Presidente. Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta:
- da recomendação (A6-0134/2006) da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia (13886/1/2005 – C6-0435/2005 – 2005/0178(AVC)) (Relator: Giles Chichester),
- da pergunta oral (B6-0020/2006) apresentada por Giles Chichester, em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, ao Conselho: Tratado da Comunidade da Energia para o Sudeste da Europa, e
- da pergunta oral (B6-0206/2006) apresentada por Giles Chichester, em nome da Comissão em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, à Comissão: Tratado da Comunidade da Energia para o Sudeste da Europa (B6-0206/2006).
Giles Chichester (PPE-DE), relator e autor. – (EN) Senhor Presidente, parece-me que é a primeira vez, neste Parlamento, que disponho de tanto tempo de palavra, mas apraz-me sumamente que isso aconteça na companhia de tão selecto grupo!
Gostaria de começar por desenvolver as nossas duas perguntas ao Conselho e à Comissão. Saliento que se trata das nossas perguntas – embora seja gratificante ver o meu nome nas mesmas, as perguntas são apresentadas em nome da minha comissão.
É com satisfação que verifico que a Presidência conseguiu, afinal, estar presente. Reconheço que o debate talvez não decorra na melhor altura, mas também eu sou vítima deste horário: podia estar noutro local a deliciar-me com espargos.
O Conselho modificou a proposta inicial da Comissão no que respeita ao papel do Parlamento Europeu: em vez do processo de consulta, o Parlamento passa, simplesmente, a ser informado de qualquer decisão do Conselho. Assim, devo perguntar por que motivo parece o Conselho estar a tentar ultrapassar ou evitar o Parlamento. Terá alguma coisa a esconder? Tendo em conta a aparente relutância em estar presente esta noite, a substância da nossa pergunta ganha consistência. Consequentemente, permitam-me recordar ao representante do Conselho, o Senhor Ministro Hans Winkler, as nossas duas perguntas.
A primeira é: que mecanismo prevê o Conselho para uma informação do Parlamento antes da adopção de uma posição do Conselho perante as instituições do Tratado da Comunidade da Energia? Em segundo lugar, como e por quem será o Parlamento informado ex-ante da posição tomada pelos representantes da Comunidade Europeia nos órgãos do Tratado da Comunidade da Energia, como o Grupo permanente de alto nível? Antes de a Assembleia ser convidada a votar, amanhã, a recomendação sobre o Tratado que institui a Comunidade da Energia, queremos respostas e garantias do Conselho sobre esses pontos e, juntamente com outros colegas, escutarei atentamente o que tem para nos dizer.
Porque se trata de matéria da maior importância, este Tratado cria um precedente interessante, ao alargar o acervo comunitário, num domínio limitado e muito específico, a países terceiros, embora dois deles devam aderir à União Europeia a breve trecho e outros se encontrem em diversos estádios das negociações de adesão.
Assume importância também porque o tema da energia é, actualmente, fulcral, em grande parte na sequência dos acontecimentos do início do ano. Tais acontecimentos podem ser comparados a uma pedra que foi atirada a uma lagoa, provocando agitação. A energia é fundamental para o nosso modo de vida, para a nossa qualidade de vida e para os nossos padrões de vida, pelo que a forma como organizamos os mercados e garantimos a segurança de fornecimento não pode ser negligenciada.
Voltando à pergunta à Comissão, gostaria que ficasse, desde já, registado o alto nível de cooperação e a resposta positiva dada pelo Senhor Comissário Andris Piebalgs às nossas preocupações. Com efeito, saúdo a abordagem aberta e construtiva que demonstrou em reuniões e numa carta recente relativamente à questão da informação do Parlamento sobre as actividades da Comunidade da Energia e como reacção a algumas das preocupações da minha comissão quanto a direitos humanos e sociais. Confio que o Conselho aceite a sua sugestão de informar antecipadamente o Parlamento da posição a tomar pela Comunidade Europeia perante as instituições da Comunidade da Energia em assuntos relevantes. Acolho com satisfação a parte dessa carta em que afirma considerar da maior importância que o Parlamento seja plena e previamente informado de decisões de vulto a adoptar pela Comunidade da Energia.
Passo agora aos aspectos específicos contidos nas nossas perguntas à Comissão, que considero continuarem a exigir resposta. A decisão do Conselho relativa à conclusão do Tratado que institui a Comunidade da Energia estabelece, no nº3 do artigo 4º, as disposições que regulam a prestação de "assistência mútua em caso de perturbação" – veja-se o Capítulo IV do Título IV do Tratado. Contudo, o mesmo artigo da decisão estabelece que, "em caso de circunstâncias especiais," as posições da CE "podem ir além do acervo comunitário". A primeira pergunta é, então, a seguinte: o que poderiam ser consideradas circunstâncias especiais? A segunda pergunta é: o que se pretende dizer com a frase "podem ir além do acervo comunitário"? Solicito ao Senhor Comissário que esclareça estas duas questões.
A última pergunta – de que forma e por quem será o Parlamento informado, ex-ante, da posição tomada pela Comissão no âmbito dos diversos órgãos do Tratado da Comunidade da Energia – já recebeu uma resposta geral na carta do Comissário. Apesar disso, convido-o a partilhar com o Parlamento mais algumas ideias que possa ter tido sobre a concretização pormenorizada dessas medidas.
Chego, finalmente, ao cerne da questão: deverá o Parlamento votar a favor da recomendação? Permitam-me que comece por dizer que reconheço as boas intenções da Comissão quando se oferece para informar a minha comissão sobre o trabalho realizado para preparar e negociar este Tratado, se bem que a nossa reacção pudesse ter sido mais calorosa e menos desconfiada quanto ao que estava sobre a mesa se não tivesse surgido do nada, sem qualquer conhecimento nosso do que estava a passar-se.
