operadores envolvidos. Pretendemos que os símbolos comunitários, os nossos logótipos, sejam distinguidos por cores específicas e garantir que não sejam utilizados por países terceiros. Queremos por fim que, em caso de anulação de um registo de uma DOP ou de uma IGP, esta não possa ser registada como marca durante cinco anos, de forma a evitar qualquer pressão económica sobre os produtores.
Sei que muitos colegas tiveram muitas ideias e sugestões para melhorar a legislação, mas convidamos o Conselho - uma vez que o tempo urge - a apenas aplicar, num primeiro tempo, as modificações tornadas necessárias pela decisão arbitral da OMC. Como disse...
(O Presidente retira a palavra à oradora)
Bogdan Golik (PSE). – (PL) Senhor Presidente, gostaria de felicitar o relator destes dois excelentes relatórios. Gostaria também de expressar a minha convicção de que são precisamente estas novas regulamentações adoptadas pelo Parlamento que contribuirão para o desenvolvimento da produção agrícola alimentar e, em especial, para a revitalização das áreas rurais, promovendo os seus valores tradicionais e culturais e aumentando o emprego fora do sector agrícola. Penso que um processo de registo simplificado e transparente e uma clara divisão de competências entre Estados-Membros e Comissão dará uma protecção mais eficaz aos consumidores e produtores, cidadãos da União, e, acima de tudo, a todos aqueles que fabricam esses produtos. Estão protegidos das falsificações, do uso indevido dos nomes originais, da cópia de listas de ingredientes e de outras práticas fraudulentas utilizadas pelas pessoas que procuram obter lucro rapidamente.
Os regulamentos propostos contribuem de facto para garantir um sistema credível capaz de proteger a qualidade dos produtos registados, produtos esses que são fiáveis e cuja popularidade está a crescer na União e em todo o mundo. Estes produtos, agora, não só caracterizarão o rótulo do produtor como também o rótulo comunitário.
Giusto Catania (GUE/NGL). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Europa deve estar em posição de garantir e proteger a qualidade da sua produção agrícola e dos seus géneros alimentícios. Para alcançar este objectivo, é necessário defender as especialidades tradicionais e as indicações geográficas, inclusivamente contra ataques lançados no seio da Organização Mundial do Comércio, pelos Estados Unidos e pela Austrália.
O relator realizou um excelente trabalho para melhorar os dois regulamentos. Necessitamos de proteger os produtos para ter um verdadeiro impacto na melhoria da segurança alimentar e para evitar a homogeneização do sabor, que está a verificar-se à escala global. Lamentavelmente, deparamos com demasiada frequência com exemplos de contrafacção: o maior mercado no sul da Itália, o de Vittoria na Sicília, é inundado diariamente com produtos contrafeitos que são colocados no mercado como produtos de indicação geográfica protegida, por exemplo o tomate-cereja Pachino.
Por esta razão, pensamos que é necessária uma rotulagem que inclua a indicação do local de origem e de transformação do produto. Todavia, devemos interrogar-nos sobre uma questão: muito frequentemente, aqueles que defendem a indicação DOP e IGP estão mais preocupados com a comercialização do que com a produção.
Kathy Sinnott (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao relator a sua contribuição para a protecção da individualidade regional e da auto-suficiência das regiões rurais.
A Europa produz grande riqueza e variedade de produtos agrícolas e alimentares e temos certamente de os proteger dos partidários de uma liberalização económica radical. As receitas familiares, os sabores locais, os produtos artesanais, a qualidade e a especificidade necessitam da nossa protecção para manter a riqueza actual das nossas regiões.
Mas para que servirá todo este trabalho muito válido se permitirmos simultaneamente que os OGM se infiltrem nas nossas culturas agrícolas e, portanto, nos nossos produtos agrícolas e alimentares? Estamos a tentar proteger aqui a individualidade dos produtos e a especificidade dos ingredientes locais. Como é que podemos afirmar que os nossos ingredientes são locais, se forem todos modificados em laboratório? Essas sementes não são certamente variedades locais; são uma semente Monsanto normalizada, de um lote com um número específico, uma semente exactamente igual a milhões de outras em todo o mundo.
