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Debates
Quinta-feira, 15 de Março de 2007 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 10 de Jacky Henin (H-0093/07)
 Assunto: Saúde no trabalho e responsabilidade social dos empregadores
H-0093/07
 

Num relatório recente, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho estimou o custo total para a União Europeia de todos os problemas de saúde ligados ao trabalho em mais de 3 por cento do produto interno bruto. A maioria destes problemas de saúde tem a sua origem na flexibilidade e insegurança social generalizada das nossas sociedades liberais. Várias investigações científicas estabeleceram que o “stress” laboral é a principal causa de numerosas patologias: doenças cardiovasculares, complicações musculares e ósseas, depressões, tabagismo, alcoolismo, etc.

No quadro da agenda de Lisboa, que medidas estão planeadas pelo Conselho para confrontar os empregadores com as suas responsabilidades sociais, em termos de prevenção e reparações dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores assalariados?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Gostaria de começar por dizer que a Presidência alemã e as suas futuras sucessoras portuguesa e eslovena, no seu programa partilhado de dezoito meses, tomaram a iniciativa de assegurar a continuidade no desenvolvimento de um direito do trabalho moderno, social e sustentável em toda a UE, e as medidas posteriores, decorrentes da comunicação da Comissão sobre a estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho no período de 2007 a 2012 terá aqui um papel a desempenhar, precisamente da mesma forma que o Livro Verde recentemente apresentado pela Comissão sobre o futuro do direito do trabalho. É do conhecimento comum que a Estratégia para 2002-2006 levou em conta que a natureza do trabalho está a mudar e que isso implica novos tipos de riscos, aos quais o senhor deputado se referiu, com razão, na sua pergunta. Esses riscos serão discutidos, em pormenor, na próxima estratégia para a saúde e a segurança no trabalho e figurarão igualmente nas conclusões do Conselho "Emprego", em Maio.

No decurso dos últimos anos foi adoptado todo um conjunto de directivas sobre condições de trabalho, e o senhor deputado terá, sem dúvida, conhecimento, no que respeita à questão específica da responsabilidade de um empregador pela saúde e segurança dos seus trabalhadores assalariados, da legislação comunitária actualmente em vigor sobre esta matéria, incluindo a directiva-quadro sobre a introdução de medidas que incentivam a introdução de melhorias na segurança e saúde dos trabalhadores no local de trabalho e as dezanove directivas já existentes que estabelecem requisitos mínimos em áreas específicas da protecção no trabalho. Também não se deve esquecer que são os Estados-Membros os responsáveis pela aplicação desta legislação e que é exclusivamente deles a responsabilidade por quaisquer disposições relativas a indemnizações. A responsabilidade pela aplicação dos regulamentos incumbe aos empregadores, devendo as autoridades nacionais competentes garantir o seu cumprimento, enquanto a função da Comissão é controlar a total transposição das directivas para o direito nacional, sendo autorizada, sempre que necessário, a instaurar processos por infracção dos Tratados. A Comissão controla igualmente a aplicação prática das directivas, recebendo para esse efeito relatórios periódicos dos Estados-Membros. Gostaria de salientar que a Comissão acaba de apresentar uma nova directiva relativa à simplificação e racionalização de relatórios sobre medidas práticas tomadas nesta área.

A Presidência alemã está a trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento para chegar a acordo sobre esta proposta o mais rapidamente possível.

No contexto mais lato da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, o Conselho está precisamente neste momento a concluir a revisão anual das diversas componentes da Estratégia Europeia para o Emprego. Foi com base neste trabalho que o Conselho "Emprego", em 22 de Fevereiro de 2007, formulou uma série de mensagens fundamentais exigindo claramente melhorias estruturais no mercado de trabalho e uma coesão social mais forte, as quais foram enviadas ao Conselho Europeu para a respectiva Cimeira da Primavera.

A Comissão do Emprego e o Comité da Protecção Social desempenharam um papel activo na formulação destas mensagens fundamentais, que apresentam tomadas de posição em matérias como, por exemplo, a modernização do direito do trabalho e níveis adequados de protecção social.

Posso, pois, garantir ao senhor deputado, que o Conselho, sob a Presidência alemã, está a desempenhar o seu papel na manutenção e melhoria da protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores na União Europeia.

 

Pergunta nº 11 de Panagiotis Beglitis (H-0095/07)
 Assunto: Necessidade de revisão do processo de elaboração da lista europeia das organizações terroristas
H-0095/07
 

Tendo em conta o recente acórdão (12.12.2006) do Tribunal de primeira instância da Comunidade Europeia (processo T-228/02, Organização dos Mudjahedines do povo do Irão/Conselho da União Europeia), que reconhece a necessidade de maior transparência, respeito do direito de acesso aos elementos de acusação com base nos quais uma organização política é incluída na lista da UE sobre as organizações terroristas e o direito de defesa, tem o Conselho de Ministros a intenção de respeitar a legalidade democrática europeia e aplicar o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, procedendo à revisão da prática até agora seguida para a designação certas organizações de terroristas?

Hoje, cerca de 6 anos depois da aprovação da Resolução do Conselho de Segurança da ONU sobre o combate ao terrorismo e da sua transposição para a ordem jurídica comunitária através da posição comum do Conselho de 27.12.2001, pode fazer-se uma avaliação da eficácia do processo de elaboração e revisão das "listas de organizações terroristas" na UE?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho está nesta altura a tomar as medidas necessárias para agir em conformidade com o acórdão do Tribunal de Primeira Instância e já tomou as primeiras medidas no sentido de melhorar os seus processos de elaboração da lista referida no Regulamento (CE) nº 2580/2001 relativa a pessoas e entidades envolvidas em actos terroristas. O Conselho tem por objectivo, sempre que possível, apresentar uma justificação a todas as pessoas e entidades cujos bens vão ser congelados e tornar os processos mais claros e transparentes, permitindo desta forma que as pessoas e organizações incluídas na lista solicitem a revisão dos seus processos.

O Conselho, em ligação com a sua Decisão de 21 de Dezembro de 2006 relativa à inclusão adicional de determinadas pessoas e associações na lista de pessoas, associações e entidades cujos bens vão ser congelados (Decisão 2006/1008/CE do Conselho, JO L 379 de 28 de Dezembro de 2006), já apresentou justificações, que foram postas à disposição dessas pessoas e associações afectadas. O Conselho informou igualmente essas pessoas e associações acerca das medidas processuais que podem tomar para dar a conhecer as suas opiniões.

Do mesmo modo, em 30 de Janeiro de 2007, o Conselho decidiu agir em conformidade com a decisão do Tribunal no processo PMOI e notificar a organização MEK/PMOI da sua intenção de a manter na lista de pessoas e entidades cujos bens vão ser congelados e também de lhe apresentar uma justificação para essa decisão. O Conselho convidou a organização MEK/PMOI a transmitir os seus comentários e qualquer documentação de apoio no prazo de um mês.

 

Pergunta nº 12 de Yiannakis Matsis (H-0096/07)
 Assunto: Ameaças da Turquia contra a República de Chipre
H-0096/07
 

Como tenciona o Conselho Europeu apoiar a República de Chipre, na sua qualidade de Estado-Membro da União, alvo de ameaças, mesmo de guerra, por parte da Turquia? Ameaças que têm por objectivo impedir a República de Chipre de proceder à celebração de acordos bilaterais com países vizinhos para a extracção de gás natural que eventualmente exista no território sob a sua soberania e na sua zona económica exclusiva?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho tem conhecimento do problema a que o senhor deputado se refere, o qual tem a ver com boas relações de vizinhança e com a questão de Chipre.

No que diz respeito a boas relações de vizinhança, gostaria de me referir às conclusões sobre o assunto adoptadas pelo Conselho Europeu na sua reunião em Helsínquia, em 1999, e em Bruxelas, em Dezembro de 2004, nas quais solicitou um compromisso inequívoco de estabelecer relações de boa vizinhança, que implicassem evitar todos os actos susceptíveis de exercer um efeito adverso sobre a resolução pacífica de conflitos, posição que foi confirmada pelas Conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 11 de Dezembro de 2006.

Relativamente à questão de Chipre em geral, gostaria de repetir em breves palavras que o apoio continuado da Turquia aos esforços envidados no sentido de se encontrar uma solução abrangente para a questão de Chipre no âmbito das Nações Unidas e em harmonia com os princípios fundamentais da UE, juntamente com os progressos registados na normalização das relações bilaterais entre a Turquia e todos os Estados-Membros da União, incluindo a República de Chipre, fazem parte das exigências cuja observância servirá de parâmetro para avaliar os progressos feitos no processo de adesão.

Os aspectos atrás referidos também constituem uma parte do quadro negocial e são algumas das prioridades a curto prazo da parceria de adesão com a Turquia, na sua versão revista, que a UE aborda sistematicamente nas reuniões com a Turquia no decurso do Diálogo Político. Posso garantir-lhe que atribuímos grande importância a estes aspectos e que acompanhamos de perto a evolução dos acontecimentos, uma vez que os progressos alcançados neste sector terão efeito, entre outras coisas, na continuação das negociações de adesão.

 

Pergunta nº 13 de Frank Vanhecke (H-0098/07)
 Assunto: Contrato de integração para os imigrantes não europeus
H-0098/07
 

Em Março de 2006, os Ministros dos Assuntos Internos da Alemanha, da França, da Grã-Bretanha, da Itália, da Polónia e de Espanha reuniram-se numa cimeira informal para debater a possibilidade de introduzir um "contrato europeu de integração" ou um "exame europeu" para os imigrantes que pretendam converter-se em cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia. Segundo parece, esse "contrato" tem como objectivo complementar os exames de cidadania já existentes nos diferentes Estados-Membros da UE. Os ministros acordaram que esta proposta seria analisada pelos seus peritos nacionais.

Em que consiste este "contrato europeu de integração"? Quais são as obrigações enumeradas neste documento? Qual é a relação entre este contrato e os exames de cidadania existentes nos diferentes Estados-Membros da UE? Será que a legislação belga em matéria de naturalização, que é muito flexível e não impõe qualquer obrigação aos candidatos a cidadãos, não constitui um problema para a introdução deste contrato?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

A Presidência deseja salientar que não tem competência para fazer declarações sobre as deliberações do chamado "G-6".

A UE está de facto a trabalhar com vista a uma maior cooperação no domínio da política de integração. Mesmo que a adopção e a aplicação de estratégias nacionais de integração continuem, de futuro, a ser da competência dos Estados-Membros, a UE continuará a apoiá-las de várias maneiras, uma das quais será o incentivo à partilha de experiências e das melhores práticas, mas as deliberações a nível da União não fizeram referência até agora ao conceito de um contrato de integração.

Há que ter em atenção, por último, que o Conselho Europeu, nas suas conclusões de 14/15 de Dezembro de 2006, concordou que, no decorrer de 2007, seriam promovidos a integração e o diálogo intercultural, bem como a luta contra todas as formas de discriminação a nível dos Estados-Membros e da UE, que a política de integração seria reforçada e que se chegaria a acordo sobre objectivos e estratégias comuns. Por conseguinte, a conferência ministerial sobre integração, que se vai realizar em Maio de 2007, revestir-se-á de especial significado.

 

Pergunta nº 14 de Jörg Leichtfried (H-0100/07)
 Assunto: Proibição de fumar em bares e restaurantes a nível europeu
H-0100/07
 

Considera o Conselho ser viável impor, a nível europeu, uma proibição de fumar em bares e restaurantes?

Por que motivo é que o processo necessário avança a um ritmo tão lento?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Na sua recomendação de 2 de Dezembro de 2002 relativa à prevenção do tabagismo e a iniciativas destinadas a reforçar a luta antitabaco(1), o Conselho declarou que, perante os riscos associados ao tabagismo passivo, os Estados-Membros deveriam esforçar-se por proteger os fumadores e os não fumadores do fumo do tabaco. Recomendou-lhes que elaborassem legislação e/ou tomassem outras medidas eficazes para assegurar a protecção contra o fumo do tabaco nos locais de trabalho, em recintos fechados, em equipamentos colectivos fechados e nos transportes públicos.

A intenção da Convenção-Quadro para a Luta Antitabaco (CQLAT) da Organização Mundial de Saúde é proteger as gerações actuais e futuras do consumo do tabaco e da poluição do ambiente através da prevenção do fumo do tabaco. A Comissão e todos os Estados-Membros (com excepção da Itália e da República Checa) ratificaram a CQLAT, que contém uma obrigação especificamente vinculativa para as partes contratantes: proteger os seres humanos dos malefícios do fumo do tabaco. O artigo 8º da CQLAT declara que todas as partes contratantes têm de tomar medidas eficazes de protecção contra o tabagismo passivo nos locais de trabalho, em recintos fechados, nos transportes públicos, em equipamentos colectivos fechados e, quando tal for necessário, noutros lugares públicos.

Em 30 de Janeiro de 2007, a Comissão adoptou um Livro Verde intitulado "Livro Verde por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário", com o objectivo de dar início a um processo de consulta abrangente (até 1 de Maio de 2007) sobra a melhor maneira de acabar com o tabagismo passivo na EU e apoiar a tendência para a criação de zonas de não-fumadores na União. A Presidência já chamou a atenção do Conselho para esse Livro Verde. Está prevista a inclusão no Conselho "Emprego e Assuntos Sociais", em 31 de Maio de 2007, de uma troca de pontos de vista entre os Ministros sobre o Livro Verde.

 
 

(1) JO L 22 de 25 de Janeiro de 2003, p. 31.

 

Pergunta nº 15 de Philip Bushill-Matthews (H-0102/07)
 Assunto: Redução do peso das obrigações impostas às pequenas empresas
H-0102/07
 

Em Novembro de 2006, a Comissão lançou uma iniciativa com vista a reduzir o peso das obrigações administrativas das empresas europeias em 25% até 2012. Nas últimas semanas, a SME Union reuniu-se com a Comissão a fim de a exortar a reduzir as obrigações em matéria de informação estatística das PME em 30% nos próximos três anos e a enfrentar as práticas de sobretransposição a nível nacional.

O Conselho apoia estas propostas e, em caso afirmativo, que medidas específicas vai apresentar durante a actual Presidência a fim de apoiar e incentivar a Comissão a aplicar esta agenda de reformas urgentes?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, por via não oral.

O Conselho é da opinião de que uma redução dos custos administrativos que as empresas e, em especial, as PME têm de suportar é uma medida importante em termos do reforço da competitividade e do crescimento económico na UE. Em 19 de Fevereiro de 2007, o Conselho apreciou o programa de acção da Comissão que procura reduzir despesas administrativas, tendo chegado à conclusão de que era necessário um grande esforço conjunto para conseguir qualquer redução significativa das despesas administrativas a nível da UE. Concordou que é necessário conseguir até ao ano 2012 uma redução de 25% nas despesas administrativas ligadas à aplicação das regras da UE e que os Estados-Membros deverão estabelecer para si próprios objectivos ambiciosos a nível internacional até 2008, instando a Comissão a lançar nesta base o seu programa de acção com o apoio dos Estados-Membros.

A fim de sublinhar a importância que atribui aos progressos realizados nesta área, o Conselho decidiu dar prioridade às medidas imediatas recomendadas na comunicação da Comissão assim que esta tiver apresentado as suas propostas pertinentes.

 

Pergunta nº 16 de Åsa Westlund (H-0104/07)
 Assunto: Discriminação com base na filiação religiosa na Arábia Saudita
H-0104/07
 

A Amnistia Internacional relata vários casos de pessoas que foram detidas e obrigadas a abandonar a Arábia Saudita sem quaisquer salvaguardas processuais como seja aconselhamento jurídico, ao que parece, em virtude da sua relação efectiva ou suposta com a comunidade Ahmadiyya, uma comunidade religiosa que se considera ela própria uma seita do Islão. Tal constitui uma manifesta violação do princípio da não discriminação com base na filiação religiosa.

Terá o Conselho adoptado quaisquer medidas em relação a esta situação ou estará o Conselho disposto a fazê-lo?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho está a acompanhar com a máxima atenção a situação dos direitos humanos na Arábia Saudita. Como parte do seu diálogo político com todos os países terceiros, a UE recomenda-lhes vivamente que ratifiquem todos os acordos internacionais relevantes em matéria de direitos humanos caso ainda o não tenham feito.

A União Europeia defende convictamente a eliminação de todas as formas de discriminação e de intolerância e, nesse sentido, apresentou uma resolução destinada à 61ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas solicitando a abolição de todas as formas de intolerância e discriminação com base na religião ou crença. A adopção unânime dessa resolução atesta a aplicabilidade universal do seu conteúdo. Portanto, a União Europeia insta os países terceiros a porem em prática os princípios desta resolução, que foi reconhecida como sendo um instrumento importante para efeitos da protecção do direito de todos os indivíduos à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicções.

 

Pergunta nº 17 de Manuel Medina Ortega (H-0107/07)
 Assunto: Protecção das fronteiras externas da UE: participação dos Estados-Membros
H-0107/07
 

Que medidas se propõe o Conselho tomar para possibilitar uma participação eficaz de todos os Estados-Membros no controlo das fronteiras externas da União Europeia, em particular no mecanismo de cooperação operacional de protecção das fronteiras marítimas pela Frontex?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O controlo e a fiscalização das fronteiras externas são da responsabilidade dos Estados-Membros. No entanto, os controlos de fronteiras não são exercidos apenas no interesse do Estado-Membro directamente em causa, mas no interesse de todos os Estados-Membros que aboliram controlos nas fronteiras internas. A criação da FRONTEX, a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, através do Regulamento (CE) nº 2007/2004 do Conselho(1), constituiu um passo importante na promoção da solidariedade entre os Estados-Membros na protecção das fronteiras externas.

A FRONTEX coordena a cooperação operacional dos Estados-Membros e gere operações conjuntas e projectos-piloto nas fronteiras terrestres, aéreas e marítimas.

A fim de ajudar os Estados-Membros cujas fronteiras ficam sujeitas a uma pressão repentina e extraordinária, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho que estabeleça um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras. Essa proposta está neste momento a ser discutida pelo Conselho com o objectivo de tentar chegar a acordo com o Parlamento em primeira leitura.

Os Estados-Membros também poderão contribuir para a protecção das fronteiras externas fornecendo uns aos outros equipamento técnico. Com base no artigo 7º do Regulamento (CE) nº 2007/2004, a FRONTEX está actualmente a compilar um registo central de artigos de equipamento técnico (conhecido pela designação de "caixa de ferramentas") que alguns Estados-Membros se prontificam a colocar à disposição de outros Estados-Membros. Na reunião do Conselho de 15 de Fevereiro de 2007, a FRONTEX apresentou um inventário e os Estados-Membros que ainda não tinham contribuído activamente para a "caixa de ferramentas" foram exortados a fazê-lo. A intenção é que a "caixa de ferramentas" esteja disponível para ser utilizada a partir do Verão de 2007.

A FRONTEX concluiu igualmente em 2006 dois estudos de viabilidade (BORTEC e MEDSEA) relativos à protecção das fronteiras marítimas, os quais tinham por objectivo a criação de um sistema europeu de controlo para as fronteiras marítimas meridionais, a que está a ser atribuída prioridade em sintonia com as conclusões da Presidência relativas à reunião do Conselho Europeu de Dezembro de 2006, estando além disso a FRONTEX a ser instada a desenvolver o mais rapidamente possível uma rede permanente de patrulhas costeiras nas fronteiras marítimas meridionais. A FRONTEX está neste momento a estudar a maneira de criar essa rede e de chamar os Estados-Membros a participarem activamente na mesma.

 
 

(1)JO L 349, de 25 de Novembro de 2004, p. 1.

 

Pergunta nº 18 de Robert Evans (H-0109/07)
 Assunto: Fronteiras externas da UE
H-0109/07
 

Com a adesão da Roménia e da Bulgária, novos países passam agora a formar as fronteiras externas da UE. Que discussões manteve o Conselho com as autoridades destes países no que diz respeito à segurança das fronteiras, às actividades ligadas ao tráfico e ao crime organizado? Como poderá a UE providenciar pela segurança das suas fronteiras sem afectar os direitos à livre circulação dos cidadãos da UE?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Código Comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras ("Código das Fronteiras Schengen") que foi adoptado em 15 de Março de 2006 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho por meio do processo de co-decisão(1) regulamenta os controlos exercidos sobre pessoas na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da União Europeia. Este Código é vinculativo e aplicável em todos os Estados-Membros, com excepção da Irlanda e do Reino Unido, a partir da data da sua entrada em vigor, ou seja, 13 de Outubro de 2006, bem como na Bulgária e na Roménia a partir da data da adesão destes dois países à UE.

Por conseguinte, as normas que regem a protecção das fronteiras são idênticas e vinculativas para todos estes Estados-Membros, se bem que, nos termos do nº 2 do artigo 3º do Acto de Adesão de 2003 e do nº 2 do artigo 4º do Acto de Adesão de 2005, as disposições do acervo de Schengen incorporadas na UE relativamente à eliminação de controlos de pessoas nas fronteiras internas com e entre os Estados-Membros que aderiram em 2004 e 2007 ainda não tenham entrado em vigor. Estas disposições aplicar-se-ão nesses Estados-Membros com base numa decisão que será tomada pelo Conselho após uma avaliação – efectuada de acordo com o processo de avaliação de Schengen – do cumprimento ou não cumprimento das condições necessárias para a aplicação de todas as partes do acervo de Schengen e depois de consultado o Parlamento Europeu.

Os controlos nas fronteiras internas com a Roménia e a Bulgária só podem ser abolidos quando o acervo de Schengen (Sistema de Informação de Schengen II) tiver sido aplicado e, em particular, se as avaliações pertinentes nesses Estados-Membros forem positivas.

Todos os Estados-Membros, incluindo a Roménia e a Bulgária, participam a todos os níveis no Conselho no que respeita a discutir as questões relativas à protecção das fronteiras, ao tráfico de seres humanos e ao crime organizado.

A protecção das fronteiras e os controlos nas fronteiras têm sido – ou estão a ser actualmente – avaliados em cada novo Estado-Membro, a fim de se determinar se esse Estado cumpre ou não cumpre os requisitos do acervo de Schengen e, portanto, se podem ser ou não eliminados os controlos de pessoas nas fronteiras internas. Serão efectuadas avaliações para a Bulgária e a Roménia logo que estes países se declarem prontos para tal.

 
 

(1) Regulamento (CE) nº 562/2006, JO L 105, de 13.4.2006, p. 1.

 

Pergunta nº 19 de Danutė Budreikaitė (H-0111/07)
 Assunto: Composição da Comissão Europeia
H-0111/07
 

O Tratado de Nice dispõe que, a partir do momento em que o número de Estados-Membros da União Europeia passe para 27, os membros da Comissão Europeia serão designados de acordo com as modalidades da rotação paritária, que os Estados-Membros serão tratados em pé de igualdade no que se refere à determinação da ordem de passagem e do tempo de presença dos seus nacionais no seio da Comissão e que cada um dos colégios sucessivos seja constituído por forma a reflectir satisfatoriamente o leque demográfico e geográfico do conjunto dos Estados-Membros da União.

No Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, está previsto retomar os princípios acima enunciados.

Em 3 de Janeiro de 2007, o Vice-Presidente da Comissão, Günter Verheugen, declarou à cadeia de televisão alemã ZDF: "Um pequeno Estado-Membro poderá retirar mais proveito se delegar um representante no gabinete de um membro da Comissão Europeia responsável por um domínio importante - um Vice-Comissário - do que se dispuser de um Comissário responsável por um domínio marginal.

Qual é a posição do Estado-Membro que exerce a Presidência sobre a opinião do seu delegado, Vice-Presidente da Comissão? Esta reflecte a posição do Estado-Membro que exerce a Presidência?

Quais são as propostas previstas para o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa no tocante à questão da Comissão?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Respondendo à primeira pergunta da senhora deputada, gostaria de lhe recordar que o Conselho não se pronuncia, de um modo geral, sobre declarações públicas feitas por membros da Comissão.

