Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0501/2007) do deputado Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação electrónica dos ovinos e caprinos (COM(2007)0710 - C6-0448/2007 - 2007/0244(CNS)).
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, como todos sabem, a rastreabilidade é um elemento fundamental para garantir normas rigorosas em matéria de saúde animal e segurança alimentar.
Tivemos recentemente, na União Europeia, experiências com certas doenças, como a febre aftosa e a febre catarral dos ovinos, ou língua azul, o que mais uma vez pôs em evidência a importância de sistemas de identificação eficazes. A identificação individual não pode funcionar adequadamente sem a identificação electrónica.
Foi pedido à Comissão que confirmasse ou alterasse, no seu relatório, a data de introdução da identificação electrónica, não que questionasse os princípios do regulamento. Daí tratar-se de um relatório técnico sobre os vários métodos e tecnologias envolvidos.
O relatório da Comissão centra-se apenas na melhor forma de aplicar a identificação electrónica. Contudo, para elaborar um relatório, precisámos de dados e de contributos por parte dos Estados-Membros, em especial daqueles Estados-Membros que já estão a trabalhar no sistema. Os estudos e ensaios necessários para a elaboração do relatório levaram muito mais tempo do que inicialmente fora previsto, o que explica o atraso na apresentação do relatório.
Registamos com apreço e agradecemos sinceramente ao Parlamento o facto de concordar em tratar este assunto com urgência. Isso irá evitar uma situação de incerteza jurídica em Janeiro de 2008.
O relatório conclui que foram cumpridas as condições técnicas para a identificação electrónica de ovinos e caprinos, mas que os Estados-Membros necessitam de um prazo razoável para preparar a introdução da identificação electrónica.
Concordamos com, e aceitamos, a posição do Parlamento no que respeita a fixar uma data para a introdução do sistema. Por outro lado, não podemos aceitar as outras alterações propostas, que poriam em causa os princípios do próprio regulamento, já que agora a questão é saber qual deve ser a data de introdução do sistema.
Gostaria, uma vez mais, de agradecer ao relator o trabalho célere que realizou e ao Parlamento por ter aceitado tratar este assunto com urgência.
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, relator. − (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário Kyprianou, nós acatámos o seu pedido para que esta matéria fosse tratada com celeridade. Trata-se de um assunto urgente que, por isso, justifica a nossa presença aqui a uma hora tão tardia.
Resta saber, naturalmente, como surgiu esta situação urgente. O Senhor Comissário já se pronunciou sobre isso. Enquanto eu lia a documentação, deparei-me com o regulamento que pretendemos alterar hoje e que data de 17 de Dezembro de 2003. Este regulamento estabelece que "a partir de 1 de Janeiro de 2008, é obrigatória para todos os animais a identificação electrónica de acordo com as orientações referidas no n.º 1". Prevê ainda uma ou duas derrogações, que agora vou omitir, e prossegue depois nos seguintes termos: "Até 30 de Julho de 2006, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação do sistema de identificação electrónica, acompanhado de propostas adequadas, sobre as quais o Conselho deliberará por maioria qualificada".
Ou seja, esta questão já tem vários anos. É evidente que o relatório da Comissão nunca foi apresentado ao Conselho e também não houve nenhuma reacção por parte do Conselho. V. Ex.ª está a fazer-me sinal? Se a Comissão apresentou o relatório, tanto melhor, mas não houve qualquer resposta por parte dos Estados-Membros. E depois ficaram muito aflitos, porque se aperceberam de que não era possível cumprir o prazo. Para piorar as coisas, vieram então propor que, em vez de fixarmos talvez um novo prazo, deveríamos antes deixar que a data fosse fixada no processo de comitologia. Por outras palavras, a decisão quanto ao prazo caberia à Comissão. Mas, nesse caso, todo este esforço não teria valido a pena. Por isso, a comissão parlamentar decidiu que a disposição relativa à identificação electrónica obrigatória deverá entrar em vigor em 31 de Dezembro de 2009 e ser aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010, ou seja, dois anos depois do previsto no regulamento inicial. Seja como for, o importante é que temos uma data. A comissão estipulou, além disso, que deve ser apresentado um relatório sobre esta matéria.
