Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0350/2008

Debates :

PV 10/07/2008 - 11.3
CRE 10/07/2008 - 11.3

Votação :

PV 10/07/2008 - 13.3
CRE 10/07/2008 - 13.3

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Quinta-feira, 10 de Julho de 2008 - Estrasburgo Edição JO

11.3. Pena de morte, nomeadamente o caso de Troy Davis
Ata
MPphoto
 
 

  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o debate de seis propostas de resolução sobre a pena de morte, em particular o caso de Troy Davis(1).

 
  
MPphoto
 
 

  Marios Matsakis, autor. − (EN) Senhor Presidente, este Parlamento assumiu uma posição clara e determinada no que diz respeito à pena de morte. Apoia a sua abolição e a necessidade de uma moratória imediata das execuções nos países onde ainda se aplica a pena de morte.

É este o caso de muitos dos estados dos Estados Unidos, como o Estado da Geórgia, onde Troy Davis aguarda a execução do seu assassínio legal, prevista para o fim de Julho. Para além de considerações de natureza ideológica e humanística contra a execução de seres humanos, no caso de Troy Davis parecem existir razões adicionais, como a existência de sérias dúvidas, desde o início do processo, relativamente à solidez e validade das provas que levaram à sua condenação.

Consideramos que essas dúvidas justificam o argumento de qualquer indivíduo com senso comum de que, neste caso, deve ser concedido um novo julgamento. Por conseguinte, apelamos às autoridades competentes nos EUA para que ordenem a repetição do julgamento de Troy Davis e, caso este venha a ser novamente declarado culpado, que a sua condenação à morte seja comutada para prisão perpétua.

Além disso, exortamos uma vez mais o Governo dos Estados Unidos e todos os governos do mundo que ainda aplicam a pena de morte, a aboli-la em nome da humanidade. Exortamos, em particular, os governos de países como a China, Irão, Paquistão e Arábia Saudita, onde as execuções continuam a ser realizadas regularmente e onde, em muitos casos, são levadas a cabo da forma mais bárbara, a que ponham fim às execuções.

 
  
MPphoto
 
 

  Ryszard Czarnecki, autor. (PL) Senhor Presidente, não gostaria que esta discussão se tornasse num debate sobre a questão da pena de morte. Dado que não podemos ocultar o facto de que existem diferenças de opiniões sobre esta matéria, parece-me que devemos debruçar-nos sobre o caso muito específico de um indivíduo a quem foi decretada a condenação à morte, após a qual sete das nove testemunhas de acusação se retractaram. Trata-se de uma situação muito concreta. Não gostaria que enveredássemos, de uma forma abstracta, por um debate sobre a questão da pena de morte ser ou não absolutamente reprovável. Não pretendo, neste momento, apelar às autoridades norte-americanas para que alterem uma lei que, em 1972, ou seja, há 36 anos, voltou a instaurar a aplicação da pena de morte. Estamos a falar acerca de um caso específico e extraordinariamente controverso. É importante defender o senhor Davis e demonstrar que existem situações em que vale a pena intervir. Gostaria de alertar para o perigo das generalizações, razão pela qual não me associei à assinatura desta resolução comum.

 
  
MPphoto
 
 

  Jean Lambert, autora. − (EN) Senhor Presidente, este é, sem dúvida, um caso urgente, já que, como ficámos a saber, a execução está prevista para finais deste mês. Por isso, apelo a que todos nós neste Parlamento, que estamos a assistir ao presente debate, façamos diligências, a título individual, junto do Governo norte-americano, e até mesmo junto do Governo do Estado da Geórgia, no sentido de que seja aplicada a clemência. Posteriormente, insistiríamos, caso fosse necessário, na necessidade da realização de um novo julgamento. Pelo menos, manteríamos a pessoa viva e poderia proceder-se a uma repetição do julgamento. Considero que é extremamente importante responsabilizarmo-nos pessoalmente por este caso, assim como tentarmos fazer diligências através do Parlamento.

