17. Rede Judiciária Europeia - Reforço da Eurojust e alteração da Decisão 2002/187/JAI - Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal (debate)
Presidente. – Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:
- A6-0292/2008 de Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a Rede Judiciária Europeia (05620/2008 - C6-0074/2008 - 2008/0802(CNS));
- A6-0293/2008 de Renate Weber, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre o reforço da Eurojust e a alteração da Decisão 2002/187/JAI (05613/2008 - C6-0076/2008 - 2008/0804(CNS));
- A6-0285/2008 de Armando França, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal (05598/2008 - C6-0075/2008 - 2008/0803(CNS)).
Rachida Dati, Presidente em exercício do Conselho. − (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é uma grande honra para mim interpelar-vos hoje e falar-vos do meu profundo empenho na defesa dos valores da União Europeia. No coração destes valores está, sem dúvida, a justiça. Quiseram iniciar o vosso período de sessões com uma discussão conjunta sobre questões de justiça. Este facto demonstra a importância que esta Assembleia atribui à cooperação judiciária europeia e à protecção dos direitos fundamentais. Partilho o vosso interesse nestas matérias e agradeço-vos esta oportunidade.
Estão na ordem do dia três textos, como lembrou a vossa presidente: a decisão relativa à Rede Judiciária Europeia, a decisão relativa à Eurojust e a decisão-quadro relativa à execução de decisões proferidas na ausência do arguido. Estes três textos melhorarão a cooperação judiciária no seio da União Europeia e irão também alterar os procedimentos de trabalho nos Estados-Membros. Estas três iniciativas são também aguardadas com interesse pelos funcionários da justiça dos nossos países. O trabalho do Conselho JAI de 25 de Julho permitiu alcançar um acordo político relativamente às propostas de decisões relativas à Rede Judiciária Europeia e ao reforço da Eurojust. Os esforços combinados da Presidência eslovena e da Presidência francesa possibilitaram que este acordo fosse alcançado em menos de um ano. Estas duas propostas de decisão reforçarão a protecção dos cidadãos europeus e a cooperação judiciária em matéria penal. Este é um indicador de uma União Europeia com capacidade para agir e progredir, tendo ao mesmo tempo em conta as liberdades e os direitos fundamentais.
Relativamente à Rede Judiciária Europeia, a proposta de decisão que deverá substituir a Acção Comum de 1998 clarifica as obrigações da Eurojust e da Rede. A referida proposta tem em consideração o desejo dos Estados-Membros de manter ambos os órgãos e de reforçar a respectiva complementaridade. A criação de métodos de comunicação securizados entre a Eurojust e a Rede Judiciária Europeia assegurará uma cooperação judiciária eficaz e maior confiança mútua. A Rede Judiciária Europeia é uma ferramenta bem conhecida e de reconhecido valor que tem provado a sua utilidade ao incentivar os contactos entre os agentes no terreno. O relatório da senhora deputada Sylvia Kaufmann realça a utilidade da Rede e os seus sucessos. O referido relatório sublinha a capacidade de adaptação da Rede que satisfaz as necessidades dos magistrados, em particular. Este relatório salienta ainda a necessidade de conservar a actual flexibilidade e estrutura descentralizada.
Senhora Deputada Kaufmann, Vossa Excelência analisou e apoiou as questões essenciais da proposta original, pelo que lhe agradeço. Também colocou à consideração alguns assuntos de interesse. Afirmou com razão que deveriam ser criadas telecomunicações securizadas em estrita conformidade com as normas de protecção de dados. Estamos plenamente de acordo. Posso assegurar-lhe que o Conselho irá seguir atentamente as propostas adoptadas pelo Parlamento. Esta avaliação do funcionamento da Rede Judiciária Europeia está associada ao reforço da Eurojust. Uma não pode existir sem a outra. Após seis anos de Eurojust, a experiência mostra que temos de melhorar o funcionamento desta unidade de cooperação judiciária. A Eurojust não está suficientemente bem informada, em particular em matéria de terrorismo. Os poderes dos membros nacionais não estão harmonizados e a capacidade operacional da Eurojust não está suficientemente bem desenvolvida.
O texto relativamente ao qual foi alcançado um acordo em 25 de Julho é uma fase vital da construção de um espaço judiciário europeu. É, com certeza, do vosso conhecimento que o combate a todas as formas de criminalidade grave é uma das prioridades da União Europeia. Por exemplo, em 2004, foram submetidos catorze casos de tráfico de seres humanos à Eurojust; em 2007, foram submetidos setenta e um casos. Estes números mostram que necessitamos de ferramentas eficazes para combater o tráfico que está a vitimar milhares dos nossos cidadãos numa escala sem precedentes.
A Eurojust tem igualmente de se tornar uma unidade líder na cooperação judiciária europeia. Graças a este texto que obteve o acordo do Conselho JAI, a Eurojust tornar-se-á mais operacional e terá mais capacidade de resposta. Por conseguinte, este é um importante passo em frente para nós.
Quero felicitar, em particular, o trabalho da senhora deputada Renate Weber e agradecer o seu apoio. Estou ciente do seu empenho e da sua vontade de fazer com que esta proposta seja adoptada.
Com o reforço da Eurojust, os direitos dos membros nacionais serão fortalecidos. Será criada uma célula de coordenação de emergência e a transmissão da informação será melhorada para reagir com maior eficácia aos desafios colocados pelas novas formas de criminalidade. Há quem preferisse uma abordagem ainda mais ambiciosa. Dado que o quadro institucional não o permite, temos de aproveitar todas as possibilidades para reforçar a Eurojust com base na lei em vigor e sem demoras.
Alguns dos assuntos de interesse por si apontados foram igualmente tidos em consideração. A apresentação de relatórios ao Parlamento sobre o funcionamento da Eurojust será analisada atentamente.
No que respeita à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, que é também um dos aspectos cruciais na construção de um espaço de justiça, de liberdade e de segurança, a decisão-quadro relativa à execução de decisões proferidas na ausência do arguido permitirá o reforço de instrumentos existentes, como o mandado de detenção europeu. É vital que uma decisão proferida por um Estado-Membro na ausência de um arguido possa ser aplicada em toda a União Europeia. A decisão-quadro será igualmente acompanhada por um reforço dos direitos processuais dos indivíduos. Daqui resulta a possibilidade de fazer cumprir as sentenças proferidas na ausência do arguido no respeito pelos direitos de defesa. Porém, o objectivo desta decisão-quadro não é alterar as normas nacionais, mas melhorar a aplicação das decisões proferidas na ausência do arguido.
Senhor Deputado França, o seu relatório sublinha a necessidade de harmonizar os instrumentos existentes e de garantir o direito a ser ouvido durante o processo. A diversidade dos sistemas jurídicos tem de ser respeitada, por exemplo, relativamente à forma de intimação dos indivíduos. O Conselho partilha estas preocupações e, consequentemente, o projecto de proposta relança o debate conjunto sobre o reforço das garantias fundamentais no seio da União Europeia. Sei que esta é uma matéria de profundo interesse para o Parlamento. O Conselho analisará as suas propostas que, no essencial, são conformes ao texto que foi objecto de acordo político no Conselho. Tal é o caso, em particular, das propostas relativas à representação por um consultor jurídico e o direito a requerer um novo julgamento. Estas alterações constituem, sem dúvida, melhoramentos à proposta original.
Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o Conselho analisará cuidadosamente as propostas que serão adoptadas esta semana e asseguro-vos mais uma vez que a Presidência pretende colaborar com o Parlamento. Temos de avançar de mãos dadas e eu nunca esquecerei que Vossas Excelências são os representantes do povo europeu. Com estes três textos, faremos progressos em termos de cooperação judiciária em matéria penal e ainda do bem comum da Europa.
Jacques Barrot, Vice-presidente da Comissão. − (FR) Senhora Presidente em exercício Dati, como acabou de afirmar, estamos num ponto crítico da formação deste espaço judiciário europeu que desejamos profundamente e para o qual o Parlamento Europeu está a dar uma contribuição vital.
Quero agradecer aos relatores, à senhora deputada Kaufmann, à senhora deputada Weber e ao senhor deputado França pelos seus excelentes relatórios relativos às três iniciativas. Estes documentos mostram que o Parlamento Europeu apoia as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. Estou também contente, Senhora Dati, por a reunião do Conselho de 25 de Julho se ter revelado tão proveitosa, com um acordo político relativo aos três textos. A Comissão apoia estas três iniciativas e estamos empenhados em contribuir construtivamente para o trabalho do Conselho.
Relativamente à Eurojust e à Rede Judiciária Europeia, os Estados-Membros, inspirando-se na nossa comunicação de Outubro de 2007 relativa a esta matéria, mostraram claramente o seu desejo de convergência. Foram incluídas muitas propostas nestas duas iniciativas dos Estados-Membros: nivelar os poderes dos membros nacionais da Eurojust, reforçar o papel do Colégio no caso de conflitos de competência, melhorar a circulação da informação entre os membros nacionais e a Eurojust e a possibilidade de destacar magistrados de ligação para países terceiros. Muitas das alterações propostas nos relatórios extremamente úteis da senhora deputada Kaufmann e da senhora deputada Weber já foram abordadas nas discussões do Conselho. Consequentemente, a alteração 32 à Decisão "Eurojust", constante do relatório da senhora deputada Weber, tem como objectivo melhorar o nível da protecção de dados em países terceiros que cooperam com a Eurojust. Esta cooperação será avaliada não só quando o acordo for celebrado, mas também após a sua entrada em vigor. A Comissão sugeriu a adopção desta ideia e o projecto de decisão foi alterado em conformidade. Nele lê-se que o acordo de cooperação tem de incluir disposições relativas ao controlo da sua aplicação, incluindo a aplicação das disposições relativas à protecção de dados.
Citarei outro exemplo: a alteração 38 à Decisão "Rede Judiciária Europeia", conforme definida no relatório da senhora deputada Kaufmann. Como a senhora Presidente em exercício Dati realçou, esta alteração visa assegurar a apresentação de um relatório ao Parlamento Europeu, de dois em dois anos, sobre as actividades da Rede Judiciária Europeia. Esta alteração foi apoiada pela Comissão e está incluída no texto do projecto de decisão.
Como sabem, o Conselho alcançou um acordo político quanto às iniciativas relativas à Eurojust e à Rede Judiciária Europeia. Espero que o Conselho adopte formalmente estes instrumentos em breve e que, igualmente importante, os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para aplicar as decisões nos seus sistemas jurídicos nacionais.
Quanto ao relatório do senhor deputado França sobre a execução de decisões proferidas na ausência do arguido, noto que a maioria das alterações, pelo menos no seu sentido, se não também na sua letra, já estão incluídas no texto adoptado pelo Conselho JAI em 5 e 6 de Junho.
Senhora Presidente, estas são apenas algumas das minhas observações. Como é óbvio, analisarei atentamente todas as sugestões do Parlamento. Todavia, estou muito contente por estarmos a iniciar este período de sessões com trabalho extremamente positivo para o futuro do espaço judiciário europeu.
Sylvia-Yvonne Kaufmann, relatora. − (DE) Senhora Presidente, se me permite, gostaria de esgotar a totalidade do tempo de uso da palavra a que tenho direito. Estou contente por ver que a senhora Presidente em exercício do Conselho e o senhor Vice-Presidente da Comissão estão hoje aqui presentes.
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos adoptou por unanimidade o meu relatório sobre a Rede Judiciária Europeia. Gostaria de agradecer a todos os envolvidos, em especial ao senhor deputado Popa, à senhora deputada Gebhardt e à senhora deputada Weber, a relatora sobre a Eurojust.
A Rede Judiciária Europeia – ou RJE, para abreviar – existe há 10 anos e tem provado o seu valor na prática. Mesmo após o lançamento da Eurojust, em 2002, a RJE permanece relevante. A função da RJE não é coordenar investigações; é facilitar contactos directos, a execução adequada dos pedidos de auxílio judiciário mútuo e o fornecimento de informação. Consequentemente, é importante deixar intocada a estrutura descentralizada da RJE. As alterações deverão ser introduzidas apenas onde necessário ou onde tais alterações surjam naturalmente da prática aplicada nos últimos anos. Um exemplo é a criação de pontos de contacto nacionais que desempenham um papel de coordenação nos Estados-Membros e são responsáveis pelos contactos com o Secretariado da RJE.
Uma inovação importantíssima é a criação de uma rede securizada de telecomunicações. Fiquei muito contente por ouvir que a senhora Presidente em exercício do Conselho também chamou a atenção para esta questão. São trocados dados pessoais entre as autoridades nos Estados-Membros, o que pode incluir dados delicados, como impressões digitais ao abrigo de um mandado de detenção europeu. Neste caso, para assegurar uma transmissão securizada, é necessária uma rede securizada de telecomunicações, uma vez que seria inaceitável que tais dados fossem transmitidos por fax, por exemplo. Já em 1998, quando foi criada a RJE, se previa a criação de uma rede securizada de telecomunicações, mas tem sido impossível até agora acordar as modalidades, aparentemente por razões de custos.
O relatório propõe que, inicialmente, as telecomunicações seguras sejam criadas apenas para os pontos de contacto. Porém, dado que o objectivo é assegurar que, tanto quanto possível, todos os contactos entre as autoridades competentes sejam contactos directos, um segundo passo prevê a integração de todas as autoridades competentes responsáveis pelo auxílio jurídico nos respectivos Estados-Membros na rede securizada de telecomunicações. Devido à delicadeza dos dados, o relatório refere as disposições relevantes de protecção de dados e eu realçaria mais uma vez, neste contexto, a importância de dispormos de uma decisão-quadro forte relativa à protecção dos dados pessoais no âmbito do terceiro pilar. Esta decisão-quadro seria aplicada à troca de dados entre os vários pontos de contacto dos Estados-Membros. Lamentavelmente, o Conselho ainda não adoptou uma decisão-quadro nos termos referidos enquanto lex generalis, pelo que foram incluídas directamente no próprio texto jurídico disposições básicas relativas à protecção de dados.
A funcionalidade da RJE depende em grande medida dos pontos de contacto. Por essa razão, foram elaboradas directrizes para a selecção dos pontos de contacto com base em critérios específicos. As pessoas que desempenharem a função de ponto de contacto deverão possuir boas competências em línguas estrangeiras, em pelo menos mais uma língua da UE e deverão ter experiência em cooperação internacional em matéria penal, assim como terem ocupado o cargo de juiz, de procurador ou outro cargo no sistema judiciário. É importante que os Estados-Membros cumpram estas directrizes e, claro, que assegurem o adequado aprovisionamento de recursos aos pontos de contacto.