Reconheço também, e aprecio, os esforços da Comissão para convencer o Conselho a fazer aprovar o Tratado através do processo de parecer favorável em lugar de, como estava a acontecer, o fazer aprovar por consenso geral, sem discussão. Devo, contudo, fazer notar que isso só se verificou depois de começarmos a levantar dúvidas quanto a uma eventual concentração de poderes por parte da Comissão.
O presente Tratado pode enviar uma importante mensagem aos países da Europa do Sudeste, e mais longe até, fazendo-os compreender que a UE é capaz de olhar para o exterior e pretende inclui-los na família das nações europeias. Não sei exactamente que consolo tirará daí a Bulgária, dada a decisão anterior de obrigar ao encerramento antecipado da central de Kozloduy – decisão essa que, em meu entender, não se justifica já do ponto de vista técnico, mas talvez o Tratado possa ajudar a apagar essa mensagem negativa.
Termino, expressando a esperança de que o Conselho, em particular, possa transmitir-nos esta noite ânimo suficiente para, amanhã, votarmos a favor da proposta.
Hans Winkler, Presidente em exercício do Conselho. – (EN) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de começar por dizer que é, para mim, um prazer participar neste debate sobre um assunto que reputo da maior importância pois, na opinião do Conselho, a matéria em apreço é deveras relevante. Não fui convidado para me deliciar com um prato de espargos, pelo que tenho a vida mais facilitada do que o senhor deputado; no entanto, na qualidade de Representante Permanente da Áustria no Conselho da Europa tive o prazer, durante cinco anos, de ser convidado para esses festins.
Com sua permissão, Senhor Presidente, e ao mesmo tempo que peço desculpa ao senhor deputado Chichester, continuarei em Alemão, mas espero conseguir responder de forma exaustiva às perguntas colocadas ao Conselho.
Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o Conselho considera, de facto, o Tratado que institui a Comunidade da Energia entre a Comunidade Europeia e os países da Europa do Sudeste como um instrumento importante, e as razões para tal são óbvias: a segurança do abastecimento de electricidade e gás à Comunidade Europeia e também às partes contratantes da região. A Presidência austríaca do Conselho apercebeu-se de forma algo dramática da importância desta questão quando, algumas horas após ter entrado em funções, às 8 da manhã do dia 1 de Janeiro houve um corte do abastecimento de gás não só à Ucrânia e à Moldávia, mas também aos países da Europa Central. Na altura, todos nós ficámos bem conscientes da gravidade da situação.
Como a comissão parlamentar refere, de forma bastante acertada, um dos objectivos do Tratado é o alargamento do mercado da energia da Comunidade Europeia aos países da região através da aplicação, nesses países, do acervo comunitário em matéria de energia, ambiente, concorrência e energias renováveis. Isso afigura-se extremamente importante para garantir a homogeneidade e coerência de uma estratégia pan-europeia.
Assim sendo, o Tratado que institui a Comunidade da Energia caracteriza-se pelo facto de um dos aspectos mais importantes do trabalho dos órgãos previstos no Tratado ser a implementação das disposições relevantes do direito comunitário. Além disso, o artigo 25.º deste Tratado prevê que, à luz da evolução do direito comunitário, podem ser tomadas medidas tendentes a implementar alterações ao acervo comunitário. Esta referência dinâmica parece-me igualmente de grande importância. O Conselho gostaria de sublinhar que isso significa, naturalmente, que o Parlamento será envolvido directamente, desde o princípio, na preparação destas normas e na sua adopção pelas nossas instituições ao abrigo do procedimento de co-decisão. Trata-se, por isso, de normas que serão depois integradas no quadro do Tratado que institui a Comunidade da Energia.
A importância do papel do Parlamento Europeu na adopção do Tratado que institui a Comunidade da Energia reflecte-se também na escolha da base jurídica, isto é, no facto de o Parlamento ter de emitir parecer favorável nos termos do artigo 300.º, n.º 3 do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Não estamos, portanto, a falar de um mero direito de consulta. A alteração do Conselho à proposta da Comissão referente a uma decisão do Conselho relativa à conclusão do Tratado que institui a Comunidade da Energia a que o senhor deputado Chichester faz referência na sua pergunta diz respeito ao papel do Parlamento Europeu no processo decisório. O Conselho suprimiu, de facto, o artigo 5.º, n.º 3, da proposta, que previa o processo de consulta. Cumpre, porém, salientar que a proposta da Comissão apenas previa a consulta do Parlamento Europeu num único caso específico, designadamente na determinação da posição da Comunidade Europeia relativamente às decisões adoptadas pela Comunidade da Energia nos termos do ponto iii) do artigo 100.° do Tratado que institui a Comunidade da Energia, ou seja, decisões relativas à extensão do Tratado a outras fontes ou produtos energéticos ou outras infra-estruturas de rede essenciais. Por outras palavras, de acordo com a proposta da Comissão, esta apresentaria ao Conselho um projecto relativo à adopção da posição da Comunidade Europeia sobre este tipo de alterações ao Tratado que institui a Comunidade da Energia, e o Conselho teria de consultar, em seguida, o Parlamento sobre esta posição. Este procedimento não está, contudo, previsto no Tratado CE e somar-se-ia aos restantes procedimentos nele previstos, alterando, assim, o equilíbrio institucional.
Em vez disso, o Tratado CE prevê, mais concretamente no n.º 2, terceiro parágrafo, do seu artigo 300.º, que o Parlamento Europeu seja imediata e plenamente informado. Ainda que o Tratado CE não preveja uma informação ex-ante do Parlamento no caso de se verificar uma situação como a que acabo de descrever, por exemplo, a extensão do Tratado que institui a Comunidade da Energia – uma matéria para a qual a supressão é relevante –, a Presidência do Parlamento prestará regularmente informações sobre todos os aspectos importantes relacionados com a posição proposta pelo Conselho.