No que se refere à segunda pergunta da senhora deputada, há que chamar a atenção para o facto de que não seria adequado anteciparmo-nos aos resultados da consulta aos Estados-Membros, actualmente em curso, sobre o futuro do Tratado Constitucional. Como deverá ser do conhecimento da senhora deputada, estas consultas servem de base para um relatório que a Presidência alemã vai apresentar ao Conselho Europeu na primeira metade de 2007. Quando o Conselho Europeu tiver analisado esse relatório serão tomadas novas decisões sobre a continuação do processo de reforma.

 

Pergunta nº 20 de Avril Doyle (H-0113/07)
 Assunto: Apreensão aleatória de produtos adquiridos com isenção de impostos
H-0113/07
 

A interpretação aleatória e arbitrária das regras actualmente em vigor para a aquisição de produtos nas lojas francas dos aeroportos suscitou uma séria perda de confiança dos consumidores que, nas suas viagens, adquirem produtos legais. A aplicação aleatória das regras em vigor levou à apreensão de milhares de litros de produtos nos últimos meses e as vendas nas lojas francas dos aeroportos baixaram seriamente tanto na UE como em países terceiros.

Está o Conselho ao corrente desta crise, que afecta todos os Estados-Membros e centenas de empresas da União Europeia? Que medidas tenciona o Conselho adoptar para resolver este problema?

Além disso, considera a Presidência em exercício que um bâton pode comportar riscos para a segurança? Em caso afirmativo, por que razão?

 
 

Pergunta nº 21 de Seán Ó Neachtain (H-0167/07)
 Assunto: Normas de segurança nos aeroportos da UE
H-0167/07
 

O Conselho tenciona rever as normas de segurança da UE que estão a ser aplicadas nos aeroportos europeus? Estas normas estão a gerar graves perturbações na medida em que todos os líquidos adquiridos com isenção de impostos estão agora a ser confiscados aos passageiros em trânsito que viajam para a Europa?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada na parte do período de perguntas dedicada ao Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

As medidas de segurança a que os senhores deputados se referiram estão definidas no Regulamento (CE) nº 1546/2006 da Comissão, de 4 de Outubro de 2006, que altera o Regulamento (CE) nº 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação(1). A Comissão agiu nos termos do Regulamento (CE) nº 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2002(2), que estabelece o quadro jurídico para a segurança da aviação civil na Comunidade; assim sendo, a Presidência gostaria de pedir aos senhores deputados que dirijam as suas perguntas à Comissão, que se encontra em melhor posição para responder às suas dúvidas. Chama-se a atenção dos senhores deputados para o facto de as medidas específicas referidas neste exemplo incluírem restrições a líquidos e gel e estar prevista a sua revisão ao fim de seis meses.

 
 

(1) JO L 286, de 17.10.2006, p. 6.
(2) Regulamento (CE) n.° 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2002 relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (JO L 355, de 30.12.2002, p. 1).

 

Pergunta nº 22 de Alain Hutchinson (H-0115/07)
 Assunto: Eleições legislativas e respeito dos direitos humanos no Jibuti
H-0115/07
 

Reconhecendo à República do Jibuti o seu contributo para a estabilidade da região e o seu papel de mediador, mensageiro e de fomentador da paz, o Comissário Michel, em visita a este país, solicitou recentemente ao Presidente Guelleh que intensificasse as relações políticas com a UE, um dos maiores doadores em termos de ajuda ao desenvolvimento. Embora o interesse estratégico da República do Jibuti seja evidente, tanto a nível regional como internacional, este país tem um regime presidencial autoritário. Alguns dias depois da visita do Comissário Michel ao Jibuti, vários jornalistas e representantes do Movimento para a Renovação Democrática (MRD), partido da oposição, foram detidos arbitrariamente, facto que foi denunciado, nomeadamente, pela organização Repórteres sem Fronteiras. O tratamento reservado aos opositores pelas autoridades coloca várias questões, sobretudo na perspectiva das eleições legislativas a realizar em Janeiro de 2008.

De que forma tenciona o Conselho velar pelo respeito duradouro dos direitos humanos no Jibuti? Neste contexto, tenciona o Conselho organizar ou apoiar a organização de uma missão europeia de observação das eleições legislativas de 2008?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho tem conhecimento da recente detenção de membros do Movimento para a Renovação Democrática (MRD) e de pessoal do semanário independente Le Renouveau. O diálogo político periódico com o Jibuti, nos termos do artigo 8º do Acordo de Cotonu, é o enquadramento adequado para a UE expor as suas preocupações acerca da situação dos direitos humanos no Jibuti e – tendo presente o objectivo acordado da promoção de um ambiente político estável e democrático – fazer perguntas acerca da situação política no país em termos muito gerais.

Do mesmo modo, a promoção da democracia local e da governação responsável do Estado através do apoio ao desenvolvimento e ao funcionamento de instituições descentralizadas que sirvam de pilares da democracia é um dos objectivos da cooperação da Europa com o Jibuti.

No que respeita ao possível envio de uma missão da UE de observação das eleições legislativas no Jibuti, em Janeiro de 2008, não foram ainda discutidas pelos agrupamentos competentes do Conselho as prioridades para as actividades da UE de acompanhamento de eleições em 2008.

 

Pergunta nº 23 de Gay Mitchell (H-0117/07)
 Assunto: Energias alternativas
H-0117/07
 

Que medidas foram tomadas pelo Conselho para fomentar a utilização de energias alternativas nos planos nacionais de transportes?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho tem pleno conhecimento da importância das fontes de energias alternativas no sector dos transportes, do ponto de vista não apenas do abastecimento sustentável, mas também de medidas para abrandar a ocorrência de alterações climáticas e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Na sequência do pacote de medidas no domínio da energia e do clima publicado pela Comissão em 10 de Janeiro de 2007, o Conselho de Ministros da Energia, nas suas conclusões de 15 de Fevereiro do mesmo ano, deu a indicação de que era de 10% a meta mínima vinculativa a atingir por todos os Estados-Membros, para a quota-parte de biocombustíveis no consumo total de gasolina e gasóleo para transportes na UE até 2020. Esta meta foi confirmada pelo Conselho Europeu na sua sessão da Primavera. O Conselho de Ministros da Energia concluiu que a meta deveria ser vinculativa na condição de a produção ser sustentável, de serem disponibilizados no comércio biocombustíveis de segunda geração e de ser alterada em conformidade a directiva relativa à qualidade dos combustíveis, de modo a permitir a utilização de níveis adequados de mistura.

Nas suas conclusões, o Conselho preconiza também a criação de um quadro coerente para as energias renováveis, com base na proposta a apresentar pela Comissão em 2007, relativa a uma nova directiva de âmbito geral sobre a utilização de todas as fontes de energia renováveis, juntamente com a total e rápida implementação das medidas recomendadas nas conclusões do Conselho de Junho de 2006 sobre o plano de acção da Comissão para a biomassa, particularmente em matéria de projectos de demonstração de biocombustíveis de segunda geração.

O Conselho atribui especial importância a este assunto e acompanhará de perto a evolução dos acontecimentos, assim que a Comissão apresentar a sua proposta. Faz igualmente votos de que o Parlamento Europeu possa dispensar o mesmo nível de apoio, facilitando dessa forma a adopção da proposta.

 

Pergunta nº 24 de Simon Coveney (H-0119/07)
 Assunto: Posição comum sobre a Birmânia
H-0119/07
 

À luz da próxima revisão da posição comum da União Europeia sobre a Birmânia, poderá a Presidência declarar se apoiará, ou não, a renovação da posição comum, aclarando as razões que a levam a conceder, ou a recusar, o seu apoio? Caso a Presidência decida apoiar a renovação da Posição Comum, pronunciar-se-á em favor de um reforço das respectivas disposições que seja susceptível de incluir, por exemplo, um apoio a uma eventual iniciativa da OIT para proceder judicialmente contra o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (“State Peace and Development Council”, ou SPDC) junto do Tribunal Internacional de Justiça, e/ou para aumentar o apoio financeiro e político da União Europeia às associações da sociedade civil que trabalham dentro e fora do país?

Estará a Presidência a par do facto de a actual posição comum não fazer qualquer menção às etnias nacionais, que compõem cerca de 40% da população, nem incluir qualquer referência ao apoio da União Europeia a um diálogo tripartido, envolvendo o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento, a Liga Nacional para a Democracia e as etnias nacionais, apesar de a Liga Nacional para a Democracia e as etnias nacionais terem repetidamente declarado que essa é a única via legítima para a transformação política da Birmânia? Estará a Presidência disposta a comprometer-se em incluir na posição comum uma indicação do apoio da União Europeia a um diálogo tripartido e ao reconhecimento do papel-chave das etnias nacionais?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Como não se verificou nenhuma evolução importante no país em questão, o Conselho tenciona manter a Posição Comum na sua forma actual, sujeita a ajustamentos técnicos. Na opinião da Presidência, a Posição Comum continua a constituir uma combinação adequada de medidas restritivas orientadas para alvos específicos e de ajuda humanitária destinada à população de um dos países mais pobres do mundo. Com base na Posição Comum, a UE manifesta regularmente a sua preocupação ao governo e aos parceiros regionais capazes de influenciar esse país e exerce pressão para que se verifiquem alterações na Birmânia/Myanmar. Questões como violações dos direitos humanos, incluindo trabalhos forçados, a libertação de Daw Aung San Suu Kyi e de outros presos políticos e a ausência de um processo de transição verdadeiro e abrangente para um governo legítimo e democrático são levantadas regularmente como parte deste processo.

O Conselho tem apoiado activamente os esforços da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para dar seguimento a queixas recebidas relativas a trabalhos forçados na Birmânia/Myanmar. O Governo da Birmânia/Myanmar chegou a acordo com a OIT no fim de Fevereiro do corrente ano no que respeita a ocupar-se dessas queixas.

A UE já está a utilizar recursos comunitários para apoiar grupos activos da sociedade civil tanto no território da Birmânia/Myanmar como fora dele. O compromisso financeiro global para programas na Birmânia/Myanmar aumentou consideravelmente e a Comissão tenciona disponibilizar ainda mais recursos a partir de 2007. Lado a lado com rubricas orçamentais de carácter geográfico, serão criadas diversas rubricas orçamentais temáticas, de que farão parte integrante o apoio à sociedade civil e o respeito pelos direitos humanos.

A UE tem instado repetidas vezes o Governo da Birmânia/Myanmar a enveredar por um processo de transição abrangente em que têm de participar todas as forças do país, incluindo os diferentes grupos étnicos. Além disso, a UE considera que só é possível uma estabilização do país a longo prazo se a mesma se concretizar por intermédio da reconciliação nacional, o que exige a participação de todos os grupos étnicos do país.

 

Pergunta nº 25 de Nils Lundgren (H-0121/07)
 Assunto: Gasoduto russo-alemão no Mar Báltico
H-0121/07
 

Gerhard Schröder, ex-Chanceler alemão e presidente do conselho de administração da empresa Nord Stream, afirmou perante a televisão sueca (SVT Rapport, 8.2.2007) que o Conselho decidiu que os Estados-Membros têm a obrigação de facilitar e apoiar a construção das redes transeuropeias (RTE). Segundo Schröder, o gasoduto russo-alemão no Mar báltico obteve, por conseguinte, o apoio do Conselho. A decisão sobre esta matéria terá sido adoptada na reunião do Conselho da Energia, em 17.6.2005. O Conselho partilha da opinião expressa por Schröder? O Conselho aprovou a construção do gasoduto russo-alemão através do Mar báltico?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Avisa-se o autor da pergunta de que Gerhard Schröder não é o presidente do Conselho de Administração da empresa Nord Stream AG, mas sim o presidente do comité de accionistas da referida empresa.

Com referência à primeira pergunta, a Presidência deseja deixar claro que não se pronuncia sobre notícias surgidas nos meios de comunicação social.

Com referência à segunda pergunta, a Presidência deseja comentar que – como o senhor deputado tem, decerto conhecimento – a Decisão 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão 1229/2003/CE(1), faz referência a um gasoduto entre a Rússia e a Alemanha que atravesse o Mar Báltico ou percorra a "rota offshore" nos três pontos seguintes:

No Anexo I, "Eixos de projectos prioritários, incluindo sítios de projectos de interesse europeu, conforme definidos nos artigos 7º e 8º", item NG 1,

No Anexo II, "Critérios adicionais para a identificação dos projectos de interesse comum referidos no nº 2 do artigo 6º", na rubrica "Redes de Gás", ponto 9,

No Anexo III, "Projectos de interesse comum e respectivas especificações, actualmente identificados de acordo com os critérios definidos no anexo II", no ponto 9, "Desenvolvimento das capacidades de transporte de gás natural (gasodutos de adução)", como terceiro entre os projectos ali enumerados: "Gasoduto do Norte da Europa: Rússia, mar Báltico, Alemanha".

Como é, sem dúvida, do conhecimento do senhor deputado, o Conselho e o Parlamento, no Anexo I à Decisão, classificaram um "Gasoduto do Norte da Europa" como um "projecto de interesse europeu" – um termo que denota os projectos a que foi atribuída "a máxima prioridade". (Ver considerando 8).

No que se refere às disposições específicas para projectos com este estatuto (p. ex., a opção de co-financiamento comunitário, as obrigações dos Estados-Membros no que respeita a estes projectos e a acção de um coordenador europeu em caso de atrasos graves ou problemas de aplicação) o Conselho remete o senhor deputado para o texto da Decisão já mencionada atrás, que foi adoptada pelo Parlamento e pelo Conselho no âmbito do processo de co-decisão.

 
 

(1) JO L 262, de 22 de Setembro de 2006, p. 1.

 

Pergunta nº 26 de Marie Anne Isler Béguin (H-0123/07)
 Assunto: Acordo entre o governo do Mali e os tuaregues
H-0123/07
 

Na sequência da revolta dos tuaregues verificada no Mali em 23 de Maio de 2006, e para resolver o conflito, foi assinado em 4 de Julho de 2006 um acordo conhecido pelo nome de Acordo de Argel entre o governo do Mali e a Aliança Democrática de 23 de Maio para a Mudança.

Este acordo prevê a realização de um Fórum para o Desenvolvimento no Norte do Mali, na região de Kidal, com a participação dos tuaregues.

O governo do Mali tenciona organizar esse Fórum no próximo mês de Março, mas sem a participação dos membros da Aliança Democrática de 23 de Maio para a Mudança.

Tendo a União Europeia sido solicitada pelo Estado do Mali para acompanhar a organização deste Fórum, o que tenciona fazer o Conselho para garantir a participação dos tuaregues no referido Fórum e promover o desenvolvimento da região de Kidal?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Como a senhora deputada faz notar na sua pergunta, o Fórum para o Desenvolvimento no Norte do Mali vai realizar-se em 23 de Março, de acordo com as últimas informações disponíveis. Esta é a data mais recente que foi acordada, depois de o acontecimento ter sido repetidamente adiado.

As missões diplomáticas da UE receberam, em 15 de Fevereiro, cartas da Aliança Democrática de 23 de Maio para a Mudança em que se abordava a questão da participação da Aliança no Fórum.

Os chefes de missão da União Europeia em Bamako estão neste momento empenhados na realização de consultas sobre este assunto e irão tentar obter informações mais precisas do Governo do Mali.

 

Pergunta nº 27 de Bill Newton Dunn (H-0125/07)
 Assunto: Sistema de arquivo de imagens FADO
H-0125/07
 

Em que fase se encontra o sistema que, se o autor da presente pergunta bem entende, se destina a substituir os intercâmbios em suporte papel entre governos dos Estados-Membros sobre documentos falsos e autênticos?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Como é do conhecimento do senhor deputado, o sistema de arquivo de imagens FADO foi criado pela Acção Comum adoptada pelo Conselho em 3 de Dezembro de 1998(1).

O sistema visa permitir que os Estados-Membros troquem informações informatizadas num curtíssimo espaço de tempo sobre documentos autênticos e documentos que foram reconhecidos como sendo falsos.

O sistema FADO está agora totalmente operacional, utilizando o sistema informatizado instalado no secretariado do Conselho, tal como previsto no anexo à Acção Comum atrás referida, e serve como rede de contactos com os serviços centrais pertinentes dos Estados-Membros e entre esses serviços centrais.

 
 

(1) JO L 333, de 9.12.1998.

 

Pergunta nº 28 de Glyn Ford (H-0129/07)
 Assunto: Conversações a Seis - Participação da UE
H-0129/07
 

Tendo em conta os resultados das conversações a seis realizadas em Pequim, poderá o Conselho especificar como é encarada a participação da UE no processo e indicar se se prevê a possibilidade de uma visita por parte da "troika"?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada na parte do período de perguntas dedicada ao Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

A UE congratulou-se com o acordo alcançado pelos Seis na sua última ronda de conversações, que terminou em 13 de Fevereiro. Tal como indicado na declaração emitida pela Presidência em 14 de Fevereiro, espera-se que o acordo seja aplicado rapidamente e que as Seis Partes prossigam as suas discussões sobre todos os compromissos definidos na sua Declaração Conjunta de 19 de Setembro de 2005.

Na declaração, a UE assumiu também o compromisso solene de manter o seu apoio político à paz e à estabilidade na Península da Coreia e referiu a possibilidade de enviar uma missão da "troika" à Coreia do Norte. Essa possibilidade concretizou-se, pelo que a missão decorreu de 6 a 8 de Março.

 

Pergunta nº 29 de Georgios Karatzaferis (H-0135/07)
 Assunto: O ilhéu de Imía
H-0135/07
 

Uma vez que o Conselho não respondeu à minha pergunta H-0046/07(1), vejo-me obrigado a repeti-la solicitando uma resposta clara e precisa: O ilhéu de Imía, no Mar Egeu Oriental faz parte do território da UE?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho não tem nada a acrescentar à resposta que já deu à pergunta H-0046/07 do senhor deputado. Apenas pode remeter para as posições apresentadas nas conclusões pertinentes do Conselho Europeu, que devem ser do conhecimento do senhor deputado.

 
 

(1) Resposta escrita de 14.2.2007.

 

Pergunta nº 30 de Adamos Adamou (H-0138/07)
 Assunto: Proposta de incorporação do Tratado de Prüm na legislação europeia
H-0138/07
 

O Tratado de Prüm promove a recolha, constituição de ficheiros, utilização e intercâmbio de dados pessoais dos cidadãos (incluindo impressões digitais e ADN de suspeitos) e permite a presença e actividade de serviços especiais nacionais e estrangeiros no território dos Estados-Membros. Preconiza igualmente a acção conjunta das forças de polícia e forças especiais de dois ou mais Estados-Membros em acontecimentos de importância internacional.

Reconhece o Conselho que a utilização de termos como "concentrações de massas" ou "acontecimentos importantes semelhantes" criam um processo sem precedentes de vigilância e repressão? Não preocupa o Conselho o facto de, ao invocar formulações gerais tais como "situações de emergência", "delito terrorista", "protecção da ordem pública" se aprova o acesso das autoridades policiais e outras autoridades de repressão aos dados pessoais dos cidadãos e a limitação da liberdade de expressão, sem que tenham que responder perante uma instância legal independente? Não o preocupa a legalização da violação dos direitos e liberdades da totalidade dos cidadãos instituída através do Tratado em nome do combate ao terrorismo e o crime organizado cometido apenas por alguns?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Pelos motivos abaixo explicitados, a Presidência não concorda com o ponto de vista do senhor deputado, muito embora o respeite. Os termos "concentrações de massas" ou "acontecimentos importantes semelhantes", constantes do artigo 18º do projecto de Decisão do Conselho relativo ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras, não se traduzem de forma alguma num "processo sem precedentes de vigilância e repressão" nem o promovem. O Conselho deseja chamar a atenção do senhor deputado para o facto de que o artigo 18º da referida Decisão do Conselho mais não faz do que comprometer as autoridades competentes dos Estados-Membros a apoiarem-se mutuamente no que respeita a "concentrações de massas, acontecimentos importantes semelhantes e graves calamidades", o que assumirá a forma de medidas especificadas sob este título. O artigo 18º não constitui, porém, uma base jurídica para medidas de vigilância que até agora nunca tenham sido levadas à prática.

No que diz respeito a infracções terroristas, as obrigações referidas nos termos do artigo 16º do projecto de Decisão do Conselho limitam-se ao intercâmbio de informações nos casos que "justificam a presunção de que as pessoas em causa vão cometer infracções na acepção dos artigos 1º a 3º da Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho da União Europeia relativa à luta contra o terrorismo". Também aqui não são impostas obrigações respeitantes a outros tipos de vigilância ou investigação, limitando-se a obrigação exclusivamente à cooperação.

Não se justificam os receios do senhor deputado de que as autoridades policiais ou encarregadas da manutenção da ordem pública interfiram nos assuntos privados dos cidadãos e, por consequência, haja restrições à liberdade de expressão de opiniões sem que essas mesmas autoridades tenham de justificar a sua actuação perante um organismo de controlo democrático. A manutenção da ordem pública foi sempre uma das funções mais importantes dos serviços policiais nos Estados-Membros, e esta não é uma função que possa decorrer do projecto da presente Decisão do Conselho. Todas as medidas tomadas pelas forças policiais com base neste projecto estão sujeitas ao controlo das autoridades de fiscalização criadas para supervisionar a actuação da polícia, em conformidade com a legislação adoptada pelos Estados-Membros. No que respeita à protecção de dados, o projecto de Decisão do Conselho contém disposições particularmente rigorosas sobre este assunto, na forma dos artigos 24º a 32º, que são aplicáveis a todas as informações partilhadas nos termos da presente Decisão.

 

Pergunta nº 31 de Michael Cashman (H-0140/07)
 Assunto: Adopção na Nigéria de uma lei que penaliza as relações e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, casamento, etc.
H-0140/07
 

É um facto preocupante que a Nigéria tencione adoptar uma lei intitulada "Act to Make Provisions for the Prohibition of Relationship Between Persons of the Same Sex, Celebration of Marriage by Them, and for Other Matters Connected Therewith" (Lei que prevê a proibição de relações entre pessoas do mesmo sexo, celebração do casamento entre as mesmas e outras questões conexas). Esta lei vai de facto penalizar a comunidade LGBT nigeriana e é, pensa-se, motivada mais pelo receio e pelo ódio do que pelo bom senso judicial. A lei proposta viola claramente a Declaração dos Direitos do Homem das Nações Unidas, e constitui igualmente uma violação do artigo 1º do Acordo de Cotonu que preconiza o respeito dos direitos do indivíduo e o artigo 8º que exorta ao diálogo político quando o respeito dos direitos humanos, dos princípios democráticos e do Estado de direito e da boa governação são requisitos essenciais para a validade do acordo.

Poderá o Conselho informar se tenciona levantar esta questão nas discussões com o Governo da Nigéria? Que medidas urgentes tenciona tomar a fim de garantir que a UE torne bem clara a sua posição sobre os direitos humanos? Se tenciona reiterar o compromisso da União Europeia de abolir a penalização das relações entre pessoas do mesmo sexo de acordo com as decisões da Comissão para os Direitos do Homem da ONU? Que medidas tenciona adoptar para apoiar os artigos 1º e 8º do Acordo de Cotonu, caso o processo de adopção da lei em questão prossiga?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, por via não oral.

O projecto de legislação relativo a relações entre pessoas do mesmo sexo foi de facto discutido pelas autoridades da UE e pelas autoridades nigerianas. Os chefes de missão da União acompanham de perto a evolução dos acontecimentos desde 2006 e têm-na discutido com organizações da sociedade civil nigeriana que se opõem à lei em questão.

A UE chamou a atenção para o facto de que a lei, se fosse adoptada, constituiria uma infracção das normas universais relativas aos direitos do Homem, como o senhor deputado muito correctamente observou.