O problema da sua proposta, Senhor Comissário, é que a Comissão está a recorrer cada vez mais ao processo de comitologia para a tomada de decisões, tal como o fez com o regulamento inicial, de 17 de Dezembro de 2003, em que as disposições e as regras de execução do regime de identificação electrónica foram delegadas na Comissão através do processo de comitologia. Na altura, também estava prevista a apresentação de um relatório ao Conselho mas não ao Parlamento. Em consequência desta prática de sujeitar tudo à comitologia, o Parlamento é destituído dos seus direitos de decisão e dos seus poderes de controlo. Por isso, só mais tarde viemos a constatar que as obrigações não foram cumpridas.
Se a Comissão não tivesse agora apresentado estas alterações e solicitado a aplicação do processo de urgência por estar sob pressão para cumprir o prazo, teríamos pensado que estava tudo bem. Mas não está! Isto deve ser um aviso para o Parlamento, que não deve delegar demasiado na Comissão, mas sim continuar a exercer os seus poderes de controlo.
Foram apresentadas algumas alterações, que o Senhor Comissário afirma não poder aceitar. A comissão parlamentar estipulou que as regras devem ser vinculativas. Com efeito, isso já estava estabelecido no regulamento de base que, como muito bem sabem, não está a ser revogado mas apenas alterado. Agora temos aqui alterações apresentadas pelo senhor deputado Stevenson – uma delas em conjunto com a senhora deputada McGuinness – que visam tornar o sistema voluntário. Bem, se o tornarmos voluntário, então podemos à partida esquecer todo este assunto. Afinal, o que nos restaria ainda prescrever? Poderíamos resignar-nos ao facto de que, à noite, todos os gatos são pardos. Por isso, considero que devemos insistir nas regras vinculativas e que essas regras devem, inclusivamente, fixar uma data e prever a apresentação de um relatório ao Parlamento Europeu.
Este relatório servir-nos-á de lição na medida em que nos fez tropeçar, mais ou menos por acaso, neste modo de proceder verdadeiramente incomum por parte da Comissão e do Conselho.
Senhor Comissário Kyprianou, espero não ter sido demasiado duro nas minhas críticas mas, como deve imaginar, enquanto elaborava o relatório e me preparava para o debate desta noite consultando a documentação pertinente, tive de esfregar os olhos quando me deparei com todas estas coisas que podem acontecer nas nossas Instituições europeias. Tanto o Parlamento como a Comissão – e também nós enquanto indivíduos, pelo menos pela parte que me toca – têm certamente interesse em garantir que este tipo de coisas não volte a acontecer e não se torne hábito.
Struan Stevenson, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, se me permite, começo por responder a uma questão que me foi colocada pelo senhor deputado Graefe zu Baringdorf. Perguntou-me por que razão as alterações que apresentei visam tornar este sistema voluntário. Posso responder muito rapidamente ao senhor deputado Graefe zu Baringdorf por que razão procuro tornar o sistema voluntário.
Na semana passada, na minha circunscrição eleitoral, na Escócia, as ovelhas de reposição – para as pessoas presentes no hemiciclo não familiarizadas com os temas agrícolas (não há tanta gente assim no hemiciclo), trata-se de ovelhas fêmeas mais velhas – estavam a ser vendidas a duas libras esterlinas a cabeça. Há um ano eram vendidas a 60 libras por cabeça; este ano, a 2 libras por cabeça. Pergunto ao relator: como podemos esperar que um agricultor que só recebe duas libras por cabeça pelas suas ovelhas instale microchips e compre scanners e leitores dispendiosos compatíveis com um sistema de identificação electrónica obrigatório? Este é o problema económico.