Para melhorar a cooperação entre a RJE e a Eurojust e alcançar uma melhor coordenação das suas actividades, os membros da Eurojust deverão poder assistir, através de convite, a reuniões da RJE e vice-versa. A Decisão "Eurojust" indica quando as autoridades judiciárias dos Estados-Membros – por outras palavras, os pontos de contacto da RJE – devem informar a Eurojust sobre casos específicos. A presente decisão complementa esta obrigação exigindo que a RJE e a Eurojust se informem reciprocamente sobre todos os casos em que uma das organizações considere que a outra tem mais capacidades para resolver o caso em questão. O objectivo desta regra baseada na flexibilidade e nas necessidades específicas é evitar que as autoridades nacionais tenham de fornecer grandes quantidades de informação à Eurojust e evitar "atolar" a Eurojust em informação que esta simplesmente não consiga processar.
Por último, a apresentação de relatórios sobre a administração e as actividades da Rede deverá ser levada a cabo pela própria RJE, não só ao Conselho e à Comissão, mas também ao Parlamento. Congratulo-me por esta abordagem ser expressamente apoiada pela Comissão.
Com a presente decisão, a Rede Judiciária Europeia adaptar-se-á aos desenvolvimentos dos últimos anos e a sua relação com a Eurojust será definida em termos mais precisos. Consequentemente, a Rede Judiciária Europeia terá mais capacidade para cumprir o seu mandato no domínio da cooperação judiciária em matéria penal, em especial se o Tratado de Lisboa entrar em vigor, com a subsequente comunitarização da cooperação judiciária em matéria penal.
Renate Weber, relatora. − Senhora Presidente, conceber a União Europeia como um espaço de liberdade, de segurança e de justiça não passaria de um objectivo notável se não fosse o envolvimento das agências europeias já existentes, cujas capacidades para agir e reagir no combate ao criminalidade organizada transfronteiras deveriam ser reforçadas.
Gostaria de agradecer aos relatores-sombra, com quem trabalhei muito bem em quase todos os aspectos deste relatório, e ainda ao presidente da Eurojust e à sua equipa pela abertura de todos durante este processo.
Enquanto elaborava este relatório, ouvi muitos colegas pedirem a criação de um procurador europeu. A este respeito, sou muito mais a favor da harmonização e da criação de um sistema de justiça europeu do que do reforço da cooperação. Todavia, por enquanto e por diversas razões, estamos ainda bastante longe desse objectivo: primeiro, porque não existe legislação europeia que regule a questão da jurisdição em casos que são da competência da Eurojust; segundo, devido à relutância dos Estados-Membros em transferirem alguns dos seus poderes de investigação para uma agência europeia. O texto sobre a possibilidade de os membros nacionais da Eurojust fazerem parte de equipas de investigação conjuntas é um bom exemplo.
Enfrentamos um paradoxo: enquanto os deputados do Parlamento Europeu estão prontos para actuar no combate à criminalidade transfronteiras grave – inclusive através da atribuição de mais poderes à Eurojust, sendo a nossa maior preocupação o respeito pelos direitos humanos –, os Estados-Membros advogam uma coisa, mas legislam outra. É difícil explicar aos cidadãos europeus como podemos criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça se os Estados-Membros não confiam suficientemente nas nossas próprias agências europeias.
Nós, enquanto Parlamento, compreendemos e concordamos em que a Eurojust tenha de trabalhar 24 horas por dia, sete dias por semana. A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos acordou ainda que, para a Eurojust ser eficaz, é essencial que os seus membros nacionais tenham os mesmos poderes judiciários que a nível nacional. A Comissão votou igualmente a favor do reforço das relações com a Europol e com a Rede Judiciária Europeia e da criação de ligações com outras agências europeias e internacionais, como a Frontex, a Interpol e a Organização Mundial das Alfândegas.
O que nós, enquanto membros deste Parlamento, requeremos – e o relatório reflecte esta abordagem – é um equilíbrio adequado entre os poderes da Eurojust e dos seus membros nacionais, por um lado, e os direitos do arguido, por outro lado. É por esta razão que várias das alterações que apresentei visam aumentar o nível de protecção dos direitos processuais, como o direito à defesa, o direito a um processo equitativo, o direito à informação e o direito a interpor recurso judicial. Ao mesmo tempo, embora estejamos cientes da solidez do sistema de protecção de dados criado pela agência, várias alterações representam salvaguardas adicionais.
Porém, existe ainda uma grande preocupação quanto aos dados transmitidos a países terceiros e a organizações internacionais porque a verdade é que não sabemos, na realidade, o que acontecerá a estes dados. Por conseguinte, para assegurar que as nossas normas europeias são cumpridas, proponho a criação de um mecanismo de avaliação. Gostaria de agradecer ao senhor Comissário Barrot por ter mencionado este assunto.
Finalmente, preocupa-me o papel que o Parlamento Europeu deverá desempenhar em relação à Eurojust. O desconhecimento quanto ao futuro do Tratado de Lisboa torna as coisas ainda mais preocupantes. Porém, nenhuma norma comunitária actual impede o Parlamento de desempenhar um papel activo na supervisão das actividades da Eurojust. É inteiramente uma questão de vontade política e espero sinceramente que deixem esta Assembleia fazer o seu trabalho.
Armando França, relator. − Senhora Presidente, Senhora Ministra, Senhor Comissário, caros Colegas, o processo de construção europeia foi inicialmente marcado pela comunitarização da área económica. Porém, passo a passo, o método idealizado por Jean Monnet e pelos seus fundadores, a Comunidade foi avançando para outras áreas com a preocupação de pôr em comum problemas comuns e de para eles encontrar soluções comuns.
Um longo e difícil percurso que ainda não está cumprido, mas que importa percorrer com passos firmes e decisivos. Uma das áreas que a todos nos coloca complexos e difíceis problemas no espaço da União Europeia, hoje alargada a 27 Estados-Membros e ocupado por cerca 500 milhões de pessoas, é a da Justiça. A Justiça é um dos pilares da Democracia e um dos instrumentos ao serviço da liberdade. A democracia e a liberdade são dois valores fundamentais da União. Por isso, e pelos desafios que resultam do próprio processo de construção europeia e pelos novos problemas da vida moderna, a Justiça assume hoje, a meu ver, uma importância vital e a exigir uma especial atenção dos órgãos institucionais da União, com competência para legislar ou para emitir resoluções e orientações políticas sobre a matéria. O julgamento e as sentenças proferidas na ausência dos arguidos em processo penal, julgamentos in absentia, têm soluções processuais diferentes que variam muito de Estado-Membro para Estado-Membro.
A situação, aliás, é grave na medida em que as diferentes soluções processuais são um obstáculo permanente à execução de sentenças penais num Estado-Membro proferidas noutro Estado-Membro. Esta situação dificulta, ou impede mesmo, a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo e potencia o aumento da criminalidade e da insegurança no espaço da União.
