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Debates
Quarta-feira, 20 de Junho de 2007 - Estrasburgo Edição JO

14. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
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  Presidente. Segue-se na ordem do dia o período de perguntas (B6-0125/2007).

Examinaremos hoje as perguntas dirigidas ao Conselho.

Pergunta nº 1, do deputado Manolis Mavrommatis (H-0354/07)

Assunto: Política fiscal da UE

A política fiscal dos Estados-Membros deve ser compatível com os objectivos comunitários da criação de postos de trabalho, da competitividade da UE, do mercado único e da livre circulação de capitais. Os 27 Estados-Membros têm a competência exclusiva para definir e aplicar a política fiscal directa e as regras comunitárias que determinam determinados sectores da política fiscal na União exigem a unanimidade dos 27 para a tomada de decisões. Nos últimos anos, o Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os produtos converteu-se num caso complicado. Concretamente, na UE o IVA oscila entre os 3% no Luxemburgo e os 25% na Dinamarca. Pergunta-se ao Conselho se a UE se está gradualmente a aproximar da adopção um sistema comum para a aplicação do IVA, em que fase se encontram actualmente as discussões e quais as intenções dos Estados-Membros no que toca à adopção de uma taxa de IVA comum?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhora Presidente, o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado foi instituído em 1967 pela primeira e segunda Directivas IVA. Estas duas directivas definiam as estruturas gerais do sistema. As disposições específicas que regiam a aplicação do sistema comum do IVA foram introduzidas em 1977 com a aprovação da Sexta Directiva IVA. Desde então, esta directiva foi sujeita a inúmeras alterações, a maioria das quais em consequência da criação do mercado interno e da concomitante eliminação das barreiras fiscais entre os Estados-Membros.

Em Janeiro de 2007, a Sexta Directiva foi revogada e substituída pela Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, que integra todas as alterações legais introduzidos na directiva original. No que diz respeito às taxas de IVA, a directiva prevê, geralmente, a aplicação de uma taxa normal e de uma ou duas taxas reduzidas. A taxa normal não pode ser inferior a 15 %. Esta taxa mínima está fixa até 31 de Dezembro de 2010. As taxas reduzidas, que não podem ser inferiores a 5 %, aplicam-se aos bens e serviços definidos na directiva. A directiva prevê ainda algumas excepções a esta regra geral, bem como disposições transitórias, que permitem aos Estados-Membros responder a situações específicas.

A fim de permitir uma melhor avaliação do impacto das taxas reduzidas, a directiva prevê ainda que, até 30 de Junho de 2007 o mais tardar e com base num estudo efectuado por um grupo de reflexão económica independente, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação global do impacto das taxas reduzidas aplicadas a serviços fornecidos localmente, nomeadamente em termos de criação de emprego, crescimento económico e bom funcionamento do mercado interno.

 
  
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  Manolis Mavrommatis (PPE-DE).(EL) Senhora Presidente, Senhor Ministro, tal como referiu, até 30 de Junho de 2007, a Comissão deve ter à sua disposição e divulgar os dados relativos ao impacto que a existência de diferentes taxas do imposto sobre o valor acrescentado tem na prosperidade económica e na criação de emprego nos Estados-Membros.

Só se pode esperar que diferentes taxas de IVA tenham um forte impacto nos sectores do mercado interno e no florescimento das economias dos Estados-Membros, o que influencia os indicadores económicos individuais e agrava as desigualdades na economia e na sociedade.

Pergunto-lhe o seguinte, Senhor Ministro: já tem conhecimento do impacto das diferentes taxas de IVA, e, se tem, que impacto é esse?

Por último, que políticas está o Conselho a considerar para atenuar os efeitos negativos dessas diferenças?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Mavrommatis, eu também disse que houve uma série de avanços e decisões no quadro existente na União Europeia para este efeito. Isso deverá revelar-se particularmente útil na medida em que, quando o relatório do grupo de peritos for apresentado, teremos os factos em cima da mesa e estaremos em condições de avaliar se existem ou não, por assim dizer, obstáculos ao funcionamento do mercado interno e qual foi o impacto em determinados sectores onde se aplicaram taxas reduzidas no passado. Estou certo de que compreenderá que temos de aguardar o relatório. Depois disso, o Conselho e o Parlamento terão de realizar uma avaliação conjunta.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, eu gostaria de alargar um pouco esta questão. As tentativas no sentido de alcançar taxas de IVA uniformes ou harmonizadas na Europa são louváveis, mas o objectivo ulterior da política fiscal europeia deveria ser o de obtermos taxas fiscais e impostos uniformes ou pelo menos comparáveis em toda a União Europeia. Estaria interessado em saber como é que esta questão tem sido geralmente debatida no Conselho, se ela já foi abordada e, em caso afirmativo, de que forma.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Leichtfried, tanto quanto sei, no passado já houve um debate sobre as taxas de imposto e os diversos indicadores para uma matéria colectável comum no domínio do imposto sobre as sociedades, por exemplo. Como deve saber, a Presidência alemã desenvolveu alguns trabalhos nesta matéria, mas ainda não foi alcançado nenhum acordo.

No que diz respeito ao IVA, gostaria de reiterar que este é o próximo ponto da nossa agenda. Quais serão as conclusões deste relatório de peritos? Quais serão as propostas e análises feitas pela Comissão? Quais serão as propostas dirigidas ao Conselho? A questão específica formulada pelo senhor deputado ainda não foi, porém, debatida no Conselho.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 2, do deputado Claude Moraes (H-0356/07)

Assunto: Cooperação transfronteiras da UE para proteger as crianças contra crimes sexuais - reconhecimento mútuo dos impedimentos para trabalhar com crianças

Existe uma necessidade urgente, a nível da UE, de mecanismos eficazes para impedir que pessoas não qualificadas acedam a postos de trabalho que as coloquem em contacto com crianças.

Em 1 de Junho de 2006, o Parlamento Europeu aprovou o seu relatório sobre a iniciativa do Reino da Bélgica, de 2004, com vista à adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução, na União Europeia, das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças (14207/2004 – C6 0244/2004 – 2004/0818(CNS)).

Que progressos estão a ser realizados tendo em vista a adopção, por parte do Conselho, da referida proposta de decisão-quadro, que é essencial para garantir a protecção das crianças na Europa?

No caso de não se registarem progressos nesse sentido, de que modo se propõe o Conselho garantir que todos os objectivos visados pela iniciativa em causa sejam atingidos por outra via? (Garantir que os Estados-Membros reconheçam e apliquem a proibição de trabalhar com crianças imposta a determinadas pessoas por outros Estados-Membros)

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) O Conselho analisou em pormenor a iniciativa do Reino da Bélgica com vista à adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução, na União Europeia, das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças. No seguimento desta análise, o Comité do Artigo 36.º decidiu, na sua reunião de 22 e 23 de Março de 2007, tratar estas questões juntamente com a decisão-quadro relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros, e alterar em conformidade esta proposta de decisão-quadro.

Em 13 de Junho de 2007, na sessão do Conselho "Justiça e Assuntos Internos" no Luxemburgo, o Conselho chegou a acordo quanto a uma abordagem geral sobre a proposta de decisão-quadro relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros, concluindo assim de forma consensual a iniciativa do Reino da Bélgica. Deste modo, o Conselho fez jus a um importante aspecto em particular da iniciativa da Bélgica, segundo o qual os Estados-Membros devem ter acesso a informações sobre as condenações relevantes e proibições impostas noutro Estado-Membro, para que cada Estado-Membro possa retirar dessas informações as conclusões necessárias para proteger as crianças contra o risco de abuso sexual.

 
  
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  Claude Moraes (PSE). (EN) Gostaria de agradecer ao Senhor Presidente em exercício do Conselho a sua resposta, mas gostaria também de lhe pedir que reconhecesse na Presidência alemã a verdadeira preocupação que reina em toda a União Europeia devido a recentes incidentes de possíveis sequestros de crianças para fins de exploração. Gostaria de lhe pedir que reconheça que esta é, agora, uma questão de grande importância na União Europeia, para o seu país, para o meu e para outros, e que garanta que, antes do fim da Presidência alemã, chegaremos a uma conclusão acerca do intercâmbio de registos criminais relativos a pessoas que trabalham com crianças e que representarão um perigo para essas crianças.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Moraes, como eu já disse, nós retomámos efectivamente a iniciativa e também os Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos acordaram recentemente em aplicar o objectivo principal preconizado pela iniciativa belga. Não obstante a existência de algumas diferenças quanto às informações que podem ser transmitidas, a UE encontrou agora uma solução conjunta para o problema fundamental que esteve na origem da iniciativa da Bélgica, e creio que este é um importante passo em frente. Com certeza compreenderá que o tempo que resta à Presidência alemã do Conselho será presumivelmente insuficiente para alcançar acordos noutros domínios.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE).(EN) Não é uma situação gravíssima o facto de, três anos passados sobre a proposta e quando toda a gente concorda que disponibilizar informações transfronteiras sobre delinquentes sexuais é uma das prioridades mais urgentes e que recebe grande apoio por parte da opinião pública, não termos chegado, pura e simplesmente, a nenhum acordo? E o Conselho diz que vai analisar este assunto em breve!

