Presidente. − Segue-se o período de perguntas (B6-0475/2008).
As perguntas que se seguem são dirigidas à Comissão.
Parte I
Pergunta n.º 40 do deputado Armando França (H-0733/08)
Assunto: Estratégia de Luta Contra a Droga
A execução no terreno da Estratégia de Luta Contra a Droga assenta em dois Planos de Acção, para dois períodos distintos: 2005-2008 e 2009-2012. Igualmente, está prevista uma “avaliação de impacto” em 2008, que antecederá o Plano de Acção para 2009-2012, devidamente calendarizado.
Considerando a preocupante situação actual da problemática da droga na União Europeia e a necessidade de muito rigor, firmeza, persistência e consistência das medidas concretas de combate, pergunto:
Que diagnóstico a Comissão faz, com base nos relatórios de 2005, 2006 e 2007, da situação actual e qual o nível de execução das acções desde 2005 até ao presente?
Qual o ponto da situação da avaliação de impacto que deve ser concluída em 2008? E que perspectiva a Comissão para o período 2009-2013, nomeadamente em matéria de novos instrumentos de combate e de cooperação policial e judiciária e da participação da sociedade civil?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, é óbvio que ninguém pode ser complacente com a questão das drogas. Em 18 de Setembro de 2008, a Comissão aprovou uma proposta relativa a um Plano de Acção da União Europeia em Matéria de Luta Contra a Droga para o período de 2009-2012, tendo sido anexado um relatório sobre a avaliação final do Plano de Acção da UE em Matéria de Luta Contra a Droga relativo ao período de 2005-2008. Trata-se da avaliação de impacto que foi referida na pergunta.
Ambos os documentos foram disponibilizados ao Parlamento nessa data. A avaliação foi realizada pela Comissão Europeia no primeiro semestre de 2008, de acordo com a Acção 45.3 do Plano de Acção subsequente. A avaliação contribuiu de forma significativa para o novo Plano de Acção. As conclusões abrangem o seguinte:
No que diz respeito à execução do novo Plano de Acção da UE em Matéria de Luta Contra a Droga, pode concluir-se que se registaram progressos em praticamente todos os objectivos e acções específicos, com vários graus de sucesso. O Plano de Acção da UE em Matéria de Luta Contra a Droga está devidamente reflectido nas políticas nacionais dos Estados-Membros e foi traduzido para a política nacional e/ou estes objectivos já estavam incorporados em documentos existentes.
Os Estados-Membros afirmam que o Plano de Acção reflecte as principais áreas de actuação política a nível nacional. A avaliação demonstra que o Plano de Acção defende um processo de convergência entre as políticas de luta contra a droga dos Estados-Membros, o que a Comissão considera ser extremamente importante.
No que se refere à situação das drogas, não se registou uma redução significativa no consumo de droga, mas o consumo de algumas das drogas mais predominantes parece ter estabilizado e/ou diminuído ligeiramente. O consumo de cocaína regista uma tendência de crescimento em alguns Estados-Membros. A tendência a longo prazo da UE em termos de incidência de doenças infecciosas relacionadas com drogas, em particular VIH e SIDA, é que estas, tal como a mortalidade relacionada com drogas, sofreram uma redução nos últimos anos.
Nos últimos anos surgiram novas tendências de consumo de droga, nomeadamente o policonsumo. Os valores e a dimensão das apreensões de cocaína estão a aumentar, ao passo que, no caso da marijuana, da heroína, do ecstasy e das anfetaminas, as apreensões parecem estar a estabilizar. De um modo geral, os preços das substâncias ilícitas baixaram, enquanto os níveis de pureza parecem estar relativamente estáveis.
No que diz respeito ao impacto do Plano de Acção na situação das drogas, a avaliação de impacto a que o senhor deputado se refere é, presumo eu, o relatório de avaliação sobre a execução. A presente redução das doenças infecciosas relacionadas com drogas e da mortalidade relacionada com drogas, por um lado, e a execução a nível da UE de medidas de redução de danos, por outro, indiciam uma clara correlação com os planos de acção, embora essa ligação seja notoriamente difícil de provar sem margem para dúvidas.
Alguns Estados-Membros registaram reduções acentuadas nos danos de saúde relacionados com drogas após a introdução de medidas de redução de danos. Podem tirar-se conclusões semelhantes nos domínios da redução da oferta e da coordenação e cooperação europeias no âmbito da aplicação de legislação anti-drogas.
Armando França (PSE). - Senhora Presidente, muito obrigado, uma saudação, em especial, aos representantes da Comissão, principalmente por me terem respondido e pela qualidade da resposta. Eu li os documentos da Comissão, li os documentos com pormenor.
Preciso de fazer um pequeno preâmbulo para dizer: nós concordamos com a estratégia e o plano de acção que se debruça essencialmente sobre a oferta, em primeiro lugar, e, depois, sobre a procura. Mas é um pouco sobre a oferta que gostaria de me pronunciar.
No plano da oferta estamos muito, muito preocupados com a abundância de cocaína e estamos muito, muito preocupados, também, com a abundância de produtos sintéticos. E estamos muito, muito preocupados com fenómenos de conflitos locais entre gangs que, nalguns Estados-Membros, disputam o controlo do mercado da droga. Queria que, na medida do possível, me esclarecesse sobre quais são, em concreto, as acções que se propõem para, no que respeita à cooperação entre os Estados-Membros entre si e entre as organizações policiais e judiciárias dos Estados-Membros, por um lado, e por outro lado, entre os Estados-Membros da União Europeia e os países produtores, em particular, e em especial os países produtores de cocaína. É uma área da estratégia em que temos muitas preocupações e relativamente às quais gostaríamos de ouvir respostas concretas por parte da Comissão.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, obviamente a cooperação entre Estados-Membros no âmbito da luta contra a droga, os cartéis de droga e a criminalidade relacionada com a droga é de importância vital e também extremamente difícil, dados os grandes montantes de dinheiro envolvidos. A nossa primeira prioridade, como pode observar no Plano de Acção, é, na verdade, lutar contra a cadeia de aprovisionamento de cocaína. Temos diversas iniciativas que prevêem e organizam a cooperação entre os países produtores na América Latina e na África Ocidental, com vista a pôr um ponto final no tráfico de cocaína. Existem centros especiais, como o Centro de Análises e Operações Contra o Narcotráfico Marítimo, e o Centre d’Enquête et de Coordination de la Lutte Anti-drogue en Méditerranée [Centro de Investigação e Coordenação da Luta contra a Droga no Mediterrâneo]. Ambas as iniciativas incidem sobre o tráfico de cocaína.
Portanto, há cooperação e há iniciativas, mas a área é difícil e a luta é renhida. Devo frisar que não pode haver complacência. É, por assim dizer, uma luta interminável. No entanto, apraz-me anunciar algumas consequências positivas. As doenças diminuíram, bem como a mortalidade relacionada com drogas.
Presidente. − Pergunta n.º 41 do deputado Péter Olajos (H-0755/08)
Assunto: Importação de produtos à base de carne de aves de capoeira provenientes da China
A Decisão 2008/638/CE(1) da Comissão, de 30 de Julho de 2008, alterou a Decisão 2007/777/CE(2), sobre a importação de determinados produtos à base de carne provenientes de países terceiros. Em conformidade com a decisão anterior, a China apenas estava autorizada a exportar para a Comunidade produtos à base de carne de aves de capoeira tratados termicamente, num recipiente hermeticamente fechado com um valor Fo igual ou superior a 3.
Ao mesmo tempo, a pedido das autoridades chinesas responsáveis, a Comissão aprovou as importações de produtos à base de carne de aves de capoeira provenientes da província chinesa de Xandong que tinham sido tratados a uma temperatura inferior (a um mínimo de 70°C).
Tendo em conta os factos expostos, não entende a Comissão que o abrandamento das normas conduzirá a uma perda de rigor na regulamentação da União Europeia em matéria de saúde animal, de higiene alimentar e de bem-estar animal? Não entende que tal decisão, aplicável a uma única província de um país, suscita preocupação? Em seu entender, é possível comprovar totalmente que os produtos em causa, à base de carne de aves de capoeira, apenas provêm da província de Xandong? Não entende que conceder autorização a uma província levará a uma enxurrada de pedidos para que sejam abrandadas as normas noutras províncias (existindo já sinais nesse sentido)? As medidas que foram introduzidas não constituem um risco para a situação dos criadores de aves de capoeira da UE?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, as regras de sanidade animal e de saúde pública aplicáveis à exportação de carne de aves de capoeira da China garantem um nível de protecção equivalente às da UE. As regras relativas às importações asseguram que todos os produtos importados cumprem as mesmas normas elevadas que os produtos provenientes dos Estados-Membros da UE, não só no que se refere à higiene e a todos os aspectos da segurança dos consumidores, como também no que se refere ao estatuto sanitário dos animais. O princípio segundo o qual os alimentos deverão ser seguros, independentemente da sua origem, é o cerne da abordagem da UE.
O sistema de controlo oficial na China foi verificado no local por três inspecções da Comissão. O resultado foi publicado no sítio na Internet da DG SANCO. As inspecções revelaram que as autoridades competentes, nomeadamente na província de Shandong, estão suficientemente bem estruturadas de modo a garantir o cumprimento da legislação comunitária relativa a produtos à base de carne de aves de capoeira tratados termicamente. Além disso, estas missões de inspecção constataram igualmente que as autoridades competentes são capazes de fazer cumprir os requisitos da Comunidade em matéria de importação.
Em resultado deste exercício, as autoridades chinesas demonstraram aos serviços da Comissão que estão em condições de certificar que essas remessas de produtos à base de carne de aves de capoeira tratados termicamente exportadas para a União Europeia foram produzidas de acordo com os requisitos da Comunidade e são exclusivamente provenientes da província de Shandong.
Todas as unidades aprovadas constantes na lista comunitária dos estabelecimentos dos quais são autorizadas importações de produtos à base de carne de aves de capoeira tratados termicamente localizam-se na província de Shandong. Isso foi verificado no local pelas três missões de apuramento de factos: uma em 2004, duas em 2006.
Nos termos do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, qualquer país terceiro pode pedir autorização de exportação à Comissão para a totalidade ou parte do seu território, pedido esse que será considerado e avaliado de acordo com os requisitos comunitários pertinentes. Se as garantias dadas por um país terceiro forem consideradas satisfatórias e forem constatadas de facto, os referidos pedidos dos países terceiros são aceites e a autorização de exportação é concedida.