Como é que podemos afirmar então que os nossos produtos são únicos, que têm o nosso excelente sabor regional, ou sequer que são produtos da nossa região? Para sermos honestos, não devíamos colocar no rótulo dos nossos produtos agrícolas a menção "Monsanto, produzido em St. Louis, Missuri"? Temos de deixar que sejam as nossas regiões a decidir se querem os OGM e de proteger as que os recusem.
Devemos não só valorizar e preservar as especialidades locais, como também os mercados de agricultores onde essas especialidades continuam por vezes a ser comercializadas a nível local. Temos de garantir que, ao regularmos a comercialização dos produtos alimentares, não acabemos com o que resta dos mercados locais tradicionais de agricultores.
Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN). – (PL) Senhor Presidente, ainda bem que estamos a realizar um debate sobre os relatórios do senhor deputado Graefe zu Baringdorf. Numa das propostas da Comissão, no nº 5 da exposição de motivos, o texto diz o seguinte “a proposta visa ainda simplificar e precisar os procedimentos e clarificar as responsabilidades das diferentes autoridades que intervêm no exame dos pedidos”. Esta, a par de outras anotações, tais como as que figuram no nº 9, dá-nos a esperança de que, no final, os Regulamentos do Conselho sejam capazes de evitar a burocracia e as incoerências jurídicas. Isto é especialmente importante no que toca ao regulamento relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. Há que ter presente que as indicações geográficas são parte do património de determinadas comunidades locais e nações e que são responsáveis pela sua protecção.
A protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios a nível comunitário devem apenas cumprir uma função de apoio e impedir práticas desonestas. Contudo, “apenas organismos nacionais terão o poder” de impor sanções a nível nacional, como refere o nº3 do artigo 11.
Os produtos regionais e os géneros alimentícios têm de apoiar o desenvolvimento regional e alargar a gama de atracções, incluindo o agro-turismo. Ninguém quer uma União onde toda a gente, em todo o lado, veste da mesma maneira, come os mesmos pratos e fala também da mesma maneira.
James Hugh Allister (NI). – (EN) Senhor Presidente, congratulo-me com estes relatórios, porque é necessário e correcto proteger as nossas especialidades regionais. As regiões têm o direito de explorar e proteger essas especialidades, em seu próprio benefício económico.
Observo que se estima que, nos Estados-Membros em que esta prática é habitual, são obtidos todos os anos cerca de 5 mil milhões de euros, em termos de valor acrescentado, através da promoção dessas indicações geográficas. Como é evidente, são também produzidos efeitos secundários, em termos de impacto e criação de emprego e de retenção da população nas zonas rurais.
Só lamento que a minha região, a Irlanda do Norte, até à data não tenha ainda tirado partido desta possibilidade, e devo dizer, ainda que seja talvez suspeito de alguma parcialidade, que somos ricos nesses produtos.
A carne de bovino do Ulster, que todos os europeus em breve poderão saborear novamente, quando for levantado o embargo à carne de bovino, tem um sabor e uma qualidade característicos que lhe deram fama e que levaram a que o rótulo Greenfield seja sinónimo de grande qualidade. O nosso pão de trigo (wheaten and soda bread) é uma delícia que merece ser provada e as maçãs Armagh Bramley são famosas.
No âmbito deste debate, gostaria, portanto, de convidar o Governo britânico a tirar quanto antes partido das oportunidades proporcionadas por estes regulamentos.
No que se refere a estes regulamentos, uma das queixas com que tenho deparado é que o processo de apresentação de um pedido de registo é desnecessariamente complicado e burocrático. Solicitaria, portanto, que fossem envidados todos os esforços para simplificar o processo, a fim de que os produtos regionais possam ser protegidos e promovidos mais rapidamente, e congratulo-me com o que a Senhora Comissária nos disse nesta matéria.
No contexto da OMC, é essencial que a Europa defenda os direitos conferidos por estes regulamentos e que não ceda às pressões de países terceiros. Concordo inteiramente com o nosso relator em que a UE deve usar de toda a sua influência e capacidade diplomática para defender as indicações geográficas. Ainda que nos possamos sentir encorajados com o facto de o Tribunal Arbitral da OMC ter repelido os ataques recentes dos Estados Unidos e da Austrália, não nos podemos dar ao luxo de ser complacentes.
