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Processo : 2005/0278(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0061/2007

Textos apresentados :

A6-0061/2007

Debates :

PV 28/03/2007 - 16
CRE 28/03/2007 - 16

Votação :

PV 29/03/2007 - 8.8
CRE 29/03/2007 - 8.8
Declarações de voto
PV 22/05/2007 - 9.6
CRE 22/05/2007 - 9.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0095
P6_TA(2007)0191

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 28 de Março de 2007 - Bruxelas Edição JO

16. Produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos (debate)
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0061/2007) da deputada Aubert, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos (COM(2005)0671 – C6-0032/2006 – 2005/0278(CNS))

 
  
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  Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, saúdo esta oportunidade de discutir a nossa proposta de novo regulamento do Conselho relativo à produção biológica. Começaria por agradecer à relatora, a senhora deputada Marie-Hélène Aubert, assim como aos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, pelos esforços desenvolvidos. O aturado trabalho que realizaram constitui um valioso contributo para os nossos debates.

Com 160 000 explorações biológicas e mais de 6 milhões de hectares na União Europeia, estima-se que o volume de negócios da agricultura biológica se situe entre os 13 e os 14 mil milhões de euros. A tendência é para o crescimento, pelo que, na realidade, se trata de um sector muito importante. Não tenho quaisquer dúvidas de que este sector em expansão tem um papel essencial a desempenhar. Dá resposta a uma série de expectativas do público e dos consumidores, expectativas essas que abrangem a qualidade alimentar, o cuidado com o ambiente, o bem-estar animal e as oportunidades para desenvolver o campo.

O sector apresenta, ao mesmo tempo, grande optimismo e confiança quanto ao que o futuro pode trazer, como verifiquei claramente durante a minha recente visita à empresa BioFach, em Nuremberga. Contudo, para se desenvolver e atingir todo o seu potencial, o sector exige uma moldura legislativa adequada, e é isso justamente que estamos a tentar obter através do nosso novo regulamento. Trata-se, portanto, de uma proposta legislativa da maior importância e apraz-me verificar o progresso que conseguimos com as nossas deliberações do ano passado.

Em 2006 a nossa proposta suscitou viva discussão, quando apresentada no Conselho e no Parlamento. Em resultado dessa discussão alguns elementos da proposta inicial que se verificou serem demasiado sensíveis foram retirados. Entre eles surge a proibição de alegações que façam referência a normas superiores, o reconhecimento mútuo de normas privadas por parte dos organismos de inspecção e a menção “UE-Biológico”.

O Parlamento propôs, também, uma série de alterações que visam melhorar a redacção dos objectivos e princípios da agricultura biológica relativas à indicação da origem dos produtos, ao direito explícito de usar logótipos nacionais e privados, à inclusão do sistema de controlo nos controlos oficiais de géneros alimentícios e alimentos e a garantias reforçadas quanto às importações. Trata-se de alterações que melhoram a proposta original e é com agrado que as acolho.

Conseguimos também que o regulamento dê mais ênfase à fertilidade do solo, à vida do solo e às práticas de gestão do solo. A questão dos OGM e a agricultura biológica provocou grande discussão. Registei o desejo do Parlamento de que os operadores forneçam provas de que tomaram todas as medidas necessárias para evitar a contaminação acidental ou tecnicamente inevitável com OGM e concordo plenamente. Assim, apesar de essas alterações repetirem uma exigência já existente, decidi aceitá-las devido à extrema delicadeza da questão.

Permitam-me, contudo, que seja muito clara: o limiar de presença acidental de OGM não é, como alguém alvitrou, um verdadeiro limiar para a tolerância de OGM. Os OGM e seus derivados continuam a ser estritamente proibidos na produção biológica.

Embora a Comissão e o Parlamento concordem nos aspectos fundamentais do novo regulamento, aspectos há em que não conseguimos ter o mesmo ponto de vista e gostaria de referir sumariamente alguns desses aspectos.

O Parlamento solicita mais pormenores, e é óbvio que muitas regras detalhadas, tal como as conhecemos no regulamento actual, foram retiradas. Mas não esqueçamos que um dos principais objectivos do regulamento actual consistia em estabelecer as regras de base de modo mais claro e mais lógico. Isto não significa, porém, que as regras detalhadas que formam o tecido singular das regras biológicas desapareçam, decerto que não. Mas creio que devem constar das normas de execução, e o conteúdo dessas regras detalhadas será, como antes confirmei, muito semelhante ao das regras detalhadas da legislação actual.