Também não é deveras chocante que o Governo do Reino Unido ande a tentar conseguir uma cláusula de auto-exclusão desta área da cooperação europeia relativa à aplicação da lei, de modo que, mesmo que se chegue a um acordo, as nossas crianças nem sequer fiquem protegidas por medidas tomadas para localizar delinquentes sexuais?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhora Deputada Ludford, eu preferia não discutir agora a decisão pendente sobre a alteração do Tratado Constitucional, mas eu deixei bem claro que os Ministros da Justiça chegaram a acordo em 13 de Junho e que a solução encontrada foi a de integrar, na planeada decisão-quadro, o intercâmbio das informações extraídas dos registos criminais, que constitui um elemento fundamental da iniciativa da Bélgica. A questão mais importante que se coloca é a seguinte: se apenas um Estado-Membro dispuser da informação, o que é que acontece se alguém inicia uma actividade profissional noutro local? Terão os restantes Estados-Membros da União Europeia conhecimento desse facto? Essa partilha de informações está agora garantida através da decisão-quadro acordada.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 3, da deputada Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0358/07)

Assunto: Discriminações contra portadores de deficiência ou crianças com dificuldades de aprendizagem

Se bem que 2007 seja o ano da igualdade de oportunidades para todos, os deficientes e pessoas com necessidades específicas continuam a enfrentar discriminações devidas à sua situação particular. A título de exemplo: a) os casos dos deficientes que não conseguem fazer seguros e que em caso de acidente ficam a cargo das famílias, b) as crianças com dificuldades de aprendizagem (por exemplo gaguez, dislexia) que se deparam com a diversidade da legislação escolar nacional e que, se são beneficiados num país, por exemplo exame oral para disléxicos, não beneficiam das mesmas oportunidades noutros países da UE, nem mesmo nas escolas europeias.

Pergunta-se ao Conselho se tenciona intervir para assegurar a possibilidade de seguros privados para deficientes e a cobertura das necessidades das crianças com dificuldades de aprendizagem, em particular nas escolas europeias?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Começo por referir que a Presidência do Conselho considera esta questão muito importante e pertinente. O Conselho está plenamente ciente da importância de garantir o bem-estar das pessoas portadoras de deficiência e das crianças com dificuldades de aprendizagem.

O Conselho gostaria de aproveitar esta oportunidade para chamar a atenção para o quadro legislativo geral de luta contra a discriminação no emprego e na actividade profissional com base na religião ou nas convicções, numa deficiência, na idade ou na orientação sexual. A directiva, que se baseia no artigo 13.º do Tratado CE, estabelece os requisitos mínimos que devem ser cumpridos por todos os Estados-Membros. O problema é que este quadro legislativo não abrange nem o sector dos seguros nem o sistema de educação. Não obstante, os Estados-Membros podem introduzir ou manter disposições que sejam ainda mais favoráveis ao princípio da igualdade do que os estabelecidos na directiva e que visem a protecção contra discriminações em domínios que sejam da competência nacional.

No que diz respeito ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, o Conselho nota com satisfação que a Comissão tenciona publicar um conjunto de estudos que são relevantes para a pergunta da senhora deputada. Estes estudos visam lançar alguma luz sobre a situação social das pessoas portadoras de deficiência, incluindo no que diz respeito à educação e à formação, bem como compilar as estatísticas sobre pessoas com deficiência fornecidas sobretudo pelas instituições de segurança social, a fim de obter uma visão realista sobre a situação das pessoas com deficiência, incluindo a dimensão educativa.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhora Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, obrigada pela sua resposta.

Gostaria de salientar que, como país, a Alemanha está já a demonstrar compreensão pelas pessoas com deficiências e há legislação que lhes permite obter seguros, de modo a serem tratadas em pé de igualdade no emprego.

As escolas europeias não possuem as mesmas medidas que existem nos Estados-Membros para ajudar as crianças com deficiências e por isso peço ao Conselho que tome iniciativas neste domínio.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhora Deputada Panayotopoulos-Cassiotou, eu terei de analisar melhor os factos que acaba de relatar. Ainda assim, como eu já disse anteriormente, há que tentar desenvolver novas iniciativas em relação a certos aspectos. Quando a Comissão apresentar o seu relatório, iremos ver onde existem lacunas e tenho a certeza de que será possível colmatá-las através de medidas legais da União Europeia ou a nível nacional - como presumo que irá acontecer.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 4, do deputado Manuel Medina Ortega (H-0361/07)

Assunto: Cooperação intergovernamental e cláusulas "passarela" em matéria de imigração

Tendo em conta a importância crescente que as questões da imigração assumiram nas políticas da União Europeia e o desenvolvimento de mecanismos de cooperação intergovernamental, como a Frontex (Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas) ou as equipas de intervenção rápida, que planeia o Conselho fazer para reforçar o pilar comunitário neste domínio, nomeadamente através das cláusulas ditas "de passarela" previstas nos tratados da União Europeia?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhora Presidente, peço a compreensão do Parlamento, uma vez que na minha resposta irei enunciar muitos aspectos técnicos que poderão não ser fáceis de compreender, mas aqueles que lidam activamente com esta matéria sabem naturalmente o quão importante são os princípios neste domínio.

Actualmente, as medidas neste domínio - isto é, no domínio da migração - podem ser tomadas ao abrigo do Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia. As áreas onde tais medidas são tomadas em co-decisão com o Parlamento Europeu são alargadas, nos termos do n.º 2, segundo travessão, do artigo 67.º, pela Decisão do Conselho 2004/927/CE de 22 de Dezembro de 2004, que torna aplicável o processo previsto no artigo 251° do Tratado que institui a Comunidade Europeia a certos domínios abrangidos pelo Título IV da Parte III desse Tratado.

Grande parte das medidas previstas nestas disposições são agora aprovadas através do procedimento de co-decisão. O Conselho Europeu entendeu, porém, que, enquanto se aguardasse a entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, o Conselho deveria continuar a deliberar por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu, ao adoptar medidas no domínio da migração legal de nacionais de países terceiros para Estados-Membros e entre Estados-Membros a que se refere o n.º 3, alínea a), e o n.º 4 do artigo 63.º do Tratado. Esta e outras questões ainda estão a ser analisadas no âmbito do actual processo de reforma do Tratado.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE).(ES) Senhora Presidente, gostaria de agradecer ao Presidente em exercício do Conselho a informação que nos transmitiu, e que – não obstante o seu carácter técnico - este Parlamento conhece, obviamente, muito bem.

Neste momento existe uma enorme preocupação no Parlamento no que se refere à incapacidade do Conselho para resolver questões da imigração por via da cooperação intergovernamental. Citarei um único exemplo neste tocante, nomeadamente o da manutenção do Regulamento Dublin II, que neste momento nos impede de demonstrar a nossa solidariedade face à República de Malta para enfrentar os problemas da imigração, algo que poderia ser resolvido através de uma abordagem comunitária.

A minha preocupação é que o método intergovernamental não é suficiente e que deveríamos passar ao primeiro pilar. Um exemplo disto é a questão do Regulamento Dublin II.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Medina Ortega, a questão da migração tem sido objecto de frequentes debates em rondas anteriores. Eu sublinhei várias vezes, inclusivamente noutro debate que aqui tivemos hoje, que a Abordagem Global das Migrações irá, sem dúvida, desempenhar um papel fundamental nas conclusões do Conselho de amanhã e depois de amanhã e que este não é apenas um assunto entre muitos outros, mas que estamos efectivamente a tentar resolver este problema. O senhor deputado pergunta, com razão, como é que podemos ajudar Estados-Membros como Malta. Mas também devemos tentar encontrar soluções para as questões e as causas da migração e, designadamente, da migração ilegal, em colaboração com os países de origem.

A outra questão que coloca é de natureza técnica, mas como é óbvio tudo isso dependerá da forma como iremos lidar com a questão do futuro do Tratado Constitucional.

 
  
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  Andreas Mölzer (ITS).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, a legalização em massa de imigrantes ilegais levada a cabo por diversos Estados-Membros foi frequentemente interpretada como um convite e deu origem a verdadeiras ondas de refugiados, fazendo ao mesmo tempo florescer o negócio das redes de traficantes de seres humanos.

Até que ponto está previsto o alargamento dos acordos de readmissão, em especial com os países que recebem apoio financeiro da UE?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) A readmissão é uma questão importante que tem figurado na ordem do dia dos debates conjuntos entre a União Europeia e os países africanos, mais recentemente na conferência conjunta sobre migração que teve lugar no ano passado em Tripoli. Tal aplica-se naturalmente a várias áreas, pois - muito embora a questão não tenha tido uma influência decisiva neste debate - assiste-se actualmente a uma onda de migração não só do Sul para o Norte, mas também do Leste para o Oeste. Neste contexto, a questão fundamental de saber se é possível encontrar regras com vista à celebração de acordos de readmissão é sempre incluída nos debates sobre disposições em matéria de vistos. Isso também acontece, por exemplo, nas conversações com os países da União Africana. Neste momento, não lhe posso adiantar qual é o número de países com os quais já foram concluídos semelhantes acordos, mas poderei, com certeza, dar-lhe essa informação mais tarde.