Agnes Schierhuber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, também eu gostaria de agradecer ao relator os seus deveras excelentes relatórios e também aos relatores-sombra, que colaboraram de forma muito eficiente nesta matéria.
Considero que ambos os relatórios figuram entre os mais importantes dossiês desta legislatura, em especial o relatório sobre a protecção das indicações geográficas e denominações de origem. Conforme a senhora Comissária mencionou, já foram registados mais de 700 produtos e iniciados mais de 300 processos. Este é um aspecto fundamental para a agricultura europeia e para o espaço rural.
Sou de opinião que estes produtos também têm a ver com a propriedade intelectual e que contribuem, por assim dizer, para a identidade de uma região. Quando abrimos os nossos mercados aos produtos de países terceiros, devemos poder condicionar o acesso ao cumprimento dos mesmos padrões de qualidade e normas sociais que prevalecem na União Europeia. É verdade que vivemos num mundo globalizado, mas, ainda assim, só é possível assegurar uma concorrência leal se, no seio da OMC, se aplicarem e forem postos em prática os mesmos requisitos e regras.
Em termos gerais, porém, devemos zelar para que o processo seja alvo de uma análise rigorosa e não haja um nivelamento por baixo. A qualidade tem o seu preço. Tal como o senhor Presidente da República Federal da Alemanha, Horst Köhler, disse ontem, os elevados preços praticados pela União Europeia têm de ser justificados pela sua superioridade em termos de qualidade. Para citar um exemplo, na Áustria temos 180 000 agricultores envolvidos na produção. Estes asseguram, comprovadamente, cerca de 600 000 postos de trabalho a montante e a jusante. Daí se pode ver a importância de que se revestem para o espaço rural as empresas agrícolas activas e as explorações familiares envolvidas na produção.
Robert Navarro (PSE). - (FR) Senhor Presidente, quero antes de mais felicitar o relator e os meus colegas da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural por este relatório, que tem o mérito de insistir numa noção fundamental: a agricultura europeia só sobreviverá pela qualidade. Assim, a defesa das marcas e de outras denominações protegidas, pois só elas poderão garantir a prazo a competitividade dos produtos europeus num mercado globalizado, deve estar no centro de toda a acção política da União Europeia, nomeadamente nos fóruns internacionais como o da OMC.
Pela minha parte, venho de uma região que possui mais de trinta produtos protegidos pelos regimes DOP (denominação de origem protegida), IGP (indicação geográfica protegida) e ETG (especialidade tradicional garantida). Estas denominações constituem inegavelmente um trunfo para os produtores que delas beneficiam. Aplicamos esta mesma lógica desde sempre num outro sector, o qual não está directamente envolvido por este texto, mas que precisa da protecção e do apoio da Europa. Estou evidentemente a falar da viticultura, que representa dezenas de milhares de empregos na minha região, o Sul da França, centenas de milhares de emprego na Europa, e que atravessa actualmente uma crise grave. Se nada for feito, inclusive a nível europeu, a Europa arrisca-se a perder a sua alma.
Andrzej Tomasz Zapałowski (IND/DEM). – (PL) Senhor Presidente, hoje debatemos a forma como podemos proteger as especialidades tradicionais dos produtos agrícolas.
O regulamento menciona que um produto, para ser classificado de tradicional, tem de estar no mercado comunitário durante um período, pelo menos, igual ao de uma geração humana. Foram levantadas questões sobre a alteração que limita a definição a produtos que estavam em uso antes da Segunda Guerra Mundial. Isto é uma discriminação contra os Países da Europa Oriental.
Em consequência da Segunda Guerra Mundial, a Polónia perdeu metade do seu território e vários milhões de pessoas foram deslocadas para terras que haviam sido recuperadas. Por conseguinte, a continuidade da tradição foi quebrada. Durante o regime comunista, a produção dos produtos tradicionais com fins comerciais foi também proibida. Só na década passada, sensivelmente, depois de recuperada a independência, é que houve comunidades em regiões específicas que regressaram aos métodos de produção de géneros alimentícios saudáveis e tradicionais como, por exemplo, as salsichas polacas e o fiambre tradicionais. Isto antes tinha sido impossível.
