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Processo : 2005/2206(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0025/2006

Textos apresentados :

A6-0025/2006

Debates :

PV 15/03/2006 - 9
CRE 15/03/2006 - 9

Votação :

PV 16/03/2006 - 9.4
CRE 16/03/2006 - 9.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0096

Debates
Quinta-feira, 16 de Março de 2006 - Estrasburgo Edição JO

9.4. Documento de estratégia para o alargamento (2005) (votação)
PV
  

– Antes da votação do nº 21:

 
  
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  Zbigniew Zaleski (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, esta pequena alteração requer uma breve explicação.

(EN) Senhor Presidente, no nº 21 diz-se: "Considera que uma Turquia democrática e secular poderia desempenhar um papel construtivo na promoção da compreensão recíproca entre as civilizações". Proponho que se suprima a palavra "secular" por ser ambígua. Falando do Estado, do governo ou do parlamento, seria correcto; mas "uma Turquia secular" significa toda a nação. Não temos o direito de exigir que o povo turco seja privado do direito de respeitar a sua própria religião.

Imagine-se que o parlamento do Azerbaijão dizia que nos forneceria petróleo desde que fôssemos todos crentes - ou não crentes. Penso que é brincar com o fogo exigir que as pessoas...

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
  

(A alteração oral é rejeitada)

– Antes da votação da alteração 4:

 
  
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  Jan Marinus Wiersma (PSE). - (EN) Senhor Presidente, onde a alteração refere "as consultas realizadas sob os auspícios da Presidência luxemburguesa", gostaria de introduzir as palavras "tendo em conta", de modo a que a alteração passe a ter a seguinte redacção: "tendo em conta as consultas realizadas sob os auspícios da Presidência luxemburguesa".

 
  
  

(A alteração oral é aceite)

– Antes da votação da alteração nº 15:

 
  
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  Elmar Brok (PPE-DE), relator. (DE) Senhor Presidente, a aceitação do nº 43 torna supérflua a alteração 15. O nº 43 versa sobre o nome Macedónia ou Antiga República Jugoslava da Macedónia, não sendo necessário um número 43bis sobre a mesma questão. Ela já está tratada.

 
  
  

(A alteração nº 15 caducou.)

 
Última actualização: 8 de Junho de 2006Advertência jurídica