Por isso, saudamos a iniciativa legislativa da Eslovénia, da França, da República Checa, da Suécia, da Eslováquia, do Reino Unido e da Alemanha, recebida e acolhida pelo Conselho, e que tem por objectivo, principalmente, estabelecer regras processuais em matéria de notificações, de segundo julgamento ou de recurso adequado e de representação judiciária que tornem mais célere e eficaz a acção da justiça penal e efective o princípio do reconhecimento mútuo nomeadamente no mandato de detenção europeu e nos processos de entrega entre Estados-Membros, na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, às decisões de perda e às sentenças em matéria penal que imponham penas e outras medidas privativas da liberdade para efeitos da execução dessas sentenças pela União, devendo ainda ser incluídos os casos de reconhecimento e vigilância de penas suspensas, sanções alternativas e condenações condicionais.
O relatório que hoje apresento a este plenário foi muito participado pelos deputados da LIBE. Várias propostas de alterações foram apresentadas por mim próprio, e por outros colegas, conseguindo-se várias alterações de compromisso e um forte consenso dos deputados do grupos PSE, PPE, ALDE, Verts/ALE e UEN, de tal modo que a votação apenas teve dois votos contra.
Senhora Presidente, caros Colegas, este relatório apresenta, assim, alterações à proposta da decisão-quadro do Conselho que, a nosso ver, a enriquece tecnicamente e lhe dá robustez política, nomeadamente no que respeita aos procedimentos de notificação dos arguidos e à garantia dos seus direitos de defesa, à possibilidade de o arguido se fazer representar na sua ausência e de ser representado por mandatário forense nomeado e pago pelo Estado e ainda à possibilidade de um novo julgamento ou de um recurso adequado conforme com as leis nacionais vir a ser desencadeado pelo acusado já julgado à revelia.
Finalmente, devo realçar e agradecer o esforço de entendimento e de consenso que os grupos políticos fizeram e esperar, e desejar, que a votação seja, pelo menos, equivalente ao grande consenso obtido.
Neena Gill, relatora de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. − Senhora Presidente, saúdo estes relatórios, em especial o relatório sobre a execução de decisões proferidas na ausência do arguido, uma vez que este facilitará e simplificará o processo de defesa ou de acusação quando uma das partes não puder estar presente. As divergências na abordagem entre os Estados-Membros criaram um grau de incerteza e minaram a confiança nos sistemas judiciários uns dos outros.
Por conseguinte, saúdo a declaração proferida pela senhora ministra de que o Conselho tentará assegurar a harmonização deste processo entre todos os Estados-Membros, uma vez que, até à data, alguns Estados-Membros não envidaram todos os esforços para contactar os arguidos. Acredito que o ónus tem de estar no sistema judiciário, seja ele de que país for, para assegurar que os arguidos compreendem as implicações das decisões proferidas na sua ausência e que os seus direitos fundamentais nesta matéria são protegidos.
Instaria ainda o Conselho a assegurar que todos os Estados-Membros disponham de um sistema no qual os arguidos tenham direito à assistência jurídica independentemente do país onde residam.
Por último, felicito todos os relatores pelo seu trabalho para simplificar um conjunto complexo de procedimentos jurídicos e de propostas que acredito darão substância ao mandado de detenção europeu.
Nicolae Vlad Popa, em nome do Grupo PPE-DE. – (RO) Os crimes transfronteiriços aumentaram e o sistema judiciário tem de adaptar-se à nova situação.
Consequentemente, noto a necessidade de harmonizar a legislação entre os Estados-Membros e, em particular, nesta altura, a necessidade de obter informações rápidas e eficazes das autoridades relevantes dos Estados-Membros.
Este relatório é obviamente um passo em frente na resolução deste desafio que os cidadãos e as instituições europeias enfrentam. A modernização da Rede Judiciária Europeia permitirá uma resposta adequada ao fenómeno da criminalidade transfronteiras. O relatório, que foi aprovado por unanimidade pela Comissão LIBE, torna a Rede Judiciária Europeia mais eficaz e com capacidade para fornecer a informação necessária em qualquer altura e a partir de qualquer lugar dos Estados-Membros.
Os beneficiários desta modernização serão os cidadãos europeus, que constatarão que as instituições judiciárias nacionais dispõem dos meios necessários para reagir rapidamente através de uma rede moderna e segura de telecomunicações.
Tanto a Eurojust como o sistema judiciário dos Estados-Membros poderão apoiar-se na estrutura da Rede Judiciária Europeia e ninguém poderá voltar a apresentar desculpas para a falta de informações necessárias. Enquanto relator-sombra do Partido Popular Europeu, agradeço à senhora relatora Silvia-Yvonne Kaufmann pelo seu trabalho e pela forma como conseguimos encontrar soluções de compromisso.
Evelyne Gebhardt, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhora Presidente, Senhora Ministra, Senhor Comissário, é um grande prazer para mim termos hoje a oportunidade de debatermos juntos um pacote tão importante e prevejo que amanhã adoptaremos decisões por uma grande maioria. Gostaria particularmente de agradecer às duas senhoras relatoras de quem fui relatora-sombra, a senhora deputada Kaufmann e a senhora deputada Weber, pela sua óptima cooperação, uma vez que tal era um pré-requisito para a elaboração de um trabalho com tanta qualidade.
O trabalho de qualidade é essencial nesta matéria e estou também muito contente por, naquilo que toca à Rede Judiciária Europeia (RJE), o resultado alcançado nos permitir dar continuidade ao trabalho já realizado. Uma boa cooperação entre juristas, magistrados e as autoridades competentes dos Estados-Membros é essencial para criarmos leis e justiça genuínas para os nossos cidadãos e isso, afinal de contas, é o que queremos fazer.
Neste contexto, satisfaz-me particularmente estarmos finalmente a estabelecer a cooperação entre a RJE e a Eurojust numa base formal e a assegurar ligações que só podem ser produtivas e que só podemos saudar. Porém, quando volumes crescentes de dados são trocados, a protecção dos dados torna-se naturalmente mais importante e isto aplica-se, igualmente, à segurança das telecomunicações e à troca destes dados. Por conseguinte, estou muito contente por o Parlamento, a Comissão e o Conselho estarem aparentemente de acordo nesta matéria e isto, mais uma vez, é algo que só podemos saudar.
Estou igualmente contente por afirmar que amanhã obteremos uma grande maioria em todos os relatórios, uma vez que esta expansão que propusemos – e que espero mereça a aprovação da Comissão e do Conselho –, este contributo por parte do Parlamento Europeu que temos de agradecer à senhora deputada Weber, nomeadamente a inclusão da exploração sexual de menores ou da pornografia infantil na lista de crimes, o que antes não acontecia, é, a meu ver, uma questão muito importante para a nossa sociedade e uma questão que eu realçaria.
Neste contexto, uma questão particularmente importante para o grupo socialista – mas também uma questão para a qual penso ter sido encontrada uma solução – é assegurar que, nesta matéria, não abordamos apenas a criminalidade organizada, mas também a criminalidade grave. Penso ser importante não termos de, primeiro que tudo, apresentar provas de que existe criminalidade organizada, mas que, através da troca de informações, possamos demonstrar em determinada altura do processo que poderá existir criminalidade organizada. Tal não pode ser um pré-requisito básico. Penso que houve um mal-entendido entre os Grupos e eu queria tentar clarificar a nossa posição. Espero, e estou confiante, que possamos avançar de forma positiva e saúdo esse progresso.
Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE. – Senhora Presidente, há quase uma década, quando a reunião dos nossos primeiros-ministros, em Tampere, estabeleceu as directrizes principais da política de justiça penal da UE, foi realçado, com razão, que os cidadãos europeus tinham o direito de esperar que a União assegurasse que não haveria esconderijos para os criminosos. É por esta razão que os democratas liberais europeus têm continuamente apoiado medidas como o mandado de detenção europeu, ao contrário dos conservadores britânicos que advogam a lei e a ordem, mas se opõem aos instrumentos de cooperação da UE.
Essas medidas explicam também a justificação do reforço da capacidade de os procuradores nacionais trabalharem conjuntamente na Eurojust e trazerem os grandes criminosos perante a justiça. É legítimo assegurar que estejam disponíveis 24 horas por dia e atribuir-lhes mais poderes para aplicarem as suas decisões, como a emissão de mandados de buscas e/ou apreensão nos próprios Estados-Membros e o acesso às suas próprias bases de dados criminais nacionais.
Há certamente também margem para clarificar e simplificar as normas relativas às situações em que as decisões proferidas na ausência do arguido serão reconhecidas, mas tal não deve resultar no hábito ocioso de não envidar todos os esforços possíveis para informar o arguido. Não quereria que todos os Estados-Membros copiassem o volume preocupante de julgamentos na ausência do arguido que se verifica em Itália.
Há alguns meses, quando interpelei a Comissão, esta sublinhou que a iniciativa era equilibrada e que reforçaria, simultaneamente, os direitos fundamentais dos cidadãos e o princípio do reconhecimento mútuo. Mas entidades como a European Criminal Bar Association, o Conselho das Ordens e Sociedades de Advogados e a Fair Trials International expressaram todas o seu receio quanto a salvaguardas pouco sólidas para os arguidos.
A senhora ministra da Presidência sublinhou e prometeu que o Conselho iria analisar atentamente as alterações do Parlamento. Tenho a certeza de que as suas intenções são boas, mas a minha resposta é: grande coisa! Os deputados ao PE directamente eleitos são marginalizados em decisões relativas à lei comunitária em matéria de justiça transfronteiras. Até que o Tratado de Lisboa entre em vigor, estas leis são decididas, em grande medida, por funcionários públicos nacionais e esta é uma boa parte da razão pela qual a segunda parte do acordo celebrado há uma década - que prometia elevar os padrões da justiça nos Estados-Membros com normas eficazes relativas à protecção de dados e o reforço dos direitos do arguido, como assistência jurídica, tradução e fiança - não foi cumprida. Até termos uma política de justiça europeia democrática e não tecnocrática, uma política verdadeiramente equilibrada entre a detenção de criminosos e a garantia de processos equitativos, o apoio às medidas agora debatidas tem de ser qualificado.
Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE. – (NL) Senhora Presidente, sei que nunca poderia ser acusada de conservadora, mas também eu votei contra o mandado de detenção europeu. A razão não é por me opor à extradição, à transferência dos suspeitos de um país para outro. Na verdade, sou muito a favor da extradição. Na altura, o meu problema prendia-se com o facto de eu acreditar que não tínhamos adoptado regulamentos adequados relativamente aos direitos dos suspeitos e que o deveríamos ter feito em simultâneo. Os direitos processuais dos arguidos não estavam regulamentados. Apesar da energia gasta nesta matéria e das excelentes propostas que vamos debater aqui hoje, relativamente às quais sou também a favor, a realidade é que ainda não adoptámos a referida proposta que está agendada há anos e que constitui um elemento crucial para criar confiança entre Estados-Membros e, por conseguinte, para facilitar a extradição.
Gostaria muito de saber se a senhora Ministra Dati considera esta proposta igualmente essencial para a cooperação europeia, em que pontos ainda há divergências no Conselho e se existe a possibilidade de, no âmbito desta enérgica Presidência francesa, avançarmos na questão dos direitos dos arguidos. O facto é que esta proposta é verdadeiramente essencial para facilitarmos a extradição.
Relativamente às decisões proferidas na ausência do arguido, é positivo que a letra actual dos requisitos esteja a ser alargada à extradição. A questão é: serão suficientes? Poder-se-á inferir do acordo político alcançado no Conselho que os arguidos têm direito a requerer um novo julgamento ou que a possibilidade de recorrer é suficiente? Poderá a Senhora Ministra Dati assegurar-me de que todos têm direito a requerer um novo julgamento? Afinal de contas, um recurso não oferece aos arguidos todas as oportunidades e todas as opções que um novo julgamento oferece. Por conseguinte, gostaria muito de ouvir se os arguidos têm realmente direito a um novo julgamento e não apenas direito a recorrer.
Passando rapidamente à minha última observação: ouvimos falar muito daquilo que é necessário para facilitar o trabalho das autoridades de investigação. Ouvimos falar muito pouco – ou de forma desorganizada – sobre a questão das lacunas no domínio da defesa, lacunas que se devem precisamente à cooperação europeia. Espero que seja criado um painel de peritos em direitos europeus, um painel de provedores de justiça para que possamos identificar as lacunas existentes no domínio da defesa e encontramos em conjunto soluções para elas.
Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM. – Senhora Presidente, vou apresentar um exemplo concreto daquilo a que conduz um sistema judiciário europeu integrado de "tamanho único".
Em Londres, um homem de 19 anos chamado Andrew Symeou enfrenta a extradição para a Grécia por ser acusado de homicídio doloso qualificado. O Sr. Symeou afirma que não tem nada que ver com o crime em questão. As provas contra ele são suspeitas pois dependem de uma identificação duvidosa e de declarações alegadamente arrancadas aos seus amigos com recurso à violência por parte da polícia grega.
Estas provas deveriam ser cuidadosamente analisadas por um tribunal britânico antes de este concordar com a extradição do Sr. Symeou. Porém, ao abrigo de um mandado de detenção europeu, um tribunal britânico não tem o direito de examinar as provas, prima facie, para se certificar de que a extradição se justifica e não tem poder para impedir essa mesma extradição.
O mandado de detenção europeu significa que os cidadãos britânicos deixaram de gozar, efectivamente, da protecção básica da lei contra detenções arbitrárias, como consagrado na Magna Carta. Tal não serve os interesses da justiça para a vítima nem para o arguido, que ambos merecem.
Panayiotis Demetriou (PPE-DE). – (EL) Senhora Presidente, em primeiro lugar, permita-me felicitar a Presidência eslovena e os outros 13 países que aprovaram a proposta que hoje debatemos. É uma contribuição significativa para a questão da justiça na UE.
Permita-me ainda felicitar os três relatores, a senhora deputada Kaufmann, a senhora deputada Weber e o senhor deputado França, pela qualidade do seu trabalho metódico. Basicamente, os três relatores aprovaram a proposta com as alterações, que o Conselho e a Comissão estão prestes a adoptar. Fiquei contente por sabê-lo e saúdo-o.
Estaria ainda mais contente se hoje também estivesse sujeita à nossa aprovação a proposta de adopção dos direitos processuais mínimos dos suspeitos e dos arguidos. Então, os esforços estariam completos. Consequentemente, apelo à Comissão e ao Conselho a que avancem com esta proposta o mais depressa possível.