A proposta inicial da Comissão defendia, com razão, a consulta das partes interessadas bem como a realização de estudos de impacto económico e análises de custo-benefício. Não vi todos os números. Desconheço qual seria a intenção para os ovinicultores no meu círculo eleitoral. Cumpre-me recordar aos deputados desta Assembleia que o Reino Unido tem o maior rebanho de ovelhas em toda a Europa – de longe o maior. Com a situação económica que hoje temos, o impacto desta medida seria catastrófico. Na realidade, significaria – se o sistema se tornar obrigatório e cumprirmos as datas estabelecidas pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural na sua votação de segunda-feira, e fixarmos como data de introdução o dia 31 de Dezembro de 2009 – que todo um grupo de ovinicultores no Reino Unido fecharia as suas portas e iria à falência. As zonas montanhosas e as colinas, que durante séculos foram cuidadas pelos produtores de gado ovino e onde durante séculos as ovelhas pastaram, virarão zonas de vegetação selvagem e, nessa altura, as pessoas dar-se-ão conta do mal que foi feito.
Enquanto infligimos este prejuízo a um rebanho que já tem a melhor rastreabilidade na Europa – actualmente, temos absoluta garantia de rastreabilidade no Reino Unido e os ovinicultores não entendem por que razão queremos impor um novo sistema de identificação electrónica quando já dispõem de uma rastreabilidade de elevada qualidade –, estamos a importar para a UE carne de borrego vinda do exterior, de países que não respeitam os nossos níveis de higiene e bem-estar animal nem os rigorosos regulamentos que aplicamos aos nossos ovinicultores.
Tenhamos, pois, um pouco de sensibilidade. Espero que, quando amanhã votarmos, os senhores deputados entendam as razões por que pedimos um sistema voluntário e que não se fixe ainda uma data obrigatória para a introdução da identificação electrónica.
Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, eu sou alguém que escuta sempre com muita atenção as intervenções do senhor deputado Stevenson, e faço-o já há muitos anos, mas este discurso surpreende-me, pois é um discurso que deveria ter sido feito em 2003 e não em 2007, ou quase em 2008, aliás.
O senhor deputado Graefe zu Baringdorf disse-o muito bem: este é um regulamento de 2004, um regulamento que nós debatemos no Parlamento em 2003, e o regulamento estabelece que a data de entrada em vigor do sistema de identificação electrónica de ovinos e caprinos será 1 de Janeiro de 2008.
Por conseguinte, Senhor Deputado Stevenson – não tenho a menor dúvida de que há ovinos e caprinos na sua circunscrição, tal como na minha –, os cinco Estados-Membros com a maior concentração de gado ovino e caprino são, para além do seu e do meu, a França, a Itália e a Grécia. Pois bem, estes quatro Estados-Membros já realizaram essa tarefa, que aparentemente tanto o repugna, de convencer os seus agricultores a marcarem o seu gado ovino e caprino, uma vez que nos foi dito que o regulamento dizia que o sistema de identificação electrónica iria ser obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Enquanto deputada a este Parlamento, eu compreendo isto perfeitamente. Compreendo também que há Estados-Membros – como o seu, e daí eu ter estado a ouvi-lo – que não cumpriram os seus deveres, e foi com isso em mente que voluntariamente propus uma data – que foi além do mais aceite pela Comissão da Agricultura – que dilata ligeiramente esse prazo, mas, como V. Exa. sabe, enquanto os agricultores na sua circunscrição poderão receber duas libras por animal, na minha recebem apenas uma.
Neste momento, com os problemas das doenças animais que prevalecem na Europa, penso que um sistema como este representa uma garantia e uma forma de valorizar aquilo que os nossos agricultores produzem. É um sistema de identificação que nos permite conhecer a proveniência de qualquer animal que transite no território da Comunidade e ter a certeza de que ele está de boa saúde; é uma garantia para os consumidores, que deve também ser boa para os agricultores, visto que eles irão receber mais pela sua carne.