Uma outra questão extremamente importante prende-se com certezas relativamente aos géneros alimentícios, isto é, saber se serão suficientemente monitorizados com respeito à qualidade e se é possível evitar uma situação em que a oferta crescente de plantas geneticamente modificadas em toda a Europa leve a uma contaminação dos produtos tradicionais. Afinal de contas, há países na Europa em que as plantas geneticamente modificadas se espalharam para além do controlo, o que porá em perigo, muito rapidamente, os produtos tradicionais por causa da mudança na lista de ingredientes. O registo anexo de produtos classificados como produtos tradicionais deveria também ser alargado de modo a incluir os produtos de charcutaria.
María Esther Herranz García (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, o relatório sobre as denominações de origem e as indicações geográficas que nos foi apresentado pela Comissão diz que o seu objectivo foi clarificar procedimentos e alinhar a legislação comunitária com uma decisão arbitral da Organização Mundial do Comércio.
A protecção das indicações geográficas reveste-se, naturalmente, de enorme importância. É essencial para informar devidamente os consumidores sobre a qualidade, a origem, os métodos e a produção dos produtos que consomem. Parece lógico, por conseguinte, que tenhamos de evitar confundir os consumidores, pelo que a utilização do símbolo comunitário em produtos de países terceiros não deveria ser autorizada.
Além disso, os membros desta Assembleia têm uma obrigação no que diz respeito à diversidade e à riqueza do património gastronómico europeu, que até à data gozou de uma reputação internacional.
Temos de nos adaptar à decisão do tribunal da Organização Mundial do Comércio - disso não restam dúvidas; é para isso que ele existe – e temos de modificar o Regulamento a fim de garantir a sua conformidade com essas exigências.
Porém, enquanto a OMC não incluir no seu debate o sistema internacional de indicações geográficas e, por conseguinte, não tivermos um registo internacional de indicações geográficas, não faz muito sentido que as modificações do nosso Regulamento comunitário vão além do estritamente necessário.
Além disso, temos de assegurar que as alterações ao Regulamento não conduzam a atrasos no registo ou à discriminação entre a União Europeia e países terceiros, em virtude de o procedimento de autorização comunitário requerer a observância de requisitos muito rigorosos em matéria de qualidade e de segurança alimentar. Estaria a Comissão em condições de garantir que os produtos de países terceiros obedecem a essas mesmas normas? Muito sinceramente, penso que não.
Creio, pois, que a alteração apresentada pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus deveria ser apoiada e creio também que as diferentes opiniões sobre os sistemas de saúde existentes entre os Estados-Membros terão de assegurar que os agricultores e os produtores não serão os únicos a pagar a factura do alargamento da legislação sobre higiene alimentar às denominações de origem.
Luis Manuel Capoulas Santos (PSE). – Senhor Presidente, Senhora Comissária, também me associo às felicitações ao nosso relator. A instituição das DOP, das IGP e das ETG representou um passo muito positivo para o desenvolvimento das zonas rurais, favorecendo ao mesmo tempo a preservação do património natural e cultural e o alargamento da oferta de produtos de qualidade a um universo crescente de consumidores exigentes e esclarecidos.
Posso testemunhá-lo a partir da experiência do meu país onde se encontram submetidos a esta disciplina mais de uma centena de produtos, constituindo a maior parte deles um razoável sucesso comercial. Nalguns casos, o sucesso do mercado representa ao mesmo tempo a reabilitação de raças autóctones em vias de extinção e de modos de exploração que de outro modo estariam hoje gravemente ameaçados ou mesmo desaparecidos.
