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Processo : 2006/2594(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

B6-0391/2006

Debates :

PV 05/07/2006 - 12
CRE 05/07/2006 - 12

Votação :

PV 06/07/2006 - 6.15

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0317

Debates
Quarta-feira, 5 de Julho de 2006 - Estrasburgo Edição JO

12. Intercepção dos dados de transferências bancárias do sistema SWIFT pelos serviços secretos norte-americanos (debate)
PV
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  Presidente. – Seguem-se na ordem do dia as declarações do Conselho e da Comissão, sobre a intercepção dos dados de transferências bancárias do sistema SWIFT pelos serviços secretos norte-americanos.

 
  
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  Paula Lehtomäki, Presidente em exercício do Conselho. (FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este assunto é, em muitos dos seus aspectos, importante, mas, lamentavelmente, o Conselho não está em condições de confirmar a informação recentemente divulgada pela comunicação social sobre transferências de dados entre o sistema SWIFT e os Estados Unidos, nem de a comentar.

Como é do conhecimento de todos nesta Assembleia, o Conselho não dispõe de meios para investigar acções que, neste caso, contrariam a legislação aplicável. As autoridades nacionais são responsáveis por este tipo de inquérito. Se, por outro lado, estiverem em causa acções que vão contra a legislação comunitária, a responsabilidade cabe às autoridades nacionais e à Comissão, sob supervisão dos tribunais de justiça nacionais e comunitário. O Conselho parte do princípio de que a presente cooperação entre empresas privadas, como a SWIFT, e as autoridades dos Estados Unidos estará em conformidade com a legislação aplicável e respeitará os direitos fundamentais.

O Conselho, tal como o Parlamento, é uma instituição legisladora e, enquanto tal, gostaria de chamar a atenção do Parlamento para uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos. Esse regulamento encontra-se em discussão no Parlamento e no Conselho. Quando este regulamento tiver sido adoptado, aplicar-se-á às transferências de fundos em qualquer moeda, enviados ou recebidos por qualquer entidade que ofereça serviços de pagamento estabelecida na Comunidade. O artigo 14º da proposta de regulamento determina que qualquer entidade que ofereça serviços de pagamento tem de responder imediata e exaustivamente a pedidos emanados das autoridades competentes pela prevenção do branqueamento de capitais ou do financiamento do terrorismo no Estado-Membro em que esses serviços estejam estabelecidos e que digam respeito a dados a revelar sobre o ordenante que acompanhem as transferências de fundos e à preservação dessa informação.

O Conselho entende que este acto comunitário, que está em sintonia com os direitos fundamentais, irá reforçar o quadro legislativo necessário para prevenir os fluxos de dinheiro sujo que se dão através das transferências de fundos e que são susceptíveis de prejudicar a estabilidade e a reputação do sector financeiro. Ao mesmo tempo, o regulamento irá prevenir todos os tipos de actuação ilegal dirigida contra o sistema financeiro da Comunidade. Dada a extensão desta actividade e o impacto que tem, os Estados-Membros não conseguem atingir adequadamente os objectivos deste regulamento: essa aplicação efectuar-se-á melhor a nível comunitário. É, por isso, urgente adoptar este regulamento.

O regulamento é adoptado através do processo de co-decisão. Em 6 de Dezembro de 2005, o Conselho chegou a acordo quanto à concepção geral da proposta. Na sequência de algumas reuniões não oficiais entre representantes do Parlamento, do Conselho e da Comissão, a Presidência espera que seja possível, em breve, chegar a acordo sobre uma solução de compromisso para o regulamento no seu todo. Vamos seguir de perto o trabalho legislativo de modo a impedir, entre outras coisas, qualquer actividade ilegal e injustificada contra o sistema financeiro.

A Comissão está também a debater a proposta da Comissão referente a uma decisão-quadro do Conselho relativa à protecção de dados pessoais processados no âmbito da cooperação policial e judicial em matéria penal. A Comissão apresentou a proposta em 4 de Outubro de 2005. A decisão-quadro visa assegurar que os dados pessoais referentes a cidadãos europeus gozem de um nível de protecção elevado. Isso exige regras comuns, de modo a podermos determinar a legalidade e a qualidade dos dados processados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. Apesar de a proposta não se aplicar directamente ao sistema financeiro, irá proporcionar protecção de dados pessoais, podendo também ser importante para um caso que está actualmente a ser tratado. A proposta encontra-se em discussão nos órgãos competentes do Conselho.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, acredito que a nossa vontade comum é a de proteger os cidadãos europeus não só contra o terrorismo, mas também contra todas as formas de actividade ilegal dirigida contra o sistema financeiro europeu, inclusivamente no que toca a medidas e legislação comunitárias.