 
  
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  Louis Grech (PSE).(MT) Embora concorde com o Senhor Presidente que o que tem de ser discutido são as causas da migração, gostaria de saber qual é a posição da Presidência alemã relativamente à proposta de Malta sobre repartição de encargos. Concordamos que isso acabará por ter de ser discutido à luz do Tratado Constitucional, mas esta é uma catástrofe urgente que necessita de medidas urgentes.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Trata-se de duas áreas distintas. As causas dos fluxos de refugiados são outro aspecto importante a incluir na ordem do dia da Cimeira UE–África que terá lugar em Novembro sob a Presidência portuguesa. Que aspectos da situação poderão ser melhorados em cooperação com os países de origem? A boa governança, a melhoria das estruturas, as perspectivas de emprego ou de formação?

Em segundo lugar, o que pode a União Europeia fazer? Neste aspecto, o Senhor Comissário Frattini e a Presidência alemã do Conselho consideraram recentemente a hipótese de conceder um acesso temporário ao emprego. Esta possibilidade ainda está a ser considerada. Além disso, através da Agência Frontex conseguimos, sem dúvida, encontrar uma primeira abordagem para ajudar os países que possivelmente não são capazes de resolver determinados problemas a nível local e que recebem apoio da Frontex.

 
  
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  Presidente.

Pergunta nº 5, da deputada Sarah Ludford (H-0364/07)

Assunto: Antiterrorismo e direitos humanos

Após a Cimeira UE-EUA de Abril de 2007, que estratégia propõe a Presidência alemã para garantir que a cooperação transatlântica de luta contra o terrorismo e a criminalidade seja prosseguida através de métodos que respeitem os direitos humanos e as liberdades cívicas?

Quando, e de que modo, se propõe a Presidência implicar o Parlamento Europeu no diálogo transatlântico sobre segurança, incluindo o quadro jurídico da luta contra o terrorismo?

Que respostas dos Estados-Membros procurou e obteve a Presidência na sequência do relatório do Parlamento Europeu sobre entregas extraordinárias, aprovado em 14 de Fevereiro de 2007?

Poderá a Presidência fornecer informações actualizadas sobre o preenchimento do lugar de coordenador da luta antiterrorista? Está a Presidência a apreciar a necessidade de ser atribuído maior peso a esse lugar na estrutura do Conselho, sobretudo no que se refere a garantir o respeito do artigo 6º TUE?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do., Conselho. (DE) Na Cimeira UE-EUA de 2007, a União Europeia e os Estados Unidos acordaram o seguinte: no respeito pelos nossos valores comuns, confirmamos que nos temos esforçado, desde há muito, por assegurar que as medidas tomadas para combater o terrorismo cumprem plenamente as nossas obrigações decorrentes do direito internacional, incluindo as normas em matéria de direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário internacional.

Iremos prosseguir e intensificar o diálogo que mantemos actualmente sobre os direitos fundamentais consagrados no direito internacional que são relevantes para a nossa luta comum contra o terrorismo. Este diálogo tem-nos ajudado a conhecer melhor o quadro legal de parte a parte e deverá promover a nossa cooperação no combate ao terrorismo.

A Presidência informa regularmente o Parlamento sobre as relações transatlânticas, inclusive sobre as questões relacionadas com o direito internacional. Essa sessão de informação realizou-se aqui nas vésperas da Cimeira UE–EUA de 24 de Abril de 2007.

No que diz respeito ao diálogo transatlântico, o legislador contribui para o diálogo transatlântico sobre a segurança. O Conselho incluiu a resolução do Parlamento Europeu de 14 de Fevereiro de 2007 sobre entregas extraordinárias na ordem do dia do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 5 de Março de 2007. A Presidência não solicitou nem recebeu quaisquer respostas dos Estados-Membros a respeito da referida resolução do Parlamento Europeu. O lugar de coordenador da luta antiterrorista está neste momento a ser avaliado e o processo de selecção de um candidato adequado encontra-se em curso.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE).(EN) Teria sido preferível realizar neste período de sessões um verdadeiro debate sobre as entregas extraordinárias da CIA e a cumplicidade europeia, como queriam os Liberais, mas infelizmente os maiores grupos da direita e da esquerda, por estranho que pareça, recusaram-se a apoiar essa ideia. Seguidamente, podíamos ter exercido uma pressão colectiva sobre o Conselho para responder finalmente aos relatórios do Parlamento e de Dick Marty.

Como é que o Conselho assegura a observância dos direitos humanos, tal como declarado nas conclusões da cimeira, quando sabemos que os esforços dos EUA visam convencer Estados-Membros da UE a diluir as protecções jurídicas? Será que o Conselho vai permitir que eurodeputados participem nas discussões secretas em curso, dado que vamos ter, em princípio, um trílogo de alto nível sobre terrorismo? Nunca fomos consultados sobre o plano de acção, e penso que é mais do que tempo de o Conselho melhorar a sua parceria com o Parlamento nestas matérias.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Se bem me lembro, eu já sublinhei a importância do diálogo transatlântico aquando do debate sobre esta matéria e expliquei qual foi o contributo da União Europeia e também da Presidência do Conselho para esse debate. É, de facto, verdade que foram dados muitos ímpetos e que as respectivas conversações estão a decorrer neste momento - embora deva admitir que não se trata de conversações de alto nível, mas a nível de trabalho. Espero que compreenda que estas conversações são de natureza confidencial. Mas ao incluirmos regularmente o assunto das relações transatlânticas na ordem dos trabalhos, estamos a garantir a possibilidade de, futuramente, podermos trocar opiniões sobre o avanço dos esforços envidados por ambas as partes para resolver a situação.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, permita-me exprimir a minha opinião de que os esforços realizados em certos domínios parciais ainda não provaram ser plenamente eficazes, sobretudo - no que toca à minha área de competência - no domínio dos controlos dos passageiros europeus em aeroportos americanos, que eu considero vergonhosos e que constituem, sem dúvida, uma violação dos direitos humanos. A meu ver, esta situação é insustentável no longo prazo. Estaria interessado em saber o que o Senhor Presidente em exercício do Conselho tenciona fazer em relação a estas medidas tomadas pelos Estados Unidos sob o pretexto do combate ao terrorismo?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Leichtfried, eu não quero agora discutir a sua avaliação dos controlos efectuados nos Estados Unidos, mas eu sei que os EUA estão a agir desta forma em resposta a determinados acontecimentos que ocorreram. O senhor deputado deve, no entanto, saber que mantemos um diálogo permanente com os EUA sobre o chamado "Visa Waiver Programme", a fim de assegurar que o regime de isenção de vistos se aplique também a outros Estados-Membros da União Europeia. Irei aproveitar a sua pergunta para suscitar novamente este assunto e, possivelmente, também para sugerir à próxima Presidência portuguesa do Conselho que aborde este tema nas suas conversações com os EUA.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 6, do deputado Dimitrios Papadimoulis (H-0369/07)

Assunto: Instalação de um sistema americano de protecção anti-mísseis em Estados-Membros da UE

O projecto americano de instalação de sistemas de defesa anti-mísseis em Estados-Membros da União, a Polónia e a República Checa, a pretexto da protecção contra ataques de mísseis do Irão e da Coreia do Norte causou preocupação na opinião pública europeia que se apercebe que este tipo de projectos converte o continente europeu num alvo e, simultaneamente, suscita novas divisões. Segundo comunicado do Conselho de Segurança da Rússia estes projectos já conduziram à revisão da doutrina de defesa russa uma vez que estes mísseis são considerados uma ameaça para a Federação Russa.

Que pensa o Conselho da instalação destes sistemas em Estados-Membros da União Europeia? Que medidas tenciona tomar para que estes projectos que fazem reviver situações de guerra-fria na Europa sejam abandonados?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Papadimoulis, o sistema americano de defesa anti-míssil e a planeada instalação de 10 mísseis interceptores na Polónia e de um sistema de radar na República Checa é um assunto que ainda não foi discutido no Conselho. A cooperação bilateral entre os Estados Unidos e alguns Estados-Membros da UE a respeito da instalação de elementos do sistema nacional norte-americano de defesa anti-míssil é uma matéria que recai no âmbito de competências nacionais dos respectivos Estados-Membros. Por conseguinte, o Conselho não considerou a hipótese de abordar o tema da defesa anti-míssil nas suas conversações com os EUA ou com a OTAN. A defesa contra mísseis balísticos é objecto de consultas no quadro da OTAN e do Conselho OTAN–Rússia. Em 19 de Abril, teve lugar uma reunião extraordinária do Conselho do Atlântico Norte e do Conselho OTAN–Rússia sobre a questão da defesa anti-míssil. Este assunto também foi debatido numa reunião informal dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da OTAN em Oslo, a 26 e 27 de Abril.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL).(EL) Senhora Presidente, estou estupefacto com a resposta do Conselho. Tudo bem, V. Exa. não quer discutir isso com os americanos e a ΝΑΤΟ. Tenciona discuti-lo no Conselho, com os seus colegas checos e polacos? Ou entregou tudo à ΝΑΤΟ? O Ministro alemão dos Negócios Estrangeiros manifestou a sua preocupação. Javier Solana também. A Alemanha quer que haja boas relações entre a UE e a Rússia. Tenciona discutir a questão durante esta cimeira? Tenciona discuti-la alguma vez? Para que servem os debates no Conselho se não se discutem as questões que preocupam todos os cidadãos da Europa?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Volto a referir-me à situação de partida. Há alguns anos, no Conselho do Atlântico Norte realizado em Praga, os parceiros chegaram a acordo sobre os novos desafios que se lhes colocam e sobre as respostas - possivelmente novas - que a OTAN teria de encontrar para fazer face a esses desafios. Para o efeito, a OTAN constituiu os grupos de trabalho necessários. Este debate foi prosseguido em Riga, mas por enquanto ainda não se alcançaram quaisquer resultados definitivos. Um dos pontos em que estamos de acordo é, por exemplo, a análise comum das ameaças.

