Na sequência da minha pergunta oral H-0806/07 de 11 de Outubro de 2007 e da resposta escrita recebida em 14 de Novembro de 2007, gostaria de assinalar que, de acordo com o que foi aprovado pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização (P6_TA(2007)0533), a apreciação das taxas de câmbio do euro não resulta apenas de desequilíbrios crescentes em países terceiros mas também da insuficiência da procura na zona euro.
Neste contexto, qual é, na opinião do Conselho, o papel que deve desempenhar a União Europeia para remediar a insuficiência da procura no mercado resultante da falta de procura do consumidor e da falta de investimento por parte das empresas?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
Como já foi afirmado na resposta à pergunta H-0806/07 de 14 de Novembro de 2007, a UE está a aplicar as políticas económicas definidas pela Estratégia de Lisboa, a fim de reforçar o emprego na UE e reforçar também a eficiência económica.
Ficou demonstrado que a procura interna na UE, que devia compensar a lentidão do crescimento em algumas outras áreas económicas importantes, aumentou de facto nos últimos meses. Contribuiu para tal o êxito significativo alcançado no domínio do emprego, que deverá promover também uma forte procura interna no futuro.
Na Primavera, no quadro das orientações integradas, o Conselho actualizará as Orientações Gerais das Políticas Económicas (OGPE) para a Comunidade e os Estados-Membros e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 99.º do Tratado, informará o Parlamento Europeu acerca da sua recomendação relativa às OGPE. Esta recomendação definirá de forma muito clara medidas para apoiar a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa a nível dos Estados-Membros e da UE, incluindo medidas para estimular a procura por parte do consumidor e promover o investimento.
A fim de reduzir a sua dependência do monopólio de gás russo, a União Europeia lançou o projecto "Nabucco". No quadro deste projecto, prevê-se a criação de uma ligação entre a zona do Mar Cáspio, o Médio Oriente e a Europa. O gasoduto ligaria o Irão, através da Turquia, à Bulgária, Roménia e Hungria. Uma ligação seria canalizada para a Áustria e uma outra para a Polónia através da Eslováquia. A ligação da Polónia às redes de gás da UE contribuiria para solucionar os problemas de ligação da Lituânia, da Letónia, da Estónia e da Finlândia, que constituem “ilhas” na UE em termos de abastecimento de gás, às redes da UE.
No contexto do projecto "Nabucco", qual a posição do Conselho relativamente ao acordo entre a empresa italiana "Emi" e a empresa russa "Gazprom" tendo em vista a criação de uma empresa de exportação de gás, a "South Stream", que controlaria um gasoduto destinado à Europa Meridional, com uma ligação à Europa Central? Para quando está prevista a implementação do projecto"Nabucco"?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
Senhora Deputada, para começar, devo referir que, nas orientações para redes de energia pan-europeias, foi conferido ao gasoduto Nabucco o estatuto de projecto de interesse europeu. Isso reflecte a importância que o Conselho e o Parlamento atribuem ao projecto Nabucco. No entanto, o Conselho não pode pronunciar-se sobre o acordo efectivamente estabelecido entre as empresas Eni e Gazprom, uma vez que se trata de um acordo privado. Pode, porém, pronunciar-se sobre o projecto "South Stream", como se pode constatar em informações disponíveis ao público, porque, se esse projecto se concretizar de acordo com o que está planeado, contribuirá para assegurar a diversidade das linhas de aprovisionamento energético na União Europeia. Neste contexto, o Conselho chama a atenção para o facto de que o plano de acção Política Energética para a Europa, adoptado pelo Conselho Europeu na sessão da Primavera de 2007, "sublinha a necessidade de reforçar a segurança do aprovisionamento, tanto no que respeita à UE no seu conjunto como a cada um dos Estados-Membros, mediante uma diversificação efectiva das fontes de energia e das rotas de transporte, que contribuirá igualmente para um mercado interno da energia mais competitivo".
Com base em informações prestadas pelos investidores e pelo coordenador da Comissão para o projecto Nabucco, a construção deste gasoduto terá início em 2009, devendo o mesmo ficar operacional em 2012.
Pergunta nº 16 de Dimitrios Papadimoulis (H-0997/07)
Assunto: Proposta de criação de uma "União Mediterrânica"
Em 26 de Novembro de 2007, o Ministro dos Assuntos Europeus da França apresentou à Comissão de Assuntos Políticos da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica um projecto com vista à criação de uma "União Mediterrânica", conforme já tinha sido anunciado pelo presidente francês. Na sua intervenção, o Sr. Jean-Pierre Jouyet salientou que todos os esforços realizados no sentido de reactivar o Processo de Barcelona ("Barcelona process") haviam fracassado. Tal ponto de vista foi plenamente compreendido pela Comissão Europeia e pelos países interessados, registando-se reacções positivas por parte dos mesmos.
Quais são as medidas que o Conselho pretende adoptar a fim de reavivar o Processo de Barcelona? Qual é a sua opinião sobre a proposta de criação de uma "União Mediterrânica"?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
Em Novembro de 2007, os Ministros dos Negócios Estrangeiros tiveram uma reunião coroada de êxito em Lisboa, na qual aprovaram, entre outras coisas, um extenso programa de trabalho para 2008 e deram as boas-vindas a dois novos países (Albânia e Mauritânia) ao Processo de Barcelona. Realizou-se em Albufeira uma reunião ministerial histórica sobre migração.
O Processo de Barcelona é e continuará a ser um elemento central das relações entre a UE e os países mediterrânicos.
Saudamos todas as iniciativas que possam contribuir para melhorar o perfil da região e as condições de vida da sua população. A União Europeia continuará a procurar as maneiras mais eficazes de harmonizar esforços para melhorar as condições na região.
O Conselho não discutiu ainda a proposta francesa de criação de uma "União Mediterrânica", razão pela qual ainda não podemos pronunciar-nos sobre essa pergunta.
Pergunta nº 17 de Philip Bushill-Matthews (H-0998/07)
Na sequência do resultado de um recente processo julgado num tribunal do Reino Unido, quando resolverá o Conselho de modo oficial aplicar a decisão do TJCE segundo a qual é ilegal a proscrição, por parte da UE, dos Muyahidin do Povo do Irão ("People's Mujehadeen of Iran" - PMO) enquanto organização terrorista?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
No que diz respeito à "Proscribed Organisations Appeal Commission" do Reino Unido (Comissão de Recurso em matéria de Organizações Proibidas – POAC), o Conselho foi informado de que o Ministro da Administração Interna do Reino Unido tenciona apresentar uma queixa, mas não se encontra em condições de se pronunciar sobre processos nacionais.
Em 2001, a União Europeia decidiu que os ciclomotores (utilizadas pelas pessoas com deficiência como meio de transporte) deveriam ser classificadas como «veículos de transporte» e não como «veículos para pessoas com deficiência». Esta classificação significa que aos três Estados-Membros que importam este tipo de veículos teria de se aplicar um imposto de importação de 10 %. A decisão de aplicar esse imposto de importação baseou-se num parecer da Organização Mundial das Alfândegas, que sugeriu que este tipo de veículos a motor poderia ser utilizado como meio de transporte nos campos de golf. Os Estados Unidos, por seu lado, rejeitaram esse parecer.
Seria o Conselho favorável à supressão do imposto de importação aplicado aos veículos a motor?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
É verdade que os "ciclomotores" são classificados como "veículos de transporte" nos termos da pauta aduaneira UE 8703 10 18, aos quais se aplica um imposto de 10%.
Esta classificação baseia-se em regulamentos que regem clarificações da nomenclatura aduaneira acordadas internacionalmente que foram incluídas na legislação comunitária. Os níveis dos direitos, com base nos regulamentos da UE no domínio aduaneiro, são o resultado de negociações internacionais no âmbito da Organização Mundial do Comércio e representam um compromisso entre todas as partes interessadas, o que incluiu também a segurança dos fornecedores da União.
O senhor deputado Martin tem decerto conhecimento de que as taxas de imposto são determinadas pelo regulamento da Comissão relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum(1) (adoptadas de acordo com o Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho de 23 de Julho de 1987).
O Conselho só poderá debater a supressão de direitos autónomos para os produtos em questão, nos termos da nomenclatura aduaneira comum, se tal for proposto pela Comissão.
Aumentam os relatos que sugerem que o Kosovo tenciona declarar a sua independência em breve e, neste contexto, não exclui a possibilidade de o fazer pela via unilateral. É crucial que haja uma atitude uniforme por parte da UE nesta questão. Se a UE não falar a uma só voz não conseguirá levar a cabo o seu maior desafio de política externa - executar com êxito a missão de administração num Kosovo independente.
Que medidas tomou ou tenciona tomar o Conselho para que os Estados-Membros da UE actuem em unidade na questão do Kosovo? Como avalia o Conselho o grau de preparação da UE para assumir a administração do Kosovo? Em que consiste concretamente o planeamento para a execução desta missão?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
Na reunião do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros da UE concordaram com o Secretário-Geral das Nações Unidas que a actual situação do Kosovo não era aceitável e sublinharam que se deveria chegar a um acordo que seria de importância fundamental para a estabilidade da região.
O Conselho Europeu acentuou igualmente a disponibilidade da UE para:
Assumir um papel de vanguarda no reforço da estabilidade regional e na implementação de um acordo relativo ao futuro estatuto do Kosovo;
Contribuir para que o Kosovo alcance uma estabilidade duradoura, incluindo uma missão da PESD (com respeito ao que atrás foi referido, o Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" deverá determinar os métodos e a data em que a missão iniciará funções);
Contribuir para a criação de um Gabinete Civil Internacional no quadro da mediação internacional.
Para promover tudo isto, a UE enviou o ano passado para a região duas unidades de preparação incumbidas da tarefa de preparar o terreno para uma possível cooperação com vista a resolver o problema do Kosovo. Os preparativos estão a decorrer de forma satisfatória.
A unidade encarregada de preparar o Gabinete Civil Internacional (GCI/REUE PT) iniciou funções em Outubro de 2006. Tem por missão planear o próximo Gabinete Civil Internacional, incluindo o Gabinete PPEU e preparar a aplicação de um possível acordo sobre o estatuto desta região.
A unidade de planeamento de uma possível missão no território de um Estado legal (EUPT Kosovo) está em acção no Kosovo desde Maio de 2006. A missão projectada no âmbito da PESD deverá fornecer tutoria, supervisão e aconselhamento no âmbito mais alargado de um Estado legal. Deverá ter igualmente competências executivas em algumas esferas de acção policial, incluindo a manutenção da ordem pública e da paz, e na esfera do poder judicial e aduaneira. A missão deverá ser constituída por cerca de 1 800 membros internacionais.
A Posição Comum 2007/120/PESC(1) do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2007, renova as sanções contra o Zimbabué, incluindo a interdição de viajar aplicada a Robert Mugabe e aos seus colaboradores mais próximos até 20 de Fevereiro de 2008. Estas sanções foram adoptadas em 2002, por o Governo do Zimbabué estar envolvido em graves violações dos direitos do Homem.
No início de Dezembro de 2007, os Estados Unidos anunciaram um agravamento das sanções contra o Zimbabué. Tal implica o alargamento da interdição de viajar a 38 pessoas e a proibição de cinco filhos de altos dirigentes do regime estudarem nos Estados Unidos. As sanções financeiras são igualmente alargadas a determinadas pessoas.
Tenciona o Conselho agravar igualmente as sanções contra o Zimbabué? Em caso afirmativo, de que modo? Em caso negativo, por que razão?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
O Conselho ainda tem de debater a questão formulada pelo senhor deputado. No entanto, o debate sobre essa questão está marcado para uma data próxima. A UE acompanha atentamente os acontecimentos no Zimbabué, em especial à luz das próximas eleições presidenciais, previstas para Março de 2008. A UE apoia os esforços envidados pela Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) para resolver a situação no Zimbabué e aguarda o seu relatório, que será utilizado para facilitar a tomada de ulteriores decisões.
Pode o Conselho clarificar a situação no que diz respeito à interdição de viajar imposta a certos políticos e organizações? Quem decide do conteúdo desta lista, quem faz actualmente parte dela e quando é que será revista? Segundo o Conselho, até que ponto foram eficazes as proibições?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
Os limites impostos à entrada na UE fazem parte das medidas restritivas que o Conselho poderá utilizar no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. Essas medidas devem ser consentâneas com os objectivos da PESC definidos no artigo 11.º do Tratado da União Europeia.
Os limites impostos à entrada na UE são sempre determinados pela Posição Comum do Conselho, que estabelece uma sanção, explica os motivos da adopção da medida e enumera as medidas utilizadas. Todas as posições comuns são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
As posições comuns são geralmente válidas por um ano, sendo também a sua eficácia avaliada pelo menos anualmente.
Há que salientar que as posições comuns também contêm disposições sobre excepções adequadas aos limites impostos à entrada na UE, as quais levam em conta as obrigações internacionais dos países anfitriões e as necessidades humanitárias das pessoas em questão.
Poderá o Conselho indicar que medidas específicas pretende tomar por forma a promover um maior nível de cooperação política e económica entre a Europa e a América nos próximos meses?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
1. A UE e os EUA colaboram em todos os desafios mais importantes colocados no âmbito da política externa. Das questões actuais fazem parte as seguintes:
uma estreita cooperação em questões relativas aos Balcãs, em especial ao Kosovo;
cooperação no terreno no Afeganistão, especialmente na formação das forças policiais, em que está activa a EUPOL;
cooperação em questões relativas ao Irão – abordagem dupla;
cooperação no processo de paz no Médio Oriente, em especial no âmbito do Quarteto;
o plano de acção da UE e dos EUA para a gestão de crises, adoptado pelo Conselho em Dezembro de 2007.
O plano aprova uma estreita cooperação e consultas entre a UE e os EUA nos domínios da prevenção de conflitos, da estabilização e renovação e da gestão de crises.
2. A cooperação económica foi reforçada na última Cimeira UE-EUA, quando foi adoptada a decisão de criar um quadro para reforçar a Parceria Económica Transatlântica e o Conselho Económico Transatlântico. A primeira reunião deste Conselho já se realizou e a próxima está prevista para a Primavera do corrente ano, antes da Cimeira UE-EUA.
Na última Cimeira UE-EUA chegou-se a acordo relativamente a uma cooperação especial noutras áreas do novo quadro para o reforço da Parceria Económica Transatlântica.
3. Alterações climáticas e política energética: as alterações climáticas constituem uma prioridade para a UE, também no quadro das suas relações com os EUA. Ambas as partes foram participantes fundamentais na Conferência de Bali sobre as Alterações Climáticas, em Dezembro do ano passado, realizada no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), e cooperam em iniciativas bilaterais sobre alterações climáticas e política energética.
Na Cimeira de 2007 chegou-se a acordo sobre uma colaboração mais estreita entre a UE e os EUA em três áreas principais: matérias políticas e no domínio da segurança, parceria económica e alterações climáticas e política energética.
Poderá o Conselho indicar as iniciativas que já adoptou ou tenciona vir a adoptar no futuro, por forma a lograr um acordo de paz baseado no respeito mútuo e na coexistência entre o povo palestiniano e israelita?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
O ano passado foi estabelecido um diálogo político entre Israel e os Palestinianos, o qual culminou com reuniões entre o Primeiro-Ministro Olmert e o Presidente Abbas. O Conselho da UE louvou os esforços envidados por ambas as partes, cujo resultado foi a Conferência de Annapolis, em 26 e 27 de Novembro de 2007. Na reunião de 14 de Dezembro de 2007, o Conselho Europeu declarou o seu pleno apoio às negociações entre os Palestinianos e Israel que tiveram início na Conferência de Annapolis e prosseguiram na Conferência dos Doadores em Paris. A UE congratulou-se com a participação de muitos parceiros árabes em ambas as conferências e exortou-os a prosseguir a sua colaboração construtiva.
No que respeita ao papel da UE, em especial ao papel do Conselho, na questão referida na pergunta do senhor deputado Ó Neachtain, o Secretário-Geral/Alto Representante, trabalhando em estreita colaboração com a Comissão, preparou a "Estratégia de Acção da UE", que visa estudar todas as actividades da União a fim de encontrar apoio suplementar para ambas as partes nas actuais negociações e no período de aplicação que se segue. Na Conferência dos Doadores que se realizou em Paris em 17 de Dezembro de 2007, a UE expressou o seu apoio ao plano de reforma e de desenvolvimento palestiniano apresentado pelo Presidente Fayyad. Comprometeu-se a continuar a prestar um apoio considerável ao Governo palestiniano no processo de paz iniciado com a Conferência de Annapolis. Na reunião do Quarteto de 17 de Dezembro de 2007, a UE reiterou o seu empenho em prosseguir a estreita colaboração que mantém com ambas as partes e o apoio que lhes presta nos esforços por elas envidados para chegarem a um acordo de paz antes do fim de 2008. O Quarteto decidiu realizar reuniões periódicas em 2008, a fim de analisar os progressos realizados e apoiar os esforços feitos por ambas as partes. Em 17 de Dezembro de 2007, os dirigentes do Quarteto também se reuniram com os Ministros dos Negócios Estrangeiros árabes e discutiram as acções a desenvolver no futuro. Em colaboração com o representante do Quarteto, Tony Blair, a UE tenciona reforçar os seus programas de apoio à configuração das instituições, à boa governação, às contribuições da sociedade civil e ao desenvolvimento da economia palestiniana.
O gabinete de coordenação da ajuda humanitária da ONU alertou para as consequências dramáticas de muitos meses de bloqueio israelita à Faixa de Gaza e das suas regulares incursões militares. Como refere o representante da ONU, o bloqueio "tende" a causar danos "permanentes" à economia da região e torna a população ainda mais dependente da "ajuda" exterior. Simultaneamente, reconhece que as já reduzidas reservas alimentares, o aumento dos preços, o aumento do desemprego e a perda de rendimento têm consequências catastróficas. Também a Cruz Vermelha Internacional e grande número de organizações internacionais denunciaram o bloqueio imposto pelas autoridades israelitas aos palestinos.
Tenciona o Conselho fazer diligências concretas junto das autoridades de Israel para que levantem as "medidas de retaliação" que paralisam a faixa de Gaza e a Cisjordânia com efeitos catastróficos para a totalidade da população palestina destas regiões?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
O Conselho da UE tem sublinhado frequentemente a sua preocupação com a situação humanitária em Gaza e tem apelado a que continuem a ser garantidos os serviços básicos. Por razões humanitárias e económicas, todas as partes em conflito foram convidadas a trabalhar na abertura de postos de passagem para Gaza. A União Europeia congratulou-se com o primeiro passo que foi dado, ou seja, a recente abertura do posto de passagem que possibilita a exportação de produtos agrícolas. Estas medidas contribuirão para a realização de progressos na esfera política. Em 14 de Dezembro de 2007, o Conselho Europeu expressou o seu total apoio às negociações entre os Palestinianos e os Israelitas iniciadas na Conferência de Annapolis e prosseguidas na Conferência dos Doadores em Paris.