Gostaria de referir, neste contexto, que os membros da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia estarão, com certeza, recordados de que as últimas Presidências do Conselho que se ocuparam desta questão informaram o Parlamento, no âmbito das suas intervenções na referida comissão, sobre a situação do Tratado que institui a Comunidade da Energia. Gostaria ainda de chamar a atenção dos senhores deputados para o facto de que, em determinados casos, sobretudo quando tal se impõe por razões de importância política, nada pode impedir o Conselho de consultar o Parlamento por iniciativa própria.
Importa ainda referir que o Tratado que institui a Comunidade da Energia visa, sobretudo, o alargamento do acervo comunitário, na adopção do qual o Parlamento está plenamente envolvido. Permitam-me agora passar à questão relativa ao processo decisório nos órgãos da Comunidade da Energia e à posição a adoptar pela Comunidade Europeia nesses órgãos.
Como os senhores deputados sabem, o quadro institucional da Comunidade da Energia é composto pelo Conselho Ministerial, pelo Grupo permanente de alto nível e pelo Conselho de Regulação. O Parlamento não participa directamente no processo decisório acordado com as partes do Tratado que institui a Comunidade da Energia. Contudo, o artigo 52.º do Tratado prevê que o Conselho Ministerial tem de apresentar ao Parlamento Europeu e aos parlamentos nacionais das partes contratantes um relatório anual sobre as actividades da Comunidade da Energia.
No que se refere à posição a adoptar pela Comunidade Europeia nestes órgãos, esta é determinada nos termos do artigo 4.º da proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Tratado que institui a Comunidade da Energia e adoptada pelo Conselho de acordo com as disposições relevantes do Tratado CE. Um aspecto importante deste processo decisório é que as posições da Comunidade Europeia relativas a decisões da Comunidade da Energia abrangidas pelos Títulos III e IV do Tratado que institui a Comunidade da Energia têm de respeitar o acervo comunitário. Este requisito não se aplica às medidas abrangidas pelo Capítulo IV do Título IV do referido Tratado, que diz respeito à assistência mútua em caso de interrupção do abastecimento energético.
No que respeita à participação do Parlamento Europeu, o artigo 4.º, n.º 5, da proposta de decisão do Conselho estipula, conforme proposto pela Comissão, que o Parlamento Europeu será pronta e plenamente informado de qualquer decisão do Conselho tomada relativa ao estabelecimento da posição comunitária nos três órgãos do Tratado que institui a Comunidade da Energia. Não existe nenhum requisito formal de informar o Parlamento Europeu ex-ante, mas a Presidência tem a firme intenção de informar o Parlamento regularmente. A Comissão também será instada a fazer o mesmo.
Acresce ainda – e o Conselho terá isso em consideração – que a posição adoptada pelo Parlamento depois de ter sido informado irá certamente influenciar as futuras decisões da Comunidade Europeia.
Espero que a minha intervenção tenha não só respondido às perguntas do senhor deputado, mas também tenha dissipado todas as dúvidas e preocupações quanto ao facto de o Parlamento não ser suficientemente envolvido. Em qualquer dos casos, reitero, uma vez mais, em nome do Conselho, que para nós é importante que o Parlamento Europeu seja regularmente informado e envolvido não só nas matérias em que tem o direito constitucional de participar, mas também, naturalmente, em todas as outras matérias relacionadas com o funcionamento deste Tratado.
Andris Piebalgs, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, antes de responder às perguntas que me foram dirigidas gostaria de começar por explicar a abordagem global em relação à Comunidade da Energia. Sabemos, e existe consenso neste ponto, que as duas vias principais para melhorar a segurança energética da União Europeia são a diversificação e o reforço das forças de mercado. Alargar o mercado da UE de forma a incluir os nossos vizinhos permitiria criar, gradualmente, em redor da UE uma zona reguladora partilhada com comércio, trânsito e normas ambientais comuns.
Neste contexto, agradeço a oportunidade que me foi dada de apresentar uma iniciativa de sucesso na região da Europa do Sudeste. Não foi apenas devido às suas necessidades que a União Europeia agiu nessa área. A desintegração do antigo sistema energético jugoslavo instalou a confusão no mercado regional, interrompendo conexões de electricidade, perturbando rotas comerciais e obrigando o sistema a trabalhar – sistematicamente – muito além da sua capacidade.
Por outro lado, o declínio industrial e alterações no perfil da população tornaram a procura muito mais inconstante e variada, de tal modo que os desafios técnicos para manter o sistema em funcionamento impediam o desenvolvimento e um novo começo. Na verdade, estava a ser utilizada uma parte da ajuda da União Europeia para comprar electricidade e combustível para consumo imediato. Essa situação não podia continuar.
Independentemente dessas necessidades imediatas, a Comissão tomou a decisão estratégica de pensar nas necessidades a longo prazo, de reunir consenso internacional quanto a uma forma de progredir e de criar uma verdadeira base para a cooperação pós-guerra na região.
Estou, hoje, em condições de apresentar ao Parlamento Europeu os resultados do nosso trabalho conjunto, precioso para a estabilização e o desenvolvimento económico dos países em questão. Num período de dez anos passámos da guerra à gestão conjunta do sector mais essencial da economia: a energia. Pelo caminho enfrentámos dificuldades e, mesmo, cepticismo. Devo agradecer ao Parlamento ter-nos ajudado a ultrapassar essas dificuldades. Agradeceria, em particular, ao relator, senhor deputado Chichester, e aos relatores-sombra.
Aquilo que temos estado a debater não tem a ver unicamente com investimentos. No nosso debate também discutimos aspectos ambientais e sociais. Assim, a criação da Comunidade da Energia para a Europa do Sudeste responde claramente às necessidades da região e da UE, no seu todo.