Mas foi também nesta fase que surgiu a proposta dos Estados Unidos relativa ao sistema nacional de defesa anti-míssil. Entendemos que, por norma, a questão do sistema de defesa anti-míssil deve ser analisada no seio da OTAN e não pela União Europeia. Só posso reafirmar que este tema não foi, nem será, discutido no Conselho.

 
  
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  Andreas Mölzer (ITS).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, V. Ex.ª disse, com razão, que o Conselho não pretende debruçar-se sobre este assunto, mas tendo em conta sondagens, segundo as quais 51 % dos polacos são contra a planeada instalação deste sistema norte-americano de defesa anti-míssil, eu gostaria de perguntar por que é que os apelos lançados por iniciativas da sociedade civil, exigindo uma consulta popular, têm sido rejeitados com o pretexto de os referendos não serem um instrumento adequado neste caso. O que pensa o Conselho sobre a participação da população em decisões tão importantes? Ainda haverá, pelo menos, possibilidade de negociar esta questão?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) No que se refere à participação dos cidadãos, essa é uma decisão nacional, que não requer quaisquer orientações por parte da Presidência do Conselho. Trata-se de uma matéria da responsabilidade dos Estados-Membros.

Mas neste contexto, gostaria de reiterar que, em termos gerais, houve efectivamente algum movimento em torno desta questão, sobretudo entre a Rússia e os Estados Unidos, que concordaram em realizar uma intensa troca de pontos de vista sobre esta matéria e em criar uma base de confiança. Essa via ainda se mantém aberta. Como o senhor deputado sabe, o Senhor Putin também apresentou recentemente propostas a este respeito aos EUA. Creio que devemos aguardar os resultados dessas conversações.

 
  
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  Tobias Pflüger (GUE/NGL).(DE) A minha pergunta tem directamente a ver com este assunto. Tomou a Presidência do Conselho da UE uma posição sobre a proposta de Vladimir Putin de envolver o Azerbeijão neste sistema de mísseis?

Em segundo lugar, até que ponto coincide a posição da UE, ou melhor dizendo a do Conselho, acerca do sistema de mísseis norte-americano com a posição da OTAN, ou existem diferenças? Se assim for, quais são as diferenças?

Em terceiro lugar, tenciona o Conselho alguma vez abordar esta questão do sistema de mísseis?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) O Conselho ainda não se debruçou sobre este assunto, nem tão-pouco posso prever se irá fazê-lo no futuro. Como eu já disse anteriormente, a Presidência do Conselho não precisa de se pronunciar sobre esta matéria, mas considerando os debates dos últimos dias, regozijamo-nos por ver que a situação entre os Estados Unidos e a Rússia, inicialmente marcada pelo confronto, voltou a normalizar-se e que as partes estão agora disponíveis para conversações. Por enquanto, temos defendido a opinião de que este é um assunto a ser tratado no seio da OTAN e não ao nível do Conselho Europeu.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 7, do deputado Nils Lundgren (H-0374/07)

Assunto: Gasoduto no Mar Báltico

Correm notícias divergentes acerca da aprovação pelo Conselho da construção de um gasoduto russo-alemão através do Mar Báltico. É importante, especialmente de um ponto de vista democrático, que os cidadãos sejam informados sobre este assunto. Já antes expus a questão à Comissão e ao Conselho, sem ter obtido uma resposta concreta e satisfatória.

O Conselho aprovou formalmente a construção de um gasoduto russo-alemão através do Mar Báltico? É certamente normal que a aprovação pelo Conselho seja necessária para que o projecto possa ser executado? Em caso de litígio sobre a avaliação do impacto ambiental nas águas territoriais suecas, a quem compete a decisão final: ao Tribunal de Justiça das Comunidades ou aos tribunais suecos competentes?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Gostaria de salientar que não existe nenhuma base jurídica segundo a qual o Conselho deva aprovar formalmente ou rejeitar projectos como aquele que é mencionado na pergunta do senhor deputado. Por outras palavras, tais projectos podem avançar sem a aprovação prévia do Conselho.

O senhor deputado saberá, com certeza, que a Decisão 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia e revoga a Decisão 96/391/CE e a Decisão 1229/2003/CE, contém várias referências a um gasoduto que liga a Rússia à Alemanha passando pelo mar Báltico através da via ao largo. Presumo também que o senhor deputado tenha conhecimento de que, em conformidade com o Anexo I a essa decisão, o gasoduto norte-europeu está integrado na categoria de "projectos de interesse europeu", ou seja, a categoria de projectos com prioridade máxima. No que se refere às disposições especiais que regem os projectos desta natureza, o Conselho gostaria de chamar a atenção para o dispositivo da Decisão atrás referida, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho segundo o processo de co-decisão.

Gostaria, designadamente, de remeter o senhor deputado Lundgren para o artigo 13.º da Decisão, que diz o seguinte: "A presente decisão em nada prejudica os resultados da avaliação do impacto ambiental dos projectos, planos ou programas que definem o futuro enquadramento da autorização desses projectos. Os resultados da avaliação do impacto ambiental, caso esta seja necessária nos termos da legislação comunitária aplicável, devem ser tidos em consideração antes de ser tomada a decisão de execução dos projectos nos termos da legislação comunitária relevante."

Em relação à segunda parte da pergunta, o Tratado estabelece que compete à Comissão zelar pela correcta aplicação da legislação comunitária e adoptar as medidas que considerar necessárias no caso de infracções. Este princípio também se aplica, naturalmente, à legislação comunitária em vigor em matéria de avaliação do impacto ambiental.

 
  
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  Nils Lundgren (IND/DEM). – (SV) Senhora Presidente, como Estado-Membro da UE e país que exerce presentemente a Presidência, a Alemanha apela a uma política energética comum para a UE. Apesar disso, está a concluir um acordo bilateral com a Rússia relativo a um investimento muito considerável em infra-estruturas, sob a forma de um gasoduto, sem consultar os outros Estados-Membros da UE situados junto ao mar Báltico. Que comentários há a este respeito?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Esta questão também já foi objecto do anterior período de perguntas. Apenas posso reiterar que se trata de um projecto privado e não estatal e que as empresas envolvidas neste projecto têm de submeter todos os documentos relevantes, inclusivamente nos países onde esse gasoduto será efectivamente instalado e onde eles têm de realizar a referida avaliação de impacto de acordo com as disposições legais aplicáveis.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, como é do conhecimento de todos nós, este gasoduto foi fortemente criticado por vários políticos, especialistas e cientistas, em especial dos países escandinavos e bálticos e da Polónia. Será que o Conselho poderá ajudar a reunir os especialistas na matéria e os responsáveis políticos a fim de se discutir o problema e, eventualmente, chegar a um compromisso prático?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Paleckis, cabe, em primeiro lugar, aos autores deste projecto, que estão interessados em levá-lo por diante, manter os países envolvidos devidamente informados – o que é feito mediante a apresentação do respectivo pedido de licenciamento. Este pedido será seguramente seguido de uma análise de todos os aspectos a considerar, concretamente, os relacionados com o ambiente e a segurança. Parto do princípio de que terão sido realizadas as conversações próprias a estas questões. Contudo, antes de mais nada, é inteiramente da responsabilidade das partes envolvidas no projecto tomar a iniciativa relativamente ao assunto – sendo que as partes em questão são empresas privadas e não estatais.

 
  
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  Danutė Budreikaitė (ALDE). (LT) Senhora Presidente, Senhor Ministro, não é a primeira vez que discutimos esta questão. Falar acerca das suas consequências ecológicas suscita toda a espécie de preocupações e receios. Agora a Rússia, ao implementar o projecto, está a realizar a sua própria avaliação de impacto ambiental ao dizer que as armas no fundo do mar não são perigosas. Não consideram ilógico que o director de um projecto privado esteja a efectuar a avaliação de impacto ambiental?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. – (DE) Senhora Deputada Budreikaitė, existe legislação internacional e europeia que deverá ser observada. No que se refere à legislação internacional, é de supor que a Rússia seja igualmente obrigada a respeitá-la. Não existe a possibilidade de a Rússia levar a cabo a sua própria avaliação e concluir, uma vez disponíveis os resultados, que este gasoduto é, no seu conjunto, sustentável do ponto de vista ambiental; os outros parceiros também têm de ser tidos em conta. Gostaria de reiterar o que disse num outro Período de Perguntas, a saber, será assegurada – incluindo no interesse das empresas que trabalham na construção deste gasoduto – total transparência por forma a atenuar os receios dos cidadãos e serão tomados todos os cuidados para que as munições que continuam no fundo do mar não representem um risco para todos aqueles que vivem perto do gasoduto. Todas as partes envolvidas serão obrigadas a debruçar-se aturadamente sobre o assunto, em particular as empresas, pelo que não se colocará a questão de ser a Rússia a aprovar ou a dar luz verde a este projecto.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 8, do deputado Robert Evans (H-0375/07)

Assunto: Territórios ultramarinos

Será que o Conselho alguma vez discutiu a anomalia decorrente do facto de alguns territórios ultramarinos, literalmente no outro lado do mundo, serem considerados parte da União Europeia, enquanto outros lugares, dentro das fronteiras da União Europeia, são considerados como estando "fora" da UE?