Qualquer risco de distorção da concorrência em relação aos produtores de aves de capoeira da UE é prevenido pelo facto de as medidas em vigor fornecerem garantias suficientes de que os produtos à base de carne de aves de capoeira tratados termicamente provenientes de determinadas regiões cumprem o nível de protecção que a UE considera necessário. A escolha informada dos consumidores seria a resposta às pressões da concorrência.
As autoridades chinesas manifestaram interesse na aprovação pela Comissão das importações de produtos à base de carne de aves de capoeira tratados termicamente provenientes da província de Jilin. Para obter a referida aprovação, as autoridades chinesas terão de garantir que as condições sanitárias aplicadas à produção de produtos à base de carne de aves de capoeira tratados termicamente na província de Jilin cumprem os requisitos da UE, e a Comissão verificará essas garantias através de inspecções no local.
Péter Olajos (PPE-DE). - (HU) Senhor Comissário, muito obrigado pela sua resposta. O problema é que para este ano estava prevista a realização de seis inspecções na China, e até à data ainda não se realizou nenhuma. Agora, em Outubro, estava prevista uma inspecção das aves de capoeira, mas isso também não aconteceu, porque os chineses não tinham tempo. A minha pergunta é: se não conseguimos realizar uma única inspecção das seis agendadas para este ano e apesar disso estão previstas 15 para o próximo ano, como iremos realizar essas 15 inspecções? Se os chineses não cooperam com o seu parceiro comercial europeu, por que razão estamos a abrir as nossas portas a importações da China, e por que estamos a arruinar os criadores de aves de capoeira europeus? Se a China não coopera, não somos obrigados a abrir as nossas portas às suas importações – é essa a minha opinião. Muito obrigado.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Antes de mais, quero dizer que a China está disposta a cooperar, e não temos quaisquer indicações em contrário. Em segundo lugar, no que se refere às inspecções e às missões, até à data essas missões foram consideradas satisfatórias. Sempre que houver dúvidas ou questões, haverá novas missões. O tempo que distou entre as últimas missões e o presente ano deveu-se a actividades administrativas na China entre dois ministérios. No entanto – pelo menos da parte da Comissão –, não podemos afirmar que haja qualquer relutância em cooperar connosco a nível das normas e da qualidade dos produtos.
Se houver indicações nesse sentido, a Comissão está em condições de organizar novas missões. Até ao momento, estas não foram consideradas necessárias.
Jim Allister (NI). – (EN) Senhor Comissário, oiço o que está a dizer mas não consigo deixar de me lembrar da controvérsia da carne de vaca brasileira, quando, durante meses, a Comissão adoptou a mesma posição que hoje adopta e nos garantiu que tudo estava bem, e acabou por ser obrigada a impor uma proibição.
O senhor afirmou que esta carne será sujeita a testes semelhantes. Está em condições de afirmar, sem qualquer reserva, que todas as peças de carne importadas serão igualmente sujeitas aos mesmos testes veterinários rigorosos exigidos aos nossos próprios produtores? Serão realizados testes à mesma percentagem da produção, e como se saberá se o produto é efectivamente proveniente da província de Shandong? Bastará que seja transformado nessa província? São estas as questões que estão na origem da indignação dos nossos produtores, pelo facto de estarem sujeitos a todo o tipo de requisitos, incluindo a supressão gradual das gaiolas. Irá isso acontecer na China ao mesmo ritmo? Os nossos produtores consideram que estão a ser prejudicados devido às importações baratas.
Armando França (PSE). - Obrigado, Senhora Presidente, serei breve. A minha questão ia um pouco no sentido da do colega. Concordo que tenha havido - e tem havido recentemente - um esforço de fiscalização e de vigilância e é indispensável que o esforço de vigilância e fiscalização continue. Mas suponho, também, que não poderá haver tréguas em matéria de regulamentação, de reforço da regulamentação, com regras precisas e claras da União Europeia, e a sua extensão a todo o território da China e não apenas uma incidência, em particular, a alguma das províncias, como o colega há momentos referiu. Um esclarecimento sobre isso, muito agradeço, Senhora Comissária.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Até agora, todos os produtos produzidos nesta província foram rotulados. As autoridades desta província são responsáveis pela qualidade e também pelas regras de origem.
Naturalmente, há sempre o problema de não ser possível inspeccionar todos os frangos – o mesmo acontece na União Europeia. Mas o que a Comissão pode fazer nas suas inspecções – e soube que a próxima inspecção terá lugar no próximo ano, pelo que já está prevista – é verificar se os sistemas administrativos são capazes de controlar o modo de produção dessas aves de capoeira e o nível de protecção da sanidade animal. Até agora, as respostas foram consideradas satisfatórias.
Obviamente, haverá uma confirmação dos factos, mas são estas as regras da Organização Mundial do Comércio, e sempre beneficiámos com a abertura. A qualidade é importante; as normas são importantes. Até ao momento, estamos convencidos de que a qualidade dos produtos à base de carne de aves de capoeira provenientes da China é satisfatório, e a próxima província, como já tive oportunidade de referir, também está disposta a cumprir.
Presidente. − Pergunta n.º 42 da deputada Ona Jukneviciene (H-0786/08)
Assunto: Execução do Fundo Social Europeu nos Estados-Membros
O Fundo Social Europeu (FSE), um dos Fundos Estruturais da UE, foi criado para reduzir as diferenças de prosperidade e de nível de vida entre os diversos Estados-Membros e regiões da União, tendo por objectivo promover o emprego e a coesão económica e social. Para atingir os seus objectivos, durante o período entre 2007 e 2013 serão distribuídos cerca de 75 000 milhões de euros aos Estados-Membros e regiões da UE. Os Estados-Membros financiam um conjunto de programas diferentes e, nesse contexto, é importante saber, em especial no caso dos novos Estados-Membros, de que modo estão a utilizar o financiamento disponível e que resultados foram alcançados na melhoria dos padrões de vida e na promoção do emprego.
Tenciona a Comissão publicar uma comunicação sobre a execução do FSE nos Estados-Membros? Em caso afirmativo, quando? Se tal comunicação estiver prevista, ela incluirá análises tanto qualitativas como quantitativas da utilização dos fundos do FSE? É de importância decisiva, não apenas conhecer os montantes despendidos na execução dos vários programas, mas também garantir que os cidadãos da UE colham benefícios tangíveis e sustentáveis.
Se a Comissão não tiver previsto a comunicação em causa, quais são as razões para tal? De que modo poderá a Comissão, nesse caso, garantir uma utilização transparente e eficaz do FSE?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) A Comissão recorda que o artigo 146.º do Tratado da UE estabelece o Fundo Social Europeu com vista a melhorar as oportunidades de emprego para os trabalhadores no mercado interno e, por conseguinte, a contribuir para a melhoria do nível de vida. O Fundo Social Europeu prossegue igualmente acções destinadas ao reforço da sua coesão económica e social.
A Comissão concorda com o senhor deputado relativamente à importância da apresentação de relatórios sobre os benefícios concretos do Fundo Social Europeu. Neste contexto, a Comissão tenciona apresentar uma série de relatórios temáticos sobre o apoio e as actividades do Fundo Social Europeu, os seus beneficiários e os resultados obtidos. O primeiro conjunto de relatórios deverá estar disponível no início de 2009.
Além disso, o artigo 159.º do Tratado da UE prevê que a Comissão apresente, de três em três anos, um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre os progressos realizados na senda da coesão económica e social. O último relatório sobre a coesão foi publicado em 2007 e incidiu particularmente na questão do investimento nos recursos humanos. O próximo relatório sobre a coesão será apresentado em 2010. Além disso, a Comissão irá entretanto publicar o chamado “relatório intercalar”.
Ona Juknevičienė (ALDE). – (EN) Estou muito satisfeita com a sua resposta muito precisa e concreta, e, por isso lhe agradeço. Fico contente por a Comissão considerar que a questão que levantei é importante, não só para os deputados, como também para a Comissão. Julgo, no entanto, que é sobretudo importante para o nosso povo. Os cidadãos têm de estar a par da transparência e da eficiência na utilização destes fundos. Aguardarei o relatório no início de 2009.
Pode informar-me qual a DG que irá preparar este relatório em 2009?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Será a DG Emprego, presidida pelo meu bom colega, Comissário Špidla, responsável por estes relatórios. Os números são interessantes e todos os anos damos formação a nove milhões de pessoas na Europa, por isso os benefícios são reais.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) As despesas relacionadas com construção ou reconstrução podem ser controladas. Nos projectos financiados pelo Fundo Social Europeu, os grupos-alvo obtêm know-how, novas competências e conhecimentos e, por conseguinte, o balanço depende das opiniões subjectivas dos funcionários responsáveis. A insolvência das ONG e dos organismos independentes decorrente das práticas burocráticas dos Estados-Membros muitas vezes impede os destinatários do financiamento do Fundo Social Europeu de participarem noutras actividades no quadro deste programa. Que instrumentos possui a Comissão para impedir que os Estados-Membros levantem demasiados obstáculos administrativos ao reembolso dos custos associados a projectos financiados pelo Fundo Social Europeu?
Gay Mitchell (PPE-DE). – (EN) Pergunto ao senhor Comissário se, nestes tempos ensombrados pela nuvem da recessão, poderá analisar a possibilidade de o Fundo Social Europeu cooperar com os conselhos de parceria para o desenvolvimento local existentes em Estados-Membros como a República da Irlanda e noutros Estados-Membros? No que a isso diz respeito, poderemos manter discussões com a OCDE, que realizou um estudo sobre a eficácia do desenvolvimento local na promoção da formação, da educação, da criação de micro-emprego e de um melhor ambiente para as pessoas que estão desempregadas.
Não espero que o senhor Comissário consiga responder a tudo isso hoje, mas o que peço realmente é que analise esta possibilidade e, eventualmente, consulte a OCDE, para estudar a forma como o Fundo Social Europeu e a parceria social e parcerias para o desenvolvimento local poderão trabalhar juntos para melhorar a resposta às necessidades de formação e de emprego dos nossos cidadãos a nível local, nomeadamente nas zonas urbanas.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Em primeiro lugar, no que se refere à burocracia e à carga administrativa: existem, disso não há dúvidas. Tal como referi, o meu colega, Comissário Špidla, é responsável pela execução das dotações e eu sou responsável pela aprovação, para que não haja desperdício de dinheiro. É sempre um dilema.