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. (EN) Senhor Presidente, quanto a esta questão muito delicada, neste momento, a Comissão possui apenas informações parciais, que já solicitámos que fossem complementadas o mais rapidamente possível no que respeita aos factos concretos relacionados com a forma como as autoridades americanas procederam à intercepção dos dados de transferências bancárias do sistema SWIFT. Parece, agora, ter existido uma transferência de informações financeiras entre empresas privadas da UE para os Estados Unidos.

Tanto quanto sei, várias autoridades na Europa, incluindo o Banco Central Europeu, foram informadas. Passo a citar uma declaração do Tesouro americano emitida em 23 de Junho: “O sistema SWIFT é supervisionado por uma comissão emanada dos principais bancos centrais, incluindo a Reserva Federal dos Estados Unidos, o Banco de Inglaterra, o Banco Central Europeu, o Banco do Japão e o principal supervisor, o Banco Nacional da Bélgica. Estes supervisores foram informados da participação da SWIFT com o Tesouro e das salvaguardas e garantias existentes”. Repito que estava a citar uma declaração do Tesouro americano.

Posso assegurar que esta informação, de que agora tenho conhecimento, não foi anteriormente transmitida à Comissão, porque a transferência desse tipo de informação financeira se insere no âmbito de aplicação da Directiva 95/46/CE relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. As autoridades nacionais são as primeiras responsáveis pela correcta aplicação das regras de protecção dos dados pessoais. Confio que os Estados-Membros da UE tomarão as medidas necessárias com vista a assegurar a correcta aplicação e o estrito cumprimento da respectiva legislação nacional em matéria de protecção dos dados pessoais. Faço notar que o Primeiro-Ministro belga já solicitou ao Ministro da Justiça que investigasse esta questão e que a Comissão belga de Supervisão da Protecção dos Dados Pessoais está igualmente a ser activa na averiguação das circunstâncias em que ocorreu essa transferência específica.

Seja como for, a Comissão acompanhará de muito perto a evolução da questão e, se necessário, fará uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Tratado. Saliento que, nesta fase, não sei se isso seria adequado uma vez que aguardamos ainda ser informados pelas autoridades belgas sobre o que aconteceu, como aconteceu e porquê.

Como o meu colega, o Senhor Comissário McCreevy, afirmou na segunda-feira perante este Parlamento, regulamento relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos, que votarão amanhã, contém as salvaguardas adequadas em matéria de protecção de dados pessoais e de acesso por parte das autoridades competentes a esses dados. Recordei que a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados fez uma análise positiva e não detectou quaisquer preocupações a respeito da protecção de dados. Penso, por isso, que o caso SWIFT não deverá atrasar o regulamento relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos, que é essencial para detectar o financiamento do terrorismo.

Permitam-me que termine, salientando uma vez mais o meu empenhamento na luta contra o terrorismo e na identificação dos métodos utilizados no seu financiamento, actuando, evidentemente, no mais escrupuloso respeito pelo primado do direito e de acordo com os nossos direitos fundamentais.

(Aplausos)

 
  
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  Eva Klamt, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhora Ministra Lehtomäki, SWIFT, a Sociedade Mundial de Telecomunicações Financeiras Interbancárias, declarou que, em resposta a um pedido do Ministério das Finanças norte-americano, transmitiu às autoridades americanas um número limitado de informações relativas a transferências monetárias internacionais. Esta informação está disponível no sítio Web da referida sociedade. Além disso, de acordo com a declaração da sociedade belga detentora dos dados, a cooperação com as autoridades tem como finalidade impedir o uso indevido do sistema financeiro internacional.

O Governo belga – pelo menos, segundo informa a imprensa – já está proceder a um inquérito para apurar se as actividades de investigação do Governo dos EUA infringiram a legislação nacional, como acaba de comentar o Comissário Frattini. A Ministra da Justiça belga também deu início a investigações sobre este assunto e o seu departamento é o indicado para investigar este tipo de matérias, pelo menos nas fases iniciais, já que, de acordo com a legislação vigente, é ao sistema judicial belga que cabe a responsabilidade de actuar e proceder a investigações.