Tendo em conta as implicações desta anomalia, não será altura de modernizar ou regularizar esta situação?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) O Conselho não discutiu esta questão à luz dos aspectos evocados pelo senhor deputado. A distância física ou a proximidade dos 27 Estados-Membros não é, em si, decisiva no que respeita às relações entre os vários países e regiões da União Europeia. As relações com os territórios ultramarinos estão reguladas na Parte IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia, bem como em decisões do Conselho. A decisão do Conselho actualmente válida, que foi adoptada em 27 de Novembro de 2001 e alterada em 19 de Março de 2007, aplicar-se-á até 31 de Dezembro de 2013. O Conselho reanalisará novamente a situação antes dessa data.

 
  
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  Robert Evans (PSE). (EN) O aspecto que eu queria realmente focar era que aquilo que decidimos nesta Câmara – como afirmou na resposta à última pergunta, quando fez referência a leis comunitárias que têm de ser respeitadas – aplica-se em lugares como Martinica, ou Guadalupe, ou a Guiana Francesa, na costa da América do Sul, a milhares de quilómetros de distância, bem longe deste lugar, mas não se aplica em lugares como as Channel Islands, as ilhas do Canal da Mancha que ficam entre a França e a Grã-Bretanha, ou a ilha de Man, o Liechtenstein, Andorra – e podia referir mais. Há todos esses pequenos paraísos fiscais e isenções peculiares que, ao que tudo indica, autorizamos e nos quais não se aplica o direito da UE.

O Conselho não considera que esta situação constitui uma anomalia tal, que deveríamos voltar a analisá-la e reflectir sobre uma maneira mais moderna de avançar, em vez de tentar legislar a milhares de quilómetros de distância, e não à nossa própria porta?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Presumo que não preciso de especificar que as áreas associadas à sua pergunta dizem respeito a regiões fora da Europa que fazem parte da União Europeia porque, por assim dizer, são membros da União Europeia em resultado da sua ligação com a nação-mãe. O Senhor Deputado decerto saberá que países como Andorra ou Liechtenstein não são membros da União Europeia, muito embora estejam situados na Europa. Agora, se estas regiões continuarão a ser associadas e se a legislação continuará ou não a ser transposta será uma questão a rever no Conselho.

 
  
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  Tobias Pflüger (GUE/NGL). – (DE) Bases militares de Estados-Membros da UE situadas em territórios ultramarinos não é seguramente uma situação rara. Gostaria no entanto de mencionar um caso específico: no Chipre existem bases militares, chamadas soberanas, que pertencem à Grã-Bretanha mas que não fazem parte da União Europeia. A minha pergunta é a seguinte: será aceitável que existam num Estado-Membro da UE áreas que pertencem a um outro Estado-Membro da UE e que não são parte da União Europeia?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Posso apenas dizer-lhe que, como todos sabem, a ilha de Chipre tem sido palco de desenvolvimentos especiais e possui ainda um estatuto especial. Neste contexto, vigoram ainda disposições antigas que, imagino eu, serão certamente alteradas quando for encontrada uma solução cabal para o conflito de Chipre.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 9, do deputado Philip Bushill-Matthews (H-0378/07)

Assunto: Eventual discriminação por motivo de idade dos pilotos que sobrevoam a França

A recusa da França de autorizar os pilotos maiores de 60 anos a sobrevoar o seu território constitui uma infracção à Directiva relativa à igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (Directiva 2000/78/CE , de 27 de Novembro de 2000), mesmo quando aqueles actuam apenas como co-pilotos, em conformidade com as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor deputado Bushill-Matthews, saberá com certeza que a tarefa de controlar a correcta transposição da legislação da UE por parte dos Estados-Membros é, em primeira instância, da responsabilidade da Comissão Europeia. Assim sendo, o Conselho não está na disposição de tecer comentários sobre o caso específico que mencionou.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). (EN) Ora aí está uma resposta muito breve, mas não muito doce. Tenho conhecimento de que a Comissão tem determinadas responsabilidades, mas está a dizer que o Conselho não tem o mínimo interesse e não se preocupa com a discriminação em função da idade? Porque essa é claramente a mensagem que está a transmitir.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) O Senhor Deputado acabou de dizer que a Comissão é a guardiã dos Tratados. Competirá à Comissão analisar a questão em conformidade. Além do mais, as partes em questão têm oportunidade de solicitar uma revisão da legislação no caso de se verificar uma situação de discriminação.

 
  
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  Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Creio que o transporte aéreo precisa, fundamentalmente, de ser reorganizado. Por conseguinte, a pergunta ao Conselho justifica-se: de futuro, e em caso de discriminação, prevêem-se procedimentos mais no quadro da cooperação intergovernamental ou a nível bilateral, ou considera apropriado que a Comissão tome a iniciativa neste domínio?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Rübig, realizou-se com certeza um debate prolongado na União Europeia e nos Estados-Membros sobre a transposição das respectivas Directivas. A este respeito, também ficou estipulado que a transposição para a legislação nacional tem lugar em todos os Estados-Membros. Isto constitui a base da questão e, como acontece relativamente a qualquer outra legislação comunitária, os cidadãos que se sintam lesados ou que considerem que são objecto de discriminação podem proceder em conformidade, inclusive indo ao ponto de apresentar queixa junto do Tribunal de Justiça Europeu.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 10, do deputado Bernd Posselt (H-0380/07)

Assunto: Desemprego no Kosovo

Como ajuíza a Presidência do Conselho da situação actualmente observada no Kosovo, onde o atraso no reconhecimento da respectiva independência contribuiu, também nos últimos meses, para um índice de desemprego extremamente elevado? Que medidas de ordem económica e política se propõe a UE implementar, ainda no ano em curso, no Kosovo?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Posselt, toda a situação política no Kosovo continua a depender do processo de definição do Estatuto do Kosovo. Quando o enviado especial das Nações Unidas, Martti Ahtisaari, apresentou a Proposta de Acordo sobre o Estatuto do Kosovo ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, o processo passou a ser, decididamente, da responsabilidade do Conselho de Segurança. Os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE reiteraram o seu apoio inequívoco ao Emissário Especial, Martti Ahtisaari, assim como expressaram a sua convicção de que o pacote Ahtisaari constitui uma boa base para o desenvolvimento sustentado, económico e político no Kosovo e é passível também de contribuir para a consolidação da estabilidade em toda a região.

Na sequência da Cimeira dos Chefes de Estado ou de Governo do G8, na qual não foi possível alcançar um acordo relativamente ao Kosovo, a Presidência da UE deixou um apelo aos participantes no sentido de intensificaram esforços com vista à adopção de uma nova Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas tão logo as circunstâncias o permitissem. A União Europeia também continua a acompanhar intensamente o processo do Estatuto.

Os trabalhos preparatórios levados a cabo pela União Europeia em termos da sua contribuição para uma futura presença civil e internacional, depois de solucionada a questão do estatuto, registaram amplos progressos. A União Europeia está preparada para assumir um importante papel, em estreita colaboração com outros actores internacionais, no que respeita a uma futura presença civil e internacional. Nesse sentido, deverão existir no terreno equipas de planeamento encarregues dos preparativos para um eventual trabalho, que será levado a cabo por um enviado especial da UE e uma missão da PESD (Política Europeia de Segurança e Defesa), no domínio do sistema judicial e policial. A conclusão destes trabalhos preparatórios dependerá da evolução do processo do estatuto e, consequentemente, da solução para o problema do Kosovo.