Para além dos esforços desenvolvidos pelos chefes de missão da UE, o Senador nigeriano que chefia a comissão responsável (a Comissão da Justiça, dos Direitos Humanos e dos Assuntos Jurídicos) deu o seu acordo a uma revisão do projecto e está a procurar garantir que ele seja aceitável a nível internacional e conforme à Constituição nigeriana.

Prosseguem as deliberações sobre a referida lei e, tendo em conta a proximidade da realização de eleições legislativas e presidenciais, é altamente improvável que a mesma seja adoptada durante a actual legislatura. A UE vai continuar a acompanhar a evolução dos acontecimentos no novo parlamento que for eleito.

 

Pergunta nº 32 de Ivo Belet (H-0141/07)
 Assunto: "Bilhetes climáticos" - opção de compensação no procedimento de reserva de um bilhete de avião
H-0141/07
 

O Conselho salientou recentemente, nas suas conclusões de 20 de Fevereiro, o seu firme empenho na luta contra as alterações climáticas. O Conselho acolheu favoravelmente a proposta da Comissão no sentido de incluir no sistema de comércio de emissões da UE as emissões de gases com efeito de estufa geradas pela aviação civil, pese embora o facto de a directiva em estudo só entrar em vigor em 2011.

A consulta pela Comissão das partes interessadas a este respeito veio clarificar que as taxas de rota aplicadas às emissões e ao impacto ambiental das aeronaves não são consideradas como o instrumento mais eficaz para reduzir o impacto da aviação sobre as alterações climáticas.

Se as companhias de aviação e os operadores aeroportuários receiam um sistema obrigatório (uma vez que isso iria fazer aumentar os preços para os passageiros), já um sistema baseado numa contribuição voluntária afastaria essa preocupação. Esta contribuição voluntária não iria ser superior a 2 até 5% do preço do bilhete. As receitas provenientes desta contribuição seriam investidas em projectos de florestação ou de energias renováveis nos países em vias de desenvolvimento.

Ponderará o Conselho aderir a um sistema voluntário que inclua uma opção de compensação no procedimento de reserva de um bilhete de avião, de forma a que os seus funcionários possam assumir as suas responsabilidades e pagar uma compensação pelas emissões causadas quando voam?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Como se depreende claramente da pergunta do senhor deputado, está actualmente em curso um debate iniciado pela Comissão sobre se os esforços desenvolvidos para tratar do problema das alterações climáticas deverão ser apoiados por contribuições voluntárias ou obrigatórias. Se acaso a Comissão, em consequência de novos desenvolvimentos deste debate, colocar esta questão ao Conselho, este dedicará, sem dúvida, ao problema toda a atenção que ele merece. Se eventualmente, uma vez concluída essa análise, o Conselho der seguimento à proposta da Comissão, e depois de consultado o Parlamento Europeu em matéria de aprovação de legislação, a primeira das Instituições referidas terá decerto o cuidado de tomar as medidas necessárias para promover a sua aplicação pelas instituições europeias. O Conselho não consegue fazer, neste momento, quaisquer previsões quanto ao conteúdo ou âmbito de aplicação dessa legislação.

Remetemos igualmente o senhor deputado para as disposições actualmente em vigor relacionadas com questões ligadas aos orçamentos do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente.

 

Pergunta nº 33 de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (H-0143/07)
 Assunto: Emigração clandestina e política europeia
H-0143/07
 

Nos últimos meses regista-se, na Grécia, um aumento preocupante das vagas de imigrantes clandestinos provenientes da Turquia para as ilhas do Mar Egeu Oriental. Em 2006, dos imigrantes clandestinos detidos, 20% provinham da Turquia (contra 15,5% em 2004 e 11,9% em 2005).

Entre a Grécia e a Turquia vigora um Protocolo de repatriamento (Abril de 2002) e durante todo esse período as autoridades gregas apresentaram à Turquia pedidos para o regresso de 22.945 imigrantes clandestinos detidos dos quais apenas 1419 foram repatriados. O relatório sobre os progressos da Turquia com vista à adesão (Novembro 2006), a Comissão assinala, no capítulo de negociação nº 24 (Justiça, Liberdade e Segurança) que o país candidato realizou poucos progressos no combate à imigração clandestina e que deve desenvolver enormes esforços para se harmonizar com o acervo comunitário. Tenciona o Conselho tomar iniciativas para acelerar as indispensáveis reformas e a sua correcta aplicação neste sector específico pelo país candidato? Levanta-se igualmente o problema grave do custo do transporte dos imigrantes clandestinos.

Considera o Conselho que, nos termos do artigo 9° do Regulamento (CE) nº 2007/2004(1) (Cooperação em matéria de regressos), a Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia poderia utilizar recursos financeiros comunitários para fazer face a estes problemas?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

É indubitável que o Conselho atribui grande importância aos esforços que a Turquia tem de envidar, enquanto país candidato à adesão, para combater a imigração ilegal, e foi por este motivo que essa questão a considerar foi incluída na lista de prioridades a curto prazo da parceria de adesão, na sua versão revista, adoptada pelo Conselho em 23 de Janeiro, no contexto da qual se faz uma referência explícita ao requisito da celebração, sem demora, de um acordo de repatriamento. Esta questão é igualmente discutida no relatório prospectivo referente ao capítulo de negociação nº 24 (Justiça, Liberdade e Segurança) que o Conselho está neste momento a analisar. A Comunidade tem afirmado repetidas vezes que estas negociações têm de ficar concluídas com brevidade, o que continua, de resto, a ser tornado claro a todos os níveis, em especial no âmbito dos fóruns criados nos termos do acordo de associação.

Nos termos do artigo 9º do Regulamento do Conselho que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia(2), a Agência presta o apoio necessário às operações conjuntas de regresso dos Estados-Membros. Nos termos deste artigo, a Agência pode também utilizar fundos comunitários disponibilizados para o objectivo dos regressos. A Presidência é, pois, da opinião de que a Agência poderá utilizar fundos comunitários disponibilizados para efeito de regressos, a fim de – em conformidade com a política comunitária em matéria de regressos – apoiar operações conjuntas de regresso efectuadas pelos Estados-Membros. É de notar que isto apenas se aplica no caso de operações conjuntas para o regresso de imigrantes ilegais.

A questão da participação e do papel da FRONTEX na organização de operações conjuntas de regresso por via aérea está a ser actualmente discutida a nível do Conselho. Foi também o tema das conclusões do Conselho sobre a melhoria da cooperação operacional em matéria de operações conjuntas de regresso por via aérea, adoptadas em 27 de Abril de 2006.

 
 

(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.
(2) Regulamento (CE) nº 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004 (JO L 349, de 25 de Novembro de 2004, p. 1)

 

Pergunta nº 34 de Athanasios Pafilis (H-0148/07)
 Assunto: Reabilitação póstuma do fascista Ion Antonescu
H-0148/07
 

As autoridades judiciais da Roménia ilibaram o "Primeiro-ministro Ion Antonescu" chefe da organização fascista Guarda de Ferro e colaborador da Alemanha nazi durante a Segunda Guerra Mundial, juntamente com 19 membros do "governo", da acusação de crime de guerra. Revogando a sentença que o condenou depois da libertação da Roménia em 1944, o tribunal dá a absolvição pela invasão da URSS pela Roménia ao lado da Alemanha hitleriana e pelos crimes dos nazis contra a humanidade. Esta decisão é uma afronta à memória de milhões de mortos e de todos quantos, em todo o mundo, se opuseram e combateram com todas as suas forças contra o fascismo. É uma provocação para o povo romeno que antes e depois da deposição de Antonescu tanto contribuiu para a luta antifascista e para os combates pela democracia e a paz. Ao mesmo tempo é contrária aos tratados internacionais fundamentais e representa um sério risco para as liberdades democráticas.

Qual a posição do Conselho face a esta decisão antidemocrática e reaccionária?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho não discutiu esta questão.

O Conselho deseja salientar que, de acordo com o nº 1 do artigo 6º do Tratado da União Europeia, "a União Europeia assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros".

 

Pergunta nº 35 de Johan Van Hecke (H-0149/07)
 Assunto: Detenção dos líderes do ERS
H-0149/07
 

O governo do Uganda mantém conversações há bastante tempo com o ERS (Exército de Resistência do Senhor), um movimento que há anos semeia o terror no norte do Uganda e trata as crianças de modo terrível.

Em 26 de Agosto de 2006 ambas as partes assinaram um cessar-fogo que expirou no final de Fevereiro. O ERS não compareceu no local de reunião combinado e, em vez disso, dirigiu-se para a República Centro-Africana. O Tribunal Penal Internacional emitiu mandados de detenção internacionais contra o líder do ERS, Kony, e outros quatro comandantes.

Que medidas irá tomar o Conselho para incitar os governos da RDC e da República Centro-Africana a proceder à detenção dos líderes do ERS?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Nas suas conclusões datadas de 15 de Maio de 2006, o Conselho declarou que era urgentemente necessário que os comandantes do "Exército de Resistência do Senhor" (ERS) fossem detidos e presentes ao Tribunal Penal Internacional (TPI) para responderem às acusações de que são alvo. Instou o Governo do Uganda e os Estados vizinhos do Uganda a agirem em conjunto para garantir que os mandados de captura contra eles fossem levados a efeito.

O Conselho também está a seguir com atenção e a apoiar vivamente o processo de paz entre o ERS e o Governo do Uganda e tem incentivado as partes envolvidas nesse processo a continuarem a colaborar com vista à celebração de um acordo de paz sustentável que estabeleça a paz e a justiça e seja compatível com o direito nacional e internacional, incluindo o Estatuto de Roma do TPI. O Conselho também exortou vivamente todos os representantes de interesses regionais a adoptarem uma atitude favorável relativamente ao processo de paz.

 

Pergunta nº 36 de Ryszard Czarnecki (H-0153/07)
 Assunto: Ritmo das negociações com a Macedónia
H-0153/07
 

Em Dezembro de 2005, o Conselho propôs a abertura das negociações de adesão com a antiga República Jugoslava da Macedónia, sem precisar datas.

Na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia, em 1 de Janeiro de 2007, não quererá o Conselho rever a sua posição no que diz respeito ao calendário e ao ritmo das negociações entre Skopje e Bruxelas?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

As adesões da Bulgária e da Roménia encerraram a quinta ronda de alargamento. O Conselho Europeu de Dezembro de 2006 reiterou que a UE mantém os compromissos assumidos com a Croácia, a antiga República Jugoslava da Macedónia e a Turquia como países candidatos à adesão. O Conselho Europeu também deixou claro que a velocidade do processo de adesão dependeria dos resultados das reformas no país com o qual estivessem em curso negociações, sendo cada um dos países avaliado numa base casuística. A União Europeia voltou a chamar a atenção dos Estados dos Balcãs Ocidentais para o facto de que os progressos feitos por cada um deles rumo à União Europeia dependerá dos esforços que cada um deles fizer para cumprir os critérios de Copenhaga e preencher as condições do Processo de Estabilização e Associação.

É em si mesmo evidente que estes princípios gerais também se aplicam à antiga República Jugoslava da Macedónia. Foi com o desejo de reconhecer especificamente os progressos feitos na aplicação do Acordo de Associação e Estabilização que o Conselho Europeu, em Dezembro de 2005, conferiu ao país o estatuto de candidato. Embora a antiga República Jugoslava da Macedónia tenha continuado a fazer progressos, há que dizer – como a Comissão de facto salientou no seu último relatório de progresso em Novembro de 2006 – que o ritmo desses progressos tem sido mais lento. Há que tratar agora com toda a rapidez das áreas que continuam com problemas por resolver; delas fazem parte as prioridades em matéria de parceria europeia e a continuação da aplicação do acordo já referido. O governo tem de responder a importantes desafios, em especial no que diz respeito à reforma das forças policiais e da justiça e à luta contra a corrupção. Por conseguinte, o ritmo do processo de adesão depende, em primeiro lugar, dos esforços e das realizações da antiga República Jugoslava da Macedónia, o que será discutido no próximo relatório de progresso da Comissão. A União vai continuar a apoiar activamente o país nos seus esforços para atingir este objectivo.

 

Pergunta nº 37 de Georgios Toussas (H-0155/07)
 Assunto: Planos de ataque contra o Irão
H-0155/07
 

Nos últimos dias, a comunicação social internacional e nacional tem veiculado informações segundo as quais foram elaborados planos de ataque ao Irão.

As notícias referem que os EUA elaboraram um plano detalhado de ataques aéreos contra instalações nucleares e outras instalações no Irão. Simultaneamente, regista-se uma intensa actividade da força aérea de Israel praticamente com o mesmo cenário.

Foi o Conselho informado pelos EUA sobre esses planos? Solicitaram os EUA ajuda ou facilidades a Estados-Membros da UE? Qual é a posição do Conselho?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho Europeu continua a apoiar os esforços envidados no sentido de se chegar a uma solução negociada a longo prazo para a questão das capacidades nucleares do Irão. Na sequência do relatório do Director-Geral da Organização Iraniana da Energia Atómica (OIEA), em 22 de Fevereiro, dirigido ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Conselho realizou em 5 de Março uma troca de pontos de vista sobre a questão nuclear iraniana. A posição do Conselho nesta matéria pode resumir-se da seguinte forma: a UE continua a adoptar uma estratégia bifurcada, o chamado "twin-track approach", relativamente ao Irão. A UE está a aplicar a medida referida na Resolução 1737 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que tem por objectivo as partes mais vulneráveis do programa nuclear e de mísseis iraniano. Ao mesmo tempo, o Conselho vai continuar a apoiar os esforços desenvolvidos com vista a uma solução negociada a longo prazo que prepare o caminho para um novo relacionamento com o Irão, assente no respeito mútuo e na cooperação alargada. Relativamente a esta questão, o Conselho recorda as amplas propostas apresentadas pelo Alto Representante da UE ao Irão em 6 de Junho de 2006.

 

Pergunta nº 38 de Leopold Józef Rutowicz (H-0156/07)
 Assunto: Maior celeridade na difusão dos resultados da investigação
H-0156/07
 

Em poucos anos, os Estados Unidos da América tornaram-se um dos mais importantes produtores mundiais de biocombustíveis. São aos milhares as estações de serviço norte-americanas que, já hoje, propõem aos seus clientes a opção pelos biocombustíveis, depois de terem sido fabricados milhões de motores, cujo funcionamento deles depende.

Na Europa, o processo de urbanização prossegue, agravando ainda mais os problemas ligados às comunicações. Para fazer face a este desafio, urge encontrar soluções, o que pressupõe a realização de pesquisas, a aplicação rápida das novas tecnologias e a implementação de transportes públicos amigos do ambiente.

Grande parte da energia consumida na Europa é gasta em iluminação. A investigação poderá levar à criação de novos sistemas de iluminação mais eficazes e menos dispendiosos, que deverão rapidamente ser postos em prática.

Não obstante, as empresas sedeadas na União Europeia consideram que o trabalho de pesquisa se arrasta por um período de tempo demasiado longo.

Que iniciativas tenciona o Conselho desenvolver para acelerar a difusão e a aplicação dos resultados das investigações realizadas neste domínio?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Como é certamente do conhecimento do senhor deputado, o Parlamento e o Conselho adoptaram recentemente a Decisão(1) nº 1982/2006/CE relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) e a Decisão(2) nº 1639/2006/CE, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013).

Estes dois programas constituem as principais medidas que se destinam a ser aplicadas em todos os sectores onde forem necessárias para colmatar o fosso que separa a União Europeia dos seus principais concorrentes no mercado global, melhorando a adopção dos resultados da investigação e da inovação pelo sector industrial, pelos detentores de cargos de responsabilidade política e pela sociedade e fazendo com que esses resultados sejam mais rapidamente utilizados. A intenção é que estes programas sirvam igualmente para a consecução de um dos objectivos mais importantes da UE, ou seja, um aumento do potencial de crescimento económico da Europa e a sua maior competitividade, por meio de investimentos no conhecimento, na inovação e no capital humano.

Muito embora os programas sejam diferentes um do outro, não se excluem mutuamente. Prevê-se que deles resultem uma maior coerência e complementaridade e efeitos sinérgicos com diversas medidas promocionais já em vigor, e que tal se verifique não apenas a nível comunitário, mas também nos Estados-Membros, em países terceiros e como parte de iniciativas intergovernamentais, tais como intervenções dos Fundos Estruturais, COST, EUREKA, etc.

A nível da UE, a energia é um dos dez domínios prioritários do programa específico "Cooperação"(3), que faz parte do Sétimo Programa-Quadro.

As medidas do programa "Energia Inteligente – Europa"(4) também são directamente financiadas com verbas provenientes do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação.

No que respeita aos aspectos específicos abordados na pergunta relativos aos requisitos da UE em matéria de energia, remete-se o senhor deputado para as conclusões do Conselho subordinadas ao título "Uma política energética para a Europa", de 15 de Fevereiro de 2007(5), para a adopção pelo Conselho Europeu, na sua reunião de 8 e 9 de Março de 2007, de um plano de acção organizado por prioridades para uma política energética para a Europa e para o chamado pacote energético, que foi adoptado pela Comissão em 10 de Janeiro de 2007(6).

 
 

(1) 30 de Dezembro de 2006 – Jornal Oficial da União Europeia L 412, p. 1.
(2) 9 de Novembro de 2006 – Jornal Oficial da União Europeia, L 310, p. 15.
(3) 30 de Novembro de 2006 – Jornal Oficial da União Europeia L 400, p. 86.
(4) 9 de Novembro de 2006 – Jornal Oficial da União Europeia L 310, p. 30 (Capítulo III – o programa "Energia Inteligente – Europa").
(5) Doc. 6271/07 (Press 24).
(6) As principais prioridades do pacote estão esboçadas na Comunicação intitulada "Uma política energética para a Europa", de 10 de Janeiro de 2007 (COM(2007)1).

 

Pergunta nº 39 de Pedro Guerreiro (H-0161/07)
 Assunto: Restabelecimento da ajuda financeira da UE à Autoridade Palestiniana
H-0161/07
 

Seguindo o inadmissível boicote à Autoridade Palestiniana decretado pelo governo de Israel e pela administração dos EUA, na sequência das eleições palestinianas, em Janeiro de 2006, a UE suspendeu igualmente a sua ajuda financeira. Tal boicote representa de facto uma "punição" para o povo palestiniano, pois contribui para a agudização da já grave situação humanitária com que se confronta o povo palestiniano e para o não funcionamento regular das instituições públicas palestinianas, designadamente da sua administração pública. Não deixa de ser incompreensível que, até ao momento, a UE coloque como condições para o restabelecimento de relações com a AP, incluindo o reinicio do apoio financeiro, o "compromisso com a não violência" - quando é Israel que ocupa militarmente territórios palestinianos e reprime a população palestiniana -, o "reconhecimento de Israel" - quando, de facto, é Israel que não reconhece o direito do povo palestiniano ao seu Estado soberano e independente - e o "respeito dos acordos e obrigações anteriores, incluindo o Roteiro" - quando é Israel que não cumpre as resoluções das Nações Unidas, os Acordos de Oslo e o próprio Roteiro e, entre outros inaceitáveis exemplos, continua a construir o muro ilegal e a sua política de colonatos nos territórios palestinianos.

Assim pergunto ao Conselho: para quando o pleno restabelecimento de relações com a Autoridade Palestiniana e o reinicio do apoio financeiro?

 
 

Pergunta nº 40 de Diamanto Manolakou (H-0171/07)
 Assunto: Perigo de morte por inanição que ameaça 46% dos habitantes dos territórios palestinianos
H-0171/07
 

Num relatório das Nações Unidas sobre a Cisjordânia e a faixa de Gaza é posta em evidência a situação de indigência em que se encontram os habitantes da região, não apenas em consequência das hostilidades, mas também do embargo imposto à Autoridade Palestiniana. Segundo os dados que figuram nesse relatório, 46% das famílias estão incapacitadas de satisfazer sequer as suas necessidades alimentares, sendo feita referência, como causa do perigo de morte por inanição que ameaça os Palestinianos, "o acesso económico limitado aos géneros alimentícios em virtude da situação política actualmente existente".

Prevê o Conselho o levantamento da interdição de concessão de ajudas financeiras à Autoridade Palestiniana e a formulação de um convite à comunidade internacional afim de que seja porto termo a esse inaceitável embargo?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Na sua pergunta, os deputados ao PE abordam a questão do apoio aos palestinianos.

A UE e os seus parceiros no Quarteto para o Próximo Oriente expressaram ao povo palestiniano o seu reconhecimento pela forma como decorreu o processo eleitoral, que resultou em eleições livres, justas e seguras para o Conselho Legislativo, em 25 de Janeiro de 2006. Face ao resultado destas eleições, o Alto Representante, Javier Solana, salientou, no discurso que proferiu perante o Parlamento Europeu em Estrasburgo, em 5 de Abril de 2006, que a UE não está por princípio interessada em fazer fracassar o governo do Hamas. Nas suas conclusões de 12 de Fevereiro de 2007, o Conselho congratulou-se com o acordo firmado em Meca em 8 de Fevereiro sobre a formação de um governo palestiniano de unidade nacional. A UE está disposta a colaborar com um governo palestiniano legítimo, que chegue a consenso quanto a uma plataforma que corresponda aos princípios do Quarteto: renúncia à violência, reconhecimento da existência de Israel e reconhecimento dos acordos e obrigações assumidas.

Além disso, a UE frisou a sua promessa de continuar a prestar o auxílio necessário para satisfazer as necessidades básicas da população palestiniana. Em 2006, com efeito, a UE disponibilizou ajudas combinadas num valor superior a 650 milhões de euros. Igualmente, zelou por que estes esforços fossem divulgados junto da opinião pública palestiniana.

A UE continua a estar empenhada na resolução do conflito israelo-palestiniano pela via das negociações, que se traduza na existência de dois Estados democráticos coexistindo em paz e segurança. O Conselho continua disposto a fazer tudo o que está ao seu alcance para contribuir para a consecução deste objectivo.

 

Pergunta nº 41 de Antonis Samaras (H-0162/07)
 Assunto: Reconhecimento de diplomas universitários
H-0162/07
 

No processo de Bolonha, assim como no protocolo relativo ao reconhecimento dos diplomas das universidades europeias, assinado em Bergen, na Noruega, prevê-se a elaboração pelos Estados-Membros de uma lista das universidades cujos diplomas não são reconhecidos sem outras formalidades. Estas listas ainda não foram elaboradas, do que resulta a apresentação de inúmeras petições ao Parlamento Europeu e uma inquietude por parte dos cidadãos a respeito do futuro dos seus filhos. Pode o Conselho informar qual é a política prevista para o futuro ao nível comunitário e quais são as medidas que os Estados-Membros devem adoptar a fim de se conformarem às exigências impostas pela União Europeia? Tem o Conselho a intenção de propor medidas suplementares a esse respeito?

 
  
 

(DE) A presente resposta, elaborada pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho na sessão plenária do PE em Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

Tanto quanto o Conselho sabe, não há nenhuma referência, quer no comunicado de imprensa apresentado no fim da conferência de 2005 em Bergen, a que o senhor deputado se refere, quer no Processo de Bolonha em geral, à compilação de uma qualquer espécie de "lista" de universidades cujos diplomas não sejam reconhecidos. O comunicado de imprensa continha, porém, uma exigência dos Ministros no sentido da ratificação do Acordo de Lisboa sobre o reconhecimento de diplomas e um convite aos países participantes não apenas para discutirem os problemas de reconhecimento registados pelas redes ENRIC/NARIC, mas também para elaborarem planos de acção nacionais para a melhoria dos processos relacionados com o reconhecimento de diplomas académicos obtidos no estrangeiro.