Não há dúvidas de que, neste caso em particular, as provas, com base nas declarações de muitas das testemunhas, foram retractadas e contestadas. A equipa de avaliação da pena de morte da Geórgia da American Bar Association divulgou um relatório que analisa as circunstâncias naquele Estado em particular e concluiu que um dos maiores problemas encontrados é a inadequação da defesa, e considerou preocupante que arguidos que já se encontram no corredor da morte podem não ter tido uma defesa adequada durante o julgamento. Esta equipa salientou que o Estado da Geórgia é o único que não faculta advogados aos reclusos no corredor da morte para recurso da sentença.

Existem, portanto, vários motivos para preocupação relativamente a este caso, referido no título “Resolução sobre a pena de morte, em particular o caso de Troy Davis”. Mas gostaria também de mencionar outros casos, nomeadamente o que está actualmente a acontecer com algumas das pessoas que continuam detidas em Guantánamo. Um caso específico é o de um cidadão residente no Reino Unido, Binyamin Mohamed, que se encontra detido em Guantánamo há seis anos e que parece vir a ter de enfrentar uma comissão militar, do que pode, com grande probabilidade, resultar uma sentença de morte.

Este Parlamento e a União Europeia no seu conjunto têm uma posição muito determinada relativamente à pena de morte. Consideramos que não deve ser aplicada por uma sociedade civilizada e que existem razões mais do que suficientes para não impor a condenação à morte. O caso de Troy Davis, na minha opinião, é um exemplo absolutamente clássico dos problemas reais que se colocam à aplicação da pena capital.

Uma vez mais, para além do que se preconiza nesta Resolução em particular, gostaria de apelar a todos, enquanto indivíduos responsáveis, para que tomemos também a iniciativa de manifestar a nossa inquietação com este caso concreto.

 
  
MPphoto
 
 

  Laima Liucija Andrikienė, autora. – (LT) O Parlamento Europeu aprovou uma série de regulamentos que incentivam a abolição da pena de morte e das execuções ou, pelo menos, uma moratória das execuções nos países onde ainda se aplica a pena de morte.

Hoje nós, o Parlamento Europeu, estamos a apoiar uma pessoa que não conhecemos, Troy Davis, que deverá ser executada no final deste mês. Imaginem-se no seu lugar: já passou 17 anos à espera de ser declarado inocente ou executado, quando existem provas sólidas que confirmam a sua inocência, quando as sete testemunhas que atestaram contra ele se retractaram, etc. São conhecidos alguns casos de pessoas que executadas cuja inocência foi comprovada posteriormente. Existem muitos casos em que as pessoas são condenadas à morte mas em que a execução é evitada devido à descoberta de novas provas que atestam a sua inocência relativamente ao crime em causa.

Por conseguinte, instamos hoje, uma vez mais, todos os países do mundo onde a pena de morte ainda é aplicada, a que tomem medidas imediatas com vista à sua abolição. Estamos a marcar claramente a nossa posição contra a pena de morte, apoiando uma pessoa real e a apelar aos tribunais norte-americanos competentes para que voltem a investigar o caso de Troy Davis e para que apliquem uma sentença mais branda do que a pena de morte.

Na minha opinião, apoiar uma pessoa real, tentar evitar que seja executada, mesmo que tenha cometido um erro enorme, é a melhor forma de manifestar inequivocamente a nossa posição quanto à necessidade de abolir a pena de morte.

 
  
MPphoto
 
 