Por muito que desejemos alargar o âmbito de forma a incluir grandes restauradores, cosméticos, têxteis e conservas de peixe, devo dizer que não é possível avançar ao mesmo tempo em todas as áreas. Estamos a alargar substancialmente o âmbito ao vinho e à aquicultura. Os outros sectores encontram-se, por enquanto, numa fase muito precoce e creio que harmonizá-los poderia travar o seu desenvolvimento. O texto actual prevê a possibilidade de rever a questão em 2011.

E, a propósito, reparei que gostariam que a presente proposta tivesse dupla base jurídica. Não é segredo que está em curso uma vasta discussão sobre a introdução da co-decisão nas questões relativas à agricultura. O assunto é candente e já referi que vejo positivamente essa discussão. Mas é uma questão que deve ser discutida horizontalmente, ao nível e no contexto adequados. Não vejo qualquer utilidade em seguir uma abordagem casuística. Não posso, portanto, aceitar uma alteração da base jurídica do novo regulamento relativo à agricultura biológica, como proposto pelo Parlamento.

Finalmente, os senhores propõem que os Estados-Membros possam manter ou introduzir regras nacionais mais rigorosas. Não posso aceitar tal sugestão. O presente regulamento visa, justamente, uma sólida harmonização a um nível suficientemente estrito, com um mecanismo de flexibilidade para excepções. Harmonizando as regras a um nível bastante elevado, permitindo a flexibilidade, creio que atingimos o mesmo fim, mas corremos um risco reduzido de tratamento desigual de operadores em situação semelhante. Creio que esta é uma forma de fomentar um mercado interno da produção biológica próspero.

Peço desculpa por ter tomado tanto tempo mas o assunto é muito importante e queria referi-lo em pormenor.

 
  
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  Presidente. - Senhora Comissária, a Comissão é livre de falar o tempo que desejar e tanto quanto necessitar.

 
  
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  Marie-Hélène Aubert (Verts/ALE), relatora. - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, como sabem, a situação da agricultura biológica é hoje em dia algo paradoxal. Por um lado, suscita uma procura crescente porque é um modo de agricultura criador de empregos, que preserva o ambiente, a biodiversidade e, em última instância, a saúde de todos nós. Por outro lado, a agricultura biológica ainda só representa um pouco mais de 1% da produção agrícola europeia e um pouco mais de 3% das superfícies agrícolas úteis, ou seja, pouca coisa. Ora, penso que temos a responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento da agricultura biológica no seio da União Europeia.

Trata-se talvez de um pequeno dossier quantitativamente falando, mas de um enorme dossier a nível político e a nível emblemático, pois a agricultura biológica constitui também uma forma vanguardista para uma necessária reorientação da política agrícola comum em direcção a uma agricultura muito mais sustentável.

Durante todo o ano de 2006, trabalhámos a partir de uma proposta da Comissão que suscitou muitas preocupações, muitos protestos, e também uma certa precipitação, uma vez que, no início, pediam-nos que nos pronunciássemos em dois meses sobre uma proposta que não estava de facto aprofundada. Mas reconheço de boa vontade que o trabalho foi construtivo e que os intercâmbios foram regulares, tanto com a Comissão como com o Conselho, a fim de melhorar a proposta inicial. Com todos esses intercâmbios, todas essas discussões e todos essas idas e vindas, o que é que espera afinal fazer a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural? A senhora já recordou os elementos essenciais.

Em primeiro lugar, espera efectivamente alargar o campo de aplicação do regulamento a produtos não alimentares como os têxteis e os cosméticos, mas também e sobretudo a restauração colectiva, pois a restauração colectiva constitui uma extraordinária alavanca de desenvolvimento da agricultura biológica nos nossos países. Seria um grande erro não a utilizar. Eis também a razão pela qual pretendemos uma dupla base jurídica - o artigo 37º e o artigo 95º -, envolvendo simultaneamente o mercado interno e o consumo. Parece aliás que a senhora não parou de louvar o nosso trabalho, a nossa contribuição e, portanto, o facto de o Parlamento Europeu estar muito mais associado a esta questão - sem falar de co-decisão aplicada globalmente à agricultura, pois trata-se de outro debate que ainda teremos de realizar.

Parece-me portanto que, se queremos prosseguir este trabalho, se queremos que os deputados europeus possuam de facto um direito de controlo sobre os famosos decretos que irão desempenhar um papel essencial na aplicação deste regulamento, a senhora deveria aceitar esta dupla base jurídica, e iremos prosseguir este debate.