Depois de considerar atentamente o que o Comissário acaba de reiterar e tendo em conta o que sabemos presentemente a este respeito, tenho de chegar à conclusão que não sabemos nada de concreto e que ainda não chegámos à fase em que seríamos obrigados a investigar. Sabemos que existem normas comunitárias sobre a protecção de dados dos cidadãos e que a legislação europeia prevista sobre o tratamento de dados privados, relativamente ao procedimento criminal e à guerra contra o terrorismo – pelo menos, segundo as informações de que disponho –, apenas irá conter, de momento, normas que disciplinem a forma como as autoridades estatais devem gerir os dados sensíveis. Penso, por conseguinte, que devemos propor-nos começar a aplicar com urgência esta legislação europeia, uma vez aprovada, a fim de intervir e adoptar medidas oportunamente.

 
  
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  Martine Roure, em nome do Grupo PSE. - (FR) Senhor Presidente, tomámos conhecimento por jornalistas de investigação que as autoridades americanas teriam criado um programa de observação das transacções financeiras realizadas pela sociedade bancária SWIFT, para fins de luta contra o financiamento do terrorismo. Estes factos foram confirmados pelo próprio Presidente Bush e pela própria sociedade SWIFT.

A protecção dos dados não constitui um entrave ao trabalho das autoridades policiais, serve para garantir o respeito dos direitos fundamentais. É evidente que os Estados europeus não tinham sido informados destas actividades, mas o Banco Central Europeu - como o senhor disse, Senhor Vice-Presidente - teria tido conhecimento. O Banco Central Europeu é uma instituição europeia. Tem de submeter-se à legislação de protecção dos dados, e é por isso que pretendemos que o controlador europeu de protecção dos dados verifique o mais rapidamente possível se o Banco Central Europeu respeitou as leis.

Por fim, temos de nos assegurar de que não existe qualquer vazio jurídico na legislação sobre a protecção dos dados pessoais. Embora ainda não disponhamos de um texto europeu que regulamente a protecção dos dados no âmbito das actividades policiais, a legislação existente prevê o respeito da legislação nacional para todos os intercâmbios de dados fornecidos no âmbito da segurança pública. E esse intercâmbio deve ser autorizado pelos Estados.

Chamo também a atenção do Conselho, da Senhora Ministra e da Comissão para as alterações 26 e 58 do meu relatório sobre a protecção dos dados no terceiro pilar. Estas prevêem regulamentar o tratamento dos dados quando são recolhidos por privados no âmbito de um interesse público, e esse é de facto o problema, creio eu.

 
  
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  Jean-Marie Cavada, em nome do Grupo ALDE. - (FR) Senhor Presidente, antes de mais, permita-me dar as boas-vindas à Senhora Ministra Lehtomäki. Quero apenas dizer-lhe que ouvi a sua intervenção e que penso ser necessário recordar o seguinte: o Conselho de Ministros, ou Conselho Europeu, é o nosso governo. Se não existirem instrumentos jurídicos ou políticos para tomar uma decisão a propósito deste escândalo que se segue ao dos aviões - estou a falar da SWIFT -, nada o impede de afirmar a sua virtude moral e de dizer publicamente o que pensa, coisa que, até ao momento e tanto quanto sei, não foi o caso.

A segunda coisa que quero dizer é que tomei boa nota das afirmações do Senhor Vice-Presidente, o Senhor Comissário Frattini, sobre a sua própria ignorância e dos seus serviços neste caso. Partilho a opinião das minhas colegas, as senhoras deputadas Klamt e Roure, que acabam de se manifestar sobre este assunto. Construímos progressivamente na Europa, e mais concretamente na União, um Estado de direito em que qualquer transferência de dados pessoais para países terceiros tem imperativamente de obedecer a regras nacionais ou europeias. A primeira dessas regras prevê que qualquer transferência deve ser autorizada por uma autoridade judiciária e por mais ninguém. Nem um Estado nem um banco são proprietários das informações que utilizam. Se esses dados dizem respeito a sociedades, os dados são propriedades delas, e se dizem respeito a indivíduos, são sua propriedade. Nada autoriza outrem a utilizá-los nas suas transacções, a apropriar-se deles, a transmiti-los ou seja o que for mais.

Recordo que o instrumento jurídico existe, e recordo o que disse a senhora deputada Roure ainda agora: seria um passo verdadeiramente importante se conseguíssemos, durante a Presidência finlandesa, resolver este caso.