Enquanto relator-sombra da proposta sobre a Eurojust, devo dizer que estou contente com o reforço deste organismo. Quando foi fundada, parecia ser apenas uma instituição típica com umas poucas perspectivas valiosas e de utilidade mínima. Os factos provaram o contrário; a sua utilidade foi comprovada, assim como a necessidade do seu reforço.
Não preciso de repetir o que os anteriores intervenientes e os relatores disseram sobre os contributos para esta entidade; limito-me a saudar o seu reforço.
Sem dúvida, estas propostas implicam progressos úteis no sentido do desenvolvimento da justiça, da liberdade e da segurança. Porém, temos de tomar medidas mais radicais. Temos de superar uma abordagem nacionalista obstrutiva às questões e de aplicar uma justiça mais abrangente no espaço europeu. Nessa altura, poderemos afirmar que a justiça é verdadeiramente homogénea em toda a UE.
Espero que tal aconteça com a aprovação do Tratado de Lisboa.
Daciana Octavia Sârbu (PSE). – (RO) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos relatores.
Nos últimos anos, a actividade da Rede Judiciária Europeia e da Eurojust provou ser extremamente importante e útil no domínio da cooperação judiciária em matéria penal.
A adopção das decisões do Conselho relativas à Rede Judiciária Europeia e ao reforço da Eurojust é necessária para que as duas estruturas actuem com crescente rapidez, tendo em consideração o aumento significativo nos últimos anos da mobilidade das pessoas e da criminalidade transfronteiras.
As duas estruturas deverão cooperar e complementar-se mutuamente.
A criação de um ponto de contacto como correspondente nacional para a coordenação da actividade da Rede Judiciária Europeia e a criação de um sistema nacional de coordenação da Eurojust são importantes para uma informação recíproca e permanente, assim como para orientar as autoridades nacionais para a Rede Judiciária Europeia ou para a Eurojust, de acordo com os casos específicos em questão.
A existência de informação estruturada e fornecida em tempo oportuno é essencial para a eficácia da actividade da Eurojust. Deveria ser dada atenção crescente à criação de uma rede especial de comunicações para a transmissão de dados pessoais. É extremamente importante assegurar a protecção adequada dos dados na actividade das duas estruturas.
Mihael Brejc (PPE-DE). - (SL) A princípio, a natureza do relatório do senhor deputado França pareceu-me ser mais jurídica e técnica do que concreta. Porém, ficámos a saber que alguns Estados-Membros desconhecem por inteiro esta instituição jurídica. O referido relatório expôs ainda diferenças entre os sistemas penais anglo-saxónico e continental. Por conseguinte, é lógico que alguns dos meus colegas se oponham ao relatório. Evidentemente que tal não implica que os assuntos abordados não sejam importantes.
Nós, membros do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, somos de opinião que o direito a ser julgado é um direito político fundamental. Todavia, têm existido casos em que o arguido não comparece ao julgamento, mas, não obstante, o tribunal profere a sentença. Até agora as decisões proferidas na ausência do arguido num determinado país não eram reconhecidas noutro Estado-Membro. Esta decisão-quadro assegura que tais sentenças possam também ser aplicadas noutros Estados-Membros da União Europeia, sob determinadas condições, naturalmente, sendo uma dessas condições, na nossa opinião, que o arguido tenha sido intimado pelas autoridades judiciais de forma adequada e que, apesar disso, não tenha comparecido em tribunal. A fuga à justiça é comum e não deveria ser permitido a uma pessoa sentenciada juridicamente num país da União Europeia passear-se calmamente pelas ruas de outros Estados-Membros.
Nós, membros do PPE-DE, pensamos que o senhor relator conseguiu harmonizar as alterações e preparar um relatório equilibrado pelo qual gostaria de lhe agradecer.
Gostaria ainda de fazer a seguinte observação: é legítimo assegurarmos as condições para a realização de processos equitativos, mas temos igualmente de cuidar das vítimas de actos criminosos.
Philip Bradbourn (PPE-DE). - Senhora Presidente, ergo-me para falar exclusivamente do relatório do senhor deputado França sobre o reconhecimento mútuo de decisões proferidas na ausência do arguido. O próprio conceito desta proposta é estranho a muitos sistemas judiciários dos Estados-Membros, em especial àqueles que têm um sistema jurídico baseado no direito consuetudinário.
No Reino Unido, levámos séculos a construir o nosso sistema jurídico com base na ideia de habeas corpus e no direito ao arguido não ser julgado a menos que tenha a oportunidade de se defender. Este princípio está consagrado no famoso documento que aqui tenho – a Magna Carta de 1215 –, o qual tem garantido este direito no meu país desde há 800 anos. O reconhecimento de julgamentos na ausência do arguido é totalmente contrário aos ideais básicos deste documento histórico.
O facto de uma decisão ser proferida num Estado-Membro e, subsequentemente, reconhecida noutro, após a emissão de um mandado de detenção europeu, levanta certamente a dúvida se terá tido lugar um processo equitativo. Na sua comunicação relativa a esta proposta, a organização Fair Trials International reflecte as minhas preocupações e sublinha – e cito – "preocupações significativas quanto à questão do procedimento de extradição a ser seguido". Colegas, exorto-vos a analisarem com seriedade o que é proposto e a reflectirem sobre como isto afectará os vossos eleitores e os seus direitos a um processo equitativo.
Jim Allister (NI). - Senhora Presidente, nenhuma pessoa sensata quer facilitar a vida aos criminosos, mas temos de nos precaver para que a justiça na Europa não seja reduzida ao menor denominador comum. E com uma tão vasta diversidade de procedimentos, de salvaguardas e de processos judiciários na UE, o debate sobre a obtenção de uma equivalência judiciária implica, muitas vezes, exactamente isso.
No Reino Unido, o nosso sistema jurídico baseado no direito consuetudinário é consideravelmente diferente do sistema dos nossos vizinhos continentais, no que respeita à prática, aos precedentes e aos procedimentos. Portanto, quando vejo relatórios fundados na fusão das práticas e que têm como única finalidade essa mesma fusão, fico necessariamente preocupado.
Refiro-me ao relatório sobre o reconhecimento mútuo das decisões proferidas na ausência do arguido. Digo francamente que não existe equivalência entre as precauções jurídicas meticulosas aplicadas no Reino Unido a um arguido condenado na sua ausência e a abordagem muito mais informal destes casos na Grécia ou na Bulgária, por exemplo. Por conseguinte, não concordo que o meu eleitor britânico condenado na sua ausência num desses países deva ver essa condenação automaticamente reconhecida no Reino Unido.
Jean-Paul Gauzès (PPE-DE). – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, quero simplesmente felicitar os relatores e a Presidência do Conselho pelos resultados alcançados nesta fase do debate e de preparação dos textos. Muitos dos nossos cidadãos questionam o valor acrescentado da Europa nas suas vidas quotidianas. No respeitante à justiça, qualquer medida que melhore este serviço público vital é susceptível de melhorar a percepção da utilidade da Europa quanto à segurança dos seus cidadãos. Nesta questão, é particularmente importante assegurar que as medidas possam ser aplicadas em toda a Europa e eliminar as barreiras à sua aplicação no território da UE. É este o objectivo dos textos propostos. Respeitando, ao mesmo tempo, as liberdades públicas, estas medidas reforçarão a eficácia das decisões proferidas pelos tribunais nacionais.