Tentamos ser tão flexíveis quanto possível, mas, ao mesmo tempo, os benefícios e os possíveis resultados são cuidadosamente auditados pelas autoridades nacionais, pelos organismos pagadores e, provavelmente, pelo ministro responsável. Isso inclui igualmente o Tribunal de Contas Europeu e a nossa DG, pelo que há também vários níveis de controlo.
Uma vez que o resultado é avaliado pela ampla participação pública, os projectos devem ter visibilidade, e é nossa obrigação publicar tudo sobre o financiamento no sítio na Internet, de modo a que todos o possam seguir. No entanto, o Fundo Social Europeu está a financiar sobretudo a formação.
Para responder à pergunta seguinte: há cooperação entre diferentes fontes de financiamento dos Fundos Estruturais, incluindo o Fundo Social Europeu e os fundos de desenvolvimento regional, os quais, pelo menos no meu país, cooperam de forma muito estreita entre si. Esta cooperação depende das autoridades nacionais. Resta-nos apenas apoiar a boa cooperação e a utilização eficaz dos recursos financeiros.
Parte II
Presidente. − Pergunta n.º 43 do deputado Dimitrios Papadimoulis (H-0746/08)
Assunto: Projectos co-financiados pela comunidade e "fundos secretos" da Siemens
As autoridades judiciais gregas e alemãs prosseguem a investigação do caso dos "fundos secretos" da Siemens, utilizados por esta empresas para subornar os partidos políticos e personalidades com responsabilidades, com vista a conseguir a adjudicação de grandes projectos e fornecimentos ao Estado e a empresas públicas. A justiça alemã já condenou um antigo alto funcionário da empresa que reconheceu que também existem "fundos secretos" Grécia.
Dado que os subornos podem também afectar projectos co-financiados pela comunidade, pergunta-se à Comissão se o OLAF ou outro serviço da Comissão está a investigar a legalidade dos processos de adjudicação e execução dos projectos co-financiados?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Estas questões são sempre muito complicadas e sérias. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) tem competência para investigar, no caso dos fundos da UE, quando existem suspeitas suficientemente sérias de fraudes ou irregularidades cometidas contra os interesses financeiros da União Europeia.
Nos casos em que os projectos são co-financiados por fundos da UE – como acontece com os Fundos Estruturais –, os Estados-Membros e a Comissão partilham as responsabilidades sobre a gestão desses fundos. No que a este ponto se refere, os Estados-Membros são os principais responsáveis pela distribuição das despesas e dos controlos necessários. Aliás, em virtude desses controlos e investigações e da comunicação de eventuais casos de fraude ou irregularidades ao OLAF, o senhor deputado provavelmente terá conhecimento de que existem disposições regulamentares ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1681/94, que prevê que os Estados-Membros deverão comunicar oportunamente à Comissão os pormenores da sua investigação sobre eventuais casos de fraude ou irregularidades. Além disso, sempre que necessário, o OLAF trabalha em estreita colaboração com as autoridades nacionais competentes sobre os progressos nestas matérias.
Quanto às questões referidas pelo senhor deputado, a Comissão foi informada pelo OLAF de que existem casos desses na Alemanha e na Grécia, mas que, até ao momento, as autoridades judiciais de ambos os Estados-Membros não solicitaram a ajuda directa do OLAF para questões relativas aos Fundos Estruturais que envolvem a Siemens na Alemanha e/ou na Grécia. Além disso, a Comissão remete para a resposta já dada à pergunta escrita do senhor deputado, que afirmava que, nos termos do artigo 3.º do Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96, os operadores económicos não estão a ser controlados, simultaneamente e pelos mesmos factos, pela Comissão e pelas autoridades dos Estados-Membros, com base em regulamentações comunitárias sectoriais ou na legislação nacional. Além disso, ao abrigo do artigo 226.º do Tratado CE, a Comissão pode, em qualquer momento, iniciar um processo por infracção contra os Estados-Membros se houver elementos suficientes que indiciem incumprimento da legislação comunitária relativa aos contratos públicos. Relativamente às questões específicas a que o senhor deputado faz referência, a Comissão não possui elementos que justifiquem a abertura de um processo por infracção.
Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL). – (EL) Senhor Comissário, é precisamente o que estou a perguntar-lhe. Sabe perfeitamente que a Siemens, uma empresa histórica e de grandes dimensões, obteve contratos no valor de vários milhões de euros provenientes de programas co-financiados. Tem sede na Alemanha e obteve contratos na Grécia e noutros países. Foi acusada de ter recorrido a subornos e a corrupção e admitiu tê-lo feito.
Como pode o Senhor estar tão certo de que não recorreu aos mesmos métodos e aos mesmos sacos azuis para os programas co-financiados? Senhor Comissário, durante quanto tempo tenciona esconder-se atrás das investigações que estão a ser realizadas na Alemanha e na Grécia? Pode agir por iniciativa própria. Na qualidade de Comissário competente, tenciona solicitar ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que investigue a situação, ou tenciona nada fazer, por temer o colosso chamado Siemens?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − Não, não temo a Siemens e terei todo o gosto em que o OLAF investigue estes casos, mas é evidente que existe um quadro jurídico claro no âmbito do qual podemos operar e investigar. Como disse, estamos atentos à situação e podemos insistir junto dos Estados-Membros e exigir-lhes que nos informem (de qualquer modo, têm a obrigação de nos informar) e que actuem activamente. Contudo, presentemente, é necessário que os Estados-Membros indiquem e solicitem a assistência do OLAF. Até à data, isso não aconteceu, mas continuaremos atentos à situação.
Há divisões de responsabilidades e obrigações muito claras e, por vezes, muito sensíveis, entre os Estados-Membros e os organismos da Comunidade. É esse o caso, em especial, quando as regras de investigação estão definidas com muito rigor.
Presidente. − A Pergunta n.º 44 não será debatida, visto que o seu autor, senhor deputado Heaton-Harris, não está presente.
Assunto: Questões administrativas e o Tratado de Lisboa
Poderá a Comissão especificar as alterações que o Tratado de Lisboa teria implicado no que diz respeito às competências da UE que a DG Admin detém? Projectará a Comissão introduzir alguma dessas reformas?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − O Tratado de Lisboa inclui três disposições principais do Tratado que altera o Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, que se referem a questões administrativas: o artigo 197.º sobre cooperação administrativa, o artigo 298.º sobre uma administração europeia aberta, eficaz e independente, e o artigo 336.º sobre o Estatuto dos Funcionários da União.
O artigo 197.º prevê que a União possa tomar medidas, com exclusão da harmonização, para apoiar os esforços dos Estados-Membros para melhorar a sua capacidade de dar execução ao direito da União. O artigo 336.º é alterado passando a adopção do Estatuto dos Funcionários da União Europeia para o processo legislativo ordinário – ou seja, a co-decisão normal –, enquanto, actualmente, o Conselho delibera por maioria qualificada sob proposta da Comissão e após consulta da outra instituição.
O novo artigo 298.º requer a adopção de disposições que garantam uma “administração europeia aberta, eficaz e independente”, que é o que estamos já a tentar fazer sem esperar pela entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
Nirj Deva (PPE-DE). – Ser-me-á permitido agradecer ao senhor Comissário a resposta muito clara e felicitá-lo por aplicar uma forma aberta e eficaz de administrar a Comissão, apesar do facto de o Tratado de Lisboa nunca vir a entrar em vigor?
Posto isto, tem a Comissão algum plano para introduzir alguma dessas reformas que não dependem da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, nomeadamente no que respeita à melhoria da capacidade de dar execução ao direito da União relativamente ao Estatuto dos Funcionários?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − Devo dizer, caro Senhor Deputado, que nos esforçamos diariamente por tentar melhorar o trabalho da administração, e que, neste momento, estou em conversações intensivas com os sindicatos dos funcionários no que respeita às disposições regulamentares relativas aos assistentes parlamentares, o que também faz parte do Estatuto dos Funcionários. Decididamente, isso vai proporcionar maior transparência e maior clareza a este domínio que, até agora, tem sido problemático. Assim, estamos muito satisfeitos com a abertura de inúmeros sítios na Internet que melhoram tremendamente a transparência das nossas actividades.
Trata-se de um trabalho contínuo. No que respeita ao Estatuto dos Funcionários – um documento sólido – se efectivamente pretendemos fazer alterações, o projecto é imenso e complicado. É provável que debatamos com o Parlamento possíveis alterações a aplicar durante a próxima legislatura, mas estão já em curso pequenas reformas. A nível interno, alterámos recentemente as regras dos chamados “relatórios de evolução de carreira”. Assim, estão em curso alterações praticamente todos os dias.
Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Comissário, referiu-se ao facto de a Comissão ter de fazer alterações e melhoramentos permanentes ao Estatuto dos Funcionários e de tencionar fazê-lo. Um desenvolvimento que durante os últimos anos tem sido um verdadeiro motivo de preocupação prende-se com o facto de muitos serviços – na verdade, cada vez mais – serem externalizados a agências e outras unidades administrativas. Não será que isso viola o princípio de uma administração uniforme, sobretudo no que respeita à uniformidade do controlo político da administração?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − É uma questão pertinente e que também tem sido discutida frequentemente na Comissão do Controlo Orçamental. Evidentemente, enquanto Comissário responsável pela administração, pela auditoria e pela luta contra a fraude, estou muito preocupado; tanto a minha colega, Dalia Grybauskaitė, como eu, questionamos sempre a necessidade de criação de novos organismos e insistimos para que as normas que os regem sejam tão transparentes e claras quanto as que regem os nossos organismos principais e a sede.
Dispor de agências que podem ser mais flexíveis e mais exactas no que respeita à aplicação das políticas da UE é sobretudo do domínio das decisões políticas. É uma questão amplamente debatida no Parlamento e apoiada em muitas ocasiões diferentes.
Embora possa ser o burocrata que levanta sempre questões sobre como realizar as auditorias e como controlar estas agências, ao mesmo tempo também não considero que uma certa distribuição das instituições da UE ou uma certa disseminação destas na Europa seja negativo. Devemos portanto equilibrar e pesar ambos os aspectos: as necessidades e vantagens das decisões políticas, por um lado, e a clareza administrativa e da auditoria, por outro. Tentámos conseguir um certo equilíbrio em todas as decisões.