No que respeita ao papel desempenhado pela UE e pelo Conselho nesta matéria, papel a que a pergunta da senhora deputada faz referência, o Alto Representante, com a total cooperação da Comissão, preparou a Estratégia de Acção da União intitulada "Consolidação de Estados a favor da paz no Médio Oriente". De acordo com esta estratégia, todas as actividades da UE serão consideradas, a fim de assegurar apoio a ambas as partes nas actuais negociações e no período de aplicação que se segue.
Poderá o Conselho indicar quantos acordos de parceria económica foram acordados pela União Europeia e por países africanos, para o período que começa em Janeiro de 2008, esclarecendo quais os benefícios claros desses APE para os Estados africanos?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
Com vista a uma maior clareza neste domínio, é aconselhável estabelecer uma diferença entre acordos de parceria económica (APE) globais e acordos provisórios a que se segue uma decisão de celebrar um APE.
Os acordos de parceria económica continuam a ser o objectivo das negociações e terão uma ampla cobertura regional e sectorial. Face aos convénios estabelecidos entre os signatários, esses acordos, para além de disposições em matéria de comércio de mercadorias e disposições em prol da cooperação para o desenvolvimento, deverão incluir disposições em matéria de serviços e referentes ao comércio. No parecer da UE, esses acordos globais deverão ser o meio mais eficaz de execução do Acordo de Cotonu e deverão assegurar a máxima eficácia no desenvolvimento de APE. Em Maio de 2007, na última reunião do Conselho ACP-CE, ambas as partes confirmaram o seu empenho no estabelecimento de APE. No fim de 2007, foi rubricado um APE global com a região do CARIFORUM (Fórum dos Estados ACP das Caraíbas), mas há outras regiões que necessitarão de mais tempo para concluir inteiramente e com êxito este processo complexo.
Depois de 31 de Dezembro de 2007, foi necessário procurar uma solução que fosse compatível com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) para evitar uma obstrução do comércio com países ACP que não estão classificados como países menos desenvolvidos. Por outras palavras, o regime comercial preferencial do Acordo de Cotonu, aprovado pela OMC em conformidade com a derrogação, deixou de estar em vigor depois dessa data. Os acordos provisórios são uma dessas soluções, porque são compatíveis com as regras da OMC. Estes acordos incluem o comércio de mercadorias e todos os outros aspectos relativamente aos quais os signatários chegaram a acordo e constituem uma fase provisória a que se seguirá a celebração de APE globais. Foram rubricados por todos os parceiros ACP interessados, incluindo a maioria dos países africanos que não estão classificados com países menos desenvolvidos, bem como muitos países africanos do grupo dos países menos desenvolvidos, acordos provisórios a que se seguirá a celebração de APE. Esses acordos, ou seja, o seu efeito sobre os regulamentos em matéria de comércio de mercadorias entre a União Europeia e países ACP, foram incorporados na legislação comunitária através do regulamento sobre o acesso ao mercado.
Os acordos provisórios, que ainda não possuem o potencial de desenvolvimento de APE globais, já constituem uma melhoria relativamente ao sistema de Cotonu e trazem benefícios directos aos nossos parceiros ACP. Em primeiro lugar, é garantido a todos os países ACP signatários pleno acesso ao mercado da UE com isenção de direitos aduaneiros e quotas (estão previstos períodos de transição para os mercados de açúcar e arroz). Por força do regulamento "Tudo menos Armas", neste momento o acesso apenas está disponível para os países menos desenvolvidos. Em segundo lugar, os acordos provisórios também incluem regras de origem mais favoráveis, permitindo que os países ACP tirem pleno partido do acesso ao mercado da União. Estas novas regras de origem oferecem mais benefícios do que o sistema "Tudo menos Armas", razão pela qual os acordos provisórios têm interesse também para países menos desenvolvidos.
Em Maio de 2007, o Parlamento Europeu solicitou ao Conselho e à Comissão que apreciasse o pedido de independência apresentado pela Somalilândia. Esta parte setentrional da Somália já proclamou a sua autonomia em 1991. A Somalilândia aposta na boa governação e na estabilidade. As eleições parlamentares de 2005 decorreram de forma relativamente ordeira e transparente, e a região consolida-se como uma democracia jovem e activa. Porém, ao nível dos direitos humanos, são vários os problemas que perduram e que ainda recentemente desmascararam o governo da Somalilândia no que diz respeito à protecção dos refugiados oriundos da Somália.
O Conselho já se debruçou sobre este assunto?
A Imprensa noticiou recentemente que, na Administração Bush, se multiplicam as vozes favoráveis ao reconhecimento da independência da Somalilândia. Sobretudo nos círculos militares pensa-se que a ajuda ao governo de transição da Somália é insuficiente e que seria preferível adoptar uma estratégia de contenção em relação a este país. Para isso, é essencial o reconhecimento de uma Somalilândia independente.
Tenciona a UE continuar a aguardar o reconhecimento por parte de países da região e/ou do governo de transição da Somália antes de proceder a esse reconhecimento, ou poderá uma modificação da posição dos EUA dar origem à revisão da posição europeia?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
O Conselho tem afirmado repetidas vezes que apoia o Governo Federal de Transição da Somália e a execução de medidas conformes à Carta Federal de Transição. Tal como expresso nas suas decisões de 10 de Dezembro de 2007, o Conselho atribui grande importância ao respeito pelos direitos humanos em todo o território da Somália.
A UE é membro do Grupo Internacional de Contacto sobre a Somália. O Conselho vai continuar a consultar outros parceiros internacionais deste grupo, incluindo os EUA, acerca dos acontecimentos na Somália.
Como foi divulgado, a totalidade dos 16 "serviços secretos dos EUA" confirmaram num recente relatório sobre o programa nuclear iraniano que "o Irão abandonou, pelo menos desde 2003, a construção de armas nucleares e que não representa um ameaça". Esta constatação vem completar uma anterior declaração recente de El Baradei, Presidente da Agência Internacional da Energia Atómica competente para o efeito, segundo a qual o Irão se tinha plenamente submetido aos controlos efectuados por esta agência. No entanto, é sabido que os EUA e certos países, ignorando acintosamente essas informações, insistem na aplicação de sanções contra o Irão pelo Conselho de Segurança da ONU.
Na sequência da minha pergunta H-0937/07(1), considera o Conselho legítimo que o Irão tenha o direito de explorar a energia nuclear para fins pacíficos? Tenciona por fim às tentativas de imposição de sanções contra o Irão a pretexto do suporto não respeito dos compromissos assumidos por esse país face à Agência Internacional da Energia Atómica? Avaliou o Conselho as consequências de uma eventual retirada do Irão do Tratado de não-proliferação nuclear em resposta às intervenções políticas injustas e inaceitáveis dos EUA e dos seus aliados?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
A mais recente avaliação efectuada pelos serviços secretos dos EUA não altera, contextualmente, a avaliação que a UE faz da situação. O relatório afirma que até 2003 o Irão tinha estado envolvido num desenvolvimento dos armamentos. Isso é, em si mesmo, uma violação do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP). Se o Irão decidir renunciar à construção de armas nucleares e não apenas suspender temporariamente os seus esforços, terá de revelar todas as suas actividades neste domínio e convidar a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) a confirmar que o desenvolvimento desse programa cessou completamente. Há ainda dois outros motivos de preocupação - o enriquecimento de urânio e o programa de mísseis balísticos - e o Irão não está a obedecer às exigências do Comité da AIEA nem do Conselho de Segurança da ONU.
Portanto, em 14 de Dezembro de 2007, o Conselho Europeu repetiu a sua apreensão no que respeita ao programa nuclear iraniano e sublinhou que seria inaceitável que o Irão obtivesse capacidade militar nuclear. A esse respeito, manifestou o seu pesar pelo facto de o Irão não ter cumprido as suas obrigações internacionais, estabelecidas nas resoluções n.ºs 1696, 1737 e 1747 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de cessar todas as actividades ligadas ao enriquecimento de urânio e tratamento de urânio, o que era condição para se confiar no facto de que o desenvolvimento do programa se destina unicamente a fins pacíficos. O Conselho Europeu convidou por isso o Irão a responder cabalmente, claramente e de forma convincente a todas as perguntas feitas pela AIEA em relação a actividades nucleares passadas e presentes. O Conselho deu todo o seu apoio ao trabalho do Conselho de Segurança das Nações Unidas na adopção de novas medidas no quadro do Capítulo 7, artigo 41.º, da Carta das Nações Unidas.
A UE defendeu sempre a opinião de que o Irão tem direito a fazer uso da energia nuclear para fins pacíficos. O Irão tem de pôr fim a actividades sensíveis que envolvam o ciclo do combustível nuclear até que se restabeleça a confiança internacional. Permita-me que lhe recorde que a oferta feita em Junho de 2006 pelo Alto Representante da UE para os Assuntos Externos e de Segurança Comuns se mantém e permitirá que o Irão desenvolva um programa nuclear civil para satisfazer as suas necessidades.
Todos as informações divulgadas demonstram que, mais uma vez, os EUA, com a participação de outras forças reaccionárias europeias, insistem na campanha para derrubar o Presidente Evo Morales e impedir a aprovação da nova Constituição da Bolívia e das mudanças progressistas promovidas pelo seu governo, eleito por grande maioria em 2005. Registaram-se incidentes sangrentos na cidade de Sucre e noutras regiões promovidos por forças reaccionárias que não hesitam em utilizar grupos armados contra os cidadãos. O Partido Comunista da Bolívia, o Movimento para o Socialismo (MAS) e outras forças progressistas denunciam, com provas, as acções reaccionárias dos EUA e dos seus aliados na Bolívia.
Condena o Conselho os actos reaccionários e subversivos dos EUA e dos seus aliados contra ao Presidente Evo Morales e o governo boliviano democraticamente eleito? Tenciona o Conselho respeitar a vontade do povo da Bolívia de promover mudanças progressistas que respondam às necessidades actuais dos trabalhadores?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
O Conselho gostaria de chamar a atenção do senhor deputado Toussas para o facto de que toda a gente, em especial o Senhor Presidente Morales (foi algo que ele expressou em recentes reuniões e debates com representantes da União), atribui grande valor ao papel proactivo desempenhado pela UE, e em particular pelos chefes de missões da UE, na manutenção e no incentivo do diálogo entre todos os parceiros na Bolívia. O Ministro dos Negócios Estrangeiros boliviano, David Choquehuanca, também se congratulou com a mediação da UE na recente visita que fez a algumas capitais europeias.
Congratulamo-nos igualmente com as conversações recentemente realizadas pelo Presidente Morales com os prefeitos num espírito de cooperação e com o objectivo de restabelecer o diálogo nacional.
A UE prosseguirá o seu papel de promotora se for esse o desejo de todos os parceiros na Bolívia.
Os Fundos Soberanos, Sovereign Wealth Funds (SWF), constituem um novo tipo de fundo de investimento, com a diferença muito significativa de serem propriedade de Estados e, em muitos casos, de Estados não democráticos.Estas novas estratégias mais activas de investimento têm causado preocupação em alguns Estados-Membros, especialmente quando os investimentos se aplicam em companhias consideradas de importância estratégica nacional.
Exemplos de investimentos recentes de SWF são o investimento no Citigroup, feito pela Autoridade de Investimento de Abu Dhabi, mas também a oferta de compra da OMX feita pela Bolsa do Dubai. Além disso, não esqueçamos o interesse manifestado pela Rússia nas infraestruturas energéticas na Europa.
No Brasil, o Governo planeia criar um SWF para contrabalançar a valorização do Real, intervindo assim directamente no mercado financeiro.
Insto o Conselho a defender a abertura do sistema financeiro mas, ao mesmo tempo, a exigir a transparência de fundos controlados por Estados, de forma a assegurar que quaisquer estratégias de investimento são executadas com objectivos económicos, e não estratégicos.
Como se propõe o Conselho actuar na questão dos SWF? Houve uma série de propostas da Comissão relativas aos SWF, tais como golden shares europeias, orientações ou iniciativas de transparência. Qual a tendência que o Conselho favoreceria?
Por fim, terá o Conselho alguns planos para fiscalizar a evolução dos SWF nos mercados europeus?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
O Conselho não debateu o caso e não tem, por isso, uma opinião formada.
Pergunta nº 30 de Laima Liucija Andrikienė (H-1037/07)
Tal como foi anunciado, uma das prioridades principais da Presidência eslovena durante o próximo semestre será a política energética.
De que forma se propõe a Presidência fomentar a liberalização do mercado energético? Como se propõe a Presidência equilibrar a liberalização do mercado energético e a implementação da política energética comum da UE? Quais os desafios e obstáculos antevistos pelo Conselho nesta matéria, e como se propõe ultrapassá-los?
(SL) A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados-Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Janeiro de 2008, em Estrasburgo.
Nas decisões de Março de 2007, o Conselho Europeu concordou que uma das tarefas prioritárias da política energética era "o mercado interno da electricidade e do gás natural". O Conselho Europeu adoptou diversas políticas de orientação neste domínio, destinadas a reforçar a competitividade, a garantir uma regulamentação eficaz e a incentivar investimentos que beneficiem os consumidores.
Em Setembro de 2007, a Comissão, em resposta a uma decisão do Conselho, apresentou cinco propostas de legislação. Os debates pormenorizados sobre estas propostas conduziram à elaboração de um relatório de progresso, que recebeu o apoio do Conselho TTE de 3 de Dezembro de 2007. Princípios e disposições que contam com um vasto apoio foram revistos no quadro deste debate, juntamente com questões, áreas e possibilidades que, na opinião de alguns Estados-Membros, necessitam de mais discussão e de orientação adicional em matéria de "princípios".
O Conselho TTE projecta realizar duas reuniões na primeira metade de 2008 com o objectivo de chegar a um acordo político sobre a totalidade do pacote de medidas ou apenas sobre uma parte desse pacote. É, pois, essencial que o Parlamento Europeu apresente atempadamente o seu parecer sobre o pacote antes da reunião de Junho do Conselho TTE.
PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 37 de Maria Badia i Cutchet (H-1027/07)
Assunto: Competências da Comissão no âmbito da gestão da venda fraudulenta de bilhetes de avião em linha
No passado dia 30 de Outubro de 2007, foi apresentada à Comissão uma pergunta sobre as anomalias e a publicidade enganosa nos sítios Internet de venda de bilhetes de avião (E-5538/07), em que se solicitava o lançamento de acções concretas para evitar a fraude publicitária no domínio do comércio electrónico, a fim de proteger os direitos dos consumidores europeus.
Uma semana mais tarde, pôde ler-se na imprensa que a Comissão iria comunicar o nome das companhias aéreas que recorriam a publicidade enganosa através da Internet e procederia ao fecho das respectivas páginas web se, no prazo de 4 meses, não reparassem as suas irregularidades, basicamente relativas à não inclusão das taxas aeroportuárias e de outros encargos pelo pagamento com cartão de crédito, e à publicidade de ofertas indisponíveis ou de condições injustas do contrato – como não estarem as cláusulas disponíveis no idioma do utente.
Neste sentido, pode a Comissão prestar informações sobre o procedimento que previu no caso de as referidas companhias não cumprirem a lei no prazo mencionado, para além de tornar público o nome das companhias aéreas e de encerrar os respectivos sítios Internet? Tendo em conta que são os governos nacionais – ou regionais, no caso de Espanha – quem tem competência para sancionar, está a Comissão disposta a exigir que se indemnizem os consumidores eventualmente afectados?
Por outro lado, considerando que existe uma rede de cooperação europeia para os casos transfronteiriços, qual é a margem de manobra Comissão neste âmbito?
(EN) Como é do conhecimento da senhora deputada, a Comissão está a utilizar todos os instrumentos disponíveis para garantir que os direitos dos consumidores sejam efectivamente aplicados em toda a União.
O Regulamento relativo à Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor fornece um quadro para uma ampla cooperação que permite às autoridades nacionais conjugar esforços, por exemplo em matéria de exercícios conjuntos de fiscalização do mercado e de aplicação da legislação, e partilhar experiência e também melhores práticas.
A Comissão promove estas acções de cooperação fornecendo financiamento comunitário e através da coordenação de actividades conjuntas de fiscalização do mercado e de aplicação da legislação.
No que diz respeito ao seguimento específico da "operação de limpeza" em matéria de venda de bilhetes de avião em linha ocorrida em Setembro de 2007, as autoridades competentes dos Estados-Membros estão neste momento a investigar os sítios Web e, nos casos em que há irregularidades confirmadas, a tomar medidas de seguimento adequadas. Estas medidas poderão variar consoante o quadro jurídico de cada Estado-Membro. O papel da Comissão era o de coordenar as "operações de limpeza" dos Estados-Membros e o acompanhamento do seguimento dessas acções.
Uma vez concluídos os procedimentos em curso, a Comissão vai apresentar os resultados do seguimento dado pelos Estados-Membros à "operação de limpeza", o que deverá acontecer no início de 2008.
No que respeita aos projectos da Comissão sobre acções colectivas, poderá a Comissão esclarecer de que forma esses projectos se articulam com o previsto Livro Branco sobre as acções de indemnização? Poderá ainda declarar como se defenderá contra acções colectivas no estilo dos EUA, as quais estão a sufocar financeiramente as empresas nos Estados Unidos?
(EN) No que diz respeito à pergunta relativa aos planos da Comissão sobre recursos colectivos, informamos que:
O próximo Livro Branco da Comissão sobre acções de indemnização por infracções do direito comunitário da concorrência incluirá uma secção relacionada com recursos colectivos por danos sofridos devido a infracções do direito da concorrência.
A Comissão está neste momento a analisar também se é necessária uma iniciativa mais ampla de recurso colectivo a nível da UE pelos danos sofridos pelos consumidores e, caso seja, que tipo de iniciativa.
Os serviços da Comissão que se ocupam da política dos consumidores e da concorrência estão a trabalhar em estreita colaboração para assegurar que o seu trabalho sobre recursos colectivos produza sinergias.
No que respeita à pergunta sobre acções colectivas no estilo dos EUA, informamos que:
A Comissão não considera que se deva introduzir na União um sistema de acções colectivas como o que existe actualmente nos EUA.