Gostaria além disso de dizer uma última coisa. Existe em França um provérbio que diz: "Desconfiem dos meus amigos, pois dos meus inimigos encarrego-me eu!". O inimigo é o terrorismo. Os nossos amigos são os Americanos. Depois dos voos clandestinos, depois do rapto de cidadãos europeus - com ou sem razão para desconfiar deles -, depois das transferências ilegais de prisioneiros através de aviões aterrando em solo europeu, eis que tomamos agora conhecimento de que a nossa potência aliada, e no entanto amiga, investiga nas nossas contas bancárias! Para quando as recolhas de sangue? Para quando as declarações de nascimento e o resto? Basta! É de facto necessário que o Parlamento ponha termo a este género de coisas.

Vou terminar dizendo que o terrorismo, se bem compreendi, é inimigo das liberdades. A liberdade, em contrapartida, é inimiga do terrorismo. Mas não é com certeza inimiga dos cidadãos. É agora preciso que, também neste domínio, os Estados Unidos escolham o seu lado.

 
  
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  Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que estaríamos a cometer um erro se considerássemos o caso SWIFT como um facto isolado.

É uma questão que deveria ser vista num contexto mais amplo, que se refere ao PNR, ao controlo das comunicações e à retenção de dados, e este tema não está dissociado do tema da entrega de detidos que abordámos há instantes. Diria, efectivamente, que o caso SWIFT é a outra face da moeda da entrega de detidos; pode ser uma operação menos violenta, mas tem exactamente o mesmo objectivo: extrair informação.

O controlo sistemático da vida dos cidadãos europeus tornou-se um acto frequente e estamos confrontados com o que George Orwell chamou o "Grande Irmão", em nome da luta contra o terrorismo. Penso que deveríamos abrir um inquérito para apurar a responsabilidade do Banco Central Europeu e dos bancos nacionais, na medida em que considero esta situação inadmissível.

Há uma semana, Le Soir, o jornal diário belga de maior tiragem, publicou um título: "A CIA dita a lei na Europa". Penso que deveríamos evitar este tipo de coisa em nome da credibilidade e do próprio futuro da Europa.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE). – Senhor Presidente, Senhora Ministra, Senhor Vice-presidente da Comissão, caros Colegas, fiquei preocupado com as alegações publicadas pelo New York Times sobre um programa secreto da responsabilidade da CIA de vigilância da base de dados do consórcio SWIFT, com sede na Bélgica, através da qual passa a maior parte das transacções financeiras mundiais. Esse programa foi não só confirmado pela SWIFT mas também pelo Secretário do Tesouro americano.

É fundamental que reiteremos, de ambos os lados do Atlântico, a nossa determinação em levar a cabo um combate implacável e efectivo contra o terrorismo mas sem esquecer o pleno respeito dos direitos fundamentais e do primado do direito.

Independentemente das minhas opiniões pessoais sobre este assunto, estamos aparentemente perante uma transferência de dados para os Estados Unidos com o objectivo de prevenir e combater o terrorismo e outros crimes, ou seja, trata-se de operações relacionadas com a segurança pública e as actividades do Estado-Membro na sua área de direito penal. E se assim for, estamos claramente fora do direito comunitário. Tinha sido isso aliás que percebi da primeira reacção do Comissário Frattini, através do seu porta-voz, quando referiu a natureza extracomunitária deste assunto.

Não sei se foi um problema de tradução ou se de facto o Vice-Presidente Frattini nos comunicou hoje que, na sua opinião, é aplicável a Directiva 95/46. Isto é uma questão que temos que resolver; ou de facto estamos perante a aplicação da Directiva 95/46 ou estamos perante uma solução fora do primeiro pilar, fora do direito comunitário e então justifica-se o apelo para que rapidamente seja aprovada a decisão-quadro relativamente à protecção de dados no terceiro pilar.

Em qualquer circunstância, cabe aos Estados-Membros proteger estes dados. Assim aplaudo a decisão do Governo belga de iniciar investigações de forma a averiguar a veracidade dos factos e a sua respectiva legalidade face ao direito nacional esperando ansiosamente pelos respectivos resultados.