O essencial das propostas apresentadas permite melhorar o quadro normativo que vigora e compatibilizá-lo com as regras da OMC que queremos respeitar. Sublinho, a melhor clarificação e identificação dos símbolos comunitários, através da coloração, a identificação da origem e do local de transformação dos produtos de países terceiros, a manutenção da decisão ao nível da Comissão, credibilizam o processo e permitem a redução dos prazos e a simplificação da burocracia.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, antes de abordar o tema do debate de hoje, é importante registar nesta Assembleia que a indústria açucareira irlandesa vai cessar totalmente a produção. Esta notícia foi anunciada hoje na Irlanda. Já que estamos a falar da OMC, a Irlanda é a primeira baixa em termos de produção de beterraba sacarina. Trezentos trabalhadores vão ficar desempregados e 3 500 agricultores serão muito prejudicados. Será isto um sinal de aviso do que nos espera, à medida que os poderes da OMC para influenciar a nossa agricultura se intensificarem? Hoje é sacrificada a beterraba sacarina, como aconteceu na Irlanda, e amanhã será a vez da produção de carne de bovino na UE?
No que se refere ao presente relatório, agradeço ao relator o seu bom trabalho. Porém, receio que esta questão seja debatida por vezes com grande intensidade, como de resto o merece, mas que seja ignorado o aspecto mais geral de todos os produtos agrícolas da União Europeia, que precisam também de ser protegidos.
Lamento que na Irlanda haja apenas três produtos registados como indicações geográficas protegidas, uma vez que existem no nosso país numerosas pequenas empresas do sector alimentar que poderiam tirar partido da protecção oferecida por estes regulamentos. Exorto-as a solicitá-la. Temos de produzir cada vez mais especialidades, se quisermos dar resposta aos desafios colocados pela reforma da PAC e pelas pressões da OMC. Temos de reconhecer que a continuidade da produção alimentar na Europa depende do compromisso com o sector e do reconhecimento de que este não poderá resistir aos ataques de um acesso ilimitado ao mercado de produtos de baixo custo, provenientes do exterior da União e produzidos de acordo com normas diferentes e menos rigorosas.
Sem dúvida que temos de proteger e incentivar todos os que queiram produzir especialidades alimentares, mas temos também de reconhecer que todos os produtos da agricultura da UE, que obedecem a especificações exigentes, necessitam igualmente de protecção.
Marc Tarabella (PSE). - (FR) Senhor Presidente, antes de mais, também eu quero felicitar o relator, o senhor deputado Graefe zu Baringdorf, pelo trabalho notável desenvolvido com vista a uma melhor informação e a uma melhor protecção, tanto dos produtores e dos transformadores como dos consumidores, sem no entanto manifestar um proteccionismo conservador mas manifestando sim, pelo contrário, respeito e reconhecimento pelo nosso saber-fazer. No entanto, isso não agrada a todos, e a melhor prova disso é a oposição por parte dos Estados Unidos e da Austrália. Estes Estados pretendem que as indicações geográficas sejam admitidas apenas a nível excepcional e querem limitá-las a alguns vinhos e espirituosos.
A União Europeia tem de defender as indicações geográficas com todas as suas forças e tem de dar provas de uma grande destreza diplomática, nomeadamente e antes de mais no quadro das próximas negociações para a transposição das negociações de Hong-Kong. As indicações geográficas constituem um excelente meio de conseguir uma abordagem qualitativa do comércio internacional. Infelizmente, não constatamos nenhum sinal de consagração duradoura das indicações geográficas no quadro da OMC. A Comissão Europeia deve poder desempenhar um papel importante nesta matéria. Estejamos portanto conscientes de que a qualidade e o reconhecimento são portadores de esperança para o futuro da agricultura europeia.
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, estou muito agradecido aos colegas deputados e gostaria de partilhar com os meus colaboradores os grandiosos elogios que me foram dirigidos. Senhor Deputado Mulder, também gostei de ouvir o seu contributo, pois não só estamos de acordo quanto à substância, como também me apraz que tenha elogiado o meu empenho. É certo que estamos os dois a ficar velhos, pois já andamos nesta vida há muitos anos, mas, ainda assim, continuamos preocupados com os assuntos e não nos cansamos de lutar por aquilo que consideramos correcto. Também eu subscrevo a sua crítica de só existirem dois tipos de indicações de qualidade e concordo que este número tem de ser alargado. Devemos não só oferecer segurança no sentido de as pessoas não morrerem por comer um determinado alimento, como também respeitar o prazer de comer, bem como a qualidade, a origem e os esforços desenvolvidos pelas gerações.