A Comissão não pode interferir no sistema judicial de um país terceiro.
No entender da Comissão, como será possível proteger os consumidores da prática discriminatória que consiste em cobrar preços diferentes aos cidadãos nacionais e aos turistas no sector da gastronomia, bem como no respeitante aos bilhetes de entrada em monumentos e museus e, ainda, nos estabelecimentos comerciais?
(EN) O Tratado CE proíbe qualquer prática discriminatória por parte dos Estados-Membros com base na nacionalidade (por exemplo, artigos 12.º, 43.º e 49.º). Assim sendo, os Estados-Membros não podem introduzir nem manter restrições injustificadas a actividades económicas intracomunitárias.
A prática de duplicidade de preços por parte dos comerciantes poderá ter, por vezes, justificações económicas válidas: por exemplo, tendo em vista entrar em novos mercados ou firmar a sua posição em mercados onde já estão presentes.
No entanto, a duplicidade injustificada de preços, como seja o facto de cobrar preços diferentes a cidadãos nacionais e a turistas, pode privar os consumidores dos benefícios do mercado interno e, como tal, é inaceitável.
A esse respeito, a discriminação com base na nacionalidade aplicada ao acesso a monumentos culturais foi explicitamente reconhecida pelo Tribunal de Justiça como sendo proibida nos termos dos artigos 12.º e 49.º do Tratado CE(1). A livre prestação de serviços definida no artigo 49.º do Tratado CE também abrange a liberdade dos destinatários desses serviços, incluindo os turistas, de se deslocarem a outro Estado-Membro para usufruírem desses serviços nas mesmas condições dos nacionais desse Estado-Membro. O Tribunal confirmou que, uma vez que visitar museus é um dos motivos determinantes pelos quais os turistas, enquanto destinatários de serviços, decidem deslocar-se a outro Estado-Membro, há uma estreita ligação entre a livre circulação de que eles usufruem nos termos do Tratado CE e as condições de entrada em museus. A discriminação no que respeita à entrada em museus pode ter um efeito nas condições em que os serviços são prestados, incluindo o preço dos mesmos, e poderão, portanto, influenciar a decisão de algumas pessoas de visitar o país em questão.
No entanto, dada a ausência de qualquer indicação específica de práticas constantes nos Estados-Membros que vão contra estes princípios, a Comissão não tem tido necessidade de aprofundar esta questão.
No futuro, será possível tratar do problema da discriminação de destinatários de serviços também com base na Directiva relativa aos serviços(2) e, especificamente, no seu artigo 20.º, que proíbe a discriminação baseada na nacionalidade ou no lugar de residência dos destinatários dos serviços. A Directiva relativa aos serviços terá de ser aplicada pelos Estados-Membros até ao fim de 2009, o mais tardar.
A discriminação injustificada na cobrança de preços também pode ser avaliada nos termos da Directiva relativa às Práticas Comerciais Desleais, que tem de ser aplicável nos Estados-Membros até 12 de Dezembro de 2007.
Esta Directiva contém uma cláusula geral que proíbe práticas comerciais desleais. Não é de excluir que, em determinada altura, os tribunais nacionais e, em última análise, o Tribunal de Justiça Europeu, tenham de avaliar se cobrar preços mais elevados aos turistas em restaurantes e lojas por motivos de nacionalidade está em conformidade com a diligência profissional. De momento, a Comissão está tentada a pensar que é esse o caso.
Poderá a Comissão apresentar uma avaliação em que enuncie todas as medidas fundamentais que aplicou recentemente e que tenciona vir a aplicar num futuro próximo, de molde a garantir que as mais elevadas normas de segurança sejam aplicadas a todos os brinquedos vendidos na União Europeia?
(EN) Depois de um Verão em que várias empresas de brinquedos emitiram avisos aos seus clientes no sentido de devolverem produtos adquiridos devido a defeitos de fabrico ("summer of recalls") são muitas as pessoas que, na Europa, fazem esta simples pergunta: "que medidas foram tomadas ou vão ser tomadas para garantir as mais elevadas normas de segurança para os brinquedos"?
A maior parte das respostas encontra-se no exercício de análise sobre segurança dos produtos, cujos resultados foram divulgados em Novembro de 2007.
O exercício de análise, redigido originalmente em inglês, põe em destaque os 3 "E" fundamentais para a segurança de brinquedos e produtos em geral: "Engagement" ("empenhamento"), "Enforcement" ("aplicação da lei") e "Engineering" ("engenharia"):
- Empenhamento: os operadores económicos têm de assumir plena responsabilidade pelos produtos que fabricam e põem à disposição dos consumidores. As empresas bem conceituadas estão a envidar esforços significativos para garantir a segurança dos seus produtos. Mas todos os actores envolvidos têm de subir a fasquia, porque ainda circula na Europa uma quantidade considerável de brinquedos que não são seguros. O sector industrial concordou em colaborar com a Comissão ao longo dos próximos meses relativamente a diversas medidas de restabelecimento da confiança dos consumidores, incluindo um "Pacto de Segurança" e uma avaliação meticulosa de medidas adoptadas pelas empresas na cadeia de fornecimento de brinquedos. Esta avaliação ficará concluída no primeiro trimestre de 2008.
- Aplicação da lei: As autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado trabalharam afincadamente ao longo dos últimos meses, mas o exercício de análise realizado verificou que ainda há por onde melhorar. A Comissão está a ajudar as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela fiscalização do mercado a identificar e a partilhar as melhores práticas que conduzam a controlos mais especificamente orientados e com base no risco. A rastreabilidade dos produtos vai ser reforçada: a Comissão já incluiu na proposta de Pacote de Medidas relativas ao Mercado Interno de Mercadorias uma disposição que exige que os operadores económicos disponibilizem a identidade do respectivo fornecedor, assegurando desse modo a transparência e a continuidade da cadeia de fornecimento. Sobre as autoridades nacionais recairá a pressão de pares, uma vez que a Comissão tenciona publicar no Painel de Avaliação do Consumidor, em 2008, dados comparativos em matéria de capacidade de aplicação da legislação. A capacidade de fiscalização do mercado por parte dos Estados-Membros também será reforçada, pois a Comissão vai continuar a financiar projectos conjuntos bem concebidos de fiscalização do mercado (em 2007, o financiamento comunitário foi de 1,3 milhões de euros). Para além destas acções que visam melhorar a protecção no território da UE, estão em curso diversas acções destinadas a reforçar a protecção nas fronteiras. Importantes modificações recentemente introduzidas na legislação aduaneira da União contribuirão para identificar remessas de alto risco para controlos. Mecanismos seguros de intercâmbio nas alfândegas também vão permitir a tomada rápida de medidas quando se dispõe de informações sobre novos tipos de produtos perigosos. Esses mecanismos são utilizados para distribuir informações pertinentes disponíveis no Sistema de Troca Rápida de Informação (RAPEX) para mercadorias perigosas, a fim de alertar as autoridades aduaneiras competentes sobre cargas específicas e potencialmente perigosas. Na cena internacional, será aprofundada e alargada a nossa cooperação com os nossos principais parceiros comerciais – os EUA e a China. Especificamente com a China, a cooperação existente já produziu resultados palpáveis em termos de controlos e medidas tomadas contra produtos não seguros de origem chinesa encontrados na Europa. Seguidamente, a Comissão vai ajudar as autoridades chinesas a montar um sistema interno de alerta, semelhante ao RAPEX europeu, para localizar mais facilmente produtos não conformes com as normas e perigosos, em especial brinquedos.
- Engenharia: os brinquedos têm de ser seguros de origem. A segurança não é uma componente adicional nem facultativa, mas algo que deve fazer parte integrante do brinquedo, desde as fases iniciais do seu processo de produção. Para tal, precisamos de legislação clara que estabeleça requisitos de segurança muito rigorosos. A este respeito, a próxima proposta da Comissão de revisão da directiva relativa aos brinquedos contém prescrições reforçadas em matéria de segurança para tratar de riscos físicos, mecânicos e químicos contidos nos brinquedos. A Comissão também está a preparar uma medida temporária de exigência de colocação de avisos em brinquedos magnéticos, enquanto se aguarda a revisão da norma pertinente para tratar do problema dos riscos que podem advir desses brinquedos.
Pergunta nº 45 de Dimitrios Papadimoulis (H-0992/07)
Assunto: Funcionamento dos centros de estudos livres na Grécia
O n.º 3 do artigo 50 da Directiva 2005/36/CE(1) relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, que se baseia na liberdade de circulação das pessoas e serviços estabelece que "quando os títulos de formação, [...] tenham sido emitidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro e incluam formação recebida total ou parcialmente num estabelecimento legalmente estabelecido no território de outro Estado-Membro, o Estado-Membro de acolhimento terá o direito de verificar junto do organismo competente do Estado-Membro em que os títulos foram emitidos: a) Se o curso de formação no estabelecimento que o ministrou foi formalmente certificado pelo estabelecimento de ensino situado no Estado-Membro em que o título foi emitido;".
Em que Estados-Membros há centros de estudos pós-secundários (centros de estudos livres) de dêem formação que tenha sido oficialmente certificada pelo estabelecimento de ensino estabelecido no Estado-Membro em que o título foi emitido? Os Estados-Membros têm o direito (Artigo 149° do Tratado CE) de proibir o funcionamento de estabelecimentos de ensino que funcionem com o método de certificação por estabelecimentos de ensino estabelecidos noutro Estado-Membro?
(EN) A Comissão tem conhecimento da existência de estabelecimentos de ensino que ministram formação que foi formalmente certificada pelo estabelecimento de ensino situado no Estado-Membro onde o título foi emitido nos seguintes Estados-Membros: Grécia, Itália, Alemanha e Espanha. No entanto, não se exclui a hipótese de existirem igualmente estabelecimentos de ensino do mesmo tipo noutros Estados-Membros.
Nos termos do artigo 149.º do Tratado CE, os Estados-Membros são inteiramente responsáveis pelo conteúdo e pela organização do seu sistema de ensino e formação profissional. No entanto, o ensino ministrado mediante acordos descritos no âmbito do n.º 3 do artigo 50.º da Directiva 2005/36/CE não faz parte do sistema de ensino do Estado-Membro onde está situada a instituição que ministra a formação. Este tipo de ensino faz parte do sistema educativo do Estado-Membro onde está situada a universidade que certificou o ensino e conferiu o diploma. Por conseguinte, os Estados-Membros não podem, com base no artigo 149.º do Tratado CE, proibir, no seu território, o funcionamento de instituições que conferem formação com base num acordo celebrado com uma universidade situada noutro Estado-Membro.
O Tribunal de Justiça da União Europeia promulgou o seu acórdão sobre os casos Viking Line e Laval. O Comissário McCreevy apoiou energicamente a posição dos empresários, sobretudo no caso da Viking Line.
Qual é o impacto que, no entendimento da Comissão, a referida jurisprudência tem sobre o direito de os sindicatos se solidarizarem com uma acção de greve?
(EN) No caso Viking Line, um tribunal britânico enviou várias perguntas ao Tribunal de Justiça Europeu acerca do impacto do artigo 43.º do Tratado CE, relativo à liberdade de estabelecimento, sobre as acções das sindicatos, enquanto o caso Laval tratava da interpretação da Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e também do artigo 49.º do Tratado CE, relativo à liberdade de prestação de serviços.
Muito embora os casos sejam diferentes, o Tribunal de Justiça Europeu forneceu, em ambos os casos, alguns esclarecimentos sobre a questão referida pelo senhor deputado. O que é mais importante é que o Tribunal determinou que o direito de acção colectiva tem de ser reconhecido com direito fundamental que faz parte integrante dos princípios gerais do direito comunitário.
Ao mesmo tempo, o Tribunal afirmou claramente que isso não significa que este direito de acção colectiva não se inscreva no âmbito de aplicação do direito comunitário ou, por outras palavras, que torne inaplicável o direito comunitário. O exercício deste direito pode estar sujeito a determinadas limitações. Isso reflecte intensamente a situação em termos jurídicos nacionais: tanto na Finlândia como na Suécia, tal como noutros Estados-Membros onde este direito goza de protecção constitucional, ele não pode ser exercido sem quaisquer limitações.
Tendo em conta as decisões do Tribunal, trabalhadores e empregadores continuarão a ter direito à acção colectiva para defenderem os seus interesses, incluindo acções de greve por solidariedade ao lado dos trabalhadores. No entanto, ao passarem à acção colectiva contra empresas situadas noutro Estado-Membro que destacam trabalhadores no seu território, ou contra uma empresa que queira estabelecer-se noutro Estado-Membro, terão de respeitar o direito comunitário.
Por outras palavras: quando a acção colectiva limita a liberdade de estabelecimento ou a livre circulação de serviços, precisa de ser justificada por um propósito legítimo, compatível com o Tratado; para além disso, tem de ser adequada para atingir esse propósito e tem de ser proporcionada. O Tribunal forneceu orientações úteis e a Comissão está convencida de que os parceiros sociais continuarão a saber defender os seus direitos e fá-lo-ão de uma forma totalmente responsável.
No âmbito da Pergunta H-0147/07, solicitei à Comissão esclarecimentos sobre a sua decisão de adiar a reforma do regime de direitos de autor, bem como sobre a sua intenção de reapreciar a matéria em causa. Na sua resposta escrita de 13 de Março de 2007, a Comissão respondeu que acompanharia de perto a futura evolução e que continuaria a avaliar o modo como os direitos interagem com os serviços digitais e o sector da tecnologia da informação, em geral.
Para minha decepção, decorridos oito meses ainda não me foi dado ver qualquer iniciativa da Comissão em matéria de reforma do regime de direitos de autor. Preocupa-me o facto de a Comissão não estar a conferir à reforma do regime de direitos de autor a prioridade que esta matéria merece.
Assim sendo, poderia a Comissão indicar quais os resultados tangíveis dos esforços de acompanhamento e avaliação anunciados pela Comissão na sua resposta de Março de 2007? Quais serão os próximos passos concretos e para quando se pode esperar que a Comissão adopte uma acção específica para acometer a premente questão da reforma do regime de direitos de autor?
(EN) A Comissão gostaria de agradecer ao Parlamento o interesse que demonstra pelos esforços em curso relativos à reforma das taxas aplicadas à cópia privada.
Como é do conhecimento de todos nós, os actuais sistemas de taxas são complexos e controversos. Não só existem enormes diferenças nas taxas aplicadas ao mesmo equipamento, ou a equipamento semelhante, utilizado para a cópia privada, como não existe uniformidade entre os Estados-Membros na fixação de taxas para equipamento digital idêntico. O resultado é haver na Europa uma imensa diversidade de taxas impostas aos mesmos produtos, com diferenças que chegam aos 1 500% nas taxas aplicadas a produtos idênticos.
Neste cenário, a Comissão está a estudar o modo como as taxas aplicadas à cópia privada afectam tanto o mercado interno como a subsistência de autores e artistas. A cultura e a diversidade cultural são, como é sabido, os objectivos fulcrais que estão por trás de todas as iniciativas que a Comissão toma no domínio dos direitos de autor. A política seguida visa o duplo objectivo de garantir que é pequeno ou nulo o efeito negativo exercido pelos regimes baseados na aplicação de taxas sobre o mercado interno de equipamento digital e suportes virgens para informação, assegurando simultaneamente que os criadores não são prejudicados, do ponto de vista económico, pela prática generalizada da cópia privada.
As restrições ao modo como consomem, e a quando consomem, material protegido por direitos de autor não são do agrado dos consumidores. Como indica uma sondagem publicada pelo jornal espanhol El País de 20 de Dezembro de 2007, 94% dos inquiridos apoiam a eliminação de taxas aplicadas à cópia privada.
Terá de se encontrar um compromisso razoável entre a liberdade dos consumidores e a compensação dada aos artistas pela prática da cópia privada. Qualquer reforma desta questão sensível tem de ser abordada com diligência e com o maior cuidado.
Enquanto não chegarmos a um entendimento mais claro destas questões, não é produtivo especular sobre a forma que assumirá a actuação futura.
Permito-me chamar a atenção para um problema suscitado na sequência da aprovação da Directiva 2005/36/CE(1). Nesta Directiva, o legislador não distinguiu entre o trabalho dos responsáveis pela assistência a grupos de turistas em viagem e o dos guias turísticos propriamente ditos. Os deveres de um guia implicam, não apenas a organização bem sucedida de uma viagem, mas também a disponibilização de informação factual sobre a História, as tradições e o valor das obras de arte ou dos edifícios históricos dos lugares visitados. Por esta razão, os guias fazem cursos de especialização, no fim dos quais prestam provas e são examinados, antes de se iniciarem na profissão. O elevado nível dos cursos e das provas de exame assegura a boa qualidade dos serviços prestados. Deve sublinhar-se que, em muitos Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Polónia, a profissão de guia se encontra devidamente regulamentada. A obtenção de qualificações pressupõe a apresentação de documentos que atestem a realização de cursos e de formação. Ora, considerar em pé de igualdade os responsáveis pela assistência a grupos em viagem e os guias turísticos acabará por reduzir a qualidade dos serviços prestados aos turistas. A fim de impedir que isto aconteça, urge introduzir na Europa um sistema de exames que ateste a proficiência dos guias turísticos.
Prevê a Comissão a possibilidade do estabelecimento de um sistema de cursos e exames para os guias turísticos de toda a Europa, cujo conteúdo e organização seriam depois adaptados em conformidade por cada um dos Estados-Membros a título individual?
(EN) A Comissão não prevê o estabelecimento de um sistema de cursos e exames para os guias turísticos a nível da União.
No âmbito dos limites estabelecidos pelo Tratado CE, os Estados-Membros são livres de regulamentar o acesso a profissões e o exercício das mesmas, o que também se aplica, portanto, à profissão de guia turístico e de responsável pela assistência a grupos de turistas. Qualquer proposta de instrumento legislativo comunitário que harmonize os requisitos de ensino e formação para uma ou outra profissão exige, nos termos do actual Tratado, o voto unânime de todos os Estados-Membros da UE. Até hoje, a Comissão não recebeu provas convincentes da existência de problemas relativos à prestação transfronteiras de serviços de guias turísticos que justifiquem a adopção de uma proposta de directiva relativa à harmonização dessa profissão.
A Comissão está informada e é favorável à tomada de iniciativas não legislativas a nível europeu, como seja o trabalho conducente a uma norma do CEN(2) que introduza requisitos de base em matéria de regimes de qualificação para guias turísticos (EN 15565), que foi efectuado pelo comité europeu de normalização e aprovado em 1 de Janeiro de 2008. Não sendo embora juridicamente vinculativos, estes instrumentos de auto-regulamentação constituem um ponto de partida da maior eficácia para marcar um nível de conhecimentos e competências que os profissionais qualificados deverão ter obtido para o exercício de uma profissão.