Se eles não passarem a receber mais pela sua carne, nesse caso ficamos precisamente na mesma situação em que estamos agora, com a língua azul, a febre aftosa e o mosquito chikungunya. Se assim for, não nos restam esperanças. Assim, por favor, comecemos simplesmente a trabalhar, sejamos coerentes e leiamos e examinemos o regulamento que o senhor deputado Graefe zu Baringdorf mencionou – que é, repito, um regulamento de 2004 –, leiamo-lo com atenção, reconheçamos que ele prevê algumas derrogações, mas isto não pode ser deixado à vontade de cada um, pois a data não pode ser facultativa. E não pode ser facultativa porque esta Câmara, a Comissão e o Conselho decidiram que ela era obrigatória.
Por outras palavras, eu não posso fazer o calendário recuar três anos e dizer aos meus agricultores que todos os esforços que fizeram até agora são totalmente inúteis porque os britânicos se esqueceram de pedir aos seus agricultores para fazerem o mesmo. Será que me entende, Senhor Deputado?
O que lhe peço, portanto, é que leia atentamente a minha alteração. O meu grupo rejeita terminantemente a ideia de questionar a obrigatoriedade do sistema, já que isso iria gerar uma situação de discriminação ilícita entre os Estados-Membros e dentro da própria União Europeia, se bem que não me surpreendesse – e não estou a referir-me a si, Senhor Deputado Stevenson – que aqueles que tiveram o descaramento de hoje rejeitar a Carta dos Direitos Fundamentais neste Parlamento tivessem o mesmo descaramento, ou ainda maior, de rejeitar a identificação de ovinos e caprinos.
A situação é esta, portanto: eu penso que temos um regulamento, que a Comissão Europeia nos fez uma proposta razoável, que nós também fizemos uma proposta razoável à Comissão, e que, por isso mesmo, devemos tentar encerrar este assunto na manhã de hoje sem demasiados prejuízos para nenhuma das partes.
Neil Parish (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, intervenho para apoiar energicamente o que o senhor deputado Stevenson acaba de dizer e também o que a Comissão está a procurar fazer. Penso que nos devemos dar conta da escala da produção de gado ovino e do número de animais envolvidos. Estamos a falar de 25 milhões de ovelhas no Reino Unido, 8,5 milhões em França, 3 milhões na Irlanda e números significativos em Espanha e outros países. O sistema tem de ser correcto. Se vamos introduzir um sistema electrónico, tem de ser funcional e rentável e os agricultores têm de poder utilizá-lo de uma forma prática. Como o senhor deputado Stevenson afirmou, com razão, a ovelha é um animal que não tem um valor por aí além, de modo que tudo isto não vai ser feito por veterinários. Uma grande parte deste trabalho vai ter de ser feito pelos próprios agricultores, que, na altura de lerem estas etiquetas, vão precisar de poder fazê-lo de uma forma prática, já que se encontrarão algures na encosta de uma montanha, em condições húmidas e outras que não são fáceis.
Tenho visto muitos destes sistemas electrónicos em funcionamento em quartos de hotel quando as pessoas passam pelas diferentes portas, e dizem que não há contradição entre as diferentes etiquetas. Também se pretende um sistema em que, quando um camião carregado de ovelhas chegue a um mercado, seja possível, em condições ideais, fazer a identificação electrónica de cada ovelha naquele camião. É o sistema ideal. O que vos tenho a dizer, muito claramente, é que não vale a pena avançar para um sistema electrónico enquanto não dispusermos de um sistema prático, rentável e pronto a utilizar. Por conseguinte, acho que tem toda a razão quando diz "Voltem no final de 2009 para vermos em que pé estão as coisas". Como o senhor deputado Stevenson acertadamente afirmou, este é um sistema que deveria ser utilizado numa base voluntária quando os Estados-Membros estiverem preparados, quando houver uma grande movimentação de gado ovino, e quando tivermos um sistema funcional. Por favor, não o introduzam demasiado cedo, antes de estarmos preparados.
