Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Regozijo-me com o facto de a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos ter aprovado, por unanimidade, a posição comum do Conselho sobre o programa específico "Informação e prevenção em matéria de droga" no âmbito do Programa Geral "Direitos Fundamentais e Justiça", em conformidade com a recomendação da minha colega Inger Segelström.
Lamento que o Conselho, aceitando embora as posições do Parlamento, tenha rejeitado as alterações que visavam dar ao Parlamento a possibilidade de bloquear decisões da Comissão sobre a execução do programa, nomeadamente aquando da escolha das prioridades anuais. Lamento igualmente que, na sua declaração em sessão plenária, a Comissão Europeia tenha considerado apropriado conferir um carácter excepcional aos seus compromissos de transmitir ao Parlamento Europeu as informações necessárias relativas aos projectos de programa de trabalho anual. Este programa tem de ser lançado urgentemente e é positivo que a comissão parlamentar tenha aprovado a posição comum.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − A problemática da toxicodependência exige a adopção de um conjunto de políticas transversais que passam, entre outros aspectos, pela prevenção, pelo tratamento e pela reinserção, assim como pelo combate ao tráfico de droga, ao crime organizado e ao branqueamento de capitais.
Políticas públicas tanto mais prioritárias quanto a toxicodependência tem graves consequências em termos humanos e sociais, afectando sobretudo as camadas mais jovens.
Políticas que têm de ser acompanhadas por outras políticas públicas que tenham como objectivo a melhoria das condições de vida dos cidadãos, garantindo o acesso a cuidados de saúde, à alimentação, à habitação, ao sistema escolar, ao sucesso escolar, ao emprego estável, e com direitos, a um salário digno, à livre criação e fruição cultural e à prática desportiva.
Tendo em conta os seus objectivos e acções, o programa específico "informação e prevenção em matéria de droga" promovido ao nível da UE poderá contribuir para o aumento de conhecimentos, o intercâmbio de informações e a prevenção do consumo de drogas, apoiando e complementando as medidas desenvolvidas ao nível de cada Estado-Membro. Sejam, assim, utilmente e cabalmente utilizados os (insuficientes) cerca de 21 milhões de euros, destinados aos 27 países, durante o período compreendido entre 2007 e 2013.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do notável relatório do meu excelente colega checo Miroslav Ouzký sobre o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), revisto em 2005 pela Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS). Este regulamento tem por objectivo evitar a propagação de doenças e assegurar a protecção dos cidadãos contra essas doenças, sem criar entraves desnecessários e onerosos às trocas comerciais internacionais. É urgente pôr em prática este dispositivo sanitário internacional de forma coordenada na Comunidade Europeia, pois as doenças infecciosas, como o sublinha a minha admirável colega francesa Françoise Grossetête, representam uma ameaça e um desafio para todos os países.
Estas questões sanitárias irão, uma vez mais, levantar a questão da qualidade dos controlos das nossas fronteiras externas no que se refere tanto às pessoas como às mercadorias. É imperioso apoiar o desenvolvimento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), instituído em 2004, e do sistema europeu de alerta precoce e de resposta às ameaças à saúde pública, que deverão incentivar uma aplicação rápida e coerente, nos Estados-Membros da União, do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
Irena Belohorská (NI), por escrito. − (SK) Já que não debatemos o relatório do deputado Ouzký sobre o Regulamento Sanitário Internacional, gostaria de expressar a minha opinião sobre esta matéria, pelo menos por esta via.
O crescimento do comércio internacional e a maior mobilidade dentro da União Europeia agravam o perigo de surtos de doenças infecciosas a nível internacional, dentro da União Europeia, ou da sua transmissão à Europa a partir de continentes mais remotos. Para ser eficaz, a resposta a este tipo de epidemias assente em métodos defensivos deve ser integrada e coordenada. Actualmente, a União Europeia dispõe do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), de cuja missão faz parte o combate às pandemias. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros são membros da Organização Mundial de Saúde, que produziu o Regulamento Sanitário Internacional, e estão igualmente envolvidos na luta contra as doenças que podem propagar-se de um país para outro.