Presidente. − Pergunta n.º 46 do deputado Ryszard Czarnecki (H-0789/08)
Assunto: Situações de abuso e corrupção de funcionários que trabalham nas estruturas da União Europeia
A opinião pública europeia é amiúde confrontada com notícias que dão conta de situações de abuso e corrupção de funcionários que trabalham nas estruturas da União Europeia. Poderá a Comissão dar informações pormenorizadas sobre a amplitude deste fenómeno no decurso dos meses mais recentes, ao longo do ano em curso e durante o ano transacto, comparando-a com o número de casos registados em anos anteriores?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − Devo dizer, antes de mais, que a Comissão não tem quaisquer indicações de que o número de casos de fraude seja superior ao de outras organizações. A Comissão salienta que, num relatório especial, a Câmara dos Lordes britânica concluiu não existirem provas de corrupção generalizada a nível da Comissão e que o nível de fraude orçamental na UE não é superior ao de programas de despesa pública semelhantes, incluindo na Grã-Bretanha.
Em média, o OLAF inicia anualmente cerca de 40 investigações internas que envolvem funcionários de todas as instituições. Em cerca de metade desses casos conclui haver necessidade de seguimento, que pode assumir um carácter administrativo, disciplinar, judicial, financeiro ou mesmo legislativo, ou uma combinação destes.
A política de tolerância zero da Comissão, bem como a obrigação formal de os funcionários denunciarem imediatamente quaisquer infracções graves, contribuem para uma maior vigilância no que respeita a possíveis actos de fraude ou corrupção. Isso pode igualmente levar à abertura de um número significativo de investigações em que, em última análise, as suspeitas iniciais se revelam infundadas.
No que respeita à Comissão, em 2007 houve 15 funcionários sujeitos a medidas disciplinares, comparativamente a uma média de cinco funcionários entre 2004 e 2006. Em 2007 houve sete casos em que foram aplicadas sanções devido a diversas infracções, incluindo actividades externas incompatíveis com a dignidade do cargo, ausências não autorizadas e irregularidades financeiras.
As normas aplicáveis aos funcionários proporcionam um sistema disciplinar bem estruturado, com possíveis sanções que vão de uma simples advertência à despromoção e, nos casos mais graves, despedimento, como ou sem redução dos direitos de reforma. Além disso, um funcionário pode ser responsabilizado pecuniariamente pelo prejuízo sofrido pelas Comunidades, em consequência de culpa grave.
Ryszard Czarnecki (UEN). − (PL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, não era necessário assumirem uma posição tão defensiva. Esta comissão pode, sem dúvida, orgulhar-se do facto de, quando comparada à Comissão do senhor Presidente Santer, estar ao nível de São Francisco. Há contudo outro aspecto, gostaria de saber se já algum funcionário da União Europeia foi detido e julgado, e não simplesmente despedido das suas funções.
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − Com já referi, estão em curso alguns processos mas, até à data, durante os últimos seis anos não foram instaurados quaisquer processos penais. Nenhum funcionário da Comissão Europeia foi condenado. Embora haja alguns processos em curso, são todos da competência dos sistemas judiciais nacionais. Além disso, a Comissão procedeu ao levantamento da imunidade desde 2002. Em caso de investigação de um funcionário, a Comissão decide levantar a imunidade. No caso de processos penais em julgamento, já levantámos a imunidade de 35 pessoas e, até agora, metade foi absolvida e os processos encerrados. Estão ainda a decorrer alguns processos, não tendo ainda havido quaisquer condenações. É esta a situação dos processos criminais contra funcionários da Comissão. Estamos convencidos de que haverá igualmente algumas condenações, mas em alguns sistemas judiciais nacionais os processos são extremamente morosos. Estamos, sem dúvida alguma, a cooperar com todas estas investigações.
Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Comissário, acabou de referir a necessidade de os sistemas judiciais nacionais acompanharem e conduzirem processos penais contra a corrupção, enquanto delito punível pelos tribunais. A maioria destes processos decorre na Bélgica – presumo que sim – ou há funcionários de outros Estados-Membros objecto de processo penal por corrupção?
Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. − A maioria dos procedimentos penais, ou quase todos, decorrem nos tribunais belgas porque os funcionários residem na Bélgica. Assim, a maioria dos procedimentos penais decorrem na Bélgica e também no Luxemburgo.
Presidente. − Dado referirem-se ao mesmo assunto, as perguntas que se seguem serão chamadas em conjunto:
Assunto: Estudo de impacto sobre a matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCI)
Na sua intervenção perante a Comissão ECON em Junho do ano em curso, o Comissário Kovacs referiu-se a um estudo de impacto sobre a matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCI), que descreveu como "crucial" para a sua proposta legislativa. Poderá a Comissão dar a conhecer mais pormenores sobre este estudo de impacto? Estará a Comissão em condições de afirmar que, caso esse estudo se mostre desfavorável à proposta MCCCI, os seus serviços arquivarão os planos da referida proposta legislativa?
Pergunta n.º 48 da deputada Marian Harkin (H-0724/08)
Assunto: Matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS)
Em que ponto se encontram as deliberações sobre a introdução de uma matéria colectável comum consolidada e, tendo em conta as preocupações expressas pelo eleitorado irlandês sobre esta matéria no referendo ao Tratado de Lisboa, será que a Comissão modificou a sua posição sobre o assunto em causa?
László Kovács, Membro da Comissão. − Está actualmente a ser realizada uma avaliação do impacto a respeito da matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (CCCTB). Essa avaliação abrangerá diversas opções possíveis para uma reforma, a nível da UE, do regime referente ao imposto sobre o rendimento das sociedades.
Em conformidade com a prática actual da Comissão, uma proposta desta natureza tem de ser acompanhada de uma avaliação do impacto, realizada segundo as etapas analíticas principais que figuram nas orientações para a análise do impacto. As etapas analíticas visam identificar o problema, definir os objectivos, desenvolver as principais opções políticas, analisar os impactos destas, comparar as opções e definir o controlo e a avaliação das políticas.
A avaliação fornecerá uma descrição e a demonstração dos actuais obstáculos associados ao imposto sobre as sociedades no âmbito das actividades transfronteiriças no mercado interno, e definirá os objectivos a atingir através da reforma. Serão analisadas várias políticas alternativas, incluindo a MCCCIS, que possam solucionar os obstáculos, sendo igualmente avaliados os respectivos impactos económicos, ambientais e sociais.
No que respeita aos tipos de impactos mais relevantes das várias alternativas políticas, a análise destina-se a avaliar: (a) os efeitos, a nível de toda a economia, das reformas fiscais alternativas sobre a competitividade da UE e o crescimento económico e bem-estar social da UE; (b) os respectivos efeitos sobre os custos do cumprimento por parte das empresas; e (c), nomeadamente, os respectivos impactos sobre a matéria colectável do imposto sobre as sociedades e sobre os custos da administração fiscal a nível nacional.
Embora tenha havido progressos significativos no que respeita à elaboração da avaliação do impacto, o trabalho ainda não está concluído. Após a conclusão da avaliação do impacto e da análise das várias alternativas, a Comissão retirará as conclusões necessárias. O facto de a Comissão realizar uma avaliação do impacto não implica, necessariamente, a posterior apresentação de uma proposta.
Eoin Ryan (UEN). – (EN) Devo dizer que, no mínimo, estou desiludida com a resposta: isso foi precisamente o que nos disse em Junho. Afirmou que o relatório estaria disponível em Setembro. Devo dizer que há fortes rumores de que recebeu um relatório provisório sobre a MCCCIS. Embora o senhor ainda não o tenha aceite oficialmente, presumo que esse relatório não é favorável à ideia da MCCCIS e o motivo de não termos acesso a ele prende-se com o facto de ainda não o ter aceite formalmente.
Gostaria de lhe perguntar se isso é verdade, pois é extremamente injusto dado que se trata de uma questão que está a ser debatida há já bastante tempo. As posições a esse respeito são muito fortes de ambos os lados e creio que nos deve mostrar esse relatório, ou relatório provisório, para que o possamos analisar e determinar a sua posição exacta no que respeita a esta questão de extrema importância. Apelo vivamente a que o faça. Parece-me incorrecto que tenha recebido um relatório provisório e que não no-lo mostre porque não reflecte o que a Comissão pretende relativamente a esta questão.
Marian Harkin (ALDE). – (EN) Gostaria de subscrever os comentários da senhora deputada Ryan. A questão específica colocada foi a seguinte: caso a avaliação não seja favorável, tenciona meter na gaveta os planos de execução da MCCCIS? E essa pergunta não obteve resposta.
Além disso, várias outras avaliações – não realizadas pela Comissão, obviamente – demonstraram que, sob muitos aspectos, a MCCCIS não aguentaria o seu próprio peso e sofreria um colapso.
Contudo, dado que não respondeu à pergunta que lhe foi colocada, gostaria de lhe perguntar uma ou duas outras coisas. Não concorda que isto não constitui uma simplificação? Presentemente, temos 27 regimes fiscais. Com a MCCCIS haveria 28. Não concorda que, caso fosse aplicada, a MCCCIS prejudicaria a capacidade da Europa para atrair investimento estrangeiro directo, dado que a imposição fiscal aplicável às multinacionais num determinado país deixaria de ser determinada pela legislação desse Estado, passando a ser determinada através de uma fórmula complicada que apenas pode ser calculada retrospectivamente? Ou seja, não existiria certeza política e isso, mais que qualquer outra coisa, afastará o investimento estrangeiro directo. Gostaria apenas de saber a sua opinião sobre isso, Senhor Comissário.
László Kovács, Membro da Comissão. − Sim, é verdade que pretendemos apresentar uma proposta ainda este ano, no Outono, mas os senhores deputados têm de compreender que, num projecto tão ambicioso como o MCCCIS, não é possível prever exactamente quando estaremos em posição de apresentar a proposta, dado que o seu calendário depende da conclusão das avaliações do impacto e da sua evolução por parte da Comissão.
No que respeita à correlação entre o referendo da Irlanda sobre o Tratado de Lisboa e a MCCCIS, gostaria de salientar que a Comissão está a adoptar uma abordagem ponderada baseada numa consulta vasta e num estudo pormenorizado de todos os aspectos da MCCCIS. A Comissão está ciente das questões levantadas pelos eleitores durante o referendo da Irlanda sobre o Tratado de Lisboa. Contudo, gostaria de salientar que as disposições do Tratado de Lisboa não têm qualquer influência directa no processo através do qual os Estados-Membros decidiriam, eventualmente, sobre qualquer proposta a respeito de uma possível proposta da Comissão em relação à MCCCIS.