Os Fundos Soberanos, Sovereign Wealth Funds (SWF), constituem um novo tipo de fundo de investimento, com a diferença muito significativa de serem propriedade de Estados e, em muitos casos, de Estados não democráticos. Estas novas estratégias mais activas de investimento têm causado preocupação em alguns Estados-Membros, especialmente quando os investimentos se aplicam em companhias consideradas de importância estratégica nacional.
Exemplos de investimentos recentes de SWF são o investimento no Citigroup, feito pela Autoridade de Investimento de Abu Dhabi, mas também a oferta de compra da OMX feita pela Bolsa do Dubai. Além disso, não esqueçamos o interesse manifestado pela Rússia nas infraestruturas energéticas na Europa.
No Brasil, o Governo planeia criar um SWF para contrabalançar a valorização do Real, intervindo assim directamente no mercado financeiro.
Insto a Comissão a defender a abertura do sistema financeiro mas, ao mesmo tempo, a exigir a transparência de fundos controlados por Estados, de forma a assegurar que quaisquer estratégias de investimento são executadas com objectivos económicos, e não estratégicos.
Como se propõe a Comissão actuar na questão dos SWF? Houve uma série de propostas apresentadas pelos Comissários relativas aos SWF, tais como golden shares europeias, orientações ou iniciativas de transparência. Qual a tendência que a Comissão favoreceria?
Por fim, terá a Comissão alguns planos para fiscalizar a evolução dos SWF nos mercados europeus?
(EN) A Comissão está plenamente empenhada em defender a abertura do sistema financeiro na Europa. Além disso, a Comissão concorda inteiramente com o princípio segundo o qual o investimento deve ter lugar com base em critérios económicos e não com base em critérios políticos ou outros critérios estratégicos. A Comissão regista as preocupações recentemente manifestadas acerca de fundos soberanos, mas deseja também sublinhar que vários desses fundos existem há décadas, constituindo um investimento valioso para a economia da UE. A Comissão exorta igualmente países terceiros a oferecerem um nível proporcionado de abertura a investidores da União.
A Comissão está a analisar cuidadosamente a questão em apreço. Nesta fase, não é favorável à opção de elaborar novos instrumentos legislativos, mas há boas razões para o desenvolvimento de uma abordagem comum no seio da União Europeia, com vista à apresentação de uma posição coordenada no mercado único no que respeita às actividades dos Fundos Soberanos (SWF). Poderão ser necessárias algumas orientações para aumentar a transparência e a governação desses Fundos. Em Outubro de 2007, o G7 5 pediu ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) que estudassem a possibilidade da elaboração de orientações em matéria de transparência ou de um código de conduta para Fundos Soberanos e países beneficiários. No Conselho Económico Transatlântico do passado dia 9 de Novembro de 2007, a Comissão teve oportunidade de trocar impressões sobre estas matérias com a Administração dos Estados Unidos e concordou com ela no que respeita à utilidade da elaboração destas regras a nível internacional.
Resumindo: a Comissão está a trabalhar a nível interno e em foros internacionais para criar instrumentos adequados e eficazes, capazes de dissipar as preocupações que as actividades destes investidores possam suscitar. Tenciona elaborar uma posição comum da UE sobre a questão que conserve as liberdades fundamentais definidas no Tratado. As iniciativas dos Estados-Membros na área dos Fundos Soberanos também têm de ser avaliadas neste contexto, pois é neste contexto que o acompanhamento das actividades dos SWF se reveste de especial importância. A Comissão acompanha de perto e em colaboração com organizações internacionais (OCDE, FMI) a evolução dos acontecimentos. Em separado, o diálogo EUA-UE no domínio do investimento e o diálogo regulamentar no domínio dos Serviços Financeiros oferecem à Comissão uma oportunidade de rever assuntos relativos aos SWF em estreita colaboração com o Tesouro e outros departamentos dos EUA.
Pergunta nº 50 de Laima Liucija Andrikienė (H-1038/07)
Assunto: Integração dos serviços financeiros a retalho
Os consumidores de retalho têm um papel fundamental no mercado único dos serviços financeiros. Os serviços de retalho, incluindo produtos como as contas correntes e o crédito ao consumo, são pilares essenciais do plano de acção comunitário sobre os serviços financeiros, lançado em 1999. Desde então, a integração dos mercados financeiros tem vindo a marcar passo, ainda existem muitas discrepâncias entre os serviços financeiros dos Estados-Membros, nomeadamente nas taxas relativas às operações financeiras entre instituições bancárias de Estados-membros diferentes, nas taxas dos cartões de crédito, etc. A título de exemplo, a taxa de transacção de um banco lituano para um banco belga é quatro vezes superior à de um banco belga para um banco lituano.
Que medidas tenciona tomar a Comissão para acelerar a integração nos mercados financeiros de retalho? De que modo irão os consumidores beneficiar das medidas tomadas pela Comissão?
(EN) Têm-se feito progressos significativos na concretização de um mercado único para serviços financeiros de retalho. No entanto, a integração dos serviços financeiros de retalho ainda não atingiu o seu pleno potencial e em alguns mercados a concorrência é insuficiente, em especial em áreas como as dos pagamentos e banca de retalho. Isto impossibilita os consumidores da União de aproveitar plenamente os benefícios do mercado único. Neste enquadramento e no contexto da Revisão do Mercado Único, a Comissão adoptou um Livro Verde sobre os serviços financeiros de retalho no Mercado Único(1). O Livro Verde desenvolveu o Livro Branco da Comissão no domínio dos serviços financeiros para o período 2005 – 2010(2), os resultados do inquérito da Comissão relativo ao sector da banca a retalho(3) e o relatório intercalar sobre seguros para empresas(4). Definiu também o objectivo geral da Comissão de desenvolver a integração nos mercados comunitários de serviços financeiros a retalho assegurando que de mercados abertos devidamente regulamentados e de uma concorrência forte resultam produtos que vão ao encontro das necessidades dos consumidores, aumentando a confiança dos consumidores ao garantir que estes últimos são devidamente protegidos e que os fornecedores são íntegros e fiáveis em termos financeiros, e capacitando os consumidores para tomarem as decisões correctas para as circunstâncias financeiras em que se encontram através da melhoria da literacia financeira, de uma informação clara, adequada e atempada e de aconselhamento de elevada qualidade. A publicação do Livro Verde deu início a uma consulta pública sobre a estratégia da Comissão relativa aos serviços financeiros de retalho que recebeu quase 190 respostas. A audição pública realizada em 19 de Setembro de 2007 também contou com uma assistência de mais de 300 participantes.
Em 20 de Novembro de 2007, foi publicado, juntamente com a Comunicação da Comissão sobre um mercado único para a Europa do século XXI(5), um Documento de Trabalho dos serviços da Comissão sobre iniciativas na área dos serviços financeiros de retalho(6). Esse documento propõe várias iniciativas orientadas para objectivos específicos destinadas a: melhorar a escolha e a mobilidade dos clientes, em especial para contas bancárias, um produto financeiro utilizado pela vasta maioria dos cidadãos europeus; contribuir para um melhor funcionamento dos mercados de seguros de retalho, por exemplo através da concepção de um "painel de avaliação" para prémios de seguros automóvel na Europa; investigar a necessidade de uma abordagem mais coerente da divulgação de produtos e de requisitos de distribuição para produtos de pequeno investimento (tais como fundos de investimento, seguros de vida associados a unidades de participação, etc.); e promover a educação financeira, a inclusão financeira (por exemplo, o acesso para todos a uma conta bancária básica) e a reparação adequada para os consumidores.
A Comissão procura proporcionar benefícios concretos aos consumidores europeus em termos de preços mais baixos e maior escolha, melhorando a competitividade e a eficiência dos mercados de serviços financeiros de retalho. Por estes motivos a Comissão apoia vigorosamente o projecto do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA), uma iniciativa do sector bancário para criar um mercado integrado e mais competitivo para pagamentos em euros, que se prevê que fique completamente operacional até finais de 2010. A Directiva relativa a Serviços de Pagamento, que tem de ser aplicada na legislação nacional até Novembro de 2009, também deve gerar mais concorrência na oferta de serviços de pagamento, conduzindo dessa forma a preços mais baixos. Essa directiva também inclui disposições que melhoram a transparência e possibilitam a livre cessação de contratos-quadro depois de um período de 12 meses, o que irá facilitar a mobilidade dos clientes e promover a concorrência.
Referindo-se à questão específica das contas bancárias, como parte do pacote de Revisão do Mercado Único, a Comissão anunciou os seus planos em matéria de política para facilitar a mobilidade dos clientes em relação a contas bancárias, promovendo também por esse meio a concorrência e a eficiência. A Comissão vai incentivar a criação pelo sector, até meados de 2008, de um Código de Conduta, que incluirá um serviço de comutação que vai ser posto à disposição dos clientes em cada um dos Estados-Membros da UE e que tornará mais fácil o processo de comutação de uma conta bancária para outra. A Comissão também tornou claro ao sector que os clientes não deviam ser alvo de discriminação, com base na nacionalidade ou na residência, quando abram contas bancárias transfronteiras. Deverá ser fácil para os clientes abrir contas bancárias noutros Estados-Membros.
Considera a Comissão que o orçamento previsto, para o exercício de 2008, para garantir o funcionamento do dispositivo Frontex em matéria de controlo da imigração clandestina é suficiente?
(EN) Na sequência da segunda leitura pela Comissão dos Orçamentos, o Parlamento votou uma alteração nos termos da qual foi adicionada uma verba de 30 milhões de euros ao orçamento da Agência Frontex em 2008. A maior parte desse montante destinar-se-á a despesas de funcionamento da Agência.
Esta alteração representa um aumento de 79%, em comparação com o anteprojecto de orçamento original. Este aumento traduz-se num subsídio da CE que totaliza 68 milhões de euros, o que vem, portanto, reforçar consideravelmente os recursos financeiros da Agência, contribuindo dessa forma para aumentar a sua capacidade de execução das suas funções em relação à imigração ilegal.
A Frontex adaptou o seu programa para 2008 com base no orçamento já aumentado. O programa de trabalho revisto prevê um aumento considerável da duração das operações conjuntas nas secções das fronteiras externas mais expostas a pressões migratórias irregulares.
Com base no que ficou dito, a Comissão está confiante que o impacto das operações coordenadas pela Frontex aumentará consideravelmente em comparação com o ano de 2007.
No decorrer de 2008 a Comissão acompanhará de perto a situação no que respeita às despesas e às necessidades financeiras da Agência.
Pergunta nº 52 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0968/07)
Assunto: Empresas familiares e micro empresas e mercado interno
Considerando que as pequenas e médias empresas representam 99,8% das empresas europeias e, portanto, são o factor principal da economia europeia e do emprego e que, em muitos Estados-Membros, a maioria são empresas familiares e micro empresas, pergunta-se à Comissão que medidas tenciona tomar para que estas empresas possam continuar a ser competitivas, explorem melhor as possibilidades do mercado interno e se possam adaptar, sem custos excessivos, às obrigações decorrentes da legislação europeia?
Pergunta-se igualmente como tenciona a Comissão facilitar a viabilidade dessas empresas e o desenvolvimento de novas empresas, capazes de competir com as grandes multinacionais e cadeias de empresas que operam em toda a União? Considera a Comissão que a criação de centros de supervisão do Mercado Interno em cada Estado-Membro irá atenuar o risco de extinção das empresas familiares e das microempresas?
(EN) As pequenas e médias empresas (PME) desempenham de facto um papel importante na economia europeia, fornecendo dois terços do total do emprego no sector privado. Por consequência, são actores fundamentais para se atingirem os objectivos estabelecidos na estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego.
A Comissão está activa há muitos anos na promoção do espírito empresarial e na melhoria do clima empresarial para as PME, em particular para as pequenas empresas, que constituem 90% das PME. Em 2000, o Conselho Europeu aprovou a Carta das Pequenas Empresas, com o objectivo de melhorar o clima empresarial das mesmas. A Carta constitui hoje o quadro de referência para 44 países e várias regiões.
Desde a adopção da política das pequenas e médias empresas modernas, em Novembro de 2005, a Comissão acompanha de perto as acções desenvolvidas em cinco áreas fundamentais: promoção do espírito empresarial, redução dos encargos administrativos, apoio ao acesso das PME aos mercados, apoio ao crescimento das PME e reforço do diálogo com detentores de interesses nas PME. A revisão intercalar, adoptada em Outubro de 2007, demonstrou que a dimensão das PME é cada vez mais tida em conta nos programas e políticas comunitários. No entanto, ainda não se avançou o suficiente, e a Comissão decidiu colocar as PME num lugar ainda mais cimeiro da agenda política quando, com base na avaliação a que procedeu do primeiro ciclo de três anos da estratégia para o crescimento e o emprego na sua versão revista, anunciou para 2008 a adopção da "Iniciativa para Pequenas Empresas" para a Europa. A preparação desta nova iniciativa está em curso e nas próximas semanas realizar-se-á uma vasta consulta.
Algumas das medidas tomadas pela Comissão têm o objectivo específico de contribuir para que as PME beneficiem das possibilidades oferecidas pelo mercado interno. Um exemplo disso é a melhoria do seu acesso ao mercado dos contratos públicos. A Comissão está neste momento a realizar uma avaliação do impacto, para preparar a proposta de Estatuto Europeu da Empresa Privada (2008) que facilite as actividades transfronteiriças para as PME. A Comissão também ajuda há 20 anos as pequenas empresas por intermédio de uma rede de apoio, que será reforçada em 2008 para aumentar a sensibilização relativamente a políticas e programas da UE e para aconselhar, orientar e escutar as PME.
No que diz respeito aos custos que a aplicação da legislação europeia implica para as PME, as pequenas empresas chegam a gastar relativamente 10 vezes mais do que as grandes empresas para satisfazerem os requisitos administrativos(1). Por este motivo, a Comissão está empenhada em simplificar os encargos administrativos e considera o processo conducente a uma melhor regulamentação uma das suas prioridades fundamentais. Prevê uma redução dos encargos administrativos de origem comunitária da ordem dos 25% até 2012 e incentiva igualmente os Estados-Membros a contribuírem activamente para este processo. Através do princípio "Pensar Primeiro em Pequena Escala", são introduzidas disposições específicas para PME em novas propostas sempre que isso se justifique – por exemplo em exigências simplificadas de comunicação, por exemplo, para empresas de produtos alimentares mais pequenas no domínio da higiene.
A aplicação de normas e da legislação comunitária é outra dificuldade para as PME. É por isso que a Comissão vai aumentar consideravelmente o seu apoio com vista a uma melhor participação das PME nos processos de normalização europeus e nacionais, para facilitar o seu acesso às normas, oferecendo ainda às PME um programa comunitário de ajuda no domínio da legislação ambiental da União.
No que se refere às empresas familiares, a maior parte das pequenas empresas são empresas familiares e constituem o alvo das iniciativas postas em prática a favor das pequenas empresas. No entanto, a Comissão está neste momento a examinar dificuldades específicas potenciais com que essas empresas possam eventualmente ser confrontadas.
Relatório do grupo de peritos em modelos para reduzir o encargo regulamentar desproporcionado que as PME têm de suportar http://ec.europa.eu/enterprise/entrepreneurship/support_measures/regmod/index.htm
Em 10 de Novembro de 2005, num discurso pronunciado no âmbito da Iniciativa Empresarial Europeia sobre a Tributação, o Comissário McCreevy afirmou que não tinha ido para o Berlaymont para "ficar parado", acrescentando que a harmonização não estava nem viria a estar na ordem do dia. Além disso, em Maio último, o Comissário afirmou que aprovar uma proposta de matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) prejudicaria a concorrência, os mercados pequenos e os mercados emergentes, o afluxo de investimento externo e as perspectivas de crescimento e emprego da União a longo prazo.
Tendo em conta a importância da ratificação do Tratado de Lisboa na Irlanda, pode a Comissão confirmar também que não "ficará parada" mas, pelo contrário, defenderá com firmeza a competência dos EstadosMembros em matéria de tributação e de concorrência fiscal no domínio do imposto sobre as sociedades?
(EN) A Comissão segue com a máxima atenção o processo de ratificação do Tratado de Lisboa em todos os Estados-Membros. A posição da Comissão relativamente a uma matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)(1) encontra-se definida no Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2008(2). Foi iniciada uma avaliação do impacto, a fim de analisar as diferentes opções e as respectivas implicações.
Actualmente, a ajuda concedida pela UE aos países ACP vem de duas fontes: o orçamento europeu e o Fundo Europeu de Desenvolvimento. Assim, no que diz respeito à parte que é exterior ao orçamento, a cooperação com os países ACP não está inteiramente submetida ao controlo público exercido pelo Parlamento Europeu, encontrando-se, portanto, excluída de um dos processos de decisão mais importantes da União. A integração da ajuda aos países ACP no orçamento da EU reforçaria a legitimidade dessa ajuda e permitiria, além disso, garantir uma verdadeira transparência e maior eficácia, o que é uma questão importante em matéria de cooperação para o desenvolvimento.
Em que ponto se encontra a proposta da Comissão de integrar no orçamento da UE a ajuda concedida aos países ACP no âmbito do FED e quais são as iniciativas que tenciona tomar para que esta integração do FED no orçamento geral das Comunidades Europeias se torne uma realidade?
(FR) Há muito tempo que a Comissão defende a integração do financiamento da cooperação geográfica com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) no orçamento comunitário. Esse pedido fundamenta-se tanto em argumentos de eficiência e harmonização dos instrumentos comunitários de ajuda ao desenvolvimento, como em argumentos de coerência e visibilidade política da nossa acção externa no domínio do desenvolvimento.
Na altura da preparação do período pós 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), a Comissão tinha apresentado em pormenor a sua posição na Comunicação relativa à integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE(1). O Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005 acabou por optar (n.º 70) pela manutenção do financiamento da cooperação geográfica com os países ACP através do mecanismo intergovernamental do FED. Simultaneamente, estabeleceu o período para o 10.º FED - alinhando-o pelo das Perspectivas Financeiras (2013) - e a chave de contribuição de cada Estado-Membro para ele. Estas chaves de contribuição situam-se globalmente a meio caminho entre as chaves do 9.º FED e a contribuição dos Estados-Membros para o orçamento comunitário.