Em seguida, como recordou, pedimos, a partir de um texto um pouco vago, definições muito mais concretas sobre aquilo que se entende por inspecção, por certificação, por produtos autorizados ou não nas práticas da agricultura biológica, por relação com o solo, por condição animal, etc. E depois abordou o ponto muito sensível da ausência de organismos geneticamente modificados (OGM) na agricultura biológica, que deve ser total, tal como a ausência de pesticidas ou de produtos químicos de síntese.

Quanto à questão dos organismos geneticamente modificados (OGM), queremos absolutamente confirmar aos consumidores que a agricultura biológica não contém OGM, desde a semente até a distribuição. O actual limiar de 0,9%, que é um limiar de isenção de rotulagem, cria confusões. Assim, em nossa opinião, há que repensar esta questão, de forma que, tanto para as culturas convencionais como para a agricultura biológica, se opte pelo limiar de detecção, e de forma também que, seja como for, se tomem todas as medidas necessárias para evitar qualquer contaminação, mesmo que acidental, das culturas biológicas por OGM.

A senhora diz que não é possível aceitar as medidas mais rígidas que tomariam os Estados-Membros. Ora, parece-nos que as especificações, privadas ou de Estados-Membros, que existem já e que são bem conhecidas dos consumidores deveriam poder manter-se. Pelo menos é isso que queremos e, se houver flexibilidade, a harmonização deve ser feita pelo alto e não pelo baixo, coisa que tememos.

Forneceu-nos algumas respostas. Penso que este debate vai prosseguir, sem dúvida para além da votação de amanhã.

Por fim, gostaria de concluir dizendo que este regulamento não é exaustivo e não vai regulamentar todas as questões relacionadas com a agricultura biológica. No âmbito da política agrícola comum, precisamos também de um apoio muito mais forte do que o actual à agricultura biológica.

 
  
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  Roberto Musacchio (GUE/NGL), relator de parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o trabalho realizado no seio da minha comissão, e de que fui relator, foi um trabalho muito cuidado, tendo o seu resultado sido aprovado por unanimidade em comissão.

Como é evidente, a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar preocupa-se profundamente com a protecção do ambiente, mas neste caso concreto centrámos a nossa atenção em torno da forma como o ambiente também pode ser protegido através das leis do mercado. Digo isto porque o ponto-chave do parecer que apresentei é precisamente este: para quem produz, vende ou compra alimentos biológicos, deve ser claro, com absoluta certeza e sem qualquer margem de erro, que esses alimentos são efectivamente orgânicos e não estão, por exemplo, contaminados por OGM. Penso que é vital para nós termos de imediato essa “margem zero” de contaminação; ela não pode ser adiada para medidas posteriores. Quem vende um produto - por exemplo, um carro de luxo – não pode tolerar que esse produto contenha um único parafuso que não pertença a esse carro.

Esse é, pois, o ponto-chave da recomendação apresentada pela minha comissão, que gostaríamos de ver claramente incluído no texto final.

 
  
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  Agnes Schierhuber, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer encarecidamente à senhora deputada Beer o seu relatório extremamente empenhado. A produção biológica reveste-se de grande interesse para o público; as suas manifestações são muito diversas e o seu significado varia muito de Estado-Membro para Estado-Membro. Daí que esta questão dê origem a um debate tão controverso e aceso. Neste contexto, os organismos geneticamente modificados constituem sempre um problema de monta na produção biológica. Razão por que apoio o valor-limite de 0,0% para a produção orgânica, pois o que identificamos como produtos isentos de OGM devem ser efectivamente isentos de OGM. A coexistência e a responsabilidade são questões fundamentais neste caso, questões que ainda estão por resolver, Senhora Comissária, e eu sei que, a este respeito, a senhora está do nosso lado.

O futuro da produção biológica está, sobretudo, nas mãos dos consumidores. São os consumidores que decidem se estão dispostos a pagar mais por produtos naturais e isentos de OGM. O aumento nas vendas de produtos biológicos confirma claramente que o público valoriza esta qualidade. Todavia, é precisamente por isso que é importante que o comprador conheça a proveniência dos alimentos. Há que assegurar que a rotulagem dos produtos orgânicos na Europa é exclusivamente utilizada em produtos provenientes de Estados-Membros que observam estes critérios. O uso futuro de logótipos, a intenção de rotular produtos com maior rigor e a decorrente possibilidade de os rastrear são medidas que preconizo inteiramente, na medida em que também permitem levar a cabo controlos eficazes. Temos de garantir que os interesses dos produtores e dos consumidores são tidos em conta em pé de igualdade. Medidas conjuntas e coordenadas trarão vantagens adicionais, quer para os agricultores, quer para os consumidores europeus, e continuam, simultaneamente, a salvaguardar a subsidiariedade. As 197 alterações que foram apresentadas provam no entanto que, na realidade, ainda não podemos votar este relatório neste momento. Por conseguinte, apoio a relatora nas alterações 37 e 39.