James Nicholson (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, eis-nos aqui reunidos, uma vez mais, para debater sobre o sistema de identificação das ovelhas. Tudo o que posso dizer é que é deveras lamentável que a Comissão não nos tenha dados ouvidos logo no início, já lá vai muito tempo, quando questionámos o que estavam a propor e os aconselhámos. Diria à senhora deputada Miguélez Ramos que, sim, fizemos efectivamente estes discursos, há muito tempo, quando se começou a discutir a questão da identificação dos ovinos. Só que, infelizmente, as nossas palavras caíram em saco roto, mesmo quando dissemos que aquilo que propunham era inviável.
Portanto, avisámos-vos, sim, mas não nos escutaram. A verdade é que os criadores de ovelhas jamais poderiam comportar o custo da identificação electrónica, pois recebem hoje menos pelos seus cordeiros do que há vinte anos atrás! Digam-me se conhecem alguma parte de qualquer outro negócio em qualquer outro sector que se veja obrigada a fazer despesas tremendas e acabe por receber pela sua produção, hoje, menos do que recebia há vinte anos. É o que se passa neste caso, e sei-o por experiência própria.
O sistema que temos neste momento é suficiente. Como tal, deixemos esta questão para o futuro. Aceito que voltemos a analisar o assunto em 2009. É possível que, até lá, a tecnologia de identificação electrónica, que neste momento é demasiado cara, se torne, como tantas outras áreas da tecnologia, mais acessível, com uma conjugação de custos mais baixos e uma melhor rentabilidade para o produtor. Aí, poderemos voltar a analisar tudo isto.
O grande desafio para a ovinicultura é conseguir ser rentável. A partir daí, poderemos avançar com confiança. Devo dizer que foi muito interessante para mim ouvir a senhora deputada Miguélez Ramos e o senhor deputado Stevenson a trocar pontos de vista sobre as ovelhas, já que, habitualmente, as suas trocas de opiniões são sobre os peixes, um tema totalmente diferente – e porventura ainda mais polémico do que o das ovelhas, que hoje os ocupa.
Seja como for, para os ovinicultores, receber tão baixa recompensa pelo seu árduo trabalho, como aqui foi assinalado pelo senhor deputado Parish, faz desta uma actividade muito difícil. Há milhares de ovelhas no topo das montanhas durante todo o Verão. Tentem apanhá-las; tentem colocar-lhes a etiqueta; tentem segui-las. Tenho a dizer o seguinte ao Senhor Comissário: quem me dera que enviasse alguns dos seus funcionários que elaboram estes planos a esses sítios, para eles se aperceberem daquilo que os criadores de ovelhas têm de suportar, daquilo por que têm de passar. Depois talvez perceba como nos sentimos e por que expressamos estas opiniões.
Sim, façamo-lo numa base voluntária. Façamo-lo quando estivermos preparados. Avancemos a um ritmo adequado e assumamos o sistema à medida que pudermos fazer face a essa despesa.
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, serei breve, dado o adiantado da hora. Gostaria de recordar aos senhores deputados que o que estamos a discutir é a data de introdução do sistema. Foi tomada, acertadamente, a decisão de introduzir o sistema mas a data foi deixada em aberto ou, antes, foi fixada uma data que, conforme se decidiu, deveríamos posteriormente alterar ou confirmar.
Os dados recebidos de uma série de Estados-Membros mostraram duas coisas. Primeiro, que a aplicação do sistema era viável, tanto do ponto de vista técnico como do ponto de vista económico – como se afirma no relatório –, segundo, que os Estados-Membros necessitavam de mais tempo para introduzir o sistema, por outras palavras, que se impunha estabelecer uma data mais realista.