Tal como no passado, também no futuro haverá necessidade de uma assistência substancial da parte da comunidade internacional, em geral, e da União Europeia, em particular, a fim de melhorar as condições económicas e a situação social no Kosovo. Este objectivo só pode ser alcançado em estreita colaboração com instituições financeiras internacionais e parceiros no terreno. Assim que houver um cálculo rigoroso dos custos implicados, o que naturalmente também depende da solução sobre o estatuto, a Comissão elaborará igualmente um pacote financeiro global, o qual será apresentado numa Conferência de Dadores. Esta Conferência de Dadores só terá lugar uma vez clarificada a questão do Estatuto do Kosovo.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE). – (DE) A pergunta suplementar que lhe faço é a seguinte: poderá a questão do Estatuto do Kosovo resolver-se em termos que não são aceitáveis para o Parlamento Europeu? Estará o Conselho ciente de que 75% do Parlamento Europeu se manifestou a favor do plano Ahtisaari, da independência sob tutela internacional e de um sistema de alerta imediato relativamente a posteriores atrasos? Considera o Conselho que este é um plano que deverá também ser adoptado por outras instituições? Que me diz do facto de o Conselho, subitamente, passar a defender o adiamento da questão por um período de seis meses, algo a que o Parlamento reagiu maioritariamente contra, e das declarações da senhora del Ponte, uma pessoa que não tem qualquer competência nesta matéria?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Estamos naturalmente cientes dos debates que tiveram lugar no Parlamento Europeu e das resoluções adoptadas por esta Assembleia. Contudo, gostaria de referir um debate circunstanciado que teve lugar na passada segunda-feira, no Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros, e que terá continuidade amanhã à noite em Bruxelas. No decorrer deste debate, mais uma vez ficou absolutamente claro que, embora o plano Ahtisaari constitua uma base, precisamos de uma decisão no âmbito das Nações Unidas que ajude a encontrar uma solução aceitável.

Seria completamente errado, e esta questão também foi discutida com os governos das regiões vizinhas, tomar, neste momento, uma decisão unilateral. Creio que devíamos também convencer o nosso parceiro, os Estados Unidos, da necessidade de uma decisão multilateral ao abrigo do direito internacional. Nesse sentido, terão lugar novas conversações aquando de uma reunião bilateral entre os Presidentes Putin e Bush. Estas conversações envolverão seguramente a questão do Kosovo. Porém, devo desde já dizer que uma decisão unilateral não será uma boa base para outras decisões que estejam na calha.

Estou também ciente de que se vive na região um clima de grande impaciência. Agradecemos, por exemplo, muito especialmente ao Governo albanês a influência que exerceu ao longo das últimas semanas e meses no sentido de uma decisão ao nível do direito internacional e não apenas de uma aceitação unilateral por parte dos vários países.

 
  
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  Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, quais as iniciativas que a Presidência do Conselho prevê no domínio da política económica, sobretudo, na esfera da política energética também? Poderá considerar a possibilidade de a Carta das PME ou a Carta da Energia, por exemplo, serem usadas como ponto de partida para fazer face ao desemprego no processo económico em causa, bem como para proceder, de uma forma atractiva, à transposição da Agenda de Lisboa na região?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Rübig, nós estamos perfeitamente conscientes, e a pergunta do senhor deputado Posselt contribuiu para trazer ao de cima essa consciência, da importância de criar estabilidade económica a par da estabilidade política. Neste momento, a condição prévia é uma decisão de base. Todos conhecemos as circunstâncias. No que se refere a perspectivas futuras (V. Exa. mencionou a Comunidade Energética que já existe na região), há que tomar decisões, mas só será possível fazê-lo se as decisões políticas precedentes tiverem sido tomadas. Os senhores têm no entanto conhecimento, na sequência de outros debates, incluindo os relacionados com as regiões vizinhas, das oportunidades que a União Europeia ofereceu a estes países em termos de promoção da cooperação regional. O aspecto que mencionou tem seguramente implicações muito abrangentes.

 
  
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  Presidente. Dado referirem-se a assuntos semelhantes, seguem-se as perguntas nºs 11 e 12:

Pergunta nº 11, do deputado Esko Seppänen (H-0382/07)

Assunto: Mecanismo de "Athena"

Embora o Tratado da UE proíba a utilização de fundos do orçamento comunitário para financiar operações militares, os Estados-Membros concordaram em criar um mecanismo especial denominado Athena. Qual foi o montante dos fundos destinados pelos Estados-Membros ao financiamento das diferentes operações militares através deste mecanismo?

Pergunta nº 12, do deputado Tobias Pflüger (H-0385/07)

Assunto: Orçamento militar do mecanismo de financiamento Athena

Segundo informações fornecidas pelo Governo federal alemão, no Verão de 2006, a NATO presta à UE determinados serviços de telecomunicações para esta poder levar a cabo a operação Althea (os encargos são repartidos entre ambas as organizações), a UE está a negociar a aquisição de material cartográfico relativo à Bósnia e Herzegovina, material esse inicialmente elaborado para a NATO, e que a UE aluga, no âmbito de um acordo regular que ultrapassa o Acordo Berlim Plus, uma infra-estrutura precisa (contentores) no quartel-general de Camp Butmir, utilizado conjuntamente por ambas as organizações.

À luz da sua recente decisão sobre o mecanismo de financiamento Athena, o Conselho considera que está garantido um controlo democrático suficiente do orçamento militar previsto para o Athena? Por que razão não foi possível, até à data, nem indicar os montantes pagos à NATO a partir do orçamento do Athena, nem publicar a afectação precisa dos fundos pagos no âmbito do orçamento do Athena, nem informar o Parlamento Europeu a este respeito?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) O artigo 28º do Tratado da União Europeia estabelece os princípios que subjazem ao financiamento das operações de gestão de crises a nível militar e civil. As operações relacionadas com a política militar ou de defesa não podem ser financiadas pelos fundos comunitários.

Athena é um mecanismo criado pelo Conselho, em 2004, destinado a gerir o financiamento de custos comuns dessas operações. Os custos comuns são menos de 10%, o que equivale ao total dos custos adicionais de uma operação. A restante despesa é financiada directamente pelos Estados-Membros de acordo com o princípio que estabelece que quem paga é quem dá causa à despesa.

O mecanismo Athena é gerido sob a supervisão de um comité especial composto por representantes dos Estados-Membros que respondem perante os seus próprios parlamentos nacionais pela voz dos seus respectivos ministros. No que se refere à operação Althea, tanto a União Europeia como a NATO pagam a sua parte respeitante a instalações utilizadas em conjunto, pessoal, etc. A NATO não recebe qualquer reembolso, por via do mecanismo Athena, pelos serviços prestados.

 
  
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  Esko Seppänen (GUE/NGL). – (FI) Senhora Presidente, Senhor Secretário de Estado, este é um sistema peculiar que não tem controlo democrático. Por controlo democrático, eu entendo o controlo parlamentar, e não o controlo pelo Parlamento Europeu ou pelos parlamentos nacionais. Esta será a forma de reciclar as normas dos Tratados, como acabou de dizer. Gostaria agora de perguntar se a nova Constituição, relativamente à qual a Presidência elaborou uma proposta, irá alterar os Tratados de tal forma que este dinheiro possa ser concedido fora do orçamento da UE, sem recorrer ao sistema Athena.

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Seppänen, em vésperas do Conselho Europeu, não gostaria de especular agora sobre o futuro do Tratado Constitucional Europeu. Veremos quais os debates que terão lugar e as consequências em termos de disposições contratuais.

Relativamente à segunda questão, gostaria de dizer que os respectivos ministros dos Estados-Membros estão representados no comité e que estes ministros, por sua vez, são, em última análise, responsáveis perante os seus próprios parlamentos uma vez que as contribuições são dadas pelos Estados-Membros. Tanto quanto sei, os parlamentos, ou têm comissões competentes na matéria que podem ajuizar da situação e questionar o respectivo ministro sobre a aplicação de fundos, ou existem comissões do controlo orçamental que analisam a aplicação destes fundos.

 
  
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  Tobias Pflüger (GUE/NGL) – (DE) Infelizmente, a realidade é um pouco diferente. Na subcomissão da segurança e da defesa, fui informado de que a UE deu dinheiro à NATO. V. Exa. afirma agora que não foi entregue qualquer verba, o que é deveras interessante. O problema é que não nos são facultados quaisquer números quando os pedimos aos parlamentos nacionais, nem temos conhecimento de quaisquer valores na Comissão dos Orçamentos ou na subcomissão da segurança e da defesa.

Será que a Presidência do Conselho poderia reunir os valores da despesa efectuada até à data com este mecanismo Athena?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Em primeiro lugar, posso afirmar o seguinte: irei seguramente, como acabei de dizer, debruçar-me sobre o assunto a que aludiu e analisar se existe qualquer incongruência como a que descreveu. Por outro lado, como representante do Conselho, não estou em posição de ajuizar as leis e práticas dos Estados-Membros para lhe poder disponibilizar aqui esses dados. Isso caberá aos Estados-Membros.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 13, da deputada Inese Vaidere (H-0387/07)

Assunto: Negociações UE - Geórgia relativas à conclusão dos acordos em matéria de facilitação de vistos e de readmissão

A Geórgia é um parceiro importante da União Europeia no quadro da Política Europeia de Vizinhança. O seu actual governo demonstrou as suas claras aspirações europeias e os seus firmes compromissos sobre a introdução de reformas visando os valores europeus, bem como uma boa capacidade de as aplicar.

Constata-se que por parte da União Europeia há falta de vontade em relação às negociações com vista aos acordos em matéria de facilitação de vistos e de readmissão. É flagrante o contraste com a bem sucedida conclusão dos acordos em matéria de facilitação de vistos e de readmissão entre a União Europeia e a Rússia, que entram em vigor a partir de 1 de Junho deste ano, bem como com as negociações da União Europeia com a Ucrânia, concluídas em 2006, e as negociações com a Moldávia, encetadas no início deste ano.