A Comissão está firmemente decidida a levantar de novo a questão da inscrição orçamental do FED sempre que surja a oportunidade:
- no Conselho Europeu de Dezembro de 2005, a Comissão foi convidada a apresentar uma revisão do orçamento em 2008-2009. A Comissão pretende reabrir o debate sobre a orçamentação do FED nesse quadro, nomeadamente à luz da reforma do Tratado adoptado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2007, o qual, em matéria de acção externa, alarga o processo de co-decisão ao conjunto do orçamento comunitário e reforça o papel do Parlamento Europeu;
- o acordo interno sobre o 10.º FED(2) prevê, no n.º 10 do seu artigo 1º, que a Comissão elabore em 2010 uma avaliação do "grau de realização das autorizações e pagamentos" podendo "contribuir para decidir qual o montante da cooperação financeira após 2013". Uma discussão paralela terá lugar no âmbito do debate relativo ao Livro Verde sobre as relações comunitárias com os Países e Territórios Ultramarinos (PTU) e a revisão do Acordo de Associação com os PTU prevista para 2011.
A Comissão é de opinião que já foi percorrido um longo caminho com vista a facilitar uma decisão sobre a inscrição orçamental do FED, e continuará a lutar por esse objectivo no âmbito do "pós 10.º FED". Mas salienta que a decisão sobre esta questão compete aos Estados-Membros.
Tem a Comissão conhecimento do anúncio pelo governo francês de que, a partir de 5 de Janeiro de 2008, "em conformidade com a Directiva europeia 2004/38/CE(1)", o regime francês de assistência social deixará de se aplicar a todos os cidadãos não franceses da União Europeia que residam em França, que deverão subscrever seguros de saúde privados? O que pode a Comissão fazer?
Anteriormente, a subscrição de um seguro de saúde privado era ilegal em França e os cidadãos comunitários que vinham viver para o país eram obrigados a anular as apólices de seguros de que eram detentores e a aderir ao regime público. Agora, o governo francês age retroactivamente e o que está previsto é precisamente o oposto.
O problema é grave para as pessoas que actualmente estão doentes: tiveram de cancelar o seguro de doença privado que possuíam antes de estarem doentes e agora que estão doentes não poderão subscrever qualquer seguro privado.
É sempre de lamentar legislação de aplicação retroactiva. O que pode a Comissão fazer para reparar esta injustiça?
(EN) A Comissão tem recebido cartas de vários cidadãos de nacionalidade britânica residentes em França que foram informados pelas autoridades francesas competentes de que não poderão continuar a beneficiar da cobertura universal em caso de doença (couverture maladie universelle, CMU) com base na contribuição correspondente.
De acordo com as informações de que a Comissão dispõe, a CMU instituída pela Lei 99-641, de 27 de Julho de 1999, garante que todos os indivíduos que residam em França em condições estáveis e regulares e não estejam cobertos por um seguro de doença no âmbito de um regime básico podem aderir ao regime de seguro com cobertura universal em caso de doença. Por conseguinte, nos termos da lei, todas as pessoas que residam em França de uma forma estável e regular, independentemente da sua nacionalidade, devem inscrever-se na CMU se não estiverem abrangidos por qualquer outro regime legal de seguro de doença, em França ou noutro país.
A Directiva 2004/38/CE prevê que o direito de residência de cidadãos não activos da União está sujeito à condição de os mesmos terem recursos suficientes para não se transformarem num fardo para o sistema de assistência social do Estado-Membro de acolhimento durante o seu período de residência e de estarem cobertos por um seguro de saúde abrangente. A Directiva prevê igualmente que logo que o cidadão da União adquira o direito de residência permanente, normalmente após cinco anos de residência legal e contínua, esse direito deixa de estar submetido às condições atrás referidas.
Além disso, o artigo 24.º da Directiva prevê que, sob reserva das disposições específicas previstas expressamente no Tratado e no direito secundário, todos os cidadãos da União que, nos termos da presente directiva, residam no território do Estado-Membro de acolhimento, beneficiam de igualdade de tratamento em relação aos nacionais desse Estado-Membro, no âmbito de aplicação do Tratado. No quadro da Directiva, a igualdade de tratamento está sujeita ao cumprimento das condições de residência.
O direito comunitário no domínio da segurança social, contido no Regulamento (CE) n.º 1408/71(2), visa coordenar os regimes de segurança social dos Estados-Membros para que a aplicação das diferentes legislações nacionais não afecte negativamente pessoas que exercem o seu direito de livre circulação na União Europeia. Cada Estado-Membro é, pois, livre de determinar os pormenores dos seus próprios regimes de segurança social, incluindo quais os benefícios que serão concedidos, as condições de elegibilidade e quantas contribuições deverão ser pagas. Ainda assim, os Estados-Membros têm de cumprir o direito comunitário quando se encontrarem no exercício desse direito. O Regulamento (CEE) n.º 1408/71 estabelece regras e princípios comuns que têm de ser observados por todas as autoridades nacionais quando aplicam o direito nacional.
Nos termos deste Regulamento, os trabalhadores e os pensionistas, bem como os membros das suas famílias, que residam num Estado-Membro que não seja aquele em que trabalham ou que lhes paga a pensão, têm direito a prestações de doença no Estado-Membro de residência nas mesmas condições de um nacional desse Estado-Membro, mas em nome do Estado-Membro onde trabalham ou que lhes paga a pensão. A fim de beneficiarem destes cuidados de saúde, as pessoas em questão têm de se registar na instituição seguradora em caso de doença do Estado-Membro de residência, com base num impresso modelo E106 (trabalhadores) ou num impresso modelo E121 (pensionistas).
A fim de concluir a análise da compatibilidade, com o direito comunitário, da exclusão do regime CMU francês de cidadãos inactivos da União que residam regularmente em França, a Comissão entrou em contacto com as autoridades francesas sobre esta questão, estando a aguardar uma resposta.
Regulamento (CE) n.º 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, JO L 149, 5.7.1971.
Gostaria de saber se o mandato para o novo grupo de peritos sobre tráfico de seres humanos da Comissão Europeia foi aprovado e, em caso afirmativo, de ter acesso a esse documento.
Gostaria igualmente de saber qual foi o procedimento e quais os prazos para os Estados-Membros e as ONG proporem um eventual novo membro para o grupo de peritos sobre tráfico de seres humanos da Comissão Europeia.
(EN) Desde a sua nomeação em 2003, o Grupo de Peritos sobre o tráfico de seres humanos fornece à Comissão pareceres e opiniões sobre muitos assuntos importantes. Em 2004 emitiu o seu relatório, que ainda constitui uma fonte de inspiração para posteriores actividades.
A Decisão que cria um novo Grupo de Peritos e especifica o seu mandato foi adoptada em 17 de Outubro de (1). A Decisão leva em conta as alterações necessárias derivadas do alargamento e a necessidade de assegurar conhecimentos especializados especificamente no domínio da exploração do trabalho.
O Grupo de Peritos será constituído por 21 membros, dos quais 11, no máximo, provenientes de governos dos Estados-Membros, 5, no máximo, provenientes de organizações intergovernamentais, internacionais e não governamentais, 4, no máximo, provenientes de parceiros sociais e de associações patronais, 1 membro da Europol(2) e 2 membros, no máximo, de universidades ou outros institutos de investigação.
O convite à apresentação de candidaturas será publicado em breve no Jornal Oficial e no sítio Web da Direcção-Geral Justiça, Liberdade e Segurança com um prazo de candidatura para meados de Fevereiro de 2008.
No Outono de 2007, a Comissão deu a conhecer o terceiro pacote energético, que promove os objectivos da política energética da UE, a saber, a liberalização do mercado da energia mediante a separação jurídica e funcional entre as actividades de produção e fornecimento e/ou a separação no que diz respeito aos respectivos regimes de propriedade nos sectores do gás e da electricidade.
Na UE, o fornecedor de gás “Gazprom” tem uma posição monopolística e é accionista de muitas redes europeias de distribuição de gás.
A Comissão pode comunicar de que grandes redes europeias de distribuição de gás é que a “Gazprom” é accionista? Que consequências terá para a “Gazprom” a transposição do terceiro pacote energético? Quantas empresas da UE possuem participações nas redes russas de distribuição de gás e qual o respectivo valor?
(EN) O pacote da Comissão relativo ao mercado energético interno, de 19 de Setembro de 2007, propõe a separação do regime de propriedade dos sistemas de transmissão e dos operadores dos sistemas de transmissão ou, em alternativa, o estabelecimento de operadores de sistema independentes responsáveis pela gestão e pelo desenvolvimento do sistema de transmissão. No que diz respeito aos sistemas de distribuição, o terceiro pacote não altera os actuais requisitos jurídicos, que consistem na separação jurídica e funcional de grandes proprietários de sistemas de distribuição e que apenas entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2007. A cláusula relativa aos países terceiros (artigo 7.º-A da proposta de directiva relativa ao gás) também se aplica apenas a operadores de sistemas de transmissão.
O Anexo VIII da avaliação do impacto das propostas do terceiro pacote(1) dá pormenores sobre a propriedade de entidades não pertencentes à UE em sistemas de transmissão. No que diz respeito aos três Estados Bálticos, por exemplo, a Gazprom tem acções equivalentes a cerca de um terço em cada uma das empresas nacionais de transmissão e distribuição de gás, as quais, nestes três Estados-Membros, exploram e detêm a propriedade das redes de transmissão e de distribuição. Com respeito à participação de empresas da UE nas redes russas de distribuição de gás, a Comissão não dispõe, infelizmente, dessas informações, pois os acordos que lhes estão subjacentes são habitualmente tratados como segredos profissionais.
No que diz respeito às disposições propostas em matéria de separação, o efeito para a Gazprom é idêntico ao efeito para qualquer outra empresa da União ou não pertencente à União: qualquer empresa de abastecimento ou produção que opere em qualquer lugar da UE tem de separar o operador do seu sistema de transmissão em qualquer Estado-Membro da UE de acordo com o proposto pela Comissão. O pacote contém salvaguardas que asseguram que, no caso de empresas de países terceiros desejarem adquirir interesses consideráveis numa rede da UE, ou mesmo controlar essa rede, terão de observar manifesta e inequivocamente os mesmos requisitos que as empresas da União em matéria de separação de actividades e regimes. Para além disso, a Comissão propôs um requisito segundo o qual cidadãos de países terceiros e países terceiros apenas podem obter o controlo de um sistema de transmissão comunitário ou de um operador de sistema de transmissão se isso for permitido por um acordo celebrado entre a UE e o país terceiro em questão. O objectivo é garantir que as empresas de países terceiros respeitem as mesmas regras que são válidas para empresas sedeadas na União.
Perante a possível declaração unilateral de independência do Kosovo, muitos receiam que o eventual reconhecimento do novo Estado pela comunidade internacional dê um sinal positivo a outros movimentos separatistas, principalmente na Europa.
Pergunta-se, portanto, à Comissão que se propõe fazer caso o Kosovo dê um tal passo e que iniciativas suplementares tenciona tomar para evitar o alastramento deste tipo de movimentos contrários às decisões da comunidade internacional?
(EN) A Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), adoptada na sequência do conflito de 1999 no Kosovo, previa uma administração civil provisória liderada pelas Nações Unidas que assegurasse a criação de instituições provisórias para um governo autónomo e democrático, enquanto se aguarda o estabelecimento de um acordo político.
O Secretário-Geral da ONU deu início ao processo de definição do estatuto final do Kosovo com a nomeação de um Enviado Especial, o antigo Presidente Athisaari, em Novembro de 2005. Após 14 meses de empenhamento de ambas as partes, Martti Athisaari apresentou uma Proposta Abrangente para o Acordo sobre o Estatuto do Kosovo em Março de 2007, a qual foi discutida ao longo de vários meses no Conselho de Segurança da ONU sem que se tenha chegado a acordo.
Neste contexto, o Secretário-Geral da ONU concordou com um novo processo de empenhamento das partes com a duração de 120 dias, sob os auspícios de uma tróica constituída pela UE, a Rússia e os EUA, a fim de dar a ambas as partes mais uma oportunidade para chegarem a um entendimento.
A União Europeia fez tudo o que era possível para se chegar a uma solução negociada. Lamentamos profundamente que Belgrado e Pristina não tivessem conseguido chegar a essa solução no processo liderado pela tróica internacional.
A União Europeia tem sublinhado de forma coerente o carácter especial da questão do Kosovo, que não funciona como precedente para outras regiões do mundo. Muito recentemente, o Conselho Europeu de Dezembro de 2007 sublinhou a sua convicção de que a resolução da questão pendente do estatuto do Kosovo constitui um caso sui generis que não abre nenhum precedente.
É do maior interesse da União Europeia e da região dos Balcãs Ocidentais que a questão do estatuto do Kosovo seja resolvida urgentemente para assegurar paz e estabilidade. Esse é também o objectivo último da Resolução 1244 do CSNU. É por isso que este processo não tem nada em comum com aquilo que a senhora deputada designa como "outros movimentos separatistas em todo o mundo".
Numa recente conferência de imprensa que teve lugar em 26 de Novembro de 2007, o Dr. Georgi Katsiev, de nacionalidade búlgara, Presidente, durante muitos anos, da Comissão da Energia Atómica búlgara, lançou um apelo à Comissão no sentido da suspensão imediata do programa nuclear em Belene, atendendo à falta de pessoal com a formação requerida e a experiência necessária para a operação e controlo do reactor em questão, bem como em virtude da elevada sismicidade da região. Tem a Comissão conhecimento destes elementos e de que modo tenciona tê-los em conta na avaliação do programa nuclear em Belene? Que medidas tenciona tomar de imediato? De que modo são os países vizinhos protegidos contra os eventuais perigos de acidente?
(EN) Em 7 de Dezembro de 2007 a Comissão emitiu, sob a forma de Ponto de Vista, o seu parecer sobre a construção de uma nova central nuclear em Belene e comunicou-o às autoridades búlgaras.
A opinião da Comissão é que, à luz da avaliação nos termos do Tratado Euratom e da discussão com o operador nuclear, a Natsionalna Elekrticheska Kompania (NEK), todos os aspectos do investimento em questão se coadunam com os objectivos do Tratado Euratom. Há que registar que a avaliação foi realizada nos termos do disposto no Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a realizar nos termos do Tratado CE, se for caso disso, e das obrigações decorrentes deste Tratado e do direito derivado, como sejam as disposições relativas à concorrência ou ao ambiente, incluindo a avaliação do impacto ambiental.
No seu parecer, a Comissão teve em conta as informações prestadas pelo investidor de que a concepção escolhida em Belene inclui diversos sistemas de segurança passiva, bem como uma protecção melhorada contra perigos externos, como terramotos e acidentes aéreos.
Os riscos sísmicos e o planeamento de situações de emergência serão, além disso, avaliados pela Comissão no quadro da protecção contra a radiação, em conformidade com o artigo 37.º do Tratado Euratom. Aí se inclui também a avaliação das possíveis consequências de descargas não planeadas sobre outros Estados-Membros e disposições bilaterais ou multilaterais para facilitar respostas em caso de emergência.
A Comissão chamou ainda a especial atenção para a necessidade de a Bulgária elaborar planos para a gestão a longo prazo dos resíduos radioactivos resultantes do funcionamento e, mais tarde, da desactivação da central, em especial os Resíduos Altamente Radioactivos.
Em conformidade com o artigo 22º do Regulamento (CEE) n° 1408/71(1), qualquer pessoa assegurada que não possa beneficiar de um tratamento médico adequado no território do Estado-Membro em que reside está autorizada a deslocar-se a outro Estado-Membro para nele receber esses tratamentos. Ora, não obstante o facto de Máximo Vaniov Petkov, que sofre de um torcicolo espástico, não poder receber na Bulgária os tratamentos adequados ao seu estado, a caixa nacional de seguro de doença não lhe emitiu o formulário E112 de que necessita. Acresce que não é a primeira vez que o referido organismo se opõe, quase sem dar explicações, à aplicação do Regulamento (CEE) n° 1408/71.
A que meios de pressão tenciona recorrer a Comissão para pôr um termo a esta violação do regulamento supracitado?
(FR) A Comissão deseja salientar que, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Justiça, deve ser concedida uma autorização sempre que o tratamento exigido não pode ser dispensado no Estado de residência num prazo clinicamente aceitável, tendo em conta o actual estado de saúde da pessoa e a provável evolução da doença. Isto implica que há que ter em conta a situação clínica do paciente e não considerações administrativas relativas, por exemplo, à existência de listas de espera. Seja como for, não pode haver recusa de autorização sem justificação.
Tendo em conta o que antecede, a Comissão tenciona pedir explicações às autoridades búlgaras a fim de verificar se os critérios previstos no direito comunitário para a concessão de uma autorização foram respeitados no caso referido pelo senhor deputado.
Aquando do referendo, dois terços dos cidadãos austríacos com direito de voto pronunciaram-se a favor da adesão do seu país à União Europeia. Entretanto, a Áustria ocupa sistematicamente um dos últimos lugares nas sondagens do Eurobarómetro. Na Primavera de 2007, 25% dos austríacos consideram que a pertença à UE era uma "coisa negativa" (penúltimo lugar) e 43% consideravam que comportava desvantagens (sendo, assim, a Áustria um dos Estados-Membros mais críticos).
Tal situação deve-se certamente à falta de informação dos cidadãos sobre a União Europeia. Que estratégias persegue a Comissão para informar melhor os cidadãos austríacos sobre os efeitos da legislação europeia, o funcionamento das instituições e os benefícios da pertença à UE para cada um dos cidadãos a nível social, cultural e económico?
(EN) A Comissão está plenamente empenhada em promover a compreensão por parte da opinião pública e o debate sobre questões europeias através da adaptação da comunicação sobre a Europa ao ambiente nacional, regional e local. A Representação da Comissão na Áustria promove a comunicação sobre a agenda e as prioridades europeias com os cidadãos, os meios de comunicação social, os políticos e outras entidades interessadas da Áustria.
O diálogo com os cidadãos constitui a prioridade das prioridades para a Comissão. No quadro do Plano D, a Representação da Comissão organiza eventos que estimulem o debate sobre políticas da UE, inclusive em colaboração com o Gabinete de Informação do Parlamento em Viena. A cooperação da Representação da Comissão com as entidades interessadas a nível nacional, regional e local é também um elemento crucial da nossa abordagem. O trabalho da Representação nas regiões é complementado por 11 centros de informação "Europe Direct" nos Länder, bem como por 9 Centros de Documentação Europeus e 27 membros do "Team Europe", um painel altamente qualificado de oradores sobre questões da UE.