Esta combinação entre economia de mercado livre e garantia de qualidade é exactamente aquilo de que necessitamos. A orientação de mercado é, sem dúvida, uma coisa boa, mas tem de ser combinada com o reconhecimento do trabalho que aqui é realizado. Em resposta à questão suscitada há pouco sobre se este não seria um assunto meramente administrativo, só posso dizer o seguinte: não, este não é um assunto administrativo, mas sim um sistema desenvolvido ao longo das gerações que agora é dotado de protecção legislativa e administrativa. Isso é ligeiramente diferente de algo que nos é imposto.
Se não houvesse benefícios a retirar deste sistema, não teríamos um litígio pendente junto da OMC. É natural que as multinacionais mantenham um olhar atento sobre o valor acrescentado gerado neste sector, pois ainda é considerável. Vejamos o caso da Irlanda, que já aqui foi citado duas vezes: infelizmente, este país ainda não nos pode servir de exemplo, pelo que lanço aqui um apelo para que encorajem as regiões que fabricam produtos segundo procedimentos específicos a apresentarem um pedido de registo. Não pode haver omissões nesta matéria. Este é um dos aspectos do trabalho de informação que todos nós, incluindo o Parlamento, podemos realizar.
Gostaria, igualmente, de fazer referência à cooperação com a deputada Lulling. Ela pode não ser a deputada com mais idade, mas em termos de antiguidade supera-nos a todos. Quem já trabalhou com ela, sabe que nem sempre esta é uma tarefa fácil, não só por questões de orientação política, mas também devido à sua personalidade. Não obstante, em algumas áreas lográmos apresentar alterações comuns, uma das quais gostaria de mencionar aqui por ser particularmente importante.
Por alguma razão obscura, o Conselho introduziu na sua proposta uma disposição segundo a qual qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha um interesse legítimo pode solicitar a anulação do registo de denominações de origem ou de denominações especiais de qualidade. Com efeito, uma vez que estamos a falar de produtos com valor acrescentado, irá naturalmente surgir o desejo de transformar essas denominações em marcas comerciais. A fim de demonstrar que não estamos aqui a desenvolver nenhuma actividade comercial, apresentámos uma alteração comum a este respeito. Peço à Comissão que zele para que o Conselho adopte efectivamente esta alteração.
Se uma denominação protegida for anulada, esta não poderá ser transformada em marca comercial durante um período de cinco anos. Isso deixa-nos alguma margem de manobra e encarece um pouco mais o processo para aqueles que pretendem transformar as denominações protegidas em marcas comerciais e estão a oferecer algo em troca às pessoas ou regiões. Temos de agir com muito cuidado nestas situações. Espero que a senhora Comissária faça chegar esta mensagem a quem de direito. Gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos por este debate construtivo de hoje.
Neelie Kroes, membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, o relator recebeu elogios de muitos deputados e, em nome da Comissão, gostaria de acrescentar mais umas flores ao ramalhete. Obrigado por uma troca de ideias interessante. Comentarei agora algumas das questões colocadas no decurso do debate.
Começarei por um comentário de carácter geral (pois tanto o senhor deputado Graefe zu Baringdorf, como o senhor deputado Castiglione abordaram este aspecto), sublinhando uma vez mais que o objectivo da Comissão ao apresentar estas propostas é promover a conformidade da nossa legislação com as decisões dos grupos especiais da OMC. As propostas abrangem assim numerosos aspectos relacionados com os procedimentos e elementos de simplificação, para que o sistema possa suportar a aplicação das decisões da OMC. Este aspecto foi referido pelo senhor deputado Allister e, a meu ver, estou a responder às suas preocupações.