Passo agora à pergunta. Em primeiro lugar, o Tratado da Comunidade da Energia estabelece um procedimento que garante a cooperação e assistência mútua das partes na eventualidade de perturbações no fornecimento de gás ou electricidade poderem afectar uma das partes. Esta cláusula é essencial. Veja-se o exemplo da recente crise do sector do gás entre a Rússia e a Ucrânia mas também o “apagão” que se verificou em Itália em 2003, episódios que vieram demonstrar a necessidade de solidariedade entre os países europeus e a importância e vantagens que uma cláusula de solidariedade como a referida poderá ter no sector da energia. Recordaria, ainda, que este Inverno o fornecimento de gás da Sérvia foi interrompido durante um período considerável.
De acordo com a proposta de decisão relativa à conclusão do Tratado, as posições que a Comunidade Europeia pode tomar ao abrigo do Título IV do Tratado da Comunidade da Energia, que estabelece a criação de um mercado interno da energia entre a Comunidade Europeia e os países do Sudeste da Europa e que inclui a cláusula de assistência mútua, têm de se inspirar no acervo comunitário actual.
O acervo actual não cobre totalmente a assistência mútua – e, nalguns casos, o nosso acervo não será, porventura, suficientemente ambicioso – pelo que convinha introduzir alguma flexibilidade nessa limitação, tendo em vista a referida cláusula. A referência a circunstâncias especiais permite essa flexibilidade. Em última análise, caberá ao Conselho decidir, por maioria qualificada e numa base casuística, se nos encontramos perante circunstâncias especiais. Do meu ponto de vista, verificar-se-ão circunstâncias especiais em situações de extrema gravidade e extrema perturbação.
Obviamente, qualquer medida relativa à assistência mútua terá de se manter no âmbito da competência externa da Comunidade Europeia. Refira-se, a propósito, que as decisões da Comunidade da Energia sobre assistência mútua terão de ser tomadas por unanimidade, para que a Comunidade Europeia disponha de veto sobre todas as decisões a adoptar.
Em segundo lugar, gostaria de realçar que, através da sua proposta ao Conselho, a Comissão agiu firmemente no sentido de conferir ao Parlamento um papel acrescido no que respeita à ratificação do Tratado da Comunidade da Energia. Neste aspecto, assim que o Tratado entrar em vigor, parece-me da maior importância que o Parlamento seja cabalmente informado, previamente, de decisões importantes a ser tomadas pela Comunidade da Energia.
Para tal, o Parlamento será informado antes de cada Conselho ministerial da Comunidade da Energia Europeia, a realizar com uma periodicidade semestral. Dei instruções aos meus serviços no sentido de assegurar que o Parlamento é informado, com antecedência, da posição a tomar pela Comunidade Europeia perante as instituições da Comunidade da Energia sobre assuntos de importância, e que tem pleno acesso aos documentos da Comunidade da Energia. Não há restrições quanto a documentos oficiais da Comunidade da Energia e todos os documentos relativos à nossa política serão disponibilizados no website da Comunidade da Energia. Esses documentos estarão acessíveis a todos os interessados em consultá-los.
Para além disso, tal como estabelecido no Tratado, o Conselho ministerial da Comunidade da Energia apresentará, anualmente, um relatório sobre as actividades da Comunidade da Energia ao Parlamento Europeu e a todos os parlamentos nacionais dos países envolvidos, como referiu o Presidente em exercício. Em consonância com as propostas de decisão relativas à conclusão do Tratado, a Comissão apresentará também ao Parlamento, de três em três anos, um relatório sobre a Comunidade da Energia.
Espero que as minhas respostas satisfaçam os senhores deputados. Gostaria, ainda, de me debruçar sobre os aspectos referidos pelo senhor deputado no que respeita à central de Kozloduy, pois eu separaria esta questão do Tratado da Comunidade da Energia.
O capítulo da energia das negociações com a Bulgária foi encerrado em 2002 e ambas as partes concordaram com esse encerramento, decidindo que as unidades 3 e 4 de Kozloduy serão encerradas por motivos de segurança. Quer isto dizer que prestámos assistência à Bulgária para resolver a situação. Não estabeleceria, portanto, uma ligação entre os dois assuntos, já que as decisões foram tomadas por mútuo acordo e fizemos bastante para ajudar a Bulgária a lidar com as consequências do encerramento das unidades 3 e 4 da central nuclear de Kozloduy.
Jerzy Buzek, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhor Presidente, agradeço-lhe por facultar respostas que são, em meu entender, exaustivas e que teremos agora de analisar para termos uma visão completa da actual situação. A troca de informação é, obviamente, vital. Desejo agradecer ao Senhor Comissário Andris Piebalgs, em particular, a sua cooperação activa com este Parlamento. Hoje, depois do conflito que vivemos em Janeiro, sabemos que a segurança energética não é simplesmente um problema que afecta os Estados-Membros individualmente, nem é simplesmente um desafio para o conjunto da União Europeia. Esta temática exige uma abordagem pan-europeia.
O Tratado da Comunidade da Energia é um passo na direcção certa. Prevê um mercado integrado do gás e da energia numa parte da Europa, facilita o investimento e aumenta a segurança do abastecimento do gás na União Europeia. Todavia, o Tratado estipula igualmente que as decisões relativas ao investimento serão transferidas de um nível nacional para um nível centralizado, na medida em que este método é mais produtivo, no que diz respeito aos custos e à sua administração.
Por conseguinte, o Tratado é uma boa solução. Revela que a segurança energética requer uma nova abordagem, também no respeitante à política externa da União Europeia. É ainda um bom instrumento jurídico para gerir as relações em matéria de energia com a Ucrânia, que tenciona assinar o Tratado. O Parlamento Europeu colocou em evidência, em numerosas ocasiões, a importância da segurança do abastecimento energético através de uma cooperação harmoniosa entre os Estados-Membros da União Europeia, o que exige as soluções legislativas anunciadas pela Comissão no início do corrente ano. É crucial que esta cooperação exista dentro e fora da União Europeia, nomeadamente com países terceiros, de forma a evitar interferir com os interesses dos diferentes países e para não excluir qualquer Estado-membro das soluções propostas.
Reino Paasilinna, em nome do Grupo do PSE. – (FI) Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao Conselho e ao senhor Comissário por permitirem que o Parlamento continue de futuro a participar na discussão destas matérias.