Existe uma decisão da Comissão relativa ao sistema de alerta rápido e de resposta, para a prevenção e controlo das doenças transmissíveis. A UE tem ainda vários instrumentos financeiros à sua disposição, como o Fundo de Solidariedade da União Europeia e o programa de acção para a saúde pública, bem como um novo instrumento de alerta e resposta precoces em caso de emergência grave. Ao mesmo tempo, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros organizam os respectivos serviços de saúde.
Com este sistema complexo de legislação abundante e a vários níveis, será difícil responder pronta e unanimemente em caso de risco epidémico. Os sistemas da UE e dos Estados-Membros devem estar mais próximos, para evitar uma situação em que tenhamos uma legislação comunitária que não coincide com a capacidade de resposta rápida dos Estados-Membros.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − O regulamento internacional aprovado pela OMS é um novo instrumento que visa a defesa da saúde mundial, substituindo o regulamento antigo do pós-guerra que se centrava no controlo das fronteiras, designadamente o controlo sanitário dos navios e dos seus tripulantes, e incluía a vacinação internacional contra a febre-amarela e outras que se foram juntando. As questões emergentes e de saúde pública, como a tuberculose e o paludismo, e mesmo novas, como a gripe das aves e o risco da gripe pandémica, tornaram mais urgente uma informação e concertação internacional em matéria de saúde pública.
As últimas epidemias e ameaças pandémicas demonstraram que não existe nem é possível garantir um país ou uma região fortaleza sanitária. Este novo regulamento privilegia a troca de informação e insta os países a cooperarem nas respostas às ameaças globais, reconhecendo que todos os países são importantes e que a interajuda é relevante.
Em Portugal, a vigilância sanitária das fronteiras e a vacinação internacional e as consultas do viajante têm merecido cada vez menos atenção para o que muito contribuiu a liquidação, pelo actual Governo, dos Centros Regionais de Saúde Pública. Sem um correcto sistema nacional de vigilância, o contributo continuará a ser medíocre.
Françoise Grossetête (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor deste relatório. Há 20 anos, as doenças infecciosas não eram consideradas como uma grande ameaça. Hoje em dia, constituem uma ameaça e um desafio para todos os países. Ameaças como a gripe pandémica, a malária e a tuberculose constituem um risco para a saúde, devido às mutações dos vírus, à crescente resistência aos antibióticos e à debilidade dos sistemas de saúde.
Os novos riscos sanitários incluem igualmente doenças de origem alimentar, acidentes ou ataques químicos, biológicos ou nucleares, a poluição industrial e as alterações climáticas. Estas ameaças podem pôr em perigo a vida de milhões de pessoas em vários países.
O crescimento da globalização e o aumento dos fluxos e dos intercâmbios comerciais internacionais são igualmente factores agravantes. A cooperação internacional no domínio do controlo das doenças infecciosas é, por conseguinte, de vital importância. Para o efeito, é fundamental suprimir quaisquer entraves desnecessários ao tráfego e ao comércio internacionais.
Este relatório constitui um incentivo adicional para que os Estados-Membros desenvolvam novas acções conjuntas, assentes no intercâmbio de boas práticas. A introdução de sistemas de alerta precoce em caso de pandemia grave em países vizinhos e países terceiros é igualmente crucial.
Miroslav Mikolášik (PPE-DE) , por escrito. − (SK) Gostaria de comentar o relatório do senhor deputado Ouzký sobre o Regulamento Sanitário Internacional, a favor do qual votei.
Este instrumento jurídico é necessário para assegurar, de forma centralizada, a prevenção, a protecção e, em especial, o controlo em situações que envolvam a transmissão de uma doença. Ao mesmo tempo, este instrumento garante que a resposta do sector da saúde pública será adequada aos riscos apresentados.
A norma que foi inicialmente adoptada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde (1951) já foi alterada quatro vezes desde então. A sua implementação progressiva, na forma actual, teve início em Junho de 2007.
Este texto fornece a interpretação claramente definida da posição da União Europeia, adoptada pela Comissão, e esclarece o papel da UE na implementação do Regulamento Sanitário Internacional. Analisa ainda a existência e o papel do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) e do sistema de alerta rápido e de resposta, para ameaças de saúde pública.