(O Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  María Isabel Salinas García, em nome do Grupo PSE. – (ES) O sector da produção biológica pede-nos – ou melhor, exige-nos – legislação clara e simples que responda às necessidades de um mercado em clara expansão.

Os Europeus consomem cada vez mais produtos biológicos e temos de estabelecer com a maior brevidade possível um quadro adequado para satisfazer essas necessidades, protegendo não só os interesses dos consumidores, mas também, simultaneamente, os interesses do sector e os interesses do ambiente em geral.

A fim de atingir esse objectivo, o relatório que agora debatemos e que tem vindo a deparar-se com dificuldades desde a sua negociação constitui um bom documento de partida. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para felicitar a relatora, a senhora deputada Aubert, pelo notável trabalho que tem desenvolvido. Digo que este relatório me parece ser um bom documento porque, por exemplo, ele tem em conta as características específicas das diferentes regiões europeias, define melhor as competências de cada uma das autoridades e organismos envolvidos no controlo dos produtos biológicos e estabelece um logótipo único obrigatório – algo em que eu insisti também durante a negociação em comissão.

Nesta mesma linha, penso também que o relatório determina que, para serem comercializados como biológicos na União Europeia, os produtos provenientes de países terceiros têm de cumprir regras equivalentes às estabelecidas na legislação europeia.

Concluindo, julgo que o relatório se destina a promover a produção biológica e o consumo, procurando consolidar este sector em expansão como a elite da nossa agricultura, visto que a agricultura biológica está destinada a caracterizar-se pelos seus produtos de maior qualidade.

Dito isto, penso que neste momento se está abrir outro debate com o qual até há pouco não tínhamos contado: é-nos proposta a possibilidade de o Parlamento adquirir uma voz mais activa na tomada de decisões, avançando mais um passo através do processo de co-decisão, solicitando uma dupla base jurídica para este Regulamento.

Gostaria de deixar claro que, enquanto Europeus fervorosos, somos sempre favoráveis a um maior poder decisório por parte deste Parlamento, que é a expressão democrática por excelência da União Europeia, pelo que amanhã iremos votar em conformidade.

No entanto, gostaria de realçar também que este Regulamento constitui uma exigência social, tanto do sector como dos consumidores, pelo que os passos subsequentes que vamos ter de decidir a partir de amanhã não podem ser protelados por muito mais tempo e, em prol da certeza jurídica dos produtores e da confiança dos consumidores, temos de continuar a trabalhar rapidamente para que possamos ter um Regulamento que o sector europeu já vem reclamando há muito e que diferencia esta agricultura claramente biológica no interesse da segurança dos consumidores.

 
  
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  Kyösti Virrankoski, em nome do Grupo ALDE. – (FI) Senhor Presidente, agradeço à relatora, a senhora deputada Aubert, o seu excelente relatório. A produção biológica é um sector da produção agrícola que, no futuro, terá certamente uma importância assinalável, já que os consumidores tendem a privilegiar cada vez mais a qualidade dos produtos alimentares, e não tanto o factor preço. Ao contribuir para melhorar a qualidade, o sabor e a capacidade de preservação dos géneros alimentícios, a produção biológica cria uma mais-valia para as explorações agrícolas, incrementando assim a sua rentabilidade. A produção biológica constitui, no entanto, um sector agrícola complexo, que exige do agricultor uma cuidadosa dedicação à gestão da sua exploração. O mais pequeno erro é difícil de corrigir, pois não existe a possibilidade de conversão para a produção convencional.

A política agrícola da União Europeia caracteriza-se, regra geral, pela complexidade das suas regras e por um excesso de burocracia. Pode haver receios de que os encargos associados à produção biológica sejam ainda mais pesados. O agricultor deve estar extremamente bem familiarizado quer com a legislação comunitária, quer com a legislação nacional. A proposta de regulamento que hoje temos diante de nós implicará mais leis. O objectivo, em si, é de saudar, pois é a confiança do consumidor que se pretende salvaguardar. Contudo, um excesso de leis poderá traduzir-se num abrandamento da tendência de crescimento da agricultura biológica, pois um grande número de agricultores optará simplesmente por desistir. Isto teria consequências negativas para o sector no seu conjunto.

