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Processo : 2007/2531(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

B6-0119/2007

Debates :

PV 13/03/2007 - 19
CRE 13/03/2007 - 19

Votação :

PV 15/03/2007 - 5.3
CRE 15/03/2007 - 5.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0074

Debates
Terça-feira, 13 de Março de 2007 - Estrasburgo Edição JO

19. Caça ilegal de pássaros em Malta (debate)
PV
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (Β6-0015/2007) apresentada pelo deputado Libicki, em nome da Comissão das Petições, à Comissão, sobre a caça ilegal de pássaros em Malta.

 
  
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  Marcin Libicki (UEN), autor. (PL) Senhora Presidente, presido à Comissão das Petições. Há algum tempo que esta comissão se tem ocupado da questão da prática reprovável de caça de aves migradoras em Malta. Recebemos uma petição subscrita por diversas associações para a protecção das aves, que, no seu conjunto, contam com um número total de membros que se eleva a centenas de milhares de indivíduos.

Esta actividade de caça é reprovável por três motivos. Primeiro, porque tem lugar na Primavera. Segundo, porque envolve a utilização de armadilhas. E, terceiro, por ser efectuada a partir de barcos a motor, que se encontram no mar.

Existe uma forte oposição a esta prática e a Comissão das Petições recebeu recentemente dois grossos volumes descrevendo em pormenor as mais recentes violações dos princípios por que supostamente se deve reger a actividade da caça. Como poderão constatar, existe uma fotografia de uma águia-pesqueira na capa. Este tipo de águia é uma espécie ameaçada na Europa, e no entanto é caçada e morta em Malta.

É preciso não esquecer que as expedições de caça descritas visam somente as aves migradoras. Isto deve-se ao facto de nenhuma espécie de ave permanecer muito tempo em Malta. São tudo aves que cobrem grandes distâncias, muitas delas desde a África Austral até ao Norte da Europa, ou no trajecto inverso. Pousam em Malta simplesmente para repousar durante um breve período, vindo no entanto a morrer às mãos dos caçadores.

Minhas Senhoras e meus Senhores, apurámos que a maioria dos habitantes de Malta se opõe a esta prática. A Comissão das Petições levou a cabo, no ano passado, uma missão especial de averiguação em Malta, a fim de apresentar um relatório sobre a situação. A impressão com que ficámos é que só uma pequena percentagem dos habitantes de Malta se dedica à caça. Estes caçadores são, no entanto, provenientes de uma grande variedade de partidos políticos e, portanto, contam com o apoio de uma série de políticos de ambos os lados do espectro político, o que significa que, embora a irmandade de caçadores constitua somente uma pequena minoria, encontra-se numa forte posição visto saber que todos os partidos políticos defenderão os seus interesses. Por outras palavras, todos os partidos estão prontos a apoiar estes caçadores cujo intento é o de matar aves.

Soubemos recentemente que o governo faz agora tenções de conceder de novo licenças para caçar na Primavera. É precisamente a caça na Primavera que tem efeitos mais perniciosos para a população de aves de Malta, como aliás para toda a população de aves da Europa, na medida em que envolve aves migradoras, como já aqui referi. Isto tem repercussões nas populações de aves por todo o continente. Malta é, aliás, o país menos afectado, visto que nenhuma espécie de aves ali reside com carácter permanente.

Nessa conformidade, coloquei uma questão à Comissão Europeia. É o seguinte o teor dessa questão: apesar de a Comissão ter instaurado um processo contra Malta por incumprimento das suas obrigações, e apesar das recomendações formuladas pela Comissão das Petições na sequência da sua missão de averiguação em Maio do ano passado, o Governo de Malta está disposto a conceder licenças para a caça de aves selvagens na Primavera de 2007, o que está em consonância com a prática adoptada por Malta todos os anos desde a sua adesão à União Europeia, em 2004. A questão que se põe é a seguinte: que medidas urgentes tenciona a Comissão Europeia tomar no sentido de convencer as autoridades de Malta a impor uma proibição efectiva à caça de aves selvagens, sobretudo durante a migração primaveril? Cumpre recordar que muitas destas aves estão ameaçadas de extinção, incluindo aves predadoras como a águia-pesqueira. Como tenciona a Comissão obrigar o Governo de Malta a honrar os compromissos que assumiu? Como tenciona garantir que a directiva relativa às aves selvagens é adoptada e devidamente aplicada em Malta?