Melhorar os conhecimentos sobre a União é fundamental para incentivar a participação dos cidadãos no processo de integração na UE. Daí que, tendo como alvo particular os estudantes mais jovens, a Representação da Comissão na Áustria organize regularmente "Dias Abertos" para escolas nas suas instalações. Em 2007, a Representação realizou 46 eventos destes, com uma participação total de cerca de 1 000 estudantes.
Em segundo lugar, no seu trabalho com os meios de comunicação social, a Representação da Comissão prossegue a sua abordagem proactiva de colocação das questões nacionais num contexto europeu mais alargado. A fim de garantir uma elevada visibilidade dos assuntos comunitários e bem assim uma ampla cobertura por parte dos meios de comunicação social, a Representação mantém com estes uma estreita colaboração, inclusive no que se refere a deslocações de Comissários à Áustria, onde participam frequentemente em debates públicos (20 em 2007). Em 2007 efectuaram-se 11 visitas a Bruxelas, para fins de informação, destinadas a jornalistas e multiplicadores de informação, oferecendo-lhes a oportunidade de receber informações em primeira mão e de discutir questões relativas à União com peritos e decisores políticos. Para permitir um melhor acesso ao público em geral, a Comissão desenvolve a sua actividade na Internet, utilizando inclusivamente ferramentas inovadoras como a "web-streaming".
Por último, toda esta actividade deverá ser reforçada no quadro de um acordo de parceria de gestão entre a Comissão, o Parlamento e o Governo austríaco, acordo que a Comissão espera estabelecer a partir de 2008. Esta parceria, co-financiada pela Comissão, capacitará ambos os parceiros para ligarem e coordenarem melhor as suas estratégias de comunicação e planearem actividades comuns, melhorando dessa forma a percepção da opinião pública relativamente à União Europeia. Será objecto de especial atenção a explicação de questões institucionais, bem como de questões relacionadas com a energia e as alterações climáticas.
De acordo com certos meios de comunicação, a União Europeia e a Suíça iniciaram em alguns países africanos uma campanha de dissuasão destinada a desencorajar os africanos de se mudarem para a Europa.
Será correcta esta informação? Trata-se de uma iniciativa comum da UE e da Suíça? Quem/que organismo tomou tal iniciativa? Em que países tem lugar a campanha, de que modo e com que meios? Tenciona a Comissão alargar a campanha a outros Estados africanos? Quanto custa a campanha?
(EN) A Comissão está a financiar campanhas de informação em países da África Ocidental, como a Mauritânia, o Senegal, o Níger, o Mali, o Gana, a Nigéria, o Congo e os Camarões, acerca dos riscos da migração irregular. Estas campanhas são preparadas e executadas pela Organização Internacional para as Migrações, no quadro de um projecto apoiado pelo orçamento de 2004 do Programa AENEAS(1). O projecto – seleccionado para financiamento por meio de um convite à apresentação de propostas em 2004 – começou a ser executado durante o ano de 2005.
Em alguns dos países visados pelo projecto, a Organização Internacional para as Migrações cooperou com outros doadores e outras organizações de modo a estabelecer sinergias e evitar a duplicação ou o envio de mensagens contraditórias. No caso do Senegal, por exemplo, a campanha de informação financiada pela UE contou com o apoio da Espanha. Na Nigéria e nos Camarões, a campanha também foi promovida pelo Gabinete Federal suíço para a Migração.
O custo das campanhas de informação no âmbito do projecto dirigido pela Organização Internacional para as Migrações eleva-se a 265 000 euros.
O Programa AENEAS e o seu sucessor, o Programa Temático para a cooperação com países terceiros nos domínios da migração e do asilo, apoiam campanhas de informação para aumentar a sensibilização para os riscos associados à migração irregular, que em muitos casos podem conduzir à morte, a condições extremas, à detenção, ao tráfico, à exploração e ao repatriamento forçado.
No quadro de uma política antipopular, a União Europeia e os governos dos Estados-Membros, mercê de regulamentação provocatória e de natureza parcial, libertam os grupos de bancos das suas obrigações contratuais, premiando-os com milhares de milhões de euros procedentes das caixas de seguro dos trabalhadores e agravando a situação das finanças públicas, isto é, dos trabalhadores, através de um aumento da fiscalidade. Ao adoptar regulamentação relativa à integração da caixa dos trabalhadores do antigo Banco de Crédito na Caixa Única de Seguros dos Empregados Bancários (ETAT), o Governo da Nova Democracia prossegue a anterior política do Governo PASOK, graças à qual o Alpha Bank foi premiado com 600 milhões de euros após a integração da caixa de seguro dos empregados do Banco Jónico e Popular da Grécia no Organismo de Segurança Social grego (IKA). Estas decisões políticas desfavoráveis aos trabalhadores abriram as portas à devastadora invasão dos grupos de bancos monopolistas, que, quais predadores, se lançaram sobre as reservas das caixas de seguro dos trabalhadores.
Qual a posição da Comissão no tocante a esta legislação da Nova Democracia, que consiste em dispensar a sociedade "Alpha Bank" do cumprimento das suas obrigações contratuais para com as caixas de seguro dos trabalhadores?
(EN) No que diz respeito à transferência de obrigações relativas às pensões, a Comissão pode fazer referência, como observação preliminar, à Decisão 597/2006, de 10 de Outubro de 2007, relativa à reforma da organização do regime de pensões suplementares no sector bancário grego. Nesta Decisão a Comissão concluiu que a transferência de obrigações de pensões do primeiro pilar de um regime especial para o regime geral da segurança social não envolveu Ajuda Estatal na acepção do n.º 1 do artigo 87.º do Tratado CE.
A Comissão está neste momento a analisar uma queixa relativa à situação referida pelo senhor deputado, alegando uma violação da Directiva 2002/14/CE(1). Endereçou uma carta às autoridades gregas solicitando mais informações a este respeito.
Além disso, a Comissão está a analisar actualmente as possíveis questões relativas a Ajudas Estatais que poderão surgir nesta situação específica referida pelo reclamante.
Directiva 2002/14/CE que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80, de 23.3.2002.
No rescaldo do ciclone Sihr, em 15 de Novembro, a União Europeia foi uma das primeiras organizações a prestar realmente ajuda financeira ao Bangladesh. Pode a Comissão indicar pormenorizadamente qual foi a ajuda concedida desde então e quais são os planos que estão a ser considerados a mais longo prazo?
(EN) Poucas horas depois da ocorrência do ciclone, a Comissão desbloqueou um milhão e quinhentos mil euros para atender às necessidades mais urgentes das vítimas, sendo assim um dos primeiros doadores a disponibilizar fundos para esta crise humanitária. As quatro Organizações Não Governamentais parceiras nesta operação inicial começaram a distribuir alimentos e outros artigos de primeira necessidade no espaço de uma semana após a ocorrência do ciclone. 24 horas antes do ciclone foram accionados programas de alerta rápido e de evacuação (foram evacuadas cerca de 3 200 000 pessoas), o que reduziu consideravelmente o número de baixas em comparação com outros ciclones que atingiram o Bangladesh nas últimas décadas.
Com base em mais informações vindas do local da catástrofe que davam conta de consideráveis necessidades humanitárias de emergência, a Comissão aprovou em 3 de Dezembro de 2007 uma nova decisão de emergência no montante de 5 milhões de euros. A esta seguir-se-á uma nova decisão de emergência de 1 925 000 euros a título do orçamento de 2007, passando a verba afectada às vítimas do ciclone para um valor total superior a 8,4 milhões de euros. Os novos fundos vão dar resposta a necessidades vitais de água, alimentos, abrigo, artigos domésticos de primeira necessidade, cuidados de saúde de emergência, melhoria das condições de abastecimento de água e saneamento para evitar o alastramento de doenças de transmissão hídrica, e apoiar a subsistência e as primeiras acções de reabilitação. As actividades serão executadas, como é habitual, pelas instituições parceiras da Direcção-Geral da Ajuda Humanitária da Comissão: ONG, agências das Nações Unidas e o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
As 4 ONG contratadas no âmbito da primeira Decisão de Emergência de 1,5 milhões de euros concluíram as suas acções. Prestaram auxílio a 278 000 pessoas com alimentos, artigos não alimentares e melhoria do abastecimento de água. Este auxílio teve um impacto tremendo junto da população local.
No entanto, a devastação causada pelo ciclone Sidr é considerável, havendo mais de 8,5 milhões de pessoas afectadas, mais de 2,6 milhões das quais ainda necessitam de ajuda de emergência; mais de 500 mil casas ficaram destruídas, para além de infra-estruturas públicas; a destruição de culturas e gado é o dobro das estimativas iniciais.
Em 3 de Dezembro de 2007, numa reunião do Chefe do Governo do Bangladesh com a Comunidade Internacional, confirmou-se que as necessidades de reconstrução a mais longo prazo rondavam os mil milhões de dólares norte-americanos, principalmente para infra-estruturas: aterros nas regiões costeiras, mais abrigos contra ciclones, escolas, estradas e pontes, bem como a reflorestação da floresta de mangue de Sunderbans, que é área de património mundial.
A Comissão continua totalmente mobilizada através da sua Delegação em Daca, que trabalha em coordenação com o Governo e outras agências que prestam auxílio. Até ao fim de 2007 ou ao início de 2008 vai ser efectuada uma avaliação conjunta dos prejuízos e das necessidades pós-catástrofe pela CE, pelo Banco Mundial e pelas Nações Unidas.
Nestas circunstâncias, a Comissão está a investigar a possibilidade de atribuir uma ajuda adicional ao Bangladesh, incluindo assistência humanitária adicional. A Comissão está a considerar também a utilização do Instrumento de Estabilidade para apoiar os primeiros esforços de recuperação. Outra opção poderá ser a de reorientar ou intensificar as actividades em curso nos 9 distritos mais afectados pelo ciclone, especificamente com verbas provenientes de programas actuais financiados pela CE nos domínios da educação, da saúde e da segurança alimentar.
É evidente que o Bangladesh – o país com maior densidade populacional do mundo e um dos mais pobres – vai necessitar de apoio sustentado durante vários anos a fim de responder de forma eficaz ao impacto do ciclone Sidr e de continuar a aumentar a sua prevenção de catástrofes naturais no contexto das ameaças colocadas pelas alterações climáticas.
A Comissão é o principal doador no contexto da prevenção de catástrofes no Bangladesh. Desde 1994 já foram autorizadas despesas no valor de 5,9 milhões de euros em projectos de base comunitária no quadro de intervenções para prevenção de catástrofes (Programa DIPECHO), que têm por objectivo reforçar as capacidades de resposta das populações em risco. A Comissão vai contribuir (com 9 milhões de euros) para o Programa de Acção Global de Gestão de Catástrofes do Governo do Bangladesh.
Esta contribuição deverá ser complementada em breve por uma outra, relativa à prevenção de alterações climáticas e catástrofes.
A Comissão está presentemente a negociar um acordo de associação com a CAN e, segundo os negociadores latino-americanos, a Comissão insistiria com esses países para que assinassem um acordo de comércio livre mais liberal do que a OMC e do que o acordo com o Chile, nomeadamente no que respeita aos direitos de propriedade intelectual. Por outro lado, tudo indica que, para os negociadores europeus, o imperativo de reservar um tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento que dele necessitam, consistiria apenas em dar prazos de 5 ou 7 anos aos pobres.
Pode a Comissão informar de que modo vai tomar em conta a necessidade de traduzir em medidas qualitativas a necessidade de dar um tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento? Quais poderiam ser estas?
Pode a Comissão confirmar que não irá incluir a temática de Singapura e a questão dos serviços nestas negociações?
Não entende a Comissão que se o Chile e o México não puderam pôr em prática determinados capítulos do acordo, menos ainda o poderão fazer países pobres como o Peru e a Bolívia?
(EN) De acordo com as Directivas de Negociação aprovadas pelo Conselho em Abril de 2007, a Comissão está presentemente a negociar um Acordo de Associação (AA) com a Comunidade Andina de Nações (CAN), que abrangerá o diálogo político, a cooperação e relações comerciais. Esta última parte deverá visar uma liberalização progressiva e recíproca por meio de uma Zona de Comércio Livre ambiciosa, abrangente e equilibrada, totalmente conforme às regras e obrigações da Organização Mundial do Comércio (OMC), mas indo simultaneamente além das regras básicas desta Organização.
Como princípio geral, a Comissão e a CAN concordaram que o AA, e particularmente a sua parte comercial, incluirá assimetrias e um tratamento especial e diferenciado (TED), tanto numa base região a região, onde isso for necessário, como no interior da CAN, embora limitando ao mínimo a diferenciação de compromissos entre os países dessa Comunidade. O conteúdo exacto deste princípio em cada capítulo do futuro acordo faz parte da negociação e não foi ainda especificado, mas a Comissão não limita necessariamente o seu âmbito de aplicação ao calendário da liberalização do comércio de mercadorias. A Comissão está disposta a analisar quaisquer outras sugestões feitas pela CAN sobre as assimetrias e o TED que sejam compatíveis com os objectivos gerais da liberalização do comércio e com as regras e obrigações da OMC.
A Comissão pode confirmar que o comércio de serviços e as chamadas questões de Singapura (facilitação do comércio, investimento, contratos públicos e concorrência) estão incluídos nas negociações, em conformidade com as directivas do Conselho e em total acordo com a CAN. A Comissão está convencida que estas questões são da máxima importância para a UE, mas também para o processo de integração regional da CAN e para o desenvolvimento sustentável dos seus membros.
A Comissão considera que os Acordos UE-Chile e UE-México foram aplicados com êxito pelos seus parceiros em todas as áreas abrangidas e, a priori, não vê nenhum motivo para que isso não seja possível para os países membros da CAN num futuro Acordo de Associação. Serão prestados, como é evidente, apoio e cooperação adequados, especialmente em termos de capacidades institucionais e técnicas.
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias condenou a Dinamarca (processo C-382/02) a modificar a sua legislação relativa ao regime do IVA aplicável às vendas de aviões, ao fornecimento de combustível para aviões, bem como aos fornecimentos às escolas de aviação. A Comissão alega que as normas dinamarquesas são contrárias aos n.ºs 6, 7 e 9 do artigo 15.º da Directiva 77/388/CEE(1) do Conselho.
Não obstante, o Reino Unido continua a isentar do IVA o fornecimento de combustível para aviões, bem como as vendas de aviões a particulares.
Nestas condições, poderá a Comissão explicar com que base jurídica comunitária um Estado-Membro (como, por exemplo, o Reino Unido) pode isentar do IVA as vendas de aviões a particulares e os fornecimentos de combustível às companhias aéreas que efectuam essencialmente voos domésticos?
(EN) O artigo 148.º da Directiva 2006/112/CE(2) ("A Directiva relativa ao IVA") em ligação com a alínea b) do artigo 169.º da mesma, prevêem uma isenção com a possibilidade de deduzir o IVA pago na fase anterior ("taxa zero") para, entre outras coisas, o abastecimento de aviões "utilizados por companhias de navegação aérea que se dediquem essencialmente ao tráfego internacional remunerado". É evidente que, com base nesta disposição, nenhum Estado-Membro está autorizado a conceder uma "taxa zero" a abastecimentos de aviões efectuados para particulares e/ou companhias aéreas que operam sobretudo em rotas domésticas.
Outras disposições transitórias da Directiva IVA (tais como, por exemplo, o artigo 110.º ou o artigo 371.º, em ligação com a categoria (11) do Anexo X, parte (B) do mesmo) também não parecem capazes de cobrir uma aplicação da taxa zero tão vasta como a que está alegadamente a decorrer no Reino Unido. Por este motivo, a Comissão tenciona contactar as autoridades do Reino Unido no que se prende com a forma como actualmente tratam a questão do IVA para aviões.
Directiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006 relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, JO L 347 de 11.12.2006. Esta Directiva reformulou e aboliu a Sexta Directiva IVA a partir de 1 de Janeiro de 2007.
A Comissão pode declarar que novas iniciativas pretende tomar este ano, de forma a promover um maior nível de actividade económica no sector da aquicultura na Europa?
(EN) A Comissão considera que a aquacultura, enquanto sector de produtos alimentares de elevada qualidade, tem uma importância estratégica para a satisfação da procura crescente de produtos do mar saudáveis. Portanto, como já foi anunciado no seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2008(1), a Comissão tenciona adoptar em 2008 uma Comunicação sobre Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Comunitária como iniciativa prioritária.
Atendendo a que não foram completamente alcançados os objectivos em matéria de crescimento da estratégia de 2002 para a aquicultura(2), o propósito primordial da referida comunicação será o de identificar e responder aos principais desafios que dificultam o crescimento sustentável desta actividade económica. Com base numa vasta consulta que teve início em 2007, a comunicação procurará avaliar qual o papel que deveria ser desempenhado por todos os actores interessados, em especial pelas autoridades públicas, para promoverem e fornecerem um quadro empresarial e regulamentar adequado que incentive o espírito empresarial e a inovação, e assegure a observância de elevadas normas ambientais e de saúde pública. No entanto, ainda é muito cedo para dizer que acções exactas poderão ser identificadas neste contexto.
Em 2008, a Comissão tenciona igualmente adoptar normas de execução para dois importantes regulamentos do Conselho que foram adoptados em 2007 sobre a utilização, na aquicultura, de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente(3) e sobre a produção biológica e a rotulagem de produtos biológicos, incluindo produtos da aquicultura(4).
Pode a Comissão declarar quais os mecanismos que tem por forma a assegurar e garantir que não apresentará propostas desnecessárias ou indesejadas para regulamentar o funcionamento da economia europeia?
(EN) A Comissão deseja tranquilizar o senhor deputado acerca do seu forte empenhamento na plena aplicação da sua estratégia de Melhor Regulamentação. Transparência e análise de elevada qualidade são componentes essenciais do sistema de avaliação do impacto da Comissão, o qual constitui um instrumento fundamental para a elaboração de propostas legislativas sólidas. O objectivo da Comissão é assegurar que apenas as propostas que trazem valor acrescentado e obedecem ao princípio da subsidiariedade são apresentadas e especificamente elaboradas para ir ao encontro do objectivo político da forma mais eficaz. Se esses critérios forem cumpridos, existem outros controlos e equilíbrios para garantir que todas as propostas são proporcionadas e eficazes na forma como tratam do problema identificado. Por exemplo, desde Março de 2006 que as Orientações relativas à Avaliação do Impacto exigem o uso do Método do Custo Padrão para identificar quaisquer impactos relacionados com possíveis encargos administrativos.