  Ana Maria Gomes, Autora. − Senhor Presidente, o primeiro dos direitos humanos é o da inviolabilidade da vida. A pena de morte é o mais insolente dos desdéns à dignidade, à civilização e ao progresso. Neste instante, neste exacto minuto em que respiramos e falamos livremente, há um homem fechado numa cela, Troy Davis, que vive contando os minutos que lhe restam de vida. Ele está há mais de 15 anos no corredor da morte e sempre negou ter cometido o crime de que foi acusado. Parte dos que testemunharam contra ele desmentiram ou apresentaram contradições nos seus depoimentos, obtidos mediante pressão policial. Neste caso não existem provas claras, objectivas e convincentes. A aplicação da pena de morte a Troy Davis, pelas autoridades do Estado da Geórgia, é totalmente contrária à moratória à pena de morte aprovada no passado mês de Dezembro pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Embora não seja legalmente penalizante, esta moratória carrega um enorme peso moral e político. Cabe hoje aos Estados que não o fizeram, rever a sua política no sentido de abolir a pena capital e de respeitar os direitos humanos na sua íntegra. O Estado da Geórgia, com este caso, tem agora a oportunidade de voltar a dar substância merecida aos valores mais essenciais da democracia. Recentemente, o Comissário Louis Michel ouviu da boca do Presidente do Sudão, Omar al-Bashir, que não entregaria os indiciados por crimes contra a humanidade ao Tribunal Penal Internacional, tal como os Estados Unidos não o faziam. O exemplo dos Estados Unidos nestas duas matérias é uma desgraça, e nós temos que, por todos os meios, fazer sentir aos Estados Unidos que não podemos aceitar esta posição e que exemplo terrível é dado ao mundo em matéria de direitos humanos.

Por isso, como se pede na resolução, é essencial que a Presidência da União Europeia, que a delegação da Comissão Europeia em Washington, sem demora, façam diligências para evitar a condenação de Troy Davis e para que os Estados Unidos efectivamente revejam a sua posição em relação à pena de morte.

 
  
MPphoto
 
 

  Józef Pinior, em nome do Grupo PSE. (PL) Senhor Presidente, em 2007 realizaram-se 1252 execuções em 24 países do mundo. O número real é indubitavelmente mais elevado. Oitenta e oito por cento dessas execuções tiveram lugar na China, no Irão, na Arábia Saudita, no Paquistão e nos Estados Unidos.

Há duas questões que gostaria de levantar no debate de hoje. Em primeiro lugar, discordo inteiramente das afirmações do meu colega Czarnecki, segundo as quais a pena de morte é uma questão sobre a qual há diferentes opiniões dentro da União Europeia. Não é isso que acontece. Recordo ao senhor deputado Czarnecki a posição oficial da doutrina da Igreja Católica Romana, coincidente também com a opinião pessoal do Papa João Paulo II, que era contrário à aplicação da pena de morte. Parece-me que isto deverá constituir uma indicação muito clara para o senhor deputado Czarnecki da posição maioritária sobre esta matéria nos países da UE.

A segunda questão prende-se, obviamente, com as circunstâncias concretas da situação de Troy Davis, nos Estados Unidos, a quem irá ser aplicada a pena de morte. Temos de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para suspender a execução desta sentença e para que se proceda a uma revisão do processo, com a possível substituição da pena capital pela prisão perpétua, caso seja provada a culpa do arguido.

 
  
MPphoto
 
 

  Dumitru Oprea (PPE-DE).(RO) São mais de 40 os países que renunciaram ao método da pena de morte desde 1990 e, actualmente, a aplicação dessa pena é legalmente proibida em mais de 120 países.

A nível europeu, no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que se refere, no artigo 2.º ao direito à vida e, no artigo 1.º do protocolo n.º 6 à “Abolição da pena de morte”, ninguém pode ser condenado à pena de morte nem executado.

Os dados estatísticos apresentados relativamente ao resto do mundo são chocantes. Em 2006, foram executadas mais de 1591 pessoas e mais de 3861 foram condenadas à morte em 55 países.

Penso que ninguém tem o direito de tirar a vida a outro ser humano. Como é possível tirar algo que não é nosso? Por essa razão, não consigo sequer conceber algo semelhante, especialmente porque nos países que aplicam a pena de morte o número de crimes graves não diminuiu em virtude da aplicação dessa pena.

O que propomos é a substituição da pena de morte pela privação da liberdade.