(Exclamação da deputada Eoin Ryan)
Presidente. − Lamento, Senhora Deputada Ryan. O Regimento permite-lhe fazer uma pergunta complementar. Não lhe darei a palavra.
Presidente. − Pergunta n.º 49 do deputado Georgios Papastamkos (H-0716/08)
Assunto: Cooperação aduaneira UE-China
Como avalia a Comissão o nível de organização e de eficácia da cooperação aduaneira entre a UE e a China?
László Kovács, Membro da Comissão. − Senhora Presidente, permite-me responder brevemente ao comentário do senhor deputado Ryan? Gostaria apenas de lhe dizer que receberá em breve uma resposta completa e juridicamente fundamentada por parte do meu Chefe de Gabinete. Perceberá então a nossa posição.
No que respeita à segunda questão, a cooperação aduaneira é uma parte importante da parceria estratégia entre a UE e a China. O Acordo de Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira entre a UE e a China constitui a base jurídica desta cooperação. O Comité Misto de Cooperação Aduaneira entre a UE e a China reúne anualmente para proceder à gestão e supervisão da aplicação do Acordo.
No âmbito do Acordo de Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira, a UE e a China estão a desenvolver uma interacção considerável em domínios aduaneiros importantes, claramente organizados de modo a reflectir o interesse da Comunidade Europeia.
O problema da contrafacção é a nossa principal prioridade no que respeita à China, que é a principal fonte de entrada de falsificações nas fronteiras externas da UE. Durante as visitas que realizei a Pequim, em Janeiro e Abril de 2008, acordei com os meus homólogos chineses a criação de um Plano de Acção para a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, com objectivos e medidas concretos a ser adoptados pela Cimeira UE-China em Dezembro. O Plano de Acção deverá incluir, entre outros aspectos, um sistema de intercâmbio de informação sobre os riscos associados aos direitos de propriedade intelectual, um programa de intercâmbio para funcionários operacionais, e colaboração a nível do desenvolvimento de parcerias com comunidades empresariais na China e na União Europeia.
Outro aspecto essencial da cooperação aduaneira entre a UE e a China consiste em assegurar a cadeia de aprovisionamento. O projecto-piloto conjunto sobre um Canal de Comércio Fiável e Seguro está a funcionar desde Novembro de 2007, contando com a participação de três portos – Shenzhen, na China, Roterdão, nos Países Baixos, e Felixstowe, no Reino Unido.
Este projecto tem por objectivo consolidar a segurança e, simultaneamente, facilitar o comércio entre a UE e a China através da utilização de tecnologia moderna e do intercâmbio de informação avançada. Ao mesmo tempo, ajudará a identificar melhor o tráfego de mercadorias ilícitas. Além disso, o projecto-piloto visa preparar o terreno para um futuro acordo sobre reconhecimento mútuo de medidas de segurança e sobre o estatuto de operador económico autorizado (OEA) e o seu homólogo chinês. Implica cooperação em domínios tão importantes quanto o alinhamento da legislação chinesa no domínio da segurança, o intercâmbio de informação e a análise dos riscos. Entretanto, desde 1 de Abril de 2008, a China procedeu à adopção e aplicação de legislação própria no domínio do OEA que parece ser muito semelhante ao conceito da Comunidade Europeia.
A CE e a China estão igualmente a reforçar a cooperação noutros domínios importantes. Espera-se que na futura Cimeira UE-China seja celebrado um acordo entre a União Europeia e a China sobre o controlo concertado do comércio de produtos precursores, que nos permitirá combater mais eficazmente o tráfico ilícito de estupefacientes.
Foi também acordado o reforço da cooperação em matéria do combate à fraude através do mecanismo de assistência mútua existente.
O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) destacou um dos seus agentes para a China de modo a apoiar as actividades desse organismo no domínio do combate ao contrabando e à contrafacção, sobretudo no que respeita ao contrabando de cigarros.
A UE está preparada para continuar a prestar assistência à China no que respeita ao reforço das capacidades aduaneiras, incluindo através da aplicação dos planos aduaneiros recentemente publicados.
Embora tenhamos feitos progressos consideráveis no que respeita ao reforço da cooperação aduaneira com a China, é necessário tomar medidas adicionais, em especial no que se refere ao combate à contrafacção e à pirataria. A execução adequada das iniciativas acima referidas, em especial no que respeita ao Plano de Acção proposto para aplicação dos direitos de propriedade intelectual, determinará o nível de eficácia desta cooperação.
Georgios Papastamkos (PPE-DE). – (EL) Obrigado, Senhor Comissário, pela resposta. Em 2007, o défice comercial entre a UE e a China ascendeu a 160 milhões de euros, em detrimento da União Europeia. Este défice resulta, em grande medida, da cooperação incompleta no domínio aduaneiro entre a UE e a China. Para além dos números, estamos também muito interessados – como é razoável – na saúde pública, na protecção dos consumidores europeus e, obviamente, na competitividade dos produtos europeus.
Creio que estes controlos serão intensificados num futuro próximo para que possamos proteger o interesse público a que me referi.
László Kovács, Membro da Comissão. − Concordo plenamente com a sua preocupação – em minha opinião, a contrafacção é muito mais que um problema financeiro.
Primeiro que tudo, trata-se de uma questão jurídica: a violação dos direitos de propriedade intelectual.
Segundo, é um problema financeiro ou económico porque prejudica as receitas dos Estados-Membros, prejudicando também o lucro das empresas que fabricam os produtos originais e podendo até resultar na perda de postos de trabalho nos nossos Estados-Membros.
Mas, em terceiro lugar – e é esta a minha preocupação real – constitui uma ameaça à segurança e à saúde – e até à vida – dos nossos cidadãos, pelo que, como salientou claramente, é uma questão de protecção do consumidor. Fiquei verdadeiramente perplexo quando fui informado de que as autoridades aduaneiras da UE tinham apreendido algumas remessas de medicamentos ou produtos farmacêuticos para doenças cardiovasculares cujas cápsulas continham pó de tijolo e tinta amarela.
Trata-se, portanto, de muito mais que uma questão financeira ou jurídica. É um problema relativo à segurança dos nossos cidadãos e temos de fazer o nosso melhor para o resolver.
Permitam-me referir que, agora, estou mais optimista: reuni-me em Abril com o meu homólogo, o novo ministro responsável pelas alfândegas na China. Mas, mesmo com o meu anterior homólogo, tinha já notado algumas mudanças positivas no que respeita ao estilo chinês, à forma como negociaram. Desde 2005, esse estilo tem-se tornado cada vez mais concreto e mais directo e a China tomou algumas medidas. Nomeadamente, alterou a legislação no domínio do combate à contrafacção.
Mas tem razão quando afirma que ainda não trabalham de forma óptima. Foi por esse motivo que iniciámos um programa de acção e que eu deixei bem claro ao meu novo parceiro que aquilo que esperamos da China são medidas concretas e resultados concretos a nível do mercado e penso que ele entendeu a mensagem.
Há mais uma ou duas razões para o meu optimismo: a primeira é que considero que a China – uma potência emergente e que desempenha um papel cada vez mais importante a nível da economia e da política mundiais – simplesmente não pode permitir-se ser relacionada, ser julgada, como a principal fonte de produtos falsificados. A segunda é que a China está progressivamente a tornar-se um país de destino. Muito recentemente, ouvimos falar do leite em pó falsificado de origem chinesa que resultou na morte de algumas crianças chinesas. Assim, a China é não só um país de origem como também um país de destino – alvo dos contrafactores.
Avril Doyle (PPE-DE). – Na qualidade de membro da Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a República Popular da China, ouvi a sua resposta com interesse.
Houve alguma melhoria a nível do terrível currículo da China no que respeita à contrafacção ou ao roubo de propriedade intelectual desde que aderiu à OMC e que pressão está a ser exercida sobre a China para que melhore neste domínio?
O Senhor Comissário referiu o Comité Misto de Cooperação Aduaneira entre a CE e a China. Quem participa desse comité, em representação da CE, e quais as qualificações necessárias para o integrar?
Uma última questão: dispõe este comité misto de termos de comparação para enfrentar o comércio de resíduos transferidos da Europa para a China, para descarga?
László Kovács, Membro da Comissão. − Um dos números que posso referir na minha resposta é que, em 2005, mais de 80% dos produtos falsificados apreendidos eram provenientes da China. Actualmente, essa proporção é de cerca de 60%. Creio que seria prematuro afirmar que isso se deve ao Acordo de Cooperação e Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira e que resulta da reunião anual do Comité Misto de Cooperação Aduaneira, mas estou convencido de haver, certamente, alguma correlação entre ambos.
Como já referi, houve alterações no que respeita à legislação chinesa: a produção e distribuição de produtos falsificados estão agora previstos no código penal – o que não acontecia anteriormente – e foram igualmente introduzidos controlos na exportação. Não diria que esse controlo na exportação é sistemático e em grande escala. Embora seja esporádico e ocasional, é um avanço. São factos concretos que mostram que a China está mais cooperante e encara as questões com maior seriedade. Já falei sobre a motivação chinesa.
No que respeita ao Comité Misto de Cooperação Aduaneira, os co-presidentes são o Ministro, em representação da China, e eu próprio, em representação da UE ou CE, mas o comité misto conta igualmente com a representação de todos os Estados-Membros a nível de peritos. Reúnem mais de uma vez por ano a nível de peritos. Os dois presidentes do comité misto reúnem igualmente uma vez por ano para debater diversas questões.
Presidente. − Pergunta n.º 50 do deputado Sean Ó Neachtain (H-0708/08)
Assunto: Financiamento de medidas de segurança nos aeroportos regionais da Europa
Espera-se que a Comissão publique, até ao final de 2008, um relatório sobre o financiamento de medidas de segurança nos aeroportos europeus, que poderá dar azo à apresentação de uma nova proposta legislativa sobre esta matéria.
Dado que as despesas com a segurança constituem um pesado encargo para os aeroportos regionais da Europa, poderá a Comissão revelar quais as soluções que considera necessárias para ajudar os aeroportos regionais a gerirem as despesas crescentes com a segurança? Além disso, tenciona a Comissão introduzir novas medidas que obrigarão todos os EstadosMembros a financiar parcialmente a segurança nos aeroportos regionais da Europa?