 
  
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  Jan Marinus Wiersma (PSE). (NL) Senhor Presidente, é importante que utilizemos o debate de hoje para reagir ao caso SWIFT. A presente resolução contém um conjunto de perguntas pertinentes que têm de ser colocadas, pois os níveis de ansiedade entre os cidadãos aumentam rapidamente quando lêem esse tipo de histórias nos jornais.

Tal como nos anteriores debates da sessão de hoje, trata-se aqui uma vez mais da ponderação entre os interesses relacionados com a segurança, por um lado, e os interesses das liberdades cívicas relacionadas com a privacidade dos cidadãos e das empresas, por outro. Também aqui se trata de actividades no quadro da luta contra o terrorismo internacional, que podem eventualmente ser levadas a cabo por trás das costas dos organismos de controlo, e também, possivelmente, em violação de acordos internacionais que garantem direitos e liberdades fundamentais.

Embora eu não queira estabelecer comparações directas entre este caso e a questão dos voos da CIA, o caso SWIFT não é realmente um caso isolado, mas um exemplo da forma como os americanos, em particular, esperam debelar o terrorismo. O debate de hoje constitui mais um exemplo da necessidade de discutir a natureza da luta que estamos a travar.

Também neste caso deveríamos interrogar-nos sobre se todas a regras foram observadas. Existe a suspeita – que foi também confirmada – de que as Instituições europeias estavam ao corrente da situação. Queremos saber exactamente qual é a sua responsabilidade neste caso e até que ponto foram já envolvidas no controlo do cumprimento das regras existentes. Queremos, porém, acima de tudo, evitar uma situação em que todos operemos numa espécie de zona cinzenta, onde surja um vazio jurídico em que até os nossos cidadãos deixem de saber com o que contar.

A proposta de resolução contém igualmente algumas observações pertinentes a esse respeito. Queremos também – e este é um aspecto que o Comissário já mencionou – esclarecimentos sobre o papel das Instituições europeias. Além disso, queremos que eventuais lacunas jurídicas sejam colmatadas, assegurando, assim, que, na eventualidade de um intercâmbio de dados dessa natureza vir a ser necessário no futuro, ele tenha apenas lugar com base em argumentos sólidos e na plena observância de determinadas garantias e normas mínimas. Queremos ainda que os Estados-Membros nacionais possam ser chamados à responsabilidade pela execução das regras acordadas. Mais uma vez, temos realmente de evitar que as pessoas fiquem com a sensação de estar num vazio jurídico. Todas as lacunas existentes na legislação têm de ser colmatadas.

 
  
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  Sophia in 't Veld (ALDE).(NL) Senhor Presidente, independentemente de isso ser legal ou não, eu gostaria de dizer que os cidadãos europeus nunca foram informados de que os dados das suas contas bancárias estavam a ser monitorizados, e considero ser uma condição prévia que eles sejam informados. Pergunto-me qual seria a nossa reacção se não fossem os Estados Unidos, mas outro país qualquer, que estivesse a verificar as nossas contas bancárias, e se, nesse caso, o aceitaríamos com a mesma tolerância.

Passando à questão da eficácia, o Conselho disse há instantes que é isso que é necessário na luta contra o terrorismo. Neste contexto, eu assinalaria que, há duas semanas, o Sub-Secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Stuart Levey, observou que eles estão a ser muito bem sucedidos no rastreio de transacções financeiras. Porém, isso empurrou ainda mais as transacções dos terroristas para a esfera da clandestinidade e, consequentemente, para fora do nosso alcance e do nosso campo de visão. Na União Europeia, precisamos urgentemente de adoptar uma política de dados pessoais coerente, eficaz e comum, que assente numa tomada de decisões democrática e que garanta uma protecção sólida dos dados pessoais. Isto está de facto a tornar-se uma questão urgente.

Por último, apoio igualmente a opinião daqueles que afirmam que não se trata de um incidente isolado. Os voos de entrega de detidos, assim como o tratamento de dados pessoais dos passageiros, tornam por de mais evidente que os Estados Unidos não respeitam os acordos. Enquanto União Europeia, temos de falar em uníssono e de garantir que, em conjunto com o nosso aliado, combatemos o terrorismo de forma legal.

 
  
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  Mihael Brejc (PPE-DE). – (SL) A imprensa tem-se referido a um programa de extracção de dados por parte do Governo americano de registos financeiros privados da SWIFT, mas não informa se isto se passa só com a SWIFT nos EUA ou também se aplica à Europa. Se é nos EUA, não é da nossa conta. O acesso aos dados da SWIFT na Europa é administrado principalmente pelas autoridades belgas, que devem autorizar todos os pedidos de acesso. Presentemente, sabemos apenas que a SWIFT estará a partilhar com os EUA determinada informação relacionada com o financiamento do terrorismo.