Em resposta ao senhor deputado Mulder, reitero a intenção da Comissão de rever novamente no próximo ano as várias questões políticas que não estão relacionadas com as decisões da OMC e a questão mais vasta da política de qualidade no sector da agricultura da UE. Aprendi muito esta noite, inclusive com a observação do senhor deputado Mulder sobre o queijo Edam. Devo explicar ao senhor deputado Mulder que o Edam é um tipo de queijo que pode ser produzido em qualquer parte. É uma norma do Codex. Porém, o Edam da Holanda do Norte é protegido, é um produto de qualidade neerlandês. Portanto, comam mais Edam da Holanda do Norte!
Comentarei agora em mais pormenor a troca de pontos de vista e abordarei algumas das questões colocadas. No que se refere aos logótipos, os três logótipos estabelecidos pelas regras da Comissão são já diferentes entre si. Quero também deixar claro que todas as vantagens oferecidas aos produtores comunitários, e penso que a utilização do símbolo comunitário é uma vantagem, serão também proporcionadas aos produtores de países terceiros. Esta resposta é dirigida ao senhor deputado Castiglione e à senhora deputada Herranz García. Porém, a Comissão concorda em que é necessário explorar melhor este aspecto, o que será feito no âmbito da revisão política alargada que a Comissão tenciona efectuar assim que a presente proposta seja aplicada.
Várias alterações dizem respeito às obrigações dos Estados-Membros e da Comissão, a que se referiu o senhor deputado Podkański. A Comissão não tenciona alterar a actual distribuição de competências entre os Estados-Membros e a Comissão.
As alterações 23 e 24 fixam prazos para a Comissão examinar e publicar os pedidos. Concordo em que a Comissão deve executar as tarefas que lhe competem dentro de prazos razoáveis. As senhoras deputadas Lulling e Salinas García referiram esse aspecto. Concordo em que devemos ter em conta a definição de um prazo razoável, o que não é fácil, atendendo à complexidade dos pedidos. Não é certamente realista exigir que todos os pedidos sejam examinados e publicados no prazo de seis meses; doze meses seria mais aceitável.
As vossas alterações relacionadas com os controlos reflectem a finalidade da proposta da Comissão, que consiste em garantir que fique bem claro que existem em toda a UE autoridades responsáveis por impor a aplicação das regras comunitárias relativas às indicações geográficas e às especialidades tradicionais. Também não há dúvida de que esses controlos serão executados no âmbito do Regulamento (CE) nº 882/2004 relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios.
Há aspectos que dizem respeito apenas ao relatório sobre as indicações geográficas e que quereria referir, a saber, a utilização de ingredientes nos produtos transformados e a origem das matérias-primas. Confirmo que as vossas propostas relativas à utilização de denominações protegidas como ingredientes de produtos transformados vão ao encontro de algumas das preocupações da Comissão. Porém, as regras gerais sobre rotulagem abrangem já os casos de informações enganosas. A imposição de novas restrições à utilização de denominações registadas em produtos transformados constituiria uma alteração política importante, que deverá ser adequada e exaustivamente avaliada.
Tomei nota das várias alterações relacionadas com a indicação na rotulagem da origem ou de outras condições aplicáveis às matérias-primas. A Comissão perfilha também o objectivo do senhor deputado Graefe zu Baringdorf: não devem ser fornecidas informações enganosas aos consumidores no que se refere a estes aspectos. Porém, temos de ser muito prudentes. Qualquer alteração política neste domínio pode afectar direitos já concedidos a utilizadores de certas denominações.
Finamente, farei algumas observações sobre o relatório relativo às especialidades tradicionais garantidas. O regulamento em vigor em matéria de especialidades tradicionais garantidas não define o termo "tradicional". Propomos que seja introduzida a obrigação de provar a utilização durante um prazo de pelo menos 25 anos, pois entendemos que é um compromisso razoável.
Por consequência, a Comissão em princípio pode aceitar as seguintes alterações ao relatório sobre as indicações geográficas: alterações 1, 10, 11, 15, 25, 29 e 31. No que se refere às alterações de última hora apresentadas nesta sessão, a Comissão pode, em princípio, aceitar as alterações 41, 43, 49 e 54. No que diz respeito ao relatório sobre as especialidades tradicionais, pode aceitar as alterações 6, 10, 13 e 16. A Comissão não pode aceitar as outras alterações a estes relatórios.
Presidente. – Está encerrada a discussão conjunta.