Contribuirá, além disso, para proteger a saúde dos nossos cidadãos e, por esse motivo, felicito a sua aprovação.
- Convenção sobre a luta contra a desertificação (B6-0329/2007)
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor da proposta de resolução apresentada por diversos grupos políticos, incluindo o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus (PPE-DE), sobre os objectivos da UE para a 8ª reunião da Conferência das Partes (COP8) da Convenção das Nações Unidas sobre o combate à desertificação, realizada em Madrid, de 3 a 14 de Setembro de 2007. O actual aumento da temperatura do planeta tem por consequência, nomeadamente, favorecer a seca das nascentes através da evaporação, reduzir o caudal dos rios e o nível dos lençóis freáticos, destruindo assim a estrutura superficial dos solos. Segundo estimativas do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), a desertificação afecta actualmente 25% a 30% da superfície terrestre mundial, e entre 1 200 e 2 000 milhões de pessoas estão em risco em pelo menos 100 países. A desertificação, à escala mundial, está a aumentar, favorecendo a pobreza, a migração forçada e os conflitos. Torna-se urgente, em minha opinião, que a União Europeia implemente uma política europeia da água, não só a nível da qualidade, mas também a nível da quantidade.
Glyn Ford (PSE) , por escrito. - (EN) Vou apoiar esta resolução conjunta relativa à Convenção das Nações Unidas para combater a Desertificação e à reunião que está a decorrer em Madrid. Como sabemos, a desertificação afecta entre 20 e 30% da superfície terrestre mundial e entre 1,2 e 2 mil milhões de pessoas – muitas das quais se encontram numa situação de extrema pobreza – em pelo menos 100 Estados.
Em consequência das alterações climáticas e da intervenção humana, como a desflorestação e a exploração agrícola excessiva, são cada vez mais as superfícies terrestres em processo de desertificação. A consequência é o aumento da pobreza, a migração forçada e a eclosão de conflitos. Um exemplo extremamente elucidativo é o Darfur, onde a desertificação conduziu a um complexo conflito entre pastores e agricultores, dado que os agricultores foram "empurrados" para a região oriental, para terras anteriormente ocupadas pelos pastores, o que deu origem a centenas de milhares de refugiados, violações, caos e assassínios. Só uma actuação enérgica e urgente a nível internacional pode impedir que o Darfur se transforme no primeiro conflito, a que muitos mais conflitos semelhantes se seguirão, cuja causa subjacente é a desertificação.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − Independentemente das controvérsias científicas em matéria ambiental, o certo é que, como nota a resolução, os fenómenos climáticos extremos, como sejam as inundações e as secas, ligados às alterações climáticas, estão a tornar-se cada vez mais frequentes e surtem repercussões cada vez mais drásticas, agravando os riscos e as consequências económicas e sociais negativas da desertificação.
É igualmente verdade que estas consequências negativas se fazem sentir tanto nos países directamente afectados como nos seus vizinhos. Pelo menos por esta razão, sabendo que a União Europeia deve ter em conta que está na vizinhança de zonas em processo de desertificação, a próxima cimeira UE-África deve abordar este tema de forma consciente e consequente.
Por outro lado, noutra escala mas sem ser despicienda, a questão da desertificação também tem relevância no interior da própria União Europeia, pelo que a reforma da PAC, que é absolutamente necessária, terá de ter em conta a necessidade de combater a desertificação, sendo importante uma política que consiga fixar as populações nas regiões rurais.
Da política e dos políticos espera-se visão de longo prazo para responder atempadamente aos problemas que se avistam; é o caso da desertificação: os manuais de história estão cheios de lições que devemos aprender a tempo.
Brian Simpson (PSE), por escrito. – (EN) A desertificação é um problema grave que afecta muitas partes do mundo e é importante que se procure resolvê-lo à escala mundial.
A não tomada de medidas causará graves problemas a muitas pessoas, em especial no mundo em desenvolvimento, razão pela qual as Nações Unidas deverão actuar já, com o nosso apoio.
Vou votar a favor da resolução conjunta, mas espero que este seja o início de um processo destinado a tentar resolver este problema e que nos próximos anos não venhamos a lamentar a nossa falta de actuação quando nos foi dada a oportunidade de agir.
A desertificação é uma catástrofe que temos de evitar; a presente resolução é um primeiro passo. Nós, na União Europeia, temos de assumir a liderança para inverter esta tendência geral.
Peter Skinner (PSE), por escrito. – (EN) Apoiei a resolução a fim de insistir na tomada de mais medidas para tentar resolver este problema crescente. Receio, especificamente, que esta seja uma questão oculta para muitas pessoas do mundo "desenvolvido", porque os seus efeitos se fazem sentir frequentemente no mundo "subdesenvolvido". O Darfur é um exemplo que tem como causa subjacente um conflito provocado pela desertificação.
Koenraad Dillen (ITS). – (NL) Senhor Presidente, embora o Parlamento possa exaltar os méritos da política de direitos humanos da Europa oficial, a realidade é que as cláusulas relativas aos direitos humanos contidas nos acordos com muitos Estados árabes e africanos permanecem frequentemente letra morta e não existe uma política activa e consistente em matéria de direitos humanos.
E o que dizer da política face à China, onde ninguém tem dúvidas de que os interesses comerciais e económicos da União Europeia e dos seus Estados-Membros prevalecem sobre os direitos humanos?
Porém, o cúmulo de toda esta inconsistência reside, obviamente, na política adoptada face à Turquia. Embora o relatório remeta constantemente para os direitos da mulher, a Europa escancara literalmente as portas a este país islâmico, onde a situação dos direitos da mulher se agrava continuamente desde que o AKP assumiu o poder. Para todos os efeitos, o nosso grupo e o Partido Vlaams Belang deixarão de participar nesta hipocrisia.
Frank Vanhecke (ITS). – (NL) Senhor Presidente, o meu colega, senhor deputado Dillen, acabou, e com muita razão, de chamar a atenção para o profundo fosso que existe entre a retórica oficial da Europa, por um lado, e a política concreta da União Europeia em matéria de direitos humanos, por outro.
Um elemento que eu gostaria de acrescentar nesse contexto é que, apesar de a Europa difundir em todo o mundo os valores de uma sociedade ocidental aberta e, acima de tudo, o da liberdade de expressão, através do aqui tão aplaudido mas descomprometido diálogo no domínio dos direitos humanos, continuamos a verificar que, na nossa própria capital oficial europeia, Bruxelas, os defensores desse mesmo valor europeu da liberdade de expressão estão a ser amordaçados. Penso que o Parlamento e o seu Presidente deveriam tomar uma posição face aos mandados do Sr. Freddy Thielemans, Presidente socialista da Câmara de Bruxelas, que proíbe manifestações contra o avanço do intolerante Islão na nossa própria capital europeia e em todos os nossos países europeus. Para todos os efeitos, na próxima terça-feira, 11 de Setembro, eu próprio irei participar na manifestação a favor da liberdade de expressão e contra o avanço do Islão, que terá lugar nas directas imediações do Parlamento Europeu.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório da minha colega espanhola Elena Valenciano Martínez-Orozco sobre o desenrolar dos diálogos e das consultas no domínio dos direitos humanos com países terceiros. Os direitos humanos fazem parte dos valores essenciais da União Europeia e é muito importante que estejam, automaticamente, no centro dos diálogos políticos da UE com os países terceiros. O Conselho deve aplicar sistematicamente a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia em todos os acordos e relações da UE com países terceiros.
Consequentemente, apoio a ideia de aumentar a coerência interinstitucional e de instituir mecanismos que visem a coordenação entre as diversas instituições da UE (Conselho, Comissão e Parlamento) através do estabelecimento de um trílogo interinstitucional sobre o diálogo político e os diálogos e consultas no domínio dos direitos humanos. Numa altura em que se assiste a uma erosão dos valores, num planeta que se está a tornar cada vez mais complexo, a União deve impor os valores ligados aos direitos humanos e à democracia em todos os seus projectos e programas, nomeadamente em matéria de ajuda ao desenvolvimento e de cooperação técnica, comercial e financeira.
Patrick Gaubert (PPE-DE), por escrito. – (FR) O relatório de Elena Valenciano sobre o desenrolar dos diálogos e das consultas no domínio dos direitos humanos com países terceiros acaba de ser aprovado por grande maioria e quero felicitar a relatora pelo seu trabalho aprofundado.
O relatório salienta, muito justamente, que as questões relativas aos direitos humanos devem ser tratadas no quadro do diálogo político global estabelecido com os países terceiros. De facto, a promoção dos direitos humanos é parte integrante da política externa e de desenvolvimento da União Europeia.
Apraz-me igualmente que o relatório convide o Conselho e a Comissão a racionalizarem os processos de diálogo e consulta. Uma maior coerência e cooperação interinstitucionais permitiriam conferir à política europeia em matéria de direitos humanos uma maior credibilidade na cena internacional. Uma avaliação e uma monitorização objectivas seriam igualmente necessárias.
Por último, o relatório salienta a importância de garantir a transparência destes diálogos a nível da UE e de reforçar o papel do Parlamento Europeu neste âmbito. Por todas estas razões, apoiei a aprovação deste relatório na votação final em sessão plenária.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Sem dúvida que é necessário promover a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, "entendidos não só na acepção de direitos civis e políticos, mas também como direitos sociais, ambientais, económicos e culturais".
No entanto, o relatório integra contradições. Por exemplo, ao afirmar que o diálogo com um país terceiro sobre os direitos humanos se realizará com o acordo deste, ameaçando, ao mesmo tempo, que, nos casos em que este o recuse, a UE deverá considerar formas de actuação nesse mesmo país, utilizando para tal o denominado "instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial".
Será que os países da UE aceitariam a aplicação desta medida de forma recíproca? Obviamente que não, porque o "diálogo" sobre os direitos humanos com os países terceiros não é para discutir os direitos humanos na UE, mas sim nesses países.
Este exemplo ajuda a ilustrar o que efectivamente se pretende: a tentativa de utilização dos direitos humanos como instrumento de pressão e ingerência, segundo as conveniências e interesses das grandes potências da UE. Aliás, o relatório, consciente desta possibilidade - e realidade, que não chega a assumir -, sublinha a necessidade de "coerência" e de "credibilidade" por parte da UE. O silêncio sobre os criminosos voos da CIA fala por si.
David Martin (PSE), por escrito. – (EN) Apoiei este relatório, que insta a Comissão e o Conselho a assegurarem um maior grau de coerência nos diálogos da UE com países terceiros em matéria de direitos humanos. Apoio, em especial, a exigência de maior envolvimento do Parlamento no que respeita ao conteúdo dos diálogos em curso e exorto à utilização de critérios e de mecanismos de acompanhamento mais rigorosos.
Andrzej Jan Szejna (PSE) , por escrito. − (PL) Votei a favor da aprovação do relatório sobre o desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e consultas relativas aos direitos humanos com países terceiros.
O relatório suscitou a importante questão de uma participação adequada do Parlamento Europeu nos diálogos e consultas entre a União Europeia e países terceiros. As questões relacionadas com os direitos humanos devem figurar permanentemente no programa de trabalho da União Europeia. Além disso, devemos assegurar o devido envolvimento do Parlamento Europeu em todos os assuntos que se prendem com os direitos humanos.
Jan Andersson, Göran Färm, Anna Hedh e Inger Segelström (PSE), por escrito. − (SV) Decidimos não apoiar o relatório, pois compromete algumas das boas intenções da Comissão que visam criar uma pesca mais sustentável.
A pesca na União Europeia tem de tornar-se mais sustentável, para proteger o meio marinho e também a viabilidade da indústria pesqueira a longo prazo.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do óptimo relatório de iniciativa da minha excelente colega espanhola Carmen Fraga Estévez, em resposta à comunicação da Comissão Europeia sobre a aplicação do princípio da sustentabilidade nas pescas da União Europeia através do rendimento máximo sustentável (RMS).
Tal como a senhora deputada Fraga Estévez, saúdo o facto de a Comissão ter reconhecido o fracasso da actual política de gestão da pesca, e congratulo-me com a proposta de criação de um novo modelo de gestão que permita restabelecer os recursos, adaptar o esforço de pesca às reais circunstâncias das pescarias e obter uma maior rentabilidade e estabilidade da frota de pesca.
No entanto, é importante adoptar uma abordagem prudente e ter em consideração as nossas capacidades de pesca em face das necessidades de consumo na Europa e no mundo, bem como a necessidade premente de cuidar dos recursos. Além disso, qualquer alteração introduzida na política de pesca da União deverá necessariamente conter mecanismos de compensação adequados e suficientes do ponto de vista financeiro, o que exigirá uma avaliação sobre o impacto jurídico e socioeconómico da proposta final.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − A sustentabilidade dos recursos haliêuticos é uma condição necessária para garantir, a longo prazo, a actividade piscatória e a viabilidade do sector das pescas.
A salvaguarda da sustentabilidade dos recursos através da aplicação de planos de longo prazo e de medidas a curto prazo deverá obrigatoriamente implicar a avaliação das suas consequências socioeconómicas e, consequentemente, prever os meios financeiros que garantam a continuidade das embarcações, do emprego e do rendimento do sector e dos pescadores. Esta é, a nosso ver, a relação que melhor traduzirá e que deverá estar na base da aplicação do princípio do rendimento máximo sustentável.
Ou seja, o "rendimento máximo sustentável" não deverá ser utilizado como instrumento que promova (ainda mais) o abate de embarcações e a destruição de postos de trabalho.
Os planos e as medidas de sustentabilidade dos recursos deverão ser baseados na investigação científica pesqueira, não esquecendo outras medidas que tenham em conta as consequências de factores naturais e decorrentes da actividade humana com um impacto nos ecossistemas marinhos. Por isso, propusemos que fosse introduzida no relatório a necessidade de reforçar as verbas destinadas à investigação científica pesqueira no Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.
Por fim, salientamos como fundamental a participação dos pescadores na definição de todas estas políticas.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhor Presidente, apoiei a posição de compromisso do Parlamento Europeu respeitante à revisão do acervo relativo à defesa do consumidor na União.
O relatório propõe melhorias para quinhentos milhões de cidadãos no exercício dos seus direitos relativos à rescisão de um contrato, entrega de bens, garantia legal, modalidades de cálculo do prazo de rescisão, cláusulas contratuais abusivas, contratos relativos ao fornecimento de conteúdo digital e leilões em linha.
Manifestei o meu apoio, mas penso que, como a Comissão está a preparar a maior revisão do acervo relativo à defesa do consumidor até à data, o Parlamento deveria solicitar alterações mais modernas, inovadoras e abrangentes, em particular, nas seguintes cinco áreas prioritárias:
− nível mais elevado de protecção do consumidor no comércio electrónico;
− simplificação das transacções transfronteiriças para consumidores e empresários;
− imposição de uma implementação adequada e do cumprimento das normas europeias por parte dos Estados-Membros;
− aumento da literacia dos consumidores;
− exercício efectivo dos direitos do consumidor além fronteiras.
Acredito que a proposta da Comissão será mais corajosa. Sei que a Senhora Comissária Kuneva está empenhada em resolver uma tarefa tão exigente como esta.
Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório de iniciativa da minha colega Béatrice Patrie referente ao Livro Verde sobre a revisão do acerco relativo à protecção do consumidor, tendo em conta, em particular, o objectivo declarado de modernizar, simplificar e melhorar o quadro regulamentar para profissionais e consumidores, facilitando, assim, o comércio transfronteiriço e reforçando a confiança dos consumidores. Justifica-se interrogarmo-nos com regularidade, especialmente em face do desenvolvimento do comércio através da Internet, se o bom funcionamento do mercado interno oferece um justo equilíbrio entre um nível elevado de protecção dos consumidores e a competitividade das empresas, no estrito respeito do princípio da subsidiariedade. Este relatório avança algumas ideias interessantes relativamente à abordagem legislativa geral, à limitação das cláusulas abusivas, à harmonização das legislações, ao direito de rescisão, à venda de bens de consumo e, por fim, à aplicação efectiva do direito do consumo.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Lamentamos que a maioria do Parlamento Europeu tenha rejeitado as propostas que fizemos, o que augura um mau caminho para a simplificação da legislação sobre os direitos dos consumidores. Poderemos estar confrontados com uma tentativa de diminuir e de limitar esses direitos, sobretudo nos países onde estão mais avançados.
Lamentamos que tenham rejeitado as propostas que o meu grupo apresentou, designadamente a definição de um conjunto limitado de regras gerais comuns a todos os instrumentos verticais de protecção dos consumidores, assegurando um nível elevado de protecção dos consumidores e utilizando o método de harmonização mínima aprovado, conjugado com o princípio do país de destino, para não comprometer as normas nacionais existentes.
Ora, como já dissemos, não é aceitável que, através de uma directiva na área dos direitos dos consumidores, se venha a retomar qualquer ideia relativa à defesa do país de origem como regra geral, como se pretendia com a versão inicial da directiva relativa à liberalização dos serviços.
Dado que o relatório manteve as várias contradições e aspectos negativos, votámos contra e ficaremos muito atentos à evolução da situação.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM) , por escrito. − (EN) Uma política de defesa dos consumidores com alguma coerência, nomeadamente que defina os níveis mínimos de protecção, pode estimular a vontade dos consumidores de adquirirem bens e serviços de outro Estado-Membro e, consequentemente, promover o desenvolvimento de um mercado interno funcional e regular. No entanto, gostaríamos de salientar que os consumidores adquirem também muitos bens de países e regiões exteriores à UE, como os Estados Unidos da América. Por conseguinte, o papel das Instituições europeias neste contexto não deve ser exagerado.
É crucial que as medidas adoptadas pela UE sejam proporcionadas e que o princípio da subsidiariedade seja totalmente respeitado, em qualquer circunstância. Opomo-nos, portanto, a várias das propostas apresentadas anteriormente no Parlamento Europeu, como campanhas de informação para consumidores lançadas pela UE, informação ao consumidor prestada a nível comunitário (podendo ser concretizada a nível nacional ou através da cooperação voluntária entre as autoridades dos Estados-Membros) e o financiamento de autoridades e institutos pela União Europeia.
O actual relatório do Parlamento Europeu e o Livro Verde da Comissão sobre a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor são, apesar de tudo, equilibrados na sua essência e criam um quadro regulamentar mais simples e mais previsível. Por este motivo, decidimos votar a favor na votação final.
Anna Hedh (PSE), por escrito. − (SV) Acolhemos com agrado a revisão do acervo relativo à defesa do consumidor e encaramo-la como um passo positivo que propomos para investigar disparidades, lacunas e directivas que se sobrepõem. Em termos genéricos, não vemos qualquer problema com uma harmonização que simplifique e beneficie os consumidores e os profissionais europeus, desde que tal não signifique que tenhamos de reduzir ainda mais os níveis de protecção dos consumidores suecos, fruto de uma longa tradição. Por esse motivo, quisemos ter uma garantia de protecção do consumidor e lamentamos que o Parlamento não tenha partilhado da nossa posição.
Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. – (FR) Não pude votar a favor do relatório Patrie devido à formulação do n.º 2, que recomenda a revisão da Directiva 2000/31/CE relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico. Em minha opinião, a directiva existente, que estipula, inter alia, que a taxa de IVA aplicável é a do país de origem da empresa, funciona muito bem na prática.
Porquê alterar esta excelente directiva para introduzir um sistema em que o consumidor deve pagar IVA por estes serviços no país de destino? Isso conduziria a um caos total para todas as partes interessadas: quer para as administrações fiscais, que teriam de gerir os montantes de IVA de empresas estabelecidas em 27 países diferentes, quer para as empresas em causa, que teriam de aplicar até 27 regimes de IVA diferentes.
Essa situação seria inaceitável e constituiria um entrave à livre circulação de mercadorias, criando assim um obstáculo quase insuperável ao mercado único dos serviços electrónicos.
Marcin Libicki (UEN) . – (PL) Senhor Presidente, gostaria apenas de informar que, durante a votação electrónica sobre o relatório Patrie, tentei por duas vezes votar a favor de uma alteração, mas infelizmente o meu aparelho não funcionou. Gostaria que este facto ficasse registado.
Presidente. - Obrigado, Senhor Deputado Marcin Libicki. Assim será registado em Acta.