Senhor Presidente, a agricultura e a indústria alimentar formam conjuntamente um enorme sector da produção da UE, onde há espaço para diferentes métodos e diferentes tendências. A produção biológica pode propiciar aliciantes oportunidades, sobretudo nas regiões onde as condições naturais são mais severas. Esperemos que este regulamento contribua para um reforço da economia alimentar no nosso continente e para impulsionar o êxito da mesma face à concorrência mundial.

 
  
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  Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, sendo italiana, gostaria de referir que a Itália é o quarto produtor mundial de produtos biológicos, e o primeiro da União Europeia. Por isso concordamos com as alterações que este relatório faz ao regulamento: as alterações respeitantes ao campo de aplicação, à flexibilidade para os Estados-Membros, aos controlos e à livre circulação dos produtos biológicos na União Europeia.

Por outro lado, no que se refere à rotulagem, entendemos que deve haver uma garantia absoluta de que os produtos são biológicos, não devendo, portanto, existir quaisquer contaminações acidentais por OGM em nenhuma fase do processo de produção. A regulamentação em vigor permite um limiar de contaminação acidental por OGM de 0,9% para os produtos biológicos, limiar esse que, infelizmente, é igual ao que está previsto para os produtos da agricultura convencional.

Em conclusão, a fim de se evitar um colapso do consumo como resultado de uma crise de confiança em relação a alimentos escolhidos e adquiridos precisamente em virtude das suas características e dos seus métodos naturais de produção, é necessário estabelecer um limiar de contaminação acidental por OGM para os produtos biológicos.

(O Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, a relatora apresentou um relatório de qualidade, sendo que o Parlamento deve insistir junto da Comissão e do Conselho no sentido de fazerem uso do mesmo. Por outras palavras, precisamos de co-decisão, especialmente porque toda a nova substância deste novo regulamento está relacionada com o mercado interno. As questões agrícolas já foram anteriormente, como se sabe, objecto de legislação e poderão naturalmente ser importadas para a nova regulamentação. Essa é uma das razões da dupla base jurídica; a outra, como definiram, e bem, prende-se com o facto de muitos dos pormenores deverem ser decididos nas disposições de execução. O Parlamento, tal como o Conselho, tem de se reservar o direito de ser consultado sobre as ditas disposições de execução. Como saberão certamente, temos agora uma decisão. Se tivéssemos a constituição, o problema estaria resolvido de qualquer das formas. Nos próximos meses, temos de chegar a uma conclusão sobre esta questão.

No que respeita à questão dos OGM, regozijo-me por terem estabelecido que 0,9% não é um limiar de contaminação. É um limiar de rotulagem; não há o direito de contaminar. No entanto, o nosso grupo considera com preocupação que as medidas técnicas que temos à disposição para impedir a contaminação não estão a ser totalmente utilizadas, o que leva a fixar o limiar demasiado alto de 0,9%. Gostaria que fosse mais baixo, pois defendemos que se deve excluir qualquer contaminação relativamente aos produtos biológicos. Espero que compreendam esta necessidade e tomem as medidas necessárias.

 
  
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  Vincenzo Aita, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que a medida em análise pode ser significativamente melhorada pelo Parlamento durante a votação de amanhã nesta Assembleia. Com efeito, uma medida como esta, que estabelece um limiar de contaminação de 0,9% para os produtos biológicos, ou seja, um limiar igual ao que está definido para os produtos convencionais, não ajuda os produtores biológicos nem, principalmente, os consumidores.

Os próprios números facultados pela Senhora Comissária mostram que se trata de uma medida susceptível de causar graves prejuízos ao sector biológico. Na verdade, atribuindo aos produtos biológicos o mesmo limiar dos produtos convencionais, gera-se confusão entre os consumidores, que poderão deixar de optar por produtos biológicos, o que poderia igualmente ser prejudicial para o sistema de produção agrícola que, nos últimos anos, registou um grande crescimento nesse sector.

Por conseguinte, penso que o Parlamento deve voltar ao limiar de tolerância zero, a fim de tornar esses produtos redobradamente atractivos, assegurando o seu consumo crescente e uma protecção cada vez maior dos consumidores. Um produto biológico em que se permite um limiar de 0,9% não faz sentido e, de igual modo, os consumidores não vêem qualquer interesse em comprar e gastar mais dinheiro num produto que já não lhes dá as garantias necessárias e que não está isento de contaminações.