O Tratado que institui a Comunidade da Energia, assinado em Outubro, integra no nosso mercado da energia nove países da Europa do Sudeste. Este é um acontecimento histórico em, pelo menos, dois sentidos.
Em primeiro lugar, porque constitui um precedente, na medida em que alarga a legislação relativa ao mercado único da electricidade e do gás a nove países exteriores à União. Em segundo lugar, este é o primeiro acordo multilateral que se aplica a toda a Europa do Sudeste depois da divisão da antiga Jugoslávia. Vai exigir muita cooperação, mas vai também estabilizar a região.
A criação da Comunidade da Energia é um projecto racional e justificável por muitos motivos. O sector energético na região dos Balcãs está subdesenvolvido e continua a sofrer as consequências da guerra de há uma década. São frequentes os cortes de energia e não há fontes seguras de energia disponíveis. Além disso, o ambiente é afectado pelas velhas centrais eléctricas e as suas emissões, e a falta de investimentos e de concorrência levanta graves problemas. O objectivo do Tratado da Comunidade da Energia é desenvolver as infra-estruturas energéticas com a ajuda de créditos concedidos por instituições financeiras. Calcula-se que serão necessários 25 a 30 mil milhões de euros para investimentos no sector da electricidade nos próximos dez anos. Um sistema energético viável e fiável atrairá igualmente investidores, o que terá como resultado o desenvolvimento da situação económica da região, a melhoria da estabilidade geral e a redução da emigração. Além disso, é importante para a União melhorar a fiabilidade do aprovisionamento energético (falamos também do nosso próprio ponto de vista) e reduzir a dependência de fornecedores únicos. A região dos Balcãs constitui igualmente uma importante rota para a energia do Médio Oriente na região do Cáspio.
Por outro lado, existem motivos de preocupação. Apesar de a energia na Europa do Sudeste estar abaixo do seu preço normal, grande parte da população não tem condições para pagar a electricidade. Quando o sector energético passar a reger-se pelo mercado, será capitalizado, e os preços, inevitavelmente, subirão. As partes no Tratado devem, portanto, garantir que sejam cumpridas as obrigações de serviço público e que os preços se mantenham a um nível razoável, para que os pobres também possam ter acesso à electricidade e ao gás. O Parlamento insiste em que as partes devem assinar um protocolo juridicamente vinculativo. Este tipo de compromisso vinculativo é importante. O mercado único tem de aplicar normas, por exemplo, nos domínios das condições de trabalho e da igualdade social, especialmente quando estamos a falar de um sector energético que irá produzir enorme lucros.
Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, sabemos que a criação de um mercado interno da energia entre a UE e os países do Sudeste da Europa traz vantagens para ambas as partes: ajuda os estados dos Balcãs a conseguir um fornecimento de energia seguro, necessário ao crescimento económico e a nós, UE, facilita o acesso aos recursos de gás do Médio Oriente e da zona à roda do Mar Cáspio, reforçando a diversidade e a segurança de abastecimento – especialmente importante desde a agitação na lagoa a que aludiu o senhor deputado Chichester.
Todavia, têm-se levantado dúvidas e a útil carta do Senhor Comissário Andris Piebalgs não as esclarece totalmente. Não é claro se os Estados do TCE ficarão obrigados a respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Não é claro se o mercado interno será suportado por normas de saúde, segurança e emprego, como acontece na UE. Não é claro se haverá algum controlo do lado da procura da energia, como acontece por intermédio da legislação da UE sobre eficiência energética, ou se foi prestada atenção suficiente a considerações de tipo ambiental, como o controlo de substâncias poluentes e de emissões de gases com efeito de estufa. Caso estas normas estejam ausentes, não nos situaremos num plano de igualdade.
Há, também, o problema da corrupção no sector da energia. Vejamos um exemplo: em 2005, o organismo britânico encarregado de investigar fraudes que se revistam de gravidade (British Serious Fraud Office) debruçou-se sobre o envolvimento de uma empresa britânica na companhia energética estatal da Sérvia, após alegações de que estava a ser utilizado dinheiro sujo para proteger criminosos de guerra.
Tendo em conta todas estas preocupações, facilmente se compreenderá que o Parlamento Europeu queira ser informado e consultado previamente à tomada de decisões. Lamento que o Parlamento ainda não disponha de poderes de co-decisão nesta área, o que se verificaria se já estivesse em vigor uma Constituição; no entanto, é uma afronta que o mecanismo de consulta possa passar a revestir-se de menor importância.
Saudamos as garantias do Senhor Comissário Andris Piebalgs de que manterá o Parlamento previamente informado, mas precisamos de garantias igualmente inabaláveis por parte do Conselho. Contudo, ser informado não é o mesmo que ser consultado. Dada a gravidade das dúvidas que ainda pairam sobre o Tratado da Comunidade da Energia, seria lamentável se o Parlamento fosse posto de lado. A verdade é que poderá não haver um controlo democrático do Tratado, já que se tornou claro – pelo menos, daquilo que o Conselho disse hoje – que as verdadeiras decisões serão tomadas pelo Grupo permanente de alto nível, órgão não eleito, e não pelos próprios ministros.
Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o grupo a que pertenço apoia o presente Tratado, mas gostaríamos de salientar uma série de aspectos que já foram referidos, a fim de qualificar o nosso assentimento com algumas reservas.
No nosso entender, todos os signatário do Tratado devem fazer uma declaração de adesão aos direitos fundamentais europeus ou, por outras palavras, à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Consideramos absolutamente necessário, nomeadamente para prevenir a desorganização do mercado energético pelo qual nos estamos a esforçar, que as disposições do memorando de entendimento – impacto nos domínios do emprego, das normas sociais, das condições de trabalho, da saúde e do ambiente – tenham uma base jurídica vinculativa. A Comissão e o Conselho têm de levar muito a sério a necessidade de estas disposições serem vinculativas.
