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Processo : 2007/0230(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0012/2008

Textos apresentados :

A6-0012/2008

Debates :

Votação :

PV 19/02/2008 - 6.3
CRE 19/02/2008 - 6.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0038

Debates
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

6.3. (A6-0012/2008, Jan Andersson) Exposição dos trabalhadores a campos electromagnéticos (votação)
PV
  

- Antes da votação:

 
  
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  Jan Andersson, relator. − (SV) Obrigado, Senhor Presidente. A propósito da carta enviada pela Confederação Europeia dos Sindicatos a todos os seus membros na semana passada, gostaria de dizer que compreendo a posição do movimento sindical no que respeita às dúvidas sobre a efectiva realização de consultas entre os parceiros sociais e a Comissão. No entanto, pela nossa parte, nada podemos fazer em relação a esse assunto.

O conteúdo da directiva não sofrerá qualquer alteração. Mas o respectivo prazo de implementação será prorrogado por quatro anos. Acontece que, se a aplicação das disposições da directiva se tornasse obrigatória a partir de Abril, provavelmente a utilização de alguns equipamentos médicos de extrema importância ficaria vedada. O modo como se poderá tornar esse equipamento compatível com a directiva está a ser estudado.

Por esse motivo, apoiámos, com o acordo unânime da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, a prorrogação do prazo de transposição da directiva.

 
  
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  Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, em nome da Comissão, queria prestar a seguinte explicação. A decisão de propor o adiamento da entrada em vigor desta directiva, que foi tomada pela Comissão, constitui uma reacção responsável a novos elementos científicos – repito, novos elementos científicos –, nomeadamente, um estudo encomendado pelo Governo do Reino Unido e publicado em Junho de 2007. Esses novos elementos científicos demonstravam que a eventual entrada em vigor da directiva na sua actual forma em Abril de 2008 teria um efeito altamente prejudicial não desejado sobre a prática da imagiologia de ressonância magnética (IRM), a tecnologia com melhor desempenho e mais segura da medicina contemporânea na área da imagiologia. Gostaria de acrescentar, por ser responsável por esse sector, que, sem essa tecnologia, milhares de doentes na União Europeia não receberiam o melhor tratamento possível. Gostaria de acrescentar também que os nossos fabricantes são líderes mundiais neste sector.

O senhor deputado Andersson mencionou a questão da consulta. Gostaria de dizer que os representantes dos trabalhadores foram plenamente informados e participaram nas discussões com os parceiros sociais que tiveram lugar antes da adopção da proposta da Comissão. As dificuldades que podem advir da aplicação da presente directiva e as intenções futuras da Comissão foram realçadas e discutidas a nível do Comité Consultivo para a segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho criada pelo Conselho. Esse comité consultivo integra três membros de pleno direito de cada Estado–Membro, designados pelos governos, sindicatos e organizações de empregadores nacionais.

 
Última actualização: 20 de Junho de 2008Advertência jurídica