Senhor Comissário, fico a aguardar ansiosamente a sua resposta, e como eu a Comissão das Petições, bem como, aliás, toda a Assembleia.

 
  
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  Stavros Dimas, Μembro da Comissão. (EL) Senhora Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Libicki por me proporcionar uma oportunidade de expor a posição da Comissão sobre a caça às aves em Malta. Trata-se de uma questão de cumprimento do direito comunitário.

A directiva relativa à conservação das aves selvagens proíbe de forma inequívoca a caça às aves migratórias durante o período de retorno ao seu local de nidificação, de acordo com a lista incluída no Anexo ΙΙ da directiva. Conforme referiu também o senhor deputado Libicki, a caça primaveril constitui a pior forma de caça.

O artigo 9º da directiva prevê a possibilidade de derrogações por parte dos Estados-Membros. No entanto, essa possibilidade apenas se aplica em circunstâncias excepcionais, sem prejuízo do cumprimento dos critérios muito rigorosos estabelecidos no mesmo artigo. Nesses casos, a derrogação só é possível basicamente se não existir nenhuma outra solução satisfatória.

Em 2004, o Governo maltês decidiu exercer o direito de aplicar uma derrogação para a caça à codorniz e à rola-turca durante a sua migração primaveril. Todavia, de acordo com a informação que as autoridades maltesas transmitiram à Comissão, parece que a derrogação em questão não cumpre os requisitos da Directiva “Aves”. Mais importante ainda, as autoridades maltesas não conseguiram comprovar a inexistência de outras soluções satisfatórias ou que a caça primaveril se realizava em condições de vigilância apertada. Por estes motivos, a Comissão chegou à conclusão de que a derrogação para 2004 infringia os artigos 7º e 9º da Directiva “Aves”. Em Julho de 2006, deu-se início a um processo por infracção em conformidade com o artigo 226º do Tratado e a Comissão ainda não recebeu uma resposta oficial das autoridades maltesas.

A questão em discussão diz respeito à derrogação para o ano 2004. No entanto, a Comissão tem conhecimento de que Malta permitiu a caça primaveril também durante os anos seguintes, ou seja, em 2005 e 2006, e parece que a permitiu durante este ano, em 2007. A continuação da caça primaveril durante todos estes anos, em violação da legislação vigente, constitui um caso sistemático de má aplicação da Directiva “Aves”. Por este motivo, com vista a alargar o objecto do processo por infracção em curso, é nossa intenção enviar às autoridades maltesas uma nova carta de notificação sobre o que é já uma prática habitual das autoridades maltesas desde 2004. Espera-se que a Comissão tome essa decisão na sua reunião de 21 Março. No caso de Malta não cumprir a Directiva “Aves”, a Comissão levará até ao fim os procedimentos legais previstos. Apesar disso, ainda não chegámos a essa fase e ainda temos esperança de que as autoridades maltesas cumpram a legislação comunitária. Dentro dos limites das suas competências, a Comissão está a tomar e continuará a tomar todas as medidas necessárias para que Malta, como qualquer outro Estado-Membro, cumpra a Directiva “Aves”.

 
  
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  Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE. – (MT) Gostaria de começar por lembrar a todos os presentes nesta Câmara, e em particular ao Senhor Comissário, que, durante as negociações entre Malta e a União Europeia, a Comissão Europeia admitiu por escrito que, após a adesão à União Europeia, Malta poderia recorrer a uma derrogação para permitir a caça na Primavera. De facto, tenho à minha frente o documento que o comprova, datado de 27 de Setembro de 2002. A Comissão está bem ciente de que as negociações com Malta não foram fáceis, pois a decisão sobre a eventual adesão envolveu todo o país, mas, mesmo assim, Malta não usou caprichosamente o seu direito a uma derrogação. Espero, portanto, que o Senhor Comissário não venha dizer, na primeira ocasião em que Malta solicita a aplicação da sua derrogação, que “agora não podem usá-la”. Como pode a Comissão ter aceitado por escrito, durante as negociações, o recurso a uma derrogação e depois, na primeira vez em que se pretende aplicá-la, dizer que não é permitido? Mais ainda: como pode a Comissão dizer que existem alternativas à caça na Primavera? Por que razão isso não foi referido durante as negociações? São estas as respostas que esperamos de si, Senhor Comissário.