Na nossa opinião, é muito importante que este Tratado não permita ou fomente estratégias energéticas que seriam apropriadas, na melhor das hipóteses, há 20 anos. Consideramos que a eficiência energética tem de constituir uma preocupação muito importante neste novo Tratado e que o mercado que estamos a procurar criar não se deve reger apenas pela procura. Em conformidade com a discussão sobre a maior autonomia do aprovisionamento energético na Europa, a questão das energias renováveis tem de ser central em todas as regiões abrangidas por este Tratado.
Temos fortes receios de que uma privatização demasiado rápida do sector, sem a devida ponderação, possa ser prejudicial. Temos experiências de privatização de monopólios de Estado que foram feitas com excessiva rapidez e pensamos que a Comissão deve ter em mente que o interesse público na privatização, e as estratégias para o defender precisam de ser tidas em consideração.
Vladimír Remek, em nome do Grupo GUE/NGL. – (CS) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer o trabalho de todos quantos participaram na elaboração destes documentos, especialmente o do nosso relator. Concordo com a sua análise inicial e com o seu discurso, incluindo as perguntas que colocou. Quanto ao Tratado em si, a meu ver conseguimos propor uma plataforma aceitável para aproximar países que ainda não são Estados-Membros da UE em determinada região, a fim de resolver problemas energéticos e com o objectivo de os levar a criar compatibilidade com a UE. Visto eu próprio não ser defensor acrítico de uma liberalização indiscriminada do mercado, saúdo o facto de a Comissão ter expressado a intenção de tratar dos aspectos sociais num memorando separado, o que considero bom sinal, e não apenas para os cidadãos da região em questão. A interconexão dos mercados da energia traduzir-se-á, sem sombra de dúvida, numa segurança acrescida do abastecimento de energia tanto na Europa do Sudeste como em toda a União. Contudo, não partilho da opinião optimista segundo a qual o processo de interligação dos mercados levará à redução do preço da energia; pelo menos, tal não aconteceu na República Checa. Permitam-me uma última observação. Parece-me que já é altura de pensarmos na possibilidade de criar um centro europeu independente de controlo das redes de transmissões, tendo em vista resolver problemas operacionais, em especial os que se relacionam com o abastecimento de electricidade nos Estados-Membros e seus vizinhos mais próximos.
Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhor Presidente, vou resumir alguns pontos de vista. O mercado interno é a maior fonte de prosperidade que a UE nos dá. E é importante, sem dúvida, para o mercado interno realizar a interligação das redes de gás e de electricidade, incluindo as da Europa do Sudeste. Como já ouvimos afirmar a muitos oradores nesta câmara, isto reduzirá o risco de uma ruptura numa unidade de produção afectar zonas extensas. Haverá estabilidade. É excelente, também, que possamos contar com autoridades reguladoras de carácter internacional. Talvez as pessoas da região aprendam a cooperar entre si, minimizando assim os riscos de conflitos violentos do tipo dos que vimos no passado.
Até aqui, tudo bem – mas agora vem aí a flecha envenenada. De repente, lê-se no relatório que o facto de termos um mercado comum nos conduzirá naturalmente a uma política externa comum. Isto não é verdade, mas é possível tirar partido desta inferência abusiva. O que aqui temos é precisamente um abuso à boa maneira de Jean Monet. Em vez de termos um debate aberto sobre os prós e os contras de uma política externa comum, insinua-se essa política num contexto totalmente diferente. Trata-se de uma técnica muito comum.
Na realidade, sabemos que os europeus não desejam mais supranacionalismo. Esta realidade revela-se sempre que a vontade das pessoas é autorizada a manifestar-se através de referendos populares, em vez de ser filtrada pelos poderes políticos estabelecidos. Defendo que se retire o texto referente à política externa comum. As soluções para os problemas energéticos na Europa do Sudeste não devem ser utilizadas como meio de promover tal política.
András Gyürk (PPE-DE). – (HU) Senhor Presidente, o Tratado da Comunidade da Energia é uma história de sucesso. Vale a pena afirmá-lo, porque histórias de sucesso como esta são raras. Hoje em dia, a combinação política/energia é mais susceptível de gerar conflitos que de os apaziguar. Podíamos ilustrá-lo com inúmeros exemplos, desde as manobras da Rússia, pondo em perigo potencial o fornecimento de gás à União Europeia, até às nacionalizações na Bolívia, tão entusiasticamente celebradas, há pouco tempo, pelos deputados esquerdistas deste Parlamento.
O Tratado da Comunidade da Energia é uma excepção estimulante e uma verdadeira história europeia de sucesso de que a União Europeia pode orgulhar-se. Como resultado de três anos de esforços coerentes e persistentes o nosso objectivo pode, finalmente, concretizar-se: podemos cooperar na modernização e reconstrução do abastecimento de energia da região dos Balcãs, dilacerada pela guerra, e que se reveste de tão crucial importância para a segurança da Europa.
Também eu, como é natural, concordo com esse objectivo, assim como apoio e exijo que o papel de controlo do Parlamento relativamente ao Tratado seja garantido. Uma das minhas razões para tal é que estou convencido que a estabilização do sector da energia nos Balcãs ajudará a diversificar as fontes abastecedoras de energia da UE. Confio que o Tratado dê novo impulso à concretização do projecto de gasoduto "Nabucco", que se pretende sirva esse objectivo, e possa ser decisivo para reduzir a dependência unilateral dos Estados-Membros da Europa Central e Oriental, incluindo a Hungria, das importações de gás da Rússia.
Acredito que conseguiremos atingir todos os objectivos referidos e que a criação da Comunidade da Energia será um argumento concreto a favor da política europeia única da energia, apoiada também pelo Livro Verde. Se o conseguirmos, a União Europeia poderá produzir mais histórias de sucesso no domínio da energia e continuar a mostrar exemplos de comunidade política com capacidade para atrair os países vizinhos e regiões que queiram ultrapassar o fosso agora existente.