 
  
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  Luca Romagnoli, em nome do Grupo ITS. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, rejeito a tentativa de retirar uma clara indicação do país de origem dos rótulos dos produtos, em benefício de um rótulo UE que apenas serviria para dificultar a rastreabilidade. Na sua habitual forma de proceder, a Comissão procura mais homologar do que harmonizar. Os produtos biológicos gozam de posições de mercado vantajosas em termos de publicidade, graças ao rótulo “biológico” e de um importante volume de negócios em comparação com outros produtos, apesar dos custos de retalho mais elevados.

Até agora os rótulos utilizados têm dado resultados satisfatórios em termos da diferenciação da oferta e da procura. Isso ficaria comprometido se um rótulo comum UE viesse minar o conhecimento dos consumidores. O regulamento deve oferecer uma garantia de independência aos organismos de certificação, principalmente no que diz respeito às relações com operadores de países terceiros.

Precisamos de um sistema de acreditação baseado em regras rigorosas e transparentes, mas é isso que a Comissão não quer. Para terminar, a ideia de impor um logótipo UE biológico a produtos provenientes de países terceiros, sem a indispensável especificação da origem regional e nacional dos produtos, é, decididamente, de rejeitar.

 
  
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  Ioannis Gklavakis (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, a julgar pelos resultados, poderíamos afirmar que a legislação comunitária sobre produtos biológicos tem sido aplicada na União Europeia há mais de 15 anos com bastante êxito. É óbvio que esses resultados podiam ser ainda melhores, se considerarmos que 1,4% das explorações agrícolas da União Europeia dos 25 praticam a agricultura biológica e representam 3,6% da terra cultivada, o que significa que existe uma margem considerável para um maior desenvolvimento.

Como poderemos persuadir os consumidores a preferirem os produtos biológicos e a gastarem mais dinheiro com a alimentação, de modo a que o aumento da procura daí resultante estimule mais agricultores a trabalharem neste sector? Obviamente, assegurando um controlo constante e rigoroso da qualidade, zelando por que os produtos estejam isentos de organismos geneticamente modificados e, principalmente, recorrendo a uma rotulagem adequada, que reforce a confiança do consumidor. Devemos salientar aqui a questão muito importante que habitualmente abala a confiança do consumidor, ou seja, a questão da importação de produtos alegadamente biológicos de países terceiros. Temos de ser rigorosos relativamente aos produtos biológicos importados. Só os que tiverem sido produzidos com recurso a métodos de produção similares aos métodos comunitários devem poder receber o rótulo de “biológico”, porque todos sabemos que o custo da produção biológica nos países terceiros costuma ser mais baixo. Se as regras em matéria de produtos biológicos forem contornadas, então esses produtos importados não serão biológicos – e aí estaremos a enganar os consumidores – e estarão a competir com os dos agricultores europeus que cumprem todos os requisitos e condições.

 
  
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  Marc Tarabella (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, quero antes de mais congratular-me. Este relatório sobre a produção biológica e a rotulagem dos produtos biológicos chega finalmente ao debate em Plenário, neste momento importante uma vez que a votação em Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, realizado em 27 de Fevereiro, coincidia com uma manifestação do sector dos agricultores biológicos, os quais se queixavam, e com razão, das novas especificações para a agricultura biológica que visavam, e visam, tolerar 0,9% de contaminação, tal como para a agricultura convencional.

Este relatório, fruto do trabalho determinado da senhora deputada Aubert, que saúdo, é portanto altamente importante para o conjunto do sector e oferece uma oportunidade única ao Parlamento para marcar a distância do Conselho e da Comissão. É primordial e essencial, sobretudo neste momento, emitir um sinal forte com vista a proteger convenientemente a produção biológica.

Nesse sentido, apresentei, em nome do Grupo PSE, a seguinte alteração 170: "Os Estados Membros deveriam estabelecer o quadro legislativo necessário, com base nos princípios da precaução e do poluidor pagador, para impedir a contaminação de produtos biológicos com OGM. Os operadores deveriam adoptar todas as medidas preventivas necessárias para prevenir a possibilidade de contaminação acidental ou tecnicamente inevitável com OGM. A presença de OGM nos produtos biológicos é limitada exclusivamente aos volumes imprevisíveis e tecnicamente inevitáveis até um valor máximo de 0,1%".

Em resumo, é tão fundamental não desnaturar a própria essência da produção bio com uma tolerância demasiado elevada de contaminação acidental, como é importante conservar uma taxa mínima aceitável e aceite pelo sector, de forma a não penalizar o agricultor bio contaminado acidentalmente e que veria a sua produção integralmente desclassificada se aplicássemos uma política de tolerância zero.