A simplificação do actual regime de vistos com a Geórgia nunca foi colocada na agenda da União Europeia e, surpreendentemente, este país parece estar a sofrer um castigo pelas suas aspirações aos valores e reformas europeus.

O Conselho pode indicar o que está a ser feito para acelerar o processo de negociações e a conclusão dos acordos com a Geórgia em matéria de facilitação de vistos e de readmissão, e indicar quais são os seus planos quanto a estas negociações?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Como Presidente do Conselho, posso informá-lo de que não foram tomadas quaisquer iniciativas que visassem dar à Comissão um mandato no sentido de encetar negociações sobre esses acordos com a Geórgia. Contudo, o plano de acção UE-Geórgia prevê, no quadro da Política Europeia de Vizinhança, dar início a qualquer momento a um diálogo sobre questões ligadas ao trânsito de pessoas, incluindo questões de readmissão ou emissão de vistos.

Relativamente às discussões sobre uma possível desigualdade de tratamento de cidadãos residentes na região de Abcásia que recebem vistos lá com base nos novos acordos, e relativamente à questão de existirem ou não desequilíbrios neste domínio entre os direitos dos cidadãos residentes em Abcásia e os residentes na própria Geórgia, gostaria de acrescentar que este debate, que também teve lugar, a um outro nível, no Parlamento Europeu, prosseguirá a fim de se encontrar uma solução.

 
  
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  Inese Vaidere (UEN).(LV) Senhor Presidente em exercício Gloser, V. Exa. acabou de fazer referência à Abcásia e à Ossétia do Sul, e é bem sabido que a Rússia está neste momento a emitir passaportes russos numa escala maciça para habitantes da Abcásia e da Ossétia do Sul, reduzindo assim artificialmente a proporção de cidadãos georgianos nessas regiões. A União Europeia, ao hesitar no que respeita à concessão da facilitação de vistos à Geórgia, está a criar indirectamente um incentivo adicional à aquisição de passaportes russos, uma vez que neste momento os cidadãos russos têm mais oportunidades de viajar para a União Europeia do que os cidadãos georgianos. Gostaria de fazer uma segunda pergunta: por que é que estas conversações em matéria de facilitação de vistos para a Geórgia não tiveram início em sede de Conselho? Que soluções específicas considera que poderiam resolver esta situação que, a meu ver, é inaceitável?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) A União Europeia concluiu um acordo em matéria de facilitação de vistos com a Rússia, a par de acordos correspondentes sobre readmissão. Nas últimas semanas, veio a lume, e nesta questão posso usar com segurança os mesmos termos da senhora deputada Vaidere, o desequilíbrio que existe entre as pessoas residentes na Abcásia ou na Ossétia do Sul que, de uma hora para a outra, podem viajar com um visto russo, e os cidadãos da Geórgia, que não o podem fazer. Foi esta situação que levou a União Europeia, no quadro da política de vizinhança, a considerar a abertura de conversações sobre esta questão com a Geórgia no intuito de corrigir este desequilíbrio, caso continue, em que os cidadãos do lado da Rússia podem obter um visto enquanto os outros do lado da Geórgia não podem.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 14, do deputado Leopold Józef Rutowicz (H-0390/07)

Assunto: Elaboração da Directiva relativa à utilização do serviço de itinerância internacional das redes móveis ("roaming")

Que iniciativas tenciona o Conselho desenvolver com vista a acelerar a elaboração da Directiva relativa à utilização do serviço de itinerância internacional das redes móveis (“roaming”), que se reveste de uma importância fundamental para os cidadãos da União Europeia?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Rutowicz, já no período de sessões do passado mês de Fevereiro, V. Exa. fez uma pergunta sobre a situação do Regulamento relativo ao serviço de itinerância (roaming), pelo que me apraz responder à sua nova pergunta – embora já deva estar a par do assunto, dado que a questão do roaming diz respeito a todos nós, atendendo a que já não podemos passar sem telemóveis.

Tenho a certeza de que saberá que o Regulamento sobre o roaming, que tem por base o artigo 95º do Tratado CE, é objecto de um processo de co-decisão nos termos do artigo 251º do Tratado CE. Posso assegurar-lhe que as três Instituições se fixaram o objectivo de adoptar o regulamento sobre o serviço de roaming o mais depressa possível. No Conselho Europeu de 6-8 de Junho, o Conselho alcançou um compromisso político sobre a proposta e aprovou assim o parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura. Os juristas-linguistas já estão a fazer uma última revisão do texto, de modo que poderá ser adoptado rapidamente. Prevê-se que o acto jurídico seja adoptado em finais de Junho. Será publicado no Jornal Oficial logo após a sua adopção.

 
  
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  Leopold Józef Rutowicz (UEN). – (PL) Senhora Presidente, infelizmente, a pergunta foi formulada numa altura em que a situação era muito diferente. Por conseguinte, imagino que, neste momento, devamos aplaudir o facto de estas directivas terem sido aprovadas tão rapidamente e de a sociedade europeia vir a beneficiar deste trabalho.

A propósito, este é um grande êxito para todo o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. No entanto, as taxas fixadas nesta directiva não constituem um êxito tão significativo. De acordo com os especialistas da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, estas taxas eram inicialmente mais baixas. O relator aumentou-as durante o processo de consulta e, por fim, sofreram também um aumento na própria directiva.

No entanto, pretendo formular uma pergunta. O “roaming” continua a ser, se me é permitido dizê-lo, inaceitável na Europa. Por conseguinte, a minha pergunta é a seguinte: quando poderá o “roaming” ser abolido nos Estados-Membros da União?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Todos nós sabemos que há uma grande diferença entre os nossos objectivos e as nossas realizações, mas devemos regozijar-nos por ter sido dado um primeiro e importante passo, um passo que exigirá energia da parte de todos os envolvidos para se conseguir que a legislação em causa esteja em vigor em finais de Junho. Isto ilustra também a razão por que é vital e legítimo discutir a questão do Tratado Constitucional.

A abordagem da Presidência alemã sempre foi assegurar que a Europa dos projectos, a Europa dos resultados seja real para os cidadãos. O regulamento sobre o serviço de roaming, cuja entrada em vigor está prevista para breve, é um exemplo da capacidade de acção da Europa e também de um projecto direccionado para os cidadãos europeus. Todos nós sabemos que haverá outras mudanças a discutir – acredito na iniciativa do Parlamento Europeu a esse respeito.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 15, do deputado Danute Budreikaite (H-0392/07)

Assunto: Aplicação da política de vizinhança da UE

A política de vizinhança da União Europeia estende-se a dezasseis países da Bacia do Mediterrâneo - Egipto, Argélia, Israel, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, a Autoridade Palestina, a Síria e a Tunísia, e os novos Estados Independentes da Ucrânia, Moldávia, Bielorrússia, Arménia, Arzebeijão e Geórgia.

Para cada um destes Estados vizinhos, está previsto um plano de acção com vista à aplicação da política de vizinhança. Deverá ser destinado 16% do orçamento para as relações externas à política de vizinhança.

Poderá o Estado-Membro que exerce a presidência do Conselho indicar com que países vizinhos foram celebrados acordos em conformidade com o instrumento da política de vizinhança? Em quanto importam os recursos previstos para os países em causa e que período cobrem?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Os planos de acção no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV) consistem em documentos políticos que representam um consenso político entre a União Europeia e os vários países parceiros sobre uma agenda de reformas políticas, económicas e sectoriais que incluem prioridades de acção, quer a curto, quer a médio prazo. Estes são adoptados pelo Conselho de Associação ou Cooperação entre a UE e o respectivo país parceiro.

Foram adoptados planos de acção PEV com cinco dos seis países parceiros de Leste, sendo o primeiro com a Ucrânia, em 21 de Fevereiro de 2005, e o seguinte com a Moldávia, em 22 de Fevereiro de 2005. Seguiram-se planos de acção PEV para a Arménia, Azerbeijão e Geórgia, individualmente, em 14 de Novembro de 2006. Não foi adoptado qualquer plano de acção nestes moldes com a Bielorrússia, uma vez que a UE não mantém relações contratuais com esse país. A Bielorrússia não gozará das alargadas vantagens da Política Europeia de Vizinhança enquanto não introduzir um sistema democrático decorrente de eleições livres e justas.

Os planos de acção PEV com os países parceiros no Sul foram os seguintes: com Israel em 11 de Abril de 2005, com a Autoridade Palestina em 4 de Maio de 2005, com a Jordânia em 2 de Junho de 2005, com Marrocos em 22 de Junho 2005, com a Tunísia em 4 de Julho de 2005, com o Líbano em 19 de Janeiro de 2007 e com o Egipto em 6 de Março de 2007. Até à data, não foi concluído qualquer plano de acção com a Argélia e não foram adoptados planos de acção para a Líbia e Síria, atendendo a que a UE não tem relações contratuais com esses países.

