Το Eυρωπαϊκό Kοινοβούλιο στο πρόσφατο ψήφισμά του για τις σχέσεις Ευρωπαϊκής Ένωσης – Τουρκίας (Ρ6_ΤΑ(2007)0472, 24.10.2007), στο σημείο 12 «προτρέπει τη νέα τουρκική κυβέρνηση να υλοποιήσει πλήρως τις διατάξεις της Συμφωνίας Σύνδεσης ΕΕ-Τουρκίας και του Πρόσθετου Πρωτοκόλλου της· υπενθυμίζει ότι η μη τήρηση των δεσμεύσεων της Τουρκίας που μνημονεύονται στην Εταιρική Σχέση για την Προσχώρηση θα εξακολουθήσει να επηρεάζει σοβαρά τη διαδικασία των διαπραγματεύσεων·»
Με τι τρόπο «πιέζει» το Συμβούλιο την Τουρκία για την πλήρη υλοποίηση της Συμφωνίας Σύνδεσης ΕΕ-Τουρκίας και του Πρόσθετου Πρωτοκόλλου; Έχει δεσμευθεί η Τουρκία έναντι του Συμβουλίου για το χρονοδιάγραμμα υπογραφής του Πρόσθετου Πρωτοκόλλου;
Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.
Em Dezembro do ano transacto, o Conselho constatou que a Turquia não tinha cumprido a sua obrigação de aplicação integral e não discriminatória do Protocolo Adicional ao Acordo de Associação, pelo que os Estados-Membros reunidos na Conferência Intergovernamental não decidiriam encetar negociações sobre os capítulos que abrangem domínios de acção relacionados com as restrições impostas pela Turquia à República de Chipre enquanto a Comissão não tivesse verificado o cumprimento pela Turquia dos compromissos por si assumidos no âmbito do Protocolo Adicional. Esses capítulos são os seguintes: Capítulo1: Livre Circulação de Mercadorias; Capítulo 3: Direito de Estabelecimento e Livre Prestação de Serviços; Capítulo 9: Serviços Financeiros; Capítulo 11: Agricultura e Desenvolvimento Rural; Capítulo 13: Pescas; Capítulo 14: Política de Transportes; Capítulo 29: União Aduaneira; Capítulo 30: Relações Externas. Além disso, o Conselho acordou em que os Estados-Membros reunidos na Conferência Intergovernamental não decidiriam encerrar provisoriamente nenhum capítulo enquanto a Comissão não verificasse que a Turquia honrou os compromissos por si assumidos no âmbito do Protocolo Adicional.
O Conselho acordou igualmente em que acompanharia e analisaria os progressos alcançados nas questões abrangidas pela declaração de 21 de Setembro de 2005, e convidou a Comissão a transmitir informações sobre esta matéria no âmbito dos seus próximos relatórios anuais, nomeadamente em 2007, 2008 e 2009, se for caso disso. No seu relatório de 2007 sobre a Turquia, a Comissão observou que, desde a decisão do Conselho em Dezembro do ano passado, a Turquia não fez quaisquer progressos em direcção à aplicação integral e não discriminatória do Protocolo Adicional. Esse relatório foi minuciosamente analisado e avaliado pelo Conselho, na sua sessão de segunda-feira, 10 de Dezembro. Nas suas conclusões, o Conselho lamenta que a Turquia não tenha cumprido a sua obrigação de implementar na íntegra e de forma não discriminatória o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação e regista que continuará a acompanhar os progressos realizados nesta matéria. No entanto, posso reiterar a importância que reveste para a Turquia o tratamento mais rápido possível desta questão, dado que afecta claramente o andamento das negociações de adesão.