A Comissão está empenhada em apresentar, em princípio, avaliações do impacto para todas as iniciativas do seu Programa Legislativo e de Trabalho. Além disso, um número crescente de outras iniciativas é acompanhado por uma análise proporcional ao seu impacto. A avaliação do impacto permite à Comissão avaliar cuidadosamente diferentes opções de política com base nos resultados do contributo das entidades interessadas. As consultas públicas observam sempre as Normas Mínimas para Consulta, da Comissão, que incluem uma abordagem proactiva para assegurar que é dada às entidades interessadas a oportunidade de partilharem as suas opiniões especializadas. Para além disso, o recém-criado Conselho de Avaliação do Impacto presta apoio e controlo independentes da qualidade para avaliações do impacto elaboradas pela Comissão. Em alguns casos, a avaliação do impacto conduziu a uma decisão de não apresentação de uma iniciativa política da UE.
É importante sublinhar que o propósito de uma avaliação do impacto é fornecer aos decisores políticos um quadro completo e objectivo de todos os impactos potenciais e pôr em destaque quaisquer soluções de compromisso e sinergias. A decisão final continua a ser política, como é evidente, e é tomada no processo interinstitucional normal. Como parte desse processo, a Comissão, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre uma Abordagem Comum interinstitucional da Avaliação do Impacto.
No entender da Comissão, os líderes europeus não deram garantias claras aos agricultores irlandeses, em particular, e aos agricultores europeus, em geral, relativamente ao nível dos pagamentos a título da PAC destinados aos agricultores para o período 2007-2013?
Nesse caso, não é verdade que a Comissão não deveria ser autorizada a reexaminar os compromissos financeiros assumidos em prol dos agricultores irlandeses e europeus para o período 2007-2013 no âmbito do "exame de saúde" da reforma da PAC 2008?
(EN) O Conselho Europeu de Outubro de 2002 fixou um limite máximo, que garantiu uma perspectiva de recursos financeiros para o primeiro pilar (despesas com medidas de mercado e ajudas directas) da Política Agrícola Comum (PAC) para o período de 2007 a 2013. A Reforma da PAC de 2003 foi adoptada pelo Conselho "Agricultura" em Junho de 2003, com pleno respeito por esse quadro financeiro. No Conselho Europeu de Dezembro de 2005, esse limite máximo acordado para o primeiro pilar manteve-se inalterado, com excepção da integração (progressiva) nesse limite máximo da despesa para a Bulgária e a Roménia, sendo de redução o efeito líquido sobre o financiamento do segundo pilar.
A Comissão considera que os novos desafios resultantes das questões identificadas na Comunicação intitulada "Preparar o "exame de saúde" da reforma da PAC"(1)tornam necessário um novo reforço do segundo pilar (medidas relativas ao desenvolvimento rural) no âmbito das actuais Perspectivas Financeiras, especialmente à luz das actuais restrições que os Estados-Membros enfrentam. É igualmente necessário um reforço para responder à necessidade de desenvolver esforços acrescidos em matéria de inovação para lidar com os novos desafios no domínio concorrencial e ambiental. Com o orçamento da PAC agora fixado até 2013, só seria possível obter um reforço dos fundos afectados ao Segundo Pilar através de um acréscimo da modulação obrigatória.
Durante 2008 a Comissão continuará a desenvolver a sua abordagem da revisão orçamental de 2008/2009, tal como estabelecido na Comunicação intitulada "Reformar o orçamento, mudar a Europa"(2). O "Exame de Saúde" da PAC contribui para a discussão sobre prioridades futuras no domínio da agricultura e visa preparar a agricultura da UE para se adaptar melhor a um ambiente em rápida mudança. Não representa, pois, uma reabertura dos compromissos financeiros relativos à PAC nem pretende antecipar o resultado da revisão orçamental.
No contexto da Cimeira UE-África e das promessas de cooperação quanto ao uso da Ciência e do investimento para enfrentar os desafios relacionados com a água, que medidas conjuntas práticas e baseadas na Ciência prevê a Comissão tomar para fazer face à necessidade de uma maior segurança da água, de padrões de higiene mais elevados e de um impacto positivo na questão das alterações climáticas?
(EN) A investigação no domínio da água é uma importante componente de sucessivos programas comunitários de investigação ambiental há mais de três décadas. Actividades de investigação com uma forte componente de cooperação internacional foram financiadas no âmbito do 6.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (PQ6) para apoiar os objectivos da Iniciativa da UE no Domínio da Água e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) relacionados com a Água, e ainda as metas definidas na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. Através de abordagens de investigação integradas, tratam da multidimensionalidade da gestão da água (abordagens participativas, aspectos socioeconómicos e relativos ao género, quadros institucionais...), promovem o reforço das capacidades através da formação em exercício e da sensibilização e da melhoria dos conhecimentos, e também da gestão da inovação em países em desenvolvimento. Para além disso, no que diz respeito ao impacto das alterações climáticas, alguns projectos de investigação do PQ6 analisam, quantificam e predizem as componentes do ciclo da água global actual e futuro, avaliando incertezas e clarificando a vulnerabilidade geral para os recursos hídricos. Entidades interessadas e o público em geral fazem parte do planeamento e da execução da investigação, logo desde o início, na maior parte destes projectos, para garantir a aplicabilidade e a utilização dos resultados da investigação.
Por exemplo, o projecto NEWATER(1) trata da transição de regimes de gestão da água de bacias hidrográficas actualmente prevalecentes para regimes mais integrados e adaptativos a alterações globais no futuro. O projecto NEWATER concentra o seu trabalho em sete reservatórios de água transfronteiriços internacionais (dois deles em África), prestando especial atenção à Iniciativa da UE no Domínio da Água. O projecto ANTINOMOS(2) dedica a atenção à ligação entre avanços tecnológicos de ponta em matéria de abastecimento de água e saneamento e recursos locais e inovações de base. O projecto NETSSAF(3) visa desenvolver uma ferramenta de apoio participativa e para várias entidades interessadas em matéria de gestão do saneamento, com o objectivo de capacitar os utilizadores finais para aplicarem conceitos e tecnologias de saneamento em larga escala adaptados às diferentes condições que prevalecem em África. Através do projecto TECHNEAU(4), vai ser incentivado o desenvolvimento e a aplicação de estratégias e tecnologias europeias inovadoras e com uma boa relação custo-eficácia para o abastecimento de água potável. Com base em experiências e tendências gerais em diferentes regiões europeias representativas e na África Subsariana, o projecto TECHNEAU dá resposta aos desafios tremendos com que se confronta o sector do abastecimento de água em todo o mundo (alterações climáticas, novos agentes contaminantes que vão surgindo, envelhecimento de infra-estruturas, escassez de recursos de boa qualidade e de fácil tratamento e necessidades mais exigentes da parte de reguladores e consumidores) com ênfase em estratégias adaptativas, novas tecnologias e práticas operacionais. O projecto SWITCH(5) trata dos problemas que as pressões crescentes exercidas pelas alterações globais, a subida acentuada dos custos e outros riscos inerentes à gestão urbana convencional da água estão a causar a importantes cidades do mundo (duas delas situadas em África). O programa SWITCH centra-se em torno do conceito de alianças de aprendizagem com base nas cidades e investigação e demonstrações baseadas na procura. As alianças de aprendizagem têm por objectivo ligar entidades interessadas a nível das cidades e a nível global para interagirem de forma produtiva e criarem soluções ao longo da cadeia da água que sejam vantajosas para todos, promoverem uma nova forma de investigação "baseada na procura" através da estreita colaboração com entidades interessadas locais, melhorarem a comunicação entre instituições do sector da água nas cidades de demonstração, aumentarem a transparência e a base científica para processos de tomada de decisão, contribuírem para derrubar as barreiras políticas que impedem a resolução de questões gerais urbanas e relativas à água, permitirem uma melhor representação de todas as entidades interessadas nos processos de tomada de decisão e demonstrarem a outros sectores (gestão da saúde pública, agricultura, ordenamento do território, etc.) que a utilização da abordagem da aliança de aprendizagem é praticável e tem como resultado uma maior rapidez de adopção. Por último, o projecto ROSA(6) promove conceitos de saneamento orientados para os recursos como via para um saneamento sustentável e ecologicamente são, a fim de ir ao encontro dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Estes conceitos são aplicados em quatro cidades da África Oriental.
A Componente de Investigação da Iniciativa da UE no Domínio da Água fornece uma plataforma para congregar actividades de investigação interligadas tanto a nível da União Europeia, através do apoio continuado por parte do Programa-Quadro da Direcção-Geral Investigação, como a nível dos Estados-Membros, através do regime da Rede do Espaço Europeu de Investigação (ERA-NET). O projecto AFRICAN WATER(7) contribuiu para que vários Estados-Membros da UE criassem um quadro para a melhoria a longo prazo da participação de investigadores africanos na investigação relativa à água e cumprissem os seus compromissos políticos de reforçar a capacidade de investigação africana no domínio da água. Isto conduz a um projecto ERA-NET coroado de êxito (SPLASH)(8), que foi financiado a título do PQ6. O consórcio ERA-NET compreende 15 proprietários/gestores de programas de investigação de 11 países e tem por objectivo melhorar a comunicação, a colaboração e a coordenação de programas nacionais de investigação a fim de aumentar a sua redução da duplicação e da repetição e ampliar as sinergias entre programas de investigação da DG Investigação financiados pela UE e programas de investigação nacionais dos Estados-Membros.
Continuam a ser envidados esforços no âmbito do 7.º Programa-Quadro (PQ7). Neste processo, o PQ7 coloca uma importante ênfase nos progressos em matéria de análise dos impactos das alterações globais nos recursos hídricos e na sua disponibilidade em termos quantitativos e qualitativos. Para além disso, estão previstas acções que tratem da segurança da água em diferentes aspectos.
Como exemplo, no primeiro convite à apresentação de projectos do PQ7, já estão em negociação projectos de investigação neste domínio. Eis alguns deles: i) avaliação das alterações climáticas e dos impactos sobre a quantidade e a qualidade da água, especificamente em regiões de montanha vulneráveis; ii) redução das diferenças entre as estratégias de adaptação dos impactos das alterações climáticas e as políticas europeias da água e iii) avaliação das necessidades de investigação e das opções em matéria de políticas em zonas de seca.
Além disso, para os próximos anos há actividades planeadas que exploram modificações em acontecimentos hidrológicos extremos na Europa e impactos a eles associados no ciclo da água (incluindo ameaças globais conexas à segurança da água a nível regional/global).
Uma rede de conhecimentos para resolver problemas da vida real relacionados com a água em países em desenvolvimento: estabelecer a ligação entre contrastes (http://cordis.europa.eu/fetch?CALLER=FP6_PROJ&ACTION=D&DOC=1&CAT=PROJ&QUERY=1199795693014&RCN=81285)
Pode a Comissão aclarar em que medida a política da companhia aérea Ryanair no que respeita ao preço dos bilhetes influencia negativamente as condições de uma sã concorrência no sector dos transportes aéreos? Pode também explicar em que medida essa sociedade põe em risco a segurança dos passageiros, ao utilizar, como reconheceu em comunicados de imprensa (em 8, 22 e 28 de Novembro de 2007, por exemplo), aeroportos regionais e secundários, cujos níveis de segurança são objecto de inquéritos? Pode, por último, especificar se, de um modo geral e tendo em conta os problemas atrás referidos, a empresa em questão tem condições de satisfazer os requisitos de segurança exigidos?
(EN) De acordo com a legislação aplicável ao mercado único dos Transportes Aéreos, em especial em matéria de preços dos bilhetes, as companhias aéreas são livres de decidir quais os preços que aplicam. Não parece que a política de preços dos bilhetes da Ryanair tenha um impacto negativo sobre as condições de uma sã concorrência no sector dos transportes aéreos. O modelo comercial que a companhia aplica é bem conhecido e assenta na redução ao máximo dos custos que a companhia aérea tem de suportar e em procurar obter um factor de carga muito elevado em rotas ponto a ponto.
A Comissão não tem conhecimento de padrões de segurança alegadamente mais baixos em aeroportos regionais e secundários e de investigações relacionadas com esse problema.
No que respeita à segurança aérea da transportadora "Ryanair", há que registar que a licença do operador e o Certificado de Operador Aéreo dessa companhia são emitidos pelo Estado da Irlanda, que realiza a supervisão conexa.
Com base nos dados de que hoje dispõe, incluindo os resultados de Inspecções na Plataforma de Estacionamento efectuadas no âmbito do programa europeu SAFA(1), a Comissão não recebeu indicação de aspectos negativos em matéria de segurança aérea por parte do operador em questão.
As respostas dadas pela Comissão às perguntas H-0663/07(1) e H-0775/07(2) sobre a presença de crómio hexavalente na água potável causaram perplexidade. Qual o parecer definitivo da Comissão relativamente à utilização de água potável que apresenta concentrações de crómio hexavalente compreendidas entre 1 e 50 mg/l? A Comissão indica que foram realizados outros estudos nos Estados Unidos sobre a ingestão de crómio hexavalente, estando-se a aguardar os respectivos resultados. Todavia, o documento "Toxicological Profile for Chromium", publicado pelo Departamento americano de saúde e dos serviços humanos (Setembro 2000, p. 329), remete para a literatura da OMS "European Standard for Drinking Water", segunda edição, 1970, Genebra, p. 33 e "Environmental Health Criteria: Chromium 6", 1988, Genebra, p. 197) no que se refere ao limiar de 0,05 mg/l autorizado na Europa e aplicável à presença de crómio hexavalente na água potável. Esta substância e respectivos compostos encontram-se, além disso, incluídos nas substâncias persistentes, bio-acumuláveis e tóxicas (PBT) no anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006(3) (REACH).
Tendo em conta estas informações suplementares, persiste a Comissão em recusar reconhecer o limiar de 0,05 mg/l para a concentração de crómio hexavalente na água potável? Entende a Comissão ser necessário adoptar medidas excepcionais em matéria de distribuição e de consumo de água potável que contenha entre 8 e 15 mg/l, ou mesmo 50 mg/l, de crómio hexavalente, como é o caso da água de Asopos?
(EN) A Comissão reconhece efectivamente a concentração máxima de 0,05 mg/l de crómio na água potável. A Directiva relativa à água potável(4) especifica que o limiar de crómio (todas as valências misturadas) na água potável é de 50µg/l, que é idêntico a 0,05 mg/l. O parâmetro da actual directiva relativa à água potável para o crómio tem por base as Orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 1992 e as Orientações da OMS para 2004 não introduziram modificações relativamente ao crómio.
O limiar indicado na directiva relativa à água potável aplica-se à água potável tal como esta é distribuída aos consumidores (na torneira) e não à água dos rios.
No que diz respeito à suposta poluição do rio Asopos, a Comissão lançou uma investigação de iniciativa com o objectivo de verificar se a Grécia cumpre as suas obrigações nos termos da legislação ambiental da CE. A Comissão enviou uma carta às autoridades gregas solicitando que a informassem em pormenor acerca das medidas tomadas, e está a avaliar toda a informação disponível e tomará todas as medidas necessárias, incluindo, se for caso disso, a instauração de um processo por infracção, para assegurar a observância da legislação ambiental da CE.
Os fluxos de mercadorias perigosas que atravessam a União Europeia têm vindo a registar um contínuo crescimento. No período compreendido entre 1990 e 2002 o transporte dessas mercadorias aumentou de 13%, em particular por via rodoviária (+27,4%) e por via fluvial e marítima (+11,1%). Os operadores de transporte fazem pressão no sentido da generalização da autodeclaração das mercadorias perigosas, o que daria origem a um aumento dos riscos de catástrofe. É a responsabilidade da União Europeia que está em jogo. Assim sendo, a União deve adoptar todas as medidas preventivas necessárias.
Não tenciona a Comissão, aplicando racionalmente o princípio da precaução, proibir todas as formas de autodeclaração das mercadorias perigosas que circulam no território da União?
(EN) A legislação europeia relativa ao transporte de mercadorias perigosas não contém o conceito de "autodeclaração". Impõe, porém, aos expedidores e operadores de transporte a obrigação de transportarem mercadorias perigosas respeitando inteiramente as regras em que se incluem requisitos em matéria de classificação, embalagem, rotulagem, documentação e construção de veículos. A observância dessas regras é controlada pelas autoridades nacionais. Relativamente às fiscalizações efectuadas ao longo do trajecto percorrido, vale a pena referir um recente relatório da Comissão(1).
COM(2007)0795 - Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação pelos Estados-Membros da Directiva 95/50/CE do Conselho relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
Pela Lei 37/2007, o Estado espanhol incorporou tardiamente a Directiva 2003/98/CE(1). O n.º 3 do artigo 7.º da referida Lei estipula que "sempre que uma administração ou organismo do sector público reutilize os documentos como base para actividades comerciais alheias às funções próprias para que foram criados, deverão ser cobradas ao fornecimento de documentos para essas actividades as mesmas taxas ou emolumentos e condições aplicáveis aos outros utentes".
Considera a Comissão que este número está conforme com o conteúdo da Directiva?
Por outro lado, não considera a Comissão que a aplicação da Directiva pode ser aproveitada por alguns Estados para cobrarem pelo fornecimento de serviços que até à data eram livres e gratuitos? Tem a Comissão conhecimento de algum Estado onde tal tenha sucedido?
(EN) A legislação nacional que aplica a Directiva em Espanha foi aprovada em 16 de Novembro de 2007 e entrará em vigor em 17 de Janeiro de 2008.
A Comissão gostaria de sublinhar em primeiro lugar os principais objectivos da directiva relativa às informações do sector público. A Directiva visa disponibilizar amplamente as informações do sector público para serem reutilizadas na economia da informação. É o caso, por exemplo, nos serviços de cartografia e de navegação dos veículos. São aspectos fundamentais promover a reutilização transfronteiriça de informações do sector público e limitar as distorções de concorrência. As disposições centrais da Directiva regulamentam em especial a não discriminação, limites máximos de tributação, transparência e ferramentas práticas para encontrar e reutilizar facilmente documentos públicos.
A primeira parte da pergunta diz essencialmente respeito à implementação do n.º 2 do artigo 10.º da Directiva no direito nacional. Este artigo impede subsídios cruzados em situações em que organismos do sector público exerçam, para além das suas funções públicas, actividades de natureza puramente comercial. Pode referir-se, como exemplo, um organismo do sector público que elabore bases de dados e venda também produtos de valor acrescentado em concorrência com outros operadores económicos. É o que acontece em vários Estados-Membros em sectores como o da informação geográfica ou meteorológica. Para evitar uma distorção da concorrência leal, os concorrentes deverão poder reutilizar as bases de dados nas mesmas condições que a secção comercial do organismo do sector público.