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhora Presidente, em consonância com o compromisso assumido no artigo 22.º do Regulamento 300/2008 relativo às regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o anterior regulamento, em Dezembro deste ano a Comissão apresentará um relatório sobre o financiamento dos custos associados às medidas de segurança nos aeroportos europeus.
Tendo em conta esta situação, a Comissão está a analisar os resultados da consulta às partes interessadas e aos Estados-Membros, para determinar o conteúdo de uma nova proposta legislativa neste domínio. A Comissão apresentará as suas conclusões nesse relatório e, de modo a responder a algumas das questões levantadas durante as consultas, poderá igualmente ser exortada a tomar medidas adicionais sobre esta questão.
Seán Ó Neachtain (UEN). – (EN) Senhora Presidente, gostaria de obter mais informações. Que tenciona a Comissão fazer, exactamente, para ajudar os aeroportos afectados por este custo? No meu círculo eleitoral do Noroeste da Irlanda há cinco aeroportos e têm grande dificuldade em sobreviver economicamente devido à pressão exercida sobre eles. Estão incluídos dois aeroportos internacionais – Shannon e Ireland West – e três aeroportos regionais. Que medidas pode a Comissão tomar para ajudar à sobrevivência destes aeroportos e permitir que funcionem economicamente?
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhor Deputado Ó Neachtain, temo não poder dar-lhe a resposta imediata e concreta que o senhor gostaria. Contudo, a Comissão está a rever os resultados de uma consulta que realizou para analisar os resultados e, assim, decidir se, como e em que medida esta questão é da competência exclusiva dos Estados-Membros, mas precisamos primeiro de concluir a revisão das consultas.
Se assim o desejar, informá-lo-ei imediatamente logo que concluirmos a revisão das consultas, e, em qualquer caso, como referi anteriormente, apresentaremos o nosso relatório sobre todo este sector antes do fim do ano. Trata-se apenas de aguardar algumas semanas pela nossa avaliação oficial final de todas as consultas. O meu gabinete e o meu pessoal estão disponíveis para lhe fornecer todas as informações necessárias, de modo a poder comunicá-las ao seu eleitorado.
Manolis Mavrommatis (PPE-DE). – (EL) Senhor Comissário, tendo em conta o que acabou de dizer, será possível avaliar as exigências em matéria de segurança no que respeita a cada Estado-Membro e aos aeroportos regionais – porque foi essa a pergunta – nos casos em que existem em grande número, como acontece nas ilhas gregas e em Itália, Espanha e Portugal?
Evidentemente, sabe quantas ilhas e quantas dessas áreas existem; assim, será o financiamento proveniente do seu orçamento global proporcional e diferenciado?
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Sabemos que, obviamente, os custos são transferidos para os passageiros. É por esse motivo que temos igualmente de fazer uma diferenciação. Actualmente, não há grande diferença entre usar o comboio, por exemplo, seja o TGV ou outra rede ferroviária de alta velocidade, ou um avião. Se analisar as medidas de segurança nas estações ferroviárias e nos aeroportos, é possível que haja margem para harmonização. Considera possível introduzir disposições jurídicas semelhantes neste caso?
Presidente. − Senhor Comissário...
(Exclamação do deputado Jim Higgins)
Lamento, Senhor Deputado Higgins, aceitei duas perguntas adicionais e não aceitarei mais nenhuma, além de que abordámos esta questão tão adequadamente quanto possível.
(Reacção, de pé, do deputado Jim Higgins)
O Regimento permite-lhe fazer duas perguntas complementares. Lamento, mas não posso entrar em discussão consigo. Não é justo para os deputados que têm perguntas a apresentar.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhora Presidente, gostaria de dizer aos senhores deputados que, em virtude do Regimento, não podem obter respostas às perguntas que gostariam de apresentar, que o meu gabinete está disponível para lhes fornecer as informações de que necessitem e cujas respostas estejam ao nosso alcance.
No que respeita à pergunta do senhor deputado Mavrommatis, que, essencialmente, perguntou se os Estados-Membros podem adoptar medidas de segurança mais rigorosas que as impostas pelo Regulamento n.º 300/2008 – é óbvio que os Estados-Membros podem optar pela aplicação de medidas mais rigorosas que as previstas no quadro regulamentar. Contudo, essas medidas mais rigorosas podem ter repercussões a nível do mercado interno da aviação, na medida em que é frequente variarem entre os Estados-Membros.
No relatório que, garanto-vos, será publicado muito em breve, a Comissão analisará se essas medidas mais rigorosas distorcem a concorrência entre as companhias aéreas e os aeroportos. No que respeita aos aeroportos insulares, a Comissão está igualmente a rever esta questão no contexto das respostas dadas. Obviamente, os aeroportos insulares constam do estudo que se refere ao sistema aeroportuário em geral. O Senhor Deputado sabe quanto a Comissão valoriza as regiões, nomeadamente as ilhas do seu país de origem, mas também de países com que estou mais familiarizado, às quais apenas se pode aceder por via aérea ou marítima. Assim, a Comissão está muito atenta a estas ligações.
No que respeita à pergunta do senhor deputado Rübig, a Comissão está a analisar as várias opções. Uma das soluções possíveis para financiar os custos da segurança da aviação é a utilização de fundos públicos. Consequentemente, não se afirmou que ia haver um aumento dos preços dos bilhetes. Podem igualmente ser usadas outras formas de financiamento. Contudo, honestamente e para lhe dar mais que uma mera resposta formal, gostaria de salientar que a Comissão está a analisar cuidadosamente toda a informação recolhida e, logo que todos os aspectos tenham sido analisados, revistos e ponderados, tentaremos elaborar uma proposta que seja equilibrada e consentânea com os interesses dos cidadãos europeus.
Senhor Deputado Rübig, dir-lhe-ei o mesmo que disse aos outros deputados – o meu gabinete está sempre disponível para todos, para prestar esclarecimentos e marcar quaisquer reuniões que queira ter comigo a respeito de assuntos relacionados com o sector dos transportes.
Presidente. − Pergunta n.º 51 do deputado Stavros Arnaoutakis (H-0713/08)
Assunto: Transportes de qualidade e pequenas regiões insulares da União Europeia
Que medidas irá a Comissão tomar para assegurar sistemas de transporte sustentáveis e de qualidade na União Europeia assim como para a proteger os direitos dos cidadãos e a sua segurança? Como tenciona contribuir para a criação de um sistema de transportes fiável (navio-avião-helicóptero) que cubra as pequenas regiões insulares da UE?
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhora Presidente, de certa forma, isto é uma continuação da pergunta colocada pelo senhor deputado Mavrommatis. De modo a garantir um sector dos transportes sustentável e de elevada qualidade na Europa e a proteger os direitos e a segurança dos cidadãos, estamos a propor ao Parlamento Europeu e ao Conselho a adopção de uma quadro jurídico e regulamentar adequado e garantiremos a sua aplicação logo que os legisladores o adoptem.
Permitam-me que dê três exemplos: direitos dos passageiros, transportes sustentáveis e segurança dos passageiros. Pediram-me que fosse mais específico no que respeita à forma como estes esforços contribuirão para a criação de um sistema fiável de transporte por barco, avião ou helicóptero para as pequenas regiões insulares da União Europeia. O principal desafio desta proposta é o financiamento. Assim, voltamos ao tema da pergunta anterior.
Caros Senhores Deputados – quase poderia dizer caros colegas, dado que estou sempre ciente de ter sido deputado do Parlamento Europeu durante muitos anos – temos de ser claros quanto a este ponto. Cabe aos Estados-Membros e às autoridades regionais decidirem sobre a quantidade e a qualidade das ligações com as pequenas regiões insulares e entre estas e o continente. A nossa função, a função da Comissão, é secundária e consiste em duas tarefas muito diferentes. Por um lado, a Comissão aplica a política de coesão europeia, que apoia o desenvolvimento de regiões afectadas por desvantagens geográficas e naturais. No âmbito da política de coesão, a Comunidade pode co-financiar o melhoramento da acessibilidade às regiões insulares. Por outro lado, a Comissão tem o dever de garantir que o apoio financeiro atribuído aos fornecedores de serviços de transporte não distorce a concorrência a nível do mercado interno, contra o interesse comum.
Esta salvaguarda é garantida pela legislação comunitária no domínio do mercado interno dos transportes. Os auxílios estatais para transporte de qualidade para e dentro das regiões insulares não podem ser autorizados pela Comissão, em especial sob a forma de compensação por uma obrigação de serviço público. A legislação que rege o mercado interno no sector dos transportes marítimos e aéreos permite aos Estados-Membros grande margem de manobra para decidirem como organizar os serviços de transportes públicos que efectuam a ligação das ilhas entre si e ao continente, desde que todos os potenciais fornecedores de serviços de transporte tenham igualdade de oportunidades no que respeita ao fornecimento do serviço público em questão.
Costas Botopoulos, em substituição do autor. – (IT) Senhor Comissário Tajani, dado que falou em italiano, sinto-me tentado a fazer o mesmo, mas refrear-me-ei e falarei em grego.
Senhor Comissário, a minha pergunta não era propriamente a respeito da questão do financiamento, que foi abordada pelo meu estimado colega, o senhor deputado Mavrommatis; referia-se a três pontos específicos que o senhor mencionou e que gostaria de comentar especificamente. O primeiro é relativo à qualidade dos transportes, que é uma questão muito importante. O segundo é o caso especial das pequenas ilhas; como sabe, no meu país há muitas ilhas extremamente pequenas que constituem casos especiais; e o terceiro ponto refere-se ao estado de espírito dos residentes dessas pequenas ilhas que, neste caso específico, se sentem um tanto ou quanto isolados do resto da Grécia e da Europa em geral, quando não damos especial importância aos seus problemas, sobretudo no que respeita aos transportes. Assim, a minha pergunta é de teor político e ultrapassa a questão do financiamento: considera que, neste caso, a União Europeia também deve assumir um papel político?
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Gostaria de agradecer ao senhor deputado por me ter respondido no meu próprio idioma. Eu próprio me sinto tentado a responder-lhe em grego antigo, dado que estudei o idioma durante muitos anos – a minha mãe também leccionou grego antigo durante muitos anos – mas corria o risco de cometer alguns erros e de o senhor deputado não me entender. Em todo o caso, agradeço o seu gesto.