Temos aqui dois problemas. Em primeiro lugar, o Parlamento Europeu não pode travar um debate sério com base em meras notícias de imprensa e declarações vagas. Em segundo lugar, o PE tem de respeitar os tratados e ter presentes os seus domínios de jurisdição. Sabemos que as autoridades belgas iniciaram uma investigação nesta matéria, mas que ainda não têm quaisquer resultados. O que precisamos de esclarecer é se o acesso ao sistema SWIFT não implica que transacções normais, como o depósito ou o levantamento de numerário, os cheques, os meios de pagamento electrónico, etc., sejam objecto de extracção de dados.

Os Socialistas e vários membros de outros grupos políticos são de outra opinião. Apresentaram uma proposta conjunta de resolução na qual afirmam que as autoridades americanas têm acesso aos registos da SWIFT e que este constitui um exemplo de violação pelos EUA de disposições fundamentais relativas à protecção de dados pessoais. Não se limitam a referir hipóteses, como diz o senhor deputado Wiersma, apresentam-nas como se fossem factos. Do mesmo modo, ignoram o facto de a investigação do caso estar a cargo do Governo belga e de o Parlamento Europeu não ter qualquer papel a desempenhar nesta fase.

Assim, para preservar a dignidade do Parlamento Europeu e por respeito pelo acervo comunitário da UE, nós, membros do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, adoptámos uma resolução na qual chamamos a atenção de todos para as regras do jogo e dizemos que só devemos recorrer a resoluções destas quando dispomos de factos incontroversos. Este é a única forma de o Parlamento Europeu preservar a sua reputação junto da opinião pública e evitar transformar-se numa sociedade de debates melhorada.

Apoio os pontos de vista do Senhor Comissário Fratini e peço a todos os membros do Parlamento que votem a favor da nossa resolução, porque ela respeita inteiramente o acervo comunitário, bem como a ética e as normas de conduta do Parlamento Europeu.

 
  
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  Stavros Lambrinidis (PSE).(EL) Senhor Presidente, o escândalo SWIFT, em conjugação com o considerando problemático do recente acórdão do Tribunal Europeu, acórdão que, à parte esse considerando, rejeita muito correctamente o acordo sobre a transferência dos registos dos nomes dos passageiros, põem em evidência uma zona cinzenta extremamente perigosa que se começa a criar em torno da utilização de dados pessoais sensíveis para combater o terrorismo.

Mais especificamente, qualquer país terceiro, não apenas os EUA, parece agora ter a possibilidade de, invocando apenas motivos de segurança nacional, ainda que fictícios, determinar:

- em primeiro lugar, o nível de tomada de decisão na União Europeia, isto é, se as decisões devem ser tomadas a nível comunitário ou a nível nacional;

- em segundo lugar, qual a legislação europeia aplicável e

- em terceiro lugar, o consequente nível permitido para acesso, utilização e protecção dos dados de milhões de cidadãos inocentes, que são recolhidos e conservados – ouçam isto – por companhias privadas, nem ao menos pelas autoridades policiais, e por motivos particulares.

Este buraco negro jurídico tem de ser fechado de imediato e uma forma importante para o conseguir é a entrada em vigor, de uma vez por todas, da cláusula passerelle, o que significa que o Parlamento deve ter uma palavra decisiva a dizer.

Os pilares não se podem aplicar aqui. PNR, SWIFT, retenção de dados: em todos estes serviços há particulares a coligir dados que depois são utilizados pela polícia a pretexto do terrorismo. Não há pilares. É uma realidade.

 
  
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  Giovanni Claudio Fava (PSE). – (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário Frattini, Senhora Ministra Lehtomäki, Senhoras e Senhores Deputados, penso que deveríamos estar preocupados com a burocracia que une muitos dos argumentos e debates que travamos nesta Câmara. Poderíamos fazer a mesma observação sobre o tema ora em análise, tal como o fizemos há instantes no debate sobre os voos da CIA, ou seja, que a União é um espaço vinculado às regras e aos princípios do Estado de direito e que, por essa razão, os dados pessoais, todos os dados pessoais, incluindo os dados das nossas contas bancárias, não devem ser facultados a países terceiros, excepto nos casos previstos nas legislações nacionais e agora nas directivas europeias; não há excepções, nem sequer em nome da luta contra o terrorismo. Tudo o que vai além disto constitui um acto arbitrário e um abuso do sistema.

