ANEXO (Respostas escritas) - PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
O Conselho é responsável pela escolha dos membros do Tribunal de Contas Europeu, contexto em que se imporia conferir a maior importância à independência dos candidatos, bem como à cessação de todas as suas actividades de ordem política e profissional.
Karel Pinxten, membro belga do Tribunal de Contas admite que continua a exercer "de facto"o cargo de edil na Bélgica e a ser membro do conselho de administração de uma grande empresa do sector químico. Além disso, Karel Pinxten é acusado de apenas passar um dia de trabalho no Luxemburgo.
Terá o Conselho conhecimento destes factos e das críticas dos mesmos decorrentes? Que diligências tenciona o Conselho empreender? Pode o Conselho compreender que os coordenadores da Comissão do Controlo Orçamental pretendam recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu nesta matéria (com base no disposto no artigo 247º do Tratado) e poderá o Conselho associar-se a este procedimento?
(FI) Os membros do Tribunal de Contas Europeu são seleccionados entre aqueles que pertencem ou pertenceram aos organismos de auditoria externos dos seus respectivos países, ou que estão especialmente qualificados para estas funções. A sua independência deve ser incontestável. Após consulta do Parlamento Europeu, o Conselho adopta uma lista de membros, elaborada com base nas propostas apresentadas por cada um dos Estados-Membros.
Como é do conhecimento do senhor deputado, os membros do Tribunal de Contas exercem as suas funções com total independência e abstêm-se de praticar qualquer acto incompatível com a natureza das suas funções (nº 4 do artigo 247º do Tratado CE). Enquanto durarem as suas funções, não podem exercer qualquer outra actividade profissional, remunerada ou não (nº 5 do artigo 247º do Tratado CE).
O Conselho não tem conhecimento da situação relativa ao caso de Karel Pinxten e das críticas apresentadas pelo senhor deputado. O Conselho gostaria de recordar ao senhor deputado que, nos termos do nº 7 do artigo 247º do Tratado CE, os membros do Tribunal de Contas só podem ser afastados das suas funções se o Tribunal de Justiça declarar verificado, a pedido do Tribunal de Contas, que deixaram de corresponder às condições exigidas ou de cumprir os deveres decorrentes do cargo.