Além disso, apoiamos a utilização de fertilizantes e correctivos de solos minerais azotados naturais, assim como de qualquer outro fertilizante mineral natural, e propomos, por conseguinte, com as alterações 168 e 169, suprimir a passagem que, no nº 1, alínea d), do artigo 8º, pretende proibir a utilização de fertilizantes e correctivos de solos minerais azotados.

Por fim, partilho inteiramente o parecer positivo da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu no sentido de aplicar a dupla base jurídica - artigos 37º e 95º do Tratado - pois existe uma dupla vantagem em fazer também referência à competência do mercado interno. Em primeiro lugar, este relatório aprovado em Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural seria alargado ao conjunto do sector da restauração colectiva - catering, cozinhas de instituições, cantinas, restaurantes - e a certos produtos como por exemplo o dos suplementos alimentares. Em segundo lugar, graças à competência do mercado interno, passaríamos de um processo de consulta para um processo de co-decisão, o que nos facultaria um direito de controlo essencial sobre a elaboração deste regulamento que afectará directamente a qualidade da alimentação dos cidadãos.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) Apesar do interesse generalizado que a agricultura biológica desperta tanto entre os consumidores como entre os produtores e a comunicação social, o sector continua a desenvolver-se a um ritmo lento. A que razões se deve isso e que pode ser feito para aumentar o consumo, e consequentemente a produção, de alimentos biológicos?

A meu ver, o mais importante é assegurar condições de estabilidade para o desenvolvimento, e o apoio que tal implica. Isto abarca a certificação, a rotulagem e o controlo apropriados, incluindo o controlo das importações de países terceiros. Por outras palavras, necessitamos de legislação de qualidade.

A reduzida dimensão do sector biológico torna a distribuição dos produtos excessivamente onerosa, o que faz com que eles não sejam tão atractivos para as grandes cadeias de retalho. Seria, pois, positivo se se concedessem subsídios externos a esse segmento da cadeia de produção de alimentos biológicos, e que os agricultores que se dedicam a este tipo de culturas se organizassem.

Seria também bom que a relevância da agricultura biológica fosse mais valorizada no campo da educação e que o sector fosse objecto de uma promoção mais capaz.

 
  
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  Bernadette Bourzai (PSE). - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, caros colegas, quero antes de mais agradecer a Marie-Hélène Aubert pelo seu excelente trabalho desde o início do mandato, em primeiro lugar a nível de acção europeia em matéria de alimentação e de agricultura biológica, e depois sobre esta proposta de regulamento. A tarefa não era fácil, pois a proposta atentava contra a identidade forte e credível da agricultura biológica.

Podemos estar satisfeitos com os progressos conseguidos em Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre diversos pontos: um enquadramento mais apertado da utilização dos produtos fitofarmacêuticos, dos tratamentos veterinários e das derrogações nacionais; um controlo reforçado na altura da certificação, inclusive sobre os produtos importados; um alargamento do campo de aplicação do regulamento e a manutenção dos comités de regulamentação. Apoio além disso a dupla base jurídica, que nos conduziria à co-decisão.

Todavia, continuo muito preocupada sobre a questão da presença de OGM, mesmo que acidentalmente, nos produtos biológicos. Com efeito, o regulamento afirma que nenhum produto pode ser rotulado "produto da agricultura biológica" se contiver OGM, mas no entanto aceita um limiar de contaminação acidental de 0,9% de OGM, o que não é admissível.

Eis a razão por que solicito o vosso apoio em defesa das alterações 170 e 171 apresentadas pelo Grupo PSE, que pedem que a presença de OGM nos produtos biológicos seja excluída e que o termo não seja utilizado.

 
  
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  Gábor Harangozó (PSE). – (HU) Temos de garantir aos consumidores sensibilizados para as questões ambientais, que estão preocupados e ansiosos por proteger a sua saúde, a possibilidade de consumirem produtos isentos de químicos ou de contaminação por organismos geneticamente modificados. Devemos, por conseguinte, indicar de forma inequívoca se um produto é de origem biológica. Temos de garantir que os produtos que ostentam a marca de biológico da União Europeia cumprem integralmente os princípios básicos da produção biológica.

Não podemos fazer qualquer tipo de concessão nesta área nem no que se refere à informação do consumidor. De igual modo, temos de assegurar a possibilidade de as pessoas, ao utilizarem serviços de informação do público, decidirem se querem optar por alimentos biológicos. Esta não é apenas uma questão de protecção do consumidor, é também uma questão muito importante do ponto de vista da estratégia agrária e da protecção do mercado.

