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Processo : 2008/2148(INL)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0359/2008

Textos apresentados :

A6-0359/2008

Debates :

PV 08/10/2008 - 15
CRE 08/10/2008 - 15

Votação :

PV 09/10/2008 - 7.14
CRE 09/10/2008 - 7.14
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0476

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008 - Bruxelas Edição JO

7.14. Processo Lamfalussy - estrutura de supervisão (A6-0359/2008, Daniel Dăianu) (votação)
PV
  

– Antes da votação do n.º 2, alínea c) do Anexo:

 
  
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  Ieke van den Burg, co-relatora. − (EN) Senhor Presidente, tendo em conta a evolução mais recente, reforçámos o texto através de uma alteração oral relativa aos sistemas de garantia de depósitos, onde se lê que “os Comités Lamfalussy de nível 3 terão competências para tomar decisões com base num...”. Peço desculpa, estou a ler o ponto errado.

Este diz respeito à votação por maioria qualificada nos Comités de nível 3. Este texto é acrescentado em conformidade com o que deve ser feito para assegurar que os Estados-Membros de acolhimento tenham uma palavra importante a dizer na supervisão dos grupos, e refere que “os Comités Lamfalussy de nível 3 podem tomar decisões com base num sistema de VMQ equitativo e adequado que tenha em conta a dimensão relativa do sector financeiro e o PIB de cada Estado-Membro, bem como a importância sistémica do sector financeiro para o Estado-Membro em causa”. A partir daqui, o texto é o mesmo.

 
  
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  Presidente. - (FR) Senhora Deputada van den Burg, a não ser que eu esteja enganado, penso que a senhora não leu o texto correcto.

 
  
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  Ieke van den Burg, co-relatora. − (EN) Senhor Presidente, é o segundo ponto. Essa secção aludia, de facto, aos sistemas de garantia de depósitos. Procurámos reforçar o presente texto solicitando que estas regras da União Europeia sejam “urgentemente revistas a fim de evitar que nos Estados-Membros se proceda a arbitragens entre níveis de garantia que possam aumentar ainda mais a volatilidade e minar a estabilidade financeira, em vez de aumentarem a segurança e a confiança dos depositantes”. A seguir, indica que essas regras devem igualmente garantir condições de igualdade às instituições financeiras. Peço desculpa pela confusão.

 
  
  

(O Parlamento aprova as duas alterações orais)

– Antes da votação da alteração 8:

 
  
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  Daniel Dăianu, co-relator. − (EN) Senhor Presidente, também em reconhecimento da procura frenética de soluções por parte dos Estados-Membros da UE para salvarem o sistema bancário, ainda que não de uma forma suficientemente coordenada, achámos que faria sentido introduzir esta alteração. Diz o seguinte: “Considerando que a natureza crescentemente transfronteiriça da actividade bancária na Europa e a necessidade de dar uma resposta coordenada aos choques adversos, bem como a necessidade de enfrentar eficazmente os riscos sistémicos, exigem que as divergências entre os regimes nacionais dos Estados-Membros sejam reduzidas ao mínimo possível; considerando que é necessário ir além dos estudos levados a cabo pela Comissão neste domínio e, com toda a brevidade possível, alterar a Directiva 94/19/CE no sentido de proporcionar o mesmo nível de protecção aos depósitos bancários em toda a União Europeia, a fim de preservar a estabilidade financeira e a confiança dos depositantes e evitar distorções da concorrência”.

 
  
  

(O Parlamento aprova a alteração oral)

 
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