Concordo plenamente consigo quanto ao facto de esta derrogação não dar rédea solta aos caçadores e gostaria de o informar sobre algumas medidas que Malta está a tomar, dirigidas àqueles que violem as regras da caça. Em primeiro lugar, apenas é permitido caçar duas espécies na Primavera. Antes da adesão de Malta, era permitido caçar 32 espécies nessa altura do ano; logo, reduzimos o número de trinta e duas para duas. Segundo, a época de caça da Primavera foi encurtada em 18 dias. O terceiro ponto, que é o mais importante, diz respeito ao agravamento das sanções aplicadas àqueles que violarem as regras: coima de 14 000 euros, dois anos de prisão e confiscação definitiva da licença de caça para os infractores reincidentes; por outras palavras, à segunda vez é-lhes apresentado o cartão vermelho e são expulsos do campo. Espero que a Comissão reconheça que se trata de significativos passos em frente. Infelizmente, o Senhor Comissário não lhes fez qualquer referência.

Condenemos, pois, o abuso das regras, mas quem não as transgride não deve ser colocado no mesmo saco que os infractores. É por esta razão que me oponho àqueles que, no extremo oposto, gostariam de proibir a caça em geral. Além do mais, e para concluir, a Comissão deve ter o cuidado de, apesar da forte pressão política, não ignorar o que ficou acordado durante as negociações.

 
  
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  Anne Van Lancker, em nome do Grupo PSE. – (NL) Senhor Comissário, enquanto membro socialista belga do Parlamento Europeu, participar no debate desta noite tem um grande significado para mim, especialmente porque este debate é travado em resposta à petição da Sociedade Real para a Protecção das Aves belga, que recolheu mais de 200 000 assinaturas sobre a questão da caça de aves em Malta.

Este é realmente um problema internacional. Todos os anos são abatidas ou capturadas milhares de aves migradoras em Malta. Isso é particularmente nefasto, uma vez que Malta é um dos poucos lugares de repouso para as aves migradoras quando as mesmas atravessam o Mediterrâneo. Afinal de contas, que sentido faz os países europeus investirem tanto dinheiro e energia em medidas de protecção no quadro da Directiva habitat e da Directiva relativa às aves, se essas mesmas aves são abatidas quando atravessam outros países?

Aos meus colegas malteses, gostaria de dizer que, embora seja verdade que Malta obteve, até 2008, um conjunto de medidas transitórias no tratado de adesão, essas medidas prendem-se exclusivamente com a captura de aves tendo em vista a sua criação para preservar a espécie. Por outras palavras, trata-se aqui de medidas de protecção dos animais. Esta medida transitória não autoriza em circunstância alguma a caça de aves migradoras na Primavera. Na sua notificação, a Comissão tornou claro que, neste caso, Malta está literalmente a espezinhar a Directiva relativa às aves e que nesse domínio não podem ser feitas excepções.

Além disso, o relatório elaborado pelo senhor deputado Libicki da missão de averiguação da Comissão das Petições, em Junho de 2006, denuncia a forma como as aves migradoras são abatidas em larga escala e conclui que a derrogação à Directiva relativa às aves, que Malta decidiu por si própria, deveria caducar. Por isso mesmo, penso ser da maior importância que o Parlamento Europeu apoie a Comissão nesse processo e persuada Malta a respeitar a Directiva relativa às aves e, consequentemente, não autorize a caça de aves migradoras esta Primavera. Este caso poderá, aliás, revestir-se da maior importância no caso de se verificar que a Directiva relativa às aves está também a ser violada noutras regiões da União Europeia.

 
  
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  David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE. - (ES) Senhora Presidente, estamos perante uma questão muito importante para a defesa do ambiente, mas também para a garantia de uma aplicação correcta do direito comunitário.

Estamos praticamente na Primavera e continua a caçar-se em Malta. Os caçadores ilegais ocuparam uma parte significativa do território do país. A directiva relativa às aves selvagens está a ser infringida de forma flagrante perante a total passividade das autoridades maltesas.