A verdade é que a Comissão propôs efectivamente fixar esta data para uma fase posterior. Posso assegurar-vos de que não houve qualquer intenção de contornar o Parlamento e daí, precisamente, o termos escolhido esta forma de proceder – ter este debate, em lugar de inserir um artigo no regulamento, o que nos teria permitido tomar uma decisão unicamente com o Conselho.
Nunca houve qualquer intenção da parte da Comissão de não incluir ou não envolver o Parlamento nestas decisões. A fixação de uma data foi considerada uma questão de ordem técnica. Uma vez que o princípio já havia sido adoptado, pensámos que esta questão técnica poderia ser adoptada mediante o procedimento de comitologia e, reiterando o que já anteriormente afirmei, não temos qualquer problema em aceitar a alteração que fixa uma data específica, a qual, creio, dá aos Estados-Membros tempo suficiente – dois anos – para se prepararem.
No entanto, temos dificuldade em aceitar sistemas voluntários, posto que o regulamento diz respeito à rastreabilidade, e a rastreabilidade tem de ser efectiva e aplicada por igual em todos os Estados-Membros. Ela constitui igualmente um reflexo específico da situação da saúde animal na União Europeia. Podemos considerar os custos directos do sistema tal qual mas, se tivermos em conta os benefícios a longo prazo das economias geradas pela redução a nível das perdas e das doenças animais, estamos convictos de que o sistema acabará por ser benéfico do ponto de vista económico.
Seja como for, estamos dispostos a aceitar a alteração apresentada pelo Parlamento, que, cremos, será igualmente adoptada pelo Conselho na próxima semana.
Presidente. - Dou a palavra ao senhor deputado Graefe zu Baringdorf para uma invocação do Regimento.
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, relator. − (DE) Permita-me dirigir mais uma pergunta ao Senhor Comissário. Senhor Comissário Kyprianou, eu apresentei uma alteração que prevê certas derrogações, as quais não devem ser aplicadas a título voluntário; aliás, o instrumento original também permite uma variação, uma actualização, se for feita de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º. Em determinadas circunstâncias - e estas não podem incluir acordos voluntários, que tornariam todo este exercício escusado - poderíamos talvez reflectir um pouco sobre a melhor forma de responder, na prática, às preocupações manifestadas pelos senhores deputados. Isto é apenas uma sugestão e uma pergunta sobre a qual talvez possa querer reflectir.
Presidente. – Não se tratou de uma invocação do Regimento, mas o Senhor Comissário estará na disposição de responder?
Markos Kyprianou, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, como já referi, temos dificuldade em aceitar alterações que afectarão os princípios e os aspectos principais do regulamento.
Analisaremos novamente a sugestão do senhor deputado mas, como digo, é uma questão que nos preocupa.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quinta-feira, dia 13 de Dezembro de 2007.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Mairead McGuinness (PPE-DE), por escrito. – (EN) Não creio que tenha sido fornecida suficiente informação sobre a eficiência e a eficácia da identificação electrónica (IDE) dos ovinos e caprinos. Além disso, em minha opinião, haverá que dispor de uma avaliação económica, concretamente, de uma análise custos-benefícios do impacto nos produtores, antes de fixar uma data para a introdução da IDE.
Não vejo qualquer justificação para fixar uma data para a introdução deste sistema até ter sido avaliado o impacto da IDE, sobretudo no que respeita à rastreabilidade e ao controlo de doenças.
Na Irlanda, a ovinicultura está em declínio, com muitos produtores a abandonar o sector, pelo que é muito má altura para estar a impor estas medidas e estes custos a este sector.
Se existir uma justificação legítima para a identificação electrónica neste sector, os produtores reagirão positivamente e tratarão eles próprios de introduzir o sistema numa base voluntária. Se e quando este sistema IDE for introduzido, deverá sê-lo numa base voluntária, não numa base obrigatória.
Além disso, se a IDE for introduzida, deverá aplicar-se unicamente aos animais nascidos após uma determinada data, e não ao gado já existente.