O Conselho recorda que – com excepção de determinadas profissões regulamentadas – não existem, nos termos do actual Tratado, quaisquer regulamentos comunitários que abranjam toda a UE e prescrevam o reconhecimento mútuo de diplomas, embora, de acordo com o artigo 149º do Tratado das Comunidades Europeias, um dos objectivos da actividade da Comunidade continue a ser o da promoção do reconhecimento de diplomas académicos e períodos de estudo, e, para este fim, foi criada uma rede de centros de informações com o patrocínio da Comissão, a fim de oferecer informações e aconselhamento acerca da natureza e do valor das qualificações académicas e profissionais obtidas nos Estados-Membros.

Por último, no que respeita a novas medidas a tomar nesta área, o Conselho deseja salientar que já declarou quais os aspectos gerais dessas medidas em resposta à proposta da Comissão sobre a criação de um quadro de habilitações europeu, esperando agora que o Parlamento dê o seu parecer sobre ele. Embora este quadro não seja vinculativo, é de esperar que, uma vez criado, ele venha a contribuir substancialmente para promover o reconhecimento dos mais diversos tipos de habilitações, independentemente do seu nível e do local da Europa onde foram obtidas.

 

Pergunta nº 42 de Liam Aylward (H-0163/07)
 Assunto: Regras em matéria de eco-condicionalidade
H-0163/07
 

O Conselho Europeu pretende rever as regras extremamente rigorosas em vigor, antes que os agricultores irlandeses e europeus recebam os seus pagamentos únicos?

O Conselho Europeu está consciente de que o sistema de inspecções das explorações agrícolas sem aviso prévio está a causar muitas contrariedades entre as comunidades rurais, e, em particular, entre os pequenos e médios agricultores?

 
  
 

(DE) A presente resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho tem pleno conhecimento dos problemas causados aos agricultores, inclusive na Irlanda, pela aplicação das regras respeitantes à eco-condicionalidade. Os Ministros já abordaram frequentemente este assunto no Conselho.

Uma reapreciação da aplicação prática destas disposições é prioritária para a Presidência, que considera que essa reapreciação faz parte de uma política de promoção de reformas que tem por objectivo a simplificação e a redução da burocracia.

O Conselho prevê que a Comissão apresente um relatório sobre a aplicação das normas que regem a eco-condicionalidade, relatório que discutirá em profundidade, de modo a chegar a um acordo em matéria de conclusões.

O Conselho analisará devidamente qualquer proposta sobre este assunto feita pela Comissão.

 

Pergunta nº 43 de Brian Crowley (H-0165/07)
 Assunto: Implementação do processo de Lisboa
H-0165/07
 

Pergunta-se ao Conselho Europeu quais os progressos realizados até ao momento na Europa no que toca à implementação da estratégia de Lisboa e quais são os entraves principais que se colocam à consecução do processo de Lisboa?

 
  
 

(DE) A seguinte resposta, redigida pela Presidência e que não é vinculativa para o Conselho nem para os seus membros, foi apresentada no período de perguntas do Conselho do período de sessões do PE de Março de 2007, em Estrasburgo, por via não oral.

O Conselho congratulou-se com o relatório de progresso anual da Comissão, de 12 de Dezembro de 2006, relativo à Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego e partilha amplamente das opiniões nele contidas. Os Estados-Membros e a Comissão iniciaram de forma extremamente promissora a implementação de programas de reforma nacionais e do Programa Comunitário de Lisboa. Na maior parte dos Estados-Membros, porém, existe, inegavelmente, âmbito para o alargamento das medidas, por exemplo no que respeita à sustentabilidade a longo prazo do financiamento público, à adaptabilidade do mercado de trabalho, à política de I[amp]D e de inovação, para o desenvolvimento do potencial das empresas, em especial das PME, a melhoria da eficiência dos mercados de energia e da concorrência, em especial no sector da web e dos serviços. O Programa Comunitário de Lisboa reveste-se de especial importância a nível da UE no que respeita a tornar a Europa mais competitiva, juntamente com medidas que procurem melhorar a legislação, tal como indicado pelo Conselho nas suas conclusões, incluindo o objectivo ambicioso de reduzir as despesas administrativas incorridas com a implementação das normas da UE.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 50 de Robert Evans (H-0110/07)
 Assunto: Bilhetes de avião
H-0110/07
 

A alteração dos nomes que figuram nos bilhetes de avião é, em geral, proibida ou muito dispendiosa. Assim sendo, as companhias aéreas ganham muito dinheiro com a venda de bilhetes que o consumidor adquire, mas que, por qualquer razão, não pode utilizar. Pelo contrário, os bilhetes de comboio internacionais, incluindo o Eurostar, não são nominais, sendo, por conseguinte, permutáveis.

Considera a Comissão que as companhias aéreas deveriam reconhecer esta anomalia e facilitar, bem como tornar mais acessível, a alteração de nomes nos bilhetes?

 
  
 

(FR) Não existem prescrições específicas sobre o assunto a nível do direito comunitário e das convenções internacionais. De facto, a regra de não permitir a transferência dos bilhetes de uma pessoa para outra é uma prática puramente comercial utilizada pela maior parte das companhias aéreas. Um dos objectivos era o de evitar as operações de intermediação, como acontece quando uma agência de viagens compra lugares a um preço mais baixo alguns meses antes da viagem para os revender aos consumidores a um preço mais elevado imediatamente antes da partida.

Por outro lado, parece que essa prática facilita a gestão de todos os dados sobre os passageiros por parte das companhias aéreas. Essa gestão é tanto mais fácil quanto esses dados são conhecidos com antecedência e não exigem portanto a sua introdução manual à última hora, o que poderia provocar atrasos no check-in. Embora minoritária, a transferência de bilhetes à última hora levantaria sem dúvida problemas importantes para os voos em aviões de grande porte, com várias centenas de passageiros.

Nenhuma companhia tem a obrigação de oferecer a transferência de bilhetes. Aliás, algumas companhias permitem-no em certas circunstâncias, mesmo através da Internet, muitas vezes por um custo reduzido.

Nestas circunstâncias, não é claro que uma legislação sobre este ponto específico seria forçosamente vantajosa para o consumidor e a indústria aérea.

É essencial que o passageiro tenha consciência das condições inerentes ao bilhete que comprou. A este respeito, a Comissão está particularmente empenhada em que os passageiros beneficiem da maior transparência na informação que lhes é fornecida, e também em que a legislação europeia vise impor essas exigências de transparência.

 

Pergunta nº 52 de Johan Van Hecke (H-0131/07)
 Assunto: Introdução de vinheta de circulação rodoviária nas regiões belgas
H-0131/07
 

As administrações locais das regiões belgas estão a considerar introduzir uma vinheta de circulação rodoviária, ou seja, o pagamento de um imposto de circulação pela utilização da rede rodoviária belga. Estudos realizados revelam que, anualmente, cerca de 4 milhões de veículos estrangeiros circulam nas estradas belgas e que, na Bélgica, estão registados cerca de 5 milhões de veículos. Por conseguinte, é provável que o contributo dos estrangeiros (na maioria, europeus) para este imposto de circulação seja equivalente ao dos belgas.

Terão já as administrações locais das regiões belgas abordado a Comissão Europeia sobre a possível introdução desta vinheta de circulação até 2009? Qual é a sua posição relativamente a esta matéria? Não constituirá a introdução unilateral deste regime uma infracção da livre circulação de pessoas e de mercadorias? Não será este um caso de tratamento discriminatório de cidadãos da UE, visto que a introdução da vinheta seria acompanhada por uma redução do imposto de circulação na Bélgica?

 
  
 

(FR) O projecto de introdução de uma vinheta de circulação rodoviária na Bélgica não foi levado ao conhecimento da Comissão pelas autoridades belgas. Assim, esta não está neste momento apta a pronunciar-se sobre as medidas previstas.

Se for consultada sobre tal projecto, a Comissão avaliará cuidadosamente a sua compatibilidade com o direito comunitário aplicável.

 

Pergunta nº 53 de Justas Vincas Paleckis (H-0132/07)
 Assunto: Execução de projectos prioritários no domínio das RTE-T
H-0132/07
 

Os recursos financeiros actualmente disponíveis não são suficientes para a execução de todos os projectos no domínio das RTE-T, razão pela qual os Estados-Membros da UE conferem prioridade à realização de projectos nacionais e não dos projectos de interesse europeu. Tal conduz a um impasse na realização dos projectos de interesse europeu.

Os Estados-Membros da União Europeia estabeleceram consensualmente prioridades, a fim de garantir o pleno funcionamento do mercado livre em toda a UE. Assim sendo, deveria ser votada particular atenção à execução dos projectos no domínio das RTE-T.

Atendendo a que o volume dos recursos financeiros destinados às RTE-T é manifestamente inferior ao esperado e que são limitadas as possibilidades de que dispõem os novos Estados-Membros da UE para participar no financiamento da totalidade dos projectos europeus prioritários no domínio das RTE-T, como pensa a Comissão ser possível a continuação da execução dos 30 projectos prioritários da UE no domínio dos transportes?

 
  
 

(FR) Como salientou o senhor deputado, os fundos disponíveis para a execução de todos os projectos prioritários da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) não são suficientes, embora a implementação da RTE-T constitua um factor essencial para garantir o funcionamento de todos os aspectos do mercado interno na União Europeia.

Neste contexto, a Comissão vê-se obrigada a concentrar os recursos disponíveis a título do orçamento RTE nos projectos de altíssimo valor acrescentado europeu, a saber, os troços transfronteiriços e os estrangulamentos, dos 30 projectos prioritários da RTE-T.

Os novos Estados-Membros terão além disso a possibilidade de mobilizar o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título do objectivo de "convergência" para a realização dos projectos no sector dos transportes, e sobretudo dos projectos prioritários RTE-T.

Deverão também ser previstos outros instrumentos financeiros inovadores para a realização dos projectos RTE. Com o novo regulamento financeiro aplicável à RTE, a mobilização do instrumento de garantia do Banco Europeu de Investimento (BEI) contribuirá para a emergência de Parcerias Público-Privadas (PPP).

 

Pergunta nº 55 de Laima Liucija Andrikienė (H-0175/07)
 Assunto: Novas prioridades da política de transportes da UE em relação à região do Mar Báltico
H-0175/07
 

Na sequência do alargamento da UE em 2004, o Mar Báltico banha, em grande parte, Estados-Membros da UE nos quais uma parte considerável das actividades económicas de cada um desses países e a importância crescente da cooperação entre Estados-Membros da UE e países vizinhos implicam a procura de novos sistemas de transporte de qualidade, sendo necessárias soluções inovadoras novas, a fim de tornar mais eficiente o movimento dos fluxos de mercadorias através da região.

Quais são as recentes prioridades e tendências da política de transportes da UE em relação à região do Mar Báltico, nomeadamente a curto e a longo prazo?

 
  
 

(FR) As economias dos países da região báltica beneficiam de um crescimento superior comparativamente à média da União Europeia, o que se traduz por uma necessidade acrescida de transportes entre os países bálticos e os países fora daquela zona.

De entre os 30 projectos prioritários da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) identificados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2004, 7 dizem respeito à região do Mar Báltico. Apesar das possibilidades limitadas oferecidas pelo orçamento RTE (2007-2013), os novos Estados-Membros deveriam poder realizar - graças ao acesso aos fundos regionais e mais concretamente ao Fundo de Coesão - a maior parte dos projectos prioritários dentro dos prazos previstos, mas também modernizar as suas redes ferroviárias e rodoviárias, bem como alguns portos e aeroportos de importância internacional ou regional.

O transporte marítimo desempenha um papel cada vez mais importante na região báltica: cerca de 50% do comércio externo é encaminhado por mar. Os investimentos nas infra-estruturas portuárias e nas zonas mais interiores dos países devem portanto ser alvo de uma importância particular. As auto-estradas do mar representam também um elemento importante, e foram identificadas na Comunicação da Comissão sobre a extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte aos países vizinhos como um dos cinco eixos transnacionais que mais contribuem para a promoção das trocas, do comércio e do tráfego internacionais e que deveriam permitir reforçar a cooperação e a integração regionais a mais longo prazo. O Eixo do Norte é particularmente pertinente para a região do Mar Báltico. Permite conectar a Rússia e a Noruega com os Estados-Membros nórdicos e bálticos.

No que respeita ao transporte ferroviário, as prioridades políticas da UE compreendem: a abertura dos mercados do caminho-de-ferro dos países envolvidos e o desenvolvimento da interoperabilidade entre os sistemas ferroviários com afastamento dos carris diferente.

 

Pergunta nº 62 de Simon Coveney (H-0120/07)
 Assunto: Empreendedorismo na UE
H-0120/07
 

A Comissão confere uma ênfase acrescida ao apoio às PME, reconhecendo que estas últimas constituem a coluna dorsal da economia europeia. Assistiu-se a um aumento do número de iniciativas tendentes a melhorar as condições financeiras e regulamentares das PME, bem como a um aumento da informação sobre o acesso ao mercado àquelas destinada. Não obstante, o elemento central destas políticas consiste no desenvolvimento de uma cultura mais empreendedora na UE. Cerca de 60% dos cidadãos da UE jamais ponderaram a possibilidade de criar uma empresa, sendo o medo do fracasso o principal factor dissuasivo.

Que medidas concretas tenciona a Comissão implementar para lograr uma alteração de atitude, sobretudo dos jovens da UE? Como avalia a Comissão o êxito deste tipo de iniciativas até à data registado? Tencionará a Comissão incrementar a cooperação com as autoridades relevantes dos Estados-Membros, a fim de incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas privadas?

 
  
 

(EN) Os esforços para promover e desenvolver o espírito empresarial estão no cerne da estratégia de Lisboa. É crucial intensificar o papel da educação na criação de uma cultura mais empreendedora se quisermos que mais europeus se lancem em aventuras empresariais promissoras e superem receios associados à criação de uma empresa, como o medo do fracasso. Por consequência, a educação para o desenvolvimento do espírito empresarial, tanto a nível comunitário como a nível dos Estados-Membros figura entre as Prioridades da Comissão identificadas pelo Conselho da Primavera.

Para se fomentar o espírito empreendedor, é necessário que o desenvolvimento do espírito empresarial se transforme numa oportunidade que atraia os jovens. Desse modo, a inclusão do desenvolvimento do espírito empresarial nos planos de estudos das escolas a nível nacional ou o apoio da aprendizagem ao longo da vida ocupam um lugar de destaque na agenda da estratégia para o crescimento e o emprego. A Comunicação da Comissão de 2006 intitulada "Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem" convida claramente os Estados-Membros a desenvolver estratégias mais sistemáticas, incluindo o contributo para a criação de mini-empresas de estudantes.

A proposta da Comissão de uma Recomendação sobre Competências Essenciais, adoptada em 9 de Novembro de 2005, sublinha a necessidade de oferecer a todos os jovens os meios para desenvolverem o espírito empresarial e outras competências essenciais através da educação inicial no contexto da aprendizagem ao longo da vida. O papel da Comissão no processo de promoção desta competência essencial é impulsionar a cooperação e a mobilidade em projectos e redes internacionais. O novo Programa de Aprendizagem ao longo da Vida fornece apoio financeiro para as actividades respectivas.

Também o Pacto Europeu para a Juventude prevê medidas para intensificar e apoiar as competências dos jovens em matéria empresarial. Do Programa "Juventude em Acção" fazem parte acções específicas dirigidas a jovens com vista ao desenvolvimento do seu espírito e sentido de iniciativa, empreendimento e criatividade.

Procurando concretizar a Comunicação da Comissão intitulada "Promover o espírito empreendedor através do ensino e da aprendizagem", a Conferência sobre Educação em matéria de Desenvolvimento do Espírito Empresarial, que se realizou em Oslo em Outubro de 2006, teve como resultado a proposta de novas iniciativas por parte da "Agenda de Oslo para a Educação em matéria de Desenvolvimento do Espírito Empresarial", como a criação de plataformas comuns de programas, projectos e material didáctico, com o objectivo de contribuir para a divulgação das melhores práticas. A cooperação entre estabelecimentos de ensino e a comunidade local e a participação de empresas na educação formal e não formal são outras questões essenciais. Para além disso, a Comissão está a explorar a viabilidade de um programa de intercâmbio do tipo Erasmus para empresários jovens e potenciais.

Relativamente a progressos nos Estados-Membros, temos um quadro variado. No passado mês de Dezembro, o Relatório Anual de Progresso da Comissão sobre a Estratégia de Lisboa pôs em destaque que alguns Estados-Membros estabeleceram uma estratégia nacional para promover a educação em matéria de desenvolvimento do espírito empresarial a todos os níveis (Chipre, Espanha, Finlândia, Eslovénia, Reino Unido). Outros têm planos mais genéricos neste sentido (Dinamarca, Lituânia, Letónia, Malta). Mas até agora o desenvolvimento do espírito empresarial só está bem estabelecido nos planos de estudos na Finlândia, Irlanda, Polónia e Reino Unido.

Os serviços da Comissão colaboram com autoridades competentes dos Estados-Membros para incentivar o espírito empresarial e facilitar a criação de empresas. A Política Moderna das PME representa uma nova fase na política da Comissão de apoio ao desenvolvimento do espírito empresarial. Por exemplo, a rede de "coordenadores nacionais de empresas em fase de arranque" recentemente criada pela Comissão deverá continuar a promover as empresas em fase de arranque na agenda política da UE. Além disso, a Comissão está a fazer incidir as atenções na promoção do espírito empresarial por intermédio dos meios de comunicação audiovisuais e a preparar medidas para combater o estigma associado ao fracasso.

 

Pergunta nº 63 de Lambert van Nistelrooij (H-0139/07)
 Assunto: Sistema europeu de cupões para a inovação
H-0139/07
 

No âmbito da entrada em vigor do primeiro Programa-Quadro Competitividade e Inovação (CIP), do qual uma das linhas de acção é o apoio à inovação das PME, a Comissão ainda não fez nenhuma referência até hoje à eventual criação dum sistema europeu de cupões para a inovação. Trata-se de subsídios concedidos pelas autoridades europeias de que as PME utilizadoras de tecnologias podem fazer uso para solicitar investigação científica orientada para a inovação às instituições de conhecimento ou aos centros de investigação europeus participantes.

A Comissão já pode dar informações sobre a criação dum eventual sistema europeu de cupões para a inovação e sobre o papel das autoridades nacionais e regionais no mesmo?

Que papel poderá desempenhar o Instituto Europeu de Tecnologia, ainda a criar, na organização de tal sistema europeu de cupões para a inovação?

 
  
 

(EN) Como o senhor deputado indicou, a Comissão está efectivamente a considerar a possibilidade de criar um Sistema Europeu de Cupões para a Inovação para apoiar as pequenas e médias empresas a aumentar as suas capacidades de inovação no âmbito do Primeiro Programa-Quadro Competitividade e Inovação.

Para um Sistema Europeu de Cupões para a Inovação, a Comissão reconhece a necessidade da concepção de acções que sejam complementares de programas da Comissão e também de programas nacionais e que respeitem o princípio da subsidiariedade.

Até à data, a Comissão não deu quaisquer informações, porque neste momento está a explorar activamente as diversas possibilidades de pôr em prática um sistema de cupões para a inovação.

A Comissão gostaria de aproveitar esta oportunidade para informar o senhor deputado de que, nos termos do Sétimo Programa-Quadro, está previsto o estabelecimento de um sistema de "subsídios exploratórios" para PME. Estes "Subsídios" permitirão que pequenas e médias empresas explorem possibilidades de financiamento para os seus projectos de investigação através de programas de apoio europeus e nacionais. Os "Subsídios Exploratórios" serão criados conjuntamente com os Estados-Membros.

A Comissão gostaria de tranquilizar o senhor deputado quanto ao facto de que está, na realidade, profundamente convencida de que um Sistema Europeu de Cupões para a Inovação só pode ser criado com a participação activa e o forte contributo de regiões e Estados-Membros.

No que respeita à segunda parte da pergunta do senhor deputado, a Comissão pode confirmar que não vê nenhum papel activo do Instituto Europeu de Tecnologia num Sistema Europeu de Cupões para a Inovação ou instrumentos semelhantes que concedam pequenos subsídios a PME para tarefas de investigação e desenvolvimento de âmbito limitado.

 

Pergunta nº 64 de Diamanto Manolakou (H-0172/07)
 Assunto: Protecção anti sísmica de edifícios de uso colectivo
H-0172/07
 

Segundo o programa de controlos anti sísmicos do Organismo de planificação e protecção anti sísmica, na Grécia, foram construídos mais de 250 edifícios escolares sem respeitar a regulamentação anti sísmica. São consideradas urgentes medidas de reforço estrutural anti sísmico e certas escolas terão que ser demolidas. Até ao momento, apenas foram efectuados controlos em 3,5% do número total dos edifícios públicos.

Tenciona a Comissão examinar a possibilidade de apoiar a tomada de medidas para o controlo completo dos edifícios de uso colectivo, em particular dos edifícios públicos, para garantir a anti sismicidade dos edifícios públicos, assim como privados, reforçando os esforços de inspecção e eventual reabilitação dos edifícios mais vetustos que não respondem à moderna regulamentação anti sísmica, em particular em regiões de elevada sismicidade, como é o caso da Grécia?

 
  
 

(EN) A Comissão tem pleno conhecimento dos problemas e dos graves riscos em matéria de segurança no que respeita à resistência sísmica de edifícios e obras em vários Estados-Membros sujeitos a extensa actividade sísmica, como a senhora deputada do Parlamento Europeu sublinhou relativamente à situação na Grécia. A Comissão concorda que é necessário proceder a uma meticulosa avaliação pormenorizada deste risco e, subsequentemente, tratar das deficiências, a fim de garantir um elevado nível de segurança. Há que frisar, porém, que as questões relativas à segurança de edifícios e à prevenção de riscos com ela relacionados são da exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros.

No que diz respeito ao apoio a medidas relativas à realização de inspecções e à reabilitação de edifícios, a Comissão não administra fundos que possam ser utilizados para levar a cabo essas tarefas. No entanto, a Comissão tem contribuído por meio de diversas medidas para promover a capacidade técnica para tratar de questões de segurança através da melhoria e do aumento das estruturas anti-sísmicas. É de notar que a Comissão tem sido a força motriz para o desenvolvimento dos chamados Eurocódigos, que são códigos europeus comuns para a concepção de edifícios e obras de construção civil. Deles faz parte o Eurocódigo 8, que trata da concepção de estruturas anti-sísmicas.

 

Pergunta nº 65 de Manolis Mavrommatis (H-0082/07)
 Assunto: Reforma antecipada na UE
H-0082/07
 

Em certos Estados-Membros, empresas há que fixaram, por regulamento interno que diverge da legislação nacional, a idade de reforma em 58 anos. Considera a Comissão que tal é compatível com o problema demográfico com que a União se vê confrontada? Considera, por outro lado, que tal constituirá um obstáculo à sobrevivência dos sistemas de segurança social dos Estados-Membros que se vêem confrontados com tais casos, e quais as repercussões que prevê para a previdência social? Como aconselharia a Comissão os Estados-Membros a agirem para fazerem face a situações de reforma legal "antecipada" aos 58 anos?

 
  
 

(EN) De acordo com o Tratado CE, a protecção social é da competência dos Estados-Membros. Por conseguinte, a Comissão não interfere na concepção geral do regime de pensões na UE. No que respeita às disposições organizadas através de contratos entre entidades patronais e trabalhadores assalariados, a Comissão introduziu legislação que visa a boa governança e a gestão salutar desses regimes, não tendo, porém, competência para intervir nos pormenores específicos desses acordos.