Eu e outros colegas gostaríamos de saber qual foi o papel do Conselho e do Banco Central Europeu e se tinham conhecimento dos acordos secretos alcançados pela SWIFT e pelo Governo dos Estados Unidos, na medida em que o dever de transparência não deveria aplicar-se unicamente ao nosso diálogo e aos debates no Parlamento; deveria também existir fora desta Assembleia.

Senhor Presidente, associo-me aos meus colegas para pedir ao Conselho que examine e adopte uma decisão-quadro sobre a protecção de dados, com a maior brevidade possível, porque quando existe um vazio jurídico podem surgir abusos e actos arbitrários.

 
  
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  Paula Lehtomäki, Presidente em exercício do Conselho. (FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, ouvi com muita atenção este debate e posso constatar que há um consenso firme entre nós quanto ao facto de as liberdades dos cidadãos e as questões ligadas à segurança dos dados terem de ser suficientemente tidas em conta, mesmo na luta contra o terrorismo. A Presidência encara esta questão com a maior seriedade e, tal como já foi dito, é responsabilidade do Banco Nacional da Bélgica fiscalizar a SWIFT, sendo que também nós aguardamos agora com interesse o que as autoridades belgas venham a descobrir.

Se essas investigações descobrirem factos que exijam legislação a nível da União ou harmonização de legislação, esse aspecto será tido em conta no debate sobre os planos legislativos que estão a ser elaborados. É uma questão de tal modo importante que precisamos de realizar um debate sobre a mesma no Conselho Justiça e Assuntos Internos, e é o que vamos fazer.

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, obrigado pelas sugestões que me deram no decurso do debate.

Penso que pode afirmar-se que o caso SWIFT tem uma particularidade, que me leva a dizer que a "directiva do primeiro pilar" de 1995 sobre a protecção de dados é provavelmente a que é aplicável, na medida em que a transferência de dados foi feita através da SWIFT Bélgica e da SWIFT Estados Unidos, ou seja, entre duas sucursais privadas de uma organização privada. É por esta razão que a minha interpretação, obviamente sujeita ao que as autoridades belgas nos digam, é que a comunicação à Autoridade para a Protecção de Dados e as responsabilidades nacionais dos organismos competentes neste caso existem realmente. Ao contrário do caso PNR, que, como correctamente nos recordou o senhor deputado Lambrinidis, envolveu uma transferência de uma companhia aérea privada directamente para um organismo público norte-americano; neste caso, a transferência foi entre dois sujeitos privados. Acontece que em território norte-americano, nos termos da legislação norte-americana, os dados transmitidos por razões comerciais são utilizados para fins de segurança. Esta é a diferença estrutural. O resultado, como ilustrou o senhor deputado Lambrinidis, é que existe uma zona cinzenta que deve ser, sem dúvida, regulamentada.

Na minha óptica, existem duas possibilidades imediatas: a primeira, a ser implementada com a ajuda do Conselho e da Presidência, consiste na pronta aprovação da proposta apresentada pela Comissão para uma decisão-quadro no âmbito do terceiro pilar, com o objectivo de proteger a confidencialidade dos dados pessoais. Para isso, é evidente que teremos pelo menos coberto uma área, aquela na qual os dados são transmitidos por razões de segurança, de investigação e de combate ao terrorismo. Resta a parte do primeiro pilar, a transferência entre dois sujeitos privados por razões comerciais.

Falta ainda um terceiro aspecto: a transmissão entre um Estado-Membro e um Estado terceiro, não se trata de dados transmitidos pela União Europeia para um país terceiro, mas de um único Estado-Membro directamente para um Estado terceiro. Este é o terceiro aspecto que, em meu entender, deve ser examinado.

Se olharmos para estes três pontos juntos, que, muito sinceramente, não levantam qualquer polémica com os Estados Unidos da América, mas que dizem respeito a todos os países terceiros, poderemos superar precisamente aquela zona cinzenta.

 
  
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  Presidente. – Comunico que recebi cinco propostas de resolução, apresentadas nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 6 de Julho de 2006, às 12H00.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS
Vice-presidente

 
Última actualização: 15 de Setembro de 2006Advertência jurídica