Kathalijne Maria Buitenweg (Verts/ALE). - Senhora Presidente, a minha intervenção tem como única finalidade reagir aos cépticos britânicos porque concordo com eles na medida em que não devemos legislar com base no menor denominador comum. Porém, temos de reflectir sobre como queremos legislar uma vez que, se estivermos de acordo em que queremos uma abordagem comum sobre a detenção dos criminosos, não podemos legislar recorrendo à unanimidade. É por isso que agora está tudo bloqueado no Conselho.
Mas espero também a ajuda dos cépticos britânicos na elaboração de um processo decisório com votação por maioria qualificada (VMQ) porque, de outra forma, estamos num impasse. Ou cada Estado-Membro se isola e não quer colaborar no domínio da justiça, ou passamos à VMQ porque esta é a única forma de criarmos legislação verdadeiramente substancial e significativa.
Jacques Toubon (PPE-DE). – (FR) Senhora Presidente, tenho de reiterar o que a senhora deputada Buitenweg acabou de dizer. A questão levantada por estes textos, assim como por todos os progressos alcançados neste domínio, nos últimos 20 anos, é muito simples: na União Europeia, como declarou o meu colega Jean-Paul Gauzès, temos primeiro que tudo em consideração os interesses das pessoas, em particular das pessoas honestas, ou temos primeiro que tudo em consideração os interesses dos Estados e dos mecanismos estatais? É evidente que a construção europeia – e há quem possa lamentá-lo mas é um facto e um facto positivo no mundo actual – implica assegurar que os mecanismos estatais dos 27 Estados-Membros não possam, como aconteceu durante demasiado tempo, sobrepor-se aos interesses das pessoas e, em particular, aos interesses de segurança. É esta a finalidade do projecto europeu, caso contrário, não existe projecto europeu. Por conseguinte, o Conselho e estas três propostas têm de ser apoiados.
Rachida Dati, Presidente em exercício do Conselho. − (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as vossas palavras esta tarde testemunham a grande importância que Vossas Excelências atribuem a estes três textos. As vossas palavras demonstram igualmente o vosso empenho em assegurar que são alcançados progressos efectivos na cooperação judiciária, em particular em matéria penal, no respeito pelos direitos fundamentais, como foi aqui declarado. Este requisito duplo é essencial, uma vez que constitui a própria condição para a construção do espaço judiciário europeu porque todos temos sistemas jurídicos diferentes e até mesmo organizações jurídicas diferentes. As garantias dadas no funcionamento da Eurojust e da Rede Judiciária Europeia, como aquelas que serão dadas na aplicação de decisões proferidas na ausência do arguido, obedecem claramente a uma lógica idêntica. Consequentemente, gostaria de agradecer à Comissão Europeia e, em particular, ao senhor Comissário Jacques Barrot, pelo apoio declarado à Presidência. Como foi aqui afirmado, inúmeros elementos destes relatórios foram acordados pelo Conselho quase por unanimidade. Como foi igualmente afirmado, temos muito a fazer e temos de trabalhar conjuntamente nesta matéria.
Quero igualmente agradecer à senhora deputada Sylvia Kaufmann pelo seu relatório e pela sua intervenção de hoje porque a avaliação da Rede Judiciária Europeia é um passo importante para melhorarmos a cooperação judiciária em matéria penal. Deve realçar-se o facto de que esta Rede tem sido importante e eficaz. Senhora Deputa Kaufmann, Vossa Excelência sublinhou hoje novamente com razão as ligações entre a Eurojust e a Rede Judiciária Europeia. O desenvolvimento destas agências é reciprocamente dependente; este ponto foi também mencionado em inúmeras ocasiões no último Conselho Europeu.
Quero igualmente agradecer à senhora deputada Renate Weber pelo seu relatório e pela sua importante contribuição. A sua intervenção em Toulouse sobre esta matéria foi igualmente brilhante. Senhora Deputada Weber, tenho ainda de lhe agradecer pela sua recepção. Sei que realizou um trabalho extraordinário juntamente com todas as outras pessoas envolvidas na Eurojust. Mencionou também o Tratado de Lisboa. Compreendo que gostaria de ter trabalhado com outro enquadramento institucional, mas, todavia, temos de progredir com base na legislação existente, dado que esta matéria afecta todas as instituições europeias.
Senhor Deputado França, a sua intervenção sublinhou a necessidade de adoptarmos um enquadramento único para a execução das decisões proferidas na ausência do arguido. Tem razão em levantar esta questão e é uma forma de os nossos sistemas jurídicos provarem a sua eficácia.
Senhora Deputada Gebhardt, existe uma necessidade vital de cooperação entre todos os actores políticos e jurídicos porque o desafio enfrentado pela cooperação judiciária em matéria penal na Europa é aprender a trabalharmos juntos para combatermos eficazmente todas as formas de criminalidade. Sei que é uma defensora exigente desta cooperação.
Agora, gostaria de responder àqueles de vós que têm dúvidas quanto a uma Europa de justiça e que temem que estejamos a colocar em perigo direitos fundamentais. É verdade que, sob a Presidência alemã, não conseguimos alcançar um acordo quanto às garantias processuais mínimas. Em resposta, devo dizer que a decisão-quadro relativa a decisões proferidas na ausência do arguido assegura o direito a um novo julgamento, o que constitui uma garantia fundamental. O resultado deste processo é aguardado com interesse por juízes, procuradores e profissionais do sistema judicial que cooperam diariamente e, também, pelas vítimas de crimes cujas formas estão em constante adaptação e mutação. Temos de mostrar que partilhamos estas exigências e de criar ferramentas eficazes e úteis. Temos de construir uma Europa que protege os seus cidadãos no seio do seu espaço judiciário.
A Presidência sabe que pode contar com o vosso inteiro apoio relativamente a estes três textos. A Presidência gostaria de manifestar o seu reconhecimento deste facto e de agradecer a todos aqueles que hoje demonstraram interesse nestas questões.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhora Presidente, gostaria de reiterar os elogios e agradecimentos da senhora Ministra Dati que preside ao Conselho JAI durante a Presidência francesa. Devo dizer à senhora deputada Kaufmann que tem razão em insistir na protecção dos dados. Devo igualmente lembrar-lhe que o projecto de decisão-quadro relativa à protecção de dados estabelece normas pormenorizadas que serão também aplicadas à informação transferida entre pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia, mas devemos certamente certificar-nos de que assim é.
Devo também dizer à senhora deputada Weber que, para assegurarmos o sucesso destes três textos, a confiança entre Estados-Membros e nas agências da UE é claramente muito importante. Senhora Deputada Weber, creio que fez algumas declarações muito convincentes nesta matéria.
O senhor deputado França mostrou claramente a importância do texto sobre uma execução mais rápida das decisões, do qual ele foi relator. Fê-lo de forma equilibrada, a qual devo realçar, confirmando simultaneamente que haverá também a possibilidade de um novo julgamento, como a senhora Ministra Dati acabou de afirmar, e que o direito à defesa será claramente mantido. Tenho de responder à senhora deputada Buitenweg e ao senhor deputado Demetriou relativamente aos direitos processuais. Considero os direitos processuais extremamente importantes para o desenvolvimento de um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça. A Comissão ficou desapontada por ter sido impossível alcançar um acordo no ano passado relativamente à nossa proposta de decisão-quadro relativa aos direitos processuais. Estou presentemente a estudar iniciativas nesta matéria que poderiam ser adoptadas a curto prazo. Estou determinado a progredir nesta matéria, talvez com a apresentação de uma nova proposta sobre direitos processuais. Seja como for, podem estar certos de que estou muitíssimo atento a esta matéria.