Posto isto, acrescente-se que o Conselho Europeu de Laeken de Dezembro de 2001 adoptou amplos objectivos comuns para regimes de pensões, com referência aos quais os Estados-Membros deverão traçar as suas estratégias em matéria de reformas. São eles: adequação, sustentabilidade financeira e modernização. A fim de garantir a sustentabilidade financeira, as políticas deverão incluir medidas que promovam uma maior taxa de emprego de trabalhadores mais idosos e não incentivar a reforma antecipada. Além disso, a União Europeia estabeleceu metas explícitas para aumentar o número de anos de trabalho no contexto da estratégia de Lisboa: aumentar para 50% a taxa de emprego de trabalhadores mais idosos (com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos) e aumentar a idade efectiva de abandono do mercado de trabalho em 5 anos até 2010. O aumento da vida activa traduz-se em mais anos de contribuição e menos anos de prestações, contribuindo assim, directamente, para a adequação e a sustentabilidade dos regimes de pensões. Os regimes de pensões são uma parte importante das instituições do mercado de trabalho através da concessão de benefícios. Portanto, é da máxima importância que a estrutura dos incentivos incorporada no regime de pensões apoie o emprego. É necessário, em especial, prestar ainda atenção em vários Estados-Membros a vias de abandono precoce (antes da idade normal da reforma) do mercado de trabalho.

Além disso, a discriminação dos trabalhadores em razão da idade está abrangida pela Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional(1). Esta Directiva proíbe formas injustificadas de discriminação em razão da idade no emprego, que impeçam grupos etários desfavorecidos de participar plenamente no mercado de trabalho. A Directiva proíbe a discriminação directa ou indirecta, o assédio e instruções no sentido de discriminar pessoas com base na idade, deficiência, orientação sexual e religião ou convicções relativamente a:

· acesso ao emprego, ao trabalho independente e à actividade profissional

· acesso à formação e orientação profissional

· condições de emprego e de trabalho, incluindo o despedimento e a remuneração

Os Estados-Membros tinham até 2 de Dezembro de 2003 para transpor os requisitos da directiva para o direito nacional. No que diz respeito à idade, o período de transposição poderia ser alargado três anos até 2 de Dezembro de 2006 para os Estados-Membros que precisassem de mais tempo para levar em conta condições específicas. A legislação relativa à não discriminação é necessária para eliminar barreiras estruturais ao emprego de pessoas mais idosas e para assegurar que estas não sejam discriminadas no emprego, por exemplo na prestação de formação. Mas nem todas as diferenças de tratamento serão ilegais, pois poderão justificar-se nos termos da política nacional do mercado de trabalho e da tentativa de aumentar as oportunidades de emprego de trabalhadores mais idosos. De acordo com o n.º 2 o artigo 6º da Directiva, os Estados-Membros podem prever que não constitua discriminação baseada na idade, a fixação, para os regimes profissionais de segurança social, de idades de adesão ou direito às prestações de reforma ou de invalidez, incluindo a fixação, para esses regimes, de idades diferentes para trabalhadores ou grupos ou categorias de trabalhadores, e a utilização, no mesmo âmbito, de critérios de idade nos cálculos actuariais, desde que tal não se traduza em discriminações baseadas no sexo.

Os Estados-Membros concordaram em colaborar para garantir a sustentabilidade e a adequação das pensões em toda a UE. O Conselho Europeu de Laeken de Dezembro de 2001 reconheceu que poderiam advir benefícios consideráveis do aumento do diálogo e da cooperação sobre questões relacionadas com a reforma dos regimes de pensões. Aprovou um método de trabalho baseado no método de coordenação aberto. O relatório mais recente pode encontrar-se no seguinte endereço:

 
 

(1) JO L 303, de 2.12.2000, p. 16.

 

Pergunta nº 66 de Elizabeth Lynne (H-0088/07)
 Assunto: Directiva relativa aos campos electromagnéticos
H-0088/07
 

Tenciona a Comissão proceder a uma revisão da Directiva relativa aos campos electromagnéticos (2004/40/EC(1)), tendo em conta o consenso entre especialistas científicos de renome na matéria quanto aos danos que a citada directiva infligirá ao futuro desenvolvimento e fornecimento de dispositivos médicos em toda a UE, em particular quanto às consequências potencialmente desastrosas para a ressonância magnética (RM) utilizada clinicamente?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento das preocupações expressas por algumas associações médicas europeias acerca do potencial impacto da Directiva 2004/40/CE sobre a utilização de actos médicos que impliquem imagens por ressonância magnética (IRM). Os Estados-Membros têm de pôr em vigor as leis, os regulamentos e as disposições administrativas necessárias para obedecer à Directiva o mais tardar até 30 de Abril de 2008. A fim de avaliar as implicações para as IRM dos valores-limite de exposição impostos pela Directiva e de identificar problemas, se alguns existirem, de uma forma quantitativa e abrangente, a Comissão encomendou um estudo independente.

É de prever que os primeiros resultados deste estudo estejam disponíveis no último trimestre de 2007; serão analisados conjuntamente por representantes dos Estados-Membros e dos Parceiros Sociais no contexto do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Trabalho. O estudo levará igualmente em conta outras fontes de informação, tais como os resultados de um relatório do Organismo Competente do Reino Unido em matéria de Segurança e Saúde (HSE) que está neste momento em fase de elaboração.

À luz destes resultados, a Comissão informará as outras Instituições da sua avaliação e proporá, se necessário, qualquer iniciativa para tratar desta questão, assegurando simultaneamente a manutenção dos níveis adequados de protecção.

 
 

(1) JO L 159 de 30.4.2004, p. 1.

 

Pergunta nº 67 de Inger Segelström (H-0092/07)
 Assunto: A política comum de asilo
H-0092/07
 

O número de refugiados que foge do Iraque para a Europa aumentou rapidamente, assistindo-se a uma deterioração da situação do país. Segundo especialistas em matéria de refugiados, estamos perante uma fuga em massa. Dos cerca de 16000 iraquianos que procuraram asilo na Europa entre Janeiro e Novembro do ano passado, 45% foram para a Suécia. Um em cada dois requerentes de asilo na Suécia é iraquiano, não havendo indícios de que o fluxo de refugiados vá diminuir, bem pelo contrário. Que medidas tenciona tomar a Comissão para que a responsabilidade por essas pessoas seja repartida de forma mais solidária entre os Estados-Membros?

 
  
 

(EN) A Comissão acompanha de perto o evoluir da situação e está em contacto permanente com várias organizações internacionais, entre elas o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

Se a situação se continuar a deteriorar nos próximos meses, são de prever duas medidas.

Em primeiro lugar, a Comissão analisará a situação à luz dos critérios da Directiva relativa à Protecção Temporária,(1) a fim de decidir se vai ou não apresentar ao Conselho um pedido de activação do mecanismo de protecção temporária.

Um regime de Protecção Temporária pode ser estabelecido por meio de uma Decisão do Conselho tomada por maioria qualificada com base numa proposta da Comissão. A Comissão poderá apresentar essa proposta por iniciativa própria, se estiver convencida de que estão satisfeitas as condições definidas na Directiva. Também é obrigada a analisar qualquer pedido feito por um Estado-Membro para que apresente uma proposta desse tipo ao Conselho.

O estabelecimento de um regime de Protecção Temporária para os requerentes de asilo iraquianos poderá oferecer-lhes protecção imediata, fornecendo simultaneamente apoio financeiro para a sua recepção, para além de definir modalidades para uma eventual redistribuição dos requerentes de asilo entre os Estados-Membros.

Em segundo lugar, a Comissão, em estreita colaboração com o ACNUR, explorará a possibilidade de os Estados-Membros da UE desenvolverem um esforço coordenado para reinstalar refugiados daquela região. Esse esforço de reinstalação poderia ter como alvos específicos categorias de pessoas particularmente vulneráveis, como as mulheres em risco e os menores não acompanhados.

Em 2006, foram atribuídos 10 milhões de euros por intermédio das Nações Unidas para apoiar deslocados internos. Em 15 de Fevereiro de 2007 foi anunciada uma nova atribuição de mais de 10 milhões de euros para ajuda humanitária.

Além disso, a Comissão está neste momento a fornecer, através do Programa Aeneas, 1 milhão de euros para acções desenvolvidas pelo ACNUR na Jordânia, na Síria e no Líbano, que são os países onde foi acolhida a vasta maioria dos refugiados iraquianos, com o objectivo de aumentar a protecção, providenciar ajuda de emergência especificamente dirigida aos refugiados iraquianos mais vulneráveis e preparar refugiados para a reinstalação.

Para 2007, foram afectados, ao abrigo do Programa Aeneas, um milhão e quinhentos mil euros a projectos destinados a aumentar, entre outras coisas, as capacidades de protecção no Iraque, na Síria, na Jordânia, na Turquia, no Líbano e no Egipto. Neste momento estão a ser seleccionados projectos.

 
 

(1) Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, JO L 212, de 7.8.2001.

 

Pergunta nº 68 de Jacky Henin (H-0094/07)
 Assunto: Vacinação dos galos de combate contra o vírus H5N1
H-0094/07
 

Os galos de combate fazem parte do património cultural do Norte da França e como tal também da União Europeia. Pertencem a uma espécie de ave, bastante conhecida, criada de forma sistemática em aviários.

Para poderem participar de forma tranquila numa concentração de galos de combate, necessitam de uma vacinação sistemática contra o vírus H5N1 da gripe das aves.

Na região francesa Nord-Pas de Calais, o número de aves de combate a vacinar situa-se entre os 60.000 e os 80.000.

Aceitará a Comissão incluir estes galináceos nas espécies a vacinar e desta forma incorporá-los no quadro sinóptico sobre o tipo de aves a vacinar e incluí-los no seu programa de vacinação?

 
  
 

(EN) A Directiva 2005/94/CE do Conselho, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária permite aos Estados-Membros aplicar a vacinação preventiva, com base em avaliações do risco a nível nacional.

A Comissão recebeu recentemente da França, com vista à sua aprovação, um plano de vacinação de aves de capoeira criadas para fins não comerciais e de outras aves mantidas em cativeiro. Do plano fazem parte as aves da categoria galiformes, mas não se faz qualquer referência específica a galos de combate.

O plano foi discutido na reunião do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, em 6 de Fevereiro de 2007, tendo sido levantadas várias questões que a França precisa de esclarecer melhor. A Comissão aguarda neste momento uma resposta da França.

A Comissão não tenciona desincentivar os Estados-Membros de aplicar a vacina contra a gripe aviária. A vacina protege contra os sinais clínicos da doença, muito embora não ofereça protecção completa contra a infecção. Quando as aves vacinadas entram em contacto com o vírus, poderão, mesmo assim, ficar infectadas e contribuir para a disseminação desse vírus.

Portanto, a aplicação da vacina não dispensa uma vigilância adequada através de investigações de natureza clínica e laboratorial e a localização e controlo dos movimentos das aves vacinadas.

No entanto, em caso de surtos da doença, importa proibir a reunião de aves vacinadas ou não vacinadas.

 

Pergunta nº 69 de Yiannakis Matsis (H-0097/07)
 Assunto: Transacções imobiliárias ilegais na zona ocupada do Norte de Chipre
H-0097/07
 

A propósito do debate na Comissão das Petições (Petição 665/2006) sobre a necessidade de protecção dos direitos de propriedade na união Europeia e nos Balcãs Ocidentais, pergunta-se à Comissão: Se tenciona, e como, proteger os direitos individuais dos cidadãos europeus pondo fim às transacções ilegais de terrenos e de imóveis na zona ocupada do Norte de Chipre onde, segundo os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a Turquia, pela presença ilegal das suas forças armadas na ilha, controla e é responsável pela situação? Pode a Turquia, país candidato à adesão à União Europeia, violar os direitos individuais dos cidadãos e/ou de Estados-Membros da UE?

 
  
 

(EN) A Comissão gostaria de chamar a atenção do senhor deputado para o Protocolo 10 ao Acto de Adesão de 2003. De acordo com o nº1 do artigo 1º desse Protocolo, a aplicação do acervo fica suspensa nas regiões da República de Chipre onde o Governo dessa República não exerce um controlo efectivo.

A Comissão apoia quaisquer esforços que conduzam rapidamente ao reatamento de conversações dignas desse nome, sob os auspícios das Nações Unidas, que tenham por objectivo a consecução de um acordo exaustivo relativo ao problema de Chipre. Desse acordo resultará uma solução para as questões relacionadas com bens imobiliários e para a questão da presença do exército turco na ilha.

No quadro das negociações de adesão, a Comissão acompanha o cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga por parte da Turquia.

 

Pergunta nº 70 de Jörg Leichtfried (H-0101/07)
 Assunto: Colocação atempada à disposição de informações sobre os programas de apoio da UE
H-0101/07
 

Por que motivo é que as informações sobre o novo período de programação da UE são publicadas na respectiva página Internet apenas três meses antes da sua entrada em vigor? Por que motivo não é expressamente chamada a atenção para mudanças importantes? Por que motivo é que o programa não é traduzido para todas as línguas dentro dos prazos previstos? Tendo em conta as graves omissões supracitadas, por que motivo não é prorrogado o prazo para a apresentação de pedidos?

 
  
 

(FR) As perguntas apresentadas pelo senhor deputado referem-se ao lançamento do programa "Juventude em acção".

A Comissão teve a preocupação de assegurar um arranque efectivo do programa "Juventude em acção" o mais rapidamente possível. De facto, desde o prazo de 1 de Fevereiro de 2007, deram entrada para um financiamento a título do programa centenas de projectos. Deste ponto de vista, a situação é nitidamente mais favorável do que na altura do lançamento do programa anterior, em 2000.

Tal foi conseguido apesar de uma adopção tardia da decisão que estabeleceu o programa. Adoptado em 15 de Novembro de 2006 e publicado no Jornal Oficial em 24 de Novembro, o acto de base entrou efectivamente em vigor a 14 de Dezembro, data em que as prioridades de gestão para 2007 puderam ser aprovadas após consulta do comité de programa. Esta realidade não permitia publicar o guia do programa muito cedo em 2006, embora a Comissão tenha procedido a essa publicação, sujeita à adopção da decisão, antes mesmo da efectiva entrada em vigor do programa.

O guia do programa foi preparado em estreita concertação com as agências nacionais encarregues da implementação do programa a nível nacional e em colaboração com outras partes interessadas no programa. Não pareceu desejável estabelecer as diferenças relativamente às condições de submissão que prevaleciam no programa anterior, mas sobretudo apresentar um guia adaptado ao novo programa. Neste contexto, e de forma a evitar confusões, o guia do programa não chama expressamente a atenção para as mudanças entre os dois programas. Algumas partes interessadas no programa, que servem de transmissores da informação para os beneficiários finais, ficaram no entanto sensibilizadas com as diferenças, de que tiveram conhecimento nas sessões de informação, e puderam repercutir essa informação para os potenciais beneficiários que terão beneficiado do programa anterior.

A Comissão esforçou-se por colocar o guia do programa à disposição dos potenciais beneficiários em todas as línguas comunitárias e o mais rapidamente possível, tendo em conta os prazos de redacção e tradução do documento. Essa publicação em todas as línguas estava disponível em 17 de Janeiro de 2007, ou seja, duas semanas antes do primeiro prazo de entrega dos pedidos de subsídio.

Apesar da adopção tardia da decisão que estabelece o programa "Juventude em acção", a Comissão manifestou o desejo, no interesse dos potenciais beneficiários, de estes poderem submeter as suas propostas logo a partir do primeiro prazo anual, que é de 1 de Fevereiro. É verdade que, dadas as limitações verificadas (nomeadamente em matéria de tradução) essa vontade de colocar o novo programa à disposição logo no início de 2007, ou seja, sem ruptura de continuidade com o programa que terminava em 31 de Dezembro de 2006, provocou condições de derrapagem por vezes menos confortáveis do que se o arranque tivesse sido adiado. Chama-se no entanto a atenção para a seguinte particularidade do programa "Juventude em acção": o calendário de apresentação dos projectos a título deste programa, com cinco datas anuais, faz com que funcione praticamente como um concurso contínuo: um projecto que não seja apresentado para 1 de Fevereiro poderá sê-lo para 1 de Abril. Assim, oferecer aos requerentes que estavam prontos para o primeiro prazo a possibilidade de apresentarem um projecto para 1 de Fevereiro não prejudicava outros requerentes. A Comissão considerou portanto que esta abordagem era a que oferecia mais flexibilidade aos beneficiários do programa.

 

Pergunta nº 71 de Philip Bushill-Matthews (H-0103/07)
 Assunto: Redução do peso das obrigações impostas às pequenas empresas
H-0103/07
 

Em Novembro de 2006, a Comissão lançou uma iniciativa com vista a reduzir o peso das obrigações administrativas das empresas europeias em 25% até 2012. Nas últimas semanas, a SME Union reuniu-se com a Comissão a fim de a exortar a reduzir as obrigações em matéria de informação estatística das PME em 30% nos próximos três anos e a enfrentar as práticas de sobretransposição a nível nacional.

A Comissão pode indicar os seus planos concretos e o calendário de aplicação desta agenda de reformas urgentes?

 
  
 

(EN) A legislação em matéria estatística a nível da UE tem muito frequentemente a ver com a harmonização dos dados de saída, ou seja, os Estados-Membros são livres de decidir a forma de recolher informação. A Comissão incentiva os Estados-Membros a fazê-lo, minimizando simultaneamente o peso das obrigações impostas aos inquiridos, por exemplo, através da utilização de dados administrativos. Em consequência, a maior parte das empresas de dimensões muito reduzidas já estão excluídas dos inquéritos estatísticos. Em certos casos, é utilizado um limiar em regulamentos estatísticos para excluir totalmente as pequenas empresas; por exemplo, no inquérito sobre produção industrial (Prodcom) e no anexo relativo a serviços prestados às empresas na reformulação das Estatísticas Estruturais das Empresas há um limiar de 20 trabalhadores.

A fim de apoiar os esforços dos Estados-Membros para reduzir o peso das obrigações impostas às empresas, a Comissão tenciona lançar um programa sobre a modernização das estatísticas empresariais e comerciais (MEETS), através do qual será concedido apoio à promoção de maneiras mais inteligentes de recolher dados, tais como (a) associação de dados, (b) estimações, (c) utilização de dados administrativos, (d) utilização de dados contabilísticos. O programa vai funcionar entre 2008 e 2013.

No que respeita à prática da sobretransposição ("gold-plating"), a Comissão tem conhecimento do facto de que os inquéritos estatísticos dos Estados-Membros para aplicação da legislação da UE por vezes contêm mais perguntas do que a legislação da UE exige. No contexto da iniciativa sobre Legislar Melhor(1), a Comissão já tratou desta questão com os Estados-Membros e continuará a certificar-se de que será evitado um peso desnecessário de obrigações.

 
 

(1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a redução dos encargos com as respostas, a simplificação e o estabelecimento de prioridades no domínio das estatísticas comunitárias (COM(2006)693 final) e Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia
(COM(2006) 689 final; COM(2006) 690 final; COM(2006) 691 final; SEC(2006) 1457/3).

 

Pergunta nº 72 de Åsa Westlund (H-0105/07)
 Assunto: Deposição de resíduos em violação das convenções internacionais
H-0105/07
 

Existe grande apreensão nas Filipinas em relação ao Acordo de parceria económica assinado com o Japão (JPEPA), o qual prevê que este país possa depositar os seus resíduos tóxicos nas Filipinas. O facto de um país rico depositar resíduos perigosos para o ambiente num país menos rico deveria constituir uma violação das convenções internacionais relativas à exportação de resíduos perigosos (Convenções de Basileia e de Roterdão, nomeadamente).

Considera a Comissão ser oportuno tomar medidas para fazer cumprir as convenções internacionais e evitar que as Filipinas se tornem num local de deposição de resíduos perigosos?

 
  
 

(EN) A Comissão tem conhecimento de que o artigo 29º do Acordo de Parceria Económica entre o Japão as Filipinas, de 2006, impõe uma taxa preferencial zero às importações de determinados resíduos a partir da entrada em vigor do Acordo (que exige a aprovação por dois terços dos votos no Senado das Filipinas). No entanto, as Filipinas têm neste momento legislação nacional (Lei nº 6969 da República) que proíbe a entrada de resíduos perigosos no seu território, mesmo para efeitos de trânsito, e impõe duras sanções penais em caso de violação dessa lei.

Além disso, tanto o Japão como as Filipinas são Partes na Convenção de Basileia, a qual, muito embora não proíba completamente a exportação de resíduos perigosos, regulamenta essas transferências através de um sistema de notificação e consentimento prévios. As Partes na Convenção não podem exportar para outras Partes que proíbam explicitamente tais importações. Ambos os países são igualmente Partes na Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, mas é importante registar que embora esta Convenção abranja determinados produtos químicos e pesticidas, os resíduos estão excluídos do seu âmbito de aplicação.

A eficácia destas Convenções depende de os Estados Partes disporem, não só, de legislação adequada, mas também de uma real capacidade de controlo e execução que lhes permita impedir que transferências ilegais desses resíduos perigosos entrem no seu território. Diversos países em desenvolvimento defendem há muitos anos a existência de disposições mais rigorosas relativamente às exportações de resíduos perigosos para países em desenvolvimento.

Em 1995, a Conferência das Partes aprovou por unanimidade uma alteração à Convenção de Basileia que proíbe as exportações de resíduos perigosos, para fins de eliminação e valorização, de Partes à Convenção de Basileia que sejam membros da UE e/ou da OCDE(1) para qualquer outra Parte à Convenção (a chamada "Alteração de Proibição"). O limiar das ratificações necessárias para que a alteração entre em vigor ainda não foi atingido e a UE incentiva activamente os Estados que ainda não ratificaram a alteração a que o façam. Até agora, nem o Japão nem as Filipinas ratificaram a alteração.

Pelo seu lado, a UE já aplicou inteiramente a Alteração de Proibição através do seu Regulamento sobre a Transferência de Resíduos e está empenhada em concretizar a harmonização global no domínio das transferências transfronteiras de resíduos.

 
 

(1) Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos.

 

Pergunta nº 73 de Joel Hasse Ferreira (H-0106/07)
 Assunto: Situação na fábrica Bernard Matthews do Reino Unido
H-0106/07
 

Trabalhadores portugueses da empresa de criação de perus do Reino Unido, no centro de um surto de gripe das aves, afirmam que não foram informados acerca da infecção. Parece que não foram disponibilizadas vacinas aos trabalhadores da Bernard Matthews, para os proteger do vírus, a não ser vários dias depois do aparecimento do surto. Além de se tratar de um caso grave de saúde pública, os trabalhadores receiam perder os seus postos de trabalho e direitos laborais.

Tendo em conta as preocupações crescentes quanto aos direitos dos trabalhadores e o aumento constante do recrutamento de trabalhadores estrangeiros por parte de empregadores que os recrutam directamente no país de origem, encarregam agências de os recrutar ou recorrem a outras agências que utilizam trabalhadores estrangeiros já residentes no Reino Unido, e tendo ainda em conta os vários exemplos de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores na União Europeia, em regiões onde o trabalho em equipas é habitualmente usado, está a Comissão a envidar esforços com vista a garantir que sejam aplicadas a este caso as disposições existentes em matéria social e laboral?

 
  
 

(EN) São diversas as directivas comunitárias(1) que fixam as obrigações específicas das entidades patronais em matéria de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra a gripe aviária (como, por exemplo, evitar riscos, avaliar os riscos, tomar medidas de prevenção e protecção, garantir a formação e a informação e consultar os trabalhadores).

Em particular, a Directiva 2000/54/CE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho contém disposições específicas sobre a informação e notificação das autoridades competentes, medidas de higiene e de protecção individual, informação e formação dos trabalhadores, lista de trabalhadores expostos e vigilância médica, bem como medidas especiais aplicáveis aos processos industriais, laboratórios e biotérios. A aplicação integral e correcta da legislação nacional que transpõe as directivas comunitária relativas à saúde e à protecção no trabalho é essencial para garantir a protecção adequada dos trabalhadores. Nos termos do artigo 4.º da Directiva-Quadro 89/391/CEE, os Estados-Membros têm de adoptar as disposições necessárias para garantir que as entidades patronais, os trabalhadores e os representantes dos trabalhadores tomem as medidas necessárias à aplicação da directiva. Os Estados-Membros devem garantir, em particular, um controlo e uma fiscalização adequados. Todas as medidas de prevenção devem incluir uma avaliação local dos riscos. A entidade patronal é responsável por esta avaliação e pela adopção de medidas de protecção e de prevenção.