Os caçadores, com a protecção do Governo, recorrem inclusivamente ao uso de violência. Três jornalistas malteses foram hospitalizados depois de terem sido brutalmente atacados pelos caçadores quando faziam simplesmente o seu trabalho, ao lado de pessoas que protestavam contra esta prática ilegal.

No entanto, a sociedade maltesa opõe-se, na sua maioria, à caça na Primavera. De acordo com uma sondagem recente, mais de 80% dos Malteses opõem-se a esta prática ilegal. Até os proprietários dos hotéis e dos restaurantes de Malta se opõem, dizendo que é prejudicial para o turismo e a economia.

Por que razão se empenha o Governo de Malta em proteger esta prática ilegal e bárbara? Apenas o partido maltês "Alternativa Democrática" - os Verdes - defende em Malta o direito comunitário. O Governo de Malta está a demonstrar uma escandalosa falta de lealdade ao Tratado europeu que assinou muito recentemente, antes de aderir à União Europeia. Como é isso possível?

Instamos a Comissão a agir com firmeza e determinação face a este incumprimento do direito comunitário.

 
  
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  David Casa (PPE-DE). – (MT) A resolução que hoje apreciamos ameaça abrir um precedente muito grave e perigoso. Sugere a quebra de um acordo já aprovado pela União Europeia, por este Parlamento e pelo povo maltês em referendo e em eleições gerais. Esta resolução tem implicações para além do apoio ou da oposição à caça, porquanto, se a aprovarmos, estaremos a anunciar a todos os europeus que a União Europeia não mantém a sua palavra. Resoluções deste tipo lesam a credibilidade das Instituições europeias. Que garantia temos nós, malteses, de que a União Europeia irá manter a sua palavra em relação às outras matérias negociadas? Que garantia tem qualquer outro cidadão europeu de que a União Europeia continuará a honrar o resultado das negociações levadas a cabo com o seu país?

Os grupos políticos do Parlamento têm todo o direito de avançar com as suas agendas. Todavia, é necessário respeitar o enquadramento correcto, e nenhum acordo pode ser quebrado pela simples razão de haver pessoas com agendas políticas diferentes. Se há alguém que se oponha à caça ilegal, essa pessoa sou eu. Sou também o primeiro a condenar os actos violentos que ocorreram durante a marcha de protesto em Malta. No entanto, se vamos falar de actos bárbaros perpetrados em países da União Europeia, basta-me mencionar o que se passa em Espanha ou Itália, que são exemplos de países da União Europeia onde existe caça ilegal. Por isso digo: vamos combater a caça ilegal na União Europeia por todos os meios, mas façamo-lo em toda a União Europeia e não nos limitemos a castigar Malta.

O que nos foi prometido durante as negociações tem de permanecer válido, e insto todos os meus colegas deputados, incluindo aqueles que não pertencem ao meu grupo político, a empenharem-se na defesa daquilo que, por direito, pertence ao cidadão europeu. Gostaria de citar o meu colega, senhor deputado Schultz, Presidente do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, que ainda esta manhã, embora noutro contexto, afirmava que devemos honrar todos os acordos que assinamos. Isto também se deve aplicar no caso de Malta. Temos, pois, de respeitar o que ficou acordado.

 
  
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  Louis Grech (PSE). – (MT) Cremos que os governos de todos os Estados-Membros, incluindo o de Malta, são obrigados a garantir que os regulamentos ambientais, incluindo os relativos à caça, estão de acordo com as directivas da União Europeia, os tratados de adesão e qualquer outro tratado assinado. Concordamos igualmente que é dever das autoridades assegurar a observância destas directivas e leis por todos e não podemos, de modo algum, tolerar a prática da caça ilegal. Assim, uma das alterações propostas pelo Grupo Socialista no Parlamento Europeu vai no sentido de solicitar uma atitude de maior transparência e de propor que a Comissão e o Governo maltês publiquem as suas posições técnicas sobre o assunto, incluindo as actas das decisões tomadas em reuniões já efectuadas ou a efectuar no futuro.