Britta Thomsen (PSE). – (EN) Senhor Presidente, ao alargar o mercado interno a países vizinhos devíamos não só promover a dimensão económica da União Europeia mas, tal como aconteceu quando lançámos o mercado interno dentro da própria União, devíamos também incluir a dimensão social.
No que respeita ao Tratado da Comunidade da Energia, perde-se o equilíbrio entre as duas partes. Por exemplo, o Tratado prevê a participação dos parceiros sociais? Noutras ocasiões o Parlamento, o Conselho e a Comissão salientam a importância do diálogo social. A participação precoce dos parceiros sociais nos comités de diálogo sectoriais relevantes, como os dos sectores da electricidade e mineiro, foi positiva para os parceiros sociais nos novos Estados-Membros. Sabemos que a liberalização do mercado interno da electricidade e do gás exigirá muitas alterações estruturais e imporá novos desafios às empresas e à força de trabalho, assim como aos cidadãos, no que respeita a preços acessíveis e à segurança do abastecimento.
Exigimos que os países participantes se comprometam a respeitar e aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e espero que a Comissão e o Conselho se empenhem para conseguir um bom memorando, com estatutos juridicamente vinculativos que garantam, também, o controlo democrático do sector. Deviam, além disso, comprometer-se a vigiar o trabalho das autoridades reguladoras e os recursos e processos de consulta das partes interessadas relevantes.
Derek Roland Clark (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, comprar energia a outro país é uma coisa. Outra coisa bem diferente são, no caso em apreço, as implicações políticas, e estamos perante um documento escrito bem importante. A UE utiliza o acervo comunitário como um dos princípios base que todos os seus Estados-Membros subscreveram solenemente. Como pode este princípio ser alargado a países que nem sequer candidatos são?
A UE sugere que vamos para além do acervo comunitário e ultrapassemos os procedimentos previstos caso se verifiquem circunstâncias especiais. Que circunstâncias são essas? Quão curta é a vossa memória? Já ouvimos esta desculpa antes. Levou a um conflito cujas consequências ainda sofremos e a males cuja extensão ainda nem abarcamos.
Certamente saberão que não me agrada que o meu país faça parte da UE mas a verdade é que, actualmente, faz e eu sou democrata. Esta Assembleia de deputados devidamente eleitos devia ser consultada e devia ter a decisão final; suprimir a disposição que obriga o Conselho a consultar o Parlamento antes da adopção da posição da Comissão afasta o Parlamento de qualquer debate útil.
Isto não passa de um alargamento pela porta do cavalo. A página 6 da recomendação estabelece um paralelismo com a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e fala de como deu início à CEE de então. Se é isso que se passa, por que não afirmá-lo claramente? Porquê tentar manter segredo? Exclusão do Parlamento, circunstâncias especiais a decidir por um órgão não eleito, motivos não revelados: é por aqui que começa o totalitarismo. Não, por favor, não riam, foi com essa atitude que todos os demagogos e ditadores, ao longo dos tempos, levaram a sua avante.
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Presidente do Conselho em exercício, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por manifestar a minha satisfação por este Tratado. Penso que, neste domínio, a UE está a evoluir no bom sentido: o sentido da cooperação e da abordagem ao mercado energético mundial com realismo.
As questões que coloco são as seguintes. Quais são os países que prosseguem as negociações? Quais são as nossas prioridades? E, agora, a minha pergunta mais importante: os efeitos do Protocolo de Quioto foram analisados no contexto destes Tratados? Qual será o impacto na geração de energia? Que cabaz de fontes de energia se irá constituir e que espécie de investimentos se desenvolverão neste domínio? Creio, afinal, que estes Tratados nos dão uma oportunidade de remodelar determinadas estruturas e, assim, realizar a Agenda de Lisboa.
Hans Winkler, Presidente do Conselho em exercício. (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, já foi dito no decurso deste debate que o Tratado que institui a Comunidade da Energia tem um significado histórico e que, do ponto de vista dos seus benefícios, não é uma rua de sentido único.
Não se trata de oferecer algo numa bandeja a estes países, porque a UE também colhe benefícios. Como o senhor deputado Buzek e outros já afirmaram, um aspecto importante é o de se tratar de uma questão pan-europeia, e não de uma questão que apenas interessa aos países da Europa do Sudeste ou apenas à UE – certamente que um mercado integrado da energia não poderia funcionar dessa maneira. Este Tratado contribui não só para a segurança energética e o aprovisionamento energético, mas também, de uma maneira geral, para o reforço da estabilidade na Europa. Como sabem, a Presidência austríaca, em especial, tem procurado nos últimos meses aumentar a cooperação com os países da Europa do Sudeste e dos Balcãs Ocidentais, com vista a alcançar alguns progressos no interesse da estabilidade e da paz na Europa.
É potencialmente muito interessante recordar que o Tratado que institui a Comunidade da Energia foi deliberadamente concebido nos moldes do Tratado da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço – o qual, como sabem, está na génese da União Europeia. Alguns oradores, como o senhor deputado Paasilinna, referiram também que o Tratado da Comunidade da Energia permite responder a preocupações ambientais muito locais e específicas da Europa do Sudeste. Vários oradores referiram preocupações de carácter ambiental, como as suscitadas pelo aumento das taxas de mortalidade devido ao frio do Inverno, a degradação ambiental resultante das emissões das antigas centrais eléctricas, o recurso a madeira para o aquecimento doméstico, que provoca a desflorestação, e a insustentável utilização de terras húmidas e de cursos de água para a produção de energia hidroeléctrica.