Uma norma europeia bem formulada e universalmente reconhecida e a respectiva certificação, juntamente com uma rotulagem europeia harmonizada, irão reforçar a confiança dos consumidores, aumentar a procura e garantir a subsistência dos produtores. Contudo, devido às diferentes circunstâncias e tradições existentes nos vários Estados-Membros, precisamos de lhes assegurar a possibilidade de regular esta questão ainda com maior rigor.

 
  
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  Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão. – (EN) Senhor Presidente, começaria por dizer como apreciei o debate empenhado que travámos a propósito de tão importante assunto. Agrada-me também o vosso apoio ao essencial destas ideias. Espero ter conseguido, nos pontos mais difíceis, explicar que podemos, até certo ponto, aceitar muitas das sugestões do Parlamento.

Faria algumas observações a propósito de três aspectos diferentes. Primeiro, relativamente à rotulagem. Há que perceber que, quando se utiliza o logótipo da União Europeia, é obrigatória uma referência ao local onde foi produzida a matéria-prima. O mesmo acontece para os produtos importados e deve ser perfeitamente claro que têm de respeitar as mesmas regras que a produção doméstica.

Também se falou da coexistência. É muito importante que sejam os Estados-Membros a decidir, a nível nacional, da sua legislação quanto às regras de coexistência e responsabilidade. A partir do momento em que se encontram produtos geneticamente modificados em determinado Estado-Membro, deve haver regras sobre distâncias e material de limpeza quando se passa de um campo para outro. A decisão tem de ser tomada a nível dos Estados-Membros individualmente, devido às diferenças entre produções no Norte e no Sul da Europa. Não posso senão encorajar os Estados-Membros a produzir essa legislação.

Quanto ao limiar que parece que todos os oradores referiram, convém salientar que a proposta da Comissão não altera as regras actuais relativamente à presença inevitável de OGM. No entanto, torna clara a responsabilidade do operador biológico em evitar a presença de OGM.

Mais uma vez, o que importa aqui é que o uso de OGM e seus derivados é e foi estritamente proibido na agricultura biológica, pelo que tais organismos devem ser mantidos totalmente fora da produção biológica. Estamos também a tornar as regras sobre testes a cada lote de produtos biológicos vendido menos restritivas do que até agora.

No que respeita aos grandes restauradores, aspecto também focado por muitos dos senhores deputados, é hoje possível às empresas de grande restauração, e sê-lo-á de futuro, produzirem bens que, ao abrigo da legislação nacional, possam classificar como biológicos. Isto é fundamental. Não podemos aceitar regras ou uma legislação da UE sobre este ponto.

Posso aceitar as alterações 20, 31, 35, 56, 71, 75, 99, 101 e 120. Além disso, como antes referi, podemos aceitar, em parte ou em princípio, 68 alterações. À luz do debate que aqui tivemos não posso aceitar as outras alterações e estou a pensar, especificamente, na alteração que propõe dupla base jurídica. No entanto, o facto de 77 das alterações do Parlamento poderem ser aceites, total ou parcialmente, mostra claramente que temos mais em comum nesta temática do que possam pensar à primeira vista.

Muito obrigada por tão acalorado debate.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: DIANA WALLIS
Vice-presidente

 
  
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  Presidente. – Muito obrigada, senhor Comissário. Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 11H00.

Declarações escritas (Artigo 142º)

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM) , por escrito. – (EN) Algumas coisas são preto e branco. Biológico e modificação genética são opostos.

Não pode dizer-se que um alimento é biológico se for geneticamente modificado.

Pretender que um contaminante alimentar geneticamente modificado possa ser rotulado como biológico é tão ridículo que temos de perguntar por que razão se admite essa possibilidade na presente directiva.

É porque a Comissão sabe que a coexistência não vai resultar? Se prosseguirmos com a política da Comissão que promove a coexistência de OGM, as explorações agrícolas de produção biológica serão inevitavelmente contaminadas. É porque a Comissão se dá conta de que, se a agricultura à base de OGM prosseguir, irá destruir a agricultura biológica, a menos que redefinamos o termo “biológico”? Desse modo, estaríamos a cometer uma injustiça grosseira e a enganar os agricultores, os comerciantes e os consumidores de produtos “biológicos”.

Gostaríamos, portanto, de pedir aos colegas que apoiem as alterações 166/167, 170/171, 175 e 194, e que se oponham à inclusão de qualquer limite de contaminação genética, ou seja, que se oponham à alteração 41 da Comissão da Agricultura e a quaisquer outras com efeito similar.

 
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