Esta atitude torna-se mais relevante se recordarmos que, antes da adesão de Malta à União Europeia, o Governo maltês afirmou que tinha negociado com a Comissão Europeia uma derrogação relativa à caça na Primavera. Embora as outras forças políticas e os sectores da sociedade civil tenham manifestado grande apreensão quanto à interpretação que o Governo maltês fazia sobre a aplicação dessa derrogação, a Comissão Europeia decidiu, por razões que só ela conhece, manter-se em silêncio e adoptar uma posição ambígua. Infelizmente, isso serviu apenas para aumentar a confusão sobre o assunto. Se, na altura, tivesse havido mais transparência de ambas as partes, seria menor a ambivalência e menos crível a eventualidade de a sociedade maltesa vir a ser injustamente onerada em termos financeiros. Trata-se também de uma questão de credibilidade.

 
  
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  Joseph Muscat (PSE). – (MT) Está mais claro do que nunca que o Governo maltês ludibriou ambientalistas, caçadores e utilizadores de armadilhas quando, antes da adesão de Malta à União Europeia, tentou dar a entender que tinha conseguido tudo para todos. Os regulamentos ambientais têm de se sujeitar às directivas da União Europeia e aos termos do tratado de adesão. Isto é claro e nós, pela nossa parte, temos vindo a realçá-lo há muito tempo. O Governo maltês – repito – enganou as pessoas.

No entanto, Senhoras e Senhores da Comissão, antes que manifestem concordância, devo dizer que parte da culpa é vossa. Antes da realização do referendo, quando o Governo maltês proclamou alto e bom som que tinha um acordo convosco sobre a caça na Primavera, optaram pelo silêncio. Quando o Partido Trabalhista, nós próprios e algumas associações ambientalistas e de caçadores manifestaram dúvidas sobre essa suposta proeza, permaneceram em silêncio – embora muitos de vós tenham estado em Malta. O mínimo que o Governo maltês e a Comissão podem agora fazer é publicar as suas posições técnicas, pois não basta alegar que tudo o que foi discutido é do domínio público. Há alguns documentos que, até hoje, não conseguimos encontrar, por mais que procuremos. Encontram-se referências, mas é como tentar resolver uma charada. Esses documentos têm de ficar disponíveis para todos, e as actas das reuniões, passadas e futuras, têm de ser publicadas, incluindo a da recente reunião em Bruxelas, de onde todos saíram a proclamar vitória. Simplesmente, não consigo entender como é possível que todos saiam vitoriosos da mesma reunião. Enfim, se essas actas não forem publicadas, aqueles que têm vindo a iludir as pessoas continuarão a fazê-lo.

 
  
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  John Attard-Montalto (PSE). – (MT) Indiscutivelmente, a Comissão continua a afirmar claramente que existe uma infracção à legislação comunitária. Os meus colegas deputados do outro partido alegam que existe uma carta onde se declara que o Governo pode aplicar uma derrogação. Não é, pois, surpreendente que todos se sintam confusos, tendo em conta que nós somos apenas um punhado de pessoas nesta Câmara e, mesmo assim, não conseguimos chegar a acordo quanto aos factos. Tal como foi sublinhado pelos meus dois colegas do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, há necessidade de maior transparência e, no mínimo, de um acordo quanto aos factos. O problema é que subsiste ambiguidade e confusão sobre a realidade dos factos. Porém, isso não aconteceu por acaso. Pelo contrário, creio que este estado de coisas se manteve enredado porque, embora a caça seja uma paixão para os caçadores e os utilizadores de armadilhas e um objecto de missão para a BirdLife Malta, trata-se, ao fim e ao cabo, de uma questão política. O que está em causa é saber quem ganhará os votos desses sectores, que podem de facto ser decisivos para o resultado de um referendo ou de umas eleições gerais. Como os colegas deputados que usaram da palavra antes de mim, também eu solicito, portanto, que os factos referentes aos acordos das negociações entre Malta e a Europa sejam expostos e explicados o mais claramente possível e de modo a que todas as partes envolvidas fiquem cientes deles. Para concluir, gostaria de dizer que, se não conseguimos sequer chegar a acordo quanto aos factos, é pouco provável que o venhamos a fazer quanto a uma solução para o problema.

 
  
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  Stavros Dimas, Μembro da Comissão. (EL) Senhora Presidente, embora os votos tenham asas e voem de um partido para o outro, o que me interessa acima de tudo é a questão da caça ilegal e não a questão dos votos.