A Comissão considera que, se aplicada correctamente, a legislação comunitária atrás referida pode contribuir para proteger os direitos dos trabalhadores em caso de surto de gripe aviária, como aquele a que faz referência o autor da pergunta.

 
 

(1) Directiva 89/391/CEE do Conselho relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, JO L 183 de 29.6.1989.
Directiva 89/686/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual, JO L 399 de 30.12.1989.
Directiva 89/656/CEE do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho, JO L 393 de 30.12.1989.
Directiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho (Sétima directiva especial nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE), JO L 262 de 17.10.2000.

 

Pergunta nº 74 de Manuel Medina Ortega (H-0108/07)
 Assunto: Política de vizinhança e regiões ultraperiféricas
H-0108/07
 

Pode a Comissão fornecer informações sobre as perspectivas de integração das políticas de vizinhança com países não pertencentes à União nas suas propostas para o desenvolvimento das regiões ultraperiféricas?

 
  
 

(FR) No que se refere à Política Europeia de Vizinhança (PEV), a cooperação entre regiões ao longo das fronteiras externas da União é possível a partir de 2007 graças ao Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)(1), que contém medidas específicas relativas à cooperação transfronteiriça. Este instrumento possui uma abordagem inovadora, que facilita operações conjuntas entre parceiros no interior e no exterior da União, com implementação das acções numa base igualitária.

Nesse sentido, os parceiros das zonas envolvidas estão agora a estabelecer 15 programas de cooperação transfronteiriça local, que cobrem as fronteiras externas - terrestres e marítimas - da União. A este título, as Ilhas Canárias poderão beneficiar de um apoio à cooperação transfronteiriça com as regiões marroquinas correspondentes. O orçamento, de 1 100 milhões de euros, tem origem no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e no IEVP.

Os programas visam quatro objectivos fundamentais: promover o desenvolvimento económico e social; dar resposta aos desafios comuns; assegurar uma gestão das fronteiras eficaz e segura; e apoiar a cooperação local entre os povos. Os parceiros dos programas são livres de escolherem prioridades locais dentro deste quadro.

Todavia, a acção da Comunidade não estaria completa sem uma intervenção especificamente destinada a reforçar os laços económicos e sociais entre as regiões ultraperiféricas e os países terceiros que confinam com essas regiões europeias, nomeadamente os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP). Essas acções estão incluídas no Plano de Acção para a Grande Vizinhança. Este Plano de Acção não constitui um instrumento financeiro distinto mas sim uma iniciativa da Comissão com vista a coordenar melhor os esforços que a Comunidade desenvolve no conjunto das políticas comunitárias envolvidas, nomeadamente a política de coesão, a política de desenvolvimento e a política comercial comum, a fim de inserir melhor as regiões ultraperiféricas nas zonas geográficas a que pertencem.

Desde a Comunicação da Comissão sobre as regiões ultraperiféricas (RUP) de 2004(2), foram realizados progressos importantes na implementação desse Plano de Acção:

1. No que respeita aos aspectos comerciais, a Comissão avançou nas negociações sobre os Acordos de Parceria Económica e informou disso regularmente as RUP. A Comissão apelou também repetidas vezes às regiões ultraperiféricas para que comunicassem os seus interesses relativamente às negociações de forma a poder integrá-los, nomeadamente na última fase da negociação sobre o acesso aos mercados. Para já, só a Espanha comunicou o conteúdo dos seus interesses, que estão a ser analisados pela Comissão.

2. No que se refere à implementação dos programas de cooperação regional e à sua articulação com o 10º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), foram realizados progressos consideráveis com vista a ter em conta a temática da cooperação entre os países ACP e as regiões ultraperiféricas na programação do FED e da cooperação territorial europeia do FEDER. Assim, os trabalhos desenvolvidos pela Comissão no seio dos serviços e com os Estados-Membros permitiram progredir para uma programação mais concertada: reserva de um envelope financeiro no 10º FED e no FEDER 2007/2013 afecto a esta cooperação, identificação comum das prioridades, afectação indicativa dos recursos a essa cooperação e pré-selecção concertada dos projectos, respeitando os mecanismos de programação, gestão e seguimento próprios de cada fundo.

3. Nas outras políticas comunitárias a Comissão adoptou também propostas destinadas a apoiar o esforço de integração regional das RUP.

No domínio dos transportes, a Comissão autorizou a possibilidade de conceder ajudas destinadas ao lançamento de serviços de transportes aéreos entre as regiões ultraperiféricas e os países terceiros vizinhos. Além disso, na sua recente Comunicação sobre a extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte aos países vizinhos, propõe incluir as RUP ibéricas na extensão do eixo das auto-estradas do mar para os países vizinhos da UE.

Em matéria de investigação e desenvolvimento, o Sétimo Programa-Quadro salienta a importância da cooperação entre os países ACP e as regiões ultraperiféricas a título do desenvolvimento das acções de cooperação internacional do programa.

Foram igualmente empreendidas acções semelhantes no domínio das pescas, nomeadamente com a constituição de conselhos consultivos regionais.

4. Por fim, no que respeita à questão específica da imigração, a Comissão está muito preocupada com o número sempre crescente de migrantes que tentam alcançar o território da UE de forma irregular, correndo riscos de vida. O tratamento da questão da imigração nas RUP deve ser equilibrado:

- a luta contra a imigração ilegal deve ser acompanhada de medidas de integração dos migrantes legais. Com efeito, a luta contra a imigração ilegal não deve prejudicar a livre circulação dos nacionais regulares dos Estados terceiros vizinhos, pois essa livre circulação é necessária para a integração económica das regiões ultraperiféricas na sua zona geográfica e reduz a sua dependência da respectiva metrópole;

- as medidas de urgência tomadas para fazer face a certas situações, como as postas em prática nas Ilhas Canárias, devem ser acompanhadas pela política de desenvolvimento dos países de origem. Os meios financeiros da UE no âmbito da sua política de desenvolvimento (FED) e da sua política de coesão (Fundos Estruturais) poderão ser mobilizados para esse fim.

 
 

(1) Regulamento (CE) nº 1638/2006.
(2) COM(2004) 343.

 

Pergunta nº 75 de Alain Hutchinson (H-0116/07)
 Assunto: Eleições legislativas e respeito dos direitos humanos no Jibuti
H-0116/07
 

Reconhecendo à República do Jibuti o seu contributo para a estabilidade da região e o seu papel de mediador, mensageiro e de fomentador da paz, o Comissário Michel, em visita a este país, solicitou recentemente ao Presidente Guelleh que intensificasse as relações políticas com a UE, um dos maiores doadores em termos de ajuda ao desenvolvimento. Embora o interesse estratégico da República do Jibuti seja evidente, tanto a nível regional como internacional, este país tem um regime presidencial autoritário. Alguns dias depois da visita do Comissário Michel ao Jibuti, vários jornalistas e representantes do Movimento para a Renovação Democrática (MRD), partido da oposição, foram detidos arbitrariamente, facto que foi denunciado, nomeadamente, pela organização Repórteres sem Fronteiras. O tratamento reservado aos opositores pelas autoridades coloca várias questões, sobretudo na perspectiva das eleições legislativas a realizar em Janeiro de 2008.

De que forma tenciona a Comissão velar pelo respeito duradouro dos direitos humanos no Jibuti? Neste contexto, tenciona a Comissão organizar ou apoiar a organização de uma missão europeia de observação das eleições legislativas de 2008?

 
  
 

(FR) A Comissão acompanhou de perto a situação política no país e concretamente as detenções de vários jornalistas e representantes do partido da oposição, o Movimento para a Renovação Democrática (MRD). Foi com satisfação que teve conhecimento que as pessoas detidas tinham sido finalmente ilibadas, apesar de o Procurador da República ter interposto recurso da decisão de libertação de Houssein Ahmed Farah, jornalista do Renouveau Djiboutien e irmão do presidente do MRD.

Como voltou a salientar o Comissário responsável pelo Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária aquando da sua missão ao Corno de África, a Comissão atribui uma importância especial ao diálogo político, como por exemplo o quadro em que deveriam ser discutidos assuntos tão importantes como o da governança, dos direitos da oposição, das reformas e dos direitos humanos.

O diálogo político entre a Comissão e as autoridades do Jibuti teve início em 2004. As autoridades do país participaram nessas reuniões activamente e ao mais alto nível.

Apesar dos significativos problemas e desafios que se mantêm, foram realizados alguns progressos no domínio dos direitos humanos e mais concretamente dos direitos sociais, económicos e culturais. Estes são particularmente perceptíveis no que respeita à condição feminina, nomeadamente através de esforços em prol da emancipação, da educação, da informação e da promoção da mulher. Foram realizados progressos no domínio do direito ao trabalho, do direito à segurança social, do direito a cuidados de saúde, nomeadamente no que respeita à SIDA e à tuberculose, e do direito de participação na vida cultural.

A Comissão tenciona evidentemente prosseguir um diálogo político construtivo e franco com as autoridades do Jibuti, a fim de encorajar e apoiar os esforços em matéria de boa governança política e dos direitos do Homem.

No que se refere à organização de uma missão europeia de observação das eleições legislativas de 2008, essa possibilidade poderia ser ponderada desde que o Governo do Jibuti o solicitasse. Todavia, a Comissão quer chamar a atenção do senhor deputado para o número restrito de observações eleitorais que a UE pode realizar dados os recursos disponíveis e para a ordem de prioridades que tem de estabelecer entre os pedidos que nos chegam.

 

Pergunta nº 76 de Nils Lundgren (H-0122/07)
 Assunto: Gasoduto russo-alemão no Mar Báltico
H-0122/07
 

Gerhard Schröder, ex-Chanceler alemão e presidente do conselho de administração da empresa Nord Stream, afirmou perante a televisão sueca (SVT Rapport, 8.2.2007) que o Conselho decidiu que os Estados-Membros têm a obrigação de facilitar e apoiar a construção das redes transeuropeias (RTE). Segundo Schröder, o gasoduto russo-alemão no Mar báltico obteve, por conseguinte, o apoio do Conselho. A decisão sobre esta matéria terá sido adoptada na reunião do Conselho da Energia, em 17.6.2005. O documento da Comissão COM(2003)0742 final esteve na base desta decisão do Conselho. Considera a Comissão que o referido documento (COM(2003)0742 final) estabelece o traçado do chamado "gasoduto North Transgas"? Considera a Comissão que foi tomada uma decisão relativamente ao traçado deste gasoduto?

 
  
 

(EN) A Comissão apoia uma política que tenha por objectivo a diversificação dos abastecimentos de gás e também a diversificação de rotas. Considera-se que essa diversificação é um elemento importante para aumentar a segurança dos abastecimentos de gás à UE, para além de contribuir de forma considerável para um aprovisionamento de energia para a UE. O projecto proposto constituiria uma nova rota de abastecimento de particular importância para a Alemanha, a Dinamarca, o Reino Unido e outros Estados da União Europeia.

As Orientações RTE-E(1), adoptadas na sequência da proposta da Comissão, seleccionaram o Gasoduto Norte-Europeu como um dos projectos de interesse europeu no sector do gás. O Gasoduto Norte-Europeu e o Yamal II fornecerão novas interligações com a Rússia.

Muito embora a Comissão apoie a criação de novas rotas para o aprovisionamento de gás, não manifesta a sua preferência por um itinerário particular neste contexto.

 
 

(1) Decisão n.º 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão n.º 1229/2003/CE, JO L 262/1, de 22.9.2006.

 

Pergunta nº 77 de Raül Romeva i Rueda (H-0124/07)
 Assunto: Acordo entre o governo do Mali e os tuaregues
H-0124/07
 

Na sequência da revolta dos tuaregues verificada no Mali em 23 de Maio de 2006, e para resolver o conflito, foi assinado em 4 de Julho de 2006 um acordo conhecido pelo nome de Acordo de Argel entre o governo do Mali e a Aliança Democrática de 23 de Maio para a Mudança.

Este acordo prevê a realização de um Fórum para o Desenvolvimento no Norte do Mali, na região de Kidal, com a participação dos tuaregues.

O governo do Mali tenciona organizar esse Fórum no próximo mês de Março, mas sem a participação dos membros da Aliança Democrática de 23 de Maio para a Mudança.

Tendo a União Europeia sido solicitada pelo Estado do Mali para acompanhar a organização deste Fórum, o que tenciona fazer a Comissão para garantir a participação dos tuaregues no referido Fórum e promover o desenvolvimento da região de Kidal?

 
  
 

(FR) A comunidade internacional sempre defendeu a via das negociações assumida pelas autoridades no sentido de resolver pacificamente a crise na região de Kidal. A este respeito, os Acordos de Argel prevêem, depois do desarmamento e retirada dos rebeldes, a organização de um encontro destinado a empenhar os prestamistas no financiamento do desenvolvimento da região, o Fórum de Kidal.

Todavia, a aplicação dos Acordos sofreu contratempos e a organização do Fórum já foi adiada diversas vezes. Só em 8 de Fevereiro o governo anunciou a realização do Fórum em 23 de Março.

Os representantes diplomáticos dos Estados-Membros da UE e da Comissão Europeia receberam cartas da Aliança Democrática de 23 de Maio para a Mudança enviadas a 15 de Fevereiro e levantando a questão da participação dessa mesma Aliança no Fórum. Os Chefes de Missão Diplomática dos Estados-Membros e da Comissão analisaram a situação em conjunto e contactaram com as autoridades do Mali para clarificar a situação. Teve lugar em Argel uma reunião entre as diferentes partes do Mali para clarificar certos pontos do Acordo de Argel e parece que a Aliança Democrática de 23 de Maio para a Mudança irá participar no Fórum.

 

Pergunta nº 78 de Bill Newton Dunn (H-0126/07)
 Assunto: A taxa cobrada pela ICANN e os aumentos de preços impostos aos Europeus
H-0126/07
 

A actividade de registo de domínios genéricos na Internet (por exemplo, aqueles que terminam em “.com”, “.net” ou “.org”) é controlada por uma entidade privada sedeada nos Estados Unidos da América, a Empresa para a Atribuição de Nomes e Números na Internet (“Internet Corporation for Assigned Names and Numbers”, ou ICANN), que possui um escritório de representação na Bélgica.

A ICANN fixa preços mínimos por grosso para o registo de domínios e concede o direito de utilização de domínios genéricos na Internet que prestam serviços, quer no mercado único, quer a nível global. A ICANN arrecada um imposto por cada domínio genérico registado em qualquer parte do mundo, incluindo os que dizem respeito a empresas, organizações e consumidores dos Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.

Recentemente, a ICANN estabeleceu alguns acordos com outras empresas, incluindo um com a maior empresa de registo de domínios (Verisign), a quem a ICANN concedeu o direito exclusivo de registo dos domínios “.com” e “.net” em troca da cobrança de uma taxa ao consumidor final, que não tem qualquer relação com o custo do fornecimento do serviço e da qual resultou um súbito aumento de preços para os consumidores europeus.

Terá a Comissão recebido quaisquer queixas de cidadãos europeus ou de empresas europeias sobre esta matéria? Em qualquer dos casos, tenciona a Comissão investigar se as disposições acordadas entre a ICANN, a Verisign e empresas europeias de registo de domínios na Internet estão sujeitas ao disposto nos artigos 81º e/ou 82º dos Tratados?

 
  
 

(EN) A Comissão agradece ao senhor deputado as informações que prestou.

A Comissão também foi contactada por empresas que lhe apresentaram as suas preocupações acerca do acordo relativo ao registo do domínio ".com" estabelecido entre a Empresa para a Atribuição de Nomes e Números na Internet ("ICANN") e a VeriSign.

Neste momento, as informações de que a Comissão dispõe não são suficientes para lhe permitir concluir se há motivos para iniciar uma investigação relacionada com possíveis infracções das regras de concorrência da CE.

 

Pergunta nº 79 de Maria Badia i Cutchet (H-0127/07)
 Assunto: Direitos de autor e Ronda de Doha
H-0127/07
 

As ideias e os conhecimentos constituem uma parte cada vez mais importante do comércio, inclusive do comércio internacional. O valor dos bens e serviços culturais que são comercializados reside no talento, na invenção, na criatividade e na inovação dos seus autores e autoras.

A Ronda do Uruguai, por via do acordo ADPIC da OMC, conseguiu introduzir um certo nível de harmonização entre os diferentes países do mundo ao estabelecer normas internacionais comuns de protecção mínima dos direitos de autor. Este acordo estabeleceu um equilíbrio entre os possíveis custos para a sociedade a curto prazo e os benefícios a longo prazo resultantes do acesso do público a estas obras.

Está actualmente em curso na UE um debate sobre a proposta de gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos no domínio dos serviços musicais em linha legais e a directiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. De que forma as negociações da Ronda de Doha vão influenciar a reforma proposta pela Comissão? Considera a Comissão que será possível manter a competitividade das empresas de criação interessadas, a eficácia dos serviços prestados pelos gestores colectivos de direitos e a competitividade das empresas que deles beneficiam, em particular dos pequenos titulares de direitos e dos utilizadores, preservando simultaneamente a criatividade e a diversidade cultural?

 
  
 

(EN) Neste momento a Comissão não tem planos para propor uma directiva comunitária relativa à gestão transfronteiriça do direito de autor e dos direitos conexos no sector da música. A Recomendação da Comissão de 18 de Outubro de 2005 relativa à gestão transfronteiriça colectiva do direito de autor e dos direitos conexos para serviços musicais em linha legais deu origem a uma diversidade de opções políticas sobre a evolução possível da gestão transfronteiriça para serviços em linha num mercado digital. Esta recomendação prende-se com a forma como os direitos em linha são geridos a nível comunitário e aplicar-se-ia a todos os serviços em linha que são objecto de consumo na União Europeia. A política em linha da Comissão adere rigorosamente ao princípio da igualdade de tratamento de todos os autores e outros detentores de direitos que são protegidos nos termos de todas as convenções internacionais relevantes a que a Comunidade ou os seus Estados-Membros adiram.

A Comissão tenciona avaliar o desenvolvimento do sector europeu da música em linha à luz da Recomendação atrás mencionada. A Comissão convidou todas as entidades interessadas a apresentarem, até 1 de Julho de 2007, opiniões e comentários sobre a sua experiência inicial com a Recomendação e, em geral, sobre o que pensam acerca do modo como o sector da música em linha tem evoluído desde que a Recomendação foi adoptada.

 

Pergunta nº 80 de Jens Holm (H-0128/07)
 Assunto: Financiamento do "Plano Colômbia"
H-0128/07
 

O apoio da UE à primeira fase do "Plano Colômbia", considerado militarista, foi inequivocamente rejeitado pelo Conselho e pela Comissão Europeia, bem como pelo Parlamento Europeu, em 1 de Fevereiro de 2001 (por 474 votos contra 1).

Esta decisão parece hoje ter sido muito sensata, dado que o Plano foi um fracasso. Segundo Alfredo Rangel, perito em segurança e assessor do Presidente Uribe, que defendeu o Plano na sua fase inicial, o problema do tráfico da droga é hoje muito mais grave do que antes do "Plano Colômbia". A quantidade de cocaína exportada é muito maior, tal como a dispersão das culturas ilícitas. Segundo Alfredo Rangel, quando o "Plano Colômbia" teve início, havia culturas ligadas à droga em quatro departamentos da Colômbia e hoje as mesmas existem "em mais de vinte".

Actualmente, os Estados Unidos anunciam que irão reduzir o seu financiamento à fase II do "Plano Colômbia" e o Governo colombiano está a levar a cabo uma diplomacia activa para encontrar alternativas. A Ministra dos Negócios Estrangeiros, Maria Consuelo Araujo, deslocou-se a Bruxelas em 1 de Fevereiro e o Ministro da Defesa, Juan Manuel Santos, em 8 de Fevereiro.

Pode a Comissão indicar ao Parlamento se tenciona financiar directa ou indirectamente a segunda fase do "Plano Colômbia"?

 
  
 

(FR) A Comissão não tenciona financiar directa ou indirectamente a fase II do "Plano Colômbia", da mesma maneira que não o fez na sua primeira fase.

A cooperação que será financiada nos próximos anos com o orçamento comunitário é retomada no projecto de Documento de Estratégia por País 2007-2013, que deverá ser adoptado pela Comissão nas próximas semanas.

O projecto prevê um envelope financeiro de 160 milhões de euros e define três sectores de intervenção prioritários:

1) Paz e estabilidade, incluindo o desenvolvimento alternativo: 70% do orçamento;

2) Estado de direito, justiça e direitos humanos: 20% do orçamento;

3) Produtividade, competitividade e comércio: 10% do orçamento.

No âmbito da procura de uma maior coesão social naquele país em conflito, tentamos, no sector 1, consolidar e alargar a estratégia desenvolvida pelos Laboratórios da Paz, prestando mais atenção às acções de desenvolvimento alternativo. Este sector incluirá também acções em prol das populações deslocadas.

O sector 2 do CSP (Country Strategy Paper) visa prosseguir o trabalho realizado para o reforço da instituição judiciária, bem como para o seu melhoramento, incluindo pela primeira vez uma parte de cooperação directa com o Estado no domínio dos direitos do Homem.

No contexto de uma economia globalizada, o sector 3 tem por objectivo reforçar a competitividade da economia colombiana.

 

Pergunta nº 81 de Glyn Ford (H-0130/07)
 Assunto: Conversações a Seis - Participação da UE
H-0130/07
 

Tendo em conta os resultados das conversações a seis realizadas em Pequim, poderá a Comissão especificar como é encarada a participação da UE no processo e indicar se se prevê a possibilidade de uma visita por parte da "troika"?

 
  
 

(EN) A Comissão considera que o resultado das Conversações a Seis realizadas em Pequim em 13 de Fevereiro de 2007, incluindo a formação de Grupos de Trabalho, é, potencialmente, um desenvolvimento importante e positivo no sentido de resolver a questão do nuclear e outras questões com a Coreia do Norte.

A UE deu a indicação de que vai continuar a trocar impressões com os Seis para definir o melhor meio de contribuir para este processo.

Foi enviada a Pyongyang, de 6 a 8 de Março do corrente ano, uma tróica da UE (a nível de directores regionais).

 

Pergunta nº 82 de Ilda Figueiredo (H-0133/07)
 Assunto: Casos de gripe das aves em países da UE
H-0133/07
 

Dadas as recentes notícias sobre casos de gripe das aves em países da União Europeia, designadamente no Reino Unido e na Hungria, e tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu sobre os programas de erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais nos diversos Estados-membros, designadamente sobre os casos de gripe das aves, solicito à Comissão que esclareça as acções que está a desenvolver sobre esta matéria.

 
  
 

(EN) No que diz respeito à prevenção, vigilância e controlo da gripe das aves, existe um extenso conjunto de medidas comunitárias harmonizadas, que pode ser consultado no sítio da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor (SANCO)(1).

No ano passado, estas medidas revelaram ser bastante eficazes quando a doença foi introduzida através de aves selvagens em 14 Estados-Membros e se alastrou também às aves domésticas em cinco desses Estados-Membros.

As medidas aplicadas permitiram também um controlo muito rápido e eficaz dos recentes surtos ocorridos em duas quintas de criação de gansos na Hungria e numa quinta de criação de perus no Reino Unido.

Esses surtos foram detectados e erradicados rapidamente, sem que tivessem tido consequências para a saúde humana, graças às reacções bastante eficazes por parte das entidades competentes nos dois Estados-Membros, as quais cooperaram estreitamente com a Comissão.

Foram igualmente efectuadas as investigações necessárias com vista a identificar a origem destes surtos. Contudo, essas investigações não permitiram ainda obter resultados conclusivos.