Neste debate foi igualmente referido que é do interesse da Europa pensar para além da Europa do Sudeste – um exemplo aqui dado foi o do Mar Cáspio. Neste contexto, gostaria de referir que a Presidência enviou uma troika em missão ao Cazaquistão para se encontrar com representantes de todos os países da Ásia Central e enviou outra missão ao Sul do Cáucaso. Naturalmente, a questão da energia – no que se refere tanto aos países produtores como aos países de trânsito – é especialmente importante nestas duas regiões. Outros pontos aqui abordados dizem respeito, por exemplo, ao projecto Nabucco: este é outro projecto importante que virá beneficiar a segurança do aprovisionamento energético da Europa.
Também se exprimiram dúvidas, o que, evidentemente, é normal – mas creio que a questão deste Tratado tem de ser vista no contexto mais geral dos esforços desenvolvidos pela UE em relação a esta região da Europa do Sudeste. Gostaria de recordar que todos os países que são partes neste Tratado estão envolvidos no processo de estabilidade e associação, que inclui, naturalmente, o respeito dos direitos humanos, dos direitos fundamentais e de outras disposições da UE. Na verdade, o objectivo da rede de acordos que estabelecemos com a Europa do Sudeste é aproximar estes países dos valores da UE, os quais incluem, naturalmente, os valores consagrados da Carta dos Direitos Fundamentais.
É por isto que considero que a Comunidade da Energia constitui um feito único, um projecto de sucesso, que pretendemos que assim continue. Senti o mesmo na maior parte dos vossos discursos. Além disso, é indubitável que a Europa tem de falar a uma só voz aos países terceiros sobre questões de política energética e que o processo de integração dos países nossos vizinhos no mercado único europeu deve prosseguir. Como na minha intervenção introdutória, quero deixar perfeitamente claro que o Parlamento tem, naturalmente, um papel importante e central a desempenhar neste domínio e que está fora de questão o Conselho pretender reduzir os direitos do Parlamento – o que, de resto, seria impossível, dada a nossa estrutura interinstitucional; pelo contrário, temos todo o interesse em envolver o Parlamento e em desenvolver acções conjuntas. É por isso que vamos envolver o Parlamento em todas as questões importantes relativas à Comunidade da Energia: em conformidade com o Tratado CE, mas também, como já disse, fazendo uma ampla interpretação das suas disposições. Além disso, o Parlamento será sempre plenamente informado da evolução dos acontecimentos.
Andris Piebalgs, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, vou tentar dar resposta a alguns dos pontos levantados durante o debate quanto aos novos países que poderão aderir à Comunidade nos anos mais próximos.
Acredito que a Turquia deverá aderir brevemente à Comunidade. Tem estado a trabalhar nesse sentido desde a criação da mesma. Ainda não faz parte dela, mas continuaremos a trabalhar nesse sentido. É da maior importância que a Turquia, como país candidato – já demos início às negociações e, o que é mais, trata-se de um país de trânsito relevante – esteja em condições e venha a assinar este Tratado. Dois países – a Ucrânia e a Moldávia – também expressaram o seu interesse em juntar-se a nós.
A questão da acessibilidade é crucial, pois convém que os preços da energia sejam acessíveis aos cidadãos desses países. O artigo 33º do Capítulo IV debruça-se sobre esse aspecto - tanto quanto é possível à Comunidade fazê-lo. Durante o processo de criação da Comunidade dedicámos especial atenção às questões sociais. Concordo que a abordagem social da Europa devia ser proposta mais directamente aos países que aspiram a uma visão que poderá, um dia, vir a tornar-se muito próxima da visão da União Europeia. Um memorando de entendimento é um primeiro passo positivo nessa direcção.
Estudámos cuidadosamente aspectos como as energias renováveis e a eficiência energética: o Capítulo VI aborda esse assunto. Quanto a Quioto, o artigo 13º, Capítulo III – apesar de não ser muito eloquente – cobre essas exigências e as disposições sobre energias renováveis e eficiência energética contidas no Tratado irão, sem dúvida, ajudar a atingir os objectivos de Quioto.
No que respeita à privatização, a Comunidade não impõe qualquer tipo de acção nesta área: qualquer decisão sobre privatizações será tomada pelos governos dos países interessados.
Quanto aos preços, creio que esses países já pagam preços excessivamente elevados pela energia. Uma Comunidade da Energia permitiria baixar os preços devido os novos investimentos que atrairá. Será útil, também, para cobrar pagamentos, já que há grandes montantes em dívida. Permitirá, do mesmo modo, diversificar: os preços do gás que essas regiões pagam ao fornecedor encontram-se entre os mais elevados. Nessas regiões, o fornecedor não está muito preocupado com o facto de os preços serem ou não acessíveis. Isto significa que a Comunidade da Energia poderá trazer muito mais estabilidade – aos preços, pelo menos – e pode, até, reduzir os preços ao consumidor. Acresce que o acervo comunitário implica obrigações de serviço público, o que leva, forçosamente, a pensar nos membros mais vulneráveis da sociedade.
Assim que o Tratado tenha sido aprovado e ratificado aparecerão os investimentos do Banco Mundial – também o BEI é muito activo nesta região – e de outros investidores.
Creio que houve alguns mal-entendidos no que se refere a política externa. Este Tratado não aborda, de todo, essa questão. Estipula que em determinados casos, ao adquirir energia a países terceiros, a Comunidade da Energia poderá aplicar algumas restrições se esses países não respeitarem as dimensões ambientais ou sociais. Esta ressalva abre uma oportunidade. O Tratado não restringe, de forma alguma, os poderes dos países que nele participam, no que respeita a tomarem decisões independentes de política externa. Mas é justo pensar nestas questões pois, se pretendemos promover a sustentabilidade, não podemos dar-nos ao luxo de comprar energia a um país terceiro em que as normas ambientais sejam negligenciadas, tendo como eventual resultado o preço mais barato dos recursos energéticos. Parece-me, portanto, que houve aqui algum mal-entendido.
Acredito sinceramente que este Tratado serve os interesses da região e da Comunidade Europeia e espero que os países que participam nesta nova Comunidade tirem dela grandes benefícios.
Presidente. Para conclusão do debate, recebi uma proposta de resolução(1) apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento.