Segunda-feira, 22 de Outubro de 2007 - Estrasburgo
Edição JO
14. Directiva-quadro sobre a utilização sustentável de pesticidas - Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas - Colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (debate)
Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:
- (A6-0347/2007) da deputada Christa Klaß, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (COM(2006)0373 - C6-0246/2006 - 2006/0132(COD));
- (A6-0291/2007) da deputada Irena Belohorská, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas (2007/2006(INI)); e
- (A6-0359/2007) da deputada Hiltrud Breyer, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (COM(2006)0388 - C6-0245/2006 - 2006/0136(COD)).
Stavros Dimas, Membro da Comissão. − (EL) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao Parlamento Europeu e em especial às relatoras, senhora deputada Belohorská e senhora deputada Klaß, o trabalho excepcionalmente minucioso que realizaram. Agradeço igualmente à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, ao senhor deputado Ebner e à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como à senhora deputada Corbey e à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, os relatórios e opiniões que expressaram em primeira leitura.
Nas últimas três décadas, as políticas e a legislação da UE em matéria de protecção da saúde pública e do ambiente permitiram-nos realizar importantes progressos e reduzir consideravelmente os riscos dos pesticidas. No entanto, a legislação actualmente em vigor está focalizada, por um lado, na aprovação e colocação de produtos no mercado, e por outro lado, no controlo dos resíduos de produtos presentes nos géneros alimentícios e nos alimentos animais. Entre estes dois pontos de focagem não existe qualquer legislação que abranja o período durante o qual de utilizam pesticidas. Esta é, no entanto, uma fase crucial; é nessa altura que a saúde humana e o ambiente estão em risco.
Os programas de controlo implementados nos Estados-Membros revelaram a presença de resíduos de pesticidas não só em géneros alimentícios e alimentos para animais mas também no próprio ambiente, em concentrações que ultrapassam os valores-limite fixados pela legislação europeia. Adicionalmente, ficou claro que os pesticidas são motivo de grande preocupação para os cidadãos europeus. Cumpre, portanto, desenvolver mais esforços para aumentar a protecção dos cidadãos europeus e do nosso ambiente. A estratégia temática para uma utilização sustentável dos pesticidas e a directiva-quadro que a acompanha inscrevem-se no quadro geral do tratamento dos riscos que os pesticidas representam para a saúde humana e o ambiente.
Os elementos principais da proposta da Comissão relativa à directiva-quadro são os seguintes.
Em primeiro lugar, cada Estado-Membro elaborará planos de acção nacionais com objectivos, medidas e calendários com vista à redução dos riscos e da dependência de pesticidas.
Em segundo lugar, os utilizadores profissionais de pesticidas, que são sobretudo agricultores, distribuidores e conselheiros, deverão ter acesso a uma formação adequada. Essa formação fornecer-lhes-á conhecimentos suficientes sobre os riscos dos pesticidas e a utilização de técnicas alternativas. Será igualmente necessário aumentar a sensibilização do público para os riscos da utilização dos pesticidas.
Em terceiro lugar, o equipamento profissional de pulverização dos pesticidas terá de ser submetido a inspecções regulares e deverá ser mantido em boas condições.
Em quarto lugar, a pulverização aérea será proibida, mas os Estados-Membros conservam a possibilidade conceder derrogações em casos limitados em que a pulverização aérea seja a única solução viável.
Em quinto lugar, serão adoptadas medidas especiais destinadas a proteger o público em geral e os sectores vulneráveis da população, bem como as bacias hidrográficas e áreas geográficas, tais como as da rede Natura 2000. Essas medidas podem incluir, entre outras, a criação de zonas de protecção, ou a proibição ou limitação da utilização de pesticidas.
Em sexto e último lugar, mas igualmente importante, devemos apoiar técnicas agrícolas que recorram à aplicação de baixas doses de pesticidas, por forma a facilitar a implementação da gestão integrada de pragas, que deverá passar a ser obrigatória a partir de 2014.
Outras medidas previstas pela estratégia temática foram incorporadas ou serão incorporadas em breve noutros actos legislativos. Incluem-se aqui uma proposta para regular a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. O regulamento introduzirá uma limitação cada vez maior das substâncias activas nocivas que circulam no mercado, especialmente através da realização de uma avaliação comparativa e da adopção do princípio da substituição. Esta é a proposta do meu colega Comissário Kyprianou, que também estamos a discutir esta noite com base no relatório elaborado pela senhora deputada Breyer.
Há também uma proposta que visa regulamentar a recolha de dados estatísticos relativos a produtos fitofarmacêuticos. Essa proposta reveste-se de importância vital, pois estabelece os indicadores para medir os progressos realizados a nível da redução dos riscos, e está agora a ser discutida na comissão parlamentar competente.
Há ainda uma proposta de uma nova directiva que estabelece as especificações básicas para o equipamento de pulverização que vai ser colocado no mercado. Esta proposta vem complementar as disposições vigentes sobre a manutenção e inspecção regular do equipamento de pulverização.
Para finalizar, Senhor Presidente, gostaria de destacar um aspecto muito importante da proposta de directiva relativa à utilização sustentável de pesticidas, mais especificamente a gestão integrada das pragas. Trata-se de uma medida fundamental da proposta da Comissão e já foi debatida pelas outras subcomissões parlamentares.
Ninguém contesta a necessidade urgente de reduzirmos a dependência dos pesticidas e de nos virarmos para técnicas alternativas e compatíveis com o ambiente a fim de proteger as plantas e controlar as pragas. A gestão integrada e o controlo das pragas são a via mais eficaz para alcançar esse objectivo. É, por isso, particularmente importante que este elemento da nossa proposta seja mantido e que passe a ser obrigatório em todos os Estados-Membros a partir de 2014.
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. − (EL) Senhor Presidente, vamos hoje debater uma questão verdadeiramente difícil mas importante.
Gostaria de começar por agradecer a todos quantos trabalharam para tornar possível este debate de hoje, e de modo especial à relatora, a senhora deputada Breyer.
Este tema sempre foi difícil e exige que se encontre um ponto de equilíbrio. É necessário aumentar a protecção da saúde e do ambiente e ao mesmo tempo simplificar os procedimentos e reduzir os custos administrativos por forma a promover a competitividade e a inovação. Estou convicto de que a proposta da Comissão irá ajudar a alcançar estes dois objectivos, uma vez que complementa o mercado interno, através do estabelecimento de um sistema flexível de reconhecimento mútuo por zona, permitindo que os Estados-Membros tomem medidas e adoptem restrições, em casos de riscos especiais para a saúde e o ambiente, seja em todo o seu território seja em parte do mesmo.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é um facto que os produtos fitofarmacêuticos desempenham um papel importante na agricultura, no cultivo de plantas, na silvicultura e na horticultura. Quem me dera que não precisássemos deles, porque não há dúvida de que afectam a saúde humana e animal e o ambiente. Cumpre-nos, portanto, zelar por que as regras pertinentes sejam eficazes e equilibradas.
A legislação em vigor data de 1991. Com base num relatório de 2001 da Comissão sobre o funcionamento dessa legislação e os aspectos em que pode ser melhorada, tanto o Parlamento Europeu como o Conselho solicitaram à Comissão que apresentasse propostas para alterar a directiva. Penso que ninguém contesta a necessidade de actualizar a legislação em vigor.
Gostaria de aproveitar esta ocasião para agradecer aos organismos interessados de todos os sectores e referir o seu contributo vital no âmbito do anteprojecto desta proposta. A Comissão também realizou uma abrangente avaliação de impacto.
A primeira prioridade é incontestavelmente conseguir alcançar o nível mais elevado possível de protecção da saúde humana e animal, bem como do ambiente. Esse objectivo será alcançado através de um conjunto de disposições: estabelecimento de critérios claros e rigorosos para aprovação de substâncias activas; atribuição de um papel central à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos na avaliação de substâncias activas; obrigação dos agricultores de conservarem registos sobre a utilização de produtos fitofarmacêuticos, que deverão ser disponibilizados mediante pedido aos seus vizinhos e à indústria da água. As autoridades dos Estados-Membros também terão de intensificar os controlos efectuados à exploração comercial e à utilização de produtos fitofarmacêuticos, e a Comissão examinará e verificará o nível de eficácia desses controlos realizados pelos Estados-Membros. Além disso, será estritamente proibida a realização de testes em animais. Para promover uma agricultura sustentável, a soluções alternativas mais seguras substituirão os produtos mais perigosos. Deste modo, a proposta irá criar um quadro mais seguro para a utilização de produtos fitofarmacêuticos na UE e reforçar as medidas de protecção do ambiente.
A proposta faz o mesmo que a Estratégia de Lisboa porque irá também reduzir os custos administrativos. O procedimento será mais abreviado e mais eficaz, preservando ao mesmo tempo – e isso para mim é o mais importante – os níveis de segurança e protegendo a saúde do ambiente.
Os Estados-Membros deixarão de trabalhar isoladamente porque o reconhecimento mútuo das autorizações passará a ser a regra e não a excepção. Deste modo, evitar-se-á uma divisão do mercado interno dos produtos fitofarmacêuticos e acabar-se-á com a fragmentação do mercado em produtos agrícolas.
As alterações às regras relativas à protecção de dados conduzirão a maior transparência e a uma concorrência mais justa sem no entanto entravarem a investigação e a inovação.
O regulamento proposto constitui uma das chaves para a estratégia global da Comissão no sector dos pesticidas. Ele complementa a proposta de directiva relativa a uma utilização mais sustentável dos pesticidas, que já foi analisada pelo meu colega, o Senhor Comissário Dimas.
Por último, gostaria de fazer referência ao grande número de alterações que foram apresentadas, o que não é de surpreender dado tratar-se de uma matéria tão complexa e ainda não termos possivelmente chegado a uma convergência total dos nossos pontos de vista. Estou optimista e penso que conseguiremos fazê-lo dentro em breve, nas próximas fases do processo. Entretanto, a Comissão pode aceitar algumas alterações mas tem de rejeitar outras. A lista completa, com a opinião da Comissão sobre cada alteração e a respectiva explicação, está à disposição do Parlamento e dos senhores deputados. Não vou analisar aqui cada alteração separadamente porque certamente não há tempo suficiente. Peço que essa lista seja incluída na acta da sessão.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, aguardo com expectativa um debate construtivo e interessante.
Christa Klaß (PPE-DE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, Senhores Comissários Dimas e Kyprianos, Senhoras e Senhores Deputados, saúdo a proposta da Comissão para uma acção comunitária com vista a uma utilização sustentável dos pesticidas e as minhas observações de hoje limitar-se-ão a essa parte do pacote global.
Trata-se de um domínio vasto, no qual ainda são necessários muitos ajustamentos em toda a Europa, de modo a proteger os consumidores e utilizadores e, em especial, o ambiente. A disparidade de regras na União Europeia não dá apenas azo a normas de segurança divergentes, mas também a confusão e a distorção da concorrência.
Na Europa, a possibilidade de ocorrência de pragas capazes de destruir as colheitas de um ano inteiro é, felizmente, uma coisa do passado. No entanto, hoje enfrentamos grandes desafios sem precedentes, aos quais devemos responder com uma política correcta no domínio fitossanitário. A população global cresce continuamente e os produtos alimentares escasseiam cada vez mais em todo o mundo. As alterações climáticas modificaram as condições de exercício das actividades agrícolas e os desastres naturais dizimam as colheitas. Por esse motivo, é hoje essencial proteger as colheitas, sendo que a utilização de agentes fitossanitários contribui para esse objectivo.
No caso dos produtos fitofarmacêuticos, tal como em muitas outras coisas na vida, é a dose que faz o veneno. Se um comprimido para dormir pode ser uma benção, já muitos comprimidos podem ser fatais. Há que ter o máximo cuidado para garantir uma utilização correcta e profissional dos produtos fitofarmacêuticos, porque uma utilização inadequada é perigosa. Tal não se aplica apenas aos terrenos agrícolas, mas também aos espaços públicos, como os jardins, os parques infantis, os campos de jogos, os caminhos pedestres e as bermas dos carris ferroviários. A presente directiva centra-se na informação, formação e conhecimento das implicações do uso de pesticidas, dos seus benefícios, mas também dos seus riscos. Os distribuidores e utilizadores de agentes fitossanitários deverão ser formados e informados.
Através de planos de acção nacionais, os Estados-Membros deverão garantir uma utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos. Ao fazê-lo, deverão procurar a coerência com outras disposições comunitárias. A utilização de maquinaria de aplicação dos pesticidas devidamente testada e segura permitirá garantir uma protecção devidamente orientada das espécies vegetais, com o objectivo de minimizar todos os riscos inerentes.
Uma redução arbitrária das percentagens, extensível a toda a gama de agentes fitossanitários, contraria os objectivos das boas práticas agrícolas e da gestão integrada de pragas. Precisamos de ambos estes factores, Senhor Comissário Dimas, e iremos continuar a precisar de boas práticas agrícolas e de uma gestão integrada das pragas, porque precisamos de dinamismo. Além disso, as anteriores normas rigorosas aplicáveis ao licenciamento de produtos foram reduzidas a níveis absurdos. Os produtos com efeitos nocivos não deverão de todo ser autorizados; não basta apenas reduzir a sua utilização a metade. Contudo, no caso dos produtos previamente sujeitos a um rigoroso processo de aprovação, reduzir a sua utilização a uma determinada percentagem seria ilógico. Aliás, diria mesmo que nunca ninguém foi capaz de me explicar com exactidão como se pretende gerir e quantificar semelhante redução.
O mesmo se aplica à protecção do meio aquático. O estabelecimento arbitrário de zonas-padrão de segurança (as chamadas zonas-tampão) ao longo das massas de água não se reveste de qualquer utilidade. Neste caso, continua a ser necessária uma abordagem diferenciada. As ditas zonas deverão ser definidas em função da situação geográfica, das propriedades do solo e das espécies vegetais que carecem de protecção. Este tipo de abordagem já foi adoptado nas instruções de aplicação que acompanham os diferentes produtos fitofarmacêuticos.
O Senhor Comissário mencionou a pulverização aérea das culturas. Para as vinhas situadas nas íngremes encostas ao longo das margens do vale do rio Mosela, na minha terra natal, ou para as plantações de arroz na Europa meridional, não existe alternativa. Em ambas as regiões é indispensável pulverizar as culturas a partir do ar. Convém, contudo, regulamentar a utilização de helicópteros para pulverização das culturas. É necessária uma cautela especial em determinadas zonas, tais como jardins públicos, parques infantis ou recintos de escolas. A utilização de pesticidas deverá ser limitada a uma quantidade mínima absoluta e conviria dar preferência a alternativas não químicas. A meu ver, tal poderia consistir, por exemplo, em mobilizar todos os alunos de uma turma para desinfestar os terrenos da escola.
Uma proibição total das medidas fitossanitárias em zonas que constituem o ambiente natural de determinadas espécies da flora e da fauna seria incompatível com os objectivos da conservação dos habitats. Os pesticidas são, de facto, essenciais, se a ideia é preservar esses habitats. Porque os produtos fitofarmacêuticos são dispendiosos, nenhum agricultor estará disposto a aplicar mais do que a quantidade estritamente necessária. A cobrança de impostos adicionais causaria uma distorção da concorrência no mercado mundial. Conduziria à aquisição de produtos mais baratos fora da UE, o que dificilmente serviria a causa da sustentabilidade.
Pretendemos instituir o mesmo nível de protecção e as mesmas normas em toda a UE. Em muitos países, as medidas propostas revelaram constituir uma boa prática durante algum tempo. Por essa razão, impõe-se uma harmonização das regras, pelas quais se rege a utilização de produtos fitofarmacêuticos, razão pela qual a abordagem da Comissão é a correcta. Cabe-nos agora – e poderão encarar esta afirmação como um apelo – dar início a uma directiva que reduza ao máximo a burocracia, respondendo às nossas aspirações. Peço o vosso apoio.
Marie Anne Isler Béguin (Verts/ALE). - (FR) Senhor Presidente, permito-me intervir porque não estou a perceber bem. Participei nos debates na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre estes diferentes relatórios, mas tive a sensação de que o relatório que nos apresentou a senhora deputada Klass não era o relatório que foi aprovado por unanimidade pela comissão, mas que era sobretudo a sua posição pessoal. Assim, gostaria de saber se, efectivamente, vai haver uma apresentação mais objectiva da posição da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre este importantíssimo relatório.
Christa Klaß (PPE-DE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, permita-me explicar à colega Isler Béguin que não houve uma votação unânime na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, que, definitivamente, optámos pela perspectiva oposta e que a maioria dos membros do meu grupo se opôs à posição que a colega refere. Eu certamente frisei que apoio a proposta da Comissão.
Irena Belohorská, relatora. – (SK) A Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas, sendo um documento político não legislativo que acompanha a directiva, responde ao facto de os riscos da utilização de pesticidas não estarem a decrescer. Os níveis actuais de resíduos em produtos alimentares excedem valores aceitáveis: 44% da fruta está contaminada com pesticidas, contendo 5,5% da mesma o nível máximo de resíduos. Até já foram encontrados resíduos em excesso na fruta que está a venda nos edifícios do Parlamento Europeu. O objectivo do meu relatório consiste em minimizar os perigos e riscos para a saúde e o ambiente resultantes da utilização de pesticidas.
Em primeiro lugar, gostaria de sublinhar que a utilização de pesticidas está associada ao desenvolvimento de tumores malignos ou de defeitos imunológicos ou neurotóxicos. É por isso que considero surpreendente (infelizmente, foi uma surpresa desagradável) que, no seu texto, a Comissão não refira, se não de passagem, os riscos para a saúde resultantes da utilização de pesticidas, em particular, devido ao seu efeito cumulativo. As mulheres grávidas, as crianças e os fetos constituem os grupos de risco mais elevado. Embora seja a favor da protecção das plantas, penso que, antes de mais, temos de proteger a saúde das pessoas. Existe uma relação clara com as alterações climáticas. O aquecimento global vai trazer mais pragas: não podemos continuar a aumentar infinitamente a quantidade de pesticidas utilizados.
Os planos nacionais de acção que contêm os objectivos específicos dos Estados-Membros em termos de redução dos riscos constituem a parte mais importante de todo o processo. Considero insuficiente a proposta na qual a Comissão rejeita as metas quantitativas para a redução da utilização. A formulação “redução dos riscos e da dependência dos pesticidas” é imprecisa e não levará os Estados-Membros a reduzir a quantidade de pesticidas utilizados.
A Estratégia Temática constitui um documento de carácter geral e não oferece uma solução pormenorizada para o cálculo das quantidades. No entanto, eu e os meus colegas propomos o seguinte para a directiva: uma redução de 50% nas substâncias mais perigosas, que, uma vez utilizadas em grandes quantidades, são cancerígenas e mutagénicas; a utilização de pesticidas biológicos e pesticidas cujo grau de perigosidade é baixo não tem de ser reduzida neste momento; o chamado índice de frequência da aplicação deverá ser utilizado para outros pesticidas. Serão tidas em conta as características específicas e as condições de cada Estado-Membro. É necessário sublinhar que os indicadores quantitativos nos planos de acção nacionais não impõem uma redução igual da utilização de pesticidas em todos os países e atenderão às condições geográficas específicas e aos sistemas agrícolas do país em causa.
É verdade que uma redução automática em termos de quantidade não leva, necessariamente, a uma redução do risco; no entanto, em muitos casos é isso que acontece. A Estratégia Temática e a directiva têm de abranger tanto as medidas de protecção das culturas, como os biocidas. A protecção do ambiente aquático contra a contaminação por pesticidas tem de ser reforçada através do estabelecimento das chamadas “zonas-tampão” ao longo dos cursos de água. Embora apoie a proibição das pulverizações aéreas, aceito que será possível abrir uma excepção em certas circunstâncias, na ausência de uma alternativa mais viável. Quando se realizarem pulverizações aéreas, o público, em geral, será informado, através de meios adequados, sobre o período de pulverização, o local e as substâncias utilizadas. A Estratégia não se dirige contra os agricultores. Penso que é possível tomar todas estas medidas sem fazer cortes radicais nos orçamentos dos agricultores, como ficou provado na experiência dinamarquesa. Todos nós temos de compreender como é importante que os agricultores sejam competitivos e temos de garantir que os seus produtos não sejam substituídos por produtos de agricultores dos países em desenvolvimento.
Para terminar, permitam-me que exprima a minha opinião sobre as alterações. Não posso concordar com a alteração 4, que procura mudar o nome de toda a Estratégia Temática. Embora eu deseje que os pesticidas sejam utilizados com cuidado, penso que deveríamos deixar o nome oficial de todo o documento como está; afinal, trata-se de um nome oficial, incluído no Jornal Oficial, e penso que é adequado. Também quero mencionar as alterações 3 e 5, que dizem respeito a áreas residenciais. A alteração 3 propõe acrescentar o termo “urban“ (urbanas), o que, na minha perspectiva, significa “área suburbana”, excluindo, como tal, aqueles que vivem em zona rurais. O termo “áreas residenciais” é vago e impreciso. Também proponho uma alteração à linguagem do número 8, porque o termo “practitioner” constitui uma má tradução; em francês, o termo até aparece como “médecin”. Estou a terminar, Senhor Presidente, e, para concluir, gostaria de agradecer sinceramente a todos aqueles que trabalharam neste relatório.
Hiltrud Breyer (Verts/ALE), relatora. – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, tenho o privilégio de apresentar um relatório que dará ao Parlamento a oportunidade de votar amanhã a favor de uma grande mudança, rumo a uma melhoria da saúde e da protecção do ambiente e dos consumidores. De acordo com o Eurobarómetro, a utilização de pesticidas constitui, de longe, a maior preocupação dos consumidores europeus e a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar teve em conta esse facto.
Todos os anos são aplicadas na Europa mais de 220.000 toneladas de pesticidas. Este volume equivale a 25% da utilização global de pesticidas em apenas 4% da superfície agrícola do mundo inteiro. A nosso ver, a erradicação dos pesticidas de alto risco deveria constituir o aspecto central deste regulamento. Trata-se de pesticidas com propriedades carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), assim como com efeitos neurotóxicos, imunotóxicos ou hormonais.
Este regulamento seria um importante passo para tornar os pesticidas mais seguros, mas conviria igualmente incorporar regras para pesticidas menos perigosos. As substâncias activas que são mais frequentemente detectadas em concentrações que excedem os limites de resíduos previstos na UE deveriam deixar de ser comercializadas. Digo isto, porque receio que, ao excederem esses limites, essas substâncias tenham, de facto, demonstrado que não são controláveis.
Agrada-nos igualmente que o princípio da substituição, o qual, na altura em que foi incluído no regulamento comunitário dos produtos químicos, representou um passo fundamental para uma melhor protecção da saúde, deva ser igualmente consagrado no regulamento proposto, porque a substituição é um estimulante particularmente poderoso da concorrência na indústria dos pesticidas. É escandaloso e alarmista lançar alertas de que praticamente metade dos pesticidas poderão em breve desaparecer do mercado.
Permita-me agradecer à Comissão por ter definido critérios de substituição tão rigorosos, porque os pesticidas precisam efectivamente de ser melhorados dez vezes mais. A sua comercialização deveria – e esta é uma proposta da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu – ser autorizada por um período não superior a cinco anos. A proposta da Comissão, contudo, regulamenta também a forma de gerir casos de resistência.
Uma outra característica fundamental do regulamento proposto é uma melhor protecção dos grupos sensíveis. Como sabemos, os fetos, os bebés e as crianças são particularmente vulneráveis aos efeitos tóxicos dos produtos químicos perigosos. Por essa razão, congratulo-me com o facto de a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar ter proposto que as decisões relativas à autorização de substâncias activas e a avaliação dos riscos inerentes se processem com base nos grupos mais vulneráveis da sociedade.
Agrada-me poder informar que também nos foi possível introduzir regras relativamente à rotulagem, porque os produtos alimentares que não cumprem o disposto na Directiva 2006/215 deverão possuir uma menção, indicando esse facto. Trata-se de um passo gigantesco para uma maior transparência, útil para a realização de estudos, sendo que um estudo, em particular, conduzido pelas ONG ambientalistas no supermercado do Parlamento revelou como podem ser duvidosos os produtos, nomeadamente os de primeira necessidade. Os valores de resíduos perigosos medidos eram 200 vezes superiores aos níveis normalmente prescritos para os alimentos destinados a crianças e bebés.
Uma maior transparência, para protecção destes grupos vulneráveis, mas também dos consumidores e das pessoas que vivem perto de zonas agrícolas, significa também um maior apoio para a Europa no seu conjunto, porque não será mais necessário tactear no escuro quando se trata de rastreabilidade. Os relatórios, as listas de pesticidas homologados, as leituras dos resíduos e, acima de tudo, os dados toxicológicos e ecotoxicológicos deverão ser disponibilizados a qualquer pessoa interessada em tempo real e os moradores locais deverão ser informados sobre uma pulverização de culturas iminente através de um sistema central de informação. O passaporte dos pesticidas permitirá saber, através da recolha de informações junto dos armazenistas/grossistas e dos estabelecimentos comerciais de venda a retalho, que pesticida foi usado e em que altura. Esse processo irá gerar concorrência e os consumidores serão, obviamente, os principais beneficiários da concorrência entre fabricantes que produzem apenas produtos seguros.
Um dos nossos outros objectivos é o de que este regulamento garanta elevados requisitos ambientais. É essa a razão pela qual a Comissão do Ambiente se opôs à ideia de dividir a Europa arbitrariamente em três zonas que não se baseiam em quaisquer critérios ambientais ou climatéricos ou mesmo em tipos de paisagens. Aliás, Senhor Comissário, esta ideia nem sequer foi alvo de um apoio maioritário no Conselho. Tal como o Conselho, defendemos uma cooperação voluntária reforçada na Europa em matéria de homologação de produtos. Permita-me igualmente reiterar que subsistem fortes reservas jurídicas, porque não existem quaisquer acordos intergovernamentais entre estas zonas que permitam aplicar um reconhecimento mútuo obrigatório das autorizações de comercialização dos pesticidas. Essas disposições existem no contexto comunitário, com base nos Tratados europeus, mas não existe um quadro regulamentar para o reconhecimento mútuo entre as zonas definidas.
As pessoas na Europa não querem veneno nos seus pratos. Espero que este regulamento permita igualmente melhorar a posição da Europa enquanto local de implantação de empresas, porque fará da Europa um melhor sítio para os consumidores viverem e será benéfico a nível universal, não apenas para o ambiente e os consumidores e em termos de bem-estar animal, mas, acima de tudo, para os fabricantes e os agricultores, uma vez que receberão mais incentivos para inovar os seus produtos e tornar-se mais competitivos.
Resumindo, gostaria de expressar os meus mais calorosos agradecimentos aos relatores-sombra que colaboraram neste relatório de uma forma verdadeiramente cooperante. Espero que este novo regulamento sobre os pesticidas nos permita elevar a protecção da saúde e do meio ambiente na Europa a níveis grandiosos.
Neil Parish (PPE-DE), relator de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - (EN) Senhor Presidente, temos de aceitar a ideia muito prática de que necessitamos de produzir alimentos na Europa - no mês passado, reduzimos a retirada de terras para zero a fim de recuperar 10% das terras para fins de produção - e precisamos das ferramentas necessárias para desempenhar essa tarefa.
Todos nós desejamos alimentos seguros e produtos químicos seguros, mas - e a Comissão está a tratar deste assunto correctamente -, para isso, é necessário um sistema baseado em riscos semelhante ao do programa REACH: se uma substância química é segura, então pode ser utilizada, mas, se não for segura, então deve ser retirada do mercado. É assim que devemos abordar sempre a questão.
As condições climáticas são muito importante para determinar o momento em que se deve proceder à pulverização, pelo que é necessário haver flexibilidade quanto ao momento e forma de proceder à pulverização. Já existem, actualmente, sistemas de satélites que introduzem a pulverização no momento certo, o que permite efectivamente reduzir a quantidade de produtos químicos utilizados na pulverização. Vejamos, por exemplo, este ano, que foi extremamente chuvoso em muitas partes da Europa. No meu país, a Grã-Bretanha, não se conseguem encontrar batatas de agricultura biológica, porque estas não podem ser tratadas com produtos químicos e foi impossível evitar que a batata fosse afectada pelo míldio. Por conseguinte, há muito pouca batata de agricultura biológica. Necessitamos de ferramentas apropriadas, e é por esta razão que não podemos adoptar uma solução baseada numa redução percentual anual. Temos de optar por um sistema sensato baseado no risco.
Além disso, no que se refere às zonas de protecção de 10 metros de largura, existem - acreditem ou não - substâncias químicas que se podem utilizar nos cursos de água. Existe um produto químico denominado Roundup, que pode ser utilizado para pulverizações nas margens de rios ou ribeiras. Será que vamos proibir a sua utilização numa faixa de 10 metros ao longo das ribeiras quando este produto pode efectivamente ser utilizado nas margens das ribeiras? Sejamos sensatos. A segurança alimentar é necessária, necessitamos de produzir alimentos e necessitamos de alimentos seguros na Europa. Trabalhemos todos juntos para conseguir tudo isso.
Dorette Corbey (PSE), relatora de parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia. – (NL) Senhor Presidente, penso que um minuto para dois pareceres é muito curto, mas seja, vou tentar ser o mais sucinta possível.
Os pesticidas são úteis e necessários e sem estes produtos torna-se difícil alimentar 6 mil milhões de pessoas. Certamente que há ainda muito a fazer para combater os danos ambientais e os efeitos sobre a saúde provocados pelos pesticidas. A introdução de novos produtos no mercado é sempre um processo longo e oneroso. Para a indústria, é positivo que as aprovações possam ser tratadas de uma forma mais rápida, mas o Parlamento tem toda a razão ao pedir que os Estados-Membros disponham do direito de recusar produtos no seu território.
A indústria centra-se cada vez mais nas cinco culturas principais, as “cinco grandes”, o arroz, o milho, a soja e o algodão, porque, com estas, consegue recuperar grande parte dos custos. Mas é evidente que é importante que as culturas menos exploradas sejam devidamente protegidas, pelo que a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia apresentou uma série de boas sugestões nesse sentido. A comissão está ainda a elaborar uma série de boas sugestões relativas à introdução de incentivos com vista à conversão para produtos mais sustentáveis. Este aspecto é também muito importante.
Teria um outro comentário a fazer sobre o uso de pesticidas. A zona-tampão obrigatória de 10 metros relativamente às águas superficiais não é bem vista por alguns Estados-Membros. Assim, acolho com agrado a alteração apresentada pelo Grupo PSE sobre este ponto. As águas superficiais são agora um dos critérios de avaliação para aprovação e, com base no mesmo, os Estados-Membros têm o direito de, eles próprios, estabelecerem uma zona-tampão para os produtos.
Ao fim e ao cabo, penso que é uma posição equilibrada e funcional para o Parlamento.
Manuel Medina Ortega (PSE), relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. – (ES) Senhor Presidente, a proposta da Comissão sobre este relatório assentava numa base jurídica dual: o n.º 2 do artigo 37.º, relativo à política agrícola, e o n.º 4, alínea b), do artigo 152.º, relativo à protecção da saúde.
A Comissão dos Assuntos Jurídicos analisou estas propostas. Uma proposta da comissão competente quanto ao fundo, por exemplo, propunha a supressão do n.º 2 do artigo 37.º e a inclusão do n.º 1 do artigo 175.º, suprimindo o n.º 2 do artigo 37.º, mantendo o n.º 4, alínea b), do artigo 152.º e aditando o n.º 1 do artigo 175.º.
O fundamental, no que se refere à base jurídica, é que o debate seja orientado para a finalidade e o conteúdo, e a Comissão dos Assuntos Jurídicos entendeu, por unanimidade, que a base jurídica aplicável é o n.º 4, alínea b), do artigo 152.º, sem necessidade de fazer referência ao n.º 1 do artigo 175.º.
Em nossa opinião, isto é absolutamente claro, não havendo necessidade da dupla base jurídica proposta pela Comissão, nem tão-pouco da dupla base jurídica proposta pela comissão competente quanto à matéria de fundo; tudo o que é necessário é uma referência ao n.º 4, alínea b), do artigo 152.º, posto que a finalidade desta proposta de directiva é a protecção da saúde humana.
Anja Weisgerber (PPE-DE), relatora de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção do Consumidor. – (DE) Senhor Presidente, enquanto relatora de parecer da minha comissão parlamentar sobre o relatório Breyer relativo ao regulamento sobre a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, gostaria de tecer algumas considerações quanto à proposta que nos é apresentada.
Nesta proposta de regulamento, é importante estabelecer um equilíbrio entre diferentes interesses, a saber: por um lado, os interesses dos consumidores em dispor de alimentos saudáveis sem resíduos, por outras palavras, em produtos fitofarmacêuticos seguros que não coloquem em perigo a saúde pública e o ambiente, e de água potável salubre; por outro lado, os consumidores estão igualmente interessados num abastecimento fiável de produtos frescos e vendidos a preços acessíveis e preferem a fruta e os produtos hortícolas cultivados na Europa aos dos países fora do espaço europeu, uma vez que não são praticamente efectuados quaisquer controlos dos pesticidas usados nesses países.
Os nossos agricultores precisam de determinados produtos fitofarmacêuticos, se o objectivo visado for o combate aos casos de resistência. Contudo, não poderão travar essa luta sem um determinado número de produtos fitofarmacêuticos. Simultaneamente, os agricultores exigem produtos seguros, isentos de riscos. É essa a razão pela qual também acreditamos que as substâncias comprovadamente carcinogénicas deveriam ser proibidas. Quanto aos outros critérios de homologação, porém, pretendemos confiar nos achados científicos e basear a nossa abordagem em valores máximos. Trata-se de uma posição intermédia equilibrada, que protege os nossos consumidores ao mesmo tempo que garante que a fruta e os produtos hortícolas cultivados no espaço comunitário sejam vendidos a preços acessíveis e sujeitos a testes adequados.
Quanto a informar os vizinhos, se tivermos critérios de homologação rigorosos e se testarmos adequadamente os produtos fitofarmacêuticos, não vejo por que razão deveríamos ter de recorrer a procedimentos burocráticos para alertar os vizinhos e os moradores locais para a utilização de produtos fitofarmacêuticos sem que estes tenham sequer solicitado essa informação. Para que lhes servirá essa informação? Como irão os agricultores, em termos práticos, informar todos os vizinhos e todos os moradores da zona antes de aplicarem os pesticidas? É por estes motivos que me oponho vivamente à proposta feita pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, que iria impor este requisito específico e defendi igualmente que se rejeitasse, por ora, a cláusula de informação do público proposta pela Comissão, porque, se dispusermos de produtos fitofarmacêuticos seguros, não teremos qualquer necessidade de recorrer a toda essa burocracia.
Permita-me comentar rapidamente a abordagem zonal. Procuramos uma maior harmonização. Essa é também a principal preocupação da Comissão do Mercado Interno e da Protecção do Consumidor. As disposições propostas no relatório Breyer resultariam na criação de 27 zonas nacionais de homologação de produtos. Afinal, o nosso objectivo é a harmonização, tendo em devida conta os pontos de vista dos Estados-Membros, que deveriam poder adaptar as regras de autorização dos produtos às suas próprias condições de utilização. Por esse motivo, exorto este Parlamento a apoiar este esforço de harmonização e a subscrever a proposta de zonagem da Comissão.
Kyösti Virrankoski (ALDE), relator de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. – (FI) Senhor Presidente, o assunto que estamos a discutir, a utilização e colocação no mercado de pesticidas sustentáveis, é muito importante e abrange tanto a prática da agricultura sustentável como questões de saúde pública. É, por isso, de lamentar que a Senhora Comissária para a Agricultura e Desenvolvimento Rural não esteja aqui a participar neste debate.
Há milénios que a Humanidade se vê confrontada com epidemias, infestações de animais e plantas daninhas e pragas nas plantas e colheitas, que diminuem as colheitas e as tornam impróprias para consumo humano. Em décadas mais recentes esta luta foi, até certo ponto, ganha sobretudo com novos produtos fitofarmacêuticos. Contudo, e ao mesmo tempo, surgia uma ameaça à saúde.
As propostas para uma directiva que agora nos são apresentadas são muito rígidas. Em termos gerais, o propósito dos novos regulamentos é melhorar a situação da saúde pública, mas não foi feita nenhuma ilustração analítica clara dos riscos inerentes às doenças fitossanitárias e pragas nas plantas que os pesticidas tentam evitar. Ora isto é um grande revés porque, neste caso, o que é melhor pode não ser o que está correcto, e poderemos fazer recuar vários anos a prática sustentável da agricultura. A não utilização de pesticidas pode não ser necessariamente uma boa opção, mesmo no que diz respeito à saúde pública.
Ambroise Guellec , em nome do Grupo PPE-DE. - (FR) Senhor Presidente, este dossiê que estamos hoje a debater é importante, complexo e difícil. Com efeito, a luta contra os predadores e os inimigos das culturas constitui um desafio fundamental, em termos tanto de segurança alimentar como de protecção e melhoria do nosso ambiente.
A este respeito, a utilização racional de pesticidas continua a ser incontornável. Contudo, é indispensável procedermos a uma avaliação justa dos riscos da sua utilização, nomeadamente em termos de saúde humana, e definir as formas de redução programada da sua utilização. O projecto de resolução sobre a estratégia temática a seguir nesta matéria fornece uma boa resposta, em minha opinião, às questões essenciais que se nos colocam, e gostaria de prestar homenagem à nossa relatora, a senhora deputada Irena Belohorská, salientando também a excelente colaboração conseguida em torno deste texto.
Algumas observações: o problema central da gestão dos riscos não pode ser separado do das quantidades de pesticidas utilizados. A erradicação das substâncias tóxicas ou mais perigosas deve ser colocada como um princípio incontornável. Relativamente aos restantes pesticidas, deve aplicar-se o princípio da subsidiariedade. Compete aos Estados-Membros definirem os seus próprios objectivos, o seu calendário e os seus critérios nacionais de redução das quantidades utilizadas com base num quadro comunitário comum. Os Planos de Acção nacionais permitirão também a adaptação às condições específicas de cada país. A protecção do meio aquático constitui igualmente um assunto extremamente importante, e tem de ser garantida com todo o rigor através da delimitação de zonas tampão realizada em função das condições locais.
Para concluir, gostaria de dizer que o dispositivo que pretendemos criar vem na continuidade da Directiva REACH, sendo coerente com ela. E resumiria o debate numa única frase: "pesticidas: o menos possível, mas o necessário".
Dan Jørgensen, em nome do Grupo PSE. – (DA) Senhor Presidente, os meus colegas britânicos recorrem ocasionalmente à expressão “Uma maçã por dia livra-te do médico”. E é assim que devia ser! Os frutos e os vegetais são, normalmente, alimentos saudáveis, mas, infelizmente, nem sempre é a realidade. Com demasiada frequência, a fruta e os vegetais contêm resíduos de pesticidas o que, naturalmente, tem consequências negativas directas para a saúde humana. Daí a importância do assunto que estamos aqui a debater. Consequentemente, é muito importante que estas substâncias sejam utilizadas de modo sustentável, para que possamos reduzir a sua utilização nos casos em que o uso de pesticidas é excessivo. A natureza, o ambiente e a nossa saúde estão a ser destruídos e os lençóis freáticos podem também estar contaminados.
Por essa razão também considero que existem motivos para criticar a Comissão, particularmente tendo em conta que o senhor Comissário Kyprianou tem fama, inclusivamente no meu país, de ser uma pessoa que se preocupa muito com os interesses dos consumidores e tem feito um trabalho vultuoso para a salvaguarda do ambiente e da saúde. Não consigo entender como podem estar aqui, hoje, a defender uma proposta da Comissão relativa divisão em zonas que irá obrigar os países europeus a baixar os seus níveis de protecção ambiental, bem como os níveis de protecção dos consumidores.
Permitam-se dar alguns exemplos simples do que isto irá implicar, se aceitarmos a proposta que foi apresentada. Na Dinamarca existem cerca de 100 tipos de pesticidas autorizados. Reduzimos a utilização de pesticidas em cerca de 50 % desde o início da década de 80. Concordam, certamente, que foi uma medida muito sensata. Se a proposta for implementada, seremos obrigados, na Dinamarca, a duplicar o número de pesticidas autorizados. Duplicar o número de pesticidas! Isto irá, provavelmente, significar que vamos ter muita dificuldade em poder continuar a beber a água subterrânea, como fazemos actualmente, sem a tratar primeiro.
Não encaro esta questão como uma questão meramente nacional. Falo em nome de todo o Grupo Socialista no Parlamento Europeu e, felizmente, também em nome da vasta maioria daqueles que, através do seu voto na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar manifestaram, claramente, a sua opinião. Existem muitos exemplos. Aplica-se a cada uma das zonas, naturalmente, que todos os países, à excepção de um, vão ser obrigados a aprovar pesticidas cuja utilização, actualmente, não autorizam. Permitam-me dar um exemplo aplicável a um determinado tipo de colheita: o milho. No Reino Unido é utilizado um pesticida para o milho que contém, aproximadamente, 15 substâncias activas. Na Hungria são utilizadas 57 substâncias activas, enquanto que na Polónia são utilizadas 37. Entretanto, se as propostas da Comissão vierem a ser implementadas, todos os países irão, em consequência disso, aprovar pesticidas que poderão conter até 57 substâncias activas. Isto significa, no caso do Reino Unido, que o nível irá quadruplicar. Não compete à UE obrigar os países a utilizar mais pesticidas. Vai ter um impacto negativo para o ambiente, para a saúde e para a água subterrânea. Seguramente que não é esse o objectivo.
Espero que possam apoiar a proposta apresentada na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar; este aspecto irá também facilitar a vida para a indústria. Está previsto no compromisso que adoptámos na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: vamos votar contra a aprovação mútua obrigatória de pesticidas e a favor da aprovação mútua obrigatória dos dados. Acresce que estamos a falar não apenas de zonas, mas também de dados abrangendo toda a Europa. Este aspecto irá facilitar imenso a vida à indústria. Ao mesmo tempo, estamos, na realidade, a dar aos países o direito de dizer não, se as condições climáticas do país em causa assim o exigirem.
Finalmente, no que respeita às metas quantitativas de redução, gostaria de dizer ao Senhor Comissário Dimas que é muitíssimo positivo estarmos a eliminar as substâncias mais perigosas, as substâncias cancerígenas, as que afectam o desenvolvimento das crianças, etc. Naturalmente gostaríamos de retirar estas substâncias do mercado. Acresce que são totalmente desnecessárias. Penso ainda que devíamos ir um passo mais longe e estabelecer também um objectivo geral de redução para todas as substâncias. É, naturalmente, um aspecto que deve ser determinado por cada país individualmente, mas se, ao mesmo tempo, associarmos este aspecto às metas quantitativas de redução europeia de, aproximadamente, 20 %, penso que estaremos a ser ambiciosos. No entanto continuo, apesar de tudo, a acreditar que estamos numa fase em que será viável. Será muito relevante para a saúde e para o ambiente na Europa.
No que diz respeito à justificação que tem sido utilizada pela Comissão para não introduzir estas metas quantitativas de redução, nós introduzimos um índice de frequência de aplicação que toma em consideração os restantes pontos que foram destacados.
Anne Laperrouze, em nome do Grupo ALDE. - (FR) Senhor Presidente, Senhores Comissários, caros colegas, é certo que alguns Estados-Membros já começaram a tomar medidas com vista a reduzir os riscos resultantes dos pesticidas, mas as tendências em matéria de utilização dos pesticidas divergem de Estado-Membro para Estado-Membro. Por exemplo, certas substâncias, proibidas em certos Estados-Membros, estão no entanto presentes nos seus mercados porque são nomeadamente autorizadas noutro Estado-Membro. Assim, há que harmonizar as regras aplicáveis na matéria, a fim de assegurar condições uniformes na União Europeia. O Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa é favorável a um enquadramento rígido dos pesticidas, tendo no entanto em conta que o recurso aos pesticidas constitui uma necessidade e uma realidade.
Apresentámos diversas alterações destinadas a tornar o texto mais facilmente aplicável, mantendo o princípio da promoção de alternativas mais seguras e não químicas. O meu grupo defende que os objectivos de redução dos volumes utilizados se centrem nas substâncias perigosas. Pretendemos co-assinar uma alteração relativa ao artigo 4.º sobre os Planos de Acção nacionais que estabelece um objectivo de redução da frequência de aplicação a nível comunitário de 20% nos próximos 10 anos, bem como taxas sobre as substâncias perigosas de 50% até 2013.
Paradoxalmente, dirão alguns, o meu Grupo apresentou uma alteração, relativa a esse mesmo artigo 4.º, que concede a possibilidade aos Estados-Membros de optarem por uma abordagem de redução em função dos riscos. Com efeito, essa abordagem de redução dos riscos está mais em sintonia com a realidade, sendo no entanto mais difícil de calcular do que uma abordagem de redução dos volumes. Quisemos apresentar esta alteração pois pretendemos que as discussões entre as instituições que se seguirão à votação em primeira leitura incidam também sobre esta questão.
Quero agora abordar alguns pontos muito concretos. No que respeita à protecção dos lençóis de água, parece mais coerente recorrer a acções adequadas, em função do meio geológico, em vez de definir uma distância mínima para as zonas tampão. Parece legítimo querer proteger zonas específicas de vida, como os parques, os jardins infantis, as proximidades das escolas, já que, perto dessas zonas, a utilização de pesticidas deveria ser limitada ao mínimo necessário, ou mesmo proibida, e deveria ser dada prioridade a métodos não químicos.
Relativamente à questão muito sensível da pulverização aérea, a proposta da Comissão Europeia fazia todo o sentido: Proibição de princípio, com derrogações devidamente justificadas. Mas o texto da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar é aceitável. Embora compreenda a necessidade de informação do público sobre as pulverizações de pesticidas, penso que há que deixar às autoridades dos Estados-Membros o cuidado de definirem a qualidade, a quantidade e o canal de difusão da informação. Com efeito, estamos perante uma diversidade de territórios e de abordagens que não me parece credível pretender uniformizar.
O Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa pretende portanto atingir o seguinte equilíbrio: não penalizar um actor, seja ele utilizador ou industrial, mas sim elaborar uma legislação apertada, coerente, que permita aos utilizadores protegerem as suas culturas, aos produtores venderem produtos cada vez menos nocivos e ao público consumir produtos sãos e também viver num ambiente são.
Wiesław Stefan Kuc, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, os três relatórios que foram apresentados estão inextricavelmente ligados. A União Europeia está a tentar fazer o máximo possível para reduzir o impacto negativo dos pesticidas no ambiente e para impedir a acumulação dos mesmos no solo, na água e nas plantas. Muito foi feito nos últimos anos para minimizar estes efeitos. Neste trabalho, tiveram um papel especialmente importante as organizações de investigação que criaram preparações modernas que funcionam de forma mais selectiva. Contudo, temos de nos lembrar que, em anos passados, a qualidade dos pesticidas era muito pior, eram utilizados em doses muito superiores, muito mais elevadas e, como resultado, a poluição existente no nosso meio ambiente é consequência de actividades em anos passados. Por este motivo, para além das novas directivas, temos de complementar a legislação existente com uma directiva relativa à desactivação e eliminação de pesticidas caducados.
Gostaria de pedir a vossa participação activa nesta questão uma vez que, apesar de decorridos alguns anos, os problemas continuam a aumentar em vez de diminuir, e os riscos estão a aumentar em vez de diminuir, conforme foi demonstrado no último fórum de ONG em Kishinev.
Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE. - (FR) Senhor Presidente, Senhores Comissários, embora queira felicitar a senhora deputada Hiltrud Breyer pelo seu excelente resultado, não posso apoiar a defesa dos pesticidas que ela entretanto apoia, pois é absolutamente indispensável limpar o nosso ambiente e os nossos corpos dos pesticidas perigosos. Gostaria que o Parlamento Europeu defendesse amanhã posições mais ambiciosas e não cedesse aos recentes cantos das sereias industriais, em nome de uma economia de morte. Eliminar os pesticidas cancerígenos, mutagénicos e reprotóxicos, bem como as substâncias que degradam os nossos sistemas nervosos e endócrinos e danificam o nosso sistema imunitário, é altamente salutar.
Saudemos também os esforços desenvolvidos pelos nossos colegas no sentido de conseguir transparência da informação destinada aos consumidores vítimas "inocentes" das substâncias perigosas. Diria que é tempo de agir, Senhores Comissários. Nunca os insecticidas, os fungicidas e outros herbicidas conheceram uma utilização tão sistemática. Por exemplo em França, a co-gestão, se me permitem a expressão, da política pública dos pesticidas entre o Estado e as indústrias químicas tem marginalizado até agora as expectativas dos cidadãos em matéria de saúde pública e de ambiente, no total desprezo pelos estudos ecotóxicos, em detrimento das estatísticas, quando estas estabelecem relações entre as substâncias químicas e as patologias, sem consideração pelos recentes alertas emitidos pelas profissões médicas - estou a pensar nomeadamente naquilo a que se chamou o apelo de Paris ou Grenelle do ambiente em França. A indústria faz os impossíveis por escamotear o impacto dos pesticidas.
Ora, após a poluição das águas pelo pesticida Atrazin, que todos conhecem, a disseminação de populações de abelhas, a indústria química está a tentar fazer-nos esquecer que França continua a ser o maior utilizador da União Europeia. Todos os anos são lançados no ambiente 70 000 a 80 000 toneladas de pesticidas em França. Então, relativamente ao pacote "pesticidas", e contrariamente ao REACH, os deputados não se deixarão desacreditar. As exigências dos cidadãos não baixaram, como demonstra todo o correio que recebemos de forma maciça para nos pedir que actuemos rápida e vigorosamente.
Alguns salientam os perigos da inalação dos pesticidas pulverizados nas hortas, por exemplo no Sul da França, outros preocupam-se com a utilização de pesticidas nos jardins públicos, ao ponto de chegarem a exigir zonas sem pesticidas.
PRESIDÊNCIA: ROURE Vice-presidente
Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de felicitar a relatora, senhora deputada Belohorská, pelo seu relatório sobre a Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas.
Penso que a relatora conseguiu preparar um documento que procura alcançar, e alcança, o equilíbrio correcto entre a necessidade de uma produção agrícola competitiva e sustentável na Europa e a promoção da utilização de pesticidas apenas nos casos em que existe o mínimo de efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente.
Congratulo-me com o facto de o relatório integrar a alteração relativa ao princípio de precaução no que diz respeito à saúde humana e à protecção do ecossistema terrestre e marinho, de minha co-autoria.
Tal como a relatora, senhora deputada Belohorská, também eu lamento que, embora seja de esperar que o resultado mais importante da estratégia temática consista na redução dos efeitos adversos resultantes da utilização de pesticidas, a estratégia se debruce apenas marginalmente sobre este impacto na saúde. Penso que compete à Comissão completar futuramente o trabalho nesta matéria.
Congratulo-me com os pontos no relatório relativos à saúde e segurança no trabalho, que realçam a necessidade não só de uma informação adequada, mas também de meios de protecção apropriados e de controlos regulares do equipamento de aplicação.
Penso que temos aqui um instrumento com muitos mecanismos eficazes e concretos para reduzir a utilização de pesticidas e melhorar a segurança da mesma.
Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM. – (NL) Senhora Presidente, no debate sobre os pesticidas tentei sempre adoptar uma posição realista e equilibrada entre, por um lado, as preocupações de ordem ambiental e, por outro, os interesses dos produtores e consumidores. Gostaria de me pronunciar de forma mais detalhada sobre vários aspectos destes relatórios.
Uma das propostas sugere que a política se deveria basear na redução da utilização. Sou muito céptico relativamente a esta proposta. É certamente possível reduzir a quantidade total de pesticidas mas, frequentemente, os pesticidas mais usados são os menos perigosos. Neste caso, os riscos continuam a ser mais ou menos os mesmos.
Sou preferencialmente a favor de uma política baseada na redução dos riscos. Os Países Baixos têm vindo a funcionar com uma política deste tipo desde 2000 e verificou-se uma redução dos riscos ambientais em cerca de 86%. Outra desvantagem da redução da utilização é o facto de passar a haver um menor número de pesticidas diferentes e de a resistência se desenvolver mais rapidamente.
Um outro aspecto é o da a introdução de zonas-tampão em torno de cursos de água. Na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, foi aprovada uma alteração no sentido de criar uma zona-tampão obrigatória de 10 metros. Para um país com tanta água como os Países Baixos, estes 10 metros constituem um problema. Significa, na verdade, que 35% dos terrenos agrícolas não podem ser pulverizados.
Finalmente, gostaria de assinalar que o que é importante não é apenas a norma; a sua aplicação é, inequivocamente, importante. Actualmente, há falhas a este nível, tal como podemos constatar, até no Parlamento Europeu, no caso dos produtos destinados ao consumo com que frequentemente nos deparamos e que não cumprem as normas.
Andreas Mölzer, em nome do Grupo ITS. – (DE) Senhora Presidente, como todos sabemos, durante muito tempo se admitiu a existência de uma relação entre os pesticidas utilizados na agricultura ou os alimentos modificados geneticamente, por um lado, e todo um conjunto de doenças, por outro. Ora, se, ainda por cima, é detectada, de quando em quando, a presença de pesticidas na água potável, é sem dúvida mais do que tempo para fazer andar mais depressa a lenta engrenagem da burocracia comunitária.
Resta saber até onde poderemos ir na realidade para alcançar o actual objectivo de redução da aplicação de agentes fitossanitários. Todos conhecemos, obviamente, casos de objectivos ambiciosos que acabam por não ser alcançados. No entanto, penso que a ambicionada substituição das substâncias carcinogénicas está muito longe de constituir a grande conquista que alguns, com ostentação, proclamam ser. Pelo contrário, ela é, a meu ver, um imperativo imediato. Com efeito, a substituição destas substâncias já devia ter acontecido há muito tempo.
Se tivermos em conta que a UE é responsável por um quarto da utilização global de pesticidas, apesar de possuir apenas 4% dos terrenos aráveis do mundo, o problema torna-se imediatamente evidente. Estas estatísticas mostram igualmente que os nossos regimes de apoio comunitários têm vindo manifestamente a orientar a agricultura convencional na direcção errada.
Existe, naturalmente, uma forte suspeita por parte dos consumidores – e não é completamente infundada – de que agricultores astuciosos tentariam furtar-se aos limiares prescritos, recorrendo a combinações de produtos fitofarmacêuticos autorizados. Dada a falta de estudos científicos sobre a interacção entre produtos, é mais do que oportuno intervir para impedir semelhantes práticas. Além disso, conviria inverter a tendência de aumento contínuo das concentrações máximas registada nos últimos anos, tendo em conta o maior grau de perigosidade a que são expostos grupos de alto risco, como as crianças.
Importar produtos biológicos dos outros cantos do mundo não é apenas incoerente com os diferentes objectivos ambientais, mas é também uma das causas de maiores volumes de tráfego e uma condenação perene da mal orientada política de apoio da União. Os nossos regimes de apoio deveriam, por isso, ser repensados, muito em especial, de modo a prestar mais apoio aos agricultores europeus que evitam utilizar pesticidas. Se, em vez disso, optarmos por dificultar a vida aos agricultores através de entraves burocráticos, ninguém se surpreenda se, no final, eles entregarem os pontos vencidos pela frustração, enquanto Bruxelas se espanta com a deserção crónica da comunidade agrícola.
Jim Allister (NI). - (EN) Senhora Presidente, sinto-me tentado a dizer que um pesticida político para acabar com a erva daninha da regulamentação europeia nos faria a todos um grande favor. Quando penso em algumas destas alterações e propostas, numa proposta como a regra dos 10 metros, vejo nelas algo de muito excessivo.
Julgo que devemos encarar algumas realidades. Sem a utilização controlada de pesticidas na nossa agricultura, iremos contribuir para a transferência de mais produção alimentar para regiões menos regulamentadas do mundo, pondo em perigo a qualidade e a segurança alimentar. Um outro aspecto que interessa talvez ainda mais a algumas pessoas, sem fungicidas e herbicidas para proteger e curar as doenças dos relvados, muitos campos de golfe e de bowling passarão a estar infestados de ervas e deixarão de poder ser utilizados.
Sim, é necessário controlar os pesticidas, mas as medidas que adoptarmos terão de se basear em informação científica sólida e terão de ser práticas, tanto ao nível das explorações agrícolas como das zonas urbanas. Os códigos de prática rigorosos que regulam a utilização no meu país são, a meu ver, suficientes, pelo que irei votar contra estas alterações dogmáticas, que algumas pessoas desejam impor.
Erna Hennicot-Schoepges (PPE-DE). - (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, é pena não termos solicitado a participação dos meios agrícolas neste debate, teria sido extremamente interessante, neste início de reforma da PAC, ouvir também a voz da agricultura.
Trata-se de assegurar a perenidade da agricultura europeia, de garantir a produção de alimentos de qualidade em quantidade suficiente, mas também de promover a investigação e de proteger os dados. O maior desafio consiste, evidentemente, em proteger a saúde humana e em impedir a persistência dos produtos tóxicos na água e no ambiente. Mas temos também de nos preocupar com a população agrícola, que devemos proteger melhor, pois é ela que está em contacto directo com esses produtos e, muitas vezes, os conselhos que lhes são dados são-no por revendedores de pesticidas, quando estes últimos não lhes vão falar dos cientistas que começam a levantar questões sobre a relação entre a exposição aos pesticidas e a progressão regular de certas doenças, como o Parkinson, o Alzheimer, o cancro da próstata, os tumores cerebrais e as malformações congénitas. Será portanto indispensável estabelecer regras estritas para a comercialização. Será necessário promover a investigação através da protecção dos dados, e haverá também que promover programas de investigação sobre a luta biológica; eis um exemplo útil para a inovação. Teríamos de conseguir preços acessíveis, para os agricultores, desses produtos.
Por fim, Senhor Comissário, no que se refere à protecção das abelhas, os testes de longa duração previstos na Directiva 91/414 não foram realizados. Assim, não basta elaborar textos muito bonitos, há também que os aplicar e que garantir a sua aplicação. Constato que a regulamentação da colocação no mercado é a questão mais importante mas, Senhora Presidente, penso que assistimos a um debate apaixonado, em que a pressão dos grupos de interesse por parte da indústria foi por vezes de uma indecência rara.
Anne Ferreira (PSE). - (FR) Senhora Presidente, Senhores Comissários, caros colegas, todos os dados sanitários e ambientais, que não vou enumerar aqui esta noite mas que já estão à nossa disposição, devem conduzir a nossa Assembleia a uma grande firmeza sobre a redução dos pesticidas e sobre as condições da sua utilização. Para isso, temos absolutamente de nos basear em objectivos de redução valorados. As discussões que precederam a votação em Plenário trouxeram à luz do dia fortes disparidades entre os Estados-Membros, tanto na sua prática como na sua abordagem política, o que nos conduz afinal a compromissos favorecendo a subsidiariedade. Gostaria portanto que não fôssemos enganados por essa subsidiariedade que vai conduzir a uma flexibilidade, acabando na prática por constituir um pretexto para uma política pelo baixo e por fazer uma interpretação, também pelo baixo, da vontade política dos cidadãos hoje evidente, nomeadamente sobre as questões da exposição das populações a diversos riscos e sobre as distâncias entre as zonas tampão ao longo dos cursos de água.
A subsidiariedade em matéria de pesticidas, para ter sentido, deve servir uma reflexão mais global sobre as questões agrícolas e ambientais a nível de cada região europeia. Para isso, há que intensificar a investigação e a transferência de tecnologias, associar todas as partes interessadas - agricultores, investigadores, ONG, profissionais de saúde e indústrias agro-alimentares - e desenvolver trabalhos de fundo em todos os territórios, definindo assim em conjunto melhores práticas e alternativas não químicas adaptadas ao solo, ao clima e às culturas. Já está a ser feita nalgumas - raras - regiões.
Proponho portanto à Comissão que incentive a implementação de uma abordagem desse tipo e que, por outro lado, facilite os intercâmbios de experiências entre regiões, controlando simultaneamente a boa aplicação da legislação comunitária.
Holger Krahmer (ALDE). - (DE) Senhora Presidente, muitos dos meus colegas deputados acreditam que precisamos de normas rigorosas para tratar da questão dos agentes fitossanitários e têm razão, mas, ao mesmo tempo, não podemos esquecer o impacto da legislação que adoptamos. A verdade é que os produtos fitofarmacêuticos constituem um elemento importante da agricultura dos tempos modernos.
Veja-se o exemplo do regulamento relativo à autorização de introdução no mercado dos produtos fitofarmacêuticos. Preparamo-nos para proibir categorias inteiras de substâncias activas com base em critérios de exclusão, simplesmente por causa de uma noção abstracta de perigosidade. Esta abordagem ignora o risco real associado à aplicação destes produtos nas explorações agrícolas. Leva-nos a banir substâncias que, na prática, não representam problema algum. O resultado seria não dispor, no futuro, de suficientes substâncias para combater adequadamente as pragas.
Se for apenas utilizado um reduzido número de substâncias activas, a resistência aos pesticidas desenvolver-se-á mais rapidamente. Não restarão meios seguros para fazer face a muitos dos problemas associados às pragas. E estes são, provavelmente, os ‘níveis grandiosos’ a que se referia há pouco a colega Breyer. Quando se chegar a essa fase, a segurança do abastecimento de produtos alimentares na Europa descerá para níveis sem precedentes. Em vez de impor proibições a torto e a direito, deveríamos tentar estabelecer um procedimento de homologação fiável, que tenha em conta o risco real envolvido na utilização de cada substância.
O próximo exemplo prende-se com a abordagem estratégica a este assunto, em relação ao qual defendemos uma meta de redução transversal, aplicável a toda a Europa, da utilização de produtos fitofarmacêuticos. Isso, contudo, nada tem a ver com os riscos envolvidos na sua utilização.
A Comissão tinha definido metas para reduzir os riscos efectivos. Trata-se de uma boa ideia e deveríamos retê-la. Quando tudo estiver bem lançado, deveríamos centrar-nos no que é exequível, nomeadamente, um controlo eficiente das pragas associado a uma gestão adequada dos riscos. Afinal, trata-se igualmente de saber como se irão satisfazer, no futuro, as necessidades crescentes de matérias-primas vegetais.
No passado, foram empregues produtos fitofarmacêuticos que contribuíram para que a produção crescesse mais rapidamente do que a procura de terrenos agrícolas. O nosso objectivo para o futuro não deveria ser inverter esta situação.
Gintaras Didžiokas (UEN). – (LT) Não creio que haja uma única pessoa nesta Assembleia, neste Parlamento, que possa afirmar que a ecologia, um meio ambiente saudável e a saúde humana não são importantes. Não creio que algum cidadão europeu alguma vez fosse capaz de dizer isso.
No entanto, minhas senhoras e meus senhores, ao tomarmos decisões, ao falarmos sobre legislação e ao elaborarmos e aplicarmos normas que centenas de milhares de pessoas terão de adoptar e que terão, sem dúvida, impacto na vida de milhões de pessoas, não podemos basear as nossas decisões em emoções e boas intenções. Temos de alcançar este objectivo de uma forma equilibrada e sensata. Um dos principais objectivos definidos para o sector agrícola da UE é o de fornecer alimentos de boa qualidade a preços acessíveis. A UE é conhecida pelos seus elevados padrões de produção alimentar e pelos rigorosos regulamentos relativos à agricultura que estabelece para os seus Estados-Membros. Por outro lado, existe uma pressão constante sobre a agricultura comunitária para ser competitiva, assim como para produzir alimentos de boa qualidade.
Não podemos ignorar estes factores, ao debatermos os regulamentos sobre produtos fitofarmacêuticos. A opinião expressa pela Comissão e pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural satisfez as expectativas de todas as partes interessadas. No entanto, as alterações propostas, ou introduzidas na altura da discussão na Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, têm provocado sérias preocupações.
Se estas alterações forem aceites, as consequências poderão ser imprevisíveis, já que colocam riscos não só para a agricultura e a indústria alimentar, mas também para a própria natureza. Poderá significar que os organismos geneticamente modificados irão entrar no mercado da UE? Se 90% dos produtos fitofarmacêuticos forem excluídos do mercado, o impacto nas culturas tradicionais será enorme.
Minhas senhoras e meus senhores, mais uma vez vos exorto a basearem a vossa decisão em provas científicas sólidas e em boas práticas, e não em rumores e emoções. Espero que o vosso voto reflicta a opinião de todas as partes interessadas e que o resultado seja equilibrado e correcto, de modo que a agricultura não seja destruída, os cidadãos da União Europeia não fiquem sem produtos alimentares europeus e milhões de pessoas não acabem desempregadas em nome da defesa do ambiente.
Jens-Peter Bonde (IND/DEM). – (DA) Senhora Presidente, amanhã de manhã irei a uma mercearia comprar água engarrafada. É um acto que as pessoas fazem em muitos países, porque as águas subterrâneas estão contaminadas devido à poluição. A água tem de ser submetida a tratamento químico, como se fosse um sobretudo sujo. Em seguida é tratada com cloro, acabando por ficar com um sabor desagradável e um preço elevado. Na Dinamarca possuímos um rico filão de ouro abaixo do nível do solo: água subterrânea limpa. Pode ser bebida directamente como água potável, sem primeiro ter de ser enviada para uma estação de tratamento de água. É mais saudável do que a água engarrafada, o sabor é, de longe, muito melhor e é muito mais barata.
Contudo, também implica que temos de vigiá-la e proibir a utilização de pesticidas sempre que existe o risco de estes se infiltrarem no solo e atingirem os lençóis freáticos. Por esse motivo, a Dinamarca proibiu 13 tipos de pulverizações com pesticidas, 12 dos quais podem ser detectados na água potável. É uma situação que gostaríamos de manter, pelo que peço aos Senhores Deputados que votem a favor da alteração que permite a criação de zonas-tampão. A proposta já mereceu a aprovação em regulamentos anteriores, devendo agora ser repetida para impedir a sua anulação. Por último, conseguimos o apoio de uma larga maioria aqui, no Parlamento e, subsequentemente, do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso. Muito obrigado! Entretanto não tivemos qualquer apoio por parte da Comissária Dinamarquesa para a Agricultura que, juntamente com o Ministro Dinamarquês da Alimentação, Agricultura e Pescas, (que também é membro do Partido Liberal Dinamarquês (Venstre)), prefere apoiar a oportunidade de os agricultores dinamarqueses poderem arruinar a nossa água potável. É lamentável que o Conselho Dinamarquês para a Agricultura prefira apoiar o partido Liberal Dinamarquês. Revela, efectivamente, uma atitude muito míope, quando se opta por colheitas de milho ligeiramente superiores para, em seguida, ter de despender mil milhões de coroas dinamarquesas para purificar a água subterrânea. O Tratado refere que os poluidores devem pagar. Sugeri esta medida numa alteração e solicito aos Senhores Deputados que apoiem os requisitos estabelecidos no Tratado. Ninguém tem o direito de inquinar o nosso planeta comum e a nossa água comum.
Pilar Ayuso (PPE-DE). - (ES) Senhora Presidente, Senhores Comissários, a proposta de regulamento elaborada pela Comissão Europeia para substituir a Directiva 91/414/CE assegura uma maior harmonização dos procedimentos de autorização e, ao mesmo tempo, garante a protecção dos consumidores. No entanto, o resultado obtido na Comissão do Ambiente não só não tem em conta o objectivo de uma maior harmonização, como radicaliza de forma injustificada as medidas de protecção do consumidor e do ambiente.
O relatório parte de uma total falta de confiança nos métodos de produção agrícola existentes na União Europeia. Os agricultores, no entanto, não serão os únicos prejudicados: os consumidores poderão vir a sofrer também, pois muitas dessas culturas passarão a ser inviáveis, tornando necessárias as importações, com as consequentes repercussões para a segurança alimentar.
Não foi suficientemente tomado em consideração o facto de a aprovação e a utilização de produtos fitossanitários já serem sujeitas a controlos rigorosos, tanto por parte da Agência Europeia da Segurança Alimentar como por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros.
Além disso, com esta proposta passamos de 1 100 substâncias activas, autorizadas em 1991, para 148, que se encontram enumeradas no Anexo I da presente proposta. Destas 148 substâncias, só 34 são insecticidas, nematicidas ou acaricidas, que são as substâncias mais necessárias para as culturas na Europa mediterrânica, onde o nível de ataque por insectos é o mais elevado de toda a União. Os insectos não só constituem uma ameaça para as plantas, como são também transmissores de doenças humanas muito graves.
Importa repor a proposta da Comissão de dividir a União Europeia em três zonas para o reconhecimento mútuo dos produtos fitossanitários. Importa estabelecer os critérios de exclusão de substâncias pesticidas com base em análises de risco apropriadas. Sem uma análise de risco é impossível determinar o efeito destas substâncias na saúde e no ambiente.
Finalmente, gostaria de salientar que é a dose que faz o veneno.
Frédérique Ries (ALDE). - (FR) Senhora Presidente, dizia eu que o debate desta noite era fundamental, pois o que está em jogo aqui e hoje é a nossa visão, para amanhã, da agricultura europeia e a necessidade de mudar de uma agricultura intensiva, manifestamente demasiado poluente, para uma agricultura sustentável, respeitadora da biodiversidade. A Europa tem de enfrentar este desafio pois, perante a acumulação dos escândalos e os riscos que corre a nossa saúde, a opinião pública é agora muito desfavorável à utilização de pesticidas, já que uma maioria dos próprios agricultores deseja que a União os ajude a mudarem as suas práticas e já não querem ter de escolher entre a sua saúde e uma melhor rentabilidade, e já que, por outro lado, os apicultores de toda a Europa apelam a uma legislação severa que não autorize qualquer utilização de pesticidas sem uma avaliação pertinente.
Amanhã é portanto essencial que o voto ambicioso da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre os três relatórios das senhoras deputadas Hiltrud Breyer, Christa Klaß e Irena Belohorská seja confirmado Temos de confirmar a prioridade dada à vertente "saúde e ambiente", bem como as medidas específicas que visam as populações mais vulneráveis, a aplicação do princípio da precaução, também, às substâncias mais perigosas, de confirmar que a utilização de alternativas não químicas será incentivada, que a proibição das pulverizações aéreas constituirá a partir de agora a regra, em resumo, traduzir em actos concretos as preocupações dos Europeus extremamente numerosos - a senhora deputada Marie Anne Isler Béguin já o recordou também - que nos escreveram para nos exigir uma agricultura sem dopagem para amanhã.
Leopold Józef Rutowicz (UEN). - (PL) Senhora Presidente, a utilização de produtos fitofarmacêuticos – pesticidas – é essencial em determinadas circunstâncias. Na Polónia há uma preponderância de pequenas explorações agrícolas em que os proprietários, devido a meios financeiros insuficientes, poupam nos pesticidas caros, o que por vezes resulta em prejuízos como consequência das infestações.
Sou a favor de todas as acções que visem incentivar a utilização racional de produtos fitofarmacêuticos, incluindo aconselhamento, formação, investigação, subsídios para equipamento fitofarmacêutico moderno, a introdução de produtos de substituição que ajudem a proteger o ambiente e a saúde e que sejam compatíveis com os interesses dos agricultores, em vez da utilização de pesticidas.
Nos casos em que exista um risco de perda da colheita, a ignorância e a ausência da devida ajuda aos agricultores pode levar à utilização descontrolada de pesticidas. Um problema que nos afecta desde há muito mas que ainda não foi totalmente resolvido é a questão da eliminação de depósitos de pesticidas altamente tóxicos que existem ou existiram nos países do antigo Bloco soviético, bem como o recultivo do solo. Estão a envenenar tanto a água como o solo. Esta bagagem poderá reduzir a eficácia das medidas previstas nestes documentos.
Urszula Krupa (IND/DEM). - (PL) Senhora Presidente, os produtores que estão a ser obrigados a produzir alimentos que pareçam perfeitos estão a introduzir pesticidas que são prejudiciais, não só para o ambiente e para a economia, mas também para a saúde humana. Espero que os documentos que estão em discussão conduzam a uma melhoria da qualidade dos alimentos consumidos e que sirvam de incentivo a métodos de produção mais biológicos, com uma maior utilização de fertilizantes naturais para alimentar o solo. Além disso, no que diz respeito à prática sem escrúpulos e sem ética de exportar substâncias que se sabe serem nocivas para países do terceiro mundo, gostaria de citar um provérbio popular da Polónia: ‘Faz aquilo que gostavas que te fizessem’. Isto é ainda mais importante porque os pesticidas perigosos voltam para nós sob a forma de alimentos que são comprados a preços reduzidos por países ricos e destroem a saúde das pessoas.
Para além das linhas de orientação gerais, há que criar estratégias para a utilização sustentável de pesticidas a nível nacional, nível ao qual é possível tomar as medidas adequadas. As reduções na quantidade de produtos fitofarmacêuticos deverão ser maiores nas zonas onde forem utilizados mais pesticidas.
Peter Baco (NI). – (SK) Aprecio muito o facto de todos os três relatórios exigirem que o pessoal envolvido em todas as fases de manuseamento dos pesticidas seja altamente qualificado. Planos de acção, gestão integrada e medidas rigorosas relativas à importação: tudo isto também constitui exemplo dos aspectos positivos em todos os relatórios. No entanto, é necessária uma articulação rigorosa, num texto claro, entre a proibição das pulverizações aéreas e as situações em que estas seriam possíveis.
Além disso a ideia de uma redução quantitativa da utilização não está definida de forma clara e abre as portas a muitos riscos, dada a sua aplicação não selectiva. Por exemplo, a República Eslovaca aplica, em média, menos de 1 kg de pesticidas por hectare, enquanto outros países chegam a aplicar mais de 8 kg. Isto significa que existem países em que a utilização de pesticidas tem de ser realmente reduzida e países em que esta até deveria aumentar. É por isso que sugiro que, na votação, tenhamos em conta as recomendações da Associação Europeia para a Protecção das Plantas ou, em alternativa, não adoptemos os relatórios A6-0347/2007 e A6-0359/2007 em primeira leitura e mantenhamos as recomendações equilibradas da Comissão.
Marianne Thyssen (PPE-DE). – (NL) Senhora Presidente, Senhores Comissários, Senhoras e Senhores Deputados, chegou o momento de darmos forma à estratégia temática em favor da utilização sustentável dos pesticidas, e seria bom que uma parte dessa estratégia fosse aplicada no imediato. Tendo em vista o impacto considerável sobre a qualidade dos alimentos, a saúde pública, o ambiente e a sustentabilidade da nossa agricultura – que são, todos estes aspectos, motivos de preocupação – o nosso grupo, na sua totalidade, assim como os nossos relatores e relatores-sombra, dedicaram grande parte do seu tempo a este pacote. Gostaria de mencionar, em especial, quatro pontos.
Em primeiro lugar, é sensata uma maior redução do uso de pesticidas. Tal redução teria, de facto, um impacto pouco importante no ambiente, razão pela qual somos contra uma mera redução da quantidade utilizada. Queremos uma redução do impacto real, baseada numa avaliação científica do risco.
Em segundo lugar, adoptamos um ponto de vista semelhante sobre as zonas de não-pulverização em torno dos cursos de água. Mais uma vez, neste ponto, somos a favor de uma abordagem baseada no risco, e sentimos que os Estados-Membros estão mais habilitados do que nós para fazer escolhas responsáveis, baseadas parcialmente nos critérios estabelecidos na directiva-quadro sobre a água.
Em terceiro lugar, pergunto-me por que razão o Parlamento que, ao fim e ao cabo, advoga um mercado interno dotado de um elevado nível de protecção para o consumidor, para a saúde e o ambiente se oporia a um primeiro passo no sentido da harmonização nesta matéria. Somos a favor da ideia de zonas com reconhecimento interno mútuo proposta pela Comissão e gostaríamos igualmente que houvesse um reconhecimento voluntário e mútuo entre as zonas.
Por fim, opomo-nos à disposição geral relativa à informação a vizinhos defendida pela senhora deputada Breyer no seu relatório. Não só esta informação é desnecessária para uma actividade regulamentada de forma rigorosa, como dá azo a ansiedade e frustração desnecessárias. Seguramente que o objectivo não é o de avançar no sentido de uma espécie de aplicação privada. Essa é uma sociedade que não queremos e que não pretendemos apoiar.
Bogdan Golik (PSE). - (PL) Senhora Presidente, o debate de hoje tem uma enorme importância para a agricultura europeia e para a protecção ambiental.
Há muitas pessoas que são a favor da utilização de pesticidas, e muitas que se opõem. Contudo, acredito que o princípio orientador dos agricultores deverá ser: ‘o mínimo de pesticidas possível, apenas os que forem essenciais’, e o princípio orientador dos produtores e dos distribuidores deverá ser o princípio de precaução, que deverá ser o princípio supremo no que diz respeito às vidas e à saúde dos consumidores em todos os casos em que a introdução de novos pesticidas suscite preocupações, quer por haver algum grau de ambivalência nos resultados da investigação científica, quer por não ter havido tempo suficiente para permitir dizer categoricamente que um determinado produto ou substância é inofensivo para o ser humano e para os animais.
No contexto da utilização sustentável dos pesticidas, considero que deverão ser dados os seguintes passos: antes de mais, a Comissão, assim como os Estados-Membros, deverão fornecer formação periódica e programas de aconselhamento e educativos que sejam financiados, pelo menos em parte, pelas empresas que fabricam os pesticidas. Deverá haver uma monitorização coordenada e uma recolha de dados relativamente aos efeitos nocivos dos pesticidas na saúde humana e no ambiente, e tal deverá incluir programas de investigação a longo prazo e a imposição de sanções aos poluidores. Deverá ser instituído um sistema coordenado para a recolha de dados sobre a produção, importação, exportação, venda, distribuição e utilização de pesticidas, que deverão estar acessíveis ao público. As práticas agrícolas que promovem a utilização de doses reduzidas de pesticidas devem ser incentivadas, o que ajudará a mudar a utilização geral destas preparações. Deverão ser instituídas verificações adequadas e a importação para a UE de produtos agrícolas para a alimentação que sejam produzidos com a ajuda de produtos químicos deveria ser proibida.
Jan Mulder (ALDE). – (NL) Senhora Presidente, os produtos destinados à protecção das plantas continuam a ser essenciais para a produção agrícola e para o abastecimento alimentar na Europa. Quando tomamos medidas específicas na Europa, a grande questão que se coloca é a de saber que tipo de influência essas medidas exercem sobre as relações de concorrência com o resto do mundo. Se formos demasiadamente restritivos na Europa e não pudermos impor as mesmas regras no resto do mundo, isso significa que nós, na Europa, podemos consumir produtos que estamos impossibilitados de produzir aqui, o que me parece incorrecto.
É certo que é essencial que possamos continuar a avaliar os efeitos nocivos, mas não podemos exagerar. Concordo com todos quantos afirmam que nos devemos concentrar sobre o risco e não sobre a redução da quantidade. As zonas-tampão de 10 metros serão também desastrosas para os Países Baixos e outros países, pelo que deveriam ser excluídas da regulamentação.
Finalmente, a informação a vizinhos. Se algo é aprovado, por que razão têm os vizinhos de ser igualmente informados? É uma regulamentação completamente desnecessária.
Michael Henry Nattrass (IND/DEM). - (EN) Senhora Presidente, no Reino Unido, foram impostos controlos muito rigorosos aos pesticidas em 1985. Empresas como a Syngenta dizem que não se deve negar aos agricultores as ferramentas de que estes necessitam.
Estes regulamentos afastam-nos do princípio da regulamentação correcta, baseada em dados científicos. Por exemplo, o controlo de ervas daninhas em pavimentos é 400 vezes mais dispendioso sem produtos químicos. A indústria do golfe e dos desportos de campo diz que, sem pesticidas, não é possível manter os relvados. A Crop Protection Agency diz que proibir os pesticidas significa um aumento de 65% a 200% da área cultivada, o que reduzirá a produtividade. A Corbett Farms diz que, este ano, demonstrou a importância da pulverização para proteger a batata contra o míldio. Os pesticidas são caros e utiliza-se a mínima quantidade possível para proteger as nossas culturas. As decisões sobre o momento e forma de proceder à pulverização têm de ser tomadas caso a caso, para cada campo. Uma redução arbitrária da utilização não pode justificar-se em termos científicos.
Senhora Presidente, por favor suprima os regulamentos pestilentos da UE. O Partido da Independência do Reino Unido (UKIP) vai votar contra.
Richard Seeber (PPE-DE). - (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me desde já expressar os meus agradecimentos aos relatores e aos relatores-sombra. Escusado será dizer que todos nos preocupamos seriamente com a protecção da saúde e dos consumidores e o fulgor dos sentimentos que animam todos os colegas é bem patente neste aceso debate.
Contudo, é importante tomarmos decisões baseando-nos verdadeiramente nos factos e não passarmos ao lado da realidade, inventando bodes expiatórios, como se eles existissem. Seria muito fácil, especialmente neste pacote legislativo, apontar o dedo a um grupo profissional concreto e ignorar tudo o mais. Tal seria completamente errado. Importa deixar claro desde o início que todos nós na Europa precisamos de um sector agrícola inteiramente operacional, o que forçosamente implica a utilização de uma certa quantidade de produtos fitofarmacêuticos.
Em relação a aspectos específicos do relatório Klaß, permitam-me referir que é certamente um bom princípio visar determinadas metas de redução, mas penso que a abordagem quantitativa adoptada neste domínio é simplesmente demasiado inflexível. Cada Estado-Membro deveria ponderar seriamente sobre qual poderá ser o seu contributo específico, porque reduzir simplesmente o volume global e pensar que tal permitirá descontaminar o ambiente não tem qualquer fundamento científico. No tocante às zonas-tampão, nada há de errado na estratégia, adoptada pela Comissão, de tratar a subsidiariedade como o elemento principal. Cada Estado-Membro deveria reflectir sobre a forma como pretende regulamentar essas zonas. Seria errado impor, às cegas, a obrigação de criação de zonas com uma largura de dez metros extensível a toda a Comunidade. Tentar encontrar alternativas não químicas para áreas sensíveis, tais como os habitats de espécies raras da flora e da fauna, é igualmente uma abordagem que mereceria um apoio incondicional.
Quanto ao relatório Breyer, é importante apoiarmos o modelo de três zonas de homologação. Restringir o âmbito das autorizações de introdução no mercado a Estados-Membros individuais seria uma abordagem excessivamente limitada. É necessário um cuidado especial no tocante aos critérios de exclusão. Uma proibição inequívoca para as substâncias incluídas na categoria CMR1 é mais do que evidente, contudo, no caso das substâncias CMR2, também sou a favor de basear as decisões de homologação em dados científicos.
Evangelia Tzampazi (PSE). - (EL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta legislativa que hoje somos convidados a votar visa alcançar um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente mediante o estabelecimento de normas comunitárias para a utilização sustentável dos pesticidas e de regras para a sua colocação no mercado europeu.
Penso que, ao apoiarmos a proposta da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar que visa reduzir em 20% o uso de pesticidas na Europa, estamos a enviar uma mensagem forte sobre a necessidade de reforçar os controlos com vista a uma utilização racional dos pesticidas e, acima de tudo, promover a investigação de métodos fitofarmacêuticos alternativos mais seguros.
Ao mesmo tempo, a proposta de eliminação do sistema de zonas e da autorização mútua obrigatória constitui uma posição equilibrada. Face às preocupações dos agricultores e da indústria, visa permitir que os Estados-Membros que assim o desejarem possam implementar níveis mais elevados de protecção ambiental em função das suas circunstâncias locais.
Por último, gostaria de mencionar a necessidade especial de proteger a utilização. Peço, por isso, o apoio dos colegas para a proposta de criação de um fundo europeu para promoção da investigação. Desse modo, estaremos a garantir a prosperidade dos agricultores e a manutenção dos nossos produtos nacionais especiais que fazem parte da tradição agrícola europeia e dinamizam consideravelmente a economia agrícola europeia.
Marian Harkin (ALDE). - (EN) Senhora Presidente, agradeço-lhe a oportunidade que me dá de dizer algumas palavras sobre estes três relatórios.
Em primeiro lugar, penso que, na Europa, devemos estar em posição de produzir colheitas europeias e frutas e produtos hortícolas europeus que sejam seguros para consumo humano. No entanto, é necessário realizarmos esse objectivo de uma forma equilibrada e sensata, de modo a protegermos a saúde humana sem penalizar a agricultura.
O que não queremos é introduzir restrições susceptíveis de prejudicar a agricultura europeia e acabar por ter de importar quantidades enormes de produtos alimentares, com tudo o que isso implica em termos de distâncias a percorrer até os alimentos chegarem ao consumidor, e, evidentemente, sem podermos controlar as quantidades de pesticidas utilizados para produzir esses alimentos importados.
Em segundo lugar, apoio a proposta de uma avaliação baseada nos riscos, pois trata-se de uma abordagem científica que é viável para os Estados-Membros.
Por último, penso que uma zona de protecção de 10 metros é uma solução "uniforme", e é necessário modificá-la para permitir que os Estados-Membros tenham em conta as condições locais. Tal como disse há pouco, nem o Parlamento Europeu pode legislar sobre as condições climáticas e as condições do solo de modo a abranger todo o continente.
Eija-Riitta Korhola (PPE-DE). - (FI) Senhora Presidente, a Estratégia Temática e a Directiva-Quadro relativa aos produtos fitofarmacêuticos são projectos legislativos difíceis e reflectem o desafio fundamental com que a política ambiental da UE se vê confrontada, e que consiste em saber como é que se deve combinar a protecção do ambiente com a da saúde de uma forma eficaz, no quadro de uma política que tome em consideração as realidades sociais.
Forçoso é reconhecer que o uso de produtos fitofarmacêuticos e pesticidas oferece grandes vantagens económicas. O uso destas substâncias por especialistas é, e digo-o honestamente, um pré-requisito crucial para produzir alimentos na era moderna. Porém, e simultaneamente, o impacto adverso no ambiente dos produtos para cultivo de plantas é um problema muito real, em especial para os cursos de água. Como podemos, então, usar estas substâncias de uma forma que nos permita ainda tirar partido dos pesticidas mas, simultaneamente, reduzir também os seus efeitos adversos?
Venho de um país onde a agricultura é uma profissão respeitada e a agricultura doméstica é considerada igualmente importante, ao passo que, por outro lado, o ambiente é algo de particularmente frágil. A Finlândia, por exemplo, tem quase 200 000 lagos, centenas de milhares de outros cursos de água e um dos mares mais poluídos do mundo. A poluição difusa das águas constitui um imenso problema ambiental e os produtos fitofarmacêuticos fazem parte desse problema. Trata-se de uma equação que nos coloca um desafio e por isso a directiva não podia deixar de levar em linha de conta as diferenças entre Estados-Membros. É óbvio que necessitamos de determinados padrões ao nível da UE, mas as medidas aplicadas na Finlândia não podem, por exemplo, ser as mesmas do Luxemburgo.
Por conseguinte, a razão e as preocupações ambientais obrigam a concentrar-nos nos objectivos e a deixar a escolha dos meios ao cuidado dos próprios Estados-Membros. Um bom exemplo disto são as "zonas-tampão", que têm sem dúvida um importante papel a desempenhar na protecção dos cursos de água. Quero crer que zonas-tampão adequadas a cada situação e em consonância com as propostas da Comissão serão a forma correcta de se avançar. Se decidirmos agora limites rigorosamente mensuráveis e aplicarmos o princípio da "solução igual para todos" haverá um perigo real de que muitos países fujam do perigo para se ir meter na boca do lobo. Ou talvez eu devesse antes dizer que não iriam abordar o problema de uma forma flexível ou satisfatória.
Dan Jørgensen (PSE). - (DA) Senhora Presidente, verificou-se um equívoco em relação a algumas afirmações proferidas hoje, aqui, pelos nossos colegas. Consequentemente congratulo-me por poder voltar a usar da palavra. Na realidade houve três equívocos. O primeiro diz respeito à meta quantitativa de redução: alguns deputados afirmam que, simplesmente, não é exequível. Existem diferenças ao nível dos países, pelo que não é viável criar uma meta quantitativa de redução comum para a UE. Não! Efectivamente não é viável! Nem corresponde àquilo que estamos a fazer. Estamos a dizer que a meta quantitativa de redução comum para a UE deve ser de 20 %. Entretanto, isto pode, obviamente, significar uma redução de 30 % nalguns países e de 10 % noutros. A meta quantitativa de redução nacional será estabelecida com base nos planos de acção nacionais. Consequentemente, recear este aspecto assenta num equívoco. Constitui um elemento chave levarmos em linha de conta o facto de um grama de um determinado pesticida poder, por vezes, ser mais perigoso do que um quilo de um outro pesticida. Foi por essa razão que introduzimos o índice de frequência de aplicação como parte da obrigação relativa à redução. Imagino que a Comissão terá igualmente algo a dizer sobre isto, quando, daqui a pouco, o Senhor Comissário Dimas voltar a usar da palavra.
O segundo equívoco diz respeito às zonas. Existe a ideia de que a ausência de zonas será, praticamente, um insulto ao mercado interno. Bem pelo contrário! Ao acabar com esta ideia tola das zonas e ao dizermos que vamos gradualmente introduzir a partilha mútua de dados, estamos a dizer que toda a UE é uma zona dentro da qual partilhamos dados. Entretanto é óbvio que não podemos falar do reconhecimento mútuo obrigatório dos pesticidas, pela simples razão de existirem condições geográficas, climáticas e ambientais distintas em cada país. Suponho que quase todos os oradores que me precederam hoje, nesta Assembleia, concordam com este ponto.
O terceiro equívoco fundamental é que irá destruir a competitividade da agricultura. Não é verdade! Na Dinamarca reduzimos a utilização de pesticidas em 50 %, desde a década de 80, sem qualquer prejuízo para a competitividade da agricultura. O uso de pesticidas sai caro e, por esse motivo, mesmo se forem aplicados correctamente, quanto menos forem utilizados, melhor será para a competitividade.
Anders Wijkman (PPE-DE). - (SV) Senhora Presidente, o tempo é curto e estou a usar da palavra mormente para manifestar o meu apoio à co-relatora do relatório Breyer do Grupo PPE-DE, Erna Hennicot-Schoepge. Considero extremamente lamentável que a maioria do meu grupo tenha optado por ignorar o conselho da Senhora Hennicot-Schoepge sobre diversos aspectos importantes, em vez de apoiar as propostas importantes contidas no relatório. Concordo, naturalmente, que o requisito de notificação com um pré-aviso de 48 horas antes da aplicação dos pesticidas é impraticável e não iria funcionar, mas não é razoável inferir que o requisito de notificação é escusado. A proposta de compromisso aqui apresentada pela Senhora Hennicot-Schoepge é muito equilibrada.
Outra questão importante prende-se com os critérios de exclusão de substâncias particularmente sensíveis. Na decisão que viermos a tomar devemos, acima de tudo, ser consistentes com as decisões tomadas pelo Parlamento relativamente à nova legislação REACH para os produtos químicos. Um dos princípios fundamentais previstos na mesma é a eliminação faseada de substâncias, nos casos em que é difícil estabelecer um limite para o risco, quando estão envolvidos produtos com uma elevada concentração de substâncias preocupantes. Obviamente que devemos seguir aqui a mesma linha, particularmente tendo em conta que estamos a lidar com substâncias que entram em contacto ou que podem entrar em contacto com os alimentos.
Um outro aspecto em relação ao qual apoio a relatora, Senhora deputada Breyer, diz respeito à proposta da criação de zonas. Quando li a proposta da Comissão pareceu-me de imediato interessante a ideia de tentar dividir a Europa em zonas relativamente semelhantes em termos de vegetação, clima, etc. Contudo, a proposta apresentada relativa à criação de zonas é, infelizmente demasiado arbitrária. Não posso apoiar esta abordagem e é a minha convicção que os Estados-Membros devem poder manter o direito a recusar diferentes preparações, mesmo se os países mais próximos tiverem dado luz verde às mesmas. Gostaria de abordar outros assuntos, mas esgotei o meu tempo.
Esther De Lange (PPE-DE). - (NL) Senhor Presidente, quando saio da minha aldeia, entro numa área agrícola única, o coração verde entre grandes cidades como Amesterdão, Roterdão e Utrecht. De momento, ainda são terras agrícolas verdejantes, mas a zona-tampão de 10 metros proposta pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar tornará praticamente impossível a actividade agrícola nessa área, quando, justamente, é a actividade agrícola que mantém verdejante essa área.
A semana passada, fiz um teste, e dificilmente consegui encontrar, entre os numerosos diques, quaisquer pedaços de terra 20 metros de largura. Quem conhecer um pouco os Países Baixos, sabe que não é apenas no coração verde que isto acontece. A existência de numerosos diques entre as pastagens é característica da exploração agrícola holandesa. Isto significa que, com zonas-tampão de 10 metros, os Países Baixos perderiam 800 000 hectares das suas terras agrícolas, 35% de superfície agrícola.
Por conseguinte, dirijo-me aos senhores deputados no sentido de não apoiarem a proposta, tendo igualmente em mente a produção agrícola que é necessária na Europa, e no mundo, tal como afirmou o presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Isto não significa, na verdade, que não concorde com o objectivo de proteger a natureza e a saúde pública. Todos partilhamos essa ambição. Penso apenas que tal objectivo pode ser alcançado de uma forma mais adequada mediante uma abordagem baseada na análise e na redução do risco.
A alternativa, isto é a redução da utilização, certamente parece positiva e simples – uma redução geral de 20%/ –, mas não proporciona ao consumidor a protecção mais apropriada, já que só pode ser vista em termos quantitativos, e não na perspectiva do efeito final, do risco final. Neste contexto, tenho dificuldade em perceber a acrobacia complicada da Aliança dos Liberais e Democratas Europeus, que é a favor de um total de 20% de redução bem como de uma abordagem de risco.
Para concluir, gostaria de assinalar dois aspectos. Tudo o que posso dizer em relação ao regime de licenciamento é que três zonas climáticas são preferíveis a 27 Estados-Membros, tomando, obviamente, em consideração as circunstâncias nacionais. Finalmente, pediria à Comissão que não menosprezasse as culturas menores em todos estes domínios de controvérsia principais.
Françoise Grossetête (PPE-DE). - (FR) Senhora Presidente, os resíduos de pesticidas estão agora, portanto, em todo o lado: na alimentação, na água, no ar, nos nossos tecidos, no leite materno, e estão também - o que é sem dúvida o mais preocupante - no corpo das nossas crianças antes mesmo de virem ao mundo. Mal começamos a entrever as inquietantes consequências a longo prazo desta omnipresença dos resíduos dos pesticidas: cancros, perturbações endócrinas, baixa da fertilidade masculina, diminuição das defesas imunitárias, doenças neurodegenerativas.
Por conseguinte, sim à redução, e, para ser breve, pois bem, dou todo o meu apoio às propostas apresentadas pela minha colega Erna Hennicot-Schoepges, sobre o relatório Breyer e, para ganhar ainda mais tempo, insistirei sobretudo num ponto que me parece fundamental, que aliás está a ser motivo de debate no seio do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus: O da informação da população que vive ao longo dos rios. Parece-me muito pouco razoável que uma parte do nosso grupo recomende não fornecer a menor informação às populações ribeirinhas na hipótese do tratamento de certos terrenos com pesticidas a pretexto de que se as substâncias já foram aprovadas previamente, é porque não são nocivas.
As pulverizações aéreas de pesticidas são hábito corrente, nomeadamente nas florestas e na viticultura. Apresentam o risco de desvio das substâncias para zonas habitadas ou sensíveis e a sua utilização deve ser portanto rigorosamente enquadrada. É essencial que os vizinhos, potencialmente expostos, sejam avisados pelo agricultor antes da pulverização. As pessoas que sofrem de doenças respiratórias, como a asma, podem ser gravemente afectadas se não forem avisadas previamente. O vector e o suporte dessa informação não induzirão forçosamente a um peso administrativo suplementar, como afirmam alguns colegas. Simples painéis indicativos referindo as datas de pulverização, colocados nas proximidade das habitações situadas nas zonas de risco, podem talvez ser suficientes.
Por fim, preconizo a transição para uma nova geração de práticas agrícolas, respeitadoras do ambiente, contribuindo assim para a modernização do sector agrícola.
Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). - (PL) Senhora Presidente, a chave para a utilização sustentável dos pesticidas está na redução racional do risco. Deveríamos alcançar este objectivo através da implementação das linhas orientadoras na directiva relativa à utilização sustentável de pesticidas. Cada país será obrigado a elaborar o seu próprio plano de acordo com as linhas orientadoras definidas na directiva. Cada país deverá estar apto a fazer isto tomando em consideração as condições e diferenças locais.
Divergimos, sobretudo, no nível de desenvolvimento agrícola. Repito: no nível de desenvolvimento agrícola. Os países que são novos membros da União Europeia têm por vezes um trabalho enorme para chegar ao mesmo nível no que diz respeito ao desenvolvimento agrícola. Uma redução na utilização de pesticidas nestes países, em comparação com o seu nível de utilização actual, irá, em última instância, afectar-nos enquanto consumidores, a não ser que, ao reduzirmos a sua utilização, tenhamos em conta o nível actual de utilização destes produtos que é relativamente baixo.
A nossa paisagem também é diferente. Na Polónia, áreas florestais enormes só podem ser protegidas contra infestações através de pulverização aérea. Há uma obrigação para com o ambiente natural de proteger estas florestas, e compete ao Parlamento definir linhas orientadoras para a utilização segura de produtos que protejam o ambiente natural.
A directiva insiste muito, para a implementação da utilização sustentável dos pesticidas, em que o nível de conhecimentos do agricultor é o factor mais importante. Compete-nos a todos apoiar o ensino e criar as condições para que esta informação possa chegar a todos os agricultores. Ao apresentar uma alteração relativamente às autorizações nacionais temporárias estou a falar a favor do mecanismo de troca das antigas preparações por outras modernas e mais seguras, tão rapidamente quanto possível. Gostaria de pedir o vosso apoio.
As linhas de orientação da directiva deveriam incentivar a adopção de medidas racionais e não deveriam desencorajar os Estados-Membros e os agricultores.
Stavros Dimas, Membro da Comissão. − (EL) Senhora Presidente, agradeço aos oradores que intervieram na sessão desta noite as observações positivas que fizeram. Permitam-me expor resumidamente os pontos de vista da Comissão sobre certas questões importantes que foram aqui colocadas.
Começarei pela estratégia temática e mais especificamente pelos pontos que não são abrangidos pela directiva.
Primeiro que tudo, estou satisfeito com o apoio expresso no relatório à estratégia temática para uma utilização sustentável dos pesticidas. A proposta relativa à adopção de nova legislação para lidar com os riscos da utilização de pesticidas é particularmente boa.
Concordo com a importância de realizar mais investigação sobre o impacto da utilização combinada ou cumulativa de pesticidas na saúde. A meu ver, o princípio da substituição é vital; retira do mercado as substâncias mais perigosas e substitui-as por soluções alternativas mais seguras, algumas delas de natureza não química.
Por último, o relatório Belohorská aprovado pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar propõe algumas medidas adicionais que são particularmente positivas.
Permitam-me que me debruce agora sobre a directiva-quadro. Muitas das alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu fazem clarificações úteis e podem ser aceites. Outras alterações, porém, poderão produzir resultados indesejados. Gostaria de comentar, em primeiro lugar, as alterações básicas que a Comissão pode aceitar na íntegra, em princípio, ou em parte.
A Comissão aceita parcialmente a proposta que prevê que os Estados-Membros fixarão nos seus próprios planos de acção nacionais metas individuais para a redução da utilização dos pesticidas mais perigosos. Na realidade, a fixação dessas metas é consentânea com o objectivo geral da directiva de reduzir o risco decorrente da utilização de pesticidas. Não é, no entanto, necessário fixar uma meta permanente global para a redução da utilização de pesticidas a nível da UE, para além das metas nacionais, e por isso a proposta não merece o apoio da Comissão. De facto, a redução global da quantidade de pesticidas não acarreta necessariamente uma redução correspondente do risco: o nível do risco varia de substância para substância. Assim, as medidas para limitar os riscos devem incidir, por maioria de razão, sobre as substâncias mais perigosas.
A Comissão pode, em princípio, aceitar a fixação de uma largura mínima para as zonas de protecção a criar nos terrenos situados na proximidade de cursos de água, porque desse modo obter-se-ão ganhos ambientais adicionais. No entanto, a imposição de um limite de 10 metros de forma indiscriminada e para todos os casos não parece apropriada. A Comissão preferiria que os Estados-Membros tivessem uma margem de flexibilidade e fixassem a largura adequada para as zonas de protecção tendo em conta as suas próprias características geográficas.
A Comissão pode igualmente aceitar algumas clarificações úteis sobre outras questões, tais como a formação técnica e a certificação. Há, no entanto, alterações que a Comissão não pode subscrever.
Em primeiro lugar, a Comissão está convencida de que a adesão obrigatória a regras gerais comuns sobre gestão a integrada das pragas por partes dos utilizadores profissionais de pesticidas é uma medida fundamental para reduzir a dependência em relação aos pesticidas. Tem importantes benefícios ambientais para toda a UE e irá contribuir para o desenvolvimento de um sector agrícola sustentável e competitivo. Não posso, todavia, aceitar a eliminação, nos termos da alteração 86, desta medida extremamente importante prevista na proposta da Comissão Europeia.
Em segundo lugar, a Comissão Europeia concorda com a adopção de medidas destinadas a proteger as populações que vivem nas proximidades de terrenos em que se realizem pulverizações aéreas. Considera, no entanto, que uma proibição total da utilização de pesticidas nas áreas ditas “sensíveis” é desproporcionada. Temos de deixar algum poder discricionário aos Estados-Membros e às autoridades locais. Se alguma vez for necessário, em casos raros e excepcionais, em que apenas a utilização de pesticidas seja eficaz, eles devem poder lidar com os riscos para a saúde humana ou a biodiversidade.
Em terceiro lugar, embora a Comissão se tenha comprometido a analisar o eventual alargamento do âmbito de aplicação da directiva aos biocidas, uma tal decisão requer um estudo minucioso e a implementação de determinados aspectos da directiva relativa aos pesticidas. Quando nos forem disponibilizados mais dados através do programa de revisão previsto na directiva relativa aos biocidas, estaremos em melhores condições para lidar com a sua utilização.
Em quarto lugar, a Comissão não pode apoiar o aditamento de uma referência ao n.º 4 do artigo 152.º do Tratado, uma vez que a directiva proposta incide claramente sobre a protecção ambiental, que já inclui questões de saúde pública.
Em quinto lugar, se bem que a imposição de taxas e contribuições esteja em conformidade com o princípio do “poluidor-pagador”, não existe de momento nenhum sistema efectivo para diferenciar taxas de impostos em função do risco que cada pesticida representa. Por este motivo, a Comissão prefere que a imposição de taxas e contribuições seja efectuada a nível comunitário, não na fase actual, mas depois da realização de um estudo sobre a matéria.
Senhora Presidente, das 166 alterações que foram apresentadas, a Comissão pode aceitar 121; destas pode aceitar 25 na sua totalidade e 96 em princípio ou em parte. Vou entregar ao secretariado do Parlamento uma lista completa das posições da Comissão sobre as alterações.
Gostaria de mais uma vez agradecer a todos quantos contribuíram para o debate desta noite e em particular às relatoras pelo trabalho realizado. Obrigado pela vossa atenção.
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. − (EL) Senhora Presidente, gostaria de começar por lembrar aos senhores deputados a actual política fundamental da UE que visa promover e apoiar uma alimentação saudável. Os frutos e legumes são seguramente elementos muito importantes de uma dieta saudável. É muito importante reconhecer esse facto. É necessário garantirmos a produção de frutos e legumes e esta é uma oportunidade única para a produção e para apoiar a agricultura. Em segundo lugar, temos de assegurar que os frutos e legumes sejam seguros para consumo. Estamos convictos de que a proposta de Comissão consegue lidar com este desafio duplo de forma equilibrada.
Acompanhei com muito interesses o debate em que participaram todos os senhores deputados. Os argumentos apresentados são sérios e iremos tomá-los em devida consideração. Devido à pressão de tempo, não quero alongar-me e abordar todas as questões. Aflorarei apenas duas ou três que considero muito importantes e que hoje foram aqui suscitadas.
Em primeiro lugar, relativamente à questão da protecção dos grupos vulneráveis, concordo que é necessário protegê-los, e essa necessidade foi tida em consideração no regulamento proposto. Estamos também disponíveis para aceitar a alteração à definição de grupos vulneráveis incluída na proposta, simplesmente porque lhes garante uma protecção ainda maior. Um comentário que gostaria de fazer, embora não esteja directamente ligado com o tema em debate, tem a ver com os produtos importados: saliento que eles também são sujeitos ao controlo dos resíduos de pesticidas, graças a um outro regulamento que fixa os limites máximos admissíveis para os resíduos de pesticidas. Dispomos de regras em matéria de inspecção que garantem a protecção dos consumidores também no caso das importações.
Em termos mais gerais, os critérios de aprovação são uma parte muito importante da legislação. Efectivamente, o principal objectivo da proposta é proteger a saúde dos cidadãos e o ambiente. Trata-se de um objectivo extremamente importante que não devemos esquecer. Os critérios de aprovação propostos são necessários para o atingir, razão por que a Comissão não pode aceitar qualquer desvio em relação aos mesmos. Tanto o debate como algumas das alterações apresentadas mostram à evidência que o Parlamento Europeu também partilha destes objectivos. Certas alterações até reforçariam esses critérios. A Comissão é de opinião que os critérios proposto terão de assegurar um nível elevado de protecção sem no entanto tornar a protecção fitossanitária impraticável ou disfuncional. Nestas circunstâncias, a Comissão não poderá aceitar alterações susceptíveis de comprometer esses critérios.
Por último, o tema controverso do reconhecimento mútuo, que decorre da ligação das diferentes zonas existentes neste sector. Penso que a nossa proposta foi de alguma forma mal interpretada. Primeiro que tudo, gostaria de lembrar aos senhores deputados que a nova proposta vem introduzir critérios mais rigorosos, que deverão ser implementados numa base zonal. Devemos ter isso em mente, pois irá garantir níveis mais elevados de protecção da saúde e do ambiente. Não deixemos ao mesmo tempo de lutar para conseguir criar um mercado único, um mercado interno, e evitar assim a anomalia de um mercado único para os produtos agrícolas, por um lado, e um mercado fragmentado para os produtos fitossanitários, por outro. Se pensarmos nas características específicas que o clima e o solo apresentam, a divisão em zonas distintas é inevitável. A questão não é, contudo, tão simples e óbvia, o que me levou a prever um eventual mal-entendido. Embora os Estados-Membros possam intervir para se protegerem, por outro lado, durante o processo de tomada de decisões que exige a aprovação do primeiro Estado-Membro da zona, os peritos dos demais Estados-Membros poderão desempenhar um papel activo no procedimento para a concessão de autorizações, e, desse modo, seremos capazes de avaliar as condições existentes em toda a zona. Quer isto dizer que a decisão não será tomada de forma isolada e unilateral por um Estado-Membro pertencente à zona, mas haverá representantes dos outros Estados-Membros da mesma zona que participarão na tomada de decisão através desse procedimento. Eles poderão apresentar os seus pontos de vista e persuadir os outros das condições específicas que prevalecem nos seus países.
Gostaria de fazer uma referência especial à protecção da água, pois trata-se de uma questão igualmente sensível que foi suscitada por uma série de oradores. A proposta tem em conta a necessidade de proteger os recursos hídricos e especialmente a Directiva-Quadro relativa à política da água. Se uma avaliação de risco mostra claramente que, nos termos propostos para a utilização, os limites admissíveis estão a ser ultrapassados nas áreas vulneráveis, então o Estado-Membro em questão pode e deve rejeitar a utilização de pesticidas nessa área específica. Além disso, se o Estado-Membro conseguir provar que todo o seu solo é uma área vulnerável, tem a opção de não aprovar de todo o produto em questão. Assim, as características especiais e a necessidade de proteger os recursos hídricos são claramente tomados em consideração no procedimento proposto no novo regulamento. Por este motivo, a Comissão, embora aprecie os comentários feitos, não poderia aceitar alterações relacionadas com o sistema de aprovação por zona.
Como já referi, há mais de 250 alterações e não há tempo para as analisar em pormenor. Constato que ainda temos uma divergência de opiniões mas prevejo que o procedimento e o debate nos irão permitir chegar à posição comum.
Gyula Hegyi (PSE), por escrito. - (EN) Os pesticidas são das substâncias químicas mais perigosas que existem, pois destinam-se a matar e são deliberadamente libertados no ambiente e em cima de produtos alimentares. A quantidade de pesticida que efectivamente atinge o seu alvo é de apenas cerca de 1%. Por conseguinte, quando preparamos legislação sobre a utilização e autorização de pesticidas, não podemos esquecer aquilo que é importante para as várias partes interessadas. Para os agricultores, é importante obter uma boa colheita e produtos de boa qualidade a baixo custo. Se conseguirem isso com uma menor quantidade de pesticidas, podem poupar custos e fornecer produtos mais saudáveis. Para os cidadãos, é importante poderem obter produtos seguros e baratos e água para consumir não contaminada por pesticidas. Por conseguinte, utilizar menores quantidades de pesticidas e pesticidas mais seguros é algo que interessa a quase todas as pessoas.
Se quisermos alcançar uma redução palpável da utilização de pesticidas na Europa, necessitamos de planos nacionais de redução eficazes, que tenham em conta as circunstâncias locais e tirem partido das oportunidades locais.
Mairead McGuinness (PPE-DE), por escrito. - (EN) Apoio o teor e o resultado da votação sobre este relatório, na medida em que este vem reforçar a legislação que regula actualmente os produtos fitofarmacêuticos de uma maneira que deverá dar aos consumidores mais confiança nos alimentos que consomem; o relatório deverá facultar àqueles que estão em contacto directo com estes produtos, tais como os produtores, os agricultores e os fornecedores, orientações mais claras sobre a utilização de pesticidas; e, de um modo geral, irá promover a produção segura de produtos agrícolas na UE.
No entanto, é importante dizer que introduzir mais legislação neste domínio apenas será eficaz se houver um controlo suficiente ao nível dos Estados-Membros. Actualmente, embora pareça haver algum controlo dos resíduos existentes em produtos alimentares, esse controlo poderá não ser suficiente para dar aos consumidores confiança nesses produtos. Há que tomar providências com vista a assegurar que as medidas previstas nesta legislação sejam aplicadas, mediante um controlo rigoroso.
Péter Olajos (PPE-DE), por escrito. – (HU) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, já há muitos meses que andamos a debater os pormenores deste pacote legislativo sobre produtos fitossanitários. Durante este período analisámos inúmeros pontos de vista e integrámo-los no texto. Como resultado deste processo, penso que o projecto de texto que temos agora à nossa frente é um compromisso relativamente a vários aspectos e responde ao máximo de pedidos possível. Há questões que, no entanto, não deveriam estar sujeitas a um compromisso. Quando está em causa a saúde das pessoas, não se pode permitir que os interesses económicos tenham precedência. Este texto legislativo não é sobre a competitividade do sector agrícola europeu, mas, sim, sobre a protecção da saúde dos cidadãos europeus. Vimos igualmente que as regras actuais dos Estados-Membros variam muito. No meu país são das mais rigorosas. Enquanto aqui, em Estrasburgo, temos estado a debater se definir uma zona tampão de 5 ou de 10 metros ao longo dos cursos de água, a Hungria já aplica zonas tampão de 50 metros, e mesmo de 500 metros em alguns pontos, em vigor há décadas. Além disso, apesar da utilização de produtos fitossanitários pelos nossos agricultores ser 15 vezes inferior à registada nos Países Baixos, os armazéns de intervenção europeus, quando ainda existiam, estavam a rebentar pelas costuras com milho húngaro. Face a tudo isto, peço aos colegas para que utilizem o seu voto amanhã no sentido de apoiar a introdução de critérios de limite rigorosos. Com base no projecto de compromisso, isto aplicar-se-ia a umas meras 29 substâncias de entre mais de 600. Este não é um preço demasiado elevado a pagar para assegurar que compostos comprovadamente cancerígenos e tóxicos se mantenham fora dos nossos pratos. Mesmo existindo diferenças resultantes de especificidades nacionais, no que toca à votação estamos de acordo a este respeito. Utilizemos então o nosso voto de modo a que nos possamos sentar a comer de consciência tranquila.
Zita Pleštinská (PPE-DE), por escrito. – (SK) Tal como temos medicamentos para pessoas, também temos para plantas: os pesticidas bem podem ser assim chamados, visto que são medicamentos na luta contra doenças, pragas e ervas daninhas. É óbvio que têm de ser utilizados conforme as regras estabelecidas. Uma aplicação incorrecta resulta em falhas de organismo que se manifestam sob a forma de doenças oncológicas.
Senhoras e Senhores Deputados, a nossa abordagem desta questão tem de se basear numa análise científica. Não podemos ceder à histeria dos pesticidas que se desencadeou no Parlamento Europeu. A auto-suficiência alimentar na Europa está a baixar, o que leva a um aumento da dependência da indústria agro-alimentar do fornecimento do mercado mundial. Temos de ter consciência de que a escassez de produtos alimentares também levaria ao aumento do preço dos mesmos.
Depois de ter consultado peritos, considero inexequíveis algumas alterações relativas à Directiva 91/414/CEE e à Directiva-quadro relativa à utilização sustentável dos pesticidas, apresentadas pela Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Estes novos componentes afastam-nos do princípio de uma legislação proporcionada e com objectivos precisos, baseada numa abordagem científica.
Sei que necessitamos da harmonização da legislação europeia relativa aos pesticidas para garantir a segurança alimentar. Mas não podemos impedir que os agricultores utilizem os instrumentos de que necessitam para produzir alimentos seguros, nutritivos e acessíveis.
Não posso apoiar os relatórios da senhora deputada Christa Klaβ e da senhora deputada Hiltrud Beyer na versão adoptada na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Só votarei a favor dos mesmos se forem adoptadas as alterações apresentadas pelo meu grupo político, o PPE-DE.