A legislação de aplicação espanhola trata da questão dos subsídios cruzados atrás referida, regulamentada no n.º 2 do artigo 10.º da Directiva, em termos muito próximos dos da Directiva.
A segunda parte da pergunta refere-se à possibilidade de os Estados-Membros aplicarem a Directiva de forma a sujeitarem a pagamento serviços que até agora têm sido gratuitos. A Comissão não tem conhecimento de situações concretas onde isso tenha acontecido e não é essa, decerto, a intenção da Directiva. Na realidade, a Directiva insta os Estados-Membros a promoverem uma vasta reutilização de documentos do sector público. No seu preâmbulo, incentiva os Estados-Membros a disponibilizarem os documentos a preços que não excedam os custos marginais ou gratuitamente. Para situações em que forem cobrados emolumentos, a Directiva fixa condições e um limite máximo para os emolumentos admissíveis.
Os serviços da Comissão acompanham cuidadosamente a execução e aplicação da Directiva nos Estados-Membros. Incentivam exemplos nos quais a reutilização de informações do sector público aumentou e foram criados novos serviços inovadores, em benefício tanto das empresas como dos cidadãos europeus. A Comissão vai proceder a uma revisão da aplicação da Directiva em 2008, em conformidade com o artigo 13.º da mesma.
Há informações de que, a partir de Abril de 2008, uma emissora de rádio europeia emitirá programas numa óptica europeia. Esta emissora deverá começar por difundir todos os dias meia hora de notícias políticas, informar sobre as grandes manifestações culturais europeias e apresentar semanalmente um programa de fundo.
Apesar de uma rádio pan-europeia constituir uma iniciativa louvável, não se pode esquecer que a Comissão atribui elevados recursos financeiros a este projecto. Esta nova emissora deverá receber subsídios num valor de 5,8 milhões de euros por ano, durante cinco anos, o que equivale a 15 890 euros por dia.
Considera a Comissão que este montante se justifica e pode explicar o facto de, apesar deste subsídio, a emissora não cobrir todas as línguas nacionais? Só em 2009 será possível transmitir em neerlandês, apesar de uma emissora neerlandesa e outra belga fazerem parte do consórcio de emissoras de rádio que organizam o projecto.
(EN) Em 14 de Dezembro de 2007, a Comissão assinou um contrato de prestação de serviços por um ano (renovável 4 vezes) com um consórcio de 16 emissoras de rádio europeias (e 7 membros associados).
No primeiro ano, a verba afectada ao consórcio permitirá que as 16 rádios difundam 45 minutos de informação diária sobre a UE, o que coloca o preço horário da transmissão em 1,377 euros, talvez o preço mais baixo do mercado das emissões de rádio. O consórcio vai produzir e transmitir 4 200 horas de programas sobre assuntos relativos à União Europeia em 10 línguas comunitárias. Está garantida no contrato a completa independência editorial.
Segundo as estimativas, estes programas chegarão diariamente a 19 milhões de europeus e a 50 milhões de pessoas no resto do mundo. A transmissão pela rádio será complementada por um portal multilingue da Internet, com som, "podcasting" e outras facilidades técnicas e serviços de informação à disposição dos ouvintes, a pedido. Prevê-se que as páginas Web sejam vistas aproximadamente entre 60 e 80 milhões de vezes por mês.
Será um consórcio aberto, que aceita novos membros, desde que satisfaçam os critérios de admissão definidos por contrato. O objectivo é atrair pelo menos um operador de rádio por Estado-Membro da UE e tantos membros associados quantos possível. Desse modo, o número de línguas abrangidas aumentará anualmente, ficando as 23 línguas oficiais da União cobertas em 2012. Paralelamente, o número de horas de transmissão aumentará regularmente à medida que os membros e as estações associadas aumentem a adaptação de programas nas línguas respectivas.
O mercado único constitui um instrumento económico essencial ao serviço dos cidadãos e regiões da União Europeia. É hoje chamado a dar um novo impulso à Europa para lhe permitir responder aos desafios da globalização, contribuir para o crescimento económico e a criação de emprego, garantindo preços justos aos produtores e aos consumidores, bem como a contribuir para dar resposta aos desafios sociais e ambientais.
No quadro da profunda reforma do mercado único recentemente iniciada, de que modo tenciona a Comissão tratar o problema da continuada exclusão e, por conseguinte, da incapacidade de acesso aos mercados europeus, que afecta não só as regiões insulares da União Europeia (nomeadamente as ilhas de pequena e média dimensão), mas também os seus habitantes, tanto produtores como consumidores?
(EN) O Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social(1) - adoptado pela Comissão em 30 de Maio de 2007 – confirma a importância que a Comissão atribui à consecução de maior coesão territorial na Europa e às dificuldades específicas com que determinados territórios se confrontam. Entre outras coisas, o relatório chama a atenção para os desafios e as oportunidades que surgem nos territórios com desvantagens naturais específicas.
O Relatório de Coesão já levantou uma série de questões que servem de base ao lançamento da discussão sobre o futuro da política a seguir. Entre as questões levantadas, a Comissão pergunta o seguinte: "Como pode a política de coesão promover melhor um desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável, tendo em conta a diversidade de territórios da UE, como sejam as áreas menos favorecidas, ilhas, regiões rurais e costeiras, mas também cidades, regiões industriais em declínio e outras áreas com características geográficas particulares?" A Comissão aguarda com o maior interesse a recepção de muitas respostas a esta importante pergunta e comunicará os resultados no contexto do Quinto Relatório de Progresso sobre a Coesão, previsto para a Primavera de 2008.
Os novos regulamentos para 2007-2013 e as Orientações Estratégicas Comunitárias contêm disposições específicas para regiões com desvantagens geográficas e naturais; fornecem, assim, a base para progredir em matéria de abordagem de especificidades territoriais em documentos de programação. Durante a reunião ministerial informal que se realizou em Leipzig no fim de Maio de 2007, a Comissária responsável pela Política Regional apresentou um documento onde se avalia a forma como as estratégias nacionais para o período entre 2007 e 2013 propõem tentar resolver questões territoriais. Uma das observações que fez foi que apenas alguns Estados-Membros definiram intervenções claras e explícitas para tipos de territórios específicos (ou seja, regiões montanhosas, costeiras, insulares, escassamente povoadas). Os Ministros presentes na reunião solicitaram à Comissão que desenvolvesse esta análise e apresentasse um relatório sobre coesão territorial em 2008.
Assim sendo, a Comissão vai apresentar em Setembro de 2008 um Livro Verde sobre coesão territorial, no qual procurará fornecer um imagem global e coerente de desafios territoriais, incluindo os que são específicos de montanhas, ilhas e de outras regiões que se confrontam com dificuldades geográficas. Nesse contexto, a Comissão tenciona analisar a forma como diferentes políticas sectoriais, como a dos transportes, tratam da questão da coesão territorial. É necessária uma abordagem abrangente para oferecer uma base sólida às políticas comunitárias, e à política de coesão em particular, e para responder de forma adequada à necessidade de desenvolvimento harmonioso e equilibrado por parte da União. Esta visão comum é essencial para evitar a fragmentação das políticas europeias, tendo simultaneamente em conta as especificidades das regiões em questão.
O Livro Verde vai fornecer, em primeiro lugar, uma análise actualizada de assimetrias existentes no território europeu e de aspectos territoriais específicos. Vai debater a definição e utilização de conceitos a nível europeu e a nível de Estados-Membros (assuntos jurídicos, questões no domínio da execução ligadas a um inquérito enviado aos Estados-Membros, bem como a dimensão territorial dos Programas Operacionais no Quadro de Referência Estratégica Nacional). Por último, proporá algumas questões para debate. As regiões insulares e montanhosas terão um lugar adequado neste trabalho.
Uma vez obtido o parecer favorável do governo grego, entrará em funcionamento na fábrica AGET-LAFARGE um sistema de incineração de resíduos normalizados e de resíduos industriais o que suscita a oposição radical dos habitantes de Aliverion. Aos materiais a incinerar serão adicionados óleos de sabão, pneus, resíduos da ETAR de Psitália e outros materiais. Entidades científicas competentes e estudos científicos salientam os riscos para a saúde pública e o ambiente, (substâncias carcinogénicas, contribuição para o efeito de estufa) que representam os poluentes gasosos resultantes da incineração de lixos.
Tem a Comissão conhecimento da existência de estudos de impacto ambiental para que a AGET-LAFARGE opere o sistema de incineração de resíduos e se estes são conformes com a legislação comunitária? Considera a Comissão que esta actividade é compatível com os esforços desenvolvidos para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa? Foi-lhe solicitado o co-financiamento deste programa?
(EN) A co-incineração de resíduos em cimenteiras é abrangida pela Directiva 2000/76/CE(1) relativa à Incineração de Resíduos. O objectivo desta directiva é evitar ou limitar os efeitos negativos no ambiente e os efeitos adversos para a saúde humana resultantes da incineração e da co-incineração de resíduos. Para o atingir, a directiva inclui condições de funcionamento e requisitos técnicos rigorosos, bem como valores-limite de emissão e requisitos de monitorização para essas instalações de co-incineração. Os requisitos estabelecidos para instalações de co-incineração asseguram que o nível de protecção ambiental alcançado é equivalente ao das incineradoras exclusivamente de resíduos.
Para além dos requisitos da Directiva de Incineração de Resíduos, todos os fornos de cimento com uma capacidade de produção superior a 500 toneladas por dia também são abrangidos pela Directiva 96/61/CE(2) relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC).
A instalação ΑΓΕΤ LAFARGE inscreve-se no âmbito de aplicação da Directiva IPPC e, como tal, tem de cumprir todos os seus requisitos. Há que sublinhar que a instalação dispõe de uma licença ambiental emitida com base na legislação nacional que transpõe a Directiva IPPC e a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente(3). Além disso, é de referir que a Decisão que aprova condições ambientais(4) para o funcionamento da estação de tratamento de águas residuais de Psitália(5) prevê possíveis maneiras de tratar das lamas secas produzidas, incluindo a incineração.
As autoridades competentes têm de garantir que estas instalações funcionam de tal modo que são tomadas todas as medidas preventivas adequadas contra a poluição, em especial através da aplicação da Melhor Tecnologia Disponível (MTD).
As licenças para instalações IPPC deverão incluir valores-limite de emissão para todas as substâncias poluentes relevantes, com base na MTD. Esses valores-limite poderão ser mais rigorosos do que os exigidos ao abrigo da directiva relativa à incineração de resíduos e poderão ser estabelecidos para mais substâncias poluentes. A MTD é determinada a nível da União através de um intercâmbio de informações entre peritos, o que conduz à adopção, pela Comissão, dos documentos de referência da MTD, mais conhecidos por BREF (documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis). Os 31 BREF encontram-se à disposição do público no sítio Web do Gabinete Europeu IPPC.
O documento BREF relativo ao fabrico de cimento foi o primeiro a ser adoptado, em 2001. Este documento BREF encontra-se actualmente em processo de revisão e a versão actualizada conterá, em especial, novas informações sobre a utilização de resíduos em fornos de cimento. Incluirá também novas conclusões sobre a MTD para esta actividade.
Quando realizada em conformidade com a legislação ambiental da UE, a co-incineração de resíduos em fornos de cimento não conduzirá a um aumento global de emissões de gases com efeito de estufa. A utilização de combustíveis derivados de resíduos reduz a necessidade de queimar combustíveis fósseis convencionais nestas instalações, o que, no caso dos resíduos de biomassa, reduzirá também as emissões de CO2.
Não foi solicitado à Comissão o co-financiamento do programa de co-incineração de combustíveis derivados de resíduos (RDF)(6) na instalação ΑΓΕΤ-LAFARGE.
De acordo com as linhas de orientação comunitárias de 2004 para o desenvolvimento de uma rede transeuropeia dos transportes, a ligação ferroviária "Ijzeren Rijn" é um dos projectos prioritários, nomeadamente o projecto prioritário n.º 24 (linha ferroviária Lião/Génova-Basileia-Duisburg – Roterdão/Antuérpia).
No entanto, o projecto "Ijzeren Rijn" não figura na lista dos projectos admissíveis para o financiamento para o período 2007-2013, proposto pela Comissão em 21 de Novembro.
Embora a realização de um projecto dependa da decisão soberana dos Estados-Membros interessados, a Comissão comprometeu-se a envidar todas as diligências para que o projecto seja realizado de acordo com as linhas de orientação estabelecidas (cf. resposta à pergunta H-0759/06(1)). Como tenciona a Comissão concretizar os compromissos assumidos?
Tenciona a Comissão nomear para este projecto um coordenador para o diálogo entre os Estados-Membros interessados, contribuindo assim para a realização dos trabalhos?
Poderá a Comissão informar se de facto o projecto "Ijzeren Rijn" não tem qualquer hipótese de beneficiar de um financiamento europeu para o período 2007-2013?
(FR) O projecto "Ijzeren Rijn" (Reno de Aço), contrariamente ao que refere o senhor deputado, figura efectivamente na lista dos projectos seleccionados para financiamento comunitário a título das redes transeuropeias para o período 2007-2013, apresentado pela Comissão aos Estados-Membros em 28 de Novembro de 2007. Essa lista de projectos foi além disso apresentada pelo Vice-Presidente responsável pelos transportes numa reunião conjunta da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu, em 21 de Novembro de 2007.
A decisão da Comissão, que será adoptada após o exercício do direito de controlo por parte do Parlamento, está prevista para o início do ano de 2008.
Nessa lista figura, com o número de projecto EU-24090, um financiamento de 7,29 milhões de euros, correspondente a 50% dos custos elegíveis dos estudos propostos.
Além disso, o projecto prioritário n.º 24 (linha ferroviária Lião/Génova-Basileia-Duisburg-Roterdão/Antuérpia) é acompanhado por Karl Vinck, coordenador europeu do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS).
A Comissão Europeia publicou em 4 de Abril de 2007 um relatório intercalar (COM(2007)0168) sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 261/2004(1) relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos. Daí se concluía serem várias as deficiências existentes na aplicação deste regulamento nos Estados-Membros. A Comissão anunciou no relatório que tencionava tomar medidas tendentes a reforçar a aplicação das regras. Entretanto, várias fontes têm publicado dados sobre o número de queixas apresentadas pelos passageiros. De acordo com a resposta P-1880/06 a uma pergunta escrita da minha autoria, em 2005, as queixas apresentadas à Comissão totalizaram 3.488; o relatório intercalar COM(2007)0168 da Comissão refere que os Estados-Membros recolheram um total de 18.288 queixas.
A rede de Centros Europeus de Consumidores assinalou, num relatório de 6 de Dezembro de 2007, um aumento do número de queixas de 1.521 para 2.979, o que representa por conseguinte quase o dobro. Desejo por isso perguntar à Comissão em que fase de adiantamento se encontram as medidas anunciadas no relatório intercalar tendentes a reforçar a aplicação do Regulamento (CE) n.° 261/2004? Projectará tomar iniciativas legislativas a este respeito? Quantas queixas e de que tipo receberam a Comissão e os Estados-Membros? Terá a Comissão reunido as informações avulsas disponíveis no presente sobre as queixas apresentadas? Que medidas tenciona a Comissão tomar a curto prazo a fim de obrigar os Estados-Membros a melhorarem a aplicação do Regulamento (CE) n° 261/2004?
(EN) No que respeita às reclamações recebidas pelos Estados-Membros, o Regulamento n.º 261/2004 não exige que os Estados-Membros forneçam dados à Comissão sobre o tratamento dado às reclamações. Por isso, a Comissão não dispõe de informações acerca do número de reclamações recebidas pelos Organismos Nacionais de Execução em 2007.
No que respeita às reclamações recebidas pela Comissão, a Direcção-Geral da Energia e dos Transportes recebeu 3 819 em 2006, e em 2007 tinha recebido 2 180 até ao fim de Novembro.
Em 4 de Abril de 2007(2), a Comissão concluiu, na sua Comunicação, que é necessário melhorar o nível de aplicação da legislação por parte das companhias aéreas e da execução por parte dos Organismos Nacionais de Execução. As dificuldades ficam a dever-se a uma falta de procedimentos harmonizados para a execução e a algumas partes menos claras do Regulamento, como as que se prendem com atrasos e cancelamento, partidas de países não comunitários, colocação de passageiros em classe inferior e prestação de informações a voluntários sobre recusas de embarque.
Para corrigir estes pontos fracos, a Comissão organizou, em 2007, seis reuniões com os Organismos Nacionais de Execução e o sector das companhias aéreas. Daí resultou o seguinte:
- acordo sobre quem é responsável por quê quando se trata do tratamento dado às reclamações e do intercâmbio de informações,
- esclarecimento sobre partes da legislação pertinente em que existem possibilidades de interpretações diferentes.
Além disso, a Comissão está a examinar medidas nacionais que foram introduzidas para a execução da legislação comunitária sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos, a fim de verificar se foram tomadas as medidas adequadas.
Ao mesmo tempo, foi criado, em colaboração com os Organismos Nacionais de Execução e o sector das companhias aéreas, um formulário-tipo da UE para a apresentação de reclamações por parte de passageiros dos transportes aéreos. Este estará à disposição do público no início de 2008. Os materiais informativos para os passageiros sobre os seus direitos foram reformulados com vista à respectiva clarificação.
O resultado de processos que neste momento se encontram perante o Tribunal de Justiça Europeu, relativos à definição de grandes atrasos e cancelamento de voos, também deverá contribuir para se chegar a uma interpretação clara dos textos pertinentes.
A Comissão tem conhecimento de que o frango vendido nos supermercados tem, com frequência, vários meses? A Comissão não considera que é necessária uma definição mais estrita de "frango fresco"?
(EN) A carne de aves de capoeira é a única para a qual existem "normas de comercialização" como tal.
As normas de comercialização apresentam uma definição clara e rigorosa(1) de "carne fresca de aves de capoeira". De acordo com essa definição, a carne fresca de aves de capoeira tem de "ser mantida permanentemente a uma temperatura não inferior a -2°C nem superior a 4°C."
Portanto, não é permitido descongelar carne de aves de capoeira e seguidamente vendê-la como sendo "fresca".
No entanto, a Comissão reconhece que seria útil haver uma reformulação da definição no futuro, para garantir que a mesma não fique sujeita a interpretações diferentes em diferentes Estados-Membros.
A este respeito, a Comissão está neste momento a preparar uma modificação dos regulamentos respeitantes a normas de comercialização da carne de aves de capoeira.