Devo ainda dizer à senhora deputada Gebhardt, apesar de, creio eu, a senhora Ministra Dati já ter respondido a este assunto, o que está em causa são crimes graves em novas formas que possivelmente não correspondem à definição demasiado estrita de criminalidade organizada. A criminalidade grave tem também de constituir um domínio desta cooperação judiciária que queremos verdadeiramente.
Não tenho muito mais a acrescentar, a não ser reiterar o que o senhor deputado Jacques Toubon disse, nomeadamente que temos de considerar os interesses dos arguidos europeus e os interesses de todos nós e dos nossos compatriotas para assegurarmos que esta cooperação judiciária é cada vez mais eficaz, respeitando, claro, os direitos humanos.
Seja como for, gostaria também de agradecer ao Parlamento pela qualidade do seu contributo para este importante debate que assinalará um passo muito positivo no desenvolvimento deste espaço judiciário europeu.
Senhora Presidente, Senhora Ministra Dati, obrigado por terem instado este Conselho Europeu que foi capaz de alcançar um consenso nesta matéria e de chegar a estes acordos políticos.
Renate Weber, relatora. − Senhora Presidente, gostaria de tecer alguns comentários na qualidade de relatora-sombra dos dois outros relatórios e de agradecer à senhora deputada Kaufmann pela forma como colaborámos e ao senhor deputado França pelo seu trabalho. Havia 57 alterações de compromisso no relatório França, o que diz alguma coisa sobre o nível dos esforços por nós envidados.
Quanto ao relatório sobre as decisões proferidas na ausência do arguido, provavelmente o aspecto mais sensível tem que ver com o facto de, nalguns Estados-Membros, quando as decisões são proferidas na ausência do arguido, a solução ser realizar um novo julgamento, respeitando, portanto, na sua totalidade, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 2.º do Protocolo n.º 7) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, enquanto outros países reconhecem apenas o direito a recorrer.
Infelizmente, a proposta contida neste relatório não visa a harmonização da legislação actual nos 27 Estados-Membros. Apesar de devermos ter como objectivo futuro uma legislação europeia, por agora fizemos o nosso melhor, assegurando pelo menos que também em caso de recurso o arguido goza das garantias processuais consagradas nos artigos 5.º e 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Gostaria de concluir dizendo que o bom funcionamento do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciárias requer um elevado nível de confiança mútua entre os Estados-Membros e esta confiança tem de se basear na observância conjunta dos direitos humanos e dos princípios fundamentais.
Armando França, relator. − Tenho de agradecer as palavras da Senhora Ministra e também do Senhor Comissário, assim como dos Colegas, daqueles que concordaram e dos que não concordaram, porque os que não concordaram dão-me oportunidade, aqui e agora, de prestar um ou outro esclarecimento.
Mas antes disso quero dizer o seguinte: quer como deputado, quer como jurista e cidadão, hoje sinto-me particularmente satisfeito de poder subscrever a proposta do Conselho e as nossas alterações e espero e desejo que a decisão-quadro venha a ser aprovada e aplicada, porquê? Porque a situação é grave na Europa e temos de dar uma resposta sem mais delongas. Há muitos acusados já julgados que circulam pelo espaço da União sem que os tribunais possam executar as sentenças proferidas noutros países. Ora, isto é grave para o desenvolvimento da própria criminalidade e da segurança na Europa e é importante que as Instituições Europeias tenham uma resposta.
A decisão-quadro promove sobretudo o princípio do reconhecimento mútuo e as nossas alterações, as alterações propostas pelo Parlamento, devem ser lidas articuladamente, quer as soluções propostas para as notificações, quer as soluções propostas para as regras de representação dos acusados, quer as soluções propostas para o julgamento de recurso ou de apelação. É que em qualquer uma destas soluções, soluções técnicas, elas estão articuladas e, a nosso ver, estão garantidos os direitos de defesa sempre e em qualquer circunstância dos acusados.
Bem sabemos, e é preciso que se diga, que o óptimo é inimigo do bom. Nestas circunstâncias, a solução que foi encontrada, a meu ver, é uma solução que devemos adoptar, que é já um passo importante e grande e em frente e é mais um pequeno passo. Seguindo a velha regra, assim se constrói a União Europeia, assim se constrói a Europa.
PRESIDÊNCIA: MANUEL ANTÓNIO DOS SANTOS Vice-Presidente
Presidente. − O debate está encerrado.
A votação terá lugar na terça-feira, 2 de Setembro de 2008.
Declarações escritas (artigo 142º)
Carlo Casini (PPE-DE), por escrito. – (IT) A proposta legislativa sobre decisões proferidas na ausência do arguido tem de ser adoptada para superarmos graves diferenças no tratamento e a enorme discrição de que gozam as autoridades de execução da lei nos 27 Estados-Membros.
Estes foram os objectivos que a Comissão dos Assuntos Jurídicos propôs a si própria quando apresentou o seu parecer à Comissão das Liberdades Cívicas. As quatro alterações, adoptadas por unanimidade em Maio passado e assumidas pela comissão responsável, visam assegurar um balanço equitativo entre os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e a necessidade de reconhecimento mútuo das decisões judiciais.
Consequentemente, tornou-se essencial harmonizarmos os nossos sistemas de justiça penal através da introdução na proposta de critérios uniformizados reconhecidos pelo maior número possível de países da UE, com um objectivo de transparência jurídica. Estas são normas mínimas que conjugarão a salvaguarda de garantias de protecção do arguido com a necessidade de conservarmos uma cooperação judiciária transfronteiriça eficaz. Não obstante, em determinados casos, é atribuída ao Estado-Membro a margem necessária para que sejam consideradas as especificidades do seu próprio sistema jurídico.
Athanasios Pafilis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) O Parlamento Europeu votou a favor da proposta de reconhecimento mútuo pelas autoridades judiciais dos Estados-Membros das sentenças penais proferidas na ausência do arguido, ou seja, das sentenças proferidas noutro Estado-Membro na ausência do arguido.
Conjuntamente com o mandado de detenção europeu, isto significa que qualquer pessoa é passível de ser detida e sentenciada em qualquer Estado-Membro da UE no qual tenha sido julgada e sentenciada na sua ausência, sem nunca ser avisada ou ter conhecimento de que foi alvo de um processo. O problema é ainda maior para Estados-Membros como a Grécia, onde o sistema jurídico, pelo menos para os crimes mais graves, não reconhece a possibilidade de o arguido ser julgado na sua ausência. Este regulamento prejudica decididamente o direito do arguido a um processo equitativo. Destrói o direito do arguido a uma defesa genuína; o regulamento em causa já conduziu a reacções violentas de entidades jurídicas e de associações em toda a UE.
Está agora a tornar-se claro que a harmonização dos sistemas penais dos Estados-Membros e a chamada "comunitarização" da legislação em matéria penal promovida pela UE estão a conduzir à violação de direitos soberanos fundamentais e dos direitos dos Estados-Membros a determinarem as suas próprias garantias de protecção em domínios críticos como os processos em matéria penal.