Senhor Deputado Botopoulos, disse estas mesmas palavras quando era deputado do parlamento, tendo sido eleito num círculo eleitoral que também incluía muitas ilhas pequenas, portanto tenho plena consciência dos graves problemas de ligação que enfrentam, estando afastados de terra firme, em especial durante o Inverno. Dado que muitas destas ilhas são destinos turísticos, no Verão há barcos que transportam os turistas e também as pessoas que vivem nas ilhas e que, consequentemente, não têm dificuldades durante um período de dois ou três meses (Junho, Julho e Agosto). O problema começa em Setembro e, nessa altura, há o risco real de se sentirem isolados.
Creio que a Comissão Europeia, apesar de não ter poder de decisão directo sobre esta matéria – referi-o no meu discurso, estamos sempre atentos ao princípio da subsidiariedade – pode dar apoio, nomeadamente através do co-financiamento de determinados sistemas de transporte, sem distorcer o mercado interno, de modo a permitir que estes cidadãos – que são cidadãos europeus e que têm os mesmos direitos em matéria de mobilidade que os que vivem em grandes cidades ou no continente – tenham especificamente direito a viajar e a receber provisões, dado que esta questão também se refere ao fornecimento de alimentos, e também de água, no caso de algumas ilhas.
Senhor Deputado, partilho da sua preocupação e apoio-a. A Comissão Europeia, tendo permanentemente em mente a protecção dos direitos de todos os cidadãos, tenciona, sempre que possível e na medida do previsto na legislação actual, trabalhar arduamente para apoiar aqueles que vivem em ilhas pequenas, oferecendo soluções práticas para as necessidades destes cidadãos que, efectivamente, enfrentam condições desfavoráveis, em especial durante os meses de Inverno.
Estou disponível para o receber e para receber todos os deputados gregos – e não apenas estes, obviamente – caso queiram debater quaisquer iniciativas que desejem apoiar de modo a proporcionar soluções práticas para os cidadãos das ilhas pequenas.
Avril Doyle (PPE-DE). – Pode aprofundar o conteúdo do quadro regulamentar adequado que indicou estar em preparação, em especial no que respeita à sustentabilidade económica dos transportes de acesso às pequenas regiões insulares?
Pode o Senhor Comissário garantir-me que o actual regime de obrigação do serviço público não será, de modo algum, afectado pelo futuro quadro regulamentar por si considerado? Isso é fundamental para a sustentabilidade económica destas regiões periféricas.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Agradeço-lhe por ter levantado esta questão, Senhora Deputada. Creio ter referido esta questão na minha intervenção principal, em que respondi à pergunta. É nossa intenção impedir quaisquer distorções da concorrência. Em todo o caso, qualquer intervenção deve servir apenas para resolver as necessidades dos cidadãos, sem perturbar o mercado interno e sem infringir as regras da concorrência, tendo apenas por objectivo, repito, proporcionar às pessoas que vivem em zonas desfavorecidas – sobretudo nos meses de Inverno – a oportunidade de serem cidadãos como todos os outros. A nossa assistência visará permitir que estes cidadãos vivam nas mesmas condições que todos os outros cidadãos da União Europeia, sem prejudicar ninguém.
Assim, no que respeita às suas preocupações, posso garantir-lhe que o nosso objectivo é ajudar estes cidadãos sem distorcer o mercado ou a concorrência.
Presidente. − Pergunta n.º 52 do deputado Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0715/08)
Assunto: Medidas legislativas europeias para a segurança dos transportes marítimos
Avaliou a Comissão as consequências para a actividade marítima europeia a eventual entrada em vigor de medidas legislativas europeias em matéria de segurança da navegação que se sobreponham às regras internacionais uniformes até hoje em vigor?
Por que razão considera a Comissão insuficiente a ratificação das convenções internacionais da OMI pelos Estados-Membros, de modo a que os assuntos da competência exclusiva dos Estados-Membros e os da competência partilhada entre a União e os Estados-Membros sejam regidos exclusivamente pela legislação internacional, cuja definição é da competência exclusiva dos Estados-Membros com base nos seus direitos soberanos?
Ao tentar estabelecer a competência comunitária exclusiva e novos poderes, num período em que os cidadãos europeus são particularmente sensíveis aos direitos soberanos dos seus países e num sector sujeito a grandes pressões económicas como o dos transportes marítimos, não corre a Comissão o risco de prejudicar o conjunto?
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhora Presidente, o senhor deputado Mavrommatis é sempre muito activo e está sempre envolvido nas questões relativas aos transportes. As propostas da Comissão são sempre acompanhadas de uma avaliação do impacto. Isto aplica-se, em especial, às propostas de Novembro de 2005 sobre o terceiro pacote de segurança marítima.
As propostas da Comissão no que respeita a este sector dão especial atenção às convenções internacionais relevantes. Na maioria dos casos, o objectivo das propostas legislativas é convidar os Estados-Membros a ratificar as convenções ou a executá-las no âmbito da Comunidade. Nunca têm origem na tentativa de adquirir novas competências. Gostaria de esclarecer um equívoco comum: a Comunidade já dispõe das competências necessárias no que respeita à segurança marítima no âmbito da política comum dos transportes. Contudo, quando o Parlamento Europeu e o Conselho legislam, é inevitável que a capacidade de os Estados-Membros agirem de forma isolada a nível internacional seja limitada.
Isso não constitui, no entanto, uma desvantagem para os Estados-Membros. Com efeito, serve para consolidar a nossa influência colectiva a nível da comunidade internacional, aumentando assim o nível de protecção da vida dos cidadãos e do ambiente. Por vezes a Europa tem simplesmente de tomar a iniciativa. Isto aconteceu, nomeadamente, quando introduzimos a retirada acelerada de petroleiros de casco simples, que foi seguida de uma decisão semelhante por parte da Organização Marítima Internacional.
Senhor Deputado Mavrommatis, estará bem ciente dos problemas associados à Organização Marítima Internacional: nem sempre podemos tomar decisões unilateralmente. Há competências que não respeitam à Europa e, consequentemente, é necessário fazer comparações permanentes com esta organização, sobretudo porque os nossos mares são usados por navios com pavilhões de países que não pertencem à nossa União.
Contudo, através da nova legislação sobre segurança marítima que foi proposta, a Comissão espera repor o equilíbrio da dimensão global do transporte marítimo, que implica soluções globais que tenham em conta as limitações do quadro jurídico global.
Senhor Deputado Mavrommatis, a acção comunitária é uma expressão tangível do esforço colectivo e do empenho dos Estados-Membros, não uma imposição exterior e contrária aos interesses destes. Graças aos nossos esforços, e aos vossos, houve um decréscimo drástico do número de embarcações que navegam em águas europeias e não cumprem as normas vigentes. A Comissão continuará a desenvolver uma política equilibrada mas activa, tendo por principal objectivo a protecção da vida e da subsistência dos nossos cidadãos.
Manolis Mavrommatis, em substituição do autor. – (IT) Senhor Comissário, sabe o quanto aprecio as nossas discussões e debates. Além disso, tem sempre uma resposta para mim. Naturalmente, gostaria de lhe agradecer esses pontos, que dizem respeito a todos os países da União Europeia.
(EL) Numa altura em que os cidadãos europeus estão especialmente sensíveis à questão dos direitos soberanos dos seus países, sobretudo num sector sob grande pressão económica como o da navegação, não lhe parece que a tentativa de estabelecer a competência exclusiva da Comunidade e de adquirir novos poderes para a Comissão terá, globalmente, mais efeitos negativos que positivos?
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhor Deputado Mavrommatis, não creio que exista risco de provocar danos, mas o objectivo é tentar harmonizar, no âmbito de um quadro, as sempre complicadas questões de legislação marítima, porque, infelizmente, confrontamo-nos constantemente com as decisões da Organização Marítima Internacional e, como referi, felizmente, por vezes a Europa toma a iniciativa e as organizações internacionais seguem-nos.
Não é nossa intenção, repito, limitar os direitos dos Estados-Membros, mas simplesmente tentar alcançar uma harmonização que apenas serve para proporcionar respostas mais rápidas e mais sólidas aos cidadãos europeus.
Colm Burke (PPE-DE). – Gostaria de saber se o Senhor Comissário considera que os Estados-Membros estão a tomar medidas suficientes no que respeita à aplicação das actuais disposições legislativas e regulamentares. Tive uma experiência pessoal em que intervim enquanto jurista no caso de um acidente muito grave, e 12 meses após o acidente a companhia de navegação continuava a não cumprir as disposições regulamentares que nessa altura estavam em vigor há mais de três anos.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Gostaria de agradecer a pergunta ao senhor deputado, dado que me dá oportunidade de salientar o resultado extremamente positivo que obtivemos há duas semanas no Luxemburgo, durante o Conselho dos Transportes, Telecomunicações e Energia, quando o Conselho aprovou finalmente o terceiro pacote marítimo. Este sucesso deve-se também à insistência do Parlamento Europeu, ao seu empenho e ao facto de ter feito ouvir a sua voz, a par da Comissão, no sentido de criar um regulamento mais abrangente no domínio da protecção da segurança pública, em todos os sentidos, incluindo nos nossos mares e no que respeita à protecção ambiental e à responsabilidade por acidentes.
Quando estas regras entrarem em vigor, o controlo comunitário será intensificado, sem dúvida alguma. Posso garantir-lhe que, no que respeita ao compromisso da Comissão, continuaremos a acompanhar a situação cuidadosa e atentamente, incluindo através do trabalho desenvolvido pela nossa agência de Lisboa, para garantir o permanente cumprimento de toda a legislação comunitária e, acima de tudo, para garantir que os nossos mares são cada vez mais seguros, através de medidas jurídicas e operacionais conjuntas em todos os mares sob a competência da União Europeia.
Presidente. − Pergunta n.º 53 do deputado Emmanouil Angelakas (H-0717/08)
Assunto: Melhoria dos transportes urbanos
É um facto que os transportes urbanos não são, neste momento, o que há de melhor para os cidadãos europeus. O stress causado do intenso trânsito nos grandes centros urbanos, a poluição e as deslocações no interior das cidades são responsáveis por mais de 40% das emissões totais de CO2 pelos transportes rodoviários e a falta de segurança dos condutores e dos grupos vulneráveis tais como os peões e os ciclistas, são apenas alguns dos problemas com que os cidadãos europeus se deparam diariamente nos grandes centros urbanos. Que objectivos e plano de acção propõe a Comissão relativamente a esta situação para que se possa falar de transportes urbanos sustentáveis e que calendário fixou para as acções destinadas a atingir esses objectivos?