A UE disponibilizará um total de 12 mil milhões de euros em fundos comunitários para a implementação da Política Europeia de Vizinhança para o período entre 2007–2013, o que representa um aumento de 32% em termos reais. Na sequência das discussões com os Estados-Membros da UE, e nos termos do Regulamento nº 1638/2006 de 24 de Outubro de 2006 que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, a Comissão decidiu sobre a distribuição do financiamento e adoptou documentos de estratégia por país e programas indicativos que cobrem países, regiões e programas transfronteiriços para o período de 2007–2010.

As dotações plurianuais para os programas por país ao abrigo do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, IEVP, para 2007–2010 são as seguintes: 220 milhões de euros para a Argélia, 98,4 milhões de euros para a Arménia, 92 milhões de euros para o Azerbeijão, 20 milhões de euros para a Bielorrússia, 558 milhões de euros para o Egipto, 120,4 milhões de euros para a Geórgia, 8 milhões de euros para Israel, 265 milhões de euros para a Jordânia, 187 milhões de euros para o Líbano, 8 milhões para a Líbia, 209,7 milhões de euros para a Moldávia, 654 milhões de euros para Marrocos, 632 milhões de euros para a Autoridade Palestina, 130 milhões de euros para a Síria, 300 milhões de euros para a Tunísia e, por fim, 494 milhões de euros para a Ucrânia. Note-se que não foram adoptados quaisquer documentos de estratégia ou programas indicativos para a Líbia e a Autoridade Palestina, na medida em que não é possível uma programação a médio prazo nesses casos e, por conseguinte, as dotações declaradas são apenas números que indicam uma posição.

 
  
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  Danutė Budreikaitė (ALDE). (LT) Senhora Presidente, agradeço a sua resposta abrangente. Há uma coisa que gostaria de esclarecer. Na execução desta política, há determinados acordos e planos de acção que são celebrados com países específicos: a União Europeia e a Ucrânia, a União Europeia e a Geórgia. Os Estados-Membros que são vizinhos desses países participam directamente na elaboração dos planos de acção?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Esta tarde realizámos um debate sobre o programa MEDA e a Política Europeia de Vizinhança, mas com maior incidência sobre os países do Sul. Gostaria de sublinhar que foi um incentivo para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia, em 1 de Maio de 2004, o facto de dizermos que a UE tem agora uma fronteira externa, mas tem também vizinhos e está interessada na estabilidade política, económica e social desses países.

Por conseguinte, quando desenvolvemos a PEV, estabelecemos também uma prioridade que se prende especialmente com um aspecto importante, a saber, a elaboração de um programa com cada país vizinho que tenha relações adequadas com a UE, de acordo com a evolução de cada um, o que implica a possibilidade de se elaborar programas por medida, como aconteceu com a Ucrânia e a Moldávia. Posso apenas dizer-lhe, Senhora Deputada Budreikaitė, que os países que mencionou estão interessados em colaborar na elaboração destes planos de acção. O conteúdo destes planos de acção e desta política de vizinhança pode desempenhar um papel fundamental em determinados domínios, como, por exemplo, o acesso ao mercado interno. O facto de, amanhã e sexta-feira, o Conselho Europeu poder dar, nas suas conclusões, o aval a esta nova abordagem da política de vizinhança significará que as Presidências do Conselho que se seguem estão em posição, assim o esperamos, de utilizar este programa como base do seu trabalho no futuro.

 
  
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  Esko Seppänen (GUE/NGL). – (FI) Senhora Presidente, afirmou que não há programas da Política de Vizinhança em vigor para a Bielorrússia, porque não houve eleições livres no país. Foi, contudo, acordado um programa deste tipo com o Azerbeijão. Considera que as eleições no Azerbeijão foram livres e imparciais e parece-lhe lógico que um tal programa tenha sido acordado com o Azerbeijão, mas não com a Bielorrússia?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Seppänen, tiveram lugar intensas conversações com os países do Cáucaso do Sul também. Elaboraram-se relatórios sobre os progressos alcançados em cada país, e a União Europeia levou a cabo trabalhos preparatórios que resultaram na adopção de planos de acção ao longo do ano transacto. Quer isto dizer – não pressupõe apenas – que a análise revelou que as eleições em causa permitiram a conclusão de um plano de acção com o Azerbeijão.

 
  
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  Presidente. Pergunta nº 16, do deputado James Nicholson (H-0394/07)

Assunto: Carne de bovino brasileira

A fim de garantir que os consumidores europeus possam ter plena confiança na carne de bovino que lhes é fornecida, não quererá o Conselho apreciar a hipótese de impor uma proibição imediata à exportação de carne de bovino do Brasil para a União Europeia, em vez de esperar até ao final do ano?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Senhor Deputado Nicholson, de acordo com o direito comunitário, cabe à Comissão a responsabilidade de aplicar a cláusula de salvaguarda, pelo que o Conselho não tem qualquer poder para interferir directamente na decisão da Comissão respeitante à carne de bovino brasileira.

 
  
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  James Nicholson (PPE-DE).(EN) Obrigado, Senhor Presidente em exercício do Conselho, mas esta resposta deixa-me um pouco frustrado. A noite passada também fiz uma pergunta à Comissão, mas também não ajudou muito. Gostaria de trazer à atenção do Senhor Presidente em exercício o facto de que, quando o "Irish Farmers' Journal", uma publicação dos agricultores irlandeses, e um representante da Associação dos Agricultores Irlandeses visitaram o Brasil, encontraram provas claras de que havia regras que não estavam a ser respeitadas nesse país. A rastreabilidade é inexistente. Não há controlos nas fronteiras regionais. Ocorre diariamente no Brasil a circulação de animais provenientes de regiões onde há febre aftosa. Há provas de que são utilizadas no Brasil substâncias proibidas na União Europeia.

Não será já mais que tempo de nós, na Europa, deixarmos de nos limitar a falar neste tipo de problema – quando os nossos consumidores poderão vir a ser afectados por ele – e impormos uma proibição à carne de bovino brasileira, que é o que toda a gente, na União Europeia, quer que aconteça no interesse dos produtores e dos consumidores?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Não me agrada ter de dizer que o Conselho não tem competência nesta área, mas o senhor mesmo disse que aproveitou a oportunidade para levantar este problema junto da Comissão também. O Conselho também está, naturalmente, a par da questão, mas cumpre agora à Comissão estudar a informação de que dispõe. Posteriormente, a Comissão é também responsável por apresentar as propostas pertinentes e tomar medidas de precaução. Esta questão não é da competência do Conselho.

 
  
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  Jim Allister (NI).(EN) Senhor Presidente em exercício do Conselho, V. Exa. diz que este assunto é da competência da Comissão, mas a saúde dos cidadãos europeus tem de ser uma matéria em que o Conselho não tem apenas um interesse superficial. Os Estados Unidos da América proibiram totalmente todas as importações de carne de bovino fresca proveniente do Brasil, porque dizem que a rastreabilidade não existe, há uma utilização generalizada de hormonas de crescimento ilegais e, de uma maneira geral, os controlos são assustadoramente fracos. A saúde dos cidadãos da UE é menos importante do que a dos cidadãos americanos? Se não é, por que é que ainda não proibimos a carne de bovino brasileira?

 
  
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  Marian Harkin (ALDE).(EN) Ouvi o que disse o Conselho, mas acho que ele está a tentar fugir à questão.

De momento estamos em negociações com o G4 em Potsdam, e gostaria de saber se podemos ignorar as recomendações do presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que exigiu uma interdição das importações de carne de bovino do Brasil. Podemos ignorar as conclusões do relatório final sobre uma missão que o Serviço Alimentar e Veterinário Europeu realizou no Brasil, que nos diz com toda a clareza que o actual sistema de controlo de resíduos e de medicina veterinária não é adequado?

A concepção, o âmbito de aplicação e a execução do Plano Nacional de Controlo de Resíduos continuam a enfermar de importantes deficiências. Gostaria de fazer a mesma pergunta que os outros fizeram. Não concordam que já é tempo de tomar medidas e proteger os consumidores europeus?

 
  
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  Günter Gloser, Presidente em exercício do Conselho. (DE) Concordo com a senhora deputada e também penso que a União Europeia tem de tomar medidas quando existe informação como a que acabou de enunciar, mas nós definimos regras para nós próprios que temos de cumprir. Tudo o que posso fazer é considerar o seu pedido, também no interesse dos consumidores, e instar a Comissão a informar os organismos competentes do resultado das suas operações de controlo e das medidas que poderá tomar; lamento, mas não podemos trocar constantemente de papéis. Definimos claramente áreas de competência, e a verdade é que esta pertence à Comissão. Não posso antecipar-me à resposta da Comissão, que não tem de estar presente neste período de perguntas. Posso apenas oferecer-me para renovar a pergunta, de modo a que a senhora deputada, na qualidade de representante dos cidadãos, receba uma resposta adequada e clara da parte da Comissão.

 
  
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  Presidente. – Senhor Presidente em exercício do Conselho, gostaria de aproveitar esta oportunidade para lhe agradecer sinceramente a sua colaboração e cortesia no nosso Período de Perguntas, ao longo da Presidência do seu país.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).

Está encerrado o Período de Perguntas.

(A sessão, suspensa às 19H05, é reiniciada às 21H00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: VIDAL-QUADRAS
Vice-presidente

 
Última actualização: 3 de Setembro de 2007Advertência jurídica