A Comissão revê regularmente as medidas em vigor e tenciona adaptá-las, tendo em consideração a experiência e os dados científicos adquiridos na prevenção e no controlo da doença.

 
 

(1) http://ec.europa.eu/dgs/health_consumer/dyna/influenza/index.cfm

 

Pergunta nº 83 de David Martin (H-0134/07)
 Assunto: Acesso a água potável nos países em desenvolvimento
H-0134/07
 

Relatórios recentes da organização Water Aid demonstram que, nos países em desenvolvimento, 1100 milhões de pessoas não têm acesso a água potável e 2600 milhões ao saneamento básico. Estes factores resultam na morte de até 5000 crianças por dia. Para além disto, estes défices têm consequências sociais e económicas. É negada a educação a mulheres jovens porque estas são incumbidas da tarefa de transporte de água e, quando adultas, estas inevitavelmente ocupam-se do cuidado dos filhos doentes. A economia é também afectada: por exemplo, estima-se que, em África, 5% do PIB são perdidos nas doenças e mortes causadas pelo consumo de água poluída e a ausência de saneamento.

À luz destes factos, de que forma tenciona a Comissão aumentar a ajuda no sector aos países mais pobres com necessidades mais prementes? Quando irá a CE alcançar os 70% de apoios dirigidos aos países com baixos níveis de rendimento? Planeia a Comissão promover um Plano Global de Acção para o Saneamento e Água subscrito pela comunidade internacional de desenvolvimento, tal como recomendado no recente Relatório do Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)?

 
  
 

(EN) A Comissão Europeia presta assistência aos seus parceiros em desenvolvimento através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), que se destina a países da África Subsariana, das Caraíbas e do Pacífico que são signatários do Acordo de Cotonu, e com verbas retiradas do Orçamento Geral da Comissão, cuja acção incide sobre outras regiões do mundo, incluindo a região mediterrânica, a Europa Oriental, o Cáucaso e a Ásia Central, a Ásia e a América Latina. O Fundo Europeu de Desenvolvimento concentra a sua atenção predominantemente sobre países menos desenvolvidos e com baixos rendimentos, países esses que foram os beneficiários de cerca de 70% das autorizações feitas no sector da água e do saneamento no âmbito do FED.

As actividades da CE no sector da água e do saneamento estão a desenrolar-se e a ser preparadas como parte das Estratégia por País e dos Programas Indicativos Nacionais e Regionais. Estes documentos são elaborados em consulta com os países parceiros e reflectem as prioridades nacionais destes países parceiros.

Nos termos do 9º FED, que funciona para o período de 2002 a 2007, foram afectados cerca de 475 milhões de euros aos sectores da água e do saneamento em 16 países de África, das Caraíbas e do Pacífico. Além disso, foram disponibilizados mais 500 milhões de euros através da Facilidade ACP-EU para a Água, directamente canalizados para a concretização e alavancagem do investimento em serviços de água e saneamento. A programação para o 10º FED, que funcionará para o período de 2008 a 2013, está neste momento em fase de conclusão, pelo que é ainda demasiado cedo para quantificar o nível global das dotações destinadas à água e ao saneamento. Além disso, a Parceria EU-África em matéria de Infra-Estruturas e o respectivo Fundo Fiduciário apoiarão programas regionais no domínio da água que contribuam para o crescimento económico sustentável, promovam o comércio regional, fomentem a integração regional e reduzam a pobreza. A componente “água” da Parceria destina-se a abranger a utilização sustentável dos recursos hídricos regionais e a melhoria da gestão dos recursos hídricos a nível dos rios e das bacias hidrogeológicas e a nível nacional e transfronteiriço.

No Relatório do Desenvolvimento Humano do PNUD(1) publicado em Novembro de 2006, promove-se um plano global de acção para o saneamento e a água, como enquadramento de acções de política e de mobilização de financiamento. Esse plano de acção também está a ser promovido através da campanha, recentemente lançada, de determinadas Organizações Governamentais (Water Aid, Tear Fund e Streams of Knowledge) intitulada “End Water Poverty”, “Fim à Escassez de Água”. A CE congratulou-se com o Relatório do Desenvolvimento Humano do PNUD, de 2006, e com o facto de ele chamar uma vez mais a atenção para a importância da água, do saneamento e da higiene para o desenvolvimento humano. A Iniciativa da UE para a Água é um esforço concertado da Comissão Europeia, dos Estados-Membros da UE, dos países parceiros e de outras entidades interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, o sector privado e organizações do governo local, para trabalharem em conjunto com vista à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A Iniciativa da UE para a Água aparece registada no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento como contribuindo para os nossos objectivos de política em matéria de água e saneamento e da Estratégia da UE para África.

 
 

(1) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

 

Pergunta nº 84 de Georgios Karatzaferis (H-0136/07)
 Assunto: Fundos comunitários destinados ao Épiro
H-0136/07
 

O Épiro é uma das regiões mais pobres da UE. Não dispõe de rede ferroviária, estradas modernas para uma circulação rápida, nem de aeroportos. Quais são as dotações especificamente afectadas até ao momento, nos termos do terceiro QCA, a Thesprotia, Preveza, Ioannina e Arta, e qual a taxa de absorção destas dotações de cada uma destas quatro nomarquias?

 
  
 

(EN) No que diz respeito à questão da assistência da Comunidade às quatro nomarquias, ou circunscrições administrativas, do Épiro, a Comissão gostaria de frisar que a nomarquia não é um nível administrativo que desempenhe um papel na programação do apoio comunitário. A assistência comunitária é programada a nível nacional e regional. A sua afectação e execução a níveis administrativos inferiores são da responsabilidade do Estado-Membro, de acordo com o princípio da subsidiariedade. Portanto, a Comissão não dispõe de pormenores sobre a programação ou a absorção da assistência comunitária ao nível das nomarquias gregas.

No que diz respeito à região do Épiro no seu todo, esta beneficia antes de mais nada do programa operacional regional “Epirus”, cujo orçamento total é de 625 milhões de euros, 450 milhões dos quais em assistência comunitária. Até meados de Fevereiro de 2007, tinham-se realizado despesas da ordem dos 356 milhões de euros, o que equivale a uma taxa de absorção de 57%, valor que anda próximo da taxa média de absorção da totalidade da Grécia, que é de 59%. Como a Comissão declarou em ocasiões anteriores, este nível de absorção representa uma clara melhoria relativamente à situação verificada há dois ou três anos para a totalidade da Grécia e para o Épiro. Todavia, é necessária mais uma aceleração considerável da execução de projectos co-financiados para diminuir o risco da perda de fundos comunitários entre o presente e o fim de 2008.

A região do Épiro também beneficia consideravelmente de assistência comunitária programada a nível nacional, por exemplo através do programa operacional nacional para as vias rápidas. Este programa co-financia actualmente importantes troços da via rápida Egnatia, no Épiro, que liga a região ao resto do Norte e do Leste da Grécia. Está previsto que os programas do período de 2007-2013 co-financiem a via rápida Jónia, que irá ligar a região do Épiro ao Sul e ao Oeste da Grécia, bem como o aumento da capacidade do aeroporto em Ioannina.

Por último, se bem que não menos importante, o Épiro beneficia de assistência comunitária afectada no âmbito do Fundo de Coesão. Este Fundo co-financia actualmente o alargamento do porto de Igoumenitsa, projectos de construção ou de melhoramento dos sistemas de tratamento da água e das águas residuais em Ioannina, Preveza, Igoumenitsa, Parga e Arta, para além de um projecto para a gestão de resíduos sólidos em diversas partes da região.

 

Pergunta nº 85 de Josu Ortuondo Larrea (H-0137/07)
 Assunto: Contingentes de lombos de atum com direitos reduzidos provenientes de países terceiros
H-0137/07
 

Da resposta da Comissão Europeia à pergunta (H-1083/06)(1) depreende-se que, para a abertura de contingentes autónomos, cumpre demonstrar a inexistência de produção de lombos de atum na UE, nos países ACP e nos países que beneficiam de SPG. Aqueles que solicitaram um novo aumento dos contingentes de lombos de atum justificaram devidamente o seu pedido?

Está a Comissão consciente do contra-senso que representa o facto de que a importação de conservas de atum (subposição 16.04) de países terceiros está sujeita a um direito de 24%, enquanto os lombos de atum (também da subposição 16.04), através desses contingentes, entram na UE com um direito reduzido de 6%. Não seria mais lógico, dado que ambos se encontram na mesma posição, aplicar um tratamento análogo?

Tem a Comissão em conta que, sempre que os lombos de atum são processados a partir da matéria-prima capturada, entre outras, pela frota europeia e pelas dos países ACP e SPG, cujo volume total é superior a 500 mil toneladas, a abertura do tipo de contingentes como o que se pretende para 2007 faz com que os armadores comunitários tenham de aceitar preços para o atum congelado ao mesmo nível de há 15 anos?

 
  
 

(EN) A Comissão não partilha da opinião, nem a aceita, segundo a qual a abertura de contingentes pautais autónomos está dependente da inexistência de produção tanto na UE como nos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou nos países que beneficiam do Sistema de Preferências Generalizado (SPG). De facto, o factor que desencadeia a abertura ou o aumento de contingentes pautais autónomos pode ser um grave problema de abastecimento para a indústria transformadora europeia e/ou a necessidade de garantir a igualdade de acesso a matéria-prima para todos os Estados-Membros interessados.

Por uma questão de princípio, os direitos do atum em lata e dos lombos de atum têm uma taxa do mesmo nível: 24%. Só no caso específico em que os lombos de atum se destinam a ser ainda transformados é que o regime de contingentes pautais autónomos prevê que uma quantidade muito reduzida de lombos de atum seja importada com uma taxa reduzida de 6%. O âmbito de aplicação desta medida destina-se a disponibilizar matéria-prima complementar que não pode ser fornecida unicamente pelas capturas da Comunidade e com origem em países ACP ou que beneficiam do SPG+.

Registe-se que a maior parte dos fornecedores tradicionais de lombos de atum para serem transformados beneficiam de regimes preferenciais. Cerca de 80% provêm de países SPG+ e cerca de 5% provêm de países ACP, sendo os lombos de atum de ambos estes blocos importados para a UE à taxa de 0%. Os contingentes pautais autónomos à taxa de 6% só são aplicáveis, por isso, a 15% das importações relevantes. Uma vez que os dados relativos às importações demonstraram um aumento significativo dos preços no decurso dos anos 2004 a 2006, a Comissão não é da opinião de que a abertura de um contingente pautal autónomo terá um efeito negativo nos preços dos lombos de atum para transformação.

 
 

(1) Resposta escrita de 13.2.2007.

 

Pergunta nº 86 de Ivo Belet (H-0142/07)
 Assunto: "Bilhetes climáticos" - opção de compensação no procedimento de reserva de um bilhete de avião
H-0142/07
 

A Comissão Europeia salientou recentemente o seu firme empenho na luta contra as alterações climáticas, ao propor legislação no sentido de incluir no sistema de comércio de emissões da UE as emissões de gases com efeito de estufa geradas pela aviação civil. O projecto de directiva está presentemente a ser debatido, mas só entrará em vigor em 2011.

A consulta pela Comissão das partes interessadas a este respeito veio clarificar que as taxas de rota aplicadas às emissões e ao impacto ambiental das aeronaves não são consideradas como o instrumento mais eficaz para reduzir o impacto da aviação sobre as alterações climáticas.

Se as companhias de aviação e os operadores aeroportuários receiam um sistema obrigatório (uma vez que isso iria fazer aumentar os preços para os passageiros), já um sistema baseado numa contribuição voluntária afastaria essa preocupação. Esta contribuição voluntária não iria ser superior a 2 até 5% do preço do bilhete. As receitas provenientes desta contribuição seriam investidas em projectos de florestação ou de energias renováveis nos países em vias de desenvolvimento.

Ponderará a Comissão aderir a um sistema voluntário que inclua uma opção de compensação no procedimento de reserva de um bilhete de avião, de forma a que os membros e os funcionários da Comissão Europeia possam assumir as suas responsabilidades e pagar uma compensação pelas emissões causadas quando voam?

 
  
 

(EN) A Comissão está convencida da importância da introdução de medidas para tratar do problema das emissões de gases com efeito de estufa provenientes da aviação civil e está igualmente convencida de que a sua proposta de inclusão da aviação civil no sistema de comércio de emissões constitui a forma mais eficaz, em termos de custo, de conseguir tal coisa. A ideia de a substituir por um regime voluntário não é opção que a Comissão considere eficaz.

A questão de compensar as emissões resultantes de viagens internacionais e de outras actividades operacionais da Comissão está neste momento a ser analisada. Tal coisa poderia implicar potencialmente ou a compra de créditos ao abrigo do regime de comércio de direitos de emissão ou o investimento em projectos relativos ao mecanismo de desenvolvimento limpo, que pode fornecer garantias fiáveis no que respeita aos êxitos em matéria de redução de CO2.

 

Pergunta nº 87 de Michl Ebner (H-0146/07)
 Assunto: Custo de carregamento dos cartões pré-pagos para telemóveis em Itália
H-0146/07
 

Na sua resposta às perguntas parlamentares P-4666/06, P-5186/06 e P-5449/06, a Comissão declara que as autoridades italianas tomaram medidas contra a atitude dos operadores de telemóveis em Itália, atitude essa semelhante à dos cartéis, os quais cobram elevadas comissões pelo carregamento dos cartões pré-pagos para telemóveis.

Poderá a Comissão comunicar o estado de implementação de tais medidas, bem como os resultados até à data registados?

 
  
 

(EN) A Comissão gostaria de informar o senhor deputado de que em 25 de Janeiro de 2007 o Ministério do Desenvolvimento Económico italiano aprovou um decreto que aboliu os custos de carregamento de cartões pré-pagos para telemóveis(1) em Itália.

 
 

(1)A decisão do Ministério foi tomada em sintonia com o inquérito ao sector realizado pelas Autoridades italianas (The Regulator - AGCOM and the Antitrust Authority) nos meses anteriores.

 

Pergunta nº 88 de Milan Gaľa (H-0147/07)
 Assunto: Reforma do regime de direitos de autor
H-0147/07
 

O sector europeu das tecnologias da informação está a ser penalizado por exigências excessivas de pagamento de direitos de autor injustificados. Em 2005, a Comissão concluiu que a legislação de 2001 sobre os direitos de autor carecia de ser reformada. Em Setembro de 2006, anunciou um programa de dez pontos para estimular a inovação, como um dos principais trunfos da economia da UE. Ao mesmo tempo, declarou que a reforma do regime de direitos de autor representa um factor decisivo para aumentar a competitividade da União, tendo em vista promover a transparência e a eficácia das normas relativas à cobrança e redistribuição de direitos na UE. Em Janeiro do corrente ano, a Comissão decidiu o adiamento da reforma por tempo indefinido, sem indicar qualquer motivo. Tal facto gerou preocupações em todo o sector da comunicação e da informação. Por que motivo decidiu a Comissão adiar a reforma do regime de direitos de autor, e quando se propõe reapreciar a matéria em causa?

 
  
 

(EN) A Comissão vai acompanhar de perto a futura evolução dos acontecimentos no que respeita a regimes de direitos niveladores que funcionam a nível nacional para compensar o titular de direitos de qualquer prejuízo resultante do facto de os consumidores copiarem obras protegidas para uso privado. A Comissão continuará também a avaliar de que modo é que os direitos niveladores interagem com os serviços digitais e com o sector das tecnologias da informação em geral.

 

Pergunta nº 89 de Konstantinos Hatzidakis (H-0150/07)
 Assunto: Relatório final da Direcção-geral da Concorrência sobre os serviços bancários a retalho
H-0150/07
 

Segundo o relatório final da Comissão Europeia sobre as transacções bancárias a retalho, diversas práticas entre os Estados-Membros em matéria de contas correntes e serviços conexos impedem a concorrência e resultam em prejuízo dos consumidores.

De que dados dispõe a Comissão, em particular relativamente à Grécia, sobre as comissões aplicadas às transacções transfronteiriças por cartão bancário, as elevadas comissões sobre os cartões de pagamento, as colaborações entre bancos que impedem a concorrência e os modos como certos estabelecimentos bancários "prendem" os seus clientes? Que medidas concretas considera a Comissão é necessário tomar na Grécia e como se poderá o consumidor grego proteger e, se essas comissões forem consideradas abusivas, reclamar o seu reembolso?

 
  
 

(EN) Em Junho de 2005 a Comissão abriu um inquérito sectorial no domínio dos serviços bancários a retalho. O primeiro relatório intercalar(1) sobre cartões de pagamento foi publicado em 12 de Abril de 2006. Um segundo relatório intercalar(2) foi publicado em 17 de Julho de 2006, debatendo, entre outras coisas, a concorrência no domínio das contas correntes e serviços conexos. Depois de ter em conta as conclusões dos dois relatórios intercalares e as observações de todas as entidades interessadas, a Comissão publicou um relatório final em 31 de Janeiro de 2007 e avaliou numa comunicação(3) as medidas adequadas que era possível tomar com base nas conclusões do relatório.

O Inquérito Sectorial constatou que alguns aspectos da cooperação entre bancos, incluindo caixas de poupança e cooperativas de crédito, poderiam limitar a concorrência e dissuadir a entrada no mercado. No entanto, este assunto exige uma nova recolha e análise de informações antes de se poderem tirar conclusões sobre as situações em Estados-Membros específicos.

O inquérito sectorial avaliou a dimensão das vendas subordinadas de produtos nos Estados-Membros e concluiu que, para a maioria dos produtos, essas vendas subordinadas eram mais comuns na Grécia do que na média dos Estados-Membros da UE(4). Por exemplo, 69% dos bancos gregos (média ponderada) prendem contas correntes a hipotecas, o que está muito acima da média da UE, que é de 39%. Todavia, fica demonstrado que há sete outros países onde a incidência desta prática é ainda mais elevada.

Por último, o inquérito sectorial chegou à conclusão de que os preços cobrados pela realização de um pagamento não monetário, ou seja, por cheque ou transferência, na Grécia são os mais elevados da Europa. A Comissão já indicou a existência desta situação em diversas respostas dadas anteriormente a perguntas de deputados do Parlamento(5).

As provas reunidas pelo inquérito sectorial demonstram um preço médio de 10 euros por transferência de crédito, o que é mais de 10 vezes o preço médio na área do euro. Ao mesmo tempo, as estatísticas demonstram que a Grécia é o país com o número mais baixo de pagamentos não monetários "per capita". É provável que exista uma ligação entre a baixa utilização de instrumentos de pagamento não monetário "per capita", os preços muito elevados pagos pelos consumidores gregos e o nível de concorrência no mercado de pagamentos.

A Comissão tenciona dar seguimento a estas questões. Numa primeira fase, a Comissão irá debater com a autoridade grega da concorrência qual a melhor maneira de dar seguimento às conclusões do inquérito sectorial relativo à Grécia.

 
 

(1) http://ec.europa.eu/comm/competiton/antitrust/others/sector_inquiries/financial_services/interim_report_1.pdf
(2) http://ec.europa.eu/comm/competiton/antitrust/others/sector_inquiries/financial_services/interim_report_2.pdf
(3) COM(2007) 33 final, de 31.01.2007.
http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/others/sector_inquiries/financial_services/retail.html
(4) Os dados foram comunicados no Quadro 43-44 do segundo relatório intercalar e na figura 11 do relatório final.
(5) Perguntas escritas E-4685/05, P-4153/06 e E-4965/06 do senhor deputado, P-4297/06 do senhor deputado Sifunakis e E-4554/06 do senhor deputado Arnaoutakis.

 

Pergunta nº 90 de Konstantin Dimitrov (H-0151/07)
 Assunto: Contrato de concessão da auto-estrada de Trakia entre o Estado búlgaro e a sociedade luso-búlgara "Auto-Estrada Trakia SA"
H-0151/07
 

Em 29 de Março de 2005, com base nas decisões do Conselho de Ministros da República da Bulgária n.º 1043 de 30.12.2004, n.º 88 de 11.2.2005 e n.º 190 de 15.3.2005, foi concluído um contrato de concessão da auto-estrada de Trakia, entre o Estado búlgaro e a sociedade luso-búlgara "Auto-Estrada Trakia SA".

A Comissão partilha da opinião de que este contrato de concessão foi concluído sem qualquer procedimento de concurso, sem qualquer transparência, em violação do capítulo 3 "Transportes" do Tratado de Adesão da República da Bulgária, (uma vez que a auto-estrada de Trakia é construída com o apoio financeiro da União Europeia), com garantias estatais explícitas e implícitas e em contradição com a estratégia de Lisboa com vista à eliminação do sistema de portagens e à introdução de uma vinheta electrónica a nível europeu?

 
  
 

(FR) Como salienta o senhor deputado, a concessão da auto-estrada de Trakia foi atribuída sem abertura à concorrência. Contudo, tratando-se de acontecimentos anteriores à adesão, relevam portanto exclusivamente do direito nacional, para além de que ocorreram numa altura em que a lei búlgara sobre a matéria ainda não se encontrava alinhada pelo acervo comunitário. Esta circunstância foi referida pela Comissão, que não deixou de realçar junto das autoridades búlgaras o seu carácter lamentável. A acção da Comissão neste caso era, no entanto, limitada, sobretudo porque os fundos de pré-adesão não estavam em jogo no financiamento do projecto.

Este ponto ficou perfeitamente claro numa reunião técnica bilateral ad hoc realizada em 27 de Janeiro de 2005, assim como na reunião do Comité de Associação de 15 de Junho de 2005. Foi acordada uma solução técnica aceitável a título do direito comunitário dos transportes, nomeadamente pela aplicação das disposições relativas às portagens e direitos de utilização estabelecidos na Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas. Em resposta à pergunta específica do senhor deputado, a compatibilidade com o direito comunitário impõe que sejam respeitados certos princípios no cálculo das tarifas das portagens e prevê a interoperabilidade dos sistemas electrónicos de pagamento das portagens. Em contrapartida, não exige nem a criação de portagens, nem a sua eliminação, nem a sua substituição por vinhetas electrónicas.

Colocava-se também a questão da qualificação jurídica das garantias estatais dadas ao projecto ao abrigo do artigo 65º do Acordo Europeu de Associação relativo à concorrência e às ajudas públicas. Esta questão foi objecto de trocas de pontos de vista aprofundadas entre os serviços da Comissão Europeia e a Comissão Búlgara de Protecção da Concorrência, que acabou por concluir, a 3 de Maio de 2005, que, sob reserva de algumas condições, o contrato de concessão atribuído à Trakia Motorway JSC não incluía ajudas estatais.

Por fim, este caso revelou a necessidade de uma reforma de fundo do direito búlgaro na matéria, a fim de torná-la conforme ao acervo comunitário. Para este efeito, foi preparada uma nova lei sobre as concessões (SG Nº 36/2.05.2006), com a assistência dos serviços da Comissão. Tendo entrado em vigor em 1 de Julho de 2006, já não permitirá a atribuição de um contrato nas condições lamentadas pelo senhor deputado.

Pelas razões anteriormente expostas, saliente-se que, nas diferentes problemáticas apresentadas por este projecto, a Comissão sempre interveio a título consultivo.

Seja como for, os projectos co-financiados pelos Fundos Estruturais ou pelo Fundo de Coesão a partir da adesão da Bulgária à União Europeia estão condicionados ao respeito do direito comunitário e de qualquer outra regulamentação nacional aplicável que cumpra eventualmente o direito comunitário. O projecto em questão não é financiado pelos Fundos Estruturais nem pelo Fundo de Coesão, e as autoridades búlgaras não o submeteram a tal financiamento.