Parece-me impossível que os senhores deputados não conheçam as respostas às perguntas que já fizeram. Sabem que tudo o que foi acordado sobre a adesão de países à União Europeia é do conhecimento público. Não há acordos secretos e tenho a certeza de que os senhores deputados sabem isso perfeitamente, porque há dois anos que estão no Parlamento Europeu. Por isso, não consigo compreender exactamente de que documentos secretos se trata. Não há aqui nenhum mistério. Tudo o que foi acordado é do conhecimento público. Para Malta ficou acordado que haveria um período de transição para a questão das armadilhas para aves. Não há acordo sobre mais nada.

No que respeita às derrogações, o direito de pedir uma derrogação é concedido pelo artigo 9º a todos os Estados-Membros. Malta também pode solicitar uma derrogação ao abrigo desse artigo. Malta não solicitou uma derrogação, limitou-se a fazer uma derrogação a seu bel-prazer, levámos o caso a Tribunal e temos estado à espera de uma resposta desde Julho de 2006. Ainda não recebemos qualquer resposta.

Senhora Presidente, a Comissão congratula-se de como especial com a intervenção activa da Comissão das Petições do Parlamento. A visita dos membros da Comissão das Petições a Malta, em Maio de 2006, foi frutuosa e o relatório sobre a mesma confirma que, neste caso, as opiniões da Comissão e do Parlamento Europeu são coincidentes.

A Comissão utilizou o processo por infracção porque as autoridades maltesas continuam a permitir a caça primaveril e isso constitui uma violação da legislação comunitária. Essa violação teve início com a derrogação para a época de caça de 2004 e prosseguiu nos anos seguintes e, ao que tudo indica, continua este ano.

Para a Comissão, é prioritário impedir a infracção sistemática e generalizada da legislação comunitária relativa às aves. Tencionamos, por isso – como referi anteriormente – alargar o processo por infracção existente, que se encontra pendente para o caso de 2004, à prática de infracção geral de Malta. Deste modo, estaremos em condições para tratar e prevenir futuras infracções; isso será feito na reunião da Comissão de 21 de Março.

Quanto à situação actual, em 28, 29 e 30 de Março, uma delegação da Comissão deslocar-se-á a Malta a fim de debater o caso mais pormenorizadamente. Serão solicitadas explicações às autoridades nacionais competentes e deixar-se-á bem claro que estas têm de cumprir a legislação comunitária sem delongas. Caso as autoridades maltesas persistam na sua atitude, a Comissão avançará para a fase seguinte do processo, que consiste na emissão de um parecer fundamentado, e poderá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça logo em seguida.

O procedimento que a Comissão pode seguir – para qualquer caso, não me refiro apenas a Malta – é, no âmbito do recurso principal, e uma vez emitido o parecer fundamentado em conformidade com o artigo 228º, procurar obter uma ordem do Tribunal para que o Estado-Membro deixe de infringir a lei. O Tribunal pode emitir uma ordem se chegar à conclusão de que é urgentemente necessário impedir danos irreparáveis resultantes da violação manifesta do direito comunitário da qual à primeira vista existem provas suficientes.

No caso de Malta, a Comissão não podia obter uma ordem sem primeiramente alargar – como já referi que ia fazer – o objecto do processo de 2004 por forma a abranger também os anos seguintes (2005, 2006 e, eventualmente, 2007). O Tribunal teria indeferido o pedido, uma vez que o risco de dano irreparável já teria passado. O pedido para que fosse emitida uma ordem não teria servido de nada, dado que diria apenas respeito à infracção ocorrida em 2004. Foi justamente por este motivo – sob o ponto de vista jurídico e a fim de evitar infracções futuras – que considerámos aconselhável alargar o processo em curso na reunião da Comissão de 21 de Março.

Espero que, com a visita de funcionários superiores da DG “Ambiente”, as autoridades maltesas se convençam a cumprir integralmente as disposições da legislação comunitária.

 
  
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  Presidente. – Comunico que recebi sete propostas de resolução(1) apresentadas nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 12H30.

 
  

(1) Ver acta.

Última actualização: 4 de Junho de 2007Advertência jurídica