 
  
MPphoto
 
 

  Janusz Onyszkiewicz (ALDE). - (PL) Senhor Presidente, a nossa discussão tem, obviamente de fazer alusão a uma questão fundamental e que é o sentido, em termos gerais, assim como o aspecto moral dessas sentenças judiciais que condenam pessoas à morte. Um dos argumentos que considero ser muito importante nesta discussão é a dúvida sobre a culpabilidade de uma pessoa que foi acusada de forma absolutamente inequívoca do acto que lhe é imputado. Em qualquer outra situação, existe sempre a possibilidade de anular a sentença e permitir à pessoa voltar à sua vida normal. No caso da pena de morte, essa possibilidade não existe. Face a isso, para além dos aspectos de natureza exclusivamente moral, que são extraordinariamente importantes, este aspecto jurídico tem também de ser levado em conta. É especificamente o que estamos a discutir neste caso, em que existem dúvidas importantes relativamente aos fundamentos da acusação.

 
  
MPphoto
 
 

  Ewa Tomaszewska, (UEN). − (PL) Senhor Presidente, todas as pessoas devem ter direito a um julgamento justo. Neste caso, em que existem muitas dúvidas sobre a culpabilidade do acusado e em que sete das testemunhas se retractaram, é necessário que o condenado volte a ser ouvido. Uma outra questão, que foi referida pelos oradores anteriores, é o problema da irreversibilidade da pena de morte. A existência de dúvida é uma razão mais do que suficiente para a não aplicação dessa pena.

 
  
MPphoto
 
 

  Maciej Marian Giertych (NI). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de aproveitar a oportunidade proporcionada por este debate para apelar a uma moratória à pena de morte aplicada a seres humanos inocentes que ainda nem nasceram. Já é mais do que tempo de os países civilizados abandonarem a prática do aborto.

 
  
MPphoto
 
 

  Olli Rehn, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, a União Europeia opõe-se firmemente à aplicação da pena de morte e trabalha activamente para a sua abolição em todos os países do mundo.

Nos países que mantêm a pena de morte, a UE tem por objectivo a restrição progressiva do seu âmbito de aplicação e a introdução de uma moratória com vista à abolição total.

As orientações da política da UE para os países terceiros relativamente à pena de morte, adoptadas em 1998 e revistas em 2008, definem o quadro de acção da UE nesta matéria. Incluem declarações ou diligências empreendidas em fóruns internacionais e relativas a países terceiros, nomeadamente os Estados Unidos da América.

No que diz respeito aos EUA, a União Europeia está profundamente preocupada com o reatamento das execuções desde o levantamento, em Maio, da moratória de facto à pena de morte.

Exortámos repetidamente o Governo norte-americano a reintroduzir uma moratória à pena de morte a nível federal e esperamos que os EUA considerem a abolição por lei desta pena num futuro previsível.

Tomámos conhecimento da proposta de resolução do Parlamento relativamente ao caso particular de Troy Davis. Recebemos informações da nossa delegação em Washington, segundo as quais o Governador do Estado da Geórgia ainda não tinha assinado a ordem de execução e não estava, aparentemente, com muita pressa em fazê-lo.

A Comissão, os Estados-Membros e a Presidência da UE irão, obviamente, acompanhar muito de perto a evolução deste caso.

 
  
MPphoto
 
 

  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar no final dos debates.

 
  
MPphoto
 
 

  Neena Gill (PSE). - (EN) Senhor Presidente, o senhor deputado Matsakis referiu-se há pouco a mim, e gostaria de lhe dar uma resposta. Não tinha intenção de abusar do procedimento catch-the-eye num debate diferente sobre uma questão tão importante como a pena de morte. Não obstante, creio que o senhor deputado Matsakis quis dizer que eu não entendo o sistema das questões urgentes. Gostaria apenas de declarar, para que fique registado, que já intervim numa série de questões urgentes e que é o sistema menos aberto e transparente de todos nossos sistemas.

É óbvio que debatemos a questão no meu grupo, mas as questões urgentes só ficam estabelecidas na quinta-feira anterior à sessão de Estrasburgo, e é na terça-feira anterior que realizamos uma reunião de uma hora, durante a qual as questões urgentes são rapidamente alinhavadas.

Penso que algumas destas questões não são urgentes e que deveriam ser devidamente debatidas neste Parlamento, a bem da sua credibilidade.

 
  

(1)Ver Acta.

Aviso legal - Política de privacidade