Ieke van den Burg, co-relatora. − (EN) Senhor Presidente, tendo em conta a evolução mais recente, reforçámos o texto através de uma alteração oral relativa aos sistemas de garantia de depósitos, onde se lê que “os Comités Lamfalussy de nível 3 terão competências para tomar decisões com base num...”. Peço desculpa, estou a ler o ponto errado.
Este diz respeito à votação por maioria qualificada nos Comités de nível 3. Este texto é acrescentado em conformidade com o que deve ser feito para assegurar que os Estados-Membros de acolhimento tenham uma palavra importante a dizer na supervisão dos grupos, e refere que “os Comités Lamfalussy de nível 3 podem tomar decisões com base num sistema de VMQ equitativo e adequado que tenha em conta a dimensão relativa do sector financeiro e o PIB de cada Estado-Membro, bem como a importância sistémica do sector financeiro para o Estado-Membro em causa”. A partir daqui, o texto é o mesmo.
Presidente. - (FR) Senhora Deputada van den Burg, a não ser que eu esteja enganado, penso que a senhora não leu o texto correcto.
Ieke van den Burg, co-relatora. − (EN) Senhor Presidente, é o segundo ponto. Essa secção aludia, de facto, aos sistemas de garantia de depósitos. Procurámos reforçar o presente texto solicitando que estas regras da União Europeia sejam “urgentemente revistas a fim de evitar que nos Estados-Membros se proceda a arbitragens entre níveis de garantia que possam aumentar ainda mais a volatilidade e minar a estabilidade financeira, em vez de aumentarem a segurança e a confiança dos depositantes”. A seguir, indica que essas regras devem igualmente garantir condições de igualdade às instituições financeiras. Peço desculpa pela confusão.
(O Parlamento aprova as duas alterações orais)
– Antes da votação da alteração 8:
Daniel Dăianu, co-relator. − (EN) Senhor Presidente, também em reconhecimento da procura frenética de soluções por parte dos Estados-Membros da UE para salvarem o sistema bancário, ainda que não de uma forma suficientemente coordenada, achámos que faria sentido introduzir esta alteração. Diz o seguinte: “Considerando que a natureza crescentemente transfronteiriça da actividade bancária na Europa e a necessidade de dar uma resposta coordenada aos choques adversos, bem como a necessidade de enfrentar eficazmente os riscos sistémicos, exigem que as divergências entre os regimes nacionais dos Estados-Membros sejam reduzidas ao mínimo possível; considerando que é necessário ir além dos estudos levados a cabo pela Comissão neste domínio e, com toda a brevidade possível, alterar a Directiva 94/19/CE no sentido de proporcionar o mesmo nível de protecção aos depósitos bancários em toda a União Europeia, a fim de preservar a estabilidade financeira e a confiança dos depositantes e evitar distorções da concorrência”.