 

Pergunta nº 91 de Zdzisław Zbigniew Podkański (H-0152/07)
 Assunto: Direitos anti-dumping aplicados aos morangos chineses
H-0152/07
 

Em Outubro de 2006, a Comissão introduziu direitos anti-dumping provisórios sobre os morangos congelados chineses, à luz dos preços de dumping praticados pela China e do facto de os produtores polacos satisfazerem 60% das necessidades dos transformadores europeus. Tem sido largamente noticiado que os direitos não serão prorrogados, o que dará origem à falência de muitos produtores da UE, especialmente na Polónia, e tornará a União dependente dos morangos congelados da China e de Marrocos. Estes receios suscitaram preocupações entre os produtores e transformadores de morangos polacos. Em 18 de Fevereiro do corrente ano, foi convocada uma acção de protesto e designada uma comissão organizadora. A acção de protesto terá lugar na Polónia e na União Europeia. Dada esta situação, está a Comissão ciente do perigo de continuar a ignorar as ameaças enfrentadas pelos agricultores polacos e europeus?

 
  
 

(EN) Em Outubro de 2006, a Comissão lançou direitos "anti-dumping" provisórios sobre as importações de morangos congelados da China. A questão de saber se as medidas provisórias deverão ser agora confirmadas é objecto de cuidada avaliação. Durante esta avaliação, solicita-se à Comissão que tenha plenamente em conta os interesses de todas as entidades interessadas, incluindo a situação dos produtores, transformadores e utilizadores finais de morangos congelados na Polónia e na União Europeia. Há que determinar, especificamente, se medidas "anti-dumping" definitivas seriam ou não do interesse geral da Comunidade.

O resultado tem de ficar decidido até 19 de Abril de 2007, o mais tardar. Nesta fase, a Comissão não pode pronunciar-se sobre qualquer posição definitiva que venha a tomar neste caso.

 

Pergunta nº 92 de Ryszard Czarnecki (H-0154/07)
 Assunto: Localização da sede do Instituto Europeu de Tecnologia
H-0154/07
 

Para quando se prevê uma tomada de decisão definitiva sobre a localização da sede do Instituto Europeu de Tecnologia? Optar-se-á pela solução das sedes múltiplas, embora dotadas de idêntico estatuto? Num caso como este, será provável a instalação de uma das sedes na cidade polaca de Wrocław?

 
  
 

(EN) A proposta da Comissão de um Regulamento que crie um Instituto Europeu de Tecnologia (IET) está neste momento em fase de discussão no Conselho e no Parlamento. Prevê-se que a decisão relativa à localização da sede do IET, que será constituída pelo Conselho de Administração e respectivo pessoal de apoio, seja tomada assim que o Regulamento for adoptado e o IET for formalmente criado.

 

Pergunta nº 93 de Leopold Józef Rutowicz (H-0157/07)
 Assunto: Construção de auto-estradas na Polónia
H-0157/07
 

As declarações do Comissário Stavros Dimas publicadas no "New Europe" (nº 718, de 25 de Fevereiro) relativas à construção da auto-estrada Via Baltica suscitaram alguma apreensão na Polónia.

Na Polónia, cada vez que é necessário construir auto-estradas, aterros, unidades de armazenamento ou de reciclagem de resíduos sólidos ou líquidos, os protestos disparam, em especial quando se aproxima o início das obras.

As declarações do Comissário Dimas constituem uma ingerência embaraçosa nos assuntos internos da Polónia e comprometem a construção futura de estradas e de outras infra-estruturas importantes para a melhoria dos transportes. Ora, a Polónia é um país de trânsito entre a Europa do Leste e a Europa do Oeste.

A Comissão deveria precisar qual posição que defende no domínio dos investimentos rodoviários.

Que medidas conta tomar para evitar novas interferências da União Europeia na construção de estradas e de outras infra-estruturas na Polónia?

 
 

Pergunta nº 94 de Andrzej Jan Szejna (H-0158/07)
 Assunto: Construção de uma auto-estrada no vale de Rospuda
H-0158/07
 

Em referência à aprovação pelo Governo da Polónia de um projecto que prevê a construção de uma auto-estrada periférica na cidade de Augustow, pesem embora as dúvidas existentes quanto à compatibilidade desse projecto com a legislação da UE, em particular com a Directiva "Aves" (79/409/CEE)(1) e a Directiva "Habitats" (92/43/CEE)(2), poderá a Comissão indicar qual é a sua posição sobre esta matéria e se tenciona intentar uma acção contra a Polónia perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, caso seja apurada uma infracção à legislação da União?

 
  
 

(EN) A Comissão tem uma obrigação fundamental de assegurar a observância do direito comunitário por parte dos Estados-Membros. A Polónia, por via do seu Acto de Adesão, aceitou as normas legais de base que regem a UE e o seu acervo comunitário. A Polónia – como qualquer outro Estado-Membro – é, por isso, obrigada a agir em conformidade com o direito comunitário. As directivas “Habitats” e “Aves” são parte integrante do direito ambiental da Comunidade e têm de ser observadas.

Quando um Estado-Membro viola a lei, a Comissão reserva-se o direito de tomar todas as medidas que considerar adequadas e necessárias, de acordo com as competências que lhe são conferidas nos termos do Tratado CE. A Comissão congratula-se com as medidas tomadas pelos Estados-Membros para assegurar a total observância do direito comunitário.

A Comissão apoia firmemente a melhoria das infra-estruturas que fazem parte da Rede Transeuropeia de Transportes, que compreende também infra-estruturas rodoviárias na Polónia, incluindo as que se situam ao longo do corredor rodoviário Helsínquia-Varsóvia, no nordeste do país. A Comissão considera, porém, que há que conseguir uma abordagem sustentável para se encontrar o equilíbrio certo entre as necessidades no domínio dos transportes e a protecção de um património natural de grande valor, em conformidade com a legislação pertinente da UE.

No que respeita ao projecto de auto-estrada do Vale de Rospuda, a Comissão enviou um parecer fundamentado à Polónia, no dia 1 de Março de 2007, dispondo a Polónia de uma semana para lhe responder. A Comissão terá então de avaliar essa resposta.

Nesta fase, e até a Comissão ter recebido e avaliado a resposta polaca, é, pois, prematuro tecer considerações sobre o subsequente desenrolar da questão. No entanto, a Comissão já tornou claro que considera que a questão é importante e urgente e continuará a ter em conta estes factores.

 
 

(1) JO L 103, de 25.4.1979, p. 1.
(2) JO L 206, de 22.7.1992, p. 7.

 

Pergunta nº 95 de Jan Březina (H-0160/07)
 Assunto: Responsabilidade dos retalhistas relativamente às menções de rotulagem
H-0160/07
 

O acórdão "Lidl Italia" do Tribunal de Justiça de 23.11.2006 tem por consequência agravar a situação de muitos retalhistas que, com as suas PME, poderão ser considerados responsáveis pela exactidão das menções obrigatórias constantes do rótulo, embora na prática essa verificação seja irrealizável. Esta exigência é susceptível de aumentar consideravelmente os encargos administrativos inerentes à aplicação da legislação comunitária e está em contradição com as iniciativas da DG Empresas (legislar melhor, redução dos encargos administrativos). As outras consequências são a criação de obstáculos ao comércio e a redução da protecção dos consumidores.

A Comissão está consciente dos problemas colocados por este acórdão e tenciona, nomeadamente, aproveitar a revisão em curso da Directiva 2000/13/CE(1) para nela definir explicitamente "quem" é responsável pela indicação e a exactidão das menções que devem figurar no rótulo de um género alimentício pré-embalado?

 
  
 

(FR) O processo "Lidl Italia" diz respeito à responsabilidade dos exploradores do sector alimentar. O Tribunal considerou que a Directiva 2000/13 não se opõe a que uma regulamentação nacional preveja a responsabilidade de todos os operadores da cadeia alimentar, incluindo o distribuidor, por desrespeito das obrigações de rotulagem definidas na citada directiva. Neste caso, foi o direito italiano que previu tal responsabilidade e estabeleceu o regime de sanções em caso de violação.

A Comissão está a analisar as implicações jurídicas desse acórdão no âmbito da revisão da legislação sobre rotulagem.

Na prática, em matéria de responsabilidade, não podemos perder de vista que as interacções entre produtores, fabricantes e distribuidores estão a tornar-se cada vez mais complexas. Assim, por exemplo, muitas vezes os produtores primários estão ligados aos fabricantes e aos distribuidores por obrigações contratuais que lhes impõem o respeito de normas relativas à qualidade e/ou à segurança.

Os distribuidores - que propõem cada vez mais produtos elaborados com a sua própria marca - desempenham um papel chave nos diversos estádios da concepção dos produtos.

Esta situação traduz-se numa maior responsabilidade conjunta dos diferentes operadores ao longo de toda a cadeia alimentar, o que contrasta com as responsabilidades contratuais de outrora.

Seja como for, o exercício que ora se inicia com vista à revisão da legislação comunitária em matéria de rotulagem constituirá uma excelente ocasião para estudar esta questão e apreciar a eventual necessidade de uma harmonização a nível comunitário, de forma a evitar os inconvenientes inerentes a qualquer divergência entre as legislações nacionais em matéria de responsabilidade.

 
 

(1) JO L 109 de 6.5.2000, p. 29.

 

Pergunta nº 96 de Brian Crowley (H-0166/07)
 Assunto: Programa de sensibilização para o problema da droga na Europa
H-0166/07
 

Pode a Comissão Europeia indicar se existem na Europa programas de sensibilização para o problema da droga e, se assim for, de que forma um grupo de voluntários pode obter financiamento para levar à prática estes programas?

 
  
 

(EN) De momento, a Comissão não está a levar à prática programas de sensibilização para o problema da droga na Europa. No entanto, a Comissão está a financiar projectos em matéria de prevenção da droga através de programas relativos a medidas comunitárias no domínio da saúde pública (2003-2008). A Comissão também apresentou uma proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico intitulado "Prevenção da Droga e Informação", como parte do Programa Geral "Direitos Fundamentais e Justiça". A proposta está actualmente em discussão no Parlamento e no Conselho.

Grupos de voluntários poderão candidatar-se a financiamento para programas de sensibilização para o problema da droga no âmbito destes programas, desde que o seu projecto tenha valor acrescentado na União Europeia. A acção comunitária no domínio da saúde pública, incluindo a prevenção da droga, complementa as acções desenvolvidas pelos Estados-Membros, e por isso a maior parte dos programas de sensibilização para o problema da droga recebem financiamento de fontes nacionais, regionais ou locais.

 

Pergunta nº 97 de Seán Ó Neachtain (H-0168/07)
 Assunto: Programa Interreg 2007-2013
H-0168/07
 

Poderia a Comissão dizer-nos qual o montante total que será concedido à Irlanda, ao Norte e ao Sul, ao abrigo do programa Interreg 2007-2013 e indicar também de que forma será gasto este dinheiro?

 
  
 

(EN) Em sintonia com os novos regulamentos da Política de Coesão para o período 2007-2013, a Comissão adoptou em 4 de Agosto de 2006 decisões que estabeleceram a lista das regiões elegíveis e fixaram a repartição anual por Estado-Membro das dotações para autorizações para o período 2007-2013 referentes aos três objectivos da política de coesão. Neste contexto, a Comissão determinou também os montantes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) afectados ao Objectivo Europeu de Cooperação Territorial (que substituirá a Iniciativa Comunitária INTERREG em 2007-2013) por Estado-Membro com verbas separadas para cooperação transfronteiriça e transnacional. Cabe, no entanto, aos Estados-Membros decidir das afectações para os diferentes programas transfronteiriços e transnacionais em que irão participar.

A Irlanda vai participar em dois programas transfronteiriços: um com Gales (a afectação do FEDER é de 53 milhões de euros) e um com a Irlanda do Norte e a Escócia (192 milhões de euros). Tanto a Irlanda como a Irlanda do Norte também participarão nos programas de cooperação transnacional Northern Periphery (Periferia Nórdica) (35 milhões de euros), Atlantic Space (Espaço Atlântico) (104 milhões de euros) e North-West Europe (Europa de Noroeste) (cerca de 350 milhões de euros). Além disso, o programa PEACE funcionará pela primeira vez no quadro do objectivo de cooperação territorial, com uma afectação de 225 milhões de euros provenientes do FEDER.

O programa Irlanda-País de Gales foi oficialmente apresentado à Comissão para aprovação em 6 de Março de 2007. A Comissão aguarda a apresentação formal dos outros programas mencionados na Primavera do corrente ano.

Dado não ter sido ainda aprovado nenhum programa que inclua a Irlanda e a Irlanda do Norte e apenas um ter sido formalmente apresentado, não é possível especificar com precisão como é que será utilizado o financiamento. No entanto, analisando agora o exercício da consulta pública em curso para o programa Irlanda/Irlanda do Norte/Escócia, fica claro que os parceiros do programa tencionam fazer incidir o seu financiamento em questões como a cooperação regional para empreendimentos, turismo, cooperação para o desenvolvimento e infra-estruturas transfronteiriças.

 

Pergunta nº 98 de Eoin Ryan (H-0170/07)
 Assunto: Base de tributação comum para a tributação das sociedades na UE
H-0170/07
 

Pode a Comissão Europeia apresentar quaisquer estudos que demonstrem que o estabelecimento de uma base de tributação comum para a tributação das sociedades ajudará realmente a melhorar a competitividade da economia europeia?

Não considera a Comissão tratar-se de um caso em que a solução de “formato único para todos” não resolverá as dificuldades estruturais que actualmente existem em muitas partes da economia europeia?

 
  
 

(EN) Ao longo dos últimos anos têm sido efectuados diversos estudos sobre a tributação das sociedades e a economia europeia. Abaixo referem-se alguns dos mais pertinentes.

A própria Comissão publicou em 2001 um importante estudo elaborado pelo seu pessoal, auxiliado por dois painéis de peritos dos meios académicos e do sector empresarial e parceiros sociais(1). Entre outras coisas, este estudo identificou diversos obstáculos fiscais ao funcionamento eficiente do mercado interno. Em consequência desses obstáculos, os custos da actividade empresarial e do investimento transfronteiras na UE são mais elevados do que para as actividades equivalentes a nível nacional, o que conduz a uma menor competitividade na UE. A fim de promover o investimento, o crescimento e o emprego, a Comissão chegou subsequentemente à conclusão de que a melhor maneira de eliminar estes obstáculos é trabalhar no sentido da introdução de uma Base de Tributação Consolidada Comum para a Tributação das Sociedades (CCCTB).

Em 2004 foi publicado um outro estudo pela Comissão relativo aos custos do respeito das obrigações fiscais(2), que concluiu que os custos do respeito das obrigações fiscais decorrentes de operações transfronteiras são consideravelmente superiores aos que resultam de operações meramente nacionais. Prevê-se que a disposição da CCCTB, que reduz de vinte e sete para um o número de conjuntos de normas fiscais nacionais potencialmente aplicáveis reduza esses custos, que actualmente têm um efeito prejudicial sobre a competitividade da economia europeia.

A nível académico foram realizados nos últimos anos diversos estudos sobre estas questões(3). Estes estudos estimulam os efeitos, em termos de crescimento, emprego e bem-estar, de diferentes políticas de coordenação fiscal no domínio da tributação das sociedades (normalmente no âmbito de um quadro de equilíbrio geral aplicado). Esses estudos demonstram que os ganhos resultantes de uma maior coordenação no domínio da tributação das sociedades a nível da UE, de que a CCCTB é um exemplo, dependem dos pormenores da política. Na generalidade, porém, estima-se que haja um ganho global em termos de bem-estar entre os 0,18% e os 0,94% do Produto Interno Bruto (PIB). Até agora, ainda nenhum estudo fez uma simulação dos efeitos económicos dos pormenores específicos da proposta da CCCTB com base em pressupostos como o seu carácter facultativo para empresas, consolidação juntamente com um mecanismo de repartição, não harmonização de taxas de tributação, etc., visto não estar ainda concluído o trabalho preparatório. No entanto, a Comissão vai preparar uma Avaliação do Impacto completa para acompanhar a proposta legislativa que abrangerá estas áreas.

É discutível a questão de uma solução de “formato único para todos” ir resolver ou não as dificuldades estruturais da economia europeia. No entanto, no contexto da pergunta, que tem a ver com a CCCTB, é evidente que a CCCTB não é uma solução de “formato único para todos”. A Comissão projecta apresentar esta solução como medida facultativa para as empresas e não como medida obrigatória. Mais fundamentalmente, a CCCTB apenas diz respeito à base de tributação. A taxa de tributação continuaria a ser da competência de cada um dos Estados-Membros. A Comissão evita, de forma coerente e cautelosa, promover uma solução de “formato único para todos” no que respeita à tributação das sociedades, como as recentes Comunicações de Coordenação(4) documentam ainda mais completamente.

 
 

(1) Tributação das sociedades no mercado interno, SEC 1681, de 23 de Outubro de 2001.
(2) Inquérito Europeu em matéria de Tributação, SEC 2004 1128/2 de 10 de Setembro de 2004 e série de Documentos sobre Tributação, Documento de Trabalho nº 3/2004.
(3) Sørensen (2000): “The case for international tax co-ordination reconsidered”, Economic Policy 31, pp. 431-461; Sørensen (2004): “Company tax reform in the European Union”, International Tax and Public Finance, vol. 11, pp. 91-115;
Copenhagen Economics (2004): “Economic effects of tax cooperation in an enlarged European Union. Simulations of corporate tax harmonisation and savings tax coordination”; Relatório para a DG da Fiscalidade e da União Aduaneira, ver
http://ec.europa.eu/taxation_customs/resources/documents/taxation/gen_info/economic_analysis/economic_studies/ economic_effects_enlarged EU.pdf;
Bettendorf, van der Horst e Rojas-Romagosa (2007): “Will corporate tax consolidation improve efficiency in the EU?”, CPB, Projecto “Tax/benefit systems and growth potential of the EU”.
(4) COM (2006) 823, 824, 825, de 19.12.2006.

 

Pergunta nº 99 de Georgios Toussas (H-0173/07)
 Assunto: Reformas e prestações sociais dignas
H-0173/07
 

Com a recente comunicação da Comissão (COM(2007)0013 fin.) anuncia-se um novo ciclo de medidas reaccionárias em prejuízo dos trabalhadores e dos pensionistas. Tendo por critério o reforço do papel e dos lucros dos grupos monopolistas que operam nos sectores das pensões, da saúde e da previdência social e a pretexto do envelhecimento da população e da viabilidade dos sistemas de pensões, promove-se a expansão das formas de trabalho flexíveis, agravam-se as condições de segurança social, aumenta-se a idade da reforma, fazem-se cortes radicais nas pensões, nos sectores da saúde e da previdência social. Os trabalhadores e os pensionistas são radicalmente opostos a estas opções.

Considera a Comissão que o aumento do limite da idade de reforma e uma maior privatização nos sectores das pensões, da saúde e da previdência social melhora o nível de vida dos trabalhadores? Que posição assume a Comissão para que as pensões e, de uma forma geral, as prestações sociais assegurem a todos os pensionistas uma vida digna?

 
  
 

(EN) A União Europeia está empenhada em modernizar o modelo social europeu assente nos valores partilhados da justiça social e da participação activa de todos os cidadãos na vida económica e social.

O Conselho adoptou o Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, de 22 de Fevereiro de 2007, com base na Comunicação da Comissão(1). O relatório resume as conclusões da primeira ronda do método aberto de coordenação racionalizado, que abrange a inclusão social, pensões, cuidados de saúde e cuidados a longo prazo. Tal como referido no relatório, foi efectuada no Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social de 2006 e respectivos anexos(2) uma análise pormenorizada da atribuição de pensões.

O relatório de 2006 sublinha a ocorrência de um aumento acentuado da esperança de vida ao longo dos últimos 40 anos (um aumento de 4 anos entre 1960 e 2000 e um novo aumento de 4 anos previsto até 2050) lado a lado com saídas antecipadas do mercado de trabalho (a idade média de saída é neste momento inferior à verificada no final da década de 1960). Em consequência, o número de anos de contribuições para os regimes da segurança social diminuiu enquanto o número de anos de aposentação e de usufruto das prestações de velhice aumentou, do que resulta que é maior a pressão exercida sobre o financiamento dos regimes de pensões.

Os Estados-Membros procederam recentemente a reformas consideráveis dos seus regimes de pensões para responder às consequências do envelhecimento da população e da chegada à idade da aposentação da geração do “baby boom”. Essas reformas visam assegurar a sustentabilidade financeira dos regimes da segurança social. A Comissão é da opinião de que essas reformas não deverão dificultar a atribuição de um rendimento digno aos reformados. De acordo com a Comissão, a maneira mais eficaz de garantir tanto a sustentabilidade como a adequação dos regimes de pensões é assegurar o aumento do número de pessoas que trabalham e do número de anos que essas pessoas trabalham. Como parte da Estratégia de Lisboa, a União estabeleceu o objectivo de aumentar para 50% a taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos (entre os 55 e os 64 anos) e de aumentar em 5 anos a idade efectiva de aposentação. Portanto, os regimes de pensões deverão apoiar o emprego e desincentivar as reformas antecipadas. Ao mesmo tempo, é essencial criar oportunidades de emprego para os trabalhadores mais idosos através de reformas adequadas do mercado de trabalho.

O relatório de 2006 sublinha também que se prevê que os regimes públicos de pensões por repartição continuem a constituir a principal fonte de rendimento para os pensionistas. A tendência geral para uma utilização mais vasta de fundos de pensões geridos por entidades privadas não significa que o Estado se deva retirar desta área. As autoridades públicas deverão desempenhar um papel fundamental no controlo e na regulamentação da atribuição de pensões por entidades privadas.

 
 

(1) COM (2007) 013 final.
(2) SEC (2006) 304 de 27.2.2006.

 

Pergunta nº 100 de Pedro Guerreiro (H-0176/07)
 Assunto: Apoio aos pescadores do cerco da sardinha do Norte de Portugal
H-0176/07
 

Tal como habitualmente, os pescadores do cerco da sardinha do Norte de Portugal iniciaram uma paragem biológica de cerca de 2 meses (cerca de 50% da frota no período de Fevereiro/Março e o restante da frota em Março/Abril).

Esta paragem tem como objectivo a conservação da sardinha, importante recurso piscícola nesta região, realizando-se num período em que as diferentes condições são as mais propícias para o efeito.

Tendo em conta a existência de uma Política Comum da Pesca e o objectivo do desenvolvimento socioeconómico do sector das pescas, bem como a preservação dos recursos haliêuticos, e realçando a necessidade de preservação do rendimento dos pescadores durante o período de paragem:

Que medidas podem ser tomadas ou prevê tomar a Comissão Europeia no sentido de garantir que os rendimentos dos pescadores sejam acautelados durante este período de paragem?

 
  
 

(EN) O Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) prevê a concessão de compensações aos pescadores e proprietários de embarcações pela cessação temporária de actividades, em circunstâncias específicas.

Os Estados-Membros podem conceder ajudas, com co-financiamento comunitário, no caso de circunstâncias imprevistas, nomeadamente devido a factores biológicos. A autoridade responsável pela gestão tem que apresentar antecipadamente à Comissão a base científica da sua proposta.

Neste caso, a duração máxima de concessão da ajuda é de seis meses para o conjunto do período de 2000-2006. Também para cada Estado-Membro, o limite máximo da contribuição financeira comunitária do IFOP para estas medidas de compensação, para a totalidade do período de 2000 a 2006, é de 1 milhão de euros ou 4% da assistência financeira comunitária atribuída ao sector no Estado-Membro em questão. A contribuição financeira comunitária não pode exceder o mais elevado destes dois montantes.

Relativamente ao período de 2007-2013, para o qual o novo programa operacional português será aprovado durante o ano de 2007, o Fundo Europeu para as Pescas (FEP) prevê o financiamento de medidas de apoio à cessação temporária de actividades de pesca para os pescadores e proprietários de embarcações, mas tem que ser principalmente no contexto dos planos de ajustamento do esforço de pesca. As autoridades portuguesas competentes para a gestão do sector devem garantir o cumprimento das disposições do Regulamento FEP antes da concessão de assistência.

 
Última actualização: 4 de Junho de 2007Advertência jurídica