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. − (IT) Senhora Presidente, gostaria de informar os senhores deputados – a expressão “caros colegas” surge-me sempre primeiro, por força do hábito, dado que sou Comissário há apenas alguns meses, mas fui deputado durante muitos anos e, evidentemente, ainda sinto fazer parte deste Parlamento – que o tema dos transportes urbanos foi um dos temas do Conselho informal dos Transportes que se realizou em La Rochelle em 1 e 2 de Setembro de 2008, tendo sido amplamente debatido. Tanto a Comissão como os Estados-Membros deram grande atenção ao assunto, tendo convidado peritos, presidentes da Câmara de cidades de grande e média dimensão, e especialistas do sector, para falar sobre o tema dos transportes urbanos.
Eu próprio falei sobre o tema no Dia Europeu da Segurança Rodoviária, comemorado em Paris há uns dias – o dia oficial da Comissão e do Conselho, durante a Semana da Segurança Rodoviária – tendo salientado que a segurança rodoviária implica também um bom sistema de transportes urbanos: as nossas estradas tornar-se-ão mais seguras, sobretudo nas grandes cidades, se existir um bom sistema de transportes urbanos. Em minha opinião, inevitavelmente, isto reduzirá o número de vítimas de acidentes que ocorrem nas grandes cidades, onde se verifica o maior número de acidentes e o maior número de vítimas.
A Comissão está a elaborar um plano de acção sobre mobilidade urbana baseado nas consultas realizadas após a publicação do Livro Verde sobre Mobilidade Urbana. Tencionamos apresentar o plano antes do fim do presente ano. Este plano incluirá propostas de medidas concretas a adoptar durante os próximos anos a nível da União Europeia.
Evidentemente, a Comissão Europeia não tem competências neste domínio: são domínios da competência dos Estados-Membros, mas, baseando-nos no princípio da subsidiariedade – que, como todos sabem, deriva da palavra subsidium – queremos ajudar os Estados-Membros e os presidentes da Câmara das grandes cidades. O anterior presidente da Câmara de Milão, Gabriele Albertini, Vice-Presidente da Comissão dos Transportes e do Turismo, é testemunha de tudo isto: através deste plano de acção, garantiremos que todas as informações de que dispomos, todos os pareceres, todas as ideias e todas as sugestões podem ser disponibilizados a todas as cidades e, sobretudo, às grandes cidades com problemas de tráfego.
O plano de acção ajudará também os decisores políticos a nível local, regional e nacional, respeitando plenamente – repito, respeitando plenamente – o princípio de subsidiariedade. As medidas que iremos propor ajudarão a reduzir custos, a garantir o financiamento adequado do mercado único e a criar novos mercados para novas tecnologias, através do desenvolvimento de uma mobilidade urbana sustentável. Não foi por coincidência que apenas ontem à noite se tenha concluído o debate e realizado uma votação sobre uma directiva que deve incentivar e que tem por objectivo incentivar as autoridades locais a adquirir meios de transporte público com emissões reduzidas de gases perigosos.
Contudo, é ainda demasiado cedo para definir ou especificar o conteúdo do plano de acção, mas, apesar disso, esperamos – tal como os senhores deputados podem esperar – que abranja a criação de regras sobre acesso a zonas verdes, transporte urbano de mercadorias e logística, melhor informação sobre os sistemas de transportes públicos nas cidades europeias ou planos abrangentes sobre mobilidade urbana sustentável, bem como propostas sobre formas de integrar o planeamento e a mobilidade urbanos. O plano de acção poderá igualmente incluir propostas relativas à partilha de informação e a práticas melhoradas de recolha de dados e de investigação, podendo inclusivamente abordar a questão do financiamento, que é um assunto extremamente delicado. Tudo isto, repito, se baseará no respeito do princípio da subsidiariedade.
Emmanouil Angelakas (PPE-DE). – (EL) Senhor Comissário, aguardaremos o plano de acção por si proposto com todo o interesse e teremos depois a oportunidade de voltar a debater o assunto.
Porém, gostaria de saber a sua opinião pessoal quanto à seguinte questão: há uma grande discussão em torno das taxas de congestionamento que foram introduzidas em cidades como Londres, Roma e Estocolmo e que parecem ter ajudado a reduzir o congestionamento rodoviário e a aumentar o número de utilizadores de transportes públicos. Contudo, o cepticismo mantém-se noutras cidades em que não existe uma rede organizada e, neste momento, gostaria de ouvir a sua opinião pessoal, na qualidade de Comissário experiente, sobre se e em que medida é ou não a favor das taxas de congestionamento.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhor Deputado, trata-se de uma questão extremamente delicada: se o senhor Presidente Albertini, que é sempre extremamente generoso, estivesse disposto a oferecer-nos um café, poderíamos debater o assunto e ficar a conhecer a experiência do presidente da Câmara de uma grande cidade europeia.
Não há uma resposta fácil para esta questão. Fui conselheiro municipal em Roma, durante cinco anos, enquanto fui deputado, e confrontei-me com as mesmas questões. Estas questões têm de ser analisadas cidade a cidade e caso a caso, dado que algumas cidades – estou a pensar em Roma – têm um centro histórico com ruas muito estreitas onde a circulação do tráfego é difícil. Outras cidades têm um ambiente urbano diferente e, consequentemente, não é fácil ter uma regra única que se aplique a todas.
Creio que, recorrendo sempre ao princípio da subsidiariedade, os presidentes de Câmara, com o consenso dos conselhos municipais, devem optar por impor uma taxa de congestionamento caso a considerem útil e caso a cidade que administram precise de impor restrições ao tráfego porque, nas cidades muito antigas, o centro fica facilmente congestionado. Assim, a situação varia de cidade para cidade e é difícil encontrar uma solução. Decididamente, diria que não é uma opção a ignorar, mesmo que por vezes possa criar confusão. É necessário analisar onde se deve estabelecer o perímetro. Reitero que se trata de uma opção que deve ser assumida individualmente por cada cidade. Pessoalmente, em princípio, não sou contra, mas em certos casos pode ser injusto impor essa taxa, enquanto noutros pode ser totalmente adequado fazê-lo.
Assim, dada a diversidade das cidades europeias, creio que, sobretudo neste caso, a decisão final deve ser sempre das autoridades locais, apesar de apresentarmos sugestões e ideias no plano de acção. O importante é que os cidadãos estejam sempre informados e saibam o que se passa e que decisões são tomadas, pois no que respeita ao pagamento de impostos é sempre positivo que os cidadãos compreendam o que estão a pagar.
Lamento não poder dar-lhe uma resposta de princípio concreta. Creio verdadeiramente ser necessário examinarmos os factos e o impacto, incluindo no que respeita ao ambiente urbano, e tomarmos decisões caso a caso. Para concluir, gostaria de voltar a referir que, em princípio, não sou contra a taxa de congestionamento, mas pode haver casos em que a sua imposição seria inútil.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – Senhor Comissário, surpreenderam-me as duas palavras que usou: o financiamento ser uma questão “delicada” e ter repetido “subsidiariedade, o que é importante.
Está a Comissão preocupada com o facto de as dificuldades económicas nos Estados-Membros impedirem o investimento necessário em sistemas de transportes públicos eficazes? Simultaneamente, os Estados-Membros poderão impor taxas de congestionamento nas grandes cidades, afectando condutores que têm dificuldades económicas e que não têm outra opção.
Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Caro Comissário Tajani, congratulamo-nos evidentemente por termos oportunidade de aqui fazer perguntas, sobretudo no que respeita ao lançamento de concursos públicos no domínio dos transportes urbanos. Existem planos para lançar concursos públicos no domínio dos transportes urbanos, como aconteceu em vários casos na Suécia, onde existe agora concorrência neste domínio?
Em segundo lugar: existem, efectivamente, planos para uniformizar os sistemas de controlo em toda a Europa? Muitas vezes, quando se chega a uma cidade estrangeira é difícil compreender como funciona o sistema de transportes e talvez seja necessária uma proposta da Comissão neste caso.
Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão. – (IT) Senhora Presidente, agradeço a sua pergunta. Em primeiro lugar, creio que, no plano de acção que iremos apresentar, devemos insistir na necessidade de informar os cidadãos europeus quando se deslocam de uma cidade para outra, de modo a saberem qual a situação e o que encontrarão quando viajam de Estocolmo para Madrid e não de Roma para Viena, para que compreendam a estrutura, as taxas a pagar, e para que possam organizar as suas viagens, de trabalho ou de lazer. Isto é já importante e creio que temos trabalho pela frente.
Evidentemente, senhores deputados, saliento a questão do princípio da subsidiariedade porque não cabe à União Europeia intervir em questões que são da competência exclusiva das autoridades locais. O mesmo se aplica aos aspectos financeiros, não compete à Comissão intervir. O financiamento é um problema. É evidente que, no nosso plano de acção, procuraremos reunir todas as sugestões que foram apresentadas nas várias audições, de modo a prestar um serviço e a apoiar as autoridades locais, que terão depois liberdade para as aceitar ou rejeitar. É nosso objectivo tentar harmonizar o sistema, pelo menos no que respeita à informação dos cidadãos, e fornecer às autoridades locais o máximo de informação relativamente às experiências de outras cidades, para que possam utilizá-las caso assim o entendam. Isto é importante.
No que respeita ao financiamento, penso que cada autoridade local tem liberdade de fazer o que entender, sem perturbar, evidentemente, o mercado ou a livre circulação dos cidadãos. É preciso optar sempre pela solução mais adequada em cada caso. Contudo, no que respeita à última pergunta do senhor deputado Rübig, a directiva sobre obrigações de serviço público proporciona às autoridades locais liberdade de decisão no que respeita ao lançamento de concursos públicos. Deste ponto de vista, creio que a União Europeia insistiu uma vez mais no princípio da subsidiariedade.
Penso que isso é correcto, dado que o nosso trabalho não deve ser invasivo: não devemos regular tudo e mais alguma coisa, devemos ocupar-nos das questões importantes, dando respostas concretas e, quanto muito, ajudando os organismos locais e os Estados-Membros a resolver problemas, nos casos em que possam fazê-lo, talvez contando com a ajuda e o apoio da União Europeia, mas sem que esse apoio seja dominante ou invasivo. Em minha opinião, no que respeita aos transportes públicos locais, deve ser um princípio respeitado por todos e creio que queremos fazê-lo.
Presidente. − Está encerrado o período de perguntas.
As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).
(A sessão, suspensa às